DEqLÂRAçÃO Eu, Gilson Grtidtner,Pastorda IgrejaÂdventista do P i etro* l que o (a) estudânte Natanae
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/G,,à ÀtgoctÀçÃo SULPARANÀEÌìISE
DÀI,A:íD
CcC ?9.080.60210003-18
R- Dep.
Nwel
Jofu Ferreira
Ì59 - V. Àlegre
cEP 8082G380
CURIïIBA.
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Fone:
(4r) 333r-5600 Fax:
(41) 333r-5602 E-Mail:
[email protected]
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Dia, que abaixo assinon dedaro
ê membm rÍEular e em plena mmunhão 6m esta lgrcja, e que, em harmonia @m as normas estabelecidas pelas Escrituras Sagradas e observadas pela IgrejaÂdventista do Sétimo Dia, exaradas no livro de Êxodo, apítulo 20, todos os seus membros,Iivres e conseienciosamente observam o dia de sábado eomo um dia de guada sanüficado, de acordo com o 40 mandamenb da r-RI I)E DELI$, desde c pôrdo-sol de sexta-feira
atê o pôrdo'sol de sábado; abstendo-se neste dia de qualquer atividade secular, usando o perÍodo considemdo sagrado para participar ativamente das reuniões religiosas diversas, bem como dedicar-se afar,er e hm, prcstando assistência social e moral, e também dar atendimento a enfermos, ddcientes fisicos e olrtros, ctm o objetivo de cumprir a Lei de Cristo: "Amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a si mesmo." Âssim sendo, apresentamos uma breve fundamenta$o legal para a solicitação que será pmposta:
- DECIÁRÂCÃO LTNTVERSAL lrG DIREITOS IIUI4AIìÍOS - disptu no artigo r8 que toda pessoa tem direito à libertlade de pensamento, consciência religião; este direito indui a liberdade de mudar de religião ou crentã e a liberdade de manifestar essa religião ou crenç, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em públicrou em particular; - Declarzção sobrr a eliminaçfio dc todss as forrnas de intolerdncia c discriminação baseadas em religião ou cnença (Resolução no 36159), ern especial a alínea "h" do artigo 60 que estabelem que o direito à religião ou crença incluirâ a libedade de "observar o dia de repouso e celebrar feriados e cerimônias de acordo com os preceitos da sua religião ou crença"; - coHvFIYCÃO ÁMEtrrcâÌ{di SOB*E DTRETT(X| qUMArìÍçç &ae de ç:qa José da Costa Ricg.,- - F,nplícita no item e do art. re que "ninguém pode ser objeto de medidas reshitivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudarde religião ou de crenças"
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Copstitnição JFedcrat 8raËileira - Âssegura a liberdade de credo religioso,
vedada qualquer privação de direitos por forg de o6ão religiosa como dispõe o inciso YI e YIII do artigo 54. - Pel* Leino r.roe. de qq de jâSeilo de ro"rq - Publicada no Diârio Oficial ema1 de janeiro de tg1g, as.çinada pelo Sr. Gorrernador do Estado do Paranâ e pelo $r. Secretário de EducaSo e Cultura, e confirrrada pela atual Constitui$o Estadual, todo aluno da Rede Estadual de Ensino, em qualquer Grau, terâ direito a zo úamada em
avaliações
e
exames,
no
mNSIfr{cIAnEIJGIffiA,, MANTENEDORÀ UNIÂO 5UL.BRÂ5ILEIR,A DA I6RE'Â ADVENïsTÂ
DOsËNMODtA
ccc 79.Om.60?/O001-56
caso
e
IMPEDIMEÌ{I0 FOR PRINCÍPIO
DE
eonfonne alínea "eodo artigo ro dessa Lei - Pela Lci u.6ós, de ro dc Janelro dc rag? - Que obriga ass estabdecimentos de ensino, tanto público como particular, a abonarem as faltas de alunos por prindpio de consciência religrosa em todo território do Estado do Paraná.
-Ogelo no rao/'lo
-
Cae/SnSUf*mC. ae os dç
ou
dc rq"o - Aindã
observa-se para estudantes da esfera Federal o enpediente contido no, dirigido às Instituições de Ensino Federal. Solicitando atender a alunos que obse6am o sábado
como üm dia santificado no qüe concerne oportunidade de cumprir
a prìovas e exâmes,
dando-lhes a
essas exigências em outros dias da semana.
Diante do exposto, solicitc mui respeitosamente a Mui Digna Diretoria deste coneituado Estabelecimento de Ensino, que seja concedida ao (à) estudante em referência uma oprtunidade de prestar provas ou €xâmes em ouüo dia da senÌana e atividades erctra-classe compensatórias às faltas, a fim de que possa manter-se üel aos prindpios de $ra consciêneia. Curitiba, .,]
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