Aula 2- Marta

  • December 2019
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  • Pages: 66
Curso de Pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO Prof.ª Marta Cristina Wachowicz [email protected]

AULA 2 ● ● ●

Saúde Ocupacional Acidentes, Incidentes Normas Regulamentadoras

REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Previdência Social. Regulamento da Previdência Social. Decreto n.3.048, de 6.05.1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil_03/decreto/D3048.htm ______. Anuário Estatístico de Previdência Social 2000. Brasília: MPAS, 2001. ______. Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2004. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia _social_13_07-A.asp ______. Anuário Estatístico da Previdência Social.gov.br/AEPS2004/13_01_03_01.asp BRASIL. Ministério da Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/saude/

CARDELLA, B. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes: uma abordagem holística. São Paulo: Atlas, 1999. CODO, W. Indivíduo, trabalho e sofrimento. Petrópolis: Vozes, 1993. RAMAZZINI, B. As doenças dos trabalhadores. São Paulo: FUNDACENTRO, 2000. RODRIGUES, M. V. C. Qualidade de vida no trabalho. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001. WACHOWICZ, M .C. Segurança, saúde e ergonomia. Curitiba: IBPEX, 2007. WISNER, A. A inteligência no trabalho: textos selecionados de ergonomia. São Paulo: FUNDACENTRO, 1994. _______ . Por dentro do trabalho. São Paulo: FTD, Oboré, 1987. ZOCCHIO, A. Prática de prevenção de acidentes: ABC da segurança do trabalho. São Paulo: Atlas, 2002.

SEGURANÇA DO TRABALHO A ação preventiva dentro das empresas requer a participação de diferentes profissionais independente do cargo que ocupem. O importante é estar disposto a contribuir para com a segurança coletiva da empresa.

SEGURANÇA É um estado de baixa probabilidade de ocorrência de eventos que provocam danos e/ou perdas. Todos são responsáveis pela prevenção e segurança do meio-ambiente, do ar atmosférico, do solo, dos rios e mares, da flora e da fauna.

As pessoas podem atuar como catalisadores para gerar resultados no campo da segurança. CATALISADOR é o elemento que quando inserido em um composto tem por função aumentar a velocidade das reações das substâncias. Então, as pessoas podem quebrar barreiras de comunicação, hierarquia... com o objetivo de solucionador problemas de higiene e segurança.

A segurança que Cardella (1999) propõe é holística. Quanto maior a segurança menor a probabilidade de ocorrência de danos ao homem, ao meio-ambiente ou ao patrimônio da empresa. Acidentes complexas elementos inseguros,

resultam de interações entre diferentes e situações (falhas, atos quebras, etc.).

ACIDENTE: é um fenômeno de natureza multifacetada, resultante de integrações complexas entre fatores físicos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais. FUNÇÃO SEGURANÇA: é um conjunto de ações que têm por finalidade reduzir a freqüência e a intensidade da manifestação do perigo. RISCO BRUTO: é o risco associado às atividades da organização na ausência da Função Segurança.

O RISCO JAMAIS É ELIMINADO COMPLEMTAMENTE. HÁ SEMPRE UM RISCO RESIDUAL!!! Por isso, a organização deve estabelecer o risco tolerado para definir ações multidisciplinares de controle. Estas ações devem envolver aspectos:

- Físicos: movimento da máquina, choque mecânico, ruído, passagem de corrente elétrica. - Biológicos: movimento de pessoas. - Psicológicos: medo, insegurança. - Culturais: vestimenta, linguagem, valores, padrões. - Sociais: mudanças econômicas, greves.

NÃO HÁ UMA ÚNICA CAUSA DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES!!!! Na abordagem holística, afirmamos que os acidentes são decorrentes de uma sucessão de eventos (fenômenos) que resultam em perdas total ou parcial de materiais e, principalmente, humanas.

Devemos estudar os fenômenos que causam ou tenham potencial para causar danos e/ou perdas. Os FATORES DE RISCO são mecanismos que potencializam, ou mesmo, produzem danos. A FUNÇÃO SEGURANÇA são ações de controle com o objetivo de evitar os riscos e acidentes. Contudo, controles podem falhar.

Os modos de falhas podem ser: - por Omissão: quando o trabalhador não executa ou executa parcialmente uma função. - na Missão: quando o trabalhador executa incorretamente uma intervenção, tarefa ou passo. - por Ato Estranho: quando o trabalhador executa uma ação que não deveria ter sido executada.

- por Falha Seqüencial: quando o trabalhador executa uma ação fora da seqüência correta. - por Falha Temporal: quando o trabalhador executa uma tarefa fora do momento correto.

Os tipos de Falhas que podem ocorrem nos acidentes: a) FALHA HUMANA decorrentes de fatores humanos: - técnica: falta de meios adequados para exercer a função. - por descuido (inadvertência ou inconsciente): confusão, desatenção, falta de conhecimento.

- consciente: é provocada por adoção de procedimentos alternativos que envolvem maiores riscos que o procedimento padrão (busca de redução de tempo, matéria-prima...). - composta: todas as falhas são consideradas como compostas, pois existem diferentes fatores que podem desencadear as falhas.

b) FALHA DE EQUIPAMENTO – ocorre quando os equipamento não estão projetados para a função, apresentando componentes com defeito, ou ajustados incorretamente aos comandos.

c) AGENTES PROMOTORES DE FALHAS: - Primário: a causa pode ser analisada. -Secundário: causa não pode ser qualificada. - Comando: o comando não obedece às ordens. - Fonte Intrusa: alterações de alarme, de posição, inundações, vendavais, acontecimentos políticos e econômicos.

O primeiro passo para prevenir os acidentes é traçar um Diagnóstico de Segurança, que nada mais é do que fazer um levantamento do estado de segurança da organização. O estado analisado é comparado com um padrão e o desvio é insumo para a elaboração de um plano de intervenção.

O Diagnóstico de Segurança deve abranger: a organização homens instalações produtos

o meio-ambiente equipamentos processos

Sempre buscando identificar os agentes agressivos (mecânicos, elásticos e cinéticos, elétricos, térmicos, biológicos, ergonômicos, radiantes) conforme o grau de periculosidade.

O segundo passo é elaborar um Plano de Ação com características holísticas. Este plano deve contemplar a gestão de riscos nas intervenções e o monitoramento de segurança. Podemos criar comitês funcionais para tratar de segurança, estabelecendo uma nova cultura organizacional que busque, acima de tudo, a preservação do patrimônio físico e pessoal.

ACIDENTE DE TRABALHO Toda a atividade profissional pode trazer realizações ou insatisfações em graus muito diferentes. Para o trabalhador suas atribuições estão relacionadas ao posto de trabalho, equipamentos, condições físicas ambientais, formas de relacionamento interpessoal trazendo desgaste e custos humanos.

Acidente de trabalho: é toda ocorrência não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade. Na NB-18 (Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes), acidente é caracterizado como uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.

Segundo o Artigo 19 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporal.”

Incidentes de trabalho: são ocorrências que tiveram características e potencial para causar algum dano, mas eu não chegaram a causar, de modo que não deixam marcas como os acidentes. Os incidentes de trabalho também podem ser caracterizados como sendo quase-acidentes.

Custos humanos do trabalho: são resultantes dos acidentes e incidentes de trabalho, incorporando mortes, mutilações, doenças, fadiga, lesões permanentes e temporárias. Principais aspectos do custo humano são as doenças profissionais, as doenças ligadas ao trabalho, os acidentes, o desgaste, a fadiga, o sofrimento e o desinteresse.

Carga de trabalho: são conseqüências dos constrangimentos (físico, emocionais, éticos) impostos ao operador durante a realização da tarefa.

Os acidentes de trabalho apresentam 4 enfoques: 1) Social- incapacidade permanente ou mesmo temporária que acaba influenciando a vida social do acidentado (humilhações, sofrimento, depressão, fragilidade emocional, abatimento moral do acidentado e de sua família.

2) Econômico- envolve o custo do acidentado, da equipe, do transporte, o equipamento e material danificado, dos supervisores, redução da competitividade da empresa, redução do moral dos funcionários e a dor e sofrimento do acidentado e da sua família.

3) Jurídico- despesas jurídicas, indenizações à família do acidentado e reversão da imagem negativa da empresa. 4) Epidemiológico- descreve a localização e classificação das lesões decorrentes do acidente do trabalho e doenças profissionais.

A prevenção dos acidentes do trabalho pode ser realizada mediante a ação da: HIGIENE- que se propõe a combater, do ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente de trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras).

SEGURANÇA DO TRABALHO Também combate, do ponto de vista não médico, os acidentes, só que procura eliminar as condições inseguras do ambiente, mediante a educação dos trabalhadores para a utilização de medidas preventivas: EPIs, uso correto de materiais e equipamentos, posturas...

Tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais resultam de uma combinação de fatores técnicos, fisiológicos e psicológicos relacionados à máquina, posto de trabalho, com o ambiente físico, circunstâncias do trajeto, desmotivação, mau humor, sentimento de frustração...¨

NORMAS REGULAMENTADORAS O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: Art. 1º. – Aprovar as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 - Disposições Gerais As disposições aqui contidas aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores, às entidades ou empresas (empregadores), aos sindicatos, à DRT, DTM e à SSST. A NR considera: Empregador - empresa individual ou coletiva, que, assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Empregado - pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

Empresa - estabelecimento, canteiro de obra, frente de trabalho, local de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos. Estabelecimento - cada uma das unidades da empresa: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.

Compete ao empregador: Cumprir e fazer cumprir as disposições das NR. Elaborar ordens de serviços sobre segurança e medicina do trabalho. Prevenir atos inseguros. Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

Compete ao empregador: Informar aos trabalhadores: - os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho; - meios p/ prevenir e limitar os riscos; - resultados dos exames médicos e complementares de diagnóstico; - resultado das avaliações ambientais realizadas no local de trabalho.

Compete ao empregado: - cumprir as disposições legais; - usar o EPI fornecido pela empresa; - submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; - colaborar com a empresa na aplicação das NR.

Compete à DRT ou DTM nos limites de sua jurisdição: Impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Embargar obra, interditar estabelecimento ou máquinas (equipamentos). Notificar empresas, estipular prazos para a eliminação de insalubridade

NR 2 - Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão Regional do MTb.

NR 3 - Embargo ou Interdição NR 4 - Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Para todas as empresas que apresentam riscos em suas atividades. Profissionais que podem compor o SESMT: engenheiros de segurança do trabalho, ergonomistas, médicos, enfermeiros, psicólogos, tecnólogos, fisioterapeutas do trabalho e técnicos de segurança do trabalho. Atribuições: desenvolver ações preventivas p/ o trabalhador, máquinas, local de trabalho...

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções estabelecidas na NR.

A CIPA tem por objetivo: - observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas p/ reduzir até eliminar os riscos existentes; - discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT; - solicitar medidas preventivas de acidentes semelhantes; - orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI Considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado gratuitamente, adequando o EPI às reais exposições de risco de acidente ou doença profissional.

Tipos de EPI: - proteção p/ CABEÇA: protetores faciais, óculos, máscaras, capacetes. - proteção p/ os MEMBROS INFERIORES: calçados (contra origem mecânica, elétrica, térmica, radiação,agentes biológicos ou meteorológicos); perneira. - proteção da PELE: cremes protetores.

- proteção AUDITIVA: protetores auriculares externo e interno. - proteção RESPIRATÓRIA: máscaras, oxigênio, filtro químico, respiradores contra poeira. - proteção do TRONCO: avental, jaqueta, capa ou outra vestimenta que proteja contra perigos ou lesões provocados por origem térmica, radioativa, mecânica, química, umidade e/ou agentes meteorológicos.

- proteção contra QUEDAS ou DIFERENÇA DE NÍVEIS: cintos de segurança; cadeiras suspensas (trabalho em altura); trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança e/ou ao cabo de segurança. - proteção do CORPO INTEIRO: aparelhos de isolamento p/ locais onde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, via respiratória ou digestiva, prejudiciais à saúde.

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Estão inseridos dos os tipos de exames a serem realizados: anamnese ocupacional, exame físico e mental, exames complementares, admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais, anuais, periódicos.

NR 8 – Edificações Estabelece requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações p/ garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem: pisos, rampas, escadas, corredores, passagens dos locais de trabalho, terraços, balcões, coberturas, saliências, depressões, vãos, andares, tipo de material utilizado, isolantes térmicos.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA A NR considera riscos ambientais os agentes físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, infra-som, ultrasom), químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade Fixa condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros. Riscos de explosão, incêndio, de contato, de curto-circuito, luminárias.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Normas de segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Envolve peso do material, altura das pilhas, ventilação, equipamentos de transporte, tipo de piso, iluminação.

NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Proteção NR 14 – Fornos NR 15 - Atividades e operações Insalubres São consideradas atividades insalubres as que desenvolvem limites acima da tolerância com a utilização de EPI.

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas o exercício do trabalho que envolve explosivos, inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos (embarcação, manuseio, transporte, inspeção, manutenção, lavagem, reparos, armazenagem, enchimento).

NR 17 – Ergonomia Visa estabelecer parâmetro que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Inclui o levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, ambiente, equipamentos e a organização do trabalho.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT Envolve o layout, área de vivência (vestiário, alojamento, cozinha, lavanderia...), instalações sanitárias, lavatórios, vasos sanitários, chuveiros. Abrangem a ventilação, iluminação, piso, material utilizado, metragem, sinalização...

NR 19 – Explosivos NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 - Trabalho a Céu Aberto É obrigatório a existência de abrigos para proteger o trabalhador contra as intempéries: insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos.

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Trabalhos Subterrâneos Envolvem os EPI, tempo de exposição, tipo de solo, lâmpadas, motores, animais, distribuição dos explosivos e dos cabos metálicos (fios empregados nos aparelhos, dos sistemas de transporte, de comunicação).

NR 23 - Proteção Contra Incêndios Toda a empresa deve conter: saída de emergência, porta corta-fogo, escadas em espiral, programas de combate ao fogo, exercícios de alerta, extintores, sistemas de alarme...

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura NR 32 – Segurança e Saúde no trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

NRR1 – Disposições Gerais NRR2 – Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR NRR3 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do trabalho Rural – CIPATR

NRR4 – Equipamento de Proteção Individual – EPI NRR5 – Produtos Químicos www.mtb.gov.br www.trabalho.gov.br

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