Agrupamento D.miguuel Almeida Abrantes

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Proposta ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo Os professores e educadores do Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida, de Abrantes, subscritores deste documento vêm propor ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo a suspensão do processo de avaliação do desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes: 1. O modelo de avaliação do desempenho aprovado pelo Decreto Regulamentar 2/2008 não está orientado para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público; 2. O modelo de avaliação instituído pelo referido Decreto Regulamentar destina-se, sobretudo, a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na sua carreira; 3. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto de carreira docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME; 4. Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação do desempenho está a prejudicar o desempenho dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige; 5. O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si e que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar devidamente; 6. A instalação do modelo revela-se morosa, muito divergente nos ritmos que é possível encontrar e dificultada ainda pela falta de informação cabal e inequívoca às perguntas que vão, naturalmente, aparecendo; 7. A maioria dos itens constantes das fichas não são passíveis de ser universalizados. Alguns só se aplicam com um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho; 8. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação do desempenho não respeita o que determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Dec-Regulamentar 2/2000, uma vez que o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades não se encontram aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos, metodologias e prazos; 9. A acrescentar a tudo isto, refira-se que este Agrupamento, se encontra em regime de instalação. Neste contexto ainda mais absurdo e despropositado nos parece o investimento do trabalho docente num processo de avaliação que, independentemente do modelo, deveria alicerçar-se em documentos validos e efectivos e não

em metas individuais descontextualizadas dos projectos colectivos de Escola. 10.E com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores um processo de avaliação que lhes consome o tempo e a alma em reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo da sua vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional? Porque, quer queiramos quer não, os principais lesados são os alunos. 11.Violação do artigo 37º do CPA - “ no fórum da DGHRE, foi feita a seguinte pergunta sobre a publicação do despacho de delegação de competências de avaliação: “ É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da República para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente? ‘ RE’: Delegação de Competências by dgrhe – Quarta, 2 Outubro 2008, 05.30 : ‘ Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no artigo 37º do código de Procedimento Administrativo.’ O que significa que os actos praticados antes disso são ilegais?!! 12.É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores; 13.O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores (estrutura criada pelo ME) nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação; 14.O Ministério da Educação assumiu com os Sindicatos de Professores a revisão, este ano lectivo, do modelo instituído pelo Dec-Regulamentar 2/2008; 15.Suspender o processo de avaliação permitirá: (i) recentrar a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar; (ii) que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem – os seus alunos; (iii) antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente, quando já estão em circulação outras propostas, radicalmente diferentes e surgidas do meio sindical. Assim, o signatários, renovam a proposta de que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida suspendam todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, certos que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação. Os signatários ( proposta a ser incluída na ordem de trabalhos do próximo CP em Novembro com conhecimento prévio à CEI deste Agrupamento para votação) ; decorrem ainda recolha de assinaturas junto de escolas do 1ºCEB / JI/ Ensino Especial) Enviado por José Carlos Jacinto ( Movimento Escola Pública)

Agradecemos desde já aos Sindicatos, aos movimentos independentes de professores e aos blogues que nos vão incentivando a prosseguir esta luta, que é de todos, em defesa da escola pública e do ensino. CONVERGENCIA É PRECISO. Todos a Lisboa, juntos não somos demais.

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