Manual Do Afiliado

  • November 2019
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  • Pages: 20
MANUAL DO AFILIADO

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Informações úteis Nome e Razão Social Clubmaxi Clube de Benefícios Ltda. CNPJ 07.420.164/0001-17 Endereço de Correspondência Caixa Postal 66106 05314-970 - São Paulo/SP Home Page www.clubmaxi.com.br Email [email protected] Fax (015)3417-3743 Atendimento ao cliente Telefones - ver no Escritório virtual lista de telefones de Acesso Horário de Funcionamento Seg à Sex 7h às 20h

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Sumário (CAPA)............................................................................Erro! Indicador não definido. Informações úteis ............................................................................................................ 2 INTRODUÇÃO.................................................................Erro! Indicador não definido. COMO TORNAR-SE UM AFILIADO ....................................Erro! Indicador não definido. CLUBMAXI..................................................................................................................... 5 OBJETIVO...................................................................................................................... 6 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.......................................................................................... 6 CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ...................................................... 6 EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS (ABEVD) ........................................................................ 6 VIOLAÇÃO DAS NORMAS ............................................................................................. 7 AFILIAÇÃO.................................................................................................................... 7 Requisitos para Afiliação ................................................................................................. 7 Processo de Afiliação...................................................................................................... 7 Aprovação da Proposta de Adesão .................................................................................. 8 Anulação da Proposta de Adesão .................................................................................... 8 Atualização dos dados pessoais do Afiliado...................................................................... 8 Condição de Afiliado independente.................................................................................. 9 Múltipla Afiliação ........................................................................................................... 9 Afiliação Conjunta (Afiliação do Casal)............................................................................. 9 Dissolução do Casamento e/ou da Sociedade de Fato nas Afiliações Conjuntas .................. 10 Refiliação .................................................................................................................... 10 Renovação Anual do Cadastro de Afiliação..................................................................... 11 Desfiliação .................................................................................................................. 12 Transferência, Venda, ou Cessão de Afiliação ................................................................. 12 CONDUTA DO AFILIADO ............................................................................................. 13 Práticas Indesejáveis ..................................................................................................... 13 Conduta do Patrocinador .............................................................................................. 13 3

Conduta do Diretor ....................................................................................................... 14 PROTEÇÃO À ORGANIZAÇÃO DE MARKETING............................................................. 15 Preservação do mesmo Patrocinador............................................................................... 15 Confidencialidade ........................................................................................................ 15 O dever de sigilo permanece válido mesmo após a desfiliação.......................................... 15 PUBLICIDADE E PROPAGANDA ..................................................................................... 16 Uso de Materiais Promocionais ...................................................................................... 16 Uso de Lista Telefônica, Classificados na Internet, Sites de Busca e outros............................ 17 Mídia.......................................................................................................................... 17 PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES................................................................................. 17 Da Denúncia................................................................................................................ 18 Da Apuração da Denúncia ............................................................................................ 18 Do Processo Disciplinar ................................................................................................. 19 Das Penalidades........................................................................................................... 19 Do Conselho de Ética.................................................................................................... 20 Dos Recursos................................................................................................................ 20 EMENTÁRIO ................................................................................................................ 20

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INTRODUÇÃO Seja bem-vindo ao nosso Clube! Você já começou pelo caminho certo, lendo este manual do Afiliado. Este manual encontra-se disponível em formato PDF, em nosso site, e em formato brochura, sob requisição do Afiliado. As normas aqui estabelecidas devem ser seguidas por todos os Afiliados de modo a permitir o bom funcionamento da nossa associação, garantindo que nossos objetivos sejam alcançados. Caso tenha qualquer dúvida, nós teremos o maior prazer em atendê-lo, basta nos contatar através do nosso Suporte. CLUBMAXI O CLUBMAXI Clube de Benefícios Ltda. é uma empresa nacional que oferece aos seus Afiliados benefícios coletivos. Isto é possível graças ao volume de Afiliados que nos permite barganhar melhores preços nos serviços e produtos oferecidos. Estamos continuamente em processo de aprimoramento e inclusão de novos serviços, sua sugestão sobre novos produtos é sempre bem-vinda. Nossa estrutura de afiliação é totalmente informatizada e feita por meio de marketing de rede, garantindo um benefício extra ao Afiliado que trouxer mais pessoas ao nosso Clube. 5

OBJETIVO Pretendemos oferecer a todos os Afiliados uma gama de benefícios que permitam que cada um alcance seu objetivo pessoal, através do crescimento de nossa associação. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Visando nosso objetivo, devemos nos guiar pelos seguintes princípios: União – O Clube foi concebido sob o conceito que a união fortalece. O relacionamento entre Afiliados, Clube e seus Colaboradores deve ser orientado no sentido de parceria, ajuda e respeito mútuo, favorecendo o crescimento conjunto da associação e de cada Afiliado. Esforço Dirigido – O trabalho focado no objetivo é a chave do sucesso, reconhecemos a importância de se dedicar ao máximo para obter êxito. A recompensa é o resultado deste esforço, pois significa ser valorizado por uma contribuição dada e compensado por esforços empreendidos. Criatividade – Valorizamos cada Afiliado em sua singularidade, como fonte de idéias únicas. Acreditamos na criatividade como meio de superar os obstáculos e alcançar os objetivos. Por isso cada Afiliado é uma pessoa digna de respeito e merece um tratamento justo e igualitário, tendo a oportunidade de obter sucesso na extensão de seu potencial. Honestidade e Integridade – Todos os relacionamentos pautados na honestidade e integridade tendem a prosperar. Buscamos atingir excelência em nossas ações, para aumentar a confiança e credibilidade. A prosperidade do Clube irá recompensar todos aqueles que contribuírem para seu sucesso. CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS (ABEVD) A ABEVD (Associação Brasileira da Empresas de Vendas Diretas) é uma associação sem fins lucrativos, filiada a Federação Mundial de Venda Direta, que tem por meta a autoregulamentação do setor. Adotamos os princípios estabelecidos no código de ética da ABEVD em nossas políticas internas, visando posturas éticas. O Código de Ética da ABEVD pode ser acessado diretamente no home Page da ABEVD (www.abevd.org.br). 6

VIOLAÇÃO DAS NORMAS Os Afiliados devem se conduzir de acordo com legislação em vigor, o código da ABEVD, o Regulamento do Clube e o Manual do Afiliado, nesta ordem hierárquica. Qualquer lacuna ou conflito por ventura existente entre as normatizações do Clube deverá ser interpretado observando os princípios gerais do Clube. O não cumprimento das normas acima citadas poderá ser punido com a aplicação de sanções internas, conforme o capítulo Procedimentos Disciplinares, descrito no final deste Manual. Sem prejuízo da obrigação de ressarcir o Clube de quaisquer custos, incluindo, mas não se limitando a, honorários de advogado, custas legais, acordos judiciais, prejuízos ou condenações decorrentes de demanda (judicial ou não), processo administrativo, multa, penalidade, impostos face ao Clube em virtude da conduta ilegal, negligente ou imperita do Afiliado. É reservado ao Clube editar novas normas ou alterar as existentes, desde que seja dada ciência aos Afiliados mediante publicação das alterações no site. Sendo dever dos Afiliados visitarem o site regularmente. É direito dos Afiliados averiguar e comunicar ao Clube as infrações praticadas por outros Afiliados, sendo dever do Clube instaurar Procedimento Disciplinar quando devido.

AFILIAÇÃO Requisitos para Afiliação O Clubmaxi é aberto a todas as pessoas de qualquer origem social, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, religião, afiliação política ou idade. É necessário, contudo, que o interessado em tornar-se Afiliado seja uma pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 anos, na data do seu cadastramento junto ao Clube. Processo de Afiliação Para afiliar-se ao Clube, o interessado deve preencher um cadastro de afiliação diretamente no site oficial do Clube e efetuar o pagamento de uma taxa de afiliação. É obrigatório o preenchimento correto de todos os campos do cadastro de afiliação. O interessado também deve fornecer um email e endereço para contato. 7

Imediatamente após o pagamento da taxa de afiliação, o interessado já adquire status de Afiliado temporário, recebendo um numero de identificação (ID), para acessar áreas do site restritas a Afiliados através do “login”. O pagamento da taxa de afiliação implica na aceitação dos termos e condições contidas no Regulamento do Clube e do presente Manual do Afiliado pelo interessado. O não pagamento da taxa de afiliação no prazo previsto invalida o cadastro de afiliação do interessado. O interessado terá o prazo de sessenta dias, contados da data de pagamento da taxa de afiliação para enviar para a caixa postal do Clube a proposta de adesão (disponível no site) devidamente assinada, juntamente com uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Contas de água, Luz, Telefone fixo ou TV à Cabo) a fim obter a condição definitiva de Afiliado do Clube. Aprovação da Proposta de Adesão Após a aprovação da Proposta de Adesão, o Clube enviará ao Afiliado seu cartão de afiliação Clubmaxi que dá acesso a inúmeras vantagens e benefícios oferecidos pelo Clube. Se, por qualquer motivo o Clube não receber a Proposta de Adesão assinada acompanhada dos documentos dentro do prazo de 60 dias, o interessado sofrerá bloqueio do seu status de Afiliado até a efetiva regularização de sua situação. O Clube reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar qualquer Proposta de Adesão a seu critério técnico. Podendo rejeitar propostas de adesão que contenham informações falsas ou incompletas, que estejam desprovidas de documentação correta ou, que contenham informações incondizentes com os princípios do Clube. Anulação da Proposta de Adesão A Proposta de Adesão pode ser anulada a qualquer tempo caso seja descoberto qualquer defeito no ato jurídico. O fornecimento de informação/documentação falsa ou utilização de documentos de outra pessoa implica na anulação de todos os atos praticados pelo Afiliado. Conseqüentemente todos os benefícios e comissões porventura existentes serão cancelados. Atualização dos dados pessoais do Afiliado 8

O Afiliado deve manter suas informações cadastrais permanentemente atualizadas, sobretudo seu email e endereço de correspondência, sob pena de não receber informações importantes enviadas pelo Clube ao email cadastrado, tais como notificações, demonstrativos mensais, etc. O email fornecido deve estar habilitado para receber mensagens enviadas pelo Clube. Qualquer prejuízo decorrente da omissão do Afiliado em manter atualizado seu email e endereço não poderá ser reclamado posteriormente pelo mesmo. Condição de Afiliado independente Os Afiliados e o Clube são absolutamente independentes entre si, inexistindo qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou responsabilidade civil e tributária. É, portanto, responsabilidade exclusiva do Afiliado manter seu próprio seguro pessoal contra acidentes, danos, enfermidades, etc. Bem como pagar seus tributos e indenizações decorrentes de seus atos. Por determinação legal, o Clube é obrigado a informar as autoridades toda e qualquer atividade financeira existente, assim como reter os tributos diretamente na fonte. Assim sendo, os Afiliados que estiverem com seu CPF inativo ou invalido terão sua bonificação suspensa até a regularização do mesmo junto a Receita Federal. Múltipla Afiliação Cada pessoa poderá assinar uma única Proposta de Adesão e participar em apenas uma organização. Os Afiliados não podem se envolver em outros negócios que não sejam o seu, exceto para auxiliar sua organização descendente. Caso seja comprovada a múltipla afiliação, permanecerá válido somente o primeiro Cadastro de Afiliação aprovado, anulando-se os demais. Afiliação Conjunta (Afiliação do Casal) Aqueles que desejarem podem efetuar a afiliação conjunta, preenchendo um único cadastro de afiliação e explorando conjuntamente o negócio. Nestes casos haverá um Afiliado Titular e um co-titular, ficando o titular como responsável, perante o Clube e terceiros. Entretanto, os Afiliados conjuntos terão responsabilidade solidária entre si, dividindo entre si os lucros e dívidas do negócio. De modo que ambos reconhecem e assumem a responsabilidade por qualquer ato praticado pelo seu co-titular, bem como aceitam que o pagamento efetuado pelo Clube a qualquer um deles será válido como se tivesse sido efetuado aos dois.

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Os casais (legalmente casados ou não) terão obrigatoriamente sua afiliação conjunta. Isso significa que o casal deve preencher e assinar conjuntamente um único Cadastro de Afiliação. Os cônjuges/companheiros não podem pertencer a organizações diferentes ou um patrocinar ao outro. Quando dois Afiliados resolvem se casar ou constituir uma união estável, um deles deverá requerer sua desfiliação, tornando-se parceiros em uma única afiliação. Caso seja comprovada a múltipla afiliação do casal, permanecerá válido somente o primeiro Cadastro de Afiliação aprovado, cancelando-se os demais cadastros. Dissolução do Casamento e/ou da Sociedade de Fato nas Afiliações Conjuntas Durante os procedimentos judiciais de divórcio, separação, dissolução de casamento ou da sociedade de fato a qual pertencia o casal/parceiro, estes devem garantir a preservação do negócio. Sendo vedada aos parceiros a atuação em outras organizações, que não sejam a sua organização original, exceto se cumpridas as exigências de desfiliação e re-afiliação. Nestes casos, os parceiros podem solicitar ao Clube a partição do cadastro de afiliação conjunta original em cadastros de afiliação individuais, permanecendo todos os novos cadastros sob a mesma organização. Os novos cadastros ficarão sujeitos aos requisitos iguais aos que eram exigidos no cadastro original, para fins de bonificação. A solicitação de partição do cadastro deve ser feita por escrito, assinada e com firma reconhecida de ambos os parceiros e encaminhada ao Departamento de Atendimento ao Afiliado. O Clube continuará a tratar os Afiliados nos seus termos originais até ordem judicial ou solicitação em contrário. Re-afiliação O Ex-Afiliado, e/ou seu cônjuge/companheiro que pretende afiliar-se novamente ao Clube sob um diferente Patrocinador deve ter ficado inativo, no mínimo, por um ano a contar da data da sua desfiliação ou expiração do cadastro de afiliação ao Clube. Para ser aprovada a re-afiliação, a inatividade do ex-Afiliado deve ter sido total e absoluta, isto é, durante o período de um ano, o Afiliado, seu cônjuge/companheiro não poderão: • Ter qualquer envolvimento com o Clube; • Participar de reuniões, seminários, treinamentos ou eventos promovidos pelo Clube ou Afiliados; • Comprar ou comercializar produtos oferecidos pelo Clube; 10

• Auxiliar a promoção, assistência ou apoio a qualquer negocio de outros Afiliados; O ex-Afiliado que esteja solicitando sua re-afiliação deve prestar informações verídicas a respeito de sua condição de ex-Afiliado no campo “Observações” do cadastro de afiliação, relatando as razões de sua renúncia e motivos de sua re-afiliação, bem como mencionar o nome de seu Patrocinador original. O Clube pode recusar a re-afiliação a seu exclusivo critério, sem a obrigação de fornecer justificativa por escrito para tal recusa. Caso o Afiliado deseje afiliar-se novamente sob seu Patrocinador original (e este Patrocinador tenha mantido sua organização original) poderá se re-afiliar sem esperar o prazo de um ano. Bastando seguir o processo de afiliação novamente. A omissão proposital da condição de ex-Afiliado, assim como o descumprimento da cláusula de inatividade pode levar à anulação da refiliação. O Afiliado que tenha sofrido exclusão compulsória do cadastro em razão de violação de normas, não poderá re-filiar-se, sem autorização expressa do Clube. Renovação Anual do Cadastro de Afiliação O cadastro de afiliação tem validade de um ano a contar da data de seu preenchimento. Todos os Afiliados que desejem manter a condição de Afiliados e conseqüentemente todos os direitos e privilégios oriundos de sua afiliação, deverão renovar seu cadastro anualmente. A renovação cadastral é automática após o pagamento automático da taxa. A renovação cadastral deve ser efetuada pelo Afiliado na data em que se completar um ano da sua afiliação, e nos anos seguintes naquela mesma data, ou seja, se o Afiliado preencheu seu Cadastro de Afiliação em 30 de maio de 2007, deve efetuar sua renovação cadastral até a meia noite do dia 30 de maio de 2008. O Afiliado que não efetuar o pagamento de sua renovação cadastral na data devida perde todos os seus direitos e benefícios, tendo sua Afiliação cancelada. Os Afiliados de sua organização descendente passarão a linha ascendente e sua afiliação expirará naquela data, encerando sua relação com o Clube. O Clube tem o direito de recusar a renovação anual do cadastro de afiliação por critérios técnicos. Na eventualidade do Clube recusar a renovação cadastral, o Afiliado perderá todos seus direitos e privilégios. Se o pagamento da taxa de renovação já tiver sido efetuado pelo Afiliado, tal valor será devolvido ao Afiliado, a menos que tenha sido utilizado para quitação de alguma dívida do Afiliado com o Clube. 11

Desfiliação O Afiliado poderá requerer a qualquer tempo sua desfiliação do Clube, bastando enviar uma carta de renúncia, assinada com firma reconhecida, ao Departamento de Atendimento ao Afiliado. A desfiliação passa a vigorar assim que o Afiliado receber uma carta do Clube confirmando seu desligamento do Clube. Quaisquer dívidas existentes do Afiliado com o Clube permanecerão pendentes e o Afiliado responsável por elas mesmo após seu desligamento. Nos casos de afiliação conjunta, poderá somente um dos parceiros requerer sua desfiliação, permanecendo o cadastro ativo com o parceiro remanescente. Entretanto, o Clube se reserva o direito de cancelar o cadastro de afiliação do parceiro remanescente se as atividades daquele que requereu sua desfiliação diminuírem ou prejudicarem a reputação do Clube ou de seus produtos. O ex-Afiliado que desejar fazer parte novamente do Clube dever observar o procedimento disposto no item “Re - afiliação”. Transferência, Venda, ou Cessão de Afiliação A afiliação ao Clube é pessoal, não podendo ser transferida, vendida ou cedida, total ou parcialmente.

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CONDUTA DO AFILIADO Conforme previamente estipulado neste Código, o Clube é aberto a todas as pessoas de qualquer origem social, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, religião, afiliação política ou idade. De modo que ao efetuar o treinamento de sua rede de Afiliados, ou promover seus negócios a terceiros, é vedado ao Afiliado discutir, oferecer ou promover atividades de outras organizações que não do Clube. É igualmente vedado ao Afiliado divulgar publicações ou qualquer outro material que promovam quaisquer outras associações ou indivíduos, com finalidade religiosa, política, empresarial, social, ou associar o Clube a outras organizações, sem autorização expressa do Clube. Práticas Indesejáveis O Afiliado deve zelar pela seriedade e boa reputação do Clube, dos serviços e dos produtos oferecidos. De maneira que as seguintes condutas são terminantemente proibidas aos Afiliados: • Afirmar, na promoção de seus negócios, que o Clube é uma franquia ou que existem territórios de atuação exclusiva; • Afirmar que o Clube é uma oportunidade de emprego, ou utilizar as expressões, agente, empregado, funcionário, representante do Clube, na promoção de seus negócios; • Sugerir que tem parentesco com qualquer colaborador, empregado, ou fundador do Clube; • Induzir outros Afiliados que estejam fora de sua rede de relacionamentos a comprar ou vender produtos que não sejam do Clube; • Promover seus negócios em países que não estejam oficialmente autorizados pelo Clube; • Fornecer a outros Afiliados, ou terceiros, informações falsas que induzam a erro; • Denegrir a imagem do Clube ou de Afiliados, direta ou indiretamente; • Praticar atos em discordância com a legislação vigente, ou tomar parte de práticas comerciais inescrupulosas, que possam prejudicar a reputação do Clube; • Fazer propaganda enganosa sobre o Clube ou produtos oferecidos; • Cobrar ingressos para a participação em treinamentos, reuniões e outros eventos, exceção feita aos seminários e confraternizações, onde podem ser rateadas entre os presentes as despesas com o palestrante e locação de equipamentos, aluguel das dependências e alimentação. Conduta do Patrocinador O relacionamento entre o Patrocinador e sua organização descendente deve se pautar pela independência, incentivo e zelo. O patrocinador deve adotar as seguintes práticas: 13

• Garantir que todos os Afiliados de sua organização descendente tenham acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Clube; • Fornecer informações sobre preço, qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços e benefícios oferecidos de maneira honesta e clara; • Não oferecer os benefícios do Clube para terceiros que não sejam Afiliados; • Não modificar adaptar qualquer produto, serviço, manual ou material promocional homologado pelo Clube; • Ser responsável pelo treinamento de sua organização descendente direta, no que diz respeito aos serviços e a sua utilização, ao plano de marketing, as normas de conduta e demais regulamentos aplicáveis aos Afiliados. Poderá, no entanto, contar com a assistência de seu Diretor, ou outro membro de sua organização ascendente nesta tarefa • Fornecer o treinamento básico a sua organização, sendo vedada a cobrança pelo treinamento; • Incentivar sua equipe a participar de reuniões, eventos e treinamentos promovidos pelo Clube • Observar o cumprimento das normas de conduta e demais regulamentos aplicáveis pelos Afiliados pertencentes a sua organização descendente, comunicando ao Clube qualquer irregularidade. Conduta do Diretor Em adição as responsabilidades de Patrocinador, o Diretor deve: • Aplicar e informar as normas de publicidade e propaganda aos Afiliados de sua organização; • Comunicar infrações de conduta ao Clube e apoiar as decisões e sanções do Clube; • Promover treinamento regular de sua organização; • Manter endereço e e-mail fixo, dando conhecimento do mesmo a sua organização e ao Clube; • Supervisionar o envio da documentação de qualificação dos Afiliados ao Clube; • Prestar atendimento ao cliente, dando suporte e promovendo sempre que possível uma solução amigável; • Manter-se informado sobre todas as normas e regulamentos do Clube. O Diretor deverá assegurar que toda sua organização descendente tenha acesso a tais regulamentações; • Supervisionar a Renovação anual dos cadastros de afiliação.

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PROTEÇÃO À ORGANIZAÇÃO DE MARKETING Preservação do mesmo Patrocinador As mudanças dentro da organização de marketing são prejudiciais à integridade do negócio, por isso são raramente permitidas. O Afiliado não pode, direta ou indiretamente, persuadir outro Afiliado a modificar seu Patrocinador. Os eventuais pedidos de modificação de Patrocinador deverão ser feitos por escrito, e com as assinaturas de seu Patrocinador e de cada Afiliado em linha ascendente, até, e, incluindo os três presidentes ativos. Todas as assinaturas deverão ter firma reconhecida e deverão ser apresentadas ao departamento de relações com os Afiliados, juntamente com uma carta detalhando as razões do pedido e renunciando expressamente todos os seus diretos em relação àquela organização. A aprovação do pedido ficará a critério exclusivo do Clube. Caso o pedido seja aprovado, o Afiliado não poderá levar consigo nenhum membro de sua organização descendente. Caso o pedido não seja aprovado, o Afiliado pode requerer sua desfiliação, e após um ano de inatividade, se re-afiliar ao Clube, observando o procedimento disposto no item “Reafiliação”, para mudar de Patrocinador. O Afiliado que modificar seu Patrocinador sem respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Clube pode sofrer penalidades disciplinares, conforme descritos no item Procedimentos Disciplinares. É facultado ao Clube fazer ajustes em patrocínios e bonificações se concluir que houver erro ou desfiliação. Confidencialidade O Afiliado tem o dever de manter sigilo em relação às informações do Clube, sob pena de desfiliação e pagamento de multa. Dentre as informações sigilosas incluem-se, mas não se limitam: relatórios da organização de marketing, listas de Afiliados, informações sobre Afiliados, relatórios comerciais, relatórios de bônus, etc. Toda a informação escrita, oral ou eletrônica é propriedade do Clube. O dever de sigilo permanece válido mesmo após a desfiliação.

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PUBLICIDADE E PROPAGANDA Os Afiliados devem ser cautelosos para que o Clube seja sempre apresentado de maneira profissional e em locais e modos adequados. Uso de Materiais Promocionais O Departamento de Publicidade e Propaganda do Clube é responsável pela aprovação e fornecimento de material publicitário para uso dos Afiliados na promoção de seus negócios. O Afiliado poderá produzir seu próprio material promocional, respeitando sempre o Regulamento do Clube, Manual do Afiliado e Legislação vigente. Ficam desde já vedados os anúncios que impliquem em oferecimento de oportunidade de emprego e propaganda enganosa. Todo material promocional que contenha a marca, o logotipo ou produto do Clube deverá ser submetido à aprovação do Departamento de Publicidade e Propaganda.

Uso de Mala Direta, Panfletos, Cartazes, Anúncios em Jornais, Revistas e Internet (e outros meios de publicidade escrita) O uso de publicidade escrita deve estar de acordo com as normas e políticas do Clube. Ficando desde já proibida a panfletagem em vias públicas, fixação de cartazes em lugares públicos e/ou particulares e publicação dos anúncios em sites, revistas e/ou jornais burlescos e inapropriados. A menção da marca, logotipo ou produto do Clube em publicações escritas ficará restrita aos anúncios aprovados pelo Departamento de Publicidade e Propaganda. Uso de Fitas de Áudio/Vídeo, DVD ´s, Ipod ´s, (e outros Meios de Reprodução de Áudio e Imagem) O Afiliado poderá empregar na promoção de seus negócios recursos áudio visuais, desde que observadas às normas e políticas de publicidade do Clube. O uso da marca, logotipo ou produto do Clube nestes meios, contudo, fica sujeito à aprovação do Departamento de Publicidade e Propaganda. Uso de Radiodifusão, Televisão, Televisão à Cabo ou Satélite (e outros Meios de Públicos de Difusão) 16

O Clube não autoriza seus Afiliados utilizarem Meios Públicos de Difusão para promoção de seus negócios sem a autorização expressa do Departamento de Publicidade e Propaganda. Uso de Lista Telefônica, Classificados na Internet, Sites de Busca e outros Os Afiliados não poderão constar em listagens de busca sob os títulos: Telefonia, Telecomunicações, ou outros termosn não autorizados pelo Clube. É expressamente proibido o uso do nome do clube ou seus produtos sem a aprovação do Departamento de Publicidade e Propaganda. Mídia Somente o Departamento de Publicidade e Propaganda do Clube poderá dar declarações ou autorizar declarações públicas sobre a empresa, sobre seus produtos, e sobre seus Afiliados. Todas as declarações e notícias sobre o Clube e benefícios estarão disponíveis ao público no site da empresa, no ícone “Notícias”. Fica proibido aos Afiliados falar publicamente, via imprensa escrita, internet, e demais meios de comunicação, sobre a empresa, sobre os produtos ou sobre outros Afiliados. A participação de Jornalistas em eventos ou reuniões fica igualmente proibida. Excetuando-se aquelas autorizadas previamente pelo Departamento de Publicidade e Propaganda. Caso um Afiliado seja convidado para uma entrevista ou para tecer algum comentário, deve orientar o jornalista a procurar o Departamento de Publicidade e Propaganda do Clube. O Afiliado que efetuar declarações públicas não autorizadas, ou veicular notícias fraudulentas sobre a empresa poderá sofrer procedimento disciplinar interno, sem prejuízo das sanções criminais e civis aplicáveis.

PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Havendo infração ao Regulamento do Clube, Código de Ética da ABEVD, Manual do Afiliado ou qualquer outra norma editada pelo Clube, o Departamento de Ética poderá impor as seguintes penalidades: (a) advertência; (b) imposição de multa pecuniária (c) suspensão; (d) exclusão.

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Qualquer penalidade disciplinar será imposta somente após exame completo dos atos praticados pelo infrator, sendo-lhe permitido o direito a ampla defesa. Da Denúncia O Procedimento Disciplinar é iniciado por uma denúncia formulada por um Afiliado regularmente ativo, ou por iniciativa do Conselho de Ética. A denúncia deve ser encaminhada ao Clube via email ou carta e deve relatar breve e claramente a infração cometida, fornecendo: A) elementos identificadores do Afiliado infrator; B) indícios de provas contra o mesmo. O Afiliado delator se compromete a apresentar as provas que possuir caso seja solicitado pelo Clube, sob pena de arquivamento do processo disciplinar por falta de provas. O Departamento de Ética é responsável pela apuração, processamento e julgamento em primeira instância das denúncias. Qualquer acusação inverídica ou fraudulenta pode ser objeto de abertura de procedimento disciplinar, contra o denunciante sem prejuízo de instauração de procedimento criminal e civil. Da Apuração da Denúncia Recebida a denúncia o Departamento de Ética inicia a fase de Apuração, onde há verificação dos requisitos básicos para a instauração do Procedimento Disciplinar. Caso o Departamento de Ética entenda que a denúncia não oferece os requisitos básicos enviará uma notificação ao denunciante relatando os motivos da não instauração do Procedimento Disciplinar, com cópia ao Conselho de ética. Verificados os requisitos básicos para a instauração do Procedimento Disciplinar, será enviada uma notificação ao infrator, oferecendo-lhe a oportunidade de reparar sua conduta, ou fazer uma composição amigável, quando possível, no prazo de cinco dias úteis. Caso o infrator permaneça inerte, será instaurado o processo disciplinar.

Se o infrator se dispuser a reparar sua conduta ou amigavelmente tentar solucionar a questão, será formulado um termo de reconhecimento que deverá ser assinado pelo mesmo com firma reconhecida e enviado para o Departamento de Ética. O termo poderá conter a aplicação de alguma multa ou outra penalidade leve. Uma cópia do termo será encaminhada ao Conselho de Ética e ao Denunciante.

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O nome do denunciante, assim como o processo de apuração da denúncia é mantido em sigilo, salvo exceções. Durante a apuração da denuncia ou processo disciplinar o Clube poderá bloquear temporariamente o status do Afiliado e/ou partes envolvidas. Do Processo Disciplinar O Afiliado infrator será notificado da instauração do processo disciplinar contra sua pessoa por meio de email e carta registrada. O Afiliado infrator terá 15 dias para formular sua resposta escrita à denuncia. O prazo de resposta do infrator será contado a partir da data do recebimento do AR ou caso haja suspeita de ocultação da data de confirmação de leitura de email. Caso a notificação ao Afiliado infrator não possa ser entregue, o processo será arquivado e o infrator ficará com seu cadastro bloqueado indeterminadamente. Se em sua resposta o infrator mencionar fato novo que não havia sido narrado na denuncia, poderá ser aberta vista para o denunciante ou outra parte se manifestar sobre o fato novo. Do contrario, o Departamento de Ética fará o julgamento do caso e enviará uma notificação ao Afiliado via e-mail da sentença, com cópia para o denunciante e/ou outra parte envolvida e com cópia também para o Conselho de Ética. Das Penalidades As penalidades e sua duração serão dosadas de acordo com a gravidade da infração e conduta do infrator. Podendo ser combinadas modalidades diversas de pena, por exemplo: multa e advertência, ou advertência e em caso de descumprimento, suspensão e multa. São consideradas penalidades leves: advertência e imposição de multa pecuniária. São consideradas penalidades pesadas: a suspensão e a exclusão. A pena de suspensão do status de Afiliado poderá ser aplicada com duração de até 12 meses, dependendo da maior ou menor gravidade da infração. O Clube poderá tomar algumas providências durante o período de suspensão, incluindo, mas não se limitando a: 1. Reter o pagamento de comissões e/ou bônus; 2. Proibir a participação em reuniões e apresentar-se como Afiliado; 19

3. Proibir de usufruir dos benefícios oferecidos pelo Clube; 4. Proibir o Afiliado de patrocinar novos afiliados, contatar afiliados existentes ou freqüentar reuniões com Afiliados; 5. Bloquear o cadastro/ “login” do Afiliado infrator; Se a violação que deu causa à suspensão se manteve ou não foi resolvida satisfatoriamente e uma nova violação tenha ocorrido envolvendo o Afiliado suspenso, o Afiliado será excluído do Clube. Do Conselho de Ética O Conselho de Ética é responsável pela fiscalização do Departamento de Ética, fiscalização da conduta dos Afiliados e julgamento de recursos. O Conselho é formado por um membro do Departamento de Ética, um Presidente Afiliado e um Diretor Executivo do Clube. Dos Recursos Das decisões do Departamento de Ética, que impuserem as penas de suspensão e exclusão, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Ética, que, como órgão máximo, prolatará decisão final. O recurso deverá ser interposto pela parte interessada no prazo de 15 dias contados da notificação da decisão. EMENTÁRIO Esta regulamentação não apresenta modificações ou emendas até a presente data. São Paulo, 2 de junho de 2007

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