Instituto Superior Politécnico Gaya Escola Superior de Ciência e Tecnologia Informática de Gestão Direito Comercial e das Sociedades 2008/2009
Criação de uma empresa na hora
Joel Ricardo Docente: Susana Lamas
20 De Maio de 2009
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• Índice •
Introdução ................................................................................................................ ii Definição de empresa .................................................................................................. iii Empresa na hora .......................................................................................................... iii • Criação da “Empresa na Hora” ................................................................................ 4 -Fases para criação da empresa .................................................................................... 4 -Desenvolvimentos ....................................................................................................... 4 Fase 1: ....................................................................................................................... 4 Fase 2: ....................................................................................................................... 4 Fase 3: ....................................................................................................................... 5 Processo para conclusão de constituição de empresa: .................................................. 5 • Conclusão ................................................................................................................. 7 • Referencias Bibliográficas........................................................................................ 8
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Introdução
É já a algum tempo possível constituir uma empresa no próprio dia, seguindo alguns passos e pressupostos. Este trabalho será demonstrativo de como e onde se pode constituir uma empresa na hora. A empresa pode ser de 3 tipos, uma sociedade anónima, uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal por quotas tendo cada um destes tipos as suas exigências.
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Definição de empresa Empresa é um conjunto organizado de meios e recursos que visam a satisfação de uma ou várias necessidades humanas providenciando produtos ou serviços aos seus consumidores/solicitadores. A maior parte das empresas visam o lucro, tendo como objectivo autosustentar‐se e crescer em mercado. Serve como excepções, as empresas de sector público que têm como principal objectivo não o lucro, mas sim a rentabilidade e bem‐ estar social.
Empresa na hora1
A denominada empresa na hora, resume‐se á constituição imediata de uma empresa. Este método de constituição de sociedades é um projecto constituinte do programa Simplex apresentado pelo governo em 2005 e abrange as sociedades anónimas, as sociedades por quotas e sociedades unipessoais. No entanto este método de constituição de empresa, segundo o art. 2 do decreto em rodapé referido, não é aplicável às sociedades cuja autorização dependa de autorização especial, cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie, às sociedades anónimas europeias.
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Regime para constituição de Sociedades Comerciais - DL Decreto-Lei nº 111/2005 de 8 de Julho de 2005.
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• Criação da “Empresa na Hora” Fases para criação da empresa 1. Escolher a firma 2. Escolher um modelo de pacto 3. Constituir a empresa junto de um balcão
Desenvolvimentos Fase 1: Escolher uma firma das firmas facultadas pelos centros de atendimento. Depois de escolhida a firma, esta pode levar uma frase alusiva ao objecto da sociedade (ART. 10º ponto 3 do
É de salientar que nem todas a sociedades se podem constituir num balcão de empresa na hora nomeadamente uma Sociedade Anónima Europeia.
CSC). A firma escolhida não é de modo algum reservada antes da constituição da empresa, podendo esta não estar disponível no acto de constituição da empresa.
Fase 2: Depois de escolhida a firma, escolhe‐se um modelo de pactos aprovados e existentes nos centros de atendimento. Modelos de pactos: Sociedade Unipessoal por Quotas Constituição de uma empresa como sociedade, com um único sócio, podendo este ser pessoal singular ou colectiva. Sociedade por Quotas Empresa constituída com capital de sócios. A cada sócio fica a pertencer uma parte do lucro correspondente á entrada. Estas sociedades ficam com a terminologia LDA. Pág. 4
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Sociedade Anónima Empresa constituída em acções onde o capital social não está atribuído a ninguém em particular, mas sim distribuído pelas acções. Estas acções podem ser livremente transaccionadas.
Fase 3: Nesta fase se constitui a empresa, sendo necessário a presença de todos os sócios devidamente identificados com documento de identificação, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da segurança social (facultativo). No caso de um dos membros não poder estar presente, a pessoa substituta terá de apresentar procuração e número de identificação fiscal do procurador. No caso de se tratar de pessoa colectiva, terá de ser apresentado o Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos cartões e a acta de assembleia‐geral que atribui poderes de constituição de sociedade.
Processo para conclusão de constituição de empresa: Depois dos passos anteriores estarem concluídos, terá de ser pago um valor de 360€ mais imposto de selo de 0.4% para a constituição da empresa. Nas sociedades que tem como objecto social a investigação ou o desenvolvimento tecnológico tem uma taxa de 300€ mais imposto de selo. No balcão será efectuado o pacto de sociedade e o registo comercial onde de seguida será entregue a certidão do pacto social, o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial2, o código de acesso ao cartão electrónico da empresa, o número de segurança social da empresa. No momento da constituição é possível, desde logo, indicar o TOC3 ou escolher um da bolsa de TOC’s, para efeitos de entrega da declaração de inicio de actividade. É também possível entregar esta declaração nos 15 dias seguintes á constituição num serviço de finanças.
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Terá o prazo de um ano ou de 3 meses acompanhado de certidão em papel Técnico Oficial de Contas Pág. 5
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Por fim, para consolidar a sociedade, os sócios são obrigados a depositar o valor do capital social imposto pelo pacto num prazo máximo de 5 dias úteis, numa conta aberta em nome da sociedade e indicada anteriormente.
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Conclusão
Constituir uma empresa é agora mais simples e prático. Com os passos anteriormente referidos bem cumpridos, é possível iniciar uma actividade em muito pouco tempo. É também de salientar que nem todos os pactos sociais estão abrangidos pela “empresa na hora”. Sendo assim pode‐se que com a escolha da firma, a escolha do pacto, o valor do capital social e da presença dos sócios se abre uma empresa imediatamente.
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• 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Referencias Bibliográficas
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_unipessoal http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_an%C3%B3nima http://www.apdt.org/guia/sociedades/sociedade_por_quotas.htm http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt http://www.empresanahora.mj.pt Decreto –Lei n.º125/2006 de 29 de Junho Decreto‐Lei n.º 111/2005 de 8 de Julho
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Este trabalho é exclusivamente para uso académico e focalizado para a disciplina de Direito Comercial e das Sociedades.
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