Creche

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ESATDO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SEMED nº 07/2005 Aprova a “Estrutura e Funcionamento de Creches e Centros Municipais de Educação Infantil”, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar tratamento igual a todas as Unidades Escolares que se dedicam exclusivamente à oferta de Educação Infantil, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a “Estrutura e Funcionamento de Creches e Centros Municipais de Educação Infantil”, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º. As Creches e os Centros Municipais de Educação Infantil, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, obrigam-se, ainda e no que couber, a todos os dispositivos do Regimento Escolar. Art. 3º. Os casos omissos e dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 29 de novembro de 2005

Isabel Cristina Pessanha de Almeida SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicada no Jornal O DEBATE Em 30 / 11 / 2005 Edição 5769 Pág. 8

(ANEXO DA RESOLUÇÃO SEMED Nº 07 / 2005)

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE CRECHES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL I – IDENTIFICAÇÃO 1- Creche – Instituição destinada a atendimento educacional a crianças de 0 a 3 anos e 11 meses. 2- Centro Municipal de Educação Infantil – Instituição destinada a atendimento educacional a crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. II – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 1 – Atendimento em horário integral, das 7:30h às 16:30h, com rotinas planejadas, incluindo atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas, de repouso, de alimentação, de higiene. OBS.: - O horário de entrada é flexível, com tolerância de até 30 minutos Þ 8h. - O horário de saída é flexível, podendo ter início 30 minutos antes Þ a partir das 16h, com tolerância de 15 minutos Þ até 16:45h. 2 – O atendimento é ininterrupto, sem recesso entre os períodos letivos, independentemente das férias regulamentares do corpo docente e do pessoal de apoio. III – RECURSOS HUMANOS 1 – Técnico – Administrativo a) Diretor 2 – Equipe Docente a) Professor (ver item 4-b) 3 – Equipe Multidisciplinar a) Nutricionista (ver item 4-c) b) Assistente Social 4 – Pessoal de Apoio a) b) c) d)

Auxiliar Administrativo Auxiliar de Creche Merendeira Agente de Serviços Gerais

OBS.: - A Orientação Pedagógica é exercida por Orientador Pedagógico, profissional lotado na SEMED, realizando o serviço de forma itinerante. - A Assistência Social é exercida por Assistente Social, profissional lotado na SEMED, realizando o serviço de forma itinerante. Competências e Atribuições As competências e atribuições dos profissionais que atuam nas Creches e nos Centros Municipais de Educação Infantil são definidas no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, respeitados os termos pertinentes previstos pelos Conselhos de Classe Profissional (Nutricionista e Assistente Social). Quanto ao Pessoal Docente, as competências e atribuições do Professor de Creche e de Centro Municipal de Educação Infantil são acrescidas de planejamento de atividades a serem desenvolvidas no período de férias do Professor – atividades a cargo do Auxiliar de Creche. IV – RECURSOS MATERIAIS Por solicitação expressa do Diretor da Creche ou do Centro Municipal de Educação Infantil, à SEMED compete suprir as Unidades Escolares em suas necessidades materiais, sem repasse de recurso financeiro. A solicitação é dirigida diretamente à Chefia do Departamento de Infra – Estrutura Escolar da SEMED. Quanto à Merenda Escolar Conforme cardápio elaborado pela Nutricionista, baseando-se no número de alunos, é encaminhado o pedido de gêneros alimentícios à Chefia de Divisão de Nutrição Escolar. V – CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA 1- Período – Durante todo o ano letivo, independentemente do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos. 2- Seleção – A seleção é realizada pelo Serviço de Assistência Social da SEMED, que: a) Recebe a mãe ou responsável na SEMED, para entrevista, com o objetivo de conhecer os seguintes aspectos: a1) mães que trabalham; a2) renda per capita, igual ou inferior a ½ salário mínimo; a3) famílias com prole extensa; a4) famílias com portadores de necessidades educacionais especiais ou transtorno mental; a5) crianças com necessidades educacionais especiais; a6) crianças vítimas de violência; a7) famílias em estado de pobreza extrema. b) Faz visita domiciliar, para conhecer a realidade social e econômica da criança (quando julga procedente); c) Encaminha a mãe ou responsável para efetivação da matrícula na Unidade Escolar, quando a avaliação assim determinar, portando os documentos necessários. OBS.: Os aspectos previstos na alínea “a” são independentes uns dos outros, ou seja, não há uma subordinação entre eles. O laudo final depende da avaliação técnica do profissional do Serviço Social.

3- Documentos necessários – Os documentos necessários estão previstos no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, acrescidos de: a) atestado médico, declarando a ausência de doenças infecto-contagiosas; b) declaração de trabalho da mãe ou responsável (que pode não ser exigido no caso de a situação da criança apresentar risco social). VI – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA 1- Finalidade → Desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, em todos os seus aspectos: a) físico; b) psicológico; c) intelectual; d) social.

→ Complementa a ação da família e da comunidade. 2- Objetivos: a) promover o atendimento da criança em creches; b) propiciar o desenvolvimento motor da criança, através de atividades de coordenação fina e ampla; c) favorecer e motivar o autoconhecimento da criança, bem como seu conhecimento, afeto, sobre relações interpessoais, através de atividades que desenvolvam atitudes de autoconfiança, aceitação, cooperação, urbanidade e responsabilidade; d) desenvolver a noção de ordem; e) estimular o enriquecimento do sistema lingüístico, através de atividades que envolvam leitura e apresentação da escrita de diferentes tipos de texto, tais como: - histórias, - parlendas, - poesias, - receitas, - teatro de fantoches, - brincadeiras que imitam papéis da vida em comunidade, etc.; f) desenvolver a percepção através de estimulação da atenção: - visual - auditiva - tátil; g) estimular capacidades e faculdades criativas e críticas, para que o aluno possa expressar-se livre e espontaneamente, enfatizando a oralidade; h) valorizar a formação do indivíduo, visando ajustar o aluno a mudanças futuras. 3- Planejamento → Considerando a finalidade e os objetivos da Educação Infantil, é necessário que cada Unidade Escolar, ao elaborar seu planejamento, privilegie as FUNÇÕES: - “EDUCAR” - “CUIDAR”

→ Acrescidas da FUNÇÃO “BRINCAR”

EDUCAR para CUIDAR para BRINCAR para

→ → →

EDUCAR

Quanto ao “Educar”

¨ Educar significa propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o acesso, pelas crianças, aos conhecimentos mais amplos da realidade social.

¨

A Educação poderá auxiliar o desenvolvimento das capacidades de apropriação e conhecimento das potencialidades : - Corporais - Afetivas - Emocionais - Estéticas - Éticas



Com a finalidade de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis.

¨ A instituição de Educação Infantil deve oferecer condições de: - Aprendizagens que ocorrem nas brincadeiras. - Situações pedagógicas intencionais orientadas pelos adultos.

¨ A instituição de Educação Infantil deve tornar acessível a todas as crianças elementos da cultura que enriqueçam o seu desenvolvimento e que promovam a inserção social.

¨

As novas funções para a Educação Infantil devem estar associadas a padrões de qualidade.

Quanto ao “Cuidar”

¨

Cuidar significa valorizar e ajudar a desenvolver capacidades. O cuidado é um ato em relação ao outro e a si próprio que possui uma dimensão expressiva e implica procedimentos específicos.

¨ O desenvolvimento integral depende de:

- Cuidados relacionais → dimensão afetiva - Cuidados biológicos → alimentação e saúde

¨ De acordo como esses cuidados, são oferecidas oportunidades de acesso a conhecimentos variados.

¨

O cuidado precisa considerar, principalmente, as necessidades das crianças que, quando observadas, ouvidas e respeitadas, podem dar pistas importantes sobre a qualidade do que estão recebendo.

¨

Para cuidar é preciso estar, antes de tudo, comprometido com o outro. É dar atenção à criança considerando seu contínuo crescimento e desenvolvimento, compreendendo a sua singularidade.

Quanto ao “Brincar”

¨

Brincar significa exercer a capacidade de criar, sendo imprescindível que haja riqueza e diversidade nas experiências que são oferecidas.

¨ Para brincar é preciso:

→ apropriar-se de elementos da realidade imediata, dando novos significados; → que as crianças tenham certa independência para escolher seus companheiros e os papéis que irão assumir quando brincam.

¨

Toda brincadeira é uma imitação transformada, no plano das emoções e das idéias, de uma realidade anteriormente vivenciada, favorecendo a auto-estima das crianças.

¨ No ato de brincar, os sinais, os gestos, os espaços valem e significam outra coisa daquilo que aparentam ser.

¨

Ao brincar, as crianças recriam e repensam os acontecimentos que lhes deram origem, sabendo que estão brincando.

¨ Brincar contribui para a interiorização de determinados modelos de adulto. ¨

A fim de permitir o enriquecimento das competências imaginativas, criativas e organizacionais infantis, no momento da brincadeira a intervenção intencional deve oferecer aos alunos:

→ Materiais adequados → Espaços estruturados

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