Agrupamento De Escolas Marinhas Do Sal

  • November 2019
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MOÇÃO O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal manifesta o seu profundo desacordo e preocupação pela aplicação do actual Modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008. Fundamenta esta sua posição nos seguintes aspectos: •

A disparidade de interpretações dos normativos legais e a ausência, por parte da tutela, de orientações claras, está a levar a que as escolas conduzam o processo de formas muito diferenciadas, criando situações de arbitrariedade e injustiça na avaliação.



A profusão de normativos e orientações emanadas da tutela, sobre os quais o Conselho Pedagógico não tem tido tempo de exercer a necessária reflexão, tem contribuído para que as soluções encontradas nem sempre sejam as mais ajustadas às situações.



A ausência de tempo para adaptar e/ou aprovar, com a necessária e desejada ponderação, os documentos de referência para a Avaliação de Desempenho Docente, nomeadamente o Projecto Educativo e o Regulamento Interno, agravada pelo facto de este processo coincidir com a entrada em funções do Conselho Geral Transitório, órgão responsável pela sua aprovação.



A inexistência, por parte da tutela, de orientações claras sobre a forma de resolver questões relativas à aplicabilidade do Decreto, bem como a divergência entre recomendações do CCAP e directrizes do Ministério da Educação, patentes, nomeadamente, na à forma de integrar os resultados escolares dos alunos e o abandono escolar na avaliação dos docentes.



A arbitrariedade dos critérios que presidiram ao primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, baseado numa selecção inconsistente, que não testou

a competência pedagógica, científica ou técnica dos candidatos, nem teve em conta o perfil necessário ao desenvolvimento das funções inerentes ao cargo, levaram a que possam estar a exercer funções de avaliadores professores sem as necessárias competências científico pedagógicas, descredibilizando esta função que se quer fundamental no actual modelo de avaliação. •

O absurdo, decorrente da aplicação do Decreto-lei nº200/07, de docentes de alguns grupos disciplinares, se verem avaliados por colegas de outras áreas científicas, sem qualquer relação com as suas áreas de leccionação, de que é exemplo o departamento de expressões em que um professor de Educação Física pode ser avaliado por um professor de Educação Musical ou um professor de Educação Tecnológica por um professor de Educação Especial.



O substancial aumento do trabalho burocrático dos professores, fruto da extrema complexidade deste modelo de avaliação e da necessidade de construção de uma multiplicidade instrumentos de registo, de forma a garantir o rigor, consistência, objectividade e fundamentação exigidos a uma avaliação de desempenho, com consequências directas na vida profissional do docente, incompatível com a simplificação repetidamente aconselhada pela tutela.



Verifica-se que este processo que teria como objectivo melhorar as práticas e as aprendizagens, e proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional se está a apresentar como um fim em si mesmo, atendendo ao volume de trabalho e ao tempo que consome, conduzindo a Escola e os docentes a afastar-se daquilo que é e deveria continuar a ser a essência da sua função – a Educação / Formação dos seus alunos.



A forma como esta avaliação está a ser implementada levou a que preceitos legais consignados no Código de Procedimento Administrativo, não estejam a ser integralmente cumpridos, de que é exemplo a delegação de competências dos avaliadores que não foi publicada em Diário da República.



Considera-se que se trata de um modelo cuja aplicação não terá sido devidamente ponderada no que respeita às suas consequências, quer no clima organizacional da Escola, quer no desenvolvimento profissional dos agentes educativos.

Assim reconhecendo a necessidade da existência de uma avaliação docente, o Conselho Pedagógico deste Agrupamento, reunido no dia 12 de Novembro, lamenta profundamente que se possa vir a perder a oportunidade de criar um modelo de avaliação docente que responda às necessidades da Escola actual, ao implementar um sistema que considera não avaliar o que é fundamental na actividade do professor, não contribuir para uma alteração positiva das práticas docentes, perturbar fortemente o funcionamento das escolas nos seus aspectos essenciais e ser inaplicável de forma transparente, objectiva e justa. Pelo que solicita a Vª Exª Senhora Ministra da Educação que este modelo seja suspenso de forma a minorar os prejuízos já causados à Escola.

Escola Básica Integrada Marinhas do Sal, Rio Maior 12 de Novembro de 2008

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