MANUAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Curso de Engenharia Civil
1) INTRODUÇÃO As
Atividades
Complementares
na
Universidade
Anhembi
Morumbi
constituem-se em práticas acadêmicas obrigatórias, para os discentes dos cursos de graduação, em conformidade com a legislação que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Superior e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estão formalizadas na Universidade Anhembi Morumbi desde 2006 com o Ato da Reitoria n. 2, de16 de janeiro de 2006, tendo sofrido atualização com a Resolução Consun, n. 111, de 24 de novembro de 2016. As Atividades Complementares possibilitam a flexibilização curricular a partir da criação de oportunidades para o enriquecimento do processo ensinoaprendizagem e estímulo à prática de estudos independentes. Além disso, permitem a ampliação dos conhecimentos e o reconhecimento de habilidades e competências adquiridas além da sala de aula, estimulando a iniciativa e autonomia do estudante em formação, como agente e sujeito do seu processo formativo profissional junto a sociedade na qual atuará. As
Atividades
Complementares
proporcionam
progressiva
autonomia
intelectual dos estudantes, ampliando a possiblidade de apropriação do aprendizado advindo das relações com o mundo do trabalho, sua diversidade e peculiaridade, em conformidade com seus objetivos pessoais e profissionais. Constituem objetivos das Atividades Complementares: (i) Expandir as áreas de abrangência e formação do estudante, para além da sala de aula; (ii)
Flexibilizar o currículo acadêmico, alinhado aos diferenciais institucionais e aos interesses formativos e profissionais do discente; (iii) Oportunizar diversificadas formas de aprendizado e trocas de experiências em cenários diversos, a partir de atividades de cunho teórico ou prático, presencial ou a distância. O cumprimento das Atividades Complementares dar-se-á pela integralização da carga horária definida na matriz curricular de cada curso, devendo ser cumprida pelo estudante ao longo e até ao término do curso, respeitando o plano de ensino da disciplina que delimita sua abrangência, em acordo com o projeto pedagógico, perfil do egresso e diretriz curricular nacional, quando existente. As Atividades Complementares na Universidade Anhembi Morumbi privilegiam os diferenciais institucionais: internacionalidade, excelência acadêmica e modernidade, de modo a reforçar o projeto pedagógico institucional, nas esferas
ensino,
pesquisa
e
extensão,
detalhado
em
incentivadas
e
seu
Plano
de
Desenvolvimento Institucional. As
Atividades
alinhamento
Complementares
ao
projeto
são
pedagógico
do
curso,
valorizadas
projeto
em
pedagógico
institucional e as esferas ensino, pesquisa e extensão. Para isso, são considerados os seguintes grupos e apelos:
Grupo 1 → Atividades fora da Universidade
Grupo 2 → Atividades de Extensão/Responsabilidade Social
Grupo 3 → Atividades de Iniciação Científica
Grupo 4 → Atividades de Monitoria
Grupo 5 → Atividades Específicas ao Curso
Excelência Acadêmica → Estimulada a partir do reconhecimento de estudos
correlatos
ao
curso
adquiridos
em
oportunidades
de
aprendizado fora do ambiente de sala de aula.
Modernidade → Incentivada a partir da pesquisa e/ou conexão à tecnologia e sua relação com conhecimentos emergentes.
Internacionalidade → Impulsionada pela busca de qualificação acadêmica e profissional de cunho internacional, envolvendo aquisição e desenvolvimento de línguas estrangeiras.
2) OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização das Atividades Complementares segue as normas da Universidade sobre o tema. O estudante pode acessar o link para o sistema de Atividades Complementares pela Unidade Web, onde é possível cadastrar suas atividades. Neste ato descreverá de forma clara e consistente as atividades desenvolvidas, evidenciando sua interpretação, problematização e crítica sobre o conteúdo técnico e/ou científico adquirido, bem como os benefícios proporcionados para a sua formação e contribuição para o curso. A seguir são descritas as regras vigentes no curso de engenharia civil da Universidade Anhembi Morumbi. 1. As entregas das Atividades Complementares serão feitas, de uma única vez, no 10º semestre do curso. 1.1. As regras estabelecidas neste documento passam a vigorar a partir de 01/03/2017. 1.2. Haverá um período de transição para que as regras do item 1.1 não entrem em conflito com as que estavam vigentes. O período de transição será de 01/11/16 até 28/02/2017. Neste período, a validação das horas de atividades complementares serão feitas seguindo as regras vigentes em 2016-2. 1.3. Alunos que já realizaram entregas parciais não perderão as horas validadas. 1.4. Alunos
que
já
realizaram
entregas
parciais
de
documentos
comprobatórios deverão aguardar até o 10º (décimo) semestre do curso para entregar novos documentos e assim validar as horas que faltam para completar a carga horária exigida na grade curricular. 2. Os
professores
responsáveis
pelo
recebimento
das
atividades
complementares farão atendimento aos alunos, para orientação e esclarecimento de dúvidas, ao longo do semestre. 2.1. Os horários e locais de atendimento, bem como os nomes dos docentes responsáveis pelas atividades complementares são divulgados na Comunidade do Curso, disponibilizada na Unidade Web, no início de cada semestre letivo.
3. Os alunos poderão realizar uma análise preliminar das horas já cumpridas com o professor responsável, no horário e local de atendimento, ao longo do curso, independente do semestre que esteja matriculado. Nessa análise preliminar, serão calculadas as horas já cumpridas, bem como as horas que faltam para cumprir a carga horária exigida. Os registros serão feitos em formulário apropriado para controle dos alunos do total das horas já cumpridas. 4. Todos os certificados e documentos entregues passarão por uma verificação de autenticidade. Se alguma irregularidade for constatada, as horas não serão validadas pelo professor e o caso será reportado à Coordenação do Curso que tomará as providências cabíveis. 5. Todas as atividades a serem entregues devem ser cadastradas no sistema próprio de Atividades Complementares, disponível no Portal da Anhembi Morumbi, somente ao longo do 10º (décimo) semestre do curso. 5.1. Para cumprir as regras do item 5, não serão consideradas as atividades cadastradas em períodos anteriores ao 10º semestre do curso. Tais atividades para serem validadas deverão ser recadastradas. 5.2. O cadastro de todas as atividades deverá ser realizado antes da entrega dos documentos comprobatórios ao doecnte responsável. 6. Somente serão aceitas atividades que tenham sido realizadas no período em que o aluno estava regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil. 6.1. Para efeitos de comprovação, será considerada a data presente no certificado que deverá coincidir com o período em que o aluno estava regularmente matriculado. 6.2. Alunos vindos de transferência poderão validar os certificados que obtiveram no período em que estavam matriculados na outra instituição, desde que sigam as regras vigentes neste documento. 7. Cursos de gradução, pós graduação, mestrado, doutorado, tecnicos e tecnólogos, entre outros, que gerem um título ao aluno não podem ser validados como Atividades Complementares. 8. Após realizar o cadastro de todas as atividades, o aluno deverá:
8.1. Fazer um print da tela inicial do sistema de atividades complementares, onde constam os dados do aluno (nome e RA), e a tabela contendo as datas de cadastro e realização das atividades. 8.2. Separar os documentos originais que comprovem a realização das atividades conferência
realizadas. de
Os
originais
serão
autenticidade no ato da
utilizados
para
entrega ao
simples docente
responsável e serão devolvidos ao aluno após o término da conferência, exceto crachás que comprovem a participação em eventos. 8.2.1. A Universidade e o professor responsável não realizarão a devolução de eventuais documentos originais entregues. 8.3. Tirar uma cópia (simples) dos documentos que serão entregues. 8.4. Os
documentos
deverão
ser
organizados
de
forma
sequencial,
respeitando a mesma sequência em que foram cadastrados no sistema. 9. O aluno deverá realizar a entrega dos documentos, obrigatoriamente no mesmo campus e período (matutino/noturno) em que está regularmente matriculado. 9.1. Não serão aceitas entregas de documentos realizadas fora do campus ou do período em que o aluno está regularmente matriculado. 10. Cronograma de entrega. 10.1. As entregas das atividades somente deverão ocorrer respeitando as datas que são disponibilizadas no início de cada semestre letivo na Comunidade do Curso, disponibilizada na Unidade Web. 10.2. O professor responsável não receberá atividades complementares fora do cronograma disponibilizado na Comunidade do Curso. 10.3. As entregas das atividades deverão ser realizadas pessoalmente, diretamente ao professor responsável, no horário de atendimento que é divulgado na Comunidade do Curso, na Unidade Web, no início de cada semestre letivo. 10.4. O professor responsável não aceitará entregas de documentos realizadas por terceiros. 10.5. Não serão aceitos documentos entregues por email ou por outros meios eletrônicos. 11. Alunos de transferência deverão entregar as atividades complementares quando estiverem cursando o 10º semestre do curso.
11.1. Conforme o regulamento da Universidade, as atividades eventualmente cumpridas e entregues na outra instituição deverão ser revalidadas, ou seja, o aluno deverá realizar a entrega de toda a documentação para o professor responsável pelo recebimento. 12. A validação das atividades entregues ao professor responsável deverá ocorrer até o último dia do semestre em que a documentação foi entregue. 13. O
não
cumprimento da
carga
horária
total
para
as Atividades
Complementares implicará em uma DP para o aluno, que deverá ser cumprida no semestre seguinte, mediante a entrega dos documentos que comprovem as horas faltantes para completar a carga horária exigida na grade curricular. 14. Os documentos que serão aceitos, bem como a carga horária a ser validada, estão listados a seguir: Serão utilizadas as abreviações: CH: Carga Horária (a ser validada); CC: Carga horária presente no Certificado; CHM: Carga Horária Máxima (a ser validada). 14.1. Cursos online promovidos pela Anhembi ou rede Laureate: CH igual a CC. 14.1.1. Cursos online promovidos por outras instituições não serão aceitos. 14.2. Feiras relacionadas à área: deve ser entregue o crachá/credencial obtida diretamente na feira, não sendo aceitos crachás ou credenciais emitidas pela internet ou totem impressos em folha A4. Pode ser substituído por uma declaração de comparecimento à feira feita em papel timbrado, carimbado e assinado por algum responsável. CH = 5 horas por feira. 14.3. Cursos presenciais relacionados à área do curso: CH igual à CC limitado a CHM = 40 horas por curso. No certificado deve constar de forma explícita que se trata de um curso presencial, bem como a carga horária realizada no curso. 14.3.1. Cursos da área de formação serão aceitos, assim como cursos relacionados à gestão e administração.
14.3.2. Cursos de informática serão aceitos desde que não estejam na lista de exclusões. 14.3.2.1. LISTA DE EXCLUSÕES DE CURSOS DE INFORMÁTICA: - Cursos do Pacote Office (Word, Excel, Power Point, Access, etc.). - Cursos relacionados a sistemas operacionais (Windows, Linux, etc.). - Cursos sobre navegação ou navegadores de internet. - Cursos relacionados a leitores de emails. - Cursos introdutórios de informática. 14.3.3. Curso de línguas: será permitida a entrega de 1 único certificado tal que a CH será igual a CC limitado à CHM de 40 horas. 14.3.4. Cursos promovidos pela Anhembi ou rede Laureate: serão válidos cursos de qualquer área de modo que CH será igual à CC, sendo que neste caso não haverá limite de CHM a ser validada. 14.4. Semana da Engenharia: a cada atividade que o aluno participar, ele receberá um selo. Para cada selo, CH = 10 horas. 14.5. Representante de sala e Suplente: o limite de entrega é de 2 certificados (correspondente a 2 semestres) ao longo do curso. 14.5.1. O Representante de Sala que comparecer a todas as reuniões receberá um certificado emitido pela coordenação e poderá fazer a validação de CH = 40 horas. 14.5.2. O Suplente de Sala que comparecer a todas as reuniões receberá um certificado emitido pela coordenação e poderá fazer a validação de CH = 20 horas. 14.6. Monitoria Voluntária: a participação nas atividades de monitoria gerará um certificado que poderá ser validado com CH = 40 horas com limite de entrega de 1 certificado ao longo do curso. 14.7. Iniciação Científica: a participação em iniciação será validada com CH = 40 horas com limite de entrega de 1 certificado ao longo do curso. 14.8. Visitas Técnicas relacionadas à área do curso organizadas: 14.8.1. pela Anhembi Morumbi: as visitas que ocorrerem fora do horário de aula e que gerarem um certificado de participação terão a CH = 10 horas por visita, não havendo limites de entregas;
14.8.2. por outra instituição ou empresa: o aluno deverá apresentar um certificado ou declaração de participação. Será validada CH = 10 horas com limite máximo de 2 visitas ao longo do curso. 14.9. Doação
de
Sangue:
o
aluno
deverá
apresentar
documento
comprovando a doação de sangue que terá CH = 10 horas sendo permitida 1 doação por semestre. 14.10. Estágios não obrigatórios: o aluno deverá realizar a entrega de cópia da carteira de trabalho ou cópia do contrato juntamente com o Plano de Atividades de Estágio Extra Curricular devidamente aprovado pela Anhembi Morumbi. O valor da CH será de 40 horas com limite de 1 entrega no decorrer de todo o curso. 14.10.1.
O Estágio Extra Curricular pode ser cumprido pelo aluno
enquanto estiver regularmente matriculado do 1º ao final do 6º semestre. 14.10.2.
Alunos regularmente matriculados do 7º ao 10º semestre
deverão realizar o Estágio Obrigatório, que não pode ser validado como Atividades Complementares. 14.11. Trabalho Voluntário: pode ser promovido pela Anhembi Morumbi ou por outra instituição, entidade ou empresa. CHM de 40 horas, sendo que o aluno pode reunir diversos certificados que, somadas as CC, gerarão a CH. 14.12. Apresentações de TCC dentro da Anhembi: CH = 10 horas por período de apresentação assistido. 14.13. Palestras: a participação em palestras, fora da Semana da Engenharia
e
que
gerem
um
certificado
de
participação,
relacionadas à área do curso terão CH igual a 5 horas. 14.14. Participação como ouvinte em defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado com temas afins ao curso de graduação: CH = 10 horas. 14.15. Certificação em produtos e/ou tecnologias específicas da área de formação: CH = 40 horas com limite de entrega de 1 certificado. 14.16. Participação em órgãos colegiados da Universidade: CH = 40 horas para 1 anos de mandato com limite de entrega de 1 certificado.
14.17. Participação em competições relacionadas à área do curso: CH = 40 horas com limite de 1 participação. 14.18. Premiação e/ou classificação de destaque
em
competições
relacionadas à área do curso: CH = 40 horas com limite de 1 premiação. 14.19. Publicação em periódicos, anais ou produções técnico-científicas: CH = 40 horas com limite de 1 artigo. 14.20. Destaca-se que não são aceitos certificados ou comprovantes referentes a: visitas a museus, exposições de arte, cinema, teatro, exposições culturais e similares. No curso de Engenharia Civil as atividades previstas nos cinco grupos referenciados são: GRUPO 1 - Atividades fora da Universidade Atividades
Diferenciais
CH
a CH
institucionais
validar
Máxima
5h
5h
-
CC
40h
-
CC
40h
-
CC
40h
-
CC
40h
1 curso
10h
10h
-
Limite
ExcA(x) Feiras
Mod( ) Int( )
Cursos
presenciais
relacionados
à
área do curso
áreas de gestão e/ou administração
(exceto
presenciais pacote
de
informática
Office,
sistemas
operacionais, navegadores, email e cursos introdutórios) Cursos
presenciais
de
estrangeiras Visitas
técnicas
Anhembi Morumbi
Mod( ) Int( )
Cursos presenciais relacionados às
Cursos
ExcA(x)
línguas
ExcA(x) Mod( ) Int( ) ExcA(x) Mod( ) Int( ) ExcA( ) Mod( ) Int(x)
organizadas
pela ExcA(x) Mod( )
Int( ) Visitas técnicas organizadas por outras instituições ou empresas
Estágio
não
Mod( )
10h
10h
2 visitas
40h
40h
1 estágio
5h
5h
-
10h
-
Int( )
obrigatório
(extra
curricular)
Participação
ExcA(x)
ExcA(x) Mod( ) Int( )
em
Palestras
como
ouvinte
ExcA(x) Mod( ) Int( )
Participação
como
ouvinte
em
defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado com temas afins ao curso de graduação
ExcA(x) Mod( )
2 visitas
Int( )
GRUPO 2 - Atividades de Extensão/Responsabilidade Social Atividades
Cursos
online
promovidos
pela
Anhembi ou rede Laureate
CH
a CH
institucionais
validar
Máxima
CC
60h
-
CC
80h
-
10h
10h
ExcA(x) Mod( )
ExcA(x) Mod( ) Int( ) ExcA(x)
Doação de Sangue
Mod( ) Int( )
Mod( )
CC
40h
Int( ) Certificação
em
produtos
e/ou ExcA(x)
tecnologias específicas da área de Mod( ) Int( )
1 por semestre Soma dos
ExcA(x) Trabalho Voluntário
Limite
Int( )
Cursos presenciais promovidos pela Anhembi ou rede Laureate
Diferenciais
certificados limitada a 40h
40h
40h
1 certificado
formação Participação em órgãos colegiados da Universidade
Participação
destaque
Mod( )
40h
40h
40h
40h
40h
40h
Diferenciais
CH
a CH
institucionais
validar
Máxima
40h
40h
40h
40h
Diferenciais
CH
a CH
institucionais
validar
Máxima
40h
40h
Int( ) em
competições
relacionadas à área do curso Premiação
ExcA(x)
e/ou em
classificação
1 mandato de um ano
ExcA(x) Mod( ) Int( )
1 participação
de ExcA(x)
competições Mod( )
relacionadas à área do curso
Int( )
1 premiação
GRUPO 3 - Atividades de Iniciação Científica Atividades
Limite
ExcA( ) Iniciação Científica
Mod(x) Int( )
Publicação em periódicos, anais ou produções técnico-científicas
1 certificado
ExcA( ) Mod(x)
1 artigo
Int(x)
GRUPO 4: Atividades de Monitoria Atividades
ExcA( ) Monitoria Voluntária
Mod(x) Int( )
Limite
1 participação
GRUPO 5 - Atividades Específicas do Curso Atividades
Semana da Engenharia: participação em palestras e atividades Representante de Sala Suplente de Sala
Diferenciais
CH
a CH
institucionais
validar
Máxima
10h por
10h
atividade
atividade
40h
40h
20h
20h
ExcA( ) Mod(x) Int( ) ExcA(x) Mod( ) Int( ) ExcA( )
Apresentações de TCC
Limite
Mod(x) Int( )
por
-
2 certificados 1 por período
10h
10h
de apresentação
Este Manual de Atividades Complementares foi aprovado pelo Colegiado do Curso em reunião realizada em 03/02/2017.