Índice 1. Cultivo em ambiente protegido com sistema de irrigação por Gotejo 1.1. Irrigação 1.2. Manejo das Estufas 2. Cultivo Hidropônico 2.1. Sistemas de hidroponia 2.2. Reservatório 2.3 Conjunto Moto bomba e tubulações 2.4. Solução nutritiva 2.5. Manejo da estufa hidropônica 3. Sementes 3.1. Como formar uma horta 3.1.1. Preparo do terreno 3.1.2. As hortaliças 3.1.3. Calagem e Adubação 3.1.4. Composto Orgânico 3.1.5. Produção e Transplante das Mudas 3.1.6. Plantio direto de sementes 3.1.7. Tratos Culturais 3.1.8. Controle alternativo de pragas e doenças 3.2 Plantas aromáticas e condimentares Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Kit 1 - Sementes de Hortaliças Kit 2 - Sementes de Aromáticas e Condimentares Kit 3 - Sementes de Hortaliças, Aromáticas e Condimentares Kit 4 - Sementes de Hortaliças e Aromáticas Kit 5 - Sementes de Hortaliças e Condimentares Bibliografias Consultadas
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Instituído pelo Decreto n.° 50.233, de 10 de novembro de 2005 (anexo I), o Projeto Hortalimento possibilita à celebração de convênios com Prefeituras Municipais e Entidades Privadas, sem fins lucrativos, para transferência de recursos voltados à instalação de estufas e aquisição de equipamentos para o cultivo de hortaliças e plantas aromáticas em hortas hidropônicas ou em ambiente protegido. Hortas comunitárias de cultivo convencional também podem ser beneficiados através do fornecimento de kits de sementes. Através do Projeto Estadual Hortalimento, o Governo do Estado de São Paulo proporciona mecanismos para acesso à alimentação adequada e de elevado valor nutritivo à população de baixa renda, atuando de forma permanente e sustentável, prevenindo enfermidades decorrentes da má alimentação, bem como promovendo o desenvolvimento regional mediante a geração de trabalho e renda. Cultivo em Ambiente Protegido: transferência de recursos financeiros destinados à instalação de estufa agrícola de 357m² e equipamentos para cultivo em ambiente protegido com irrigação por gotejo. Cultivo Hidropônico: transferência de recursos financeiros destinados à instalação de estufa agrícola hidropônica de 357m² e equipamentos. Repasse de Sementes: conjuga a transferência de sementes de hortaliças diversas, plantas aromáticas e condimentares, visando a implementação de cultivares em ambiente convencional de produção, segundo padrões técnicos e fornecimento trimestral no limite máximo de 40.000 m².
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Para participar do Projeto, os Municípios e/ou entidades deverão seguir a regulamentação da resolução SAA-11 (anexoII): I - apresentação do plano de trabalho adequado ao Projeto Padrão; II - atendimento do disposto no artigo 8° do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996; III - observância das exigências legais atinentes à espécie, em especial a Lei estadual n.° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; IV - título de domínio público municipal da área em que será implantado o projeto. As Entidades Privadas sem fins lucrativos que apresentarem condições plenas para execução das atividades a serem desenvolvidas, poderão celebrar convênios com o Estado, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante as seguintes condições: I - apresentação do plano de trabalho adequado ao Projeto Padrão; II - cópia autenticada do estatuto devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma da lei, com identificação cartorial em todas as folhas, contendo a transcrição atualizada dos dados de registro no próprio documento ou em certidão em apartado; III - cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Presidente da entidade e de seu substituto legal; IV - comprovante de cadastramento na Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento social ou de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; V - contrato formal de propriedade, arrendamento, comodato, permissão de uso, usufruto ou parceria, com prazo de vigência compatível com a prática apoiada; VI - CNPJ Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
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1. Cultivo em ambiente protegido com sistema de irrigação por Gotejo O plantio em ambiente protegido é o cultivo em estufas, essa prática tornou-se muito utilizada entre os produtores paulistas, devido as suas vantagens sobre o cultivo a céu aberto. A estufa consiste em uma estrutura de arcos de metal, sustentada por colunas laterais de madeira. O projeto utiliza este sistema por ser o mais adequado às nossas condições. Vantagens do cultivo protegido: • Protege a cultura contra intempéries, ou seja: excesso de chuva, granizo, geadas, melhor controle da temperatura e umidade relativa do ar, proporcionando às plantas condições mais adequadas para seu desenvolvimento e produção; • Permite a colheita na entressafra (todo ano); • Melhor qualidade de produtos; • Facilita o uso de substrato; • Permite um controle mais eficiente de pragas e doenças. Cuidados para se obter sucesso na produção: • Manejo correto de irrigação; • Controle adequado de adubação; • Monitoramento de Pragas e Doenças; • Observar possíveis vazamentos ou entupimentos.
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1.1. Irrigação A irrigação por gotejo, aplica-se a todas as culturas na horticultura, floricultura e fruticultura, e é utilizada desde o transplante das mudas até a colheita. Este sistema é versátil e permite possíveis fertirrigacões, apresentando menor consumo de água. Deve-se utilizar filtros, impedindo o entupimento dos gotejadores. Um teste prático para verificação do ponto ideal de irrigação, consiste em apertar um punhado de solo, até que escorra um pouco de água entre os dedos. Lembramos que a quantidade ideal de irrigação varia de acordo com a cultura implantada, as condições climáticas e o tipo de solo da região. O excesso de irrigação pode facilitar o desenvolvimento de doenças e prejudicar a produção.
1.2. Manejo das Estufas Os principais fatores ambientais que influenciam no crescimento das plantas são: a temperatura e a umidade relativa do ar. A temperatura influencia na fisiologia das plantas e o excesso de umidade favorece o desenvolvimento de doenças. Durante o verão ocorre o aquecimento excessivo da estufa e o controle da temperatura, acima das máximas suportadas pelas plantas, geralmente tem como conseqüência à queda de flores e frutos, essa situação pode ser contornada através do uso de microaspersores, lanternis, telas de sombreamento, entre outras alternativas. Caberá ao produtor encontrar a solução mais adequada para sua região. Neste período as laterais deverão permanecer abertas para melhor arejamento. No inverno, recomenda-se abrir as cortinas laterais, janelas e lanternis durante as horas mais quentes do dia, para que possa sair o ar quente e o excesso de umidade, para haver uma renovação de ar no interior da estufa, mantendo essas estruturas fechadas, principalmente durante a noite e períodos mais frios do dia.
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2. Cultivo Hidropônico A hidroponia é uma técnica alternativa de cultivo protegido, na qual o solo é substituído por uma solução aquosa, contendo apenas os elementos minerais indispensáveis aos vegetais. O produto final cultivado em hidroponia possui altíssimo nível de sanidade, pois é cultivado em estufa limpa e protegida, livre de variações climáticas, insetos e outros parasitas que vivem no solo. Na hidroponia os nutrientes são balanceados diariamente, conforme a necessidade do cultivo, fazendo com que as plantas recebam durante todo seu ciclo de crescimento, as quantidades ideais de nutrientes. Vantagens da hidroponia: • Diminui o consumo de água; • Dispensa operações como arações, coveamento e capina; • Não há preocupação com rotação-de-cultura; • A produção pode ser três vezes maior do que a cultivada em solo; • O risco do ataque de pragas e doenças é bem menor por ser uma cultura de ambiente controlado; • Um produto de melhor aspecto; • Estender o período de produção. Cuidados para se obter sucesso na produção: • Monitoramento da solução, temperatura, pH, condutividade elétrica, nível do reservatório; • Limpeza e higiene do equipamento e ambiente; • Atenção à possíveis infestações, a rapidez no tratamento é fundamental; • Observar possíveis vazamentos ou entupimentos; • Treinamento da mão-de-obra. Implantar nos funcionários o conceito de qualidade; •
Cuidado com a qualidade dos insumos; nutrientes, sementes, etc;
• Sendo uma técnica essencialmente dependente de energia, é vital a
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viabilização de alternativas para os momentos de falta de energia, desde uma alimentação manual, bombas a gasolina, geradores, etc. A análise do custo benefício dirá qual a maneira mais viável.
2.1. Sistemas de hidroponia Existem diversos sistemas de hidroponia. O mais utilizado é o NFT (Técnica do Fluxo Laminar de Nutrientes), que consiste no bombeamento da solução nutritiva, por canais de cultivo, e um sistema de retorno ao tanque. A irrigação das raízes ocorre por gravidade formando uma fina lâmina de solução. O projeto utiliza este sistema por ser o mais difundido..
2.2. Reservatório Os Reservatórios ou tanques de solução podem ser construídos de diversos materiais, os tanques de plástico PVC e de fibra, são os preferidos em virtude do menor custo e facilidade de manuseio. Os tanques devem ser enterrados ou mantido em local sombreado, impedindo a ação de raios solares além de ser vedado para evitar a formação de algas e animais.
2.3 Conjunto moto bomba e tubulações Este conjunto tem a função de levar a solução nutritiva às raízes das plantas. Recomenda-se a escolha de bombas cujos elementos internos sejam resistentes à corrosão. Existem vários tipos de canais de cultivo. O mais utilizado tem sido o de tubos de polipropileno, devido aos bons resultados práticos, tanto para produção de mudas e plantas maiores.
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As principais vantagens do sistema são a versatilidade da sua utilização, leveza e fácil higienização, não exigindo estrutura robustas para sustentação.
2.4. Solução nutritiva Os nutrientes dos quais a planta necessita são fornecidos por água enriquecida com (solução nutritiva) composta de elementos necessários para o seu desenvolvimento, dissolvidos na forma de sais. O ajuste químico perfeito da solução nutritiva depende da espécie cultivada, do ambiente de crescimento, da época do ano e qualidade da água, é conveniente manter o reservatório de solução sempre em nível constante, acrescentando água para repor o volume evapotranspirado. O anexo III contém uma formulação básica indicada para o cultivo de alface.
2.5. Manejo da estufa hidropônica 1) Germinação A germinação é realizada em placas, com quantidade variada de células. Esta área deve ser mantida sombreada por 2 dias e acomodar as placas onde será feita a irrigação com água . Depois de 2 dias passam a tomar sol e após o aparecimento da segunda folhinha, fazer a mudança para o berçário.
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2) Berçários Berçários são perfis pequenos com dimensões variadas. A passagem para a próxima fase deve ocorrer quando as folhas começarem a se encostar.
3) Crescimento Perfis médios ou grandes serão utilizados na fase final de crescimento. A permanência da cultura nessa fase dependerá do manejo adotado e da cultura implantada.
3. Sementes Os Kits de Sementes serão fornecidos mediante solicitação oficial de convênio da prefeitura municipal e ou entidades privadas sem fins lucrativos, de acordo com o projeto e plano de trabalho. Podendo ser atendida trimestralmente com limite de 40.000m². As exigências de cada projeto constam do texto da Lei no.50.233, de 10/11/2005 (anexoI), e da resolução SAA- 11, de 10/03/2006, (anexoII), e com as devidas especificações da portaria CODEAGRO 13 de 8/06/2006 (anexoIV), que define os kits de sementes no âmbito do Projeto Estadual Hortalimento.
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3.1. Como formar uma horta Escolha uma área cujo solo seja razoavelmente fértil, plano, próximo do local de consumo das hortaliças e da fonte de água. É provável que o solo da sua área seja ácido, necessitando a incorporação de calcário. Quanto mais ácido for o solo, menor disponibilidade de nutrientes terá para suas plantas, porém o excesso de calcário também é prejudicial, pois torna o solo alcalino, com conseqüências semelhantes. Verifique os custos e qualidade dos fertilizantes disponíveis, mais próximos do local.
3.1.1. Preparo do terreno O preparo do terreno deve ser realizado segundo as seguintes etapas: • Roce o mato, com uma foice; • Faça adubo orgânico com a matéria seca; • Capine o que sobrou com a enxada, arrancando as raízes; • Retire o excesso com o rastelo; • Molhe bem toda a área a ser revolvida, ou espere uma boa chuva; • Espalhe o calcário; • Revolva o solo e desfaça os torrões, retirando todo tipo de entulho. • Marque os canteiros com estacas de madeira e ligue-as com barbante bem esticado; • O canteiro deve ter no máximo 1 m de largura, por 8 m de comprimento. Se o terreno for inclinado, o comprimento deve acompanhar o nível. • Deixe corredores de 40 a 50 centímetros entre eles e um metro distante da cerca. • Faça o levantamento dos canteiros retirando-se a terra dos corredores.
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3.1.2. As hortaliças Escolha as hortaliças de acordo com as necessidades e época de plantio, ou siga o Projeto:
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3.1.3. Calagem e Adubação A adubação requer estudo prévio da fertilidade do solo, através da retirada de uma amostra representativa da área que se vai cultivar. Posteriormente, consulte um Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola da Casa de Agricultura da sua cidade. Misture os adubos orgânicos e químicos nos canteiros. Cuidado com o uso excessivo de adubos, pois este por causar desequilíbrios à nutrição das plantas, tornando-as mais susceptíveis ao ataque de pragas e doenças.
3.1.4. Composto Orgânico Um ótimo adubo pode ser obtido da decomposição de variados restos vegetais ou animais, sendo rico em nitrogênio, elemento necessário ao perfeito desenvolvimento foliar das culturas. Os montes de compostagem devem ficar em local próximo à área de cultivo e da fonte de água. Os cuidados para obtenção de composto orgânico de qualidade são: • Colocação de restos vegetais e um pouco de esterco ou mesmo terra fértil, em camadas alternadas do seguinte modo: dois palmos de restos vegetais e três dedos de esterco ou terra; • Fazer a compactação para retirar o excesso de ar; • Molhar sem encharcar demais; • Repetir esta operação tantas vezes quantas forem necessárias até que o composto fique com mais ou menos um metro e meio de altura; • Enfiar no monte em vários pontos, bambus ou madeiras para o ar penetrar; • Revirar o composto com uma enxada pelo menos uma vez a cada vinte dias, para misturar as camadas em decomposição; • Molhar sempre que observar calor em excesso no interior do monte.
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3.1.5. Produção e Transplante das Mudas As mudas devem ser produzidas em bandejas com número variado de células e substrato, a fim de se obter uma produção de mudas saudáveis e uniformes. Outra técnica da obtenção de mudas é a utilização de sementeiras.
Muda produzida no sistema de bandeja, tem uma boa conformidade de raízes e facilita muito o processo de transplante.
O transplante das mudas deve ser realizado segundo as seguintes etapas: • Transplante as mudas nas horas mais frescas do dia ou em dias nublados; • Molhe bem a sementeira e retire as mudas com cuidado para não danificar as raízes; • Abra as covas na profundidade e espaçamento corretos, de modo a abrigar bem as raízes; • Molhe bem os canteiros já adubados, que receberão as mudas. Coloque-as na vertical, evitando danificar as raízes, aperte um pouco de terra ao redor. Irrigue bem.
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3.1.6. Plantio direto de sementes O plantio das sementes deve ser realizado segundo as etapas: • Em sulcos no canteiro semeia-se cenoura, rabanete, catalônia, salsa, coentro, rúcula, abóbora menina, abobrinha, moranga, quiabo, pepino, etc; • Abra os sulcos com 01 cm de profundidade e nos espaçamentos corretos; • Não lance sementes em excesso, cubra-as com terra; • Irrigue bem.
3.1.7. Tratos Culturais Os tratos devem ser realizados segundo as etapas: • Marque as datas dos plantios e colha na época certa; • Irrigue a horta sempre que necessário, evitando-se a falta ou o excesso de água; • Retire o excesso de plantas, onde houver necessidade, alguns dias após a germinação; • Remova a camada endurecida da superfície e as plantas daninhas dos canteiros e áreas plantadas, pelo menos uma vez por mês; • Se for possível, coloque cobertura morta, entre as plantas, para evitar-se plantas invasoras e o ressecamento do solo; • Evite plantar seguidamente no mesmo local a mesma cultura, ou que pertençam à mesma família botânica; • Elimine imediatamente da horta, as plantas doentes; • Programe corretamente o replantio das áreas.
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3.1.8. Controle alternativo de pragas e doenças O controle alternativo de pragas e doenças, podem ser realizados com algumas receitas: Fumo-Sabão-Querosene: Despedace 5 cm. de fumo-de-corda em ¼ de litro de água e deixe por 72 horas. Coe e acrescente 10 litros de água, mais 3 colheres de sabão em pó, de preferência biodegradável. Aqueça a mistura e adicione 2 colheres de querosene para cada litro de solução. Deixe esfriar e pulverize. Combate ácaros, cochonilhas, fumagina, pulgões, etc. Chá de Folha de Fumo com Sabão: Pique as folhas, acrescente sabão e água, ferva, deixe esfriar e pulverize. Cerveja: Corte ao meio um litro de álcool e enterre-o como se fosse um copo, deixando fora, uma borda de 2 (dois) cm. Coloque um pouco de cerveja no fundo. Faça isso no fim da tarde. No outro dia cedo recolha as lesmas. A Calda Bordalesa controla um grande número de doenças fúngicas das plantas. Sua formulação consiste em adicionar a 10 litros de água, 180 gramas de cal virgem e 100 gramas de Sulfato de Cobre e uma colher de açúcar. Cuidados com a aplicação das caldas: • Pulverize nas horas mais frescas do dia; • Evite pulverizar em dias de ventos fortes; • Em plantas jovens, diminuir pela metade os ingredientes ativos; • Usar vasilha de plástico para preparo da calda; • Não mexa a solução com as mãos, use sempre um pedaço de madeira; • Os tratamentos devem ser repetidos de acordo com a necessidade.
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3.2 Plantas aromáticas e condimentares As plantas aromáticas e condimentares possuem um grande potencial para geração de emprego e renda. Suas características de cultivo são ideais para a agricultura familiar, por ser uma atividade realizada em pequenas áreas. Muitas das plantas utilizadas como tempero, são importadas e poderiam ser produzidas regionalmente. Os problemas relacionados à falta de informações sobre o cultivo e comercialização de plantas aromáticas e condimentares são principais limitantes para o sucesso. Relacionamos a seguir as variedades de aromáticas e condimentares estabelecidos pela portaria CODEAGRO - 13 de 8/06/2006.
Nome: Manjericão Cultivo - Solo/Clima: Prefere regiões de clima quente, sendo a melhor época para o plantio, a das chuvas. Não suporta o frio, é sensível ao vento. Prefere solos férteis e fofos, com boa drenagem, mas não encharcados. Reproduz por estacas e por sementes.
Nome: Erva Doce Cultivo - Solo/Clima: Vegeta bem em diversos climas, mas prefere os temperados, em locais bem iluminados e com luz solar direta. Não suporta geadas muito fortes. É perene e se adapta melhor aos solos férteis, leves e bem drenados. Propaga-se por sementes diretamente no campo, na época de chuva.
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Nome: Camomila Cultivo - Solo/Clima: Esta é uma planta que só produz bem em clima temperado, desta forma os cuidados básicos em relação ao clima são dois: não cultivá-la em pleno verão e evitar que a colheita ocorra em épocas muito chuvosas, pois isto dificulta tanto a colheita como a secagem.
Nome: Hortelã Cultivo - Solo/Clima: O cultivo desta erva deve ser feito em solo rico em matéria orgânica. A hortelã suporta altas temperaturas desde que não falte água no solo. Resiste a baixas temperaturas, porém sofre com geadas. Propaga-se por estacas, divisão touceiras e sementes. É bom deixar o espaçamento entre uma muda e outra de pelo menos 20 cm e em local com bastante luz direta (sol).
Nome: Alecrim Cultivo - Solo/Clima: Tem preferência por solos secos de natureza calcária, mas se dá bem em qualquer tipo de terreno, desde que bem drenados, o excesso de água pode mata-lo. É possível cultivá-lo em vasos, lembrando sempre de colocar o seu alecrim em um local onde exista de 5 a 6 horas de sol/dia. Ciclo de vida: 9 anos.
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Nome: Coentro Cultivo - Solo/Clima: O coentro se propaga por sementes, e depois da primeira semeadura ele vai nascendo espontaneamente. Produz melhor em solos ricos, bem soltos e drenados, com boa exposição solar. Não se da bem com solos muito úmidos e ácidos, suas sementes demoram a amadurecer em solos com muito hidrogênio. Tolera bem tanto o calor como o frio, bem como curtos períodos de secas, mas não consegue competir com ervas daninhas, sendo sempre importante a eliminação destas para se obter sucesso no seu cultivo.
Nome: Pimenta Vermelha Cultivo - Solo/Clima: Prefere clima quente e ainda úmido. Não tolera temperaturas frias e geadas. O solo deve ser solto, bem drenado, fértil, permeável, fresco, rico em matéria orgânica. Reproduz-se sementes.
Nome: Orégano Cultivo - Solo/Clima: O orégano prefere solos bem férteis, de natureza calcárea, secos, que recebam bastante luz solar. Propaga-se por divisão de touceiras, estacas, ou por sementes.
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Nome: Salvia Cultivo - Solo/Clima: O solo deve ser fértil e bem drenado. A sálvia chega a altura de 80 cm. Deve ser cultivada em regiões que recebam bastante sol, porém sem excessos de calor. É sensível a ventos fortes e floresce do verão ao outono. Propaga-se por estacas, divisão de touceiras ou sementes. Não tolera excesso de água.
Nome: Arruda Cultivo - Solo/Clima: Arruda se dá muito bem em Solos mais pobres, levemente alcalinos e bem drenados. Gosta de sol pleno algumas horas e sombra o resto do dia. Pode se fazer mudas por sementes ou estacas.
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Anexo I DECRETO Nº 50.233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 Autoriza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas e entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a implantação, no âmbito do Programa de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes, do Projeto Estadual HORTALIMENTO, e dá providências correlatas CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas e entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a implantação, no âmbito do Programa de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes, do Projeto Estadual HORTALIMENTO. Artigo 2º - O Projeto de que trata o artigo anterior tem como objetivos específicos: I - articular ações que visem ao acesso a alimentos de qualidade a baixo custo; II - promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencializarão de canais de escoamento da produção; III - estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores; IV - agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho; V - difundir conhecimento e tecnologia.
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Artigo 3º - Os instrumentos -padrão das avenças deverão obedecer aos modelos que constituem os Anexos I a IV deste decreto. Artigo 4º - A instrução dos processos referentes a cada convênio, deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância do disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996. Artigo 5º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecerá, em ato complementar, os padrões técnicos e, se necessário, outras normas regulamentares destinadas à implantação do Projeto ora instituído. Artigo 6º - As despesas resultantes do presente decreto correrão à conta de recursos ordinários, alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005 CLÁUDIO LEMBO
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Anexo II RESOLUÇÃO SAA Nº 11, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Projeto Estadual HORTALIMENTO, no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios Codeagro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como dá providências correlatas. O Secretário de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, considerando a ação 4783 “Ações Integradas em Alimentação e Nutrição” com destaque a promoção da produção de Hortaliças e plantas aromáticas inserido no programa 1308 “Alimentação e Nutrição” que objetiva “conjugar o estímulo à produção de alimentos e seu escoamento a Projetos de Segurança Alimentar, assegurando o acesso da população a alimentos com qualidade, diversidade e alto valor nutritivo”, ambos inseridos no Plano Plurianual - PPA 2.004 a 2.007, a serem desenvolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios Codeagro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e com fundamento no Decreto n.º 50.233, de 10 de Novembro de 2.005. RESOLVE: Artigo 1° - O Projeto Estadual HORTALIMENTO, estabelecido pelo Decreto nº 50.233, de 10 novembro de 2.005, será executado sob a responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios Codeagro, de acordo com os padrões técnicos e regras de participação de Prefeituras Municipais e Entidades Privadas sem fins lucrativos, conforme estabelecido nesta Resolução. Artigo 2° - Para implementação do Projeto Estadual HORTALIMENTO, serão celebrados convênios, nos termos dos modelos anexos I, II, III e IV do Decreto n.º 50.233, de 10 de Novembro de 2005, conforme disposto nos parágrafos deste artigo.
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§ 1° - O Projeto Estadual HORTALIMENTO visa à transferência de recursos financeiros a Municípios do Estado e a Entidades Privadas sem fins lucrativos, para a instalação de estufa Hidropônica e equipamentos correlatos, visando incentivar e fomentar a produção e comércio de hortaliças e plantas aromáticas, ou estufa e equipamentos correlatos, visando incentivar e fomentar a produção e o comércio de hortaliças e plantas aromáticas em ambiente protegido. § 2° - O Projeto Estadual HORTALIMENTO visa, ainda, o fornecimento de sementes de hortaliças diversas e de plantas aromáticas para a instalação de hortas comunitárias de cultivo convencional em Municípios do Estado e Entidades Privadas sem fins lucrativos. Artigo 3° - Para participar do Projeto Estadual HORTALIMENTO, os Municípios poderão celebrar convênios com o Estado, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante as seguintes condições: I - apresentação do plano de trabalho adequado ao Projeto Padrão; II - atendimento do disposto no artigo 8° do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996; III - observância das exigências legais atinentes à espécie, em especial a Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; IV - título de domínio público municipal da área em que será implantado o projeto; Artigo 4º - Para participar do Projeto Estadual HORTALIMENTO, as Entidades Privadas sem fins lucrativos que apresentarem condições plenas para execução das atividades a serem desenvolvidas, poderão celebrar convênios com o Estado, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante as seguintes condições: I - apresentação do plano de trabalho adequado ao Projeto Padrão; II - cópia autenticada do estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma da lei, com identificação cartorial em todas as folhas, contendo a transcrição atualizada dos dados de registro no próprio documento ou em certidão em apartado;
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III - cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do presidente da entidade e de seu substituto legal; IV - comprovante de cadastramento na Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social ou de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; V - contrato formal de propriedade, arrendamento, comodato, permissão de uso, usufruto ou parceria, com prazo de vigência compatível com a prática apoiada; VI - CNPJ inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Parágrafo Único As Entidades Privadas sem fins lucrativos referidas neste artigo, serão previamente avaliadas pela área técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios CODEAGRO, emitindo parecer conclusivo. Artigo 5º - Para a instalação de estufas que trata o parágrafo 1°, do artigo 3°, desta resolução, deverão ser obedecidos os seguintes padrões técnicos, pelos Municípios e Entidades Privadas sem fins lucrativos. a) I - Para a produção em ambiente protegido com sistema de irrigação por gotejo, deverá ser prevista estufa agrícola de 357 m², conforme padrão técnico definido pela Codeagro. Parágrafo Único - Caberá ao Município ou Entidade Privada sem fins lucrativos, apresentar projeto de estufa a ser implantada, na forma das especificações técnicas deste artigo a ser submetido à análise da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios Codeagro. Artigo 6° - Caberá a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CATI e à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios APTA, indicar um Técnico para integrar os trabalhos do Projeto Estadual HORTALIMENTO, coordenado pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios Codeagro. Parágrafo Único - Caberá a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios Codeagro, prover fiscalização definida nos termos dos modelos anexos I, II, III e IV do Decreto n.º 50.233, de 10 de Novembro de 2005.
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Artigo 7° - O fornecimento de sementes de hortaliças diversas e de plantas aromáticas poderá dar-se, trimestralmente, em caso de instalação de horta comunitária de cultivo convencional, devendo seguir os seguintes padrões técnicos; I - A horta comunitária deverá ser instalada no limite máximo de 40.000 m²; II - Caberá ao Engenheiro Agrônomo da Casa de Agricultura proceder à aprovação após visita ao local da instalação, em conformidade com o Plano de Trabalho adequado. Artigo 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DUARTE NOGUEIRA Secretário de Agricultura e Abastecimento
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Anexo III QUANTIDADE DE SAIS PARA O PREPARO DE 1000 L DE SOLUÇÃO NUTRITIVA-PARA ALFACE-PROPOSTA DO IAC (FURLANI ,1998)
Sal/fertilizante Nitrato de cálcio Nitrato de potássio Fosfato Monoamônio Sulfato de magnésio Sulfato de Cobre Sulfato de Zinco Sulfato de Manganês Ácido Bórico ou Bórax Molibdato de Sódio ou Molibdato de Amônio Tenso Fé (FeEDDHMA –6% Fe) ou Dissolvine (FeEDTA – 13%Fe)ou Ferrilene (FeEDDHA-6% Fe) ou FeEDTANa2 (10mg/mL de Fe)
g/1.000 litros 750 500 150 400 0,15l 0,5l 1,5 1,5 2,3 0,15 30 13,8 30 180 mL
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Anexo IV Portaria CODEAGRO 13 de 08 de junho de 2006. Define “Kits” de sementes no âmbito do Projeto Estadual Hortalimento O Coordenador do desenvolvimento dos Agronegócio decide: Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes “Kits” de sementes para atendimento do Projeto Estadual HORTALIMENTO: I-
Kit 1, sementes de hortaliças;
II-
Kit 2, sementes de aromáticas e condimentares;
III-
Kit 3, sementes de hortaliças, aromáticas e condimentares;
IV-
Kit 4, sementes de hortaliças e aromáticas ; e
V-
Kit 5, sementes de hortaliças e condimentares.
Parágrafo único - Os “Kits” mencionados neste artigo, a serem escolhidos pelos interessados em celebrar convenio com o Estado, terão a composição discriminada nos anexos desta portaria. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO MANGINELLI Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios
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Kit 1 - Sementes de Hortaliças
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Kit 2 - Sementes de Aromáticas e Condimentares
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Kit 3 - Sementes de Hortaliças, Aromáticas e Condimentares
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Kit 4 - Sementes de Hortaliças e Aromáticas
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Kit 5 - Sementes de Hortaliças e Condimentares
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Bibliografias Consultadas • Staff Helenice Hidroponia/Helenice Staff. 3. ed. Cuiabá: SEBRAE/MT, 2000. 100p. (Coleção Agroindústria; v. 11) • Furlan, Marcos Roberto Ervas e temperos: cultivo e comercialização/ Marcos Roberto Furlan. Cuiabá: SEBRAE/MT, 1998. 128p. (Coleção Agroindústria, v.15). 2ª Edição. • Furlan, Marcos Roberto Cultivo de plantas medicinais/ Marcos Roberto Furlan. 2. ed. Ver.aum. Cuiabá: SEBRAE/MT, 1999. 146p. (Coleção Agroindústria, v.13) • Furlani, et alli Cultivo Hidropônico de Plantas - Boletim técnico IAC/Campinas-SP; nº 180, 1999. • Blanco, Maria Claudia, S.G. Cultivo Comunitário de Plantas Medicinais- Instrução Prática -CATI/CampinasSP, n° 267, Abril de 2000. • Oliveira, Carlos Roberto Cultivo em Ambiente Protegido - Campinas-SP/Boletim técnico CATI, nº 232, 1997. • Manual Prático de Implantação - Projeto Horta CODEAGRO/SAA - Ed. 2005. • Von Hertwig, Igor Francisco Plantas Aromáticas e Medicinais - 1986 Site consultado: www.sabordafazenda.com.br
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EQUIPE TÉCNICA DE PRODUÇÃO DIOGENES KASSAOKA HANDY DE OLIVEIRA LUIS FELIPE VILLARI PURQUERIO MÁRCIA ALVES DOMADO DE OLIVEIRA MAXIMILIANO MIURA SEBASTIÃO WILSON TIVELLI
EQUIPE TÉCNICA DE REVISÃO CLEITON GENTILI MICHEL MARTINS DA SILVA RENATO SILVEIRA SILVIO MANGINELLI
LAYOUT E DIAGRAMAÇÃO JOSÉ ALEX PINHEIRO MÁRCIO EBERT