Superior Tribunal de Justiça AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.042.485 - SP (2008/0092363-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO
: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP : KAROLINA PERGHER DA CUNHA E OUTRO(S) : ADRIANO FUJITA : PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
DECISÃO Não há nos autos cópia da procuração outorgando poderes às advogadas subscritoras do agravo de instrumento. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115). Não conheço do agravo de instrumento. Brasília (DF), 05 de maio de 2008.
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Presidente
Documento: 3918843 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 14/05/2008
Página 1 de 1