Aldair Anselmo Manuel Canganjo

  • October 2019
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Os casos de infecção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) estão em ascensão na Bélgica. De acordo com o Scientific Institute for Public Health, o contágio entre imigrantes e grupos nativos aumentou 43 por cento entre 1997 e 2004. De acordo a entidade, são diagnosticadas com o vírus uma média de três pessoas por dia, sendo que na década de 80 a taxa era de dois por dia. Neste país, 66 por cento dos homens seropositivos foram infectados por via homossexual enquanto que 87 por cento das mulheres foram infectadas pela via heterossexual.

A heroína levou Afonso Pedro, actualmente com 38 anos, a conhecer a SIDA. É seropositivo desde 1996 e só deu conta da infecção quando decidiu abandonar a toxicodependência. “A doença estava mascarada com a droga”, conta. Afonso é dos poucos seropositivos que não esconde a verdadeira identidade em público. Diz não recear possíveis actos de discriminação porque “Falar sem dar a cara é dar um passo em frente e outro para trás”. Conta ainda que quando vai às escolas conversar com jovens interpreta o papel de “alguém que gostava que tivesse surgido enquanto andava no liceu”. O ex-toxicodependente dedica-se a tempo inteiro a campanhas de prevenção e alerta sobre a propagação do vírus: “As pessoas precisam de saber como as coisas são para conseguirem calcular os riscos que correm”, sublinha. Afonso Pedro lembra o momento em que leu no resultado das análises ‘VIH positivo’: “Quando uma pessoa acaba de saber que é seropositiva fica completamente absorvida por isso. Passa a existir um seropositivo que vai morrer em breve e não sabe o que fazer.” Hoje, mais conformado, diz não saber se vai morrer de SIDA embora revele que a doença o “condiciona em muita coisa”.Resumo: É minha intenção abordar alguns aspectos relativos à SIDA e Local de Trabalho, chamando a atenção para, no essencial, tentar sustentar a tese de que um portador de VIH não está, à partida, incapacitado de exercer uma qualquer actividade profissional, mesmo considerando as profissões que possam envolver risco para “terceiros”. A argumentação poderia ser feita com uma abordagem baseada na solidariedade, mas procurarei alicerçar essa tese essencialmente em fundamentos técnico-científicos e de natureza ética. A estigmatização e a discriminação de trabalhadores infectados com o VIH estão por certo relacionadas com a ocorrência inicial de casos em homossexuais e toxicodependentes, com a insuficiente informação sobre a forma de contágio e ainda com o prognóstico da doença. A atitude de segregação e marginalização “social” e do local de trabalho de um infectado com o VIH, funcionaria portanto como uma pena ou uma condenação (civil) da pessoa afectada, como se as consequências biológicas não fossem já suficientemente “agressivas”. Tal atitude, para além da desumanidade que envolve, não tem, efectivamente, qualquer fundamento em termos técnico-científicos.

É minha intenção abordar alguns aspectos relativos à SIDA e Local de Trabalho, chamando a atenção para, no essencial, tentar sustentar a tese de que um portador de VIH não está, à partida, incapacitado de exercer uma qualquer actividade profissional, mesmo considerando as profissões que possam envolver risco para “terceiros”. A argumentação poderia ser feita com uma abordagem baseada na solidariedade, mas procurarei alicerçar essa tese essencialmente em fundamentos técnico-científicos e de natureza ética. A estigmatização e a discriminação de trabalhadores infectados com o VIH estão por certo relacionadas com a ocorrência inicial de casos em homossexuais e toxicodependentes, com a insuficiente informação sobre a forma de contágio e ainda com o prognóstico da doença. A atitude de segregação e marginalização “social” e do local de trabalho de um infectado com o VIH, funcionaria portanto como uma pena ou uma condenação (civil) da pessoa afectada, como se as consequências biológicas não fossem já suficientemente “agressivas”. Tal atitude, para além da desumanidade que envolve, não tem, efectivamente, qualquer fundamento em termos técnico-científicos. Actualmente as más práticas da Medicina do Trabalho estão ainda mais banalizadas que no passado, relacionadas provavelmente com o momento em que, por imperativo comunitário, se tornou “universal” o acesso de todos os trabalhadores à prestação de cuidados de saúde e segurança e com a ineficaz regulação de tais práticas. O princípio da “universalidade” da prestação de cuidados •

A solidariedade e o combate à descriminação são uma das melhores terapêuticas que a sociedade tem para minimizar o sofrimento dos portadores de VIH e, obviamente o trabalho não constitui excepção.

Gostaria de fazer ainda uma breve referência a duas situações peculiares relacionadas com a infecção por VIH e a aptidão para o trabalho: (1) a situação particular do trabalhador portador de VIH ou com SIDA e o exercício profissional em certas exposições ocupacionais e (2) o caso particular da aptidão de trabalhadores para profissões denominadas “de segurança” em que o trabalho envolva risco para terceiros, como é o caso dos transportes (marítimos, aéreos ou terrestres), dos técnicos de saúde ou, situação que não temos em Portugal, do trabalho em sistemas de controlo de centrais nucleares. Relativamente ao primeiro caso apenas gostava de referir, pela simplicidade em compreender o eventual risco acrescido no exercício profissional, a questão de um trabalhador infectado com o VIH, com algum comprometimento de imunodepressão e a exposição profissional que implique o contacto com agentes biológicos profissionais. Não tenho intenção de abordar esse tema, mas envolve aspectos de alguma complexidade e especificidade em Medicina do Trabalho e em termos de aptidão para o trabalho. O segundo caso particular, mais polémico na comunidade científica, constitui, pela sua especificidade, uma situação ainda de maior complexidade. Em meu entender, a regra da não atribuição sistemática de inaptidão deve ser mantida, devendo a análise ser feita casoa-caso, mas sempre com o esclarecimento total do trabalhador envolvido. A este propósito, a título de exemplo, refira-se que, nos EUA, cerca de 5% dos casos de

infecção pelo VIH sejam técnicos ou outros trabalhadores da saúde. Por exemplo, estimase que 10.000 médicos sejam portadores do VIH. •

Não devem trabalhar?



Só devem trabalhar em determinadas práticas profissionais?



É legítimo pedir um teste VIH sistemático e cego a qualquer médico ou outro técnico de saúde? Ou mesmo a um cirurgião geral ou a um ortopedista?

Em cirurgia geral sabe-se que o risco de transmitir ao doente o VIH é de cerca de 1:500.000. Nos transportes, por exemplo, o reconhecimento da doença através de sintomatologia neurológica ou psiquiátrica é de uma extrema raridade. Mesmo nestas situações particulares é minha opinião que o dinheiro que se gasta em “rastreios” cegos e sistemáticos seria por certo muito melhor empregue na promoção da saúde no trabalho e na melhoria da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, através de acções conjugadas de empregadores, empregados, técnicos de saúde e da sociedade em geral na prevenção da infecção pelo VIH. Exceptuam-se por certo, avaliações de situações apreciadas em face de casos concretos. Qualquer que seja a opção que se tome, a melhor forma de lutar contra a estigmatização e a discriminação de trabalhadores com VIH é desenvolver, para quem acha que existem excepções à regra da aptidão para o trabalho do portador de VIH, orientações-guia ou guidelines com critérios técnico-normativos em tal domínio que sejam periodicamente revistos em função da experiência acumulada e da avaliação sistemática de resultados.

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