Conama Res Cons 2005 358

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Manual Prático de Orientação para, Tratamento, Armazenamento e Descarte de Resíduos Químicos e Biológicos.

A Comissão de Resíduos Químicos e Biológicos (CRQB), organizou este Manual Prático com objetivo de padronizar o gerenciamento de residuos quimicos e biológicos produzidos pelos laboratórios didáticos e de pesquisa da Unifesp, Campus de Diadema.

1

Sumário

II. RESÍDUO QUÍMICO ....................................................................................................................... 3 II.1. Resíduos Químicos Líquidos .................................................................................................... 3 II.1.1. Resíduos Químicos Líquidos Não Perigosos ....................................................................... 3 II.1.2. Resíduos Químicos Líquidos Perigosos............................................................................... 3 II.2. Resíduos Químicos Sólidos...................................................................................................... 5 II.2.1. Perfurocortantes contaminados por agentes químicos perigosos .................................... 5 II.2.2 Outros resíduos sólidos ......................................................................................................... 5 II.2.3. Medicamentos Vencidos ........................................................................................................ 5 II.3. Procedimentos para segregação, armazenamento e descarte de resíduo químico. ........... 6 II.3.1 Resíduo químico perigoso ...................................................................................................... 6 II.3.2 Resíduo químico não perigoso ............................................................................................... 6 II.4. Embalagem para resíduos químicos perigosos ...................................................................... 6

III. RESÍDUO BIOLÓGICO ...............................................................................................................20 III.1. Classificação de resíduos Biológicos ....................................................................................20 III.2. Procedimentos para Coleta, Armazenamento e Descarte de Resíduo Biológico ..............20 III.2.1 Resíduos infectantes que devem obrigatoriamente receber tratamento antes de sair do laboratório...................................................................................................................................23 III.2.2. Resíduos Sólidos ..................................................................................................................23 III.2.3. Resíduos Líquidos ................................................................................................................23 III.3. Desinfecção Química...............................................................................................................24 III.3.1 Resíduos infectantes que não necessitam de tratamento antes de sair do laboratório gerador .............................................................................................................................................24 III.3.2. Carcaças de Animais com produtos radioativos................................................................24

IV. RESIDUO PERFUROCORTANTE ...............................................................................................25 IV.1. Sao considerados materiais perfurocortantes ou escarificantes: .....................................25 IV.2. Métodos de Segregação e Acondicionamento .....................................................................25

V. Não é indicado ou permitido: .....................................................................................................27 VI. Referências .................................................................................................................................27

2

I. Introducao:

Os residuos podem ser classificados de uma forma geral em:

Grupo A: Potencialmente Infectantes. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos 1

que, por suas características, podem apresentar risco de infecção . Grupo B: Químicos. Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade 1. Substância, mistura ou material remanescente de atividades de origem industrial, serviços de saúde, agrícola e comercial, a ser destinado conforme legislação

ambiental

vigente,

tais

como

utilização

em

outro

processo,

reprocessamento/recuperação, reciclagem, coprocessamento, destruição térmica e aterro 2. Grupo C: Rejeitos Radioativos. Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista 1. Grupo D: Comuns. Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares 1. Grupo E: Perfurocortantes. Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

II: RESÍDUO QUÍMICO Os residuos quimicos sao classificados em : II.1. Resíduos Químicos Líquidos

II.1.1. Resíduos Químicos Líquidos Não Perigosos Soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcalinos terrosos: 3-

NaCl, KCl, CaCl2, MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tampões PO4 , não contaminados com outros produtos, podem ser descartados diretamente na rede de esgoto, respeitando-se os limites estabelecidos nos decretos estaduais II.1.2. Resíduos Químicos Líquidos Perigosos Materiais que não foram misturados com outras substâncias devem ser mantidos nas embalagens originais.

3

Na impossibilidade da utilização da embalagem original e para acondicionar misturas, deverão ser usados galões e bombonas de plástico rígido fornecidos aos laboratórios, resistentes* e estanques, com tampa rosqueada e vedante. (*A relação de substâncias que reagem com embalagens de polietileno de alta densidade estão descritas na RDC 306/2004 - ANVISA). Encher o frasco somente até 90% da sua capacidade. Quando forem utilizadas bombonas ou galões de 20 litros ou mais, estes devem ser preenchidos até 3/4 da capacidade total. Dependendo das características de cada laboratório, crie os seguintes sistemas para acondicionamento das misturas: i.

Soluções de ácidos ou bases inorgânicas: H2SO4, HCl, H3PO4, HNO3, KOH. NaOH, Na2CO3, K2CO3, NaHCO3, KHCO3. Devem ser diluídas e neutralizadas, podendo então ser desprezadas na rede de esgoto, desde que não contaminados com outros produtos, respeitandose os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997.

ii.

Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc. Podem

ser

misturados

em

recipientes

identificados,

respeitando-se

as

possíveis

incompatibilidades. Cada recipiente deve ser corretamente identificado. Os laboratórios capacitados podem precipitar e filtrar o material. A fase líquida deverá ter destinação adequada, conforme sua composição, e o precipitado deverá ser descartado como resíduo químico sólido. iii.

Solventes orgânicos não halogenados: álcoois, fenóis, acetona e hidrocarbonetos, como hexano, ciclo-hexano, pentano, etc., éteres, benzeno (benzol), tolueno (toluol), xileno (xilol) e derivados. Desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades.

iv.

Soluções aquosas de solventes orgânicos: álcoois, formol, assim como rodamina B, brometo de etídio e iodeto de propídio em solução aquosa. Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades.

v.

Solventes

orgânicos

halogenados,

como

tetracloreto

de

carbono,

clorofórmio,

diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou soluções orgânicas que os contenham. Podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. vi.

Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromatografia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo. Deverão ser armazenadas em um recipiente identificado separado. Caso sejam utilizados frascos de volume inferior a 20 litros, os mesmos deverão ser acondicionados em caixa de papelão de tamanho compatível, que será

4

lacrada e identificada por meio da etiqueta para resíduos químicos. Colocar em cada caixa apenas reagentes do mesmo grupo de risco (Resolução 420/2004 - ANTT) (ex.:álcoois - metanol, etanol, propanol,butanol, etc; derivados de benzeno: benzeno, tolueno, xileno, etc; hidrocarbonetos: hexano, heptano, éter de petróleo,etc; bases: hidróxidos de potássio, sódio, cálcio, entre outros, respeitando-se possíveis incompatibilidade dos produtos (RDC 306/2004 - ANVISA).

Não aproveitar o espaço em uma caixa para colocação de substâncias de grupos diferentes. Para evitar atrito entre os frascos, colocar jornal ou papelão entre eles. Os frascos deverão ser identificados e embalados conforme a tabela de incompatibidade II.2. Resíduos Químicos Sólidos

II.2.1. Perfurocortantes contaminados por agentes químicos perigosos

Dentre os quais podemos citar

brometo de etídio, diaminobenzidina (DAB), forbol, fenol-

clorofórmio, etc. deverão ser coletados no local de geração em caixa para perfurocortante (DESCARTEX, DESCARPACK, etc.) com a inscrição “PERFUROCORTANTES COM RESÍDUO QUÍMICO PERIGOSO” bem visível ou em caixa específica para produtos químicos. Em qualquer situação deverá ser colado ou impresso o símbolo universal do risco químico associado ao produto (Resolução 420/2004 - ANTT). Quando o conteúdo atingir a marca tracejada da caixa, esta deverá ser fechada, identificada com o preenchimento da etiqueta utilizada para resíduos químicos. Designar no campo “Descrição” qual o material descartado e o químico contaminante (Ex: ponteiras contaminadas por brometo de etídio). No campo “Tipo”, assinalar “resíduo seco”. Serão, então, armazenados em local protegido até a chamada para recolhimento de resíduos químicos

II.2.2 Outros resíduos sólidos Contendo residuos químicos perigosos, como filtros com precipitado perigoso, embalagens secundárias contaminadas, frascos e luvas utilizadas no manuseio de substâncias perigosas deverão ser acondicionados em recipientes de material rígido, como caixa para perfurocortante. A caixa será lacrada e receberá identificação com etiqueta para resíduos químicospreenchida. • Será armazenada em local protegido até a chamada para recolhimento Resíduos úmidos podem ser ensacados e os sacos fechados e depositados na caixa de descarte.

II.2.3. Medicamentos Vencidos

Os

medicamentos

hormonais,

antimicrobianos,

citostáticos,

antineoplásicos,

imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais vencidos ou o resíduo 5

de seus produtos são considerados de risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, portanto, o seu descarte deverá seguir as orientações de Segregação e Acondicionamento de Resíduos Químicos. Os demais medicamentos, uma vez descaracterizados (retirados da embalagem e triturados ou dissolvidos), podem ser descartados como Resíduos Comuns na rede de esgoto. Descaracterização de medicamentos Destaque ao descarte das embalagens e frascos de medicamentos sujeitos a controle especial, especificados na Portaria MS 344/98, RDC 12/2006 e suas atualizações devem seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. Não acondicionar substâncias de grupos diferentes na mesma embalagem

II.3. Procedimentos para segregação, armazenamento e descarte de resíduo químico.

II.3.1 Resíduo químico perigoso O resíduo químico perigoso deve ser segregado, embalado, identificado e ter a sua destinação (aterro, reciclagem, reutilização etc.) controlada. II.3.2 Resíduo químico não perigoso O resíduo sólido não perigoso e não reciclável deve ser segregado e acondicionado em saco plástico (NBR 9191), para descarte como resíduo comum. Esse resíduo deve ser disposto e/ou tratado e disposto em sistemas devidamente licenciados pela CETESB. II.4. Embalagem para resíduos químicos perigosos

* Obs.: No caso de resíduos reativos ou corrosivos verificar instruções específicas quanto à compatibilidade do resíduo com o material da embalagem e adote a orientação discriminada abaixo: 1) Classifique o resíduo laboratorial de acordo com a Tabela 1. 2) As classes de resíduos químicos e os seus tratamentos estão na Tabela 2. 3) Qualquer que seja o tipo de resíduo químico ele deve estar devidamente identificado com o nome dos componentes da mistura e suas respectivas quantidades. Use sempre a ficha de identificação de resíduo químico FIRQ. Cada bombona deverá ter na frente a ficha FIRQ. 6

4) Procure usar substâncias inertes e atóxicas. Procure gerar menos resíduos. Procure armazenar os resíduos visando a sua reutilização. 5) Após o tratamento (ver Tabela 3), os resíduos líquidos e pastosos devem ser compatíveis e podem ser misturados. Os resíduos devem ser colocados em bombonas de Polietileno, de 25 litros (de tampa fixa para resíduos líquidos) e de 30 litros (de tampa removível para resíduos sólidos). NUNCA OCUPE MAIS DO QUE 90% DO VOLUME DA BOMBONA. 6) Ao misturar resíduos certifique-se que eles são compatíveis. Consulte a lista de incompatibilidade de produtos químicos (em anexo). Teste a compatibilidade dos resíduos misturando uma gota de cada um. Resíduos compatíveis não geram gases, não provocam explosões e nem reações fortemente exotérmicas. 7) Os resíduos sólidos secos devem ser armazenados em Bombonas de 30 litros, de tampa removível para resíduos sólidos. 8) Armazene as bombonas com os resíduos dentro de seu laboratório. Periodicamente encaminhe os resíduos gerados para o abrigo de resíduos e de lá para sua destinação final. Cabe ao gerador do resíduo comunicar previamente a CRQB sobre a necessidade de transporte até o Abrigo. Só serão encaminhados os resíduos devidamente identificados, tratados e acondicionados. 9) Dúvidas sobre como lidar com problemas específicos podem ser dirigidas À CRQB através do email: [email protected] Pontualmente no dia e hora marcados, os rejeitos devem ser levados até o Abrigo pelo funcionário do laboratório gerador. Contudo, o processo de coleta deve começar nos laboratórios, com a correta segregação e acondicionamento dos materiais e produtos a serem descartados OBSERVAÇÃO √ ATENTO à data de validade. Caso obtiver algum produto ainda lacrado em seu laboratório, que esteja prestes a vencer procure saber quais laboratórios poderiam ser beneficiados com este produto, evitando o seu envio para descarte como produto químico vencido. √ Procure CONSERVAR as ETIQUETAS dos frascos, pois na falta destas, são considerados como produtos químicos vencidos e, dependendo do caso, são dispostos em Aterro Classe I. √ Existem alguns tipos de resíduos que são difíceis de serem tratados. Portanto, REPENSE sobre a necessidade da geração de determinados resíduos. Avalie o CUSTO X BENEFÍCIO de suas atividades.

7

Tabela 1 - Classificação Geral de Resíduos

TIPO DE

EXEMPLOS

RESÍDUO

Infecto-

Materiais contaminados com organismos patogênicos,

contagioso e

materiais com sangue, carcaças de animais de

biológico

laboratório.

perigoso radioativo

Medicamentos radioativos, fontes radioativas Substâncias químicas radioativas

Medicamentos

vincristina, metotrexato, cisplatina

antineoplásicos Medicamentos

Antibióticos, anti-inflamatórios, antialérgicos,

(exceto

analgésicos.

antineoplásicos) Pilhas e

Baterias de celular, de rádio, de relógio.

baterias Perfuro-

Agulhas, lâminas, pregos, parafusos, facas, bisturis.

cortantes (infectados) Perfuro-

Agulhas, lâminas, pregos, parafusos, facas, bisturis.

cortantes (não infectados, mas contaminados com resíduos químicos). Químico

Reativos vencidos, produtos de reações, resíduos de análises químicas, materiais diversos contaminados com substâncias químicas.

Lixo comum não

Restos de comida, tecido, papéis úmidos.

reciclável (não pertence às classes anteriores)

8

Lixo comum

Papel, plástico, latas de alumínio, metais, vidro, papel

reciclável (não

cartão.

pertence às classes anteriores)

9

Tabela 2 - Classificação de resíduos químicos.

Tipo de resíduos

Exemplo

químicos

O que fazer (somente pessoal habilitado)

Resíduo com

Mercúrio de termômetros,

Recolher os resíduos de cada

cádmio, tálio e

sais ou soluções com

metal em separado. Se

mercúrio.

cádmio, tálio ou mercúrio.

possível precipitar como sais insolúveis e guardar como sólido seco.

Resíduo de

Solventes de HPLC,

Recolher em separado para

solventes

solventes de extração

futura recuperação.

recicláveis

Sohxlet, solventes rotaevaporados, formol.

Resíduos de metais

Sais ou soluções

Recolher os resíduos de cada

preciosos ou

contendo prata, ósmio,

metal em separado para futura

recicláveis

ouro, platina, rutênio.

recuperação.

Resíduos de

Cabeça e cauda de

Neutralizar a acidez (se

solventes para

destilação, solvente de

houver) e descartar em

descarte

limpeza, solventes

bombona.

contaminados de difícil purificação, misturas azeotrópicas não reutilizáveis. Resíduos ácidos

Soluções de ácido

1) Sólidos ou pastas - Misturar

clorídrico, sulfúrico,

com o mesmo volume de água.

fosfórico, nítrico, acético,

Ajustar o pH entre 7 e 9.

perclórico. Ácidos sólidos

2) Soluções concentradas -

como oxálico e cítrico.

Diluir até que se obtenha uma solução com pelo menos 50% de água em volume. Ajustar o pH entre 7 e 9. 3) Soluções diluídas - Ajustar o pH entre 7 e 9.

10

Resíduos básicos

Aminas, soluções de

1) Sólidos ou pastas - Misturar

hidróxidos, soda cáustica,

com o mesmo volume de água.

solução alcoolato,

Ajustar o pH entre 7 e 9.

amônia.

2) Soluções concentradas Diluir até que se obtenha uma solução com pelo menos 50% de água em volume. Ajustar o pH entre 7 e 9. 3) Soluções diluídas - Ajustar o pH entre 7 e 9.

Resíduos

Soluções ou sais de

1) Sólidos ou pastas - Misturar

fortemente

dicromato,

com o mesmo volume de água.

oxidantes

permanganato,

Neutralizar com sulfito de sódio

hipoclorito, iodato,

e depois ajustar o pH entre 7 e

persulfato, bismuto (III).

9.

Solução de bromo, iodo,

2) Soluções aquosas

peróxido de hidrogênio.

concentradas - Diluir até que

Sólidos: bismutato de

se obtenha uma solução com

sódio, dióxido de

pelo menos 50% de água em

chumbo, ácido crômico.

volume. Neutralizar com sulfito de sódio e depois ajustar o pH entre 7 e 9. 3) Soluções aquosas diluídas Neutralizar com sulfito de sódio e depois ajustar o pH entre 7 e 9.

11

Resíduos

Hidrazina, soluções ou

(1) Sólidos ou pastas - Misturar

fortemente

sais de sulfito, iodeto,

com o mesmo volume de água.

redutores

tiossulfato, oxalato, ferro

Neutralizar com peróxido de

(exceto metais e

(II), estanho (II), fósforo

hidrogênio a 30% e depois

ligas)

vermelho.

ajustar o pH entre 7 e 9. 2) Soluções concentradas Diluir até que se obtenha uma solução com pelo menos 50% de água em volume. Neutralizar com peróxido de hidrogênio a 30% e depois ajustar o pH entre 7 e 9. 3) Soluções aquosas diluídas Neutralizar com peróxido de hidrogênio a 30% e depois ajustar o pH entre 7 e 9.

Soluções aquosas

Soluções contendo

Ajustar o pH entre 7 e 9,

contendo sais ou

cromo(III), chumbo(II),

preferencialmente com

complexos de

níquel (II), cobre (II),

carbonato de sódio sólido.

metais pesados

cobalto(II), bismuto(III),

que não se

manganês(II), cádmio(II),

enquadre nas

índio(III).

classes anteriores Resíduos sólidos

Ferro, estanho, bronze,

Lavar com água, secar e

contendo metais ou

latão, zinco, solda, papel

guardar como sólido seco. A

ligas (exceto

alumínio.

água de lavagem deve ser

hidrolisáveis)

tratada de acordo com sua classe.

Resíduos com

sódio, potássio, cloretos

Reagir cuidadosamente com

substâncias

de acima, pentóxido de

água. Ajustar o pH entre 7 e 9.

hidrolisáveis

fósforo, hidreto de sódio, pentacloreto de fósforo, anidridos de ácidos, cloreto de alumínio anidro, alquil-alumínio

12

Resíduos com

Soluções e sólidos com

1) Sólidos ou pastas - Misturar

cianeto

sais de cianeto

com o mesmo volume de água. Adicionar 1 grama de NaOH por 100 mL de solução. Adicionar água sanitária. 2) Soluções concentradas Diluir até que se obtenha uma solução com pelo menos 50% de água em volume. Adicionar 1 grama de NaOH por 100 mL de solução. Adicionar água sanitária. 3) Soluções aquosas diluídas Adicionar 1 grama de NaOH por 100 mL de solução. Adicionar água sanitária.

Resíduos

Pólvora, fósforo branco,

Pesquisar procedimentos de

explosivos,

peróxido de benzoíla,

inertização específicos. A

pirofóricos ou que

hidroperóxido de terc-

solução resultante deve ter o

reagem

butila, ácido peracético,

pH ajustado entre 7 e 9.

violentamente com

ácido pícrico,

oxigênio do ar.

trietilalumínio.

Resíduos que

Acrilonitrila, ácido

Pesquisar procedimentos de

sofrem

acrílico.

inertização específicos. A

polimerização

solução resultante deve ter o

violenta

PH ajustado entre 7 e 9.

Outros resíduos

brometo de Etídio, nitros

Pesquisar procedimentos de

perigosos

aminas, aflatoxinas,

inertização específicos. A

PCB's, PCDD's, PCDF's

solução resultante deve ter o pH ajustado entre 7 e 9.

Perfuro-cortantes

Agulhas, lâminas,

Lavar, secar, e guardar como

pregos, parafusos, facas,

sólido seco em frasco plástico

bisturis.

de parede grossa.

13

Frascos de solvente

Frascos de

Lavar o interior do frasco com

vazios

hidrocarbonetos,

etanol e depois com água.

organoclorados, aminas,

Recolher as lavagens como

álcoois, cetonas.

resíduo de solvente. Os frascos limpos podem ser reutilizados ou descartados no lixo que não é lixo.

Materiais de vidro

Frascos de reativos,

Neutralizar o resíduo

ou plástico

frascos de soluções que

impregnado no material

contaminados com

sofreram depósitos de

conforme sua classe.

resíduos químicos

sólidos, vidraria de

Descartar no resíduo de vidro e

laboratório quebrada,

plástico de laboratório ou no

filmes de PVC (tipo

resíduo sólido seco

magipack), placas de microscópio, materiais plásticos de laboratório. Filtros

Papel de filtro usado,

Descartar no resíduo sólido

contaminados com

filtros de gás, filtros de

seco.

resíduos químicos

líquidos, filtros de poeira de laboratório.

Sólidos inertes

Cloreto de sódio, cloreto

Descartar no resíduo sólido

de cálcio, sulfato de

seco.

cálcio, fluoreto de sódio, alumina, sílica gel. Papel alumínio

Papel alumínio usado

Tratar como resíduo de metais

contaminado

para pesagem

e ligas.

Soluções aquosas

Soluções com cloretos,

Descartar na pia.

de substâncias

nitratos, acetatos,

inertes

sulfatos de sódio, potássio, cálcio, magnésio. Soluções de carboidratos. Extratos vegetais.

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Tabela 3 - Produtos Químicos Incompatíveis. Os códigos entre chaves indicam a classificação em {1} ácido, {2} base, {3} oxidante, {4} redutor, {5} metal ou liga, {6} hidrolisável#. Tabela construída com dados da referência 2 e de Tabelas Merck® para laboratório.

Substância

Incompatível com

Acetileno

Cloro {3}, bromo {3}, flúor {3}, cobre {5}, prata {5}, mercúrio {5}.

Acetona

Ácido nítrico {1}, ácido sulfúrico {1}.

Ácido acético

Óxido de cromo(VI) {1}, ácido nítrico {1}, álcoois, etileno glicol,

{1}

ácido perclórico {1}, peróxidos {3}, permanganatos {3}.

Ácido cianídrico

Ácido nítrico {1}, álcalis {2}.

{1} Ácido fluorídrico

Amoníaco {2} e gás amônia {2}

{1} Ácido nítrico

Ácido acético {1}, anilina {2}, óxido de cromo(VI) {3} {1}, ácido

concentrado {1}

cianídrico, sulfeto de hidrogênio, cobre {5}, bronze {5}, acetona, álcool, líquidos e gases inflamáveis.

Ácido oxálico

Prata {5} e mercúrio {5}

{1} Ácido perclórico

Anidrido acético {6} {1}, ácido acético {1}, bismuto e suas ligas {5},

{1}

álcoois, papel, madeira, graxas e óleos.

Ácido sulfúrico

Cloratos {3}, per cloratos {3}, permanganatos {3}.

{1} Aquil-alumínio

Água

{6} Amoníaco e gás

Mercúrio {5}, cloro {3}, bromo {5}, iodo {3}, hipoclorito de cálcio {3},

amônia {2}

ácido fluorídrico {1}.

Anilina {2}

Ácido nítrico {1} {3} e peróxido de hidrogênio {3}

Arseniatos

Agentes redutores {4} (geram arsina)

Azidas

Ácidos (geram azida de hidrogênio ou acido hidrazóico, altamente explosivo) {1}.

Bromo {3}

Amoníaco {2}, acetileno, butadieno, butano, metano, propano, hidrogênio, benzina, benzeno, metais em pó {5}, carbeto de sódio {6}.

Cal (óxido de

Água e ácidos (exotérmica) {1}

cálcio) {2} Carvão ativado

Hipoclorito de cálcio {3}, oxidantes {3}

{4} Cianetos

Ácidos {1} (geram ácido cianídrico) 15

Cloratos {3}

Sais de amônio, ácidos {1}, metais em pó {5}, enxofre, substâncias orgânicas inflamáveis ou em pó.

Cloro {3}

Amônia {2}, acetileno, butadieno, butano, metano, propano, hidrogênio, benzina, benzeno, metais em pó {5}, carbeto de sódio {6}.

Cobre {5}

Acetileno, peróxido de hidrogênio {3}.

Dióxido de cloro

Amônia {2}, metano, fosfina {4}, sulfeto de hidrogênio.

{3} Flúor {3}

Oxida quase tudo, guarde-o em separado.

Fósforo

Álcalis {2} (geram fosfina), ar, oxigênio {3}, enxofre, compostos

(branco) {4}

com oxigênio.

16

hidrazina {4}

peróxido de hidrogênio {3}, ácido nítrico {1} {3}, outros oxidantes {3}

hidrocarbonetos

flúor {3}, cloro {3}, bromo {3}, óxido de cromo(VI) {3} {1}, peróxido de sódio {3}

hidroperóxido de

ácidos orgânicos {1} e inorgânicos {1}

cumeno {3} hipocloritos {3}

ácidos {1} (geram cloro e ácido hipocloroso)

iodo {3}

acetileno, amoníaco {2}, gás amônia {2}, hidrogênio.

líquidos inflamáveis

nitrato de amônio, óxido de cromo(VI) {1} {3}, peróxido de hidrogênio {3}, ácido nítrico {1} {3}, peróxido de sódio {3}, halogênios {3}

mercúrio {5}

acetileno, amônia {2}, amoníaco {2}

metais alcalinos {5}

água, hidrocarbonetos halogenados, dióxido de carbono, halogênios

{6}

{3}

nitrato de amônio

ácidos {1}, metais em pó {5}, líquidos inflamáveis, cloratos {3}, nitritos {3}, enxôfre, substâncias orgânicas inflamáveis ou em pó.

nitratos

ácido sulfúrico {1} {3}(gera dióxido de nitrogênio)

nitritos {3}

ácidos {1} (geram fumos nitrosos), nitrato de amônio, sais de amônio.

nitroparafinas

bases inorgânicas {2}, aminas {2}

óxido de cromo (VI)

ácido acético {1}, naftaleno, cânfora, glicerina, benzina, álcoois,

(ácido crômico) {1}

líquidos inflamáveis

{3} oxigênio (gás puro)

óleos, graxas, hidrogênio, substâncias inflamáveis.

{3} perclorato de

Sais de amônio, ácidos {1}, metais em pó {5}, enxôfre, substâncias

potássio {3}

orgânicas inflamáveis ou em pó.

Permanganato de

Glicerina, etilenoglicol, benzaldeído, ácido sulfúrico {1} {3}.

potássio {3} Peróxido de

Cobre {5}, cromo {5}, ferro {5}, metais {5}, sais metálicos, álcoois,

hidrogênio {3}

acetona, substâncias orgânicas, anilina {2}, nitrometano, substâncias inflamáveis sólidas ou líquidas.

Peróxido de sódio {3}

Substâncias oxidáveis {3}, metanol, etanol, ácido acético glacial {1}, anidrido acético {1} {6}, disulfeto de carbono, glicerina, etilenoglicol, acetato de etila, acetato de metila, furfural, benzaldeído,

Peróxidos orgânicos

Ácidos orgânicos {1} ou inorgânicos {1}

{3} Prata {5}

Acetileno, ácido oxálico {1} {4}, ácido tartareio {1}, sais de amônio.

Selenetos {4}

Redutores {4} (geram seleneto de hidrogênio)

Sulfeto de hidrogênio

Ácido nítrico fumegante {1} {3}, gases oxidantes {3}.

Sulfetos {4}

Ácidos {1} (geram sulfeto de hidrogênio) 17

Teluretos

Redutores {4} (geram telúrio de hidrogênio) {4}

# Hidrolisável neste contexto refere-se a materiais que reagem com a água.

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Ficha de Identificação de Resíduo Químico Preencha uma ficha para cada frasco contendo resíduos químicos. Responsável ______________________________ Laboratório _____________________ Departamento ___________________ Setor ________________ Fone / ramal ________ Data de entrada do frasco no depósito ____ / _____ / _____ Identificação do frasco [bombona __ volume ____ L, cor do frasco _______, nº lacre _______________ Marque com um X as características do resíduo químico : ácido

cáustico (básico)

inflamável

aquoso

explosivo

radioativo

contém

mercúrio,

reage

violentamente

cádmio ou tálio

com água

contém agrotóxicos

material

biológico

infeccioso oxidante enérgico

redutor enérgico

Descrição dos componentes do resíduo nome da substância

quantidade

observações

(mL, g) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

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III. RESÍDUO BIOLÓGICO

Os resíduos biológicos são aqueles que apresentam produtos biológicos que podem ou não representar risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de microorganismos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção (COMANA- Resolução no 358, de 29 de abril de 2005, Anvisa, 2005). De acordo com Art. 14 (resolução 358) é obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente. III.1. Classificação de resíduos Biológicos

De acordo com a Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências, o grupo A é classificado como: Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. A1- • culturas e estoques de microorganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; • resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microorganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; • bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponente rejeitadas por contaminação ou má conservação, ou com prazo e validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta; • sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. A2- • carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de 20

relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. A3- peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros, ou idade gestacional menor que 20 semanas que não tenham valor científico ou legal e não tenham sido requisitados pelo paciente ou familiares. A4- • kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; • filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento provenientes de laboratórios de pesquisa, ou similares; • sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções provenientes de animais que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4 e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação ou microorganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação por príons; • resíduos de tecido adiposo proveniente de procedimento cirúrgico que gere resíduo; • recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; • peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; • carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; • bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, utilizadas para aula pratica ou laboratórios de pesquisa. Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. a)

produtos

hormonais

e

produtos

antimicrobianos;

citostáticos;

antineoplásicos;

imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; 21

c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.

GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos; c) resto alimentar de refeitório; d) resíduos provenientes das áreas administrativas; e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares

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III.2. Procedimentos para Coleta, Armazenamento e Descarte de Resíduo Biológico III.2.1 Resíduos infectantes que devem obrigatoriamente receber tratamento antes de sair do laboratório • Culturas, estoques de microrganismos e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura dos mesmos; • Resíduos de manipulação genética; • Resíduos de fabricação de produtos biológicos, como culturas de tecidos exceto os hemoderivados; • Vacinas de agentes vivos ou atenuados; • Bolsas transfusionais contendo sangue, rejeitadas por contaminação, má conservação ou vencidas; • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos. III.2.2. Resíduos Sólidos • Coletados em sacos para autoclavagem; • Precisam ficar semi-abertos durante o tratamento para redução ou eliminação da carga microbiana compatível com Nível III de Inativação*; • Após resfriamento, os sacos serão fechados e acondicionados no interior desacos BRANCOS para resíduos infectantes; lacrados e identificados pelo preenchimento dos campos da etiqueta; • Armazenados em recipiente rígido até a coleta. III.2.3. Resíduos Líquidos • Acondicionados em frascos resistentes a autoclavagem; • Preenchimento não superior a 2/3 de sua capacidade e com a tampa colocada sobre o frasco, de modo a permitir a saída do ar; • Tratamento com Nível III de Inativação*; • Após resfriamento, o conteúdo dos frascos poderá ser eliminado no sistema de coleta de esgoto; • Enxaguar a pia após descarte. *Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10 e inativação de esporos do Bacilo stearothermophilus ou de esporos do Bacilo subtilis com redução igual ou maior que 4Log10.

23

III.3. Desinfecção Química A redução ou eliminação da carga microbiana através de desinfecção química é uma alternativa a autoclavagem e, caso venha a ser escolhida, deverá ser procedida conforme orientação da cartilha. Contudo, na possibilidade de utilização da autoclavagem, esta deverá ser preferida pela redução dos impactos ambientais. III.3.1 Resíduos infectantes que não necessitam de tratamento antes de sair do laboratório gerador Recipientes e materiais contaminados provenientes da manipulação de amostras humanas, animais maravalha, bolsas transfusionais vazias ou com volume residual, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, membrana filtrante de equipamento de pesquisa e outros similares devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, lacrados, identificados e armazenados em recipiente rígido até a coleta. O resíduo infectante deve ser identificado e lacrado antes do descarte

II.3.2. Carcaças de Animais com produtos radioativos 

Carcaças e peças anatômicas de animais devem ser acondicionadas e identificadas com

etiqueta própria para descarte de carcaças, DEVIDAMENTE PREENCHIDA. As carcaças de animais que foram utilizados em experimentos com material radioativo deverão ser monitoradas e, apresentando radioatividade até o limite de isenção, serão descartadas conforme o procedimento já descrito. Caso apresentem radioatividade maior que o limite de isenção: Deverão ser colocadas em sacos BRANCOS identificados com a etiqueta para descarte de carcaças e etiqueta para material radioativo, quando necessário, com todas as informações abaixo preenchidas; 

Deverá ser feito o cálculo para o prazo de decaimento de acordo com a meia vida do elemento

utilizado; 

Os sacos deverão ser acondicionados em freezer ou câmara fria no laboratório;

OBS: Somente serão coletos os resíduos que estiverem de acordo com as normas descritas, as quais requerem: 1 - Os resíduos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, contendo o símbolo universal de risco biológico de tamanho compatível com a quantidade. Há um lacre próprio para o fechamento, sendo terminantemente proibido esvaziar ou reaproveitar os sacos. A substituição do saco ocorrerá quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade, e pelo menos uma vez a cada 24 horas.

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2 - É de fundamental importância que TODOS os sacos estejam devidamente identificados e preenchidos contendo as seguintes informações: nome do Lab. responsável pelo resíduo e data do descarte do saco. Posteriormente, serão coletados pelo órgão municipal competente e submetidos a tratamento adequado.

IV. RESIDUO PERFUROCORTANTE

IV. 1. São considerados materiais perfurocortantes ou escarificantes: • Lâminas de qualquer natureza, incluindo bisturi. • Agulhas • Seringas com agulhas • Escalpes • Ampolas de vidro • Brocas • Limas endodônticas • Pontas diamantadas • Lancetas • Tubos capilares • Tubos de vidro com amostras • Micropipetas • Lâminas e lamínulas • Espátulas • Ponteiras de pipetas automáticas • Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de pet ri) e outros similares. IV. 2. Métodos de Segregação e Acondicionamento • Todos os materiais, limpos ou contaminados por resíduo infectante deverão ser acondicionados em recipientes com tampa, rígidos e resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Em geral, são utilizadas caixas tipo DESCARTEX, DESCARPACK. IMPORTANTE: Depois de fechada, a embalagem de perfurocortante deve ser acondicionada no saco branco de lixo infectante. Ao atingir a marca tracejada no recipiente, o mesmo deverá ser fechado e acondicionado em sacos BRANCOS, devidamente lacrados e identificados. 25

É expressamente proibido o esvaziamento de recipientes contendo resíduos químicos para o seu reaproveitamento. Deverão ser descartados como resíduos químicos sólidos perfurocortantes em recipientes rígidos, materiais que contenham resíduo radioativo. Deverão seguir as orientações para resíduos sólidos radioativos. Não reencapar nem desacoplar agulhas da seringa

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V. Não é indicado ou permitido:

Acumular resíduos no laboratório. Usar tampa com defeito e/ou encher o recipiente até o gargalo. Guardar resíduos tóxicos e/ou inflamáveis em rota de fuga. Solicitar coleta sem ter a documentação dos resíduos e identificação correta As coletas serão realizadas nos horários e locais indicados, assim não é possível fazer coleta de resíduos de urgência.

VI. Referências

http://www.unifesp.br/reitoria/residuos/orientacao-geral/arquivos/checklist_rq.pdf http://www.unifesp.br/reitoria/residuos/legislacao Decreto Nº 5.940, de 25 de Outubro de 2006 - Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Decreto nº 51.907, de 5 de Novembro de 2010 - Estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos: Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com material biológico, 2004. . Ministério do Meio Ambiente, , Resolução CONAMA no 358, de 29 de abril de 2005. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC ANVISA Nº 306, de 7 de dezembro de 2004.

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