En Cargos

  • October 2019
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Encargos Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Ir para: navegação, pesquisa De acordo com a legislação tributária brasileira, encargos são aquelas despesas do exercício que normalmente devem ser contabilizadas e serem consideradas dedutíveis do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, sem estarem com os valores totalmente definidos em termos monetários (somente quando pagas ou creditadas na forma da lei é que esse fato se dará, o que deve ocorrer total ou parcialmente em períodos subsequentes ao da competência (vide princípios contábeis) ou do mês em que ela se iniciou). Esse metodologia é própria do chamado regime econômico ou regime de competência tributário, utilizado para a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda pela forma do Lucro Real, mais avançado do que o conhecido regime de caixa, base para a apuração do Lucro Presumido. Também se usam essas metodologias para a apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social, mas aqui a rigor não se pode afirmar tratar-se de um regime econômico, pois as Contribuição só segue aspectos jurídicos para fins de arrecadação (ao passo que o imposto de renda segue aspectos jurídicos e econômicos). Para os encargos e despesas em geral, contabilizados na forma do regime econômico tributário, se diz no âmbito da Contabilidade Tributária que são "despesas incorridas". Exemplos de encargos: •

Encargos Financeiros: as mais comuns são as "despesas incorridas de juros a vencer", que normalmente são contabilizadas pelo método "pro rata temporis" no mês em que incorrem, sendo pagas ou amortizadas em períodos subsequentes.



Encargos Sociais (Previdenciários e Trabalhistas) Mensais: as despesas desse tipo são recolhidas (pagas) no mês subsequente ao do encerramento da folha de pagamento mensal, que em geral ocorre só no último dia do mês da competência. Se forem pagas uma parte ou o total antes do vencimento do encargo, são consideradas como Adiantamentos, conta do Ativo Circulante.



Encargos Tributários: em geral são as despesas de multas e juros de mora, que são pagas ou creditadas em períodos subsequentes ao da infração. A Despesa do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido não é considerada um Encargo, o que causa distorções na Contabilidade, principalmente na Contabilidade de Custos.



Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão: Essa despesa só será efetivamente conhecida em termos monetários quando o bem ou direito for baixado contabilmente, o qual, pela natureza permanente, só acontecerá em período subsequente ao do início da competência.

Existem também as provisões de encargos sociais, admitidas para fins do citado regime econômico. Como provisão se entende uma despesa prevista para o exercício, mas que ainda não foi incorrida, ou seja, ainda não se reveste de certeza de obrigatoriedade, uma

vez que o funcionário pode deixar de cumprir o período de tempo aquisitivo para fruição do direito. As únicas provisões aceitas são os encargos trabalhistas de férias anuais e gratificação de natal (13º salário). Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.[ Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado. O campo da Economia que lida com a tributação é o de finanças públicas. Impostos podem ser pagos em moeda (dinheiro) ou em mercadorias (embora o pagamento em mercadorias nem sempre seja permitido ou classificado como imposto em todos os sistemas tributários. No Brasil, como em Portugal, para toda forma de tributo, apenas é aceito em forma de moeda.). Os meios de taxação, e os usos dos fundos levantados através de taxação, são assunto de discussões calorosas em Política e Economia, de modo que discussões sobre impostos são freqüentemente tendenciosas. Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos (de serviços públicos como saúde, segurança e educação a investimentos em infraestrutura - estradas, portos, aeroportos, etc. - e sua manutenção). Na prática, porém, impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados seviços públicos - em especial à educação e à saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços.

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