Comércio Internacional

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COMÉRCIO INTERNACIONAL - Aula 1 * 1944 – Bretton Woods – criar uma nova ordem econômica internacional liberal (sem intervenção do Estado no comércio). Objetivo de criar 3 instituições para combater as crises internacionais: 1 – finanças, monetário e cambial – FMI – 1946 2 – reconstrução e desenvolvimento – BIRD – 1946 3 – comércio – seria organizada outra conferência para a criação da OIC (conferência de Havana) - Conferência de Havana (CH) sobre o comércio e emprego só ocorreu em 1948 – Carta de Havana. Os EUA assinaram a carta, porém não a enviaram para ratificação do Congresso. - Os ideólogos liberais não gostam da associação entre comércio e emprego porque o livre comércio tende a gerar desemprego. - CH - defesa da concorrência – evita os cartéis e demais operações. MSC (mecanismo de solução de controvérsias) muito rígido, o que poderia prejudicar os EUA. - Como os EUA não ratificaram a CH, a OIC (Organização Internacional do Comércio) não entrou em vigor.

* 1947 – Genebra, 23 Parte Contratantes (signatários) assinaram acordo para começar a liberalização do comércio antes da OIC entrar em vigor. Tal acordo chamou-se GATT. - GATT – não era um organismo. Sem personalidade jurídica. - Regras básicas do GATT: 1 – Princípio da discriminação. Subdivide-se em 2: 1.1 – tratamento de nação mais favorecida – art 1º do GATT 47 1.2 – tratamento nacional – o produto importado receberá o mesmo tratamento que o produto nacional, desde que pague os impostos necessários à entrada no país. 2 – Compromisso de redução dos impostos de importação 3 – Princípio da transparência – nada deve ser feito escondido dos sócios – demais signatários

4 – Princípio da consolidação das negociações – não pode retroagir em um acordo assinado, em uma concessão. Se, por uma exceção, tiver que retroceder, outras concessões têm que ser oferecidas. - Como a OIC não entrou em vigor, o GATT ficou funcionando temporariamente como se fosse um fórum de negociações comerciais multilaterais. - O GATT era voltado exclusivamente para a liberalização de bens (industriais ou agrícolas). - Primeiramente foi estimulada somente a liberalização de bens industriais. A de bens agrícolas foi deixada de lado pelos países desenvolvidos. - Os impostos de importação em 1947 eram em média de 57% ; em 1973 passaram a ter alíquotas de 4.7%. - Cinco primeiras rodadas – redução das tarifas de importação (foco principal). - À medida que os impostos de importação foram diminuindo, os países foram impondo barreiras não-tarifárias. - A primeira vez que o GATT tratou de barreiras não-tarifárias foi na Rodada de Kennedy, onde foi assinado o Código Anti-Dumping.

* Rodadas de negociação → Rodada de Tóquio 1 – Antidumping 2 – Subsídios 3 – Salvaguardas 4 – Regras de Origem 5 – Barreiras técnicas 6 – Valoração aduaneira -Confirmação da tese de que os países estavam preocupados com barreiras nãotarifárias. Limitaram a soberania dos países em usar barreiras para controlar as importações. - Os países subdesenvolvidos não queriam assinar a maioria dos acordos. Como nem todo mundo assinou, não valia a cláusula da nação mais favorecida. - Os acordos que só algumas partes assinaram chamam-se acordos plurilaterais. Os acordos que todos os países assinaram chamam-se acordos multilaterais.

→ Rodada de Uruguai - assinado acordo de Marraqueche ou Acordo Constitucional da OMC - Diferenças entre GATT e OMC GATT

OMC

Acordo

Organização internacional

Não tem personalidade jurídica

Possui personalidade jurídica

Possui signatários, contratantes

partes Possui membros (atualmente 153)

Trata exclusivamente sobre bens

Bens, serviços, direitos de propriedade intelectual (TRIPS) e investimentos (TRIMS)

* OMC - art 3º - funções - recompor o sistema de Bretton Woods (objetivo) - regra de decisão – consenso - órgão máximo – Conferência Ministerial (CM) – 1 ministro de cada país; tem que se reunir pelo menos a cada 2 anos. Responsável por lançar novas rodadas de negociação, administrar acordos, decidir sobre a entrada de novos membros (acessão), escolher o Diretor-Geral. - 1ª CM – Cingapura 1996 - 2ª CM – Genebra 1998 - 3ª CM – Seattle 1999 - 4ª CM – Doha 2001 - 5ª CM – Cancun 2003 - 6ª CM – Hong Kong 2005 - Conselho Geral (CG) – subordinado ao CM, 1 embaixador de cada país. Funciona permanentemente. Os embaixadores ficam em Genebra. - Órgão de Exame de Políticas Comerciais – os mesmos embaixadores do CG, porém com outro presidente. Órgão de transparência da OMC. Países grandes têm que ir a cada 2 anos para dar esclarecimentos sobre suas políticas. Países

médios (Brasil), a cada 4 anos. Países pequenos, a cada 6 anos. É uma espécie de sabatina aos representantes do país. - Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) – mesmos embaixadores do CG, com outro presidente. - Três Conselhos subordinados ao CG: 1 – Conselho para comércio de bens 2 – Conselho para comercio de serviços 3 – Conselho de direitos de propriedade intelectual relacionado ao comércio (TRIPS) - Subordinados aos conselhos existem os comitês. Para cada acordo existe um comitê (exceto para os TRIPS)

→ Mecanismo de Solução de Controvérsias - só resolve os problemas relacionados aos acordos assinados na OMC - empresas não podem recorrer sozinhas. Precisam que o Estado lhes represente. - o 1º passo é pedir uma consulta (reunião) com o país com o qual se está tendo problemas. - se não resolver com a consulta, o país insatisfeito pede ao presidente do OSC que tome providências. - grupo especial (panel/painel), 3 a 5 peritos para analisar as controvérsias. - depois de colhidas as provas, os peritos emitem um laudo arbitral. As partes vêem o laudo. O ‘panel’ emite um laudo final. - se uma das partes não estiver satisfeita, é possível recorrer ao órgão de apelação. - regra do consenso negativo – para que a decisão não seja aplicada é preciso que os 153 membros discordem dela. Se apenas 1 ou mais discordarem, ela ainda é implementada. - objetivo – fazer com que o país recalcitrante mude de comportamento e volte a respeitar as regras da OMC. - se o país que perdeu não quiser mudar as regras, ele tem que oferecer compensações. - se não quiser oferecer compensações, o país que ganhou pede autorização para o OSC para retaliar o país que perdeu. Pode haver retaliação cruzada (em outro setor do comércio)

* OMC – 1/1/95 - 1ª CM – Cingapura 1996 – Temas de Cingapura: 1 – Facilitação de comércio – simplificação do procedimento alfandegário 1.1 – comércio eletrônico 1.2 – regimes aduaneiros especiais (drawback e afins) 2 – Comércio e defesa da concorrência – evitar cartéis, monopólios, etc (diferente de defesa comercial, que significa salvaguardas, dumping, subsídios, etc) 3 – Transparência em compras governamentais – saber se as licitações estão sendo feitas de forma correta 4 – Comércio e investimentos – não entrou - Foram assinados três acordos plurilaterais: telecomunicações; tecnologia da informação

serviços

financeiros;

- 2ª CM – Genebra 1998 – discussão sobre implementações dos acordos assinados em 1994

- 3ª CM – Seattle – 1999 - quiseram lançar a 1ª rodada da OMC – rodada do Milênio – não funcionou. - EUA, UE e países em desenvolvimento não concordavam sobre a pauta

- 4ª CM – Doha 2001 – duas semanas depois de 11/09/01 - foi lançada a 1ª Rodada da OMC – rodada de Doha ou do Desenvolvimento (EUA e UE resolveram ouvir os países em desenvolvimento depois do susto do 11 de setembro) - entrada da China - mandato negociador – declarações de Doha - principais tópicos negociados: agricultura; serviços; NAMA (acesso a mercado de produtos não agrícolas); facilitação do comércio; MSC; tratamentos especiais e diferenciados; pequenas economias; PMDR; regras da OMC - a rodada deveria terminar em 2005 mas não terminou.

- 5ª CM – Cancun 2003 – fracasso - Brasil criou o G-20 agrícola – países da África, Ásia e América Latina importadores e exportadores de produtos agrícolas. - UE estimulou a criação do G-33 – grupo de países em desenvolvimento que são protecionistas agrícolas.

- 6ª CM – Hong Kong 2005 – fracasso - algodão entrou como tópico da rodada - compromisso de eliminar os subsídios agrícolas da exportação até 2013 se houver acordo sobre os outros tópicos.

* Agricultura - aumentar o acesso a mercados - subsídios agrícolas da exportação - medidas de apoio doméstico

* 2008 - Brasil, Índia, UE, EUA, Japão, Austrália – green room. - ninguém entrou em acordo sobre a liberalização da agricultura. - salvaguardas da Índia quebraram o green room.

* Barreiras técnicas e medidas sanitárias e fitossanitárias - barreiras técnicas sempre têm uma conotação negativa, discriminatória, protecionista, onerosa. - regras técnicas, quando emitidas pelo governo e, portanto, de aplicação obrigatória, são regulamentos técnicos. Quando são emitidas pelo mercado, de aplicação facultativa, são normas técnicas. - toda barreira técnica é não-tarifária. O contrário não é verdadeiro. - são medidas excessivamente rigorosas; não amparadas em conhecimento científico internacionalmente aceito; demanda procedimentos de certificação extremamente dispendiosos.

- se estiver do Cap 1 ao Cap 24 do Sistema Harmonizado (SH), normalmente, será tratado pelo tratamento de medidas sanitárias e fitossanitárias. - princípio da nação mais favorecida – exceção ao acordo de reconhecimento mútuo de qualificação. - ponto focal é o local creditado no país para certificar a regularidade dos produtos. O ponto focal do Brasil é o Inmetro.

*TRIMS – Trade Related Investment Measures - condição que o Estado impõe para que se possa efetuar medida de investimento no país. - cláusula de conteúdo doméstico – PROIBIDA, pois diferenciam produto nacional de importado. Ex: tem que comprar 10% de produto nacional para poder investir. - cláusula de performance exportadora – PROIBIDA. Comércio internacional aula 2

*Estágios de Integração econômica (pag 66 apostila nova) - Zona de preferências tarifárias Desconto para algumas tarifas (importo sobre importação) sobre alguns produtos. Ex: se a tarifa de um produto é de 50% e o desconto tarifário para esse produto é de 60%, na hora de importar, será pago um valor de 50% (tarifa normal) - 60%(desconto tarifário) = 20% - Zona de livre comércio Como se não houvesse mais fronteira tarifaria entre os países. Preço pago pelo produto não será afetado pelo II. Na teoria, a preferência tarifaria será sempre 100%, ou seja, os impostos de importação deveriam ser reduzidos a zero. A tendência é que o comercio exterior passe a se concentrar no pais q tem a menor carga tarifária, pois as pessoas de ambos países na zona de livre comercio darão preferência à importação pela fronteira do país de menor carga tarifária. Para evitar a triangulação (valer-se do país A, para trazer mercadoria do país B para o país C, de forma que pague menos tarifas) de produtos, nessas 2 primeira condições será mantida a fronteira física. Só receberá a tarifa zero o produto que cumpra com determinadas condições estabelecidas no regime de origem. Tem que apresentar o certificado de

origem. Se o produto não obedecer as regras estabelecidas no regime de origem, ele não entrará no país com tarifa zero. Problemas: um sócio irá se beneficiar mais do que o outro, geralmente aquele que tem menor carga tarifária. - união aduaneira Uniformização do II. Criação de uma TEC (tarifa externa comum) 1ª conseqüência da TEC: não há mais necessidade de fronteira alfandegária entre os países. Se a TEC for perfeita, englobar 100% dos produtos comercializados, não há mais necessidade de fronteira alfandegária entre os países. 2ª conseqüência da TEC: ao estabelecer as tarifas comuns, significa que ambos países estão estabelecendo uma política tarifária comum (que implica em políticas trabalhistas, políticas fiscais e etc). Ou seja, se o bloco quiser fazer negociações com outros países, essa negociação tem que ser feita com todos os países do bloco ao mesmo tempo. - mercado comum Livre circulação dos fatores de produção: Mao de obra e capitais de investimento. Haverá cada vez mais coordenação e políticas econômicas. Mas as políticas não estão totalmente integradas. Há apenas a harmonização dessas políticas. - união econômica monetária Moeda comum. Estabelecimento de práticas inflacionarias, déficit, fiscais, monetárias.

comuns

nas

políticas

- integração total Integração política dos países.

*Mecanismos de integração econômica - 1929 – crise no sistema financeiro. Regime que vigorava era o liberalismo clássico. Depois dessa crise começaram a surgir críticas ao liberalismo. O principal crítico foi o argentino Raul Prebisch. Questionava a posição da América Latina(AL) no comércio internacional. Criou a teoria da deterioração dos termos de troca (ou teoria da deterioração dos termos de intercambio). A posição imposta à AL era de exportadora de matérias primas e importadora de produto industrializado. Ele dizia que esse sistema só servir para enriquecer os países industrializados. Propôs um modelo de industrialização para a AL. Chamou-se industrialização por substituição de importações.

Fazer um protecionismo tarifário e não-tarifário. O problema desse modelo é que, mesmo com uma boa produção, não haveria gente suficiente para consumir esses produtos, pois a população não possuia renda suficiente. Chama-se problema de escala. - 1948 – pós 2ª GM Criada comissão para estudar os problemas da AL – Comissão econômica para a AL – CEPAL. Primeiro secretário da CEPAL foi o Raul, tentou aplicar suas idéias. Assinaram o tratado de montevidéu – 1960. TM-60. ALALC (associação latino americana de livre comercio). Todos os membros da ALALC participavam desse acordo – acordo de alcance regional (AAR). - 1969 – será criada uma associação sub-regional dentro da ALAC, chama-se Comunidade Andina das Nações (CAN), Pacto Andino, pelo Protocolo de Cartagena. -1980 – outro Tratado de montevidéu – TM-80 Transformou a ALALC na ALADI (associação latino americana de integração) Objetivo da ALADI – a longo prazo, constituir um mercado comum latino americano. Para atingir o objetivo será criada primeiramente uma área de preferência econômica entre os países membros. Hoje em dia, não possui nem uma TEC. Principal criação foi o AAP – Acordo de alcance parcial. Possibilidade que antes não existia de 2 membros assinarem um acordo que só valera entre eles. Redinamizaram o processo de integração da AL. Tipos de AAP: ACE (acordo de complementação econômica – busca complementar economicamente os setores de 2 países); Promoção de comércio; Agrícolas; Cooperação técnica. Manteve todas as preferências negociadas na ALALC por meio de acordos de renegociação do patrimônio histórico (preservar as preferências anteriormente negociadas). Criou uma nomenclatura de classificação de mercadorias, chama-se NALADI. Possui regime de origem comum. Criou o CCR – convenio de pagamentos e credito recíprocos. Não é válido a todos os países. Convenio entre os bancos centrais de alguns dos países da ALADI. Art 44 do TM-80 – se um país assinar com um país de fora um acordo de integração econômica que seja mais benéfico para esse país de fora do que oferece para outro país de dentro da ALADI, imediatamente esse acordo passa a valer para todos os países da ALADI.

Art 3º TM-80, art 8º, 11, 44,

*MERCOSUL Origem do processo de integração entre Brasil e Argentina. BR e AR sempre foram grandes parceiros econômicos. 1941 – tentaram assinar um acordo aduaneiro entre os 2 países mas não deu certo por causa de complicações da 2ª GM. - 1985 – presidentes Sarney e Alfonsino assinaram a Ata das Cataratas, declaração de Iguazu. Os dois países estavam saindo de governos ditatoriais, entrando na democracia. Processo de apoio mútuo, construção de confiança entre os dois países. Dizia que, além do processo de integração política, os países passariam por um processo de integração econômica. - 1986 – PICE – programa de integração e cooperação econômica. Pressupostos: Integração em 24 setores, 24 protocolos setoriais. Deveria ser um comercio administrado pelo estado, ou seja, equilibrado, simétrico. Não haveria excessivos superávits. A idéia é que coexistissem os setores econômicos de ambos países em harmonia. Comercio intra-setorial. - 1988 –TICD – tratado de integração operação e desenvolvimento Aprofundou o processo de integração. Criação de um espaço econômico comum no prazo de 10 anos, pela eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias. Ao final desses 10 anos será estudada a criação de um mercado comum. - 1990 – mudaram os presidentes. Collor e Menem. Ata de Buenos Aires – aprofundar a integração. Até 31 de dez de 1994 deverá estar estabelecido o Mercado Comum. Mesmo assim, eles não queriam que este fosse administrado pelos governos. Uma espécie de neoliberalismo. Setores que sempre foram protegidos pelos governos (até hoje): açúcar e automóveis. - 1991 – Tratado de Assunção. Tratado quadro (ou tratado marco). Diz apenas quais são os objetivos e meios para se alcançar esses objetivos. Até 31/12/94 Mercado Comum estabelecido.

Tratado de Assunção – artigos a estudar – 1º, 5º, Mercosul assinou um código aduaneiro mas este não está em vigor. Ainda não é válido. Aspectos perfeitos: NCM; TEC; negociações de comércio exterior são feitas em bloco. O que falta pra atingir uma união aduaneira perfeita: livre circulação de serviços, de mão de obra e de capitais. - 1994 – Protocolo de Ouro Preto Foi ele quem deu personalidade jurídica ao Mercosul. Criou as estruturas da instituição do Mercosul. Instituição máxima: Conselho do Mercado Comum (CMC). Integrado por 2 ministros de cada país (Ministro das Relações Exteriores e Ministro da Fazenda). Reunir-se-ão pelo menos uma vez por semestre. Emite decisões. Grupo Mercado Comum (GMC): 4 membros por país. Normalmente, MRE, MF, Bacen e algum de outro ministério qualquer. Órgão executivo do Mercosul. Executa as decisões tomadas pelo CMC. Emite resoluções. Comissão de Comércio (CC): 4 membros por país. Emite diretrizes. Reunião mensal. Cuida dos temas relacionados à união aduaneira. Foro Consultivo Econômico Social (FCES) – não é decisório nem executivo. Grupo especial chamado a emitir opiniões sobre o funcionamento do mercosul. Não decide nada. Secretaria Administrativa do Mercosul – cuida da organização da reuniões, do arquivo, da emissão do boletim oficial. Não é secretaria executiva. Parlamento do Mercosul (2007) – unicameral. Integrado por 18 representantes de cada país. Propõe normas ao CMC e este estuda a decide se adota as normas ou não. As normas obrigam os países membros. Porém, as decisões tomadas pelo Mercosul precisam ser internalizada pelo CN. Os países se comprometeram a aprovar as normas decididas no âmbito do mercosul. Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) – órgão jurisdicional. Criado pelo protocolo de Olivos. - Protocolo de Ushuaia (1995/96)– incorpora a cláusula democrática do Mercosul. Vale para outros membros da ALADI que também assinaram: Bolívia, Chile, Venezuela, Colômbia e Equador. Todos os países têm q se comprometer com a vigência de regras democráticas.

- Protocolo de Montevideu (97/98)– começa a liberalização do comércio do mercosul. Protocolo de Olivos (2005) - dispõe sobre as regras do MSC do Mercosul. - Criação do FOCEM (2005)– Fundo para convergência estrutural e fortalecimento institucional do mercosul. Fundo financeiro. 100 milhões de dólares anuais. Brasil 70%, Argentina 27%, Uruguai 2%, Paraguai 1%. Distribuição: 48% p Paraguai, 32% Uruguai, 10% p Argentina, 10% Brasil. Esses projetos têm que ser aprovados pelo CMC. - Sistema de pagamentos em moeda local (2008) – depende de acordos bilatérias entre os bancos centrais. Esquema adotado para que o exportador e o importador recebam/pagam os valores diretamente na sua moeda corrente. Evita a utilização de dólar. - Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC) – somente entre Brasil e Argentina. Permite a adoção temporária de cotas como forma de proteção de certos setores de mercado. O país que adota as cotas tem que oferecer compensações. - Protocolo de Olivos: Criou o tribunal permanente de revisão. É o órgão de solução de controvérsias de caráter permanente do Mercosul. Integrado por 5 árbitros. Quatro deles são indicados por cada país. O quinto, que é o presidente, é indicado de comum acordo pelos países membros. Quando 2 países têm divergências sobre assuntos do Mercosul, pode ser resolvido pelo TPR ou pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Quando um país não está satisfeito com outro tem que procurar resolver o problema por negociações diretas. Se não for resolvido assim podem acontecer 3 coisas: 1 – levar o assunto ao conhecimento do GMC. O GMC não decide nada, vai propor resoluções, recomendações para o problema. Se não estiverem satisfeitos podem fazer um tribunal ad hoc (painel de 3 especialistas só para examinar aquele problema. Especialistas escolhidos de uma lista disposta no mercosul). Se ainda não satisfeitos, podem recorrer ao TPR. Se forem 2 países, serão 2 árbitros. Mais de 2 países, 5 árbitros. TPR emite laudo arbitral final que obriga os países. Se a parte que perdeu não quiser cumprir, aquele pode adotar retaliações. 2 – Vai direto para o tribunal ad hoc e o restante é igual 3 – Vai direto ao TPR. - Negociações comerciais do Mercosul:

1995 – assinado um acordo para começar as negociações entre Mercosul e UE. Acordo em si não foi assinado pq a EU é totalmente protecionista sobre produtos agrícolas. 1994 – tentou assinar acordo com a ALCA. Não aconteceu porque há muitas divergências entre os interesses da Alca e os do mercosul. Índia – acordo de preferências tarifárias. Funcionando. Israel – livre comércio. Assinado, porém não ratificado pelo Brasil. SACU – união aduaneira dos países sul-africanos. Assinou acordo quadro, para começar as negociações. CCG – conselho de cooperação do golfo – está negociando. Turquia, Marrocos, Paquistão e Jordânia – está em negociação. Comunidade andina (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru) – já tem acordo assinado. Zona de livre comércio. Chile – idem.

*fazer apostila nova – pag 290 (20, 27, 28)

AULA 3

Integração Européia I – Art XXIV do GATT-47 II – A comunidade européia do carvão e do aço III – O Benelux – 1942 – união aduaneira IV – O tratado de Roma (1957)

Churchill lançou a idéia de que tinha que lançar uma integração política da Europa. Foi criado um órgão – Conselho da Europa – para realizar conferencias sobre o processo de integração da Europa. Dessa conferencia saiu a idéia de se fazer uma integração econômica que começaria com o mercado comum do carvão e do aço. O Tratado de Pais – 1952 – criou a comunidade européia do carvão e do aço (CECA). A ideia da CECA era criar um mercado comum (livre comercio de bens e de serviço, livre circulação de Mao de obra e capital e ...). A partir da CECA

foram criadas 4 instituições: Assembleia Parlamentar; Tribunal; Comissão (executivo – vão pensar no bloco); Conselho (integrado por ministros – cada mini vai representar o interesse do seu país). A CECA não deixa de existir. Vai fazer parte de integrante do processo de integração da Europa. O Tratado de Roma juntou a CECA, a Euratom e criou a Comunidade Economica Europeia (CEE). Objetivo do TR – criar um Mercado Comum até 1970 entre os 6 países fundadores: Alemanha, França, Italia, Belgica, Holando e Luxemburgo. Conseguiram estabelecer apenas um Mercao Interno – eliminação de barreiras tarifárias e não tarifárias na circulação de bens. Estabeleceram uma TEC. O Reino Unido (UK) participou das negociações mas não quis assinar o tratado. Na mesma época do TR, o RU criou a Área Europeia de Livre Comercio (AELC) – UK, Suiça, Suécia, Dinamarca, Finlândia, islandia, Noruega, Áustria e liechtstein. Apenas uma zona de livre comercio. Funciona ate hoje. O mercado interno do TR (CEE) começou a crescer mais rapidamente que o AELC, pois, por ter uma TEC dava mais estabilidade ao bloco, atraindo maiores investimentos. Tendo isso em vista, o RU quis entrar na CEE porem, o presidente da França vetou sua entrada. - 1973 – Entraram na CEE – RU, Dinamarca e Irlanda. 1981 – Grécia 1985 – Portugal e Espanha 1995 – Áustria, Finlândia e Suécia 2004 – lituânia, Letônia, Estônia, malta, Chipre, polônia, checa, Eslováquia, eslovenia, Hungria. 2007 – Romênia e Bulgária. Do ponto de vista político, hoje a UE tem 27 países. Só conseguiram chegar ao MC na metade da década de 80. Queriam aprofundar o processo de integração e, para isso, assinaram outro grande acordo – Tratado de Maastricht (1992) – TM. Criou o conceito de União Europeia. O TM vai avançar em três pilares: política externa e segurança comum (PESC – intergovernamental); Europol (integração policial e judiciária); supranacional (constituição de uma cidadania européia, projeto de uma união monetária). A idea era que cada país abdicasse de sua soberania nesses assuntos para que os mesmos fossem cuidados, tratados pela UE. Requisitos para chegar à moeda comum (euro no saldo bancário – 1999; euro moeda papel - 2000):

1 – déficit público – não poderá ser superior à 3%. 2 – a dívida pública do país Não Pode ser superior à 60% do PIB. Atualmente nenhum país da UE possui a dívida pública menos que 60% do PIB. 3 – a inflação não pode ser maior que 1,5% da media dos 3 países com melhor inflação dentro do bloco. (Ex: os melhores países têm a seguinte inflação – UK 1%, Fr 2% e Ita 3%. Para aderir a moeda comum, a inflação do país não pode ser superior ã 3,5%). Banco Central Europeu (BCE) – tem poderes supranacionais. Os BCs dos países ainda existem, mas passaram a ser subordinados ao BCE. OS BCs só podem emitir moeda se o BCE autorizar. Quem define a taxa de juros é o BCE. O objetivo central da política monetária européia é manter o controle inflacionário, a estabilidade de preços. - Países que adotam o euro como moeda (união monetária): Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Alemanha, Itália, frança, Finlândia, malta, Irlanda, Grécia, Áustria, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Portugal e Espanha. - Países que estão somente no Mercado Comum: UK, Dinamarca e Suécia. - Demais países: Hungria, checa, polônia, lituânia, Letônia, Estônia - não estão em etapa de Livre circulação de mão de obra. Os países que entraram na Eu em 2004 só vão poder adotar a livre circulação de mão de obra 7 anos após, em 2011. * Estrutura institucional da UE. - Conselho da U.E. – integrado por ministros. Um de cada país. Tem finalidades executivas e legislativas. Intergovernamental. - Comissão da U.E. – órgão executivo. Deve representar o interesse do bloco. Hoje é integrado por 27 comissários. Supranacional. Ela que propõe as normas, que depois são levadas ao conhecimento do Parlamento que as aprova ou as rejeita. - Parlamento - Corte Européia de Justiça – 2 instâncias. Aplicar as normas do direito comunitário. - Conselho europeu – reunião de chefes de Estado e chefes de Governo. OBS: conselho da Europa NÃO faz parte da U.E. - BCE - Tribunal de Contas europeu - Banco de desenvolvimento da Europa.

Critério de decisão: para a entrada de novos países tem que haver consenso. - Principais inovações do Tratado de Lisboa (TL) - 2007: criou 3 áreas 1 – soberania exclusiva: é onde a U.E. tem o poder de tomar as decisões em nível máximo. Ex: temas da união aduaneira, monetários 2 – soberania subsidiária: até onde a U.E. legislou o assunto é dela, porém, se ela não legislou, país pode decidir a respeito. Ex: energia. 3 – soberania concorrente: qualquer um pode legislar. Ex: turismo, cultura, política externa. TL fez com que o euro fosse adotado como moeda oficial, cria o cargo de presidente da U.E., diminui o número de comissários de 27 p 19, muda o critério de votação proporcional, cria regras para sair da U.E. e adotou o termo União Europeia como é entendido hoje. *PAC (Política Agrícola Comum) – parte central da U.E. . Foi criada com o objetivo de garantir ao homem o emprego no campo e gerar uma produção local sustentável. Hoje, a PAC representa aproximadamente 47% do orçamento da U.E. . O orçamento da U.E. vem da arrecadação da TEC. - Fases da PAC: 57-70 – o dinheiro ia para melhorar o equipamento. 70-85 – aumento brutal da produção. Há superprodução. São construídos silos para armazenagem. Saída: exportação do excedente. Como o produto é caro, teve que haver subsídios agrícolas. Desafios da PAC: reforma para reduzir os subsídios já estabelecidos e ao mesmo tempo aumentar os subsídios aos novos países.

COMUNIDADE ANDINA - CA - ALALC (TM-60) - Protocolo de Cartagena criou o Pacto Andino: Chile, Bolívia, Colômbia, Peru, Equador. Venezuela entrou em 1973 e saiu em 2006; Chile saiu em 1976. Todos os 4 países que fazem parte têm problemas sérios de comunicação interna por que todos são divididos em partes pela Cordilheira dos Andes. Brasil é membro associado da CA. Objetivos: passar a idéia p Europa que eles são a comunidade mais parecida com a U.E. e estabelecer uma Mercado Comum.

Tem uma Secretária Executiva, um Tribunal de Justiça (tem q palavra final nos temas que são de competência comunitária), um Parlamento, um Banco de Desenvolvimento (Corporación Andina de Fomento – CAF – Brasil contribui), Fundo Latino-Americano de Reservas (FLAR, uma espécie de FMI), sistema de universidades próprio Está no estágio de união aduaneira imperfeita – assim como o Mercosul. O Peru não faz parte da TEC. Os únicos que fazem parte da TEC plenamente são o Equador e a Colômbia. A Bolívia participa de forma atípica porque sua tarifa vai somente de 0% a 10% enquanto que nos outros países vai de 0% a 20%. ATPDEA – preferência tarifaria andina vinculada à erradicação de drogas. Oferecida pelo EUA no ano 2000. 2003 – EUA negocia acordos de livre comércio com os países da CA. Regime de Origem andino. Nomenclatura: Nandina. NAFTA -1988 – Acordo Canadá-EUA de livre comércio Acordo de livre comércio entre Canadá, México e Estados Unidos. Cada país mantém sua própria tarifa em relação ao comércio exterior. Pode negociar as tarifas sozinho, não precisa ocorrer a negociação em bloco. Não pressupõe livre circulação de mão de obra. 1992 – Assinatura do Nafta: bens (15 anos após a entrada em vigor tem que ocorrer com a grande maioria dos bens), serviços (grande parte foi liberalizada), investimentos (cap 11), direitos de propriedade intelectual relacionados a comércio (México teve que se comprometer a apreender produtos acusados de pirataria nas alfândegas mexicanas), solução de controvérsias. Crise muito grave em 1982 no México. Após a assinatura do acordo ente Canadá e EUA, o México ficou com medo de perder seus benefícios vindos dos EUA e pediu para assinar o acordo com os dois países. Mesma com a assinatura do Nafta, o EUA não precisa parar de subsidiar sua produção agrícola. Exportação do México em 2008 – 280 bilhões, dos quais 230 bilhões somente para o EUA. O comércio entre México e Canadá é ínfimo.

O Nafta está na exceção do art 24 do GATT, ou seja, não esta amparado pela cláusula da nação mais favorecida.

SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - década de 50 – Conselho de Cooperação Aduaneira. Transformou-se na Organização Mundial de Alfândegas. Objetivo: criar uma linguagem que todos entendessem para a compreensão da nomenclatura dos produtos. Seção – XXI seções – grande grupo de capítulos. Capítulo – dois primeiros dígitos. Há 99 capítulos. Posição – quatro primeiros dígitos (3º e 4º dígitos) Sub-posição – seis primeiros dígitos (5º e 6º dígitos) - Em todos os países que assinaram o acordo, até o sexto dígito a numeração será igual. O SH permite a cada país, ou grupo de países, escolher colocar mais dígito à numeração. O Mercosul classifica até o oitavo dígito. Para o Mercosul existe ainda: Item – até o sétimo dígito Subitem – até o oitavo dígito A classificação do SH serve para atribuir a cada categoria de produtos tratamento tarifário e não-tarifário diferente. Serve também para fazer estatísticas de comércio exterior. As negociações são todas feitas com base nesse sistema numérico. Capítulo 77 – minerais e materiais que ainda não foram descobertos. Capítulo 98 e 99 – usado pelas partes contratantes da forma que elas acharem melhor. O SH só vale para bens tangíveis. A única exceção é a energia elétrica. Geralmente, quando aparece o número 9 significa “outros”, ou seja, o bem não se enquadrou nas outras classificações. - Regras Gerais para interpretação do SH A classificação das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras: 1. Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e

de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes: 2. a) Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

*Aula 4 VALORAÇÃO ADUANEIRA (pag 226) Imposto de importação Alíquota – ad valorem – valor aduaneiro -, específica ou mista. Fato Gerador – entrada de mercadoria estranha no território aduaneiro. Datada declaração de importação no Siscomex. Base de cálculo – ad valorem: valor aduaneiro; específica: quantidade de mercadoria. Esse acordo criou critérios para evitar que os fiscais extrapolem na hora de fazer a valoração aduaneiro de seus produtos. Evitar práticas de superfaturamento por parte dos importadores e da receita. Art 75 do regulamento aduaneiro – decreto 6759/09 – estabelece a base de cálculo do II. Art 76 – toda mercadoria poderá passar pelo controle de fiscalização aduaneira. Art 77 – não importa que método seja utilizado, sempre estarão incluídos no valor aduaneiro os elementos citados. Além do preço pago pela mercadoria, entrarão na BC: o frete interno no país de exportação, o seguro interno (se for o caso), o frete internacional, o seguro internacional, as despesas relativas à descarga (tudo o que vier depois da descarga da mercadoria no país importador não entrará na BC do produto). - Métodos (devem ser usados de forma seqüencial; ordem hierárquica) 1º - método valor de transação real – o fiscal tem que descobrir exatamente quanto o importador pagou pela mercadoria. 2º - método de valor de transação de mercadorias idênticas 3º - método de valor de transação de mercadorias similares 4º - método dedutivo 5º - método computado 6º - outros critérios razoáveis.

- Instrução Normativa Receita Federal do Brasil 327 (pag 242) – Art 8º e art 12 - o que vai entrar no cálculo do valor aduaneiro no 1º método Art 5º - o que não irá entrar no cálculo do valor aduaneiro em todos os casos. - mercadoria idêntica – art 15 do acordo (pag 229) – mercadorias que são iguais em tudo. - método dedutivo – ver qual o valor de revenda do produto, retirar o custo do II, o custo da taxa de lucro e o custo de comissões e outros valores pagos depois que o produto chegou ao país. - método computado – vai montando o valor do produto por agregação de valores O acordo permite que o importador peça pra trocar a ordem dos métodos 4º e 5º. No Brasil,para esse pedido entrar em vigor, tem que ser autorizado pela autoridade aduaneira – art 25 IN RFB 327. OBS1: Na apuração do valor aduaneiro serão observadas as decisões do comitê de valoração aduaneira da OMC, o parágrafo 8.3 das questões e interesses relacionados a comentários, opiniões, consultas, estudos e estudos de caso emanados do comitê técnico de valoração aduaneira da OMA (Organização Mundial de Alfândegas). - No Brasil existe a NVE (Nomenclatura do Valor Aduaneiro Estatístico). Criado pela Receita, estabelece que todos os produtos importados serão detalhados em relação aos seus componentes. Baseada no Código NCM. Feito para controlar o valor aduaneiro da mercadoria. OBS: o desconto fidelidade oferecido por compras passadas é desconsiderado no estabelecimento do valor da base de cálculo. Art 21 da IN RFB 327. OBS: prêmio de seguro contratado no exterior entra na BC. DEFESA COMERCIAL (pag 140) - Refere-se a 3 coisas: Anti-dumping (acordo sobre a implementação do art 6º do GATT) Contra subsídios (medidas compensatórias) Salvaguardas - Não significa defesa da concorrência, que significa práticas para evitar a construção de cartéis, monopólios, abuso de poder. Apenas 2 são contras práticas desleais de comércio: anti-dumping e contra subsídios.

1 - Salvaguarda – medida de defesa comercial que o governo adota para impedir que sua indústria doméstica sofra prejuízo ou ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica pela importação de produtos. Pode ser por meio de cotas ou sobretaxas tarifárias. Conter temporariamente as importações. O governo que aplica as salvaguardas tem que oferecer compensações aos países afetados. Prejuízo ou ameaça de prejuízo contra a indústria doméstica. Se aparecer a palavra ‘dano’ jamais será salvaguarda. Princípio da não-seletividade – se for estabelecer uma cota de salvaguarda não se pode escolher contra qual país será essa cota, terá que ser estabelecida a todos os países igualmente. No Brasil quem conduz as investigações é a DECOM (Departamento de Defesa Comercial), subordinado a SECEX (MDIC). O processo de investigação se inicia com uma petição da indústria doméstica ou ex officio, quando o próprio governo pede a abertura das investigações. Se o DECOM ver que há condições de realizar a investigação, ele comunica à SECEX, e esta, por meio de um portaria, abre a investigação. Depois de 60 dias da investigação, o DECOM pode propor a adoção de medidas salvaguardas provisórias, que podem ter duração de até 200 dias. As salvaguardas definitivas podem ser impostas por um prazo de 4 anos, renováveis por mais 4 anos. Quando o país que aplica as salvaguardas for um país em desenvolvimento, o prazo (já com a prorrogação) pode ser prolongado por mais 2 anos. No Brasil, quem aplica as salvaguardas é a CAMEX. A SECEX pode encerrar a investigação sem a imposição de salvaguardas, no entanto, se houver salvaguardas, somente a CAMEX poderá dar termo à investigação. 2 – Dumping O país vende o produto internamente por um preço X (valor normal), e na exportação vende o mesmo produto por um preço menor (preço de exportação). Quem banca a diferença é a empresa. A diferença entre os dois valores chama-se margem de dumping. O preço considerado é o ex fabrica, ou seja, aquele sem impostos incidentes, assim que saiu da fábrica para a comercialização. Mesmo procedimento de investigação usado nas salvaguardas. Objetivo é descobrir se há margem de dumping e impor uma sobretaxa tarifária a margem de dumping na medida necessária a cobrir somente a margem de dumping. Podem ser impostas medidas antidumping temporárias por até 4 meses, renováveis por mais 6 meses. As medidas definitivas tem um prazo de até 5 anos renováveis por igual período.

Três elementos necessários para haver a punibilidade da medida de dumping: A – margem de dumping B – dano, ameaça de dano ou retardamento ao surgimento de uma indústria doméstica C – relação causal entre o dano e a margem de dumping. As investigações podem durar um prazo máximo de 12 meses e até 18 meses em casos excepcionais. 3 – Subsídio O país vende o produto internamente por um preço X (valor normal), e na exportação vende o mesmo produto por um preço menor (preço de exportação). Quem banca a diferença é o poder público. Subsídio é uma contribuição financeira oriunda do poder público que gera um benefício. Se o subsídio for genérico, ou seja, à toda população, não é coberto pela OMC; esta só regula os subsídios quando forem específicos – aqueles dados para uma empresa, grupo de empresas, setor econômico ou região do país. Há dois tipos de subsídios: proibidos ou acionáveis. Proibidos: subsídios industriais à exportação e de conteúdo doméstico (incentivar a compra de produtos domésticos ao invés de produtos estrangeiros). Acionável: que cause dano ou ameaça de dano. Mesmo procedimento e prazos das medidas antidumping. Subsídio de minimis – quando for inferior a 1% ad valorem no caso dos países desenvolvidos ou 2% ad valorem no caso dos países em desenvolvimento. Como não causa dano, não pode ser aplicada medida compensatória a esse subsídio. Volume de importações insignificantes – quando o volume de importações provenientes de determinado país for inferior a 3% do total das importações de produto similar no país importador. - Definições Valor Normal - Preço praticado no mercado interno do país Preço de exportação - Preço efetivamente pago

Indústria doméstica – totalidade dos produtores nacionais do produto similar, ou aqueles cuja produção conjunta desse produto constitua a maior parte da produção nacional do mesmo. COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO - SISCOMEX – sistema integrado de comércio exterior. Criado na década de 90. Vale somente para o comércio de bens. Precisa usar o código NCM. Órgãos que operam no comércio exterior no Brasil: Órgãos gestores – relacionados ao siscomex propriamente dito. Operam dentro do siscomex. SECEX-MDIC (cuida de temas remanescentes – tratamento administrativo), BC (cuida de temas cambiais e financeiros), RFB (cuida de temas fiscais, aduaneiros e tributários). Órgãos anuentes - relacionados ao siscomex propriamente dito. Operam dentro do siscomex. Não operam em todas as operações de comércio exterior. Chamados a dar autorização no caso de alguns produtos específicos. Órgãos intervenientes – órgão que intervém no comércio exterior que não são gestores nem anuentes. Principal órgão interveniente é a CAMEX. - CAMEX – órgão interministerial. Atribuições: art 2 Única q pode fixar as alíquotas dos II e IE (XIII e XIV). Alterar a nomenclatura comum do mercosul (XIX). OBS: “criar, fixar ou estabelecer diretrizes” só pode ser o Conselho Monetário Nacional (para assuntos cambiais e monetários) OU a Camex. “Propor diretrizer” geralmente é a SECEX. SISCOSERV – sistema em período de teste para o comércio de serviços. Aula 5 MDIC Secex, SCS, STI, SDP, SE Áreas de competência: - política de desenvolvimento de indústria, do comércio e dos serviços - propriedade intelectual e transferência de tecnologia -metrologia, normalização e qualidade industrial -políticas de comércio exterior

- regulamentação e execução Entidades vinculadas: SUFRAMA, INPI< INMETRO, BNDES, APEX BRASIL (SSA). SECEX – órgão executivo. Departamentos: - DECEX(Departamento de Operações do CEx): interfere em todas as operações de comércio exterior que demandem licenciamento para exportação de produto. Acompanha a execução das cotas de exportação. - DEPLA (departamento de planejamento): controle das estatísticas, estudos relativos a descoberta de novos mercados, organiza as missões comerciais no exterior e as que vem do exterior. - DEINT (Departamento de negociações internacionais): cuida da política tarifária e não tarifária - DECOM(Departamento da Defesa Comercial): conduzir as investigações. MRE – SGEC – DPR DPR: DIC, DOC, DPG, DFT Regras de Origem Condições que um produto tem que cumprir p q ele possa receber uma preferência tarifária em um acordo. Quando a união aduaneira é perfeita não são necessárias regras de origem. - ALADI: Tem um regime de origem geral. Porém, se assinar um acordo específico, esse acordo pode ter um regime de origem diferente. Portanto, esse acordo de regime geral não é obrigatório. Tudo q for colhido dentro do território dos membros da Aladi são considerados da ALADi. As mercadorias elaboradas utilizando materiais de países não participantes, sempre que resultantes de um processo de transformação realizado em algum dos países participantes e desde que mude a posição na classificação do produto (NALADI/SH), esse produto final é considerado originário da ALADI. Não são originárias as mercadorias obtidas por processos ou operações pelos Quaid adquiram a forma final em que serão comercializadas, quando nesses processos forem utilizados materiais de países não participantes e consistam apenas em simples montagem ou ensamblagem, embalagem, fracionamento em lotes, peças ou volumes.

As mercadorias resultantes de operações de ensamblagem, montagem, realizado no território de pais participante, utilizando materiais originários de pais participante e de terceiros países, quando o valor CIF porto de destino ou CIF porto de materiais originários, Não exceda 50 % do valor FOB de exportação dessas mercadorias. (agregou valor local) O que veio do exterior não pode ter valor maio que 50% do valor final do produto. SEGUNDO Nos casos em que o requisito estabelecido na letra c) do artigo primeiro não possa ser cumprido porque o processo de transformação operado não implica mudança de posição na NALADI/SH bastará com que o valor CIF porto de destino ou CIF porto marítimo dos materiais de países não participantes do acordo não exceda 50 (cinqüenta) por cento do valor FOB de exportação das mercadorias de que se tratar. TERCEIRO Para os países de menor desenvolvimento econômico relativo a percentagem estabelecida na letra d) do artigo primeiro e no artigo segundo será de 60 (sessenta) por cento. O presente Regime abrange, igualmente, aqueles acordos nos quais as concessões pactuadas entre os países participantes são automaticamente estendidas aos países de menor desenvolvimento econômico relativo, sem a outorga de compensações e independentemente de negociação ou adesão aos mesmos. - MERCOSUL Similares às da ALADI. Diferença: obrigação de conteúdo regional de no mínimo 60%, ou seja, o valor das peças importadas do exterior pode ser de no máximo 40%. - OMC Art 2º , pag 249 Período de transição para estabelecer as regras de origem (até hoje). Os países vão tentar respeitar, atender um dos 3 requisitos: 1 – critério do salto tarifário. 2 – critério da operação de transformação 3 – critério da agregação de valor – ad valorem. Comitê de regras de origem (político): 153 representantes. É assessorado por um comitê técnico que vem da organização mundial das alfândegas (OMA). Cria regras gerais e também regras menores para quando haja blocos econômicos envolvidos. SGP 1964 - Conferência das Desenvolvimento – UNCATD.

Nações

Unidas

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comércio

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Surge o SGP – Sistema Geral de Preferências – 1970. É um regime em que os países desenvolvidos abrem seu mercado unilateralmente, sem necessidade de reciprocidade comercial, para países em desenvolvimento, em alguns produtos, por tempo limitado. Não cabe a cláusula da nação mais favorecida. Desde que as exportações fossem originárias e procedentes do país em desenvolvimento. Sistema que assegura isenção ou redução dos encargos incidentes sobre um determinado produto. O país desenvolvido é livre para escolher a qual país quer oferecer as preferências, por quanto tempo e sobre quais produtos. Regime de Origem – no Brasil, emissão do formulário – Certificado A – que só pode ser emitido pelo Banco do Brasil, com base em regras estabelecidas pela SECEX. Regra básica: mercadoria tem que ser originária do país em desenvolvimento. SGPC Tratado de Belgrado 1988. Sistema global de preferências comerciais para partes em desenvolvimentos. Art 17, pag 134. OMA Transformação do Conselho de Cooperação Aduaneira em Bruxelas. Possui 179 membros. Cuida dos seguintes tópicos:. - atualização a funcionamento do sistema harmonizado - regimes aduaneiros especiais – estão previstos na convenção de Quioto – medida relacionada à facilitação do comércio. São os regimes de drawback (quando traz matéria prima do exterior que será posteriormente exportado), entreposto, trânsito aduaneiro, admissão temporária, exportação temporária. - cooperação contra ilícitos aduaneiros – pirataria, contrabando, tráfico de drogas - estabelece todos os critérios técnicos para aplicação dos regimes de origem - encarregado de toda a política de valoração aduaneira sob o aspecto técnico POLÍTICAS COMERCIAIS PROTECIONISMO X LIBERALISMO 170 – 1920 : livre comércio ou liberalismo econômico

1776 – livro de Adam Smith – A riqueza das nações. Diz que a chave para o aumento da produção é a especialização. Nenhum país deve tentar produzir tudo sozinho. Devem se abrir para o comércio exterior. Exportar o que produzem de melhor e importar o que há de melhor dos outros países. Segundo Adam Smith, o Estado deve ser restringir a fazer tais coisas: 1 – segurança 2 – justiça 3 – burocracia 4 – obras públicas caras Ainda de acordo com Adam Smith, deve ser feita uma divisão internacional do trabalho. Teoria das Vantagens Absolutas, ou seja, deve exportar o que produz bem e importar o que não produz bem. Crítica ao liberalismo – Georg Friedrich List (década de 30, 40) – escreveu Sistema Nacional de Economia Política. Disse que todos os países deveriam proteger sua indústria nascente. EUA, Japão e Alemanha seguiram ele. Protegeram as suas indústrias até que elas crescessem suficientemente para seguir sozinhas e depois liberassem mais o mercado. O List e a base do processo de formação aduaneira da Europa. Zollverein – 1840 – integração alemã. A crise de 1929 acaba com o liberalismo clássico. De 1930 até 1944 (Bretton Woods) /47 (GATT) está vigente um neo-protecionismo que é caracterizado por uma alta política tarifária e não tarifária, colapso do comércio internacional e modelos de industria de substituição de importação. Surgiu a Teoria de Heckscher-Ohlin: volta ao liberalismo com mudanças na teoria das vantagens absolutas, porque por meio do livre comércio o país tem acesso a fatores escassos na sua economia nacional. Um país vai exportar produtos que levem de forma intensiva fatores de produção que são abundantes no seu território e vai importar produtos que ele tenha em escassez no seu próprio território. É o principal argumento dos neoliberais até hoje para explicar o livre comércio. Trata-se de uma teoria falha, pois não se aplica a todos os países. Crítica à teoria de Heckscher-Ohlin: Paradoxo de Leontieff. A partir do final da década de 50 apareceram novas formas de comércio: comércio intra-indústria (Quando dois países têm nível de desenvolvimento alto eles tendem a exportar produtos dentro do mesmo código tarifário, dentro do mesmo setor). Raymond Vernon (1964) - teoria do ciclo de vida do produto: crítica à teoria das vantagens comparativas. Um país desenvolvido começa a exportar o produto desenvolvido, mas com o passar do tempo (com o decorrer do ciclo do produto), o país desenvolvido vai virar importador e vai importar esse

produto de alto conteúdo tecnológico de um país em desenvolvimento. Baseada na oferta e na demanda. - Década de 90 44-47 – nova ordem econômica internacional liberal (vigente no mundo atual) Consenso de Washington 1989 – onde estão consagradas as idéias do neoliberalismo. Foi escrito por John Williamson. Uma espécie de nova riqueza das nações (recomendação): privatizar, desregulamentar, reforma fiscal, unificação cambial, livre comércio, abolir os controles de capital, investimento direto estrangeiro.

Aula 6 SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL 1929 – crise que surgiu nos EUA, no mercado financeiro da bolsa de valores, pois não era regulado por ninguém e assumiu características especulativas. *mais ou menos o que aconteceu nessa última crise de 2008. FMI – trata de temas cambiais. Antes da crise de 29, as `coisas` eram valoradas com base no ouro. No começo do sec XIX, os bancos estimularam a troca de barras de ouro por um recibo (papel moeda). Era um recibo de uma quantidade de ouro que ficaria depositada no banco. Isso significa que a quantidade de papel moeda em circulação tinha que ser a mesma quantidade de ouro depositada nos bancos. Levou à estabilidade dos preços, pois era muito difícil fazer especulação com esse sistema. No Brasil, os países foram pegando o ouro que tinham emprestado de volta, dessa forma, o país ficou sem ouro, deixou apenas a moeda em circulação, sem ser baseada no valor do ouro. Ruptura do padrão ouro que levou a uma instabilidade do cenário internacional. - FMI: Ingleses – propuseram a união internacional de compensações – international clearing union. Os países vão colocar suas reservas em ouro nessa instituição que irá socorrer os países que precisarem. A idéia era que os países não deixassem de fazer importações por falta de recurso, pois poderiam pegar emprestado nesse banco. Americanos – não aceitaram a idéia dos ingleses. Propuseram a criação de um fundo monetário internacional. Cada país poderia dizer qual a cotação que queriam para sua moeda em relação ao dólar. Porem, essas cotações

poderiam variar dentro de um certo limite. O EUA garantia que com U$35 seria possível comprar uma onça de ouro (25g). Com isso, o dolar passou a ser a moeda do comércio internacional. Com a criação do FMI, os países poderiam retirar do banco, se precisassem, até o valor de sua cota sem nenhum problema. Porém, se precisasse tirar mais do que a cota, o FMI imporia condições. Pra aprovar um empréstimo, seria necessário ter 85% dos votos (que é proporcional às cotas de cada país). A cota dos EUA hj é de 17.7%, ou seja, qualquer empréstimo para ser aprovado, necessita do voto dos EUA. -obs: o FMI só empresta dinheiro a curto prazo. A longo prazo somente o banco mundial. Funções: I – promover a cooperação monetária internacional por meio de uma instituição permanente que possibilite a consulta e a colaboração em problemas monetários internacionais. II – facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do comércio internacional, e assim contribuir para a manutenção dos altos níveis de emprego e renda real e o de desenvolvimento de recursos produtivos de todos os membros como objetivos primários de política econômica III – promover a estabilidade cambial, manter acordos cambiais entre os membros e evitar desvalorizações IV – criar um sistema multilateral de pagamentos de transações correntes e eliminar restrições cambiais que ameacem o crescimento do comércio internacional. V – disponibilizar recursos do FMI em caráter temporário aos membros sob salvaguardas adequadas, com a correção dos problemas de BOP(balanços de pagamentos) sem recurso a medidas destrutivas da prosperidade nacional ou internacional. Nem todas essas funções vigoram perfeitamente até hoje, porém, ainda estão previstas no estatuto. Sistema dólar-ouro funcionou de 1944 até 1971. Problemas: EUA tinha que achar mais ouro, problemática física; guerra do Vietnã. Em agosto de 1971, o EUA rompeu a paridade, deixou o dólar para os países e ficou com o ouro. Abandonou-se o sistema de estabilidade cambial. Os países aumentaram a desvalorização de suas moedas para aumentar suas exportações. Desde então, ocorreram várias crises financeiras (73, 79, 81, 82, 87, 94, 97, 98, 99, 01, 08) O FMI perdeu a capacidade de garantir a estabilidade cambial.

1962 – FMI criou o GAB – General Agreement to Borrow. Sistema para fazer empréstimos aos países mais pobres. 1967 – criar uma moeda escritural para o FMI – DES – direito especial de saque. Uma espécie de bônus. A contabilidade do FMI passou a ser feita com base no DES. O valor do DES é determinado diariamente de acordo com a variação de 4 moedas: dólar, euro, iene e a libra. 1998 – NAB – novo acordo para empréstimos – New Agreement to Borrow. GRUPO BANCO MUNDIAL I – Banco Internacional para a reconstrução e o desenvolvimento (BIRD) Sempre tem o mesmo número de membros do FMI (atualmente 186). Emprestar dinheiro para países em desenvolvimento de renda média. O dinheiro vem das cotas e da captação em mercados internacionais. Vive de taxa de juros. II – Associação para o desenvolvimento internacional (IDA) Para os países de menor desenvolvimento pobres (menor desenvolvimento relativo, renda per capta muito baixa) Exatamente a mesma estrutura do BIRD. Se objetivo não é o lucro, mas sim prestar auxílio a esses países. Fornece empréstimos sem juros (empréstimos concessionais; 20, 35 ou 40 anos para pagar) ou doações. A maior parte do dinheiro da IDA vem de um grupo de países ricos que faz doações. III – Corporação Financeira Internacional (CFI) Empresta dinheiro a setores privados. Tem 175 membros. IV – Agência multilateral para garantia de investimentos Associa-se a riscos não comerciais. Promove a aproximação de investimentos internacionais a países que não têm boa reputação, confiabilidade no comércio exterior. Para isso, garante que seus investimentos serão resguardados. 182 membros V – Centro Internacional para solução de controvérsias de investimentos.

Criação de um mecanismo de solução de controvérsias. 142 membros. BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO I – membros mutuários – aqueles que colocaram as cotas (26 países) Grupo I – recebe 65% (países maiores, mais complexos) dos recursos do BID Grupo II – recebe 35% (países menores) dos recursos Cuba não! II – membros não-mutuários – país põe pôs dinheiro, mas não é da região. Recursos: - quotas - repagamento dos empréstimos passados - $ captado nos mercados internacionais Corporação Interamericana de Investimentos: apoio ao setor privado para desenvolvimento de pequenas e médias empresas. Fundo Multilateral de Investimento: oferecer recursos concessionais. Objetivo não é o lucro. Ajudar os países mais fracos. Desenvolvimento de micro-empresas.

Aula última

Contrato de compra e venda internacional I – uncitral – comissão das nações unidas para o direito comercial e internacional II – convenção de Viena sobre compra e venda de mercadoreias 1980 – em viogor desde 88 Aplica-se somente às operações comerciais entre empresas Não se aplica aos contratos entre empresas e consumidores individuais (bens de uso pessoal, familiar e somestico) Não se aplica a compra de valores mobiliarios (títulos, cambio eletricidade, imoveis, barcos, navios e aeronaves) O Brasil não ratificou a convenção

Elementos do CCVI – 1 qualificacao do vendedor e comprador – 2 descrição da mercadoria – 3 preço – 4 incoterms – 5 forma de pagamento – 6 prazo – 7 documentação – 8 local de entrega – 9 penalidades – 10 foro e arbitragem Incoterms – não obrigam o segurador e o transportador. Só obrigam o exportador e o importador. EX Works – é oq põe mais onus ao importador. O exportador não faz nada. O importador faz tanto o despacho de exportação quanto o de importação. Pega a mercadoria do lado de fora da fábrica FOB – aquaviário. Ocorre a transferência no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio. O exportador faz o despacho de exportação, paga a armazenagem da mercadoria eo guindaste p colocar a mercadoria no convés do navio. O importador paga o frete internacional, a descarga da mercadoria, a armazenagem, faz o despacho de importação. FAS – quem paga o guindaste é o importador. Entrega a mercadoria ao lado do navio. FCA – terrestre ou aéreo. O exportador entrega a mercadoria já desembaraçada para exportação. Entrega no transportador internacional escolhido pelo importador. Quem paga o transportador internacional é o importador. Usa qd não for aplicado o FOB e o FAZ. Exceção para usar o FCA no navio, quando o navio for aqueles em que podem entrar carros. Entrega – momento em que se transfere a responsabilidade e o custo. Entrega = momento do embarque internacional: FOB, CIF, CFR. Aquaviários: FOB, FAZ, CIF, CFR, DES, DEQ. CFR – quem paga o frete internacional é o exportador (diferente do FOB). A transferência da responsabilidade ocorre no porto de embarque. CIF – o exportador paga o frete internacional e o seguro (diferente do CFR que paga somente o frete). CPT – o exportador entrega a mercadoria no transportador internacional no país de embaque já desembaraçado para exportação e com o frete pago CIP – mesmo local de entrega. Já desembaraçada para exportação. Frete e seguro pagos pelo exportador até o destino. DES – entrega no porto de destino, no convés do navio. O importador paga o guindaste. DEQ – mercadoria entregue no cais do porto. DDU – entrega sem que os impostos estejam pagos, antes da alfândega. O importador paga os impostos. Entrega no depósito alfandegário.

DDP – melhor para o importador. O exportador faz o frete interno no país de exp, faz o despachos, pag ao frete internacional, paga o desembarque da mercadori, paga o despacho de exportação. No Brasil, vc não pode importador DDP (se importador brasileiro) porque no CTN não está escrito que o exportador pode ser classificado como sujeito passivo da obrigação tributária. DAF – entregue na fronteira pelo exportador ao importador. Já desembaraçada para exportação mas não desembaraçada para importação. FORMAS DE PAGAMENTO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL I – pagamento antecipado Em relação à entrega. Normalmente acontece quando o exportador precisa de $ p começar a produzir a mercadoria. O importador corre o risco de pagar e não receber a mercadoria. II – cobrança documentária (à vista ou a prazo) Tem intervenção de banco, instrumento de pressão na cobrança. O exportador dá um sinal de confiança ao importador. Manda a mercadoria antes de ser feito o pagamento. O exportador manda os documentos para seu banco, o banco do exp manda os doc para o banco do imp que liga p o importador e diz para ele ir ao bando buscar o doc que são necessários para retirar a mercadoria do depósito aduaneiro. Documentos: carta de cobrança, saque (ordem de pagamento), fatura comercial (serve para cálculo do valor aduaneiro), conhecimento de embarque (principal instrumento de cobrança, ele atesta a propriedade da mercadoria). III – remessa sem saque Não tem cobrança do banco. O exportador já manda a mercadoria p o importador e manda os documento diretamente para o importador (geralmente por ship`s bag – vai junto com a mercadoria). O importador recebe os documentos e vai ao porto retirar a mercadoria. Depois que ele vai pagar. Ocorre geralmente entre matriz e filial. Ocorre também quando a mercadoria não pode ficar parada no porto (animais, perecíveis, corrosivos, combustíveis, etc.). Os custos de operação são menores do que na cobrança documentária. Modalidade mais arriscada para o exportador. IV – crédito documentário (ou carta de crédito) O exportador pede ao importador que consiga uma CC com o seu banco (imp). “Eu, banco do imp, vou pagar ao exportador a quantia tal desde que eu, banco do imp, receba um maço de documentos em ordem”. Se os doc chegarem em ordem o pagamento é obrigatório, independente de a mercadoria ter chegado da forma combinada. CC tem que ser irrevogável intransferível (o banco não vai repassar a obrigação a ninguém) e confirmada pro um banco de 1ª linha internacional.

Cláusula vermelha (red clause) - permite um pagamento antecipado parcial ou total, antes da entrega da mercadoria. SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO Contratado pelo exportador para evitar que o importador não cumpra com suas obrigações. Evitar o risco de inadimplência. Podem ser riscos comerciais (ex: falência, calote), políticos (ex: moratória no país) ou extraordinários (ex: catástrofes). Princípio da parceria – o exportador não recebe 100% do valor que ele perdeu porque ele tem que saber selecionar melhor seus parceiros comerciais. Princípio da globalidade – para quanto mais países eu exporto, mais barato sai o seguro. Segurado brasileira de crédito à exportação (SBCE) – quando a exportação for muito grande, pode pegar recursos do tesouro.

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