Responsabilização É preciso esclarecer que, em que pese a adoção de muitos países pela terminologia “responsabilização penal” quando tratam da legislação específica de responsabilidade juvenil, trata-se de responsabilidade especial. Na verdade trata-se de responsabilização que acarreta a incidência da Justiça da Infância e Juventude, ou redução de pena ou, ainda, aplicação de medidas de responsabilização que equivaleriam, guardadas as diferenças de cada país, às medidas socioeducativas aplicadas pelo ECA a partir dos 12 anos, no caso brasileiro. Optou-se por manter no curso essa terminologia para respeitar os termos empregados pelo ordenamento jurídico desses países, mas com essa ressalva, de que se refere a uma responsabilização especial. No caso do Brasil, conforme a nomenclatura utilizada em nosso direito pátrio, essa responsabilidade não é penal, no sentido de que pena se aplica somente ao maior de 18 anos, mas uma responsabilidade especial na qual se aplicam ao maior de 12 e menor de 18 anos medidas socioeducativas, que, além do caráter retributivo/punitivo que a pena possui, têm principalmente função educativa.