Excelentíssimo Sr. Dr. Delegado da 15º DP – Teófilo Otoni – Minas Gerais Marcony Freitas de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.919.086-30, Residente na Cidade de Ouro Verde de Minas, Cep.39855 -000, no Estado de MG, vem à presença de Vossa Senhoria, por seu procurador infra-assinado, expor os seguintes fatos: I – FATOS O Sr. Marcony Freitas de Oliveira, já devidamente qualificado, teve seu veículo VW/GOL 1000, ano 1994, placa GQX-0642, cuja propriedade perante o DETRAN figura no nome do Requerente, fora apreendido, sendo que na ocorrência do ato o veículo estava nas mãos de terceiro. Estando o referido veículo com todos os documentos quitados (doc.1), não sendo comprovado que fora utilizado para prática de qualquer ato ilícito, não resta deste modo, obstáculo algum para a sua liberação. Por tudo quanto exposto, possível concluir prima facie, tratar de bem que guarda suas características originais. II - FUNDAMENTOS LEGAIS Colhe-se do Art. 119 e 120 do Código de Processo Penal a possibilidade da Autoridade policial determinar a restituição de coisa apreendida quando não reste dúvida quanto ao direito do seu reclamante, in verbis Art. 119. As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé. Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
III – PEDIDOS
Por não restar dúvidas quanto à propriedade da coisa apreendida cuja restituição é pleiteada pede-se ao ilustríssimo que se digne a restituir de forma imediata o objeto relacionado ao seu verdadeiro dono, por não mais interessar este para a continuidade do inquérito policial, e por não infringir a legislação pertinente; Sucessivamente, não entendo ser o caso de restituição, requer-se seja o requerente Marcony nomeado depositário do bem, comprometendo-se a apresenta-lo quando e onde for determinado. Ainda, entendendo de forma diversa, requer-se seja instaurado o competente INCIDENTE
DE
RESTITUIÇÃO
na
forma
do §
2º do
Art. 120 do CPP. Requer ainda o cadastramento do patrono infra assinado à despeito dos atos
praticados,
intimando-se
preferencialmente
[email protected] . Nestes termos, Pede deferimento.
Dr. Generoso Antônio Bastos Junior OAB/MG 183.992
pelo
e-mail