Empresa Na Hora

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Instituto Superior Politécnico Gaya  Escola Superior de Ciência e Tecnologia  Informática de Gestão  Direito Comercial e das Sociedades  2008/2009 

Criação de uma empresa na hora 

Joel Ricardo              Docente: Susana Lamas       

20 De Maio de 2009 

Instituto Superior Politécnico Gaya

• Índice  • 

Introdução ................................................................................................................ ii  Definição de empresa .................................................................................................. iii  Empresa na hora .......................................................................................................... iii  •  Criação da “Empresa na Hora” ................................................................................ 4  -Fases para criação da empresa .................................................................................... 4  -Desenvolvimentos ....................................................................................................... 4  Fase 1: ....................................................................................................................... 4  Fase 2: ....................................................................................................................... 4  Fase 3: ....................................................................................................................... 5  Processo para conclusão de constituição de empresa: .................................................. 5  •  Conclusão ................................................................................................................. 7  •  Referencias Bibliográficas........................................................................................ 8 

   

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Introdução 

É já a algum tempo possível constituir uma empresa no próprio dia, seguindo  alguns passos e pressupostos.  Este  trabalho  será  demonstrativo  de  como  e  onde  se  pode  constituir  uma  empresa na hora.  A  empresa  pode  ser  de  3  tipos,  uma  sociedade  anónima,  uma  sociedade  por  quotas ou uma sociedade unipessoal por quotas tendo cada um destes tipos as  suas  exigências.   

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Definição de empresa  Empresa é um conjunto organizado de meios e recursos que visam a satisfação  de uma ou várias necessidades humanas providenciando produtos ou serviços aos seus  consumidores/solicitadores.  A  maior  parte  das  empresas  visam  o  lucro,  tendo  como  objectivo  autosustentar‐se e crescer em mercado. Serve como excepções, as empresas de sector  público que têm como principal objectivo não o lucro, mas sim a rentabilidade e bem‐ estar social.     

Empresa na hora1 

  A  denominada  empresa  na  hora,  resume‐se  á  constituição  imediata  de  uma  empresa.  Este  método  de  constituição  de  sociedades  é  um  projecto  constituinte  do  programa  Simplex  apresentado  pelo  governo  em  2005  e  abrange  as  sociedades  anónimas, as sociedades por quotas e sociedades unipessoais.  No  entanto  este  método  de  constituição  de  empresa,  segundo  o  art.  2  do  decreto  em rodapé  referido,  não  é  aplicável  às sociedades cuja  autorização  dependa  de autorização especial, cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie,  às sociedades anónimas europeias.   

 

1

Regime para constituição de Sociedades Comerciais - DL Decreto-Lei nº 111/2005 de 8 de Julho de 2005.

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• Criação da “Empresa na Hora”    ­Fases para criação da empresa  1. Escolher a firma  2. Escolher um modelo de pacto  3. Constituir a empresa junto de um balcão 

­Desenvolvimentos  Fase 1:    Escolher  uma  firma  das  firmas  facultadas  pelos  centros  de  atendimento.  Depois  de  escolhida  a  firma,  esta  pode  levar  uma frase alusiva ao objecto da sociedade (ART. 10º ponto 3 do 

É de salientar  que nem todas a  sociedades se  podem constituir  num balcão de  empresa na hora  nomeadamente  uma Sociedade  Anónima  Europeia. 

CSC).  A  firma  escolhida  não  é  de  modo  algum  reservada  antes  da constituição da empresa, podendo esta não estar disponível  no acto de constituição da empresa. 

Fase 2:    Depois  de  escolhida  a  firma,  escolhe‐se  um  modelo  de  pactos aprovados e existentes nos centros de atendimento.   Modelos de pactos:    ™ Sociedade Unipessoal por Quotas  Constituição  de  uma  empresa  como  sociedade,  com  um  único  sócio,  podendo este ser pessoal singular ou colectiva.    ™ Sociedade por Quotas  Empresa constituída com capital de sócios. A cada sócio fica a pertencer  uma  parte  do  lucro  correspondente  á  entrada.  Estas  sociedades  ficam  com  a  terminologia LDA.     Pág. 4

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™ Sociedade Anónima  Empresa constituída em acções onde o capital social não está atribuído  a ninguém em particular, mas sim distribuído pelas acções. Estas acções podem  ser livremente transaccionadas. 

Fase 3:    Nesta  fase  se  constitui  a  empresa,  sendo  necessário  a  presença  de  todos  os  sócios  devidamente  identificados  com  documento  de  identificação,  cartão  de  contribuinte e cartão de beneficiário da segurança social (facultativo). No caso de um  dos  membros  não  poder  estar  presente,  a  pessoa  substituta  terá  de  apresentar  procuração e número de identificação fiscal do procurador.  No caso de se tratar de pessoa colectiva, terá de ser apresentado o Cartão da  empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos cartões e a acta de  assembleia‐geral que atribui poderes de constituição de sociedade.   

 

 

Processo para conclusão de constituição de empresa:    Depois dos passos anteriores estarem concluídos, terá de ser pago um valor de  360€  mais  imposto  de  selo  de  0.4%  para  a  constituição  da  empresa.  Nas  sociedades  que  tem  como  objecto  social  a  investigação  ou  o  desenvolvimento  tecnológico  tem  uma taxa de 300€ mais imposto de selo.   No balcão será efectuado o pacto de sociedade e o registo comercial onde de  seguida  será  entregue  a  certidão  do  pacto  social,  o  código  de  acesso  à  Certidão  Permanente  de  Registo  Comercial2,  o  código  de  acesso  ao  cartão  electrónico  da  empresa, o número de segurança social da empresa.  No momento da constituição é possível, desde logo, indicar o TOC3  ou escolher  um da bolsa de TOC’s, para efeitos de entrega da declaração de inicio de actividade. É  também  possível  entregar  esta  declaração  nos  15  dias  seguintes  á  constituição  num  serviço de finanças. 

2 3

Terá o prazo de um ano ou de 3 meses acompanhado de certidão em papel Técnico Oficial de Contas Pág. 5

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Por  fim,  para  consolidar  a  sociedade,  os  sócios  são  obrigados  a  depositar  o  valor  do  capital  social  imposto  pelo  pacto  num  prazo  máximo  de  5  dias  úteis,  numa  conta aberta em nome da sociedade e indicada anteriormente. 

 

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  •

Conclusão

  Constituir  uma  empresa  é  agora  mais  simples  e  prático.  Com  os  passos  anteriormente  referidos  bem  cumpridos,  é  possível  iniciar  uma  actividade  em  muito  pouco  tempo.  É  também  de  salientar  que  nem  todos  os  pactos  sociais  estão  abrangidos pela “empresa na hora”. Sendo assim pode‐se que com a escolha da firma,  a  escolha  do  pacto,  o  valor  do  capital  social  e  da  presença  dos  sócios  se  abre  uma  empresa imediatamente. 

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• 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Referencias Bibliográficas 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_unipessoal  http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_an%C3%B3nima  http://www.apdt.org/guia/sociedades/sociedade_por_quotas.htm  http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt  http://www.empresanahora.mj.pt  Decreto –Lei n.º125/2006 de 29 de Junho   Decreto‐Lei n.º 111/2005 de 8 de Julho 

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Este  trabalho  é  exclusivamente  para  uso  académico  e  focalizado  para  a  disciplina de Direito Comercial e das Sociedades. 

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