TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADe€t;;~'-~'Mi1~~~~
Processo TC N° 02608/06 Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira. Prestação de Contas do exercício de 2005. Regularidade. Recomendações.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo TC N° 02608/06, referente à Prestação de Contas do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Jaceguai Martins Filho, e CONSIDERANDO que a Auditoria deste Tribunal ao analisar a matéria destacou que: 1) a prestação de contas foi enviada a este Tribunal dentro do prazo; 2) integram o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira o Hospital Psiquiátrico Colônia Juliano Moreira, o Centro de Atenção Psicossocial Gutemberg Botelho, o Hospital Sanatório Clifford e o Ambulatório; 3) as despesas empenhadas através do SIAFI estão no Programa Promoção à Saúde e Ação Manutenção do Complexo e totalizaram R$ 584.492,13; 4) foram realizadas no exercício 14 licitações na modalidade Tomada de Preços, totalizando R$ 397.489,96; CONSIDERANDO que remanesceram apenas as irregularidades relativas ao tombamento dos bens e ao registro nas fichas do almoxarifado, sendo que em relação a este último o gestor alegou já ter adotado as medidas necessárias para correção; CONSIDERANDO o relatório da Auditoria, o parecer da douta Procuradoria, a proposta de decisão do Auditor Relator e o mais que dos autos consta. ACORDAM os integrantes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária hoje realizada, em: a) Julgar regular a Prestação de Contas do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, relativa ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Jaceguai Martins Filho, com a ressalva do art. 126 do Regimento Interno deste Tribunal; b) Recomendar a adoção de medidas no sentido de providenciar o tombamento completo dos bens. Presente ao julgamento a Exm". Sra. Procuradora Geral. Publique-se e cumpra-se. Te - P1enári~
l'
CONS. ANTON O IN PR DENT~ ME
João Agripino, em 14 de maio de 2008'~
bo DINIZ FILHO
r-;
AUDITOR OSCAR
CÍCIO
NTIAGO MELO ATOR
/\
!~TERESA
~rJ?~
NÓBREGA PROCURADORA GERAL
~
I ~
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo TC N° 02608/06
o Processo
TC n° 02608/06 trata da Prestação de Contas do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, relativa ao exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Jaceguai Martins Filho. Do relatório elaborado pela Auditoria deste Tribunal, com base na documentação que compõe os autos, destaca-se o seguinte: 1. A prestação de contas foi enviada a este Tribunal dentro do prazo; 2. Integram o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira o Hospital Psiquiátrico Colônia Juliano Moreira, o Centro de Atenção Psicossocial Gutemberg Botelho, o Hospital Sanatório Clifford e o Ambulatório; 3. As despesas empenhadas através do SIAFI estão no Programa Promoção à Saúde e Ação Manutenção do Complexo e totalizaram R$ 584.492,13; 4. Foram realizadas no exercício 14 licitações na modalidade Tomada de Preços, totalizando R$ 397.489,96. Além disso, a Auditoria apontou as seguintes irregularidades: 1. As informações fornecidas acerca dos adiantamentos estão em desacordo com os dados obtidos no SAGRES; 2. Os registros das fichas no almoxarifado não estavam de acordo com as notas fiscais correspondentes; 3. Nem todos os bens móveis sofreram tombamento. A defesa apresentada reconheceu a falha quanto às informações relativas aos adiantamentos, esclarecendo as diferenças encontradas, que tiveram como causas inclusão e exclusão indevidas de valores. Quanto às fichas do almoxarifado, estão sendo adotadas providências para evitar a repetição das falhas. Em sua análise de defesa, a Auditoria considerou sanada a irregularidade relativa aos adiantamentos, mantendo as demais. O processo tramitou pelo Ministério Público que opinou pelo julgamento regular da prestação de contas, com assinação de prazo ao gestor para comprovar o tombamento dos bens e a adequação dos registros no almoxarifado. É o relatório.
Proponho que este Tribunal: a) julgue regular a Prestação de Contas do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, relativa ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Jaceguai Martins Filho; b) recomende a adoção de medidas no sentido de providenciar o tombamento completo dos bens. É a proposta, em 14 de maio de 2008.~.,
,.
AUDITOR OSCAR M
NTIAGO MELO ATOR