ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE HORAS
Entre a empresa DOIDÃO – COM.DE UTIL.DOMESTICAS LTDA – ME , estabelecida em VOTUPORANGA a RUA TOCANTINS n.º 3428, com ramo de COM. VAREJISTA DE OUTROS PROTUTOS , e o seu empregado abaixo assinado, portador da carteira profissional de numero: 011106292SP,fica convencionado de acordo com o disposto do art.59o. e seu parágrafo 1o. do decreto-lei (LEI No. 452 de 1o.de maio de 1943), (Consolidação das Leis do Trabalho) e ART.7o. – Inciso VIII da Constituição da Republica Federativa do Brasil, o seguinte: a) A duração do Trabalho diario, sera prorrogada por mais 2 HORAS sendo consideradas extraordinárias, e pagas com acrescimo, as horas que excedem as do horario normal de trabalho (quarenta e quatro horas semanais). b) Fica assim fixada a importancia da remuneração: Salario hora normal...............R$ 1;44 Salário hora extraordinaria ..R$ 2,30 c) O horario de trabalho durante a vigencia deste acordo, sera o seguinte: Segunda à sextas feiras das 08:00 AS 19,00 HORAS Sabados: 2 sábados das 08:00 AS 12:00 HS e 2 sábados das 8:00 às 18:00 HS. E, por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente acordo, em duas vias, o qual vigorara ate 31/12/2004. VOTUPORANGA-SP, 01 DE NOVEMBRO DE 2004
_______________________________________________ DOIDÃO – COM.DE UTIL.DOMESTICAS LTDA - ME
ROSA APARECIDA DOS SANTOS CANELA FUNCIONÁRIA