ADM. PUB IN DIRE TO
Personalidade Jurídica
Bens
Atividade
Responsabilidade
Forma de Direito
Capital
Pessoal
Tributo
Autarquia (Criada por lei)
Dir. Publico
Públicos
Típica de Estado
Art. 37 §6º Objetiva (Por ato Comissivo)
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Estatutário Ou Celetista
Imunidade (Prerrogativa)
Fundação (Personificação de Patrimônio – tipo de autarquia)
Dir. Publico Ou Dir. Privado (conforme a lei instituidora)
Públicos
Assistencial
Objetiva
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Estatutário Ou Celetista
Imunidade (Prerrogativa)
Econômica
Subjetiva Qquer S.ALTDA:
100% Pub; mas não de uma única pessoa.
CLT
Sem privilégio se todo o setor tiver. (Não prerrogativa)
Objetiva
Somente S.A
Pub(51%) + Privado
CLT
Sem privilégio se todo o setor tiver. (Não prerrogativa)
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Empresa Publica (Autorga Legal)
Dir. Privado
Privado
Serv. Pub. Comercial Econômica
Sociedade de Economia Mista (Autorga Legal)
Dir. Privado
Privado
Associação Publica (Consorcio Publico)
Dir. Publico
Públicos
Organizações Sociais
Dir. Privado
Sem fins lucrativos
Subsidiárias
Quem a criar
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Serv. Pub. Comercial Mesma estrutura das Autarquias Ensino,pesquisa, desenvolvimento tecnológico, cultura , saúde. ------------------------------
Objetiva Subjetiva