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E1 Museo Canario
UNCHAL, NA GUERRA DE CORSO LIA DO SÉCULO XVIII
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M~JL~PLAS e variadas razões fizeram com que o Funchal se afirmasse no século x m como ~ um centro chave das transformações sóciopoliticas então operadas, de ambos os lados do oceano. A ilha foi
tambCm protagonista no processo, concorrendo para isso vários facC: tores. Aqui devera, sinalizar-se a forte presença da comunidade inglesa e o facto de a ter transformado num importante centro para a ' m a afirmação colonial e marítima, a partir do sCculo xw. Esta vind ç ã o da ilha ao império britânico é bastante evidente no quotidia! : . nno e devir histbrico rnadeirenses dos séculos m n e XIX '. Para além desta formulação do problema é preciso ter em conta 8.. que a actividade do corso não se esgota na cobiça e partilha da presh, pois a este benefício económico,que é a razão única do pirata l , . jhtarn-se outros objectivos. É por isso que o como se justifica tam5
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Centro de Historia de1 Atllntico. Funchal. Madeira. nfronte-se Desrnond GREGORY, T h e Beneficent Usurpers. A History of the ra, London, 1988. o assinalar que a diferença entre pirata e corshio t a chave para disto. Assim enquanto o primeiro actuava por sua iniciativa sen-
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apenas econ6mic0, o segundo via a sua acção legitimada por carta e ordenança de corso. Veja-se L. Luis AZC.~RRAGA DE BU~TAMANTE, El m o M a r i r i m , Madrid, 1950,91, 131-132.
212
. L @jALBERTO VIEIRA
bém como forma de represália resultante dos conflitos bdlicos ou da luta contra as opções do exçlusivismo económico definidas pelas teses do mure chusum. O coso foi, assim, no decurso do skculo ~ I uma forma de extensão dos corditos europeus e americanos, veiculando neste último caso uma opção politico-ideológica que marcou o Novo Mundo. Estes c o ~ o sul-americanos s ficaram conhecidos como insurgentes, porque se insurgiram contra as potenciais co16nias europeias e abraçaram a bandeira do independentisrno içada, primeiro, pelos norte-americanos. É, na verdade, a declaração de independ8ncia dos E.U.A. que fez despoIetar a nova situação. Neste fogo cruzado a Madeira, porque protagonista activo no relacionamento entre os dois mudos e pela forte presença da comunidade inglesa,não podia alhear-se das mudanças politicas geradas pela difusão de novas ideias e repercussão das suas consequências. E,na segunda metade do século xwn, foi evidenteesta apartação 4. Para isso contribuiu o protagonismo do Funchal, atraves do comércio do vinho, no relacionamento comercial com os portos norteamericanos, mas também com as metr6poles. Deste modo para situar a problemática em debate é necessário ter em atenção, não s6, as actividades de corso, mas também, o activo relacionamento e inerdependência da Madeira com este mercado, que, em termos politicos esteve, desde s CiItimo q d do sdcuio XVIII, em permanente
A partir da ddcada de 70 e até aos princípios do século seguinte os conflitos que têm como pdco os continentes europeu e americano alargam-se ao Atlhtico. Ali& o oceano é neste momento um activo protagonista das disputas entre os principais beligerantes: Espanha, França e Inglaterra. Por isso, Mario Hernandez SánchezBarba define o seculo xvln por três realidades: guerra, diplomacia e comércio, existindo entre elas uma perfeita sintonia. Tudo isto gera uma ambiência de instabilidade que provoca o reforço da fortificação e estrutura militar, porque o perigo espreita no mar a qualquer momento. .-.. ,'
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Georges RuDÉ,A Europa tw sdculo XVIII, a aristocracia e o desafio burgês, Lisboa, 1988, refere que rdois em cada três anos foram de guerraa(pp.255-369). Ant6nio LOJA, A h t a do poder contra a Magonaria, Lisboa, 1985, p.247. E1 mar en ia Historia & Arnhka, Madrid, 1992, p. 239.
1. O mMtHAL NA GUERRA
DE CORSO E REPRESALIA ...
k dentra desta ambiência que deverá considerar-se a presença dos corsArios nos mares da Madeira. Para isso poderão assinalar-se dois mome-: o periodo que decorre entre 1744 a 1736 definido pelo afrontamento de Inglaterra com a França e Espanha; a época das grandes transfomaç6es do sdculo, com a proclamação da independência das colónias inglesas da América do Norte ( e a consequente g u e m de independência até 1783), a Revoluçao Francesa (1779) e as convulsões que ihe seguiram ate 1815. Neste último intervalo de tempo sucederam-se novas alterações no continente americano com a luta pela independência das colhias de Espanha, que fizeram nascer um novo interlocutor para a guerra de corso. A dimendo assumida por esta guerra de represália está bem patente no numero das presas. No período de 1793 a 1798 os franceses apresaram alguns milhares de embarcações dos ingleses e aliados: em 1795 s6 o porto de Brest tinha 700 presas inglesas e em 1798 contavam-se 3 199 navios comerciais apresados 6. Perante a investida francesa não será de estranhar a ocupação inglesa da Madeira, entendida como forma de preservar os interesses dos súbditos de Sua Majestade, mas tarnbem de estabelecer uma barreira ao avanço francês além oceano. Em todos os momentos a Madeim funcionou como base para as inúmeras hcursões dos corsários ingleses. A neutralidade, insistentemente proclamada nunca foi conseguida, pois os inglesesafrontararn por diversas forrnas a atitude do governador 7. Entre 1740-48 em face da guerra da Sucesso da Austria, aumentou a acção dos corsários nas águas da Madeira, destacando-se os ingleses uqw se servem da ilha com mais proveito D 8, *aproveitando o Funchal como sustentáculo c6mod0, corsMos ingleses passam a alterar com grandes danos contra a navegação das potências inimigas, sendo especialmente vitimas os navios espanhbis que circulavam no trAfego das ilhas Canárias, Costa de &ca (de modo particular o nsrte), Espanha e Meditedneo ou Amdrican9. Para a ooncretizaçW deste bloqueio os ingleses precisavam da ilha da MaConfronte-se A. C. BAPTISTA, O Ressurgimento da Marinha Portuguesa no atimo Q m e 1 do Wu1o XVIII, Lisboa, 1957 (tese de licenciatura na Faculdade de Letras).
Em 1780 o Governador Jogo Gonçalves da CAmara participa a Martinho de M e l b e Castro a presença de uma esquadra inglesa no Funchal, pedindo instruções para manter absoluta neutralidade Ibidem, n . O 545, 22 de Janeiro). J. 5. DE -USA, O Mwvimento do Porto do Funchal e a Conjuntura da Madeira de 1727 a 1810, fd.87. Idem, i b d m , fols. 8718.
deira e do apoio das autodddes locais, para ai estacionarem constantemente corsários e na* de guerra. Destes podemos destacar a b d r a corsário do cápitb Fiiipe Maré que permaneceu por dois meses, tendo traido ao porto W s presas, e o corsstrio rei Jorgen, entre Novembro de 1746 e Fevereiro de 1747, que conseguiu fazer 5 presas. Da parte h espanhhis uma xeacçáo em força com o bergantim Santdm~Nasim S e n h a da Candelkia, sob o comando do capitão P d de Sarna V-o, armado em corso a 24 de Novembro de 1739 'O: ma& de que por d tiempo que duraren las hostilidades de una e a t r a - mgileEtadir a corsear con la zitada ernbarcaci6n levando am h v e d e m de las armas de Espafla sea dhctam~nte,segunda la cwka &tal de Africa, o bien cruzando a la Ma&, y Temeras sin psar ni tocar por motivo alguno a 10s mares de America y perseguir, atacar, tomar y apresar 10s navios y efectos que encontrare proprh de H-Rey y subditos de la Gran Bretafia, y de otros enemigos de k comna...n Este manteve-se em pmmente acção ao largo da Madeira e forto Santo em 1748, atento hs pesas locais inocentes para depois as apresentar em troca aos ingleses e portugueses I*. Mas, a 14 de Abril ap6s o apresarnento de uma balandra inglesa junto ao Cabo Girão, foi atacado pela artilharia dos redutos de Câmara de Lobos e do Iih&. Depois ao tentar vender a presa na ilha acabou embargado nas mãos do bispo governador, que acolheu a pretençãoinglesa I3.Depois disso, ainda, tomou u m a escuna inglesa junto da Ponta do Sol, mas em Maio foi aprisionado pela nau inglesa Chesterfield, terminando o seu périplo com a sua arrematalão pela Afandega. Os dmumentos que se transcrevem e m anexo, são resultado disso. Na segunda metade deste s&do mantdm-se a posiçáo privilegiada da força naval inglesa e o apertado bloqueio as Canárias, sem que da parte da França ou Espanha haja uma reacção e m força. São conhecidas apenas madestaç6es esporãdicas de represália e m 1768 e 1799 l4 com o apresamento pelo corsMo Santa Bgrbara de um navio i&&. Em 1762 a conjuntura eurofiia levou a coroa a iecomendar ao governador José Comia de SA que se mantivesse neutral em face
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ANTT,PRFFF, n.* 972, fols. 23315, vide J. A. BUSTAMAPITE, E1 COISOMaritimo,
pp. 9111 10. H
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ANTT, PJRFF, n." 972, hls. 23315v.O. m , A F , n . O 109,fols. 79, 82, 83v.". ANTT, PJRFF, n.O 970, fok. 16v.Yl7. AHü,Madeira e Porto Santo, doe. 2 2 de Julho, Maço 5. *<
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O FUNCHAL
NA GUERRA DE CORSO E REPRESALIA
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dbs aconteciment@ . ao mesmo tempo que se ordena que exerça rep d a s sobre os navios espanhbis e franceses 15, o que , contribuiu p r a o reforço da situação privilegiada dos ingleses na área atlAntiE& Neste periodo conturbado foram apreendidos 5 navios espanhóis
ao bloqueio das Canárias: um em 1756 16, dois em 1762 I', um em $780 18, 1799 l9 e 1800 ?O. 4. Em 1780 21 o governador da ilha, em carta a Martinho de Mello e a s t r o d&conta das proezas dos corsários ingleses, que atacavam os k o s que faziam os contactos entre os portos da ilha ou andavam nas pescarias, de que se salientava então o capitão João Marshal, mrn o seu navio Júpiter. O mesmo havia tentado apresar um navio
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:. m e i a n o que viera ao Funchal fazer aguada, sendo impedido pelos
portugueses, acabando depois por seguir rumo ao Porto Santo onde,
com o apoio de uma lancha de pescadores, atacou uma embarcação que aí estava. O momento de 1799 a 1815, com os conflitos europeus advindos
letsts guerras napolednicas, é pautado por um forte impulso dos cornestas paragens, destacando-se a represália entre franceses e W e s e s . Em 1796 uma galera da linha do Brasil é apresada por um corsário h & s , sendo retomada pelo corsárioAlcmora que a lançou
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no Funchal, passados dois anos passou-se o mesmo com um bergan$h da praça do Funchal em viagem da Madeira para os Açores 22. A par disso a Madeira foi tambkm uma base para as incursões inglesas nas Canárias ou de represália aos espanhóis. Assim regis--se as seguintes presas: em 1799 do navio F a m 23 e entre 18001 $881 24 de 6 presas pelo corsário John Smith. Em 1805 25 OS cors8dos ingleses apresaram na Madeira 5 navios espanhóis, sendo 1 no &o mar e 2 junto das Canárias, a que se juntou depois outro no .porta do Funchal 26. Todavia, foram impedidos pelo governador da h
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ANTT, PFRFF,
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985, fols. 16v.O19; BNL-S,R-PB&MS458, * .,
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ANlT, PJRFF,
n.O
974, fols. 1414v.O.
" 'V. J. DE SOUSA, ibidem, fol. 100. 'jg,
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fols. 250/lv.",
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AHU, Maakira e Porto Santo, n." 548150. ANT, AF, n." 238, fol. 26. Madeira e Porto Santo, n." 116319.
PJRFF, n." 128, fol. 54v.O. ,n." 128, fols. 101v.". , n." 130, fols. 16, 19, 206, fols.80, 84. Madeira e Porto Santo, n." 1.156160, 1589, 1584, 1594; doc. i 1 Peverein.O
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que tal &C
acto proibido por lei de 30 de 1803, onde se estipulavam as regras
M m o a nau inglesa Immomlitd tinha 57 Entrepid Corunes, do mestre D. PaW&i&E%o+ gtiemaiaíi M A as tripulantes de uma escuna portuque havia apresada Zg. E em Julho a fragata inglesa Ventss havia tentada apresar o bergmtim espanhol Na SI? da Coacei@o no Porto do FuncM, no sendo coroado de exito. Tal facto mereceu viva repulsa do cbnsul espanhol, que invocava as regras da neutrali-
dade 29.
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Quanto 2t aqão dos franceses incidia, de modo especial, sobre as e m b a r q k s portuguesas, menos seguras e protegidas que as inglesas, tornando-se,por este meio presa fácil aos corsários franceses, que as justificavam pela política colaboracionista de Portugal, aliada ingl?s. Note-se que e m face da Revolução francesa e guerra consequente muitos navios fi.anceses que se encontravam, ou vieram ter ar, parta do Fmchal, aabamm por naturalizar-se portugueses como -&fugirem aa c& hgl€s.O porto do Funchd esteve por @%ksymes& ameaça destes, ou na expectativa da vinda da esqua&a& Brest. Desde Maio de 1793 o «panfletArioi>corsMo de NanWWs Cdhtte estava em actividade permanente nas águas da ~ h Muitas , dessas presas eram retomadas pelos corswos ing b e q como sucedeu e m 1776 e 1798. Da ac@o de represdia dos SOB £ranceses contra os navios madeirenses ou nacionais tem& 1 presa em 1797, 1798, 1801, 1813 e 4 em 1814 30. Neste iiltuno ano h o s , primeiro duas fiagatas francesas que apresaram um navio que trazia o Conde das Galveas, os quais entregaram os tripulantes ao navio Commçaíate que fazia a patrulha das ilhas, mais outras duas fragatas -Arethtiza, 1YRenn.e- haviam apresado a escuna espanhola St' Bárbara e as navios portugueses Hércuh, Carlote e o brigue Sociedade que haviam saído do reino para o Brasil 31. As preocupaçks das autoridades locais em face destas acções 6 constante nas duas r i l h a s déadas do skculo mr,coincidindo com o periodo de forte incidência das acçaes francesas. Em 1785 uma esquadra hncesa andava coic4mdo nas águas do Porto Santo sob o comandante do Porto dè Toulon, que segundo lista fornecida pelo 27 28
Idem, n.O 1558. Idem, n." 1589, 1584.
Idem, n . O 1594. Idem, doc. 17 Agostol mmp 12. 31 Idem, n." 330112, doc. 18 Jdho, maço 9; W , PJRFF, n."759, p. 351, n. 772, pp. 5415. 2v
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, que entrara no Funchal 32 com alguns navios, nau e 10 fragatas 33. Foi com grande apreensão ais tomaram conta do facto e procuraram alidade, pois que faltava & ilha forças suficienos franceses e os ingleses haviam desapareci788-99 intensificaram-se as, acções dos corsArios france-Madeira,transfomando-se num forte transtorno para o ilha 34. O gande temor estava na expectativa de um asquadra francesa 35. .-.
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PORTUGAL EM FACE DO CORSO A principal vítima destas constantes incursões corsárias foram as
ilhas da Madeira e Açores. Mais do que as presas ssto de assinalar os constantes bloqueios que afectavam o comércio externo. A Madeira, por exemplo, com uma economia dependente do mercado externo, ' eu algumas momentos de aflição em face destes bloqueios, que impediam a saida do vinho, impossibilitando-a de se reabastecida de ' comestiveis e manufacturas. A resposta deu-se por diversas formas. Primeiro, a armação de corsários portugueses, depois, a definição de um adequado sistema & defesa costeira e de vigilancia dos mares. Em 1730 36 temos rek&ncia ã armação de um corsário na ilha para ir a corso de um corsário de mouros que vagueava ao longo da costa. Desse acto fim o requerimento e o termo de fiança do seu promotor -Panta' M o de Faria e Abreu. Segundo o alvara de 1758 37 O corso não podia ser feito por portugueses s e m a devida autorização régia, facto qw vem comprovar que nesta época se passavam patentes de corso. Outra forma de resposta a guerra e ao como era dada pelas repre&lias execidas sobre os navios da nação inimiga, interditandos de mtxarem nos nossos portos, pois, caso contrário, sujeitavam-se a e m aprisionados e confiscados os que ai permaneciam ao momento da declaração da guerra. Assim sucedeu em 1762 em face da WaraGo da guerra feita pela França, em que se ordenou ao gover- d o ] : da Madeira, Francisco Correia de Sá, que exercesse represa,
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Idem, doc. 18 Julho, maço 9.
-ri4 Idem, n." 760. H Idem, n.D761. 36 37
Idem, n . O 1019, 1126. ARM, RGCMF, t. 8, fols. 89, 9 2 ~ . ~ . AHü,Madeira e Porto Santo, n." 561.
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ALBERTO VIEIRA
lias sobre os navios Eanceses 38, O que realmente foi feito, tendo-se o bergantim francês Ruby, que no momento estava no Funchal 39. Desde Janeiro de 1793 40 que a convenção havia autorizado aos oficiais da marinha mercante armarem navios de corso, tendo-se iniciado uma acção de represdia de que temos apenas notícia do apresamento da galera francesa -h Comrçant- em Julho de 1793, no Porto Santo, e de um corswo francês em Julho de 1798 41, junto de Mogador, pelo krgantim portugues M r e . Por outro lado estavam regulamentadas medidas proibitivas da acção dos corsários, tais como a proibição de venda das presas das nações aliadas ou amigas em portos nacionais. E ao mesmo tempo se legislara as normas a ter em conta na hospitalidade a conceder aos corsários. Dessas leis, podemos destacar a de 30 de Agosto de 1780 42, 17 de Setembro de 179643e 3 de Junho de 1803 44. A defesa da costa e portos de abrigo 6 encarada como um meio de preservação e resguardo do espaço territoriai das investidas dos corsArios, mas a sua utilidade neste momento foi quase nula, uma vez que os corsãrios, cientes da forte barreira que oferecia a rede de fortifica@es costeiras, não se aventuravam a entrar em terra e quando o faziam era de modo subrepticio para fazer aguda. Em face das ameaças dos corsários organizaram-se nas iihas formasdiversificadas de defesa adequadas para o embate de qualquer esquadra naval ou de corsgrio. Estas medidas surgem em face da notícia da guerra ou da organização de esquadras estrangeiras para sair aos mares, tal como sucedeu em 1762 45 e em 1797 &. A defesa dos mares nesta importante área de passagem atraiu tamMm a atenção das autoridades locais e foi o bico meio capaz de controle e apaziguamento dos efeitos do corso. Para isso temos notícia desde 1768 do estacionamento de uma embarcação de guerra para fazer o ucorson das ilhas até h 6poca invernal, ajudando as embarcaçaes que faziam esta rota. Neste ano temos em acção nos Açores a fragata de guerra N." Sr."da Penha de França 47. Em 38 BNL,-Sm-PBA-nn0 458, bis. 23114. 39
Idem, maço 458, foIs. 236ív.O; ANTT, PJRFF, n." 985, fols. 2 0 ~ . ~ / l . . AHU,Madeira e Porto Santo, n." 92112, 909110.
Idem, n." 1014. Idem, n . O 1558. 43 Idem, n.O 1031; AHü,Açom. doc. 8 Agosto 1803,maço 29. Idem, n.O 1558, 1638; AHU, &ores, doc. 2 Agosto 1803, maço 29, 25 Outubro 1803, maço 103, 4 Juiho de 1806, maço 42. 45 AN'lT, PJRFF, n . O 985, fols. 16~.~/7v.~. * AHU, M d i m s Potlo Santo, n . O 969. 47 Idem, doc. 1 Outubro, maço 1. *I
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O FüNCHAL NA GUERRA DE CORSO E REPRESALIA
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8797 4 8 m m e n c i aem Angra da 1 fmgata e 1 bergantim epara mnter os m d r i o s francesesn, e no ano imediato fez o cruzeiro das %lhaso bergantim Balão 49. E, para evitar qualquer acç8o contra um Wvio de cardrcio desprotegido, o governador geral dos Açores ha+a proibido em 1799 a saída de qualquer embarcação sem comboio, que k c e u vivo repúdio dos comerciantes 50.
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ASORDENANÇASDECORSO As ordenanças de corso procuravam organizar o modo de actuação das diversas delegações do Aimirantado e o apoio a conceder w nível naval e militar os corsários,bem como as bases de acçao de OBrsO.
O corsArio, para ser dado como tal pelas pot&nciasbeligerantes BU amigas, necessitava de possuir uma determinada ordem ou documento comprovativo e na sua acção respeitar as normas estabeleci-
das na ordenança. Esta s6 podia ser reconhecida como guerra de wrso mediante a satisfação das clAusulas ai estripuladas O seu desrespeito implicava a perda da condição de corsQrio, pasando a ser bisto corno um pirata 52. Se a patente de corso justificava e legitimava essa acção, deveria haver uma razão que legitimasse a actividade de corso. Assim podemos constatar que no dculo m n e XIX a causa, condicionante em @tima instância, que conduzia a esse forte impulso-do corso esteve de modo directo As guerras europeias, por um lado, e aos ~ t d i t o spela independência das colbnias americanas, por outro. b momento de guerra o corso eralegitimo e uma forma de alargar &guerra aos mares. Deste modo constatamos que os momentos palp t e s da guerra de sucessão da Casa de Austria - 174018, as gue. napolebnicas - 179911815 conduziram a um confronto aberto s, franceses e espanhois, com particular incidência na eira. Enquanto a guerra da independencia dos Estados Unidos h d r i c a , da Argentina, conduziram ao afrontamento entre os um lado, e os ingleses, portugueses e tendo como palco os mares dos Açovezes bastava s6 o navio pertencer a uma nacionalidade c. 7
Junho, maço 17. rso Maritimo, p. 9 1 .
neu&ai em face dos c o ~ t o s mas , com certo colaboracionismo activo com o inimig~pam sé justificar uma acção de corso, tal como sucedeu com Portugal em relação 21 Inglaterra. A act-Q em bem destas situações, bem como a organização e apoio ao m o a s t a v m regulamentados pelas respectivas ordenanças, das q d s temos mtícia em França da de 1584, 1881, 1778, na Holeuida da de 1597, 1622, 1705, na Inglaterra da de 1707, Dinamarca da de 172íIs3eem Espanha das de 1718, 1762, 1779, 1802 54. A ordemqa de 17 de Novembro de 1718 55, de que encontramos a adi* de 1739 56, estqdava não s6 as regras do corso a seguir pelas espmh&is m. Q modo e o tipo de presas a serem feitas, tal w m o pec&tuama Wgo 6,": aHan de ser buena presa todos 10s mviw g e r ~ n i e na ~ enedgos s y 10s mandados por piratas, corsaros y otra gente que coniex-e la mar sin despacho de ningun principe ni estado. soveranci~ J7. Entretanto a ordenança de 1762 Ss e a de 1802 59 proibem o apresamento de embarcações inimigas quando se encontrem em Aguas ou portos aliados ou neutros. Referindo-se a este propdsito: uProhibe assi mismo a 10s corsarios, que apresen, ataquen, o hostilicen en maneira alguna las embarcaciones enemigas que se hallaren en 10s puertos de principes o estados aliados mios y neutrales, como tampoco a Ias que estuvieren baxo el tiro de canon de sus fortificaciones, declarando para obviar toda duda, que la jurisdicion de1 otro canon se ha de entender; aun quando no haya baterias en e1 parage donde se hiciere la presa, con tal que la distancia sea la misma. *. A testemunhar tudo isto está o processo levantado pela alfândega do Funchal, aquando do apreçamento da embarcação de Don Pasqual de Sousa Verino. Anexo ao processo de venda da presa estão os documentos confiscados, de que fazem parte a carta de corso e uma adição A ordenança de 17 de Novembro de 1718, que por serem indditas, decidimo-nos pela sua publicação.
J. B. DE BUSTAMANTH, ibidem, p. 92. Idem, ibidem, pp. 921110. ss Vide texto, idem, ibidem, pp. 258165. 56 A M T , PJRFF, ao972,fols. 233h.0. '' J. A. DE BUSTAMANTE, ibidem, p. 259. s8 Idem, ibidem, p. 5q Idern, &idem, pp. 104, 37011. 60 Idem, ibidem, pp. 29617.
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NA GUERRA DE C O M O E
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ANEXO DOCUMENTAL 1739NovembdW Carta de corso passada &n F a q m E & Satasa Vm= m Sarntelmo Nossa Sr.' & Captdebia y d Dmgon.
Janta & Real Faz&
do '~uflchd. : n 972, falç. 2341
todos 10s reyes y aliados de esta corona consedan a e1 referido Don PasquaI de Sossa,o alervo que substitucire en e1 mando, too favor, asistencia, y acoxi-
da en sus puertos con h n~mieadaembarcacion, y equipage, y todo 10 que hubiere adquerido durante s u navegaci6n sin ponerla, ni permitir se reponga e m b m o alguno, ni &tu&o, Y mando, y ordeno a 10s comandantes, y menistros ddlos &cMw.d$nmgs, y particulares de Ia Real Armada Nabd y deia escuadra de &eras, k z a e justicias y demas personas sujetas a mi jurisdicion, y a Ias que no 10 mn, en cargo de dejen pasar livremente, sencausarlt impedimiento al-o y le faciliten todo e1 favor, auxilio y ayuda que nesesitare. Anvio fin le e mandado despachar estas letra firmadas de mis manos, selladas c m el s g o de m i s armas y referendadas de e1 ynfra scripto Intendente de Mariria de1 Cansejo de Su Magestad, y Secretafio de1 Alrnirantazgo General de Espaiia y de las Indias. Dado en hun retiro a veynte y quatro de Novembre de mil settecientos treinta e nuebe. Phelipe P.Zenon desomo de villa, lugar de un sello entrego se la parte para su pouso en Santa Cruz de Tlienerife a siete de Noviembre de mil settecientos quarenta y siete, haviendo otorgadola obligacion y fiansa correspondiente, Casabuena, en la dependencia de Marina de mi cargo tome la razon de la comicion y patente de 10 como antesedente expedida por d Serenisimo Senhor Ynfante Almirante General a Don Pasqual de Sossa, contenido en ella, y queda regsitada en e1 correspondiente livro a e1 folio diez y nuebe de e1 Santa Cruz de Thenerife a siete de Noviembre de mil sete cientos Quarentav siete. Pedro Cazabuena. Registada de propria que recebeu o ;&sul daUna@o'eçpanhola,Don Luiz Agostinho de Castilho, no Funchal 20 de Abril de 1748. Luis Agostin de Castilho (ass.), Oliveira (ass.).
(San lkíefonso) - Adição h ordenança de corso de 17 de Novembro de 1718.
B)ANTT, PJRFF, n." 972, fols. 233h.O, registo de uma c6pia autenticada Adiccion a la ordenanza de diez y siete de Noviembre de mil setecientos diez y ocho que prescribe las reIgas con que se hade hazer e1 corso. Teniendo Su Magestad presente que sus males determinaciones sobre la erecion de la dignidad de Almirante General, y establecimiento de almirantazgo precissan B alterar en parte 10 prevenido en esta ordenanza, ha resolveto con reflexion a esta y aquela constitucion presente de la armada naval distribuida en 10s tres departamientos de Cadiz, Ferro y CArtagena facilita que 10s intendentes y menistros principales puedan por si, y por rnedio de sus subalternos subdeiegados, estabelecidos en las provincias, exercer en todos los puertas y plazas de estos dominios, sin atrasso de1 seMço, la jurisdiccion absoluta de qualquier tribunal de tierra, todo 10 concerniente a corso, contra enemigos de esta corona. Conseguientemente manda Su Magestad, que 10s particulares, que quiseran emplear se en el, acudan immediatamente con sus proposiciones a 10s
CHAL NA GUERRA DE CORSO E REPRESALIA...
menistros ue estos den quenta de ellas a1 Aimirantazgo, para que por e1 se a, si deberan o no admitirse y tambien se 10s remitan las patent Estas se en por e1 seííor Infante A h h n t e General, para Io que la tiene concedi1 e1 rey Ia facultad de que necessita, pero para entregar se a 10s interessad procedera haver atorgado e s o s la fmnza prevenida B satisfaccion de1 m artro, con quien ayan tratado e1 armamento, aunque por e1 armados d e bb~ t e a r s e integramente e1 armamento si sucediere que le falten algunas ai municiones, o petrechos, y no se Mlaren de venta en el lugar de1 arm o otros immediatos, se e1 franqueran 10s genems, que fueren, de en 10s males almacenes, pagaridolos promptamente se quer tassac que en esto no ocurra embarazo que detenga e1 cor so, se ha prev 10 conveniente, por la via a que corresponde, a 10s capim e s gent y gomadores de plazas, afin que baxo la regla prescripta provean a de 10 que necessitaren, y existiera en 10s almazenes de ellas. Su Magestad que no obtante 10 prevenido en esta ordeDeclara nanza, debe r a la gente de la tripulacion de la comprehendida en la matricula AP 1 esta se presente con las justificacione. necessarias ai ministro, quj que dar con una lista de ella assi para que conste su paradero, coma a1 retorno pueda haver-se cargo a1 armador de la que faltare. Si de1 1 a puerto, que no sea cabem de departamento, e1 Ministro ( dente en e], wncluido e1 processo, lt remitirsi con y papeks que le compongan a manos del intendente o ministro princi e1 departamento, para la ordenanza. Es e1 animo de Su Magest@&qw 10s recursos se hagan eu derechura ai senhor infante Almirante Geiierz q, que disponga se adnhhtre justiçia a Ias partes, breve y sumariamene* Todo 10 qual nwda su Magestad se observe puntuahente por ser assi Su Real voluntad. S: ll$efonso, treinta de Agosto de mil settecimtos treinta y nueve, el Marque de Villarias. Concuerda coi originales. C6pia de la instnision remetida para entregar con cada patentc% a 10s capitanes corzistas, que arman en estas islas, en cuja comformidade b entriego con la patente comspondente a e1 capitan Don fasquam de So que 10 ey armados de1 bergantim nomeado Senhor Santelmo Nossa de Candelaria y e1 Drragon, con que sde a mrzo para su gclviprnn Cruz a Thenerife a sette de noviembre de mil sette cientos Pedro Cazabuena. Registado tudi a por mandado do provedor actual e Cantador da Real Fazenda, Dblllll Afhmo B m z a , que de ama aqui mandou -star assignou, no Fun , 18 de Abril de 1748.
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