Doc 03 Competencias

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CONSELHO DE TURMA Artigo 40º - Regulamento Interno 1. O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, por um representante dos alunos, só para o 3º ciclo, e por dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação, e professor dos Apoios Educativos, sempre que se justifique. 2. O Conselho de Turma reúne ordinariamente no final de cada período e extraordinariamente sempre que o Director de Turma e/ou o Director considerem oportuno. 3. Nas reuniões do Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas participam os membros docentes. 4. Compete ao Conselho de Turma: a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino-aprendizagem; b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os professores dos Apoios Educativos e técnicos especializados (psicólogo, terapeuta da fala…) sempre que se justifique, para a promoção e desenvolvimento de competências específicas; d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos,

estabelecendo

prioridades,

níveis

de

aprofundamento

e

sequências adequadas; e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; f) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto; Doc. nº3

g) Solicitar

ao

Director

a

nomeação

de

professor

tutor

para

acompanhamento em particular de um aluno ou grupo de alunos; h) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos; i) Conceber os Projectos Curriculares de Turma, adequados a cada contexto, integrando as estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo, tendo em conta o Projecto Curricular de Agrupamento; 5. Para coordenar o desenvolvimento do trabalho referido no número anterior, o Director designa um Director de Turma de entre os professores da mesma, sempre que possível pertencente ao quadro do Agrupamento. 6. As reuniões têm a duração máxima de 2h e 30m.

Doc. nº3

COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DE TURMA Artigo 41º - Regulamento Interno O Director de Turma desempenha um papel nuclear no âmbito da acção educativa da escola, sendo um elo de ligação privilegiado entre os diversos intervenientes na vida da escola: Alunos, Professores, Pais e Encarregados de Educação.

2. Ao Director de Turma exige-se competência pedagógica e científica, assim como capacidade de relacionamento e liderança.

3. São competências do Director de Turma:

a) Assegurar a articulação entre os professores da turma, professor dos Apoios Educativos, alunos, pais e Encarregados de Educação; b) Proceder à eleição dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma, na 1ª reunião, e dar conhecimento do nome dos eleitos ao Director; c)

Promover

a

comunicação

e

formas

de

trabalho

cooperativo

entre

professores, alunos e Encarregados de Educação; d) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta

Doc. nº3

do grupo e à especificidade de cada aluno, tendo em vista a concretização do Projecto Curricular de Turma; e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador; f) Chamar a atenção dos Pais e Encarregados de Educação para a especificidade das disposições relativas à disciplina de Educação Física, explícitas nos Artigos 149º, 150º e 151º do presente Regulamento; g) Dar a conhecer aos Pais e Encarregados de Educação o Plano Anual de Actividades do Agrupamento; h) Instruir os alunos da turma para as situações de emergência; i) Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

4. O Director de Turma tem direito a 2 horas de redução na componente lectiva do seu horário e 2 horas na componente não lectiva.

5. Sempre que o Director de Turma considerar oportuno e necessário, pode fazer-se acompanhar de outro docente nas reuniões com Encarregados de Educação.

6. Na última semana de aulas de cada período lectivo não haverá atendimento aos Pais e Encarregados de Educação, a não ser que o Director de Turma o considere oportuno.

7. Sempre que se verifique falta de acompanhamento por parte do Encarregado de Educação nas tarefas/ vida escolar do seu educando, que assim se demite do seu papel de educador, deve o Director de Turma comunicar esta situação ao Director, a fim de ser alertada a Comissão de Doc. nº3

Protecção de Crianças e Jovens, uma vez que se trata de uma forma de negligência por parte do Encarregado de Educação.

8. O Director de Turma não deverá tolerar qualquer atitude incorrecta por parte dos Encarregados de Educação. Sempre que tal se verifique, o Director de Turma deverá agir de acordo com as normas definidas internamente.

ACTIVIDADES

DO

DIRECTOR

DE

TURMA

1. DIRECTOR DE TURMA / ALUNOS:  Conhecer o passado escolar dos alunos.  Conhecer os alunos individualmente, bem como a forma como se organizam na turma para melhor compreender

e acompanhar o seu

desenvolvimento intelectual e socio-afectivo.  Identificar

os

alunos

com

dificuldades

e

que

exigem

um

acompanhamento especial e participar na elaboração de um programa de apoio: no âmbito da acção social escolar, ou no domínio pedagógico e/ou psicológico.  Preparar um atendimento especial aos alunos que mudaram de escola envolvendo os professores e os colegas da turma.  Analisar os problemas de inadaptação de alunos e apresentar propostas de solução.  Identificar necessidades, interesses e hábitos de trabalho.

Doc. nº3

 Apoiar o desenvolvimento de iniciativas e projectos que respondam aos interesses dos alunos e que favoreçam a integração escolar, familiar e social.  Preparar e organizar assembleias de turma quando surjam problemas entre alunos e alunos e/ou professores de forma a resolver os conflitos e a favorecer o desenvolvimento pessoal e social dos alunos.  Desenvolver a consciência cívica dos alunos através de actividades de participação na vida da escola.  Sensibilizar os alunos para a importância do delegado e subdelegado de turma e organizar a sua eleição.  Desenvolver estratégias que contribuam para o trabalho em equipa, a cooperação e solidariedade.

2. DIRECTOR

DE TURMA

/

PROFESSORES DA TURMA:

 Fornecer aos professores da turma todas as informações sobre os alunos e suas famílias.  Caracterizar a turma no início do ano, a partir dos dados recolhidos na ficha biográfica do aluno e de outros meios de informação.  Discutir

e

definir

com

os

professores

estratégias

de

ensino-

aprendizagem, tendo em conta as características da turma.  Promover o trabalho de equipa entre os professores quer ao nível do desenvolvimento de projectos, quer na resolução de conflitos e problemas.  Favorecer a coordenação interdisciplinar dos professores da turma no âmbito da Área Projecto ou de outros contextos de aprendizagem.

Doc. nº3

 Recolher/fornecer informações sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento dos alunos.  Analisar com os professores os problemas dos alunos com dificuldades de integração, bem como as questões que surjam no relacionamento entre alunos e/ou alunos e professores.  Coordenar as relações interpessoais e intergrupais dos professores entre si e dos professores e alunos.  Estimular e colaborar em actividades que promovam a relação escolameio.  Colaborar na elaboração do plano educativo individual.  Participar na elaboração das propostas de apoio pedagógico aos alunos.  Propor e discutir com os professores formas de actuação que favoreçam o diálogo entre a escola e os pais.

3. DIRECTOR

DE TURMA

/

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO:

 Informar os Encarregados de Educação das regras de funcionamento da escola, do regulamento interno e da legislação em vigor.  Informar os Encarregados de Educação sobre o funcionamento das estruturas de apoio existentes na escola.  Comunicar o dia e a hora de atendimento.  Proceder à eleição dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma, na 1ª reunião, e dar conhecimento do nome dos eleitos ao Director. Doc. nº3

 Fornecer aos pais, com regularidade, informações sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento escolar dos alunos.  Orientar os pais no acompanhamento dos seus educandos.  Envolver os pais na realização de actividades educativas com os alunos e os professores da turma no âmbito de projectos ou de outros contextos de aprendizagem.  Propor e planificar com os Encarregados de Educação formas de actuação que permitam uma relação mais estreita entre a família e a escola.  Definir estratégias específicas que possibilitem uma aproximação aos Encarregados de Educação que raramente ou nunca contactam com a escola.  Chamar a atenção dos Pais e Encarregados de Educação para a especificidade das disposições relativas à disciplina de Educação Física, explícitas nos Artigos 148º, 149º, 150º e 151º da Parte IV, Capítulo II, do Regulamento. 4. TAREFAS

ORGANIZATIVAS

/

ADMINISTRATIVAS:

 Organizar o dossier da Direcção de Turma.  Efectuar o registo de faltas dos alunos.  Preparar e coordenar as reuniões do Conselho de Turma.  Organizar as actas das reuniões dos Conselhos de Turma.  Verificar pautas e fichas de registo dos alunos. CONSULTE O REGULAMENTO INTERNO E O PROJECTO EDUCATIVO DA ESCOLA.

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA

Doc. nº3

Artigo 42º - Regulamento Interno

1. A Coordenação Pedagógica tem por finalidade a articulação das actividades das turmas, sendo assegurada por Conselhos de Directores de Turma, nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico. 2. O Conselho de Directores de Turma é formado pelos Directores de Turma dos 2º e 3º ciclos, e pelo Coordenador dos Apoios educativos. 3. As reuniões podem ser convocadas por qualquer dos Coordenadores dos Directores de Turma ou pelo Director. 4. As reuniões serão presididas por quem as convocar. 5.

Este Conselho reunirá no início de cada ano para preparação do ano lectivo, no início de cada período para aprovação dos conteúdos não leccionados, no final de cada período para preparação das reuniões de avaliação e no final do ano lectivo para balanço final dos Projectos Curriculares de Turma, e, extraordinariamente, quando necessário.

6. Compete aos Conselhos de Directores de Turma: a) Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; b) Articular

com

desenvolvimento

os

diferentes

Departamentos

de

conteúdos

programáticos

Curriculares e

o

competências

essenciais/transversais; c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os professores e de Apoio Educativo na gestão adequada de recursos e na adopção

de

medidas

pedagógicas

destinadas

a

melhorar

as

aprendizagens, dando cumprimento à legislação em vigor; d) Dinamizar e coordenar a realização de Projectos Interdisciplinares das Turmas; e) Identificar necessidades de formação no âmbito da Direcção de Turma; f) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Directores de Turma em exercício e a outros docentes da Escola ou do Agrupamento para o desempenho dessas funções; Doc. nº3

g) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas. 7. O Conselho de Directores de Turma é regulado por regimento próprio. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DOS DIRECTORES DE TURMA Artigo 43º - Regulamento Interno

1. Aos

Coordenadores

de

Directores

de

Turma

exige-se

competência

pedagógica e científica, assim como capacidade de relacionamento e liderança. 2. Aos Coordenadores de Directores de Turma compete: a) Coordenar a acção do respectivo Conselho, articulando estratégias e procedimentos; b) Coordenar, no início do ano lectivo, todas as actividades conducentes ao trabalho da direcção de turma; c) Preparar, no final de cada período, as reuniões de avaliação d) Preparar, no 2º momento de avaliação intercalar, o balanço dos Projectos Curriculares de Turma; e) Preparar, no final do ano, as reuniões de avaliação, o balanço final do ano e balanço final dos Projectos Curriculares de Turma; f) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena; g) Apresentar

ao

Director

um

relatório

crítico,

anual,

do

trabalho

desenvolvido; 3. Um dos coordenadores dos Directores de Turma exercerá as suas funções no Conselho Pedagógico alternadamente, entre o coordenador do 2º ciclo e coordenador do 3º ciclo, em cada mandato de 4 anos. 4. Aos coordenadores de Directores de Turma compete ainda

Doc. nº3



Organizar e acompanhar relatórios dos apoios educativos e outros projectos.



Apoiar os Directores de Turma / Professores Titulares de Turma no acompanhamento dos alunos ao nível da assiduidade e comportamento.



Substituir pontualmente o Director de Turma na sua ausência.

Doc. nº3

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