É necessário fundamentar a atribuição da menção de Excelente? Sim. Os avaliadores deverão registar, no campo 5 da ficha de Avaliação Global do Desempenho (anexo XV, do Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho), os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens. Esta informação será posteriormente incluída numa base de dados de boas práticas, para efeitos de divulgação. As classificações de Excelente (bem como as de Muito Bom e de Insuficiente) deverão ser validadas pela Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD); em caso de não validação das classificações propostas, a CCAD devolve a proposta aos avaliadores com as orientações que estes deverão cumprir para assegurar a posterior validação.
Um professor que não é director de turma é avaliado pelos mesmos critérios que um director de turma no que se refere à sua relação com a comunidade escolar? A relação dos docentes com a comunidade escolar é avaliada de acordo com os critérios definidos pela escola, para a generalidade dos docentes. A dimensão “direcção de turma” poderá ser também ponderada em função do indicador de classificação “exercício de outros cargos ou funções de natureza pedagógica”, segundo critérios igualmente da responsabilidade da escola.
As médias de evolução de resultados, quer por ano de escolaridade, quer por disciplina, quer por escola, estarão sempre disponíveis para consulta dos professores, de modo a que estes possam a qualquer momento compará-las com os seus resultados? Dificilmente a escola conseguirá ter médias de evolução de resultados disponíveis a qualquer momento. No entanto, dado que o docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objectivos que tenha acordado, a escola deverá disponibilizar regularmente os resultados escolares, de modo a permitir o seu tratamento a todos os docentes.
Como estabelecer os indicadores de medida nos cursos de educação e formação de adultos? Não obstante a flexibilidade curricular dos cursos de Educação e Formação de Adultos, os professores podem, a partir de um diagnóstico inicial, definir indicadores de medida, nomeadamente, quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos, com base no referencial de competênciaschave para o nível de educação/formação em questão.
O que se entende por melhoria dos resultados escolares? Por melhoria dos resultados escolares entende-se que os resultados que os alunos apresentam no final de um determinado ano lectivo indiciam que houve uma evolução relativamente a um ponto de partida, o qual, conforme decisão da escola e especificidade da situação (ano de escolaridade, disciplina, ou outra), pode ser o ano lectivo anterior ou o início do próprio ano lectivo (avaliação diagnóstica).
Como entender o conceito de abandono escolar no âmbito da avaliação do desempenho docente? O item “redução do abandono escolar” pretende avaliar a capacidade evidenciada pelos docentes de atrair e conquistar alunos em risco de abandono ou que tenham saído do sistema; essa capacidade pode traduzir-se na participação em projectos específicos, conduzidos por equipas de professores, ou no desenvolvimento de outras iniciativas, devendo por isso ser valorizado todo o esforço individual ou colectivo que contribua para essa redução. Porém, o abandono escolar no sentido mais estrito (abandono da escolaridade dentro do limite etário previsto na lei) é já considerado inexistente.
Como são formulados os objectivos individuais? Os objectivos individuais são formulados com base em dimensões essenciais da actividade docente: a melhoria dos resultados escolares dos alunos; a redução do abandono escolar; o apoio prestado à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem; a participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão do agrupamento ou escola não agrupada; a relação com a comunidade; a formação contínua realizada; a participação e a dinamização de projectos e actividades curriculares e extracurriculares. Os professores avaliadores e os avaliados devem procurar definir objectivos que realcem os aspectos mais importantes da sua actividade para a vida da escola e para a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
Existe determinação superior do número de objectivos individuais a definir? Não estão definidas quantidades (mínimas ou máximas) de objectivos individuais; o seu número deverá variar de acordo com o número de actividades, funções, cargos ou projectos em que o docente está envolvido.
Quem avalia um docente que lecciona em mais do que um estabelecimento de ensino? Atendendo a que o docente tem direito a ser avaliado pela totalidade do serviço que presta, se leccionar em mais que um estabelecimento de ensino, será avaliado pelos Conselhos Executivos e pelos coordenadores de departamento a que o docente pertence, desde que, nas diferentes situações, se verifique o estabelecido no artigo 28º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro e no artº 5º do Decreto Regulamentar nº11/2008, de 23 de Maio.
Quem avalia professores de grupos de recrutamento integrados em departamentos cujo coordenador não é da mesma área científica? A avaliação é efectuada pelo presidente do conselho executivo e pelo coordenador de departamento respectivo, o qual pondera o desenvolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente.
Podem os avaliadores delegar as suas competências? Sim. O presidente do conselho executivo/director pode delegar a sua função de avaliador noutros membros da direcção, e os coordenadores dos departamentos curriculares, se assim o entenderem, podem delegar a avaliação em professores titulares que pertençam, sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar.
Quem avalia os técnicos especializados colocados na leccionação de disciplinas de natureza profissional, tecnológica ou vocacional? Os técnicos especializados colocados na leccionação de disciplinas de natureza profissional, tecnológica ou vocacional serão avaliados pelo coordenador do departamento curricular onde o órgão de gestão os enquadre e pelo presidente do conselho executivo / director. Se não estiverem integrados em departamentos curriculares, serão avaliados na sua dimensão de envolvimento e qualidade científicopedagógica pela comissão de coordenação da avaliação do desempenho.
O que se avalia no desempenho dos docentes? A avaliação incide sobre duas dimensões do trabalho docente: (1) a avaliação centrada na qualidade científico-pedagógica do docente, realizada pelo coordenador do departamento curricular; (2) a
avaliação centrada no cumprimento do serviço lectivo e não lectivo (assiduidade), na participação do docente nas actividades gerais da escola, no progresso dos resultados escolares dos alunos, no contributo para a redução do abandono escolar, no cumprimento do plano individual de formação, na relação com a comunidade, realizada pela direcção executiva.