HAAS, Ernst B.; WHITING, Allen S. Dynamics of international relations. New York: McGraw-Hill, 1956. * Por Vivian Graça Barcellos Barreira Ernst Haas nasceu em Frankfurt, Alemanha, em 1923. De origem judia, ele se mudou com a família com a família para os Estados Unidos, onde residiu até a sua morte, em 2003. Ele concluiu a graduação, o mestrado e o doutorado na Universidade de Columbia. A seguir, foi lecionar na Universidade de Berkeley até 1999, quando se aposentou. Allen Whiting também concluiu seus estudos na Universidade de Columbia e, atualmente, é professor da Universidade da Califórnia, especialista em Ásia. Outros livros publicados por Haas foram The Unitinf of Europe (1958) e Beyond the Nation State (1964). Outros livros publicados por Whiting foram China crosses the Yalu: the decision to enter to Korean War (1960) e The Chinese Calculus of deterrence: India and Vietnam (1975). Dynamics
of
international relations aborda, entre outros assuntos, os fatores que determinam o poder de cada Estado-nação, considerando que o poder é algo relacional e precisa ser levado em conta o poder que detém os outros estados. Outro assunto é o Direito internacional e a sua atuação na política internacional. À primeira vista, pode-se pensar que se trata de um equívoco, por que é possível crer que o poder existe e que o Direito não vive em função em desse simultaneamente? É realmente possível servir a um senhor sem ter que desprezar o outro? A idéia central do livro é justamente procurar achar um lugar ao meio entre as teorias clássicas das relações internacionais – o realismo e o idealismo. Os fatores de poder são divididos em tangíveis e não-tangíveis, ou seja, que se relacionam diretamente e fatores que se relacionam indiretamente com a existência de poder. Os primeiros são: as fundações físicas (incluindo-se aí a geopolítica); recursos naturais que irão se traduzir em energia e matéria-prima para a indústria; recursos humanos que quer dizer o conjunto de capital, tecnologia e trabalho; e, por fim, força militar.
As teorias que enfatizam a importância da geopolítica são muitas, como, por exemplo, a que enfatiza as vantagens de um estado-nação que possui uma saída para o mar. Ainda se tratando de geopolítica, isso faz com que, por exemplo, alguns lugares se tornem distantes e pacíficos quanto a Austrália e a Nova Zelândia e outros sejam alvo de constantes disputas como a Coréia. O tamanho de um estado-nação não determina vitória, no caso de uma guerra, mas é preciso que seja levado em conta na estratégia do seu rival: “If the two largest nations at the mid-point of the twentieth century, Russia and the United States, are at the same time the two strongest powers, it is only in part because of their size. Extending over so large an area increases the chances of diversity in climate, abundance of minerals, and richness of agricultural resources. However, comparison with similar land areas of North Africa, Central Asia, and Australia proves that there is no guarantee that large territory will include these many factors of power (se as duas maiores nações aqui na metade dos século XX, Rússia e Estados Unidos, são ao mesmo tempo os dois maiores poderes, é somente por conta em parte de seus tamanhos. Extender-se sobre uma área tão grande aumenta as chances de diversidade em clima, abundância de minerais, e riqueza de fontes agrícolas. Entretanto, comparando com áreas similares do Norte da África, Ásia Central e Austrália se prova que não há garantia de que territórios enormes incluíram esses muitos fatores de poder)”(p.90)
Conclui-se aqui que o argumento é que o território grande por si só não resolve e com o pequeno simplesmente não dá. Esse é um ponto interessante para o entendimento de Haas sobre a integração para além do estado-nação, que ele vislumbra meios e necessidades na Europa ainda nos anos 50. Outro fator tangível é a disponibilidade de matéria-prima que pode dispor um estado-nação. É conhecido que a indústria não pára de avançar e inovar, mas ela ainda não conseguiu criar algo do nada. Portanto, esse fator não pode ser ignorado. As matériasprimas mais fundamentais para os autores são: ferro em primeiro lugar, cobalto, tungstênio, níquel, bauxita, cobre. Tampouco pode ser desprezada a distribuição de energia, os autores mencionam as fontes mais importantes: carvão, petróleo, gás natural e água. É interessante notar que nesse momento, a importância da água só é percebida enquanto seu uso nas hidroelétricas. Ainda havia chegado o momento em que as reservas de água doce seriam mais importantes para o consumo direto da população. Uma outra fonte de energia que os autores acreditavam que iria estabelecer poder no futuro é o urânio. Ele faria o que o carvão fez pelo século XIX e o petróleo na metade do XX.
Os fatores intangíveis de poder são: a demografia (incluindo aí, a importância de uma população jovem em contraposição de uma população de grande número de idosos); a maior ou menor tensão entre grupos que prejudica o poder nacional e a capacidade de aliviar tensões de qualquer tipo para preservar o poder. A prerrogativa das elites, afirmam os autores, é maximizar o poder nacional através da unificação nacional. Com isso, entende-se que a consciência nacional emerge da coordenação “por cima” ou “pelo alto”. Aí, encontra-se uma leitura para o fenômeno dos nacionalismos. Outros fatores intangíveis são: a propaganda, a moral e a necessidade de estabelecer regras para os grupos. Os autores crêem que Direito internacional atua na política internacional, principalmente naquela que diz respeito aos sessenta países que naquela havia assinado a Carta da ONU. E quanto a pergunta freqüente no campo das relações internacionais – a de que se existe um direito internacional? – os autores se apressam em responder: “In some fields of interdependence there undoubtedly is a law acknowledged by nations as binding them. But in other areas it is equally true that what passes as ‘law’ is really no more than national political demands couched in the rhetorical language of ‘rights and ‘obligations’. These peculiarities of international legal bonds now remain to be examined in detail. (Em alguns campos de interdependência há indubitavelmente um direito reconhecido por nações ligadas entre si. Mas, em outras áreas é igualmente verdadeiro que o que passa como ‘direito’ é na verdade não mais do que demandas de política nacional repousada na linguagem retórica de ‘direitos’ e ‘obrigações’. Essas peculiaridades dos vínculos internacionais legais permanecem para serem examinados em detalhe)”. (p. 385)
Dynamics of internatinal relations reserva um espaço para explicar o que vem a ser o direito internacional naquela época. As fontes que o direito internacional pode se apoiar são para os que aderiram ao estatuto da Corte Internacional de Justiça os tratados, o costume internacional, “os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas” e a jurisprudência. Os assuntos são os estados e organizações internacionais. Os objetos são a delimitação da território, a jurisdição dos estados, a proteção dos estrangeiros, as imunidades dos estados e diplomatas, a interpretação e conclusão dos tratados, as regras da guerra, os direitos e obrigações dos neutros. As sanções explicam como a lei pode ser submetida. A aceitação do direito não é algo corriqueiro, salienta os autores. O Direito costumeiro não é um mínimo universal como querem os ocidentais, existe sociedades que
não partilham esses valores. Outro exemplo disso são os soviéticos que argumentam que o direito internacional é para manter a estrutura de classe, então direito internacional, não pode valer para uma sociedade socialista. E assim, a doutrina da soberania foi expandida para a auto-determinação dos povos que chegou ao status de direito para a União Soviética. As limitações políticas do Direito internacional são: jurisdição doméstica, disputas não judicial, Rebus Sic Stantibus (quando as condições em que nasceram o tratado deixam de existir, ele pode ser eliminado). As regras do direito internacional compreendem a definição da jurisdição territorial, a imunidade para estados e diplomatas, o direito dos estrangeiros e proteção dos nacionais. O direito a guerra depois do fim da Primeira Guerra Mundial, passou-se a ser considerado, dependendo do propósito, ilegal. A noção de “guerra justa” só poderia valer no caso de auto-defesa ou ação impetrada pela coletividade. No que dizia respeito a neutralidade a Carta da ONU colocou dúvidas no status tradicional de país neutro. Já que a guerra legal é auto-defesa ou ação coletiva, se você não está do lado da ONU para punir, está do lado do agressor. Concluindo, os autores afirmam que“basically, international law remains a function of political relations among nations and not a restraining force against them. (basicamente, o direito internacional permanence uma função de relações políticas entre nações e não uma força restritiva contra elas)” (p. 426” Ernst Haas ficou mais conhecido pelo livro The Uniting of Europe. Lá, é explícito a tese do autor que apresenta o neofuncionalismo como uma chave para o objetivo da integração: “Neofunctionalism as articulated by Haas had no specific temporal component. How long it would take for these functional interdependencies to become manifest, for affected interests to organize themselves across projects that would expand their tasks and authority was left undertermined. (Neofuncionalismo como articulado por Haas não tinha um componente temporal específico. Quanto tempo levaria para essas interdependências funcionais se tornarem manifestas, para interesses afetados se organizarem em projetos que expandiriam suas tarefas e autoridade era deixado indeterminado.)”1
A integração não visa somente a paz, mas é inegável para o autor que a manutenção da ordem e da estabilidade são alcançadas com ela. O neofuncionalismo para Haas era uma outra alternativa ao realismo e ao idealismo:
1
Ruggie et al.
“Are there alternatives to realism and idealism? Finally, from the start, Haas asked different versions of a fundamental normative question: Are there ‘other ways to peace than either power [realism] or law [idealism]?’ (Haas 2004, p. xiv). He saw his own work as providing a tentative “yes” for an answer. Neo-functionalism, he wrote in 2004, “was developed explicitly to challenge the two theories of IR dominant in the 1950s, classical realism and idealism. (Há alternativas ao realismo e ao idealismo? Finalmente, no começo, Haas perguntava versões diferentes de uma questão normativa fundamental? Há ‘outros modos de manter a paz do que pelo poder [realismo] ou pelo direito [idealismo]?’ (Haas 2004, p. xiv). Ele viu seu próprio trabalho como prover uma tentativa de ‘sim’ para a resposta. Neo-funcionalismo, ele escreveu em 2004, ‘foi desenvolvido explicitamente para desafiar as duas teorias de RI dominantes na década de 1950, o idealismo e o realism clássicos.)”2
The Uniting of Europe ganhou o prêmio de melhor livro sobre Relações Internacionais do século XX da Foreign Affairs em 1997. Haas antecipou em muito a União Européia, mesmo que depois, por volta da década de 1970, abandonasse a idéia de integração européia. Ele foi a primeiro a entender que as estruturas iriam ajudar na integração: “Haas was among the first to realize that by liberalizing flows of trade, investment, and persons across previously well-protected borders, regional integration might transform the traditional interstate system that had characterized European politics for three centuries – the system whose failure had caused two world wars in a single generation. But he departed significantly from classical liberalism in his understanding of how this transformation could occur. He was the founder of neofunctionalism as an approach to the study of integration – insisting vigorously that it was not a ‘theory’. (Haas estava entre os primeiros a entender que através da liberação de fluxos de comércio, investimento e pessoas cruzando fronteiras previamente bem protegidas, a integração regional pode transformar a sistema de interestados tradicional que tem caracterizados a política européia por três séculos – o sistema cuja falência tem causado duas guerras mundiais em uma única geração. Mas ele se afastou significativamente do liberalismo clássico em seu entendimento de como essa transformação poderia ocorrer. Ele foi o fundador do neo-funcionalismo como uma aproximação para o estudo da integração – insistindo vigorosamente que isso não era uma teoria.)” Na América Latina, a consciência nacional não está coordenada por uma elite que tenha um interesse nacional explícito. Isso, explicaria, em parte, na visão de Haas, sua previsão para o insucesso da integração no caso latino-americano. Nessa entrevista, o autor conta como pensou sobre o assunto: 2
Idem.
“You're slightly misstating, I think. Yes, it started out the way you said. I picked European integration as my initial example, 1) because I knew the languages, so that made it easy; 2) because at that time, the mid-1950s, it was the most highly developed real-life instance of movement away from the nation state. So it was a laboratory, so to speak. My first book came out of that, and three or four Ph.D. dissertations. And then one of my students, Phillippe Schmitter, and I decided to try out the same theory outside of Europe. He was a Latin America specialist. So we tried it out on what was then going on in Latin America, and concluded that the same theory applied to Latin America would predict the failure of regional community formation, which it did. The theory predicted correctly. Having accomplished that, what else was there to study? (Você está pequenamente enganado, Eu acho. Sim, começou do jeito que você disse. Eu peguei a integração européia como meu exemplo inicial, 1) porque eu conhecia as línguas, então isso tornou fácil; 2) porque naquela época, na metade dos anos 50, era o exemplo da vida real mais altamente desenvolvido de movimento para longe do estado nação. Então, era um laboratório, por assim dizer. Meu primeiro livro surgiu daí, e três de quatro dissertações de PhD. E então, um dos meus estudantes, Phillipe Schmitter, e eu decidimos experimentar a mesma teoria fora da Europa. Ele era um especialista em América Latina. Então, nós experimentamos sobre aquilo que estava acontecendo na América Latina e concluímos que a mesma teoria aplicada a América Latina incorreria no fracasso da formação da comunidade regional, o que aconteceu. A teoria previu corretamente. Tendo terminado isso, o que mais havia para estudar?)”3
O autor chegou a dizer ainda que tentou encontrar um caso onde as condições que são encontradas na Europa a favor de uma transcendência do estado nação pudessem ser duplicadas no nível global. Ele se debruçou sobre, a afiliada as Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, que tinha uma estrutura institucional com a Comunidade Européia de então. Sua conclusão foi que a teoria aplicada à integração regional não funcionará. Ou se aplicada no nível global, implicará no fracasso de uma integração mais extensa.
Bibliografia: Ernst Haas Interview: Conversations with History; Institute of International Studies, UC Berkeley,
2000.
Disponível
con0.html Acessado em 01/07/09.
3
Conversations with History.
em
http://globetrotter.berkeley.edu/people/Haas/haas-
RUGGIE, John G. et al. Transformations in world politics: the intellectual contributions of Ernst B. Haas. Annual Review of Political Science. Vol. 8, pp 271–296. Disponível em http://www.arts.cornell.edu/tmpphp/publications/annurev.polisci.8.082103.pdf em 01/07/09.
Acessado