CDA A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que autoriza o Ente Público ingressar com a execução fiscal em face do sujeito passivo que deixou de recolher a tempo e a modo seu débito para com a respectiva Fazenda Pública.
abCDA-E ----- Extrajudicial Protesto da CDA = extrajudicial Execução Fiscal = Judicial
Demais características da CDA Quem constitui inscrição em dívida ativa: - União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios - Respectivas autarquias (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).
Características do CDA: - Título executivo extrajudicial (Art. 585 VII CPC e art. 784, IX do NCPC) - Embasa a inicial na ação executiva. (Art. 6 §1 LEF).
Efeitos da inscrição em dívida ativa: - Transforma o crédito tributário em dívida ativa tributária (Contábil); - Gera presunção de liquidez e certeza do crédito, Lei 6830 art.3º (Material); - Permite a cobrança da dívida ativa tributária sob as normas da Lei de Execução Fiscal, lei 6830 (Processual).