EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Ranzinza Cicrano, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, portador do RG n° 021654619892 e CPF n° 091352675-23, domiciliado e residente nesta cidade na rua da Amargura, Travessa da Tristeza n° 13, por seu advogado e procurador(doc. 1) xxxxxxxxxxxxxxx OABMA
0001000-1,
infra-assinado,vem,
presença de V. Exª.
mui
respeitosamente,
à
propor o presente pedido de HABEAS DATA
conforme preceitua o art. 5º, LXXII, “a”, da Constituição Federal c/c art. 7º, I da Lei nº.9.507/1997, em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Maranhão, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
I – DOS FATOS: 1º O impetrante no ano corrente de 2007 começou a trabalhar como motorista para uma prestadora de serviços de telefonia. 2º Em dezembro de 2008 o autor dirigiu-se ao DETRAN-MA para cientificar-se dos pontos constantes na sua CNH e para sua surpresa foi negado seu acesso a tais dados. 3º O impetrante então dirigiu-se ao DETRAN-MA e fez um requerimento para que tivesse conhecimento das faltas constantes em seu registro no ano de 2007 porém após 72h teve ciência que seu requerimento foi
indeferido e não logrou êxito na esfera
administrativa para a resolução de tal infortúnio.(doc. 3)
II – DO DIREITO: O habeas data é o remédio constitucional hábil para atacar bancos de dados de entidades públicas ou de caráter público, quando as mesmas
possuírem
possibilitando
a
informações
simples
pessoais
visualização
de
do
tais
impetrante,
informações,
a
retificação e em algumas hipóteses até mesmo a supressão das mesmas. Tal ação é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e visa coibir abusos como a utilização indiscriminada de dados pessoais como também utilização desses dados em fins diversos dos quais competem à entidade. Segundo a Constituição Federal em seu artigo 5º , inciso LXXII, “a” ipsis literis : Art. 5 Omissis LXXII - conceder-se-á habeas-data: Para
assegurar
o
conhecimento
de
informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros
ou
bancos
de
dados
de
entidades
governamentais ou de caráter público; (...)
Afere-se da Constituição Federal que a todos é garantido o direito a conhecer das informações presentes em bancos de dados a seu respeito quando os mesmos forem pertencentes a entidades públicas ou possuírem caráter público tendo a possibilidade de retificá-las como também de ficar ciente de seu conteúdo.
O impetrante fez o requerimento ao DETRAN para que lhe dessem ciência das faltas cometidas presentes em sua CNH, porém, não logrou êxito e após 72h horas foi notificado do indeferimento(doc.3)
De acordo com o rito predisposto na lei 9507/97 a qual regula o habeas data poderá ser proposto no momento em que administrativamente o impetrante não consiga ter acesso a seus dados pessoais ou seja com o indeferimento do pedido surge o interesse da agir do impetrante em buscar a tutela jurisdicional para solucionar tal litígio.
Tanto que a Súmula 02 do STJ leciona:
“Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
Na mesma linha de raciocínio afirma o ilustríssimo doutrinador Alexandre de Moraes:
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do
habeas data, de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornecê-las ao interessado”(grifo nosso)
Observe V. Exª. que a Autoridade Coatora está cerceando o direito do autor(impetrante) de ter acesso aos seus dados constantes no DETRAN-MA, de lhe prestar informações que são de caráter personalíssimo, que envolvem dados pessoais e que afetam diretamente a vida do impetrante, principalmente por que o mesmo é um profissional do trânsito e depende da regularidade dos seus dados
nos
assentamentos
III – DO PEDIDO:
Em decorrência de tudo que foi colocado em plano, o Impetrante vem mediante V. Exª requerer o seguinte:
1 – Seja citada a entidade coatora para, contestar a presente ação, sob pena de confissão e revelia.
2 – Reconhecido o direito do autor e o DETRAN-MA lhe informe as multas constantes em seus bancos de dados no decorrer do ano de 2007(dois mil e sete).
3 – A Oitiva do Ministério Público naquilo que lhe compete
A presente causa será atribuído o valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) Nestes termos Pede deferimento. São Luís/MA 16 de Agosto de 2009.
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