Introdução. Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (...) este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas. Ao apresentar este artigo ao longo do qual trataremos os pontos mais relevantes concernentes a Pedofilia na WEB, buscamos alertar a todos o que está ocorrendo na Internet no que se refere a exploração sexual de crianças e adolescentes. A Internet está sendo utilizada pelos pedófilos para realizarem suas fantasias sexuais, trocarem e comercializarem fotos, filmes, cd-rom, entre outros. Tudo isso, faz girar milhões de dólares em todo mundo, É lamentável esse mercado bizarro. Fotos e vídeos de bestialidades com crianças estão entre as mais comercializadas na WEB, estima-se que os vídeos com crianças, que as vezes são seviciadas até a morte custe de US$400 a US$ 6.000. Existem estatísticas dizendo que tais criminosos já lucraram mais de 600 milhões de dólares. Em suma, o tema é extenso e polêmico e tenho muitos pontos a expor e a serem discutidos, mas, vou apenas fazer algumas breves considerações sobre este tão delicado problema que nos afronta. A pedofilia tem envolvido personalidades dotadas de respeito público. O erotismo de crianças e adolescentes, embora relativamente tolerado quando restrito a relações entre si, é crime quando adultos são envolvidos. Administrar medicamento sem autorização informada constitui crime contra os direitos humanos e infração ao código de ética médica. Mas a amnésia medicamentosa induzida minorou em muito um eventual dano por abuso sexual, até sua divulgação na mídia. A prevenção de atos desta natureza depende de uma melhor compreensão da natureza humana, uma posição clara da lei e da justiça, e o fortalecimento do caráter de nossas crianças e adolescentes, ensinando-os a seguirem suas consciências, e a dizerem não quando assim lhes parecer correto, entendendo que eventualmente terão de assimilar as conseqüencias de um mal julgamento. Segue em aberto a questão se "desejo é destino." Será o Homem, mais cedo ou mais tarde, vítima dos seus desejos? Será ele capaz de encontrar sentido e emoção, em meio ao tédio e à angústia vital, longe de sua biologia, longe dos estímulos psicofisiológicos que o excitam para a vida e o afastam da morte? A condenação socal à expressão de sentimentos socialmente desaprovados, atinge com maior intensidade à personalidade publica. O público destina-lhe a responsabilidade de espelhar seus ideais comportamentais - bons ou maus. Viade-regra, um dos lados é defendido pela personagem (um falso ser-humano, um eufemismo, fruto da imaginação). O personagem ou pessoa pública que se apresenta como defensor do bem,
é percebido também como porta-voz, indiretamente, de tudo que se confunde com o bem, a repressão, o bom-mocismo, a submissão dos instintos. Ao mesmo tempo em que, os aclamamos socialmente, nossos baixos instintos, reprimidos, emitem surdos protestos de dentro de nosso ser. Quando peca o personagem do bem, sentimo-nos vulneráveis: se o bem pecou, quem segurará o mau? Quem segurará o mau dentro de nós? E nos sentimos traídos: quem nos considerará bons, se todos sabem que homenageamos o mal? E nos sentimos apavorados: será que em meio à ideologia expressa nos textos do personagem que adorávamos, estará lá o germe, o virus de seu comportamento deplorável? Será que este germe contaminou minha mente, meu coração, enquanto assistia às suas palestras, ouvia suas preleções, lia seus livros? À raiz da pedofilia encontra-se, talvez, uma enorme e erotizada paixão pela pureza, pela virgindade. O ódio, o nojo ao próprio corpo impuro, experiente, pecador - e ao dos demais adultos. Penetrar as entranhas de uma criança poderá traduzir uma exitação ao mesmo tempo sexual e religiosa. O extasis religioso, às vezes percebido como uma excitação quase sexual, é comumente tido como purificador. A pedofilia pode expressar e encobrir o inconsciente desejo de auto-purificação, de passar para o bezerro sacrificado, a sujeira e o pecado humano, enquanto toma-lhe a inocência. Breve fantasia, breve fantasia, e, muitas vezes, o resto é culpa. E compulsão. Sim: na ideologia do pecador repousa o virus de seu pecado. Inerte, mas vivo e viável. Nós que o repetimos e o idealizamos, estamos em risco. Não basta apedrejá-lo: há de se aprender com o pecador, encontrá-lo dentro de nós e domá-lo - quando não possível extirpá-lo. E depois, livrar também ao pecador de sua sina pecaminosa. A repressão sexual, a idéia de que o sexo é impuro, de que a virgindade deve ser deificada, de que só as crianças são puras, que todos são pecadores, mas que Deus ama as crianças - deve ser repensada. Hoje é consenso a necessidade de protegerem-se as crianças contra os abusos e os maus tratos. Mas na Europa Oriental, há menos de 1 século, casar-se após os 18 anos podia ser pecado, aos 13 podia ser normal. É princípio básico da Bioética a não administração de tratamentos a pacientes sem o consentimento informado, ou seja, sem que saibam para quê e os riscos relevantes envolvidos no procedimento. As exceções são as situações em que o paciente não tem condições de lidar saudavelmente com a informação, sendo substituído por familiar ou responsável na tarefa de compreender e autorizar seu uso. E as emergências. Assim está também determinado na Lei Médica - o código de ética médica. Denomina-se o princípio da Autonomia, ou do direito à Auto-Determinação, e seu conceito emana dos Direitos Humanos. Outro princípio da Bioética é o da Não-Maleficência - não fazer mal. É herdeiro de um antigo princípio da medicina: "primum non nócere" - antes de tudo, não causar danos. Na forma como hoje compreendemos, administrar tratamentos sem fins terapêuticos, sem o consentimento informado, desrespeitando o direito do paciente de decidir livre e informadamente, de ser ajudado, de não ser maltratado, constituem graves atentados aos direitos humanos.
O abuso sexual poderá causar dano físico ou psíquico, o que freqüentemente ocorre; mas constitui antes e sempre um dano ao direito à integridade e à inviolabilidade corporal. Da administração não consentida de medicamento, e sem fins terapêuticos, também pode restar dano físico ou psíquico; mas incorre, também aí, necessariamente, em dano ao direito à integridade e à inviolabilidade corporal, além do direito de autodeterminação. No caso extensamente exposto na mídia, a medicação administrada limitou enormemente o dano decorrente dos repugnantes atos perpetrados contra os pacientes. Colocava aos pacientes sem chance de se defenderem, particularmente vulneráveis, sem capacidade para concordarem ou não, e portanto sem qualquer responsabilidade frente aos atos que se sucederam. Mas além de paralisar a vítima no que interessava ao ato, esta medicação - que aqui preferimos não informar e assim sugerimos à mídia ética - tem o poder de induzir amnésia para os fatos ocorridos sob seu efeito. Ou seja, inexistindo dano físico, e inexistindo memória para os fatos, não há qualquer dano para o paciente - nem pessoal, nem social, nem moral, nem trauma! Além do dano abstrato, sempre presente, ao direito à inviolabilidade e à autodeterminação. Como pai, desejaria a dor e a morte àquele que abusasse ou maltratasse um filho meu. O duplo crime - bioético e sexual - resultou num dano menor. Se no desejo pedofílico, Eugênio e os Padres se equivalem, o envolvimento sexual dos padres com seus meninos pode deixar cruentas feridas psicológicas e emocionais por toda a vida. Não os de Eugênio. Nenhuma queixa até aqui havia sido formulada contra Eugênio, possivelmente devido à grande eficácia do medicamento em impedir o registro daqueles acontecimentos. E sem lembrança não há trauma. Surge entretanto o drama das falsas lembranças: a mídia divulga o fato e os pacientes produzem fantasias. Recuperam limitados traços borrados de memória e completam, com a imaginação, aspectos faltantes - e agora sim: traumatizam-se. Completam a gestalt e traumatizam-se. Os pais reagem à nova realidade - à da mídia - e se transformam. No olhar, no tom de voz, no silêncio - será seu filho o cordeiro sacrificado e sujo dos pecados do mundo? Do Eugênio? Loucura e inteligência interagem, mas não se confundem. A mesma ideologia que, através de imagens, metáforas, conceitos, de pureza e pecado, reprime os instintos e converte-os em trabalho, produção, estudo e criatividade, pode gerar a perversão, ou neo-sexualidade: uma sexualidade não tradicional, não aceita, imoral, e, a um só tempo, próxima e longe do instinto que lhe deu origem. Encontrar o justo equilíbrio entre a liberação e a contenção instintiva é tema geral, não resolvido e em permanente transformação - leia-se, liberalização e banalização. A questão é muito complexa: para alguns grupos sub-culturais parece ser o nú e o sexo em geral, tão banais, que o bizarro passa a integrar o cardápio erótico. Afrontar o proibido, experimentar o novo: serão estes componentes inevitáveis das fantasias sexuais? À máxima liberação de nosso erotismo, seguir-se-á a serenidade sexual? Ou, ao contrário, como pareceu sugerir o Marquês de Sade: ao tédio vital só se pode vencer com o deboche (ousadias eróticas imorais, ilegais,
aéticas, sádicas, bizarras)? Mas é certo que, inexistindo a repressão externa, a interna muito se enfraquece. Mas como impedir que nossos filhos sejam "passados para trás" em terapias, escolas, igrejas? Ou, no futuro, no emprego, nos negócios, na política? O ensino e a prática dos Direitos Humanos e da cidadania são ainda tão incipientes, que permanecemos alvos fáceis. Mas qualquer pai e mãe podem ensinar seus filhos a dizer não, a valorizar sua posição autêntica, a informar-se para se posicionar e a posicionar-se por se informar antes de decidir por sua própria cabeça. A não ser injusta e indevidamente manipulado, mesmo quando seduzido ou pressionado. O mercado de consumo, que apregoa desavergonhadamente que "compra é impulso", certamente não apoiará tal mudança. Nem os grupos que se servem da ignorância e da desinformação, para seduzir ou intimidar populações ignorantes, enquanto se mantêm no poder. O temor excessivo e o respeito em demasia pelas "figuras de autoridade" podem por um jovem mais a mercê que outros aos abusos de alguém que se investe de autoridade. Os terapeutas, ao contrário dos padres, não devem entender-se imunes às dúvidas e questionamentos - não se podem escudar na palavra de Deus, ou na da Santa Igreja. Não devem os terapeutas atribuir as dúvidas e questionamentos dos pacientes, tão somente à "resistência" psicológica ao tratamento, ou seja, a um defeito na vontade dos pacientes de se curarem, que tenta fazê-los crer que ao insistir em suas dúvidas e questionamentos tornam-se os principais responsáveis por ainda necessitarem de tratamento. Paradoxalmente, tal como na igreja, e ao contrário de toda a filosofia da ciência, tais terapeutas, instigam em seus pacientes a idéia de que é preciso crer para ver - o que pode levá-los a obedecer cegamente ao seu terapeuta, tal como ao sacerdote, que fala em nome de Deus. Excesso de poder de um só lado, numa relação bilateral, pode tornar bastante difícil a tarefa de se controlarem instintos suficientemente fortes e insatisfeitos no poderoso. Incluam-se aí todas as situações de assédio sexual - não só com terapeutas e padres. Fortalecer o lado tradicionalmente mais fraco, seja através da lei e da justiça, seja através do caráter - informando-lhes das "coisas do mundo", preparando-os para que as enfrentem com destemor, segurança e serenidade; ensinando-os a serem menos obedientes, mas a respeitarem e a lutarem por justiça. Parece ser esta uma boa receita, não só para nossos filhos, mas para toda a sociedade. Estupro e Atentado Violento ao Pudor Realmente o inciso V do art. 1 da Lei 8072 da forma como foi redigido dá margem a uma dupla interpretação, prova é que até os nossos tribunais ora entendem que o estupro em qualquer de suas formas é crime hediondo, ora entendem que somente é definido como hediondo o estupro na hipótese em que ocorre lesão corporal grave ou morte. Veja a seguir parte de 3 julgados sendo o primeiro do Tribunal de justiça do Distrito Federal e os demais do S.T.J:
1º) "O estupro e o atentado violento ao pudor somente são definidos como crimes hediondos nas hipóteses em que ocorre lesão corporal grave ou a morte da vítima. Se todo e qualquer estupro e atentado violento ao pudor fosse crime hediondo, as Leis 8.072 e 8.930 não precisariam fazer, dentro de parênteses, as remissões aos artigos 213 e 214, nas suas combinações com o art. 223 "caput" e parágrafo único. Bastaria referir-se ao "nomen juris" ou aos artigos 213 ou 214, e todos os estupros e atentados violentos ao pudor seriam crimes hediondos." 2º) "O ESTUPRO, EM QUALQUER DE SUAS CONFIGURAÇÕES, É CRIME HEDIONDO, DEVENDO O REU CUMPRIR A PENA INTEGRALMENTE NO REGIME FECHADO." 3º) "Enquadrando-se o delito de estupro ficto (com violência presumida) dentre aqueles considerados hediondos pela Lei 8.072/90, torna-se inviável a concessão do indulto parcial previsto no Decreto 2.365/97, ante a expressa vedação contida neste diploma normativo." Como se vê a questão é controvertida, eu, particularmente entendo que o estupro em qualquer de suas formas é considerado crime hediondo. Quanto ao artigo 9º da lei 8072, para o S.T.J a majorante somente se aplica quando resultar morte ou lesões corporais de natureza grave, porém para o S.T.F, mesmo o estupro ou atentado violento ao pudor com violencia presumida sofrem o aumento de metade da pena. Assédio Sexual “Toda tentativa, por parte do empregador ou de quem detenha poder hierárquico sobre o empregado, de obter dele favores sexuais, através de condutas reprováveis, indesejadas e rejeitadas, com o uso do poder que detém como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego”, explicam o advogado Dr. Robson Zanetti, doutor em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. A estagiária Claudia S., 18 anos, recebeu um email do vice-presidente de uma agência de publicidade insinuando que queria conhecê-la melhor. “Ele disse que queria sair comigo e que eu iria me dar bem caso aceitasse. Senti-me invadida e ameaçada. Fiquei com medo de perder meu emprego e comecei a chorar... Minha chefe quis saber o que houve e eu mostrei a mensagem. Ela me tranqüilizou e prometeu que nada me aconteceria. Fiquei quase um mês sem conseguir trabalhar direito e notei que ele nem olhava mais na minha cara”. Passar por esse aperto é mesmo barra pesada e traz conseqüências sérias para quem tem que enfrentar o chefe e o ambiente de trabalho. “O assédio pode causar as piores repercussões possíveis para o empregado dentro e fora da empresa. A ação atinge a auto-estima e traz insegurança. Com a auto-estima abalada, ele não vai conseguir acreditar muito naquilo que faz. Uma das primeiras conseqüências que aparecem é a queda da produtividade, a desmotivação, a falta de vontade de trabalhar. É uma série de fatores negativos que atingem a pessoa,
de forma que o ambiente de trabalho se torna hostil”, conta a psicóloga, psicoterapeuta e Mestre em Psicologia Clínica Valéria Meirelles. Exploração Sexual de Menores É quando se negocia a prática sexual com crianças ou adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores e criminosos o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários, que são as pessoas que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituir. A pornografia, a prostituição, troca de favores sexuais, pedofilia e o turismo sexual são espécies de exploração sexual (artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa. O Perfil do Delinqüente Sexual. As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis. Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio. Devemos distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude francamente delinqüente e, por outro lado, um sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem, não serem necessariamente delinqüentes. Conclusão. Está claro que estamos diante de um enorme desafio, não devemos ser meros espectadores diante deste problema que nos afronta. Espero que este artigo traga novos horizontes, para juntos podermos combater a Pedofilia. Minha principal proposta é que uma lei específica deva ser aprovada imediatamente. Também é preciso que haja uma unificação das polícias, como já acontece com a Interpol e
acima de tudo cooperação, para que juntos possamos trabalhar e as investigações não parem por conflitos já ultrapassados. Em síntese, para finalizar quero pedir a todos que ajudem nesta luta para vencermos este terrível problema. Pedofilia é crime, covardia e deve ser denunciada e punida severamente! Me desculpem se acham que exagerei, mas exagero nada mais é, que perder a paciência com algo que nos incomoda. E perdi a paciência com estes delinqüentes. Tolerância zero para a Pedofilia!!!
Bibliografia: [1] Que doença é esta?, leia mais, in http: www.denunciapage.vila.bol.com.br/oque.htm , pesquisado em 16.05.01 [2] ''O perfil do delinqüente''. no site: www.psiqweb.med.br, in psiq.forense- delitos da sexualidade - parte2, www.psiqweb.med.br/forense/sexual62.html , pesquisa realizada em 16.05.2001 [3] BARBOSA , Hélia. UNESCO, Edições Brasil. Inocência em Perigo. '' Abuso e Exploração Sexual de Crianças: Origens, Causas, Prevenção e Atendimento no Brasil'', Editora Garamond,1999. p.27-28. [4] Idem. [5] Nelson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340).in http://www.trlex.com.br/resenha/damasio/adolesc.doc [6] LEAL, Luciana Nunes. site: http://www.estadao.com.br/, in www.estadao.com.br/editoriais/2000/11/29/ger863.html, 29.11.00