Apl_0290_2008_2008_sec. Do Estado E Desenvolvimento Humano_p02109_06.pdf

  • Uploaded by: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
  • 0
  • 0
  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Apl_0290_2008_2008_sec. Do Estado E Desenvolvimento Humano_p02109_06.pdf as PDF for free.

More details

  • Words: 312
  • Pages: 1
.••.~

, "

_::

~', :',..

.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo TC. N.o 2109/06 VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Prestação de Contas. Exercício de 2005. Cumprimento.

ACÓRDÃO APL TC N.o

}·4 {) /2008

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC N.o 2109/06, referente ao cumprimento de decisão, consubstanciada no Acórdão APL TC N.o623/2007; CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, na sessão do dia 05 de setembro de 2007, em decisão consubstanciada no Acórdão APL TC N.o623/2007, publicado no DOE em 22109/2007, assinou prazo ao Secretário do Estado do Desenvolvimento Humano, Djaci Farias Brasileiro, para informar a este Tribunal sobre a existência de servidores comissionados de outros órgãos exercendo funções na mencionada Secretaria, e em caso afirmativo, promover as medidas necessárias para sanar a situação, sob pena de responsabilidade de multa, no caso de desobediência ou omissão; CONSIDERANDO que a Auditoria em diligência "in loco" constatou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano fez retornar às suas repartições de origem todos os servidores comissionados, permanecendo no órgão apenas os prestadores de serviços conforme documento às fls. 817/825; CONSIDERANDO o relatório da Auditoria, o Parecer oral da Procuradoria Geral, o voto do Relator e o mais que dos autos consta; ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data em declarar cumprida integralmente a determinação do item "2" do Acórdão APL TC N.o623/2007; Determinar à DEAGE que apure a regularidade de pessoal classificado como "prestadores de serviços", confirmados pela própria Secretaria Executiva do órgão e relacionados às fls. 818/825 dos presentes autos, em processo apartado.

.1)

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões do TCE-PB - Plenário Ministro João Agripino. João Pessoa, 07 de maio de 2008.

~.. to Alves Viana C ns~lheiro Presidente

Fui presente:

André Carlo Torres Pontes Procurador Geral em exercício

Related Documents


More Documents from "Augusto"

May 2020 19
Nguoi Bao Chua 1
April 2020 34
Nguoi Bao Chua
April 2020 27
Compalaircb
April 2020 16
Pes Para Que Te Quero?
November 2019 32