DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER
Os pacientes com câncer têm direito à aposentadoria integral e diversos descontos fiscais. Tire suas dúvidas.
AUXÍLIO-DOENÇA
É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no INSS quando fica temporariamente incapaz para o trabalho, em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. Não há carência para o doente receber o benefício. E a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. O portador de câncer que desejar receber o auxílio-doença deve marcar a perícia médica no posto da Previdência Social mais próximo de sua residência. Não esquecendo de levar uma declaração ou exame médico que descreva seu estado clínico e a Carteira de Trabalho ou outros documentos que comprovem sua contribuição ao INSS. O segurado que estiver empregado começará a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados o recebem, a partir da data do início da incapacidade, ou da entrada do requerimento.
APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado, desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Portanto, tem direito ao benefício apenas o segurado que não estiver em processo de reabilitação, independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença.
O portador de câncer inscrito no INSS terá direito à aposentadoria integral, independente do pagamento de 12 contribuições. Caso ele esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do primeiro dia após o término do auxíliodoença. Se o paciente não estiver recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria começará a ser paga a partir do 16° dia de afastamento definitivo da atividade. Se passar mais de trinta dias, entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento. Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA
Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente, não sofrem tributação, ficando isento o paciente que recebeu os referidos rendimentos. Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria, como INSS, Prefeitura, Estado etc. e apresentar um requerimento elaborado de próprio punho juntamente com os seguintes documentos:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo microscópico de lesões orgânicas); 2. Atestado médico que contenha: - diagnóstico expresso da doença; - CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99; - estágio clínico atual da doença e do doente; - carimbo legível do médico com o número do CRM A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido pelo serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios. Se o quadro clínico do paciente puder ser controlado, será fixada uma data de validade para o laudo pericial e, conseqüentemente, para a isenção.
SAQUE INTEGRAL DO FGTS OU DO PIS/PASEP
Se o trabalhador ou algum de seus dependentes for acometido de câncer, é permitido por lei o saque do FGTS e do PIS. O saque do FGTS deve ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Onde não houver agência da Caixa, o saque pode ser efetuado no banco onde foi feita a solicitação e o valor a ser recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Persistindo os sintomas da doença, é permitido outros saques na conta, enquanto houver saldo. Já o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá, de uma vez, o saldo total de quotas e rendimentos.
Para sacar tanto o FGTS quanto o PIS é preciso apresentar: 1 - documento de identificação; 2 - carteira de trabalho; 3 - comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 4 - original e cópia do laudo histopatológico ou anatomopatológico, conforme o caso
5 - atestado médico contendo: diagnóstico expresso da doença (com assinatura do médico reconhecida em cartório); CID (Código Internacional de Doenças); menção à Lei 8922, de 25/07/94 para o FGTS ou menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP para o PIS; estágio clínico atual da doença e do doente e CRM e assinatura do médico, carimbados. 6 - comprovante de dependência, se for o caso.
ISENÇÃO DE IPI AO COMPRAR UM CARRO ADAPTADO
Um paciente com câncer, que venha a perder membros superiores ou inferiores e que por isso fique impossibilitado de dirigir automóveis comuns é isento de IPI na compra de um automóvel adaptado. E para fazer uso da isenção é preciso que o paciente apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. Têm isenção de IPI: automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável que apresente características especiais para a adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. A adaptação do veículo poderá ser feita na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre os acessórios opcionais, que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício é concedido apenas uma vez a cada dois anos.
ISENÇÃO DE IOF AO COMPRAR UM CARRO ADAPTADO
São isentas de IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127HP de potência, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física. O benefício só pode ser requerido uma única vez.
Para conseguir a isenção do IOF, a deficiência decorrente de câncer precisa ser atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde o paciente resida em caráter permanente, por um laudo de perícia médica que especifique: a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do paciente para dirigir automóveis convencionais, b) a habilitação do paciente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
ISENÇÃO DE IPVA
Cada estado brasileiro tem a sua própria legislação sobre IPVA. Assim, a isenção de IPVA para veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos, dependerá do que estabelecer a legislação do estado em que reside o paciente com câncer. Estes são alguns estados onde há a isenção de IPVA para veículos adaptados e registrados em nome de deficientes físicos: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul.
COBERTURA OBRIGATÓRIA E TOTAL NOS PLANOS DE SAÚDE
Os contratos de planos ou seguros de saúde celebrados desde janeiro de 1999 têm obrigação de cobrir doenças catalogadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), dentre elas, o câncer, após um prazo máximo de carência de 180 dias da contratação do plano. Para planos feitos antes de janeiro de 1999, é preciso checar se há previsão contratual para cobertura de câncer. No entanto, já há decisões judiciais obrigando os planos de saúde “antigos” a cobrir câncer, independentemente de previsão no contrato.
PRIORIDADE NA JUSTIÇA
Recentemente, o Código de Processo Civil foi alterado para conceder prioridade para qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em qualquer instância, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O que significa que o processo dessas pessoas deverá “andar” um pouco menos lento que os movidos por outras pessoas, pela menor expectativa de vida. Por analogia, nos casos de portadores de doenças graves, como o câncer, mesmo que o paciente não seja idoso, ele pode requerer o benefício de celeridade processual. O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz, acatando o pleito. De qualquer forma, já há projetos de lei com o objetivo de tornar lei a prioridade na Justiça para os portadores de doenças graves, independentemente de sexo, idade, etc.
DOCUMENTOS ADICIONAIS
Cartilha do Instituto Nacional do câncer (INCA) sobre os direitos dos portadores de câncer. Muitos desses direitos estão diretamente relacionados aos direitos dos deficientes, devido à limitação que essa doença pode impor a seus pacientes.
Cartilha do doente com cancêr (IBCC) Cartilha do Instituto Nacional do câncer
Links úteis
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/I senIpiDefiFisicoLeia.htm