ACIDENTES DE TRABALHO ÓPTICA DO SINISTRADO
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ÍNDICE
ÍNDICE____________________________________________________________________________________ 2 NOTA DE APRESENTAÇÃO___________________________________________________________________ 3 METODOLOGIA_____________________________________________________________________________ 3 1. Plano de amostragem____________________________________________________________________ 3 1.1 Base de amostragem _________________________________________________________________ 3 1.2 Método de Amostragem _______________________________________________________________ 4 2. Conceitos _____________________________________________________________________________ 4 ANÁLISE DOS RESULTADOS _________________________________________________________________ 9 A. Acidentes de Trajecto____________________________________________________________________ 9 Tipologia ______________________________________________________________________________ 9 B. Acidentes de Trabalho __________________________________________________________________ Tipologia _____________________________________________________________________________ Local ________________________________________________________________________________ Quem________________________________________________________________________________ Quando ______________________________________________________________________________ Condições dos Acidentes (Objectivas e Subjectivas) __________________________________________ Consequências ________________________________________________________________________
10 10 11 11 12 13 17
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NOTA DE APRESENTAÇÃO O presente trabalho resulta da análise dos resultados do inquérito aos “ Acidentes de trabalho - óptica do trabalhador sinistrado” que decorreu durante os meses de Maio e Junho de 1999, realizado por entrevista directa junto dos trabalhadores que durante o ano de 1998 sofreram um acidente de trabalho (ou de trajecto). O sistema estatístico tradicional sobre acidentes de trabalho tem procurado obter aspectos referentes à empresa onde se verifica o acidente, alguma informação sobre o trabalhador (nomeadamente a idade e o sexo), o tipo e ambiente de trabalho, as circunstâncias do acidente e as respectivas consequências, tendo a empresa como fonte de informação. Se, naturalmente esta abordagem tradicional permite dispor de um conjunto de informações de significativa importância para a análise do acidente ( para além da sua quantificação), não permite por outro lado, interpretar eventuais situações ou comportamentos individuais que poderão estar também na sua origem assim como não contempla o ponto de vista do trabalhador acidentado. Neste contexto, o Governo Português decidiu promover a criação de um sistema de informação conjunto, saindo dos moldes tradicionais, ao tratar simultaneamente dados com origem na declaração da empresa e na declaração do sinistrado. O objectivo geral do “Inquérito aos acidentes de trabalho – óptica do trabalhador sinistrado” foi a de obter, junto dos mesmos, informação que procure explicar os factores determinantes do acidente e as suas consequências assim como a percepção, por parte do trabalhador, do acidente e da sua envolvente. A informação resultante deste inquérito tem um carácter qualitativo dado que a vertente quantitativa dos acidentes é feita nos moldes tradicionais (através das participações das Companhias de Seguros e de inquéritos específicos). A abordagem ao trabalhador contempla não só a sua ligação à empresa/domicílio/”empregador” onde trabalha, mas também à família e à sua envolvente sócio-económica. No que se refere à empresa está em causa se a mesma dispõe de meios de prevenção e actua de acordo com uma política de higiene e segurança no local de trabalho. Com um carácter pluridimensional este inquérito cobriu um vasto leque de hipóteses que se traduziu num meio para alcançar um fim bastante ambicioso: uma maior aproximação à realidade empresarial e com ela, a tomada de medidas preventivas.
METODOLOGIA
1. Plano de amostragem
1.1 Base de amostragem A base de amostragem para o “Inquérito aos Trabalhadores Sinistrados” é constituída pelas participações feitas pelas Companhias de Seguros durante o ano de 1998, relativamente aos trabalhadores que tiveram algum acidente de trabalho e cuja entidade empregadora fez a sua participação junto de alguma Seguradora. O âmbito geográfico deste inquérito é o Continente.
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1.2 Método de Amostragem 1.2.1 Tipo de Amostragem Esta amostra é uma amostra não probabilística uma vez que não se conhece a probabilidade final de selecção de cada um dos seus elementos. 1.2.2 Dimensão da Amostra Foi definida à priori, que a dimensão da amostra seria de 5000 trabalhadores sinistrados. 1.2.3 Selecção Considerando as características da base de amostragem, na selecção das participações só foi possível extrair aquelas em que era legível e estavam completos os requisitos de identificação da entidade empregadora e dos trabalhadores sinistrados (nome, morada, localidade, código postal). As participações foram agrupadas por companhia de seguros e por meses de modo a distribuir temporalmente os acidentados. Seguidamente, procedem-se à selecção aleatória dos trabalhadores acidentados por concelho. Decorridas as várias fases, a dimensão final da amostra foi de 5081 trabalhadores sinistrados.
2. Conceitos Acidente de trabalho: Acidente que se verifica no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho. Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido: - no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, nos termos em que vier a ser definido em regulamentação posterior; - na execução de serviços espontâneos prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade patronal; - no local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representação dos trabalhadores nos termos da lei; - no local de trabalho quando da frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho quando exista autorização expressa da entidade empregadora para a sua frequência; - em actividade de procura de emprego, durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso ; - fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora; Acidente de trajecto: Conforme a alínea a) do conceito de Acidente de Trabalho (Art. 6 da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro) Refira-se que, apesar dos acidentes de trajecto estarem englobados na definição de acidentes de trabalho, pelas suas características, são objecto de um tratamento estatístico em separado e não estão incluídos no número de acidentes de trabalho apresentados
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Causas do acidente: o acidente pode ser provocado por:
1. Problemas eléctricos, explosões, fogo - causados por falha da instalação, avaria, contacto indirecto - causados por um contacto directo - explosão (de gases, cilindros de ar comprimido) - incêndio - Outro 2. Desprendimento, desabamentos, derramamentos, jorros, vaporização - estado sólido – desprendimento, quedas de componentes (vagão/garrafa) - estado líquido – derramamentos, salpicos, infiltrações, jorros - estado gasoso – vaporização, formação de aerossóis, gases, fumo 24 - pulverização, poeiras, partículas - Outro 3. Rupturas, deslizes, quedas, colapso das estruturas - ruptura de material nas ligações - rupturas, causando fragmentos (madeira, vidro, metal, pedra, plástico) - quedas, desmoronamentos caindo sobre a vitima - quedas, desmoronamentos arrastando a vitima - Outro
4. Perda de controlo sobre máquinas, ferramentas, meios de transporte - perca de controlo em máquinas (incluindo o arranque intempestivo) - perca de controlo com equipamentos e transportes motorizados ou não - perca de controlo com ferramentas motorizados ou não - perca de controlo de objectos - Outro 5. Queda de pessoas - em altura - ao mesmo nível (tropeçar, escorregar) - Outro
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6.Movimentos do corpo que provocam feridas externas - pisar um objecto cortante (prego, pedra) - sentar-se (em chaves de fendas, soda cáustica), encostar-se - ser apanhado (lamina, serra), agarrado, arrastado (peça de máquina) - movimentos descoordenados - Outro 7. Movimentos do corpo que provocam feridas internas - levantamentos incorrectos - empurrões - voltas, torções - passo em falso sem queda (desequilíbrio) - presença da vitima – ausência de movimentos - Outro
Doença profissional: doenças que são consequência directa do desempenho da actividade profissional do trabalhador e que estão contempladas no Decreto Regulamentar nº12/80, de 8 de Maio (ver anexo). Equipamentos de protecção: meios de protecção postos à disposição do trabalhador, pelo organismo, durante o desempenho da sua actividade profissional, no sentido de evitar ou minimizar os acidentes de trabalho ou as doenças profissionais. Estes equipamentos poderão ser de protecção colectiva (por ex.: redes protectoras, sistema de alarme contra incêndios, aparelhos de purificação de ar, etc.), e individual (por ex.: luvas, óculos, etc.). Formação profissional: cursos organizados que visam a aquisição de conhecimentos e aptidões exigidas para o exercício de funções próprias de uma profissão ou grupo de profissões em qualquer actividade económica. Greves: considera-se greve, em sentido amplo, a abstenção ou perturbação temporária e concertada dos termos normais de prestação de trabalho por parte de um grupo de trabalhadores, tendo em vista forçar as entidades empregadoras ou os poderes públicos à aceitação das suas reivindicações. Horas extraordinárias: total de horas efectuadas no período de referência para além do período normal de trabalho e que são remuneradas a taxas majoradas, independentemente da sua taxa de majoração, isto é, uma hora extraordinária paga a uma majoração de 100% não será contada como duas mas sim como uma única hora.
Incapacidade: Incapacidade permanente: é a impossibilidade permanente de um trabalhador auferir rendimentos de trabalho (no todo ou em parte) devido a acidente de trabalho: - parcial: provoca ao trabalhador uma redução inferior a 2/3 na sua capacidade de trabalho ou ganho, com carácter permanente;
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- absoluta: provoca ao trabalhador uma redução superior a 2/3 na sua capacidade de trabalho ou ganho, com carácter permanente, podendo esta verificar-se para o trabalho habitual ou para toda e qualquer profissão; Incapacidade temporária: é a impossibilidade de um trabalhador auferir rendimentos de trabalho, devido a um período de ausência provocado por acidente de trabalho, após o qual volta o seu posto de trabalho habitual: - parcial: provoca ao trabalhador uma redução inferior a 2/3 na sua capacidade de trabalho ou ganho, voltando ao seu posto de trabalho habitual; - absoluta: provoca ao trabalhador uma redução superior a 2/3 na sua capacidade de trabalho ou ganho, voltando ao seu posto de trabalho habitual; Local de trabalho: todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador. Posto de trabalho: conjunto de tarefas destinadas à concretização de um objectivo pré-determinado, com aptidões, exigências e responsabilidades específicas e inseridas numa unidade organizacional que, em determinado momento, não podem ser exercidas por mais de uma pessoa. Profissão: oficio ou modalidade de trabalho, remunerado ou não, a que corresponde um determinado título ou designação profissional, constituído por um conjunto de tarefas que concorrem para a mesma finalidade e que pressupõem conhecimentos semelhantes. Reclassificação profissional: pessoas que, em consequência de acidente de trabalho, foram recolocadas ou reclassificadas noutras funções ou posto de trabalho. Risco profissional: possibilidade de um trabalhador sofrer um dano (doença, patologia, ou outra lesão) provocado pelo trabalho;
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: - A Segurança do Trabalho: integra um conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de acção o reconhecimento e o controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo (matérias, equipamentos e modos operatórios); - A Higiene do Trabalho: integra o conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais tendo como principal campo de acção o controlo dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nas componentes materiais do trabalho. -
A Saúde no Trabalho: engloba, além da vigilância médica (exames médico da avaliação da saúde), o controle dos elementos físicos e mentais que possam afectar a saúde (Convenção nº155/81 da OIT).
Nota: Na análise de resultados utilizou-se as seguintes classificações das actividades económicas: 1
"Agricultura e Pesca" CAE A e B
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"Indústrias Extractivas" CAE C
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"Indústrias Transformadoras" CAE D Na análise ao sector das "Indústrias Transformadoras" foram discriminadas:
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as Indústrias Ligeiras que contempla a CAE D excepto: Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e tratamento combustível nuclear; Indústrias metalúrgicas de base; Fab. de máquinas e de equipamentos, n.e.; Fab. Veículos automóveis, reboques e semi-reboques; Fab. Outro material de transporte; e as Indústrias Pesadas que agregam somente a Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e tratamento combustível nuclear; Indústrias metalúrgicas de base; Fab. de máquinas e de equipamentos, n.e.; Fab. Veículos automóveis, reboques e semi-reboques; Fab. Outro material de transporte; 4
"Electricidade, Gás e Água" CAE E
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"Construção" CAE F
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Neste último item foi designado o sector dos "Serviços" que agrega: a CAE G "Comércio por Grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso
pessoal e doméstico; a CAE H "Alojamento e restauração" a CAE I " Transportes Armazenagem e Comunicações" a CAE J "Actividades financeiras" a CAE K "Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas" a CAE L "Adm. Pública, defesa e segurança social obrigatória" a CAE M "Educação" a CAE N "Saúde e acção social" a CAE O "Outras activ. Serviços colectivos, sociais e pessoais" a CAE P "Famílias com empregados domésticos" a CAE Q "Organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais"
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ANÁLISE DOS RESULTADOS
O objecto de estudo deste inquérito foram os acidentes não mortais, de trabalho e de trajecto, que serão alvo de análises diferenciadas: os acidentes de trajecto serão analisados separadamente e apenas neste capítulo, a partir do qual se analisarão apenas os acidentes de trabalho.
Ac. Trabalho 94.7%
Deste modo, e fazendo uma pequena análise em termos da natureza do acidente, verifica-se que do total de acidentes de trabalho não mortais, 5,3% foram acidentes de trajecto.
Ac. Trajecto 5.3%
A. Acidentes de Trajecto
Tipologia Através da análise dos dados constantes dos quadros referentes ao “percurso realizado” e à “forma de deslocação”, verifica-se que é no percurso realizado “habitualmente” pelos inquiridos que se dão a maior parte dos acidentes de trajecto ( 90,2%), sendo que destes, 35,0% acontecem nas deslocações efectuadas a pé, e 32,5% em viatura própria. Fora do percurso habitual um número significativo de acidentes acontecem em deslocações efectuadas a pé ( 46,2%) e na viatura da empresa ( 38,5%). No que respeita ás principais causas, a “perda de controlo sobre máquinas, ferramentas, meios de transporte e animais” ocupa o
Acidentes de Trajecto
primeiro lugar com 34,3% e atingem sobretudo os “membros as principais causas ...
… atingem sobretudo ...
Perda de controlo sobre máquinas, 34,3 ferramentas, meios transportes, animais
Membros Inferiores
inferiores”. A “queda de pessoas” é também um dos principais motivos dos acidentes de trajecto (21,9%) sendo os “pés” a parte do corpo mais atingida.
Queda de pessoas
21,9
Pés
Outros desvios
20,4
Membros Inferiores
Movimentos do corpo que provocam lesões internas
10,9
Pés
“Outros desvios” e “movimentos do corpo que provocam lesões internas” aparecem também como causas de peso significativo nos acidentes de trajecto, atingindo essencialmente os “membros inferiores” e os pés”.
Relativamente ao sector de actividade é nos “serviços” que se dão grande parte dos acidentes de trajecto (49,3%). As “indústrias ligeiras” apresentam também um valor considerável (32,9%). A “construção”, e as “indústrias pesadas” apresentam valores inferiores a 10%, sendo pouco significativo o valor de 1,4% para as “indústrias extractivas”.
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Pode referir-se ainda que é na faixa etária dos “25 aos 44 anos” que se dão o maior número de acidentes de trajecto (48,6%), logo seguida do grupo “45 aos 59 anos” com 30,8%. Em relação ao sexo verifica-se que 66,4% são homens. Finalmente, ao nível da profissão, são os profissionais da
Acidentes de Trajecto
“agricultura” e das “profissões liberais” que apresentam o maior número de acidentes de trajecto (45,2%), seguidos dos “dirigentes, científicos e técnicos” com 20,5%; os profissionais dos “ serviços ” representam 19,2%. Serviços 49,3
por sector de actividade % Ind.. Ind Ligeiras 32,9 Ind.. Ind Ind.. Construção Pesadas Ind Extractivas 8,9 7,5 1,4
B. Acidentes de Trabalho
Tipologia Os acidentes de trabalho poderão ser consequência de uma série de situações e, deste modo, terem reflexos em diversas partes do corpo do sinistrado. Assim ao nível das causas mais frequentes referem-se os “movimentos do corpo que provocam lesões internas” e “perda de controle sobre máquinas, ferramentas, meios de transporte ou animais” com os valores mais elevados de 20,4% e 17,9% respectivamente. Estas causas quando analisadas com as partes do corpo mais atingidas
Acidentes de Trabalho as principais causas ...
provocam essencialmente lesões no “tronco” e “mãos”.
…atingem sobretudo ...
A “queda de pessoas” (16,2%) e “movimentos do corpo que provocam lesões externas” (15,7%) são também
Movimentos do corpo que provocam lesões internas
20,4
Tronco
causas evidentes e que atingem sobretudo os “membros inferiores” e as “mãos”.
Perda de controlo sobre máquinas, ferramentas, meios transportes, animais 17,9
Mãos
Queda de pessoas
16,2
Membros Inferiores
Movimentos docorpo que provocam lesões externas
15,7
Assim, quando isoladas, as “mãos” são a parte do corpo mais atingida apresentando um valor de 29,8%, seguidas do “tronco” (16,1%), os “pés” (15,4%) e “membros inferiores” com 13,5%. A parte do corpo menos atingida
Mãos
são os “orgãos internos” correspondendo a 2,6% de respostas
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Local É na região Norte que ocorrem a maior parte dos acidentes de trabalho (42,4%), seguindo-se a região de Lisboa e Vale do Tejo (41,6%). O Centro apresenta um valor mais reduzido, com 12,8% e finalmente a região do Algarve e Alentejo são as regiões onde ocorrem menos acidentes (1,0% e 1,1% respectivamente). Do total de acidentes ocorridos, cerca de 40% dos
Acidentes segundo a região
mesmos verificam-se fora do concelho de residência do sinistrado. Tal facto pode ser explicado por um fenómeno
42,4%
comum ao longo de todo o país que é a não coincidência entre local de trabalho e local de residência.
12,8%
Ao contrário do que acontece com os acidentes de trajecto, nos acidentes de trabalho e no ranking das
41,6%
actividades a 2 dígitos, em primeiro lugar surge a 1,1% 1,0%
“construção” com 14,1% dos acidentes ocorridos.
39% ocorreram fora do concelho de residência
Fazendo uma agregação das actividades, em primeiro lugar surgem os “Serviços” com 37,4%, depois as “Indústrias ligeiras” com 34,9% e depois a “Construção”
com 14,1%. Em termos médios é nas empresas de pequena e média dimensão que se dão o maior número de acidentes de trabalho (48%) A “construção” é a actividade que regista maior preponderância à ocorrência de acidentes de trabalho, sendo visíveis em todo o país as diferenças entre o índice percentual de acidentes neste sector e nas restantes actividades. É na região Algarvia que a “construção” assume o valor mais elevado (22,2%) dos acidentes de trabalho ocorridos, seguido do Alentejo com 20,7%, da região Norte com 14,9%, e de Lisboa e vale do Tejo com 13,0%, apresentando a região Centro um valor de 12,9%.
Acidentes por sector actividade e região Construção 14,9% Fab. Produtos Metálicos 8,4% Fab. Produtos Minerais não Metálicos 13,2% Construção 12,9% Construção 13,0% Fabricação de Produtos Metálicos
Quem É no grupo etário dos “25 aos 44 anos” que se registam o maior número de acidentes ocorridos, verificando-se que 50,6% dos sinistrados se situavam na altura nesta
7,8%
Construção 20,7% Outras Indústrias Extractivas… 10,3% Indústria da Madeira Cortiça… 10,3% Comércio por Grosso… 10,3% Construção 22,2% Com. Man. e Reparação Veí. Automóveis ... 22,2%
faixa etária; segue-se a faixa dos “45 aos 59 anos” que apresenta também um valor elevado, de quase 30%.
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A frequência de acidentes ocorridos nos homens é cerca de 3 vezes superior à ocorrida nas mulheres. Na faixa etária dos “25 aos 44 anos”, os homens representam 74,7% dos casos assinalados contra 25,3% de mulheres. Nas restantes faixas etárias o panorama é idêntico com os homens a somarem um valor muito superior aos do sexo feminino, nomeadamente no grupo etário dos “60 e mais anos” em que os homens representam 82,1% dos casos e as mulheres apenas 17,9%. Ao nível da desagregação por profissões, a menor
60
Acidentes de trabalho segundo o grupo etário e o sexo (%)
ocorrência
de
acidentes
verifica-se
para
os
“trabalhadores não qualificados da agricultura e
50
pescas” e “especialistas das profissões intelectuais e 40
cientificas” (0,2% e 1,1% respectivamente). Os trabalhadores da "metalúrgica e metalomecânica"
30
representam 23,5% dos sinistrados e os "operários e artífices da indústria extractiva e construção" 10,1%,
20
seguindo-se os "trabalhadores não qualificados das minas,
10
construção,
indústria,
transformadora
e
transportes" e o "pessoal dos serviços e vendedores" 0 Menos 25 anos
25 a 44 anos
45 a 59 anos
60 e mais anos
com 8,5% e 8,2% respectivamente.
Relativamente aos níveis de qualificação cerca de 43% do total de sinistrados são trabalhadores semi-qualificados e não qualificados; 29% dos trabalhadores são altamente qualificados e qualificados. Quanto às habilitações literárias verifica-se que 37,8% dos sinistrados inquiridos possuem o "1º ciclo do ensino básico"; de salientar que existem ainda 7,4% que não tem qualquer nível escolar enquanto apenas 2,3% possui o " ensino superior". Agregando os 3 ciclos do ensino básico, verifica-se que 80% dos sinistrados se encontram neste escalão. No que diz respeito à Nacionalidade do sinistrado 97,3% são Portugueses e 1,4% são Africanos. Quanto á situação na profissão 94,8% dos sinistrados são trabalhadores por conta de outrem, sendo que a maior parcela tem vínculo permanente com a empresa (74,9%).
Quando
Acidentes de Trabalho por meses
A maior percentagem de acidentes de trabalho ocorrem 14,0
entre os meses de Fevereiro (11,4%) e Maio (11,7%). A grande quebra acontece no mês de Agosto (5,0%), fenómeno que se explica por ser esta a altura em que grande parte dos trabalhadores gozam as suas férias.
Fevereiro
Maio
12,0
Outubro
10,0 8,0 6,0 4,0
Agosto
2,0
No que respeita ao horário em que se dão o maior número
os to Se te m br o O ut ub ro No ve m br o De ze m br o
Ju lho
Ag
Ju nh o
M aio
Ab ril
M ar ço
Outubro, com um valor de 10,2% dos sinistros ocorridos.
Dezembro
0,0 Ja ne iro Fe ve re iro
Outro dos picos de ocorrência de acidentes é o mês de
43% ocorrem entre Fevereiroe Maio
de acidentes, as 10 horas com 16,5% e as 11 horas com 11,8% são aquelas que apresentam maiores índices de
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sinistralidade, sendo que 28% dos acidentes registados ocorrem no horário acima referido. As 16 horas apresentam também um valor elevado (11,1%). Estes valores estão em consonância com o denominado horário laboral diurno que é aquele que engloba grande parte da população activa. Entre as 20 e as 7 horas registaram-se 11% do total dos acidentes, sendo que o valor mais elevado se situa nas 20 horas com 1,8% e o mais baixo nas 7 horas com 1,1%. Relativamente á ocorrência do acidente face ao dia de descanso verifica-se que é no grupo etário dos 25 aos 59 anos a média situa-se no 3º dia após a folga com 25,3% dos acidentes ocorridos neste dia. Apenas no grupo etário com mais de 60 anos o 4º dia após a folga aparece com o valor mais elevado. No que diz respeito à hora da ocorrência do acidente 62,7% dos acidentes ocorrem em horário normal e 9,7% ocorrem em horário por turnos.
Condições dos Acidentes (Objectivas e Subjectivas) Empresa O meio ambiente onde se insere o trabalhador apresenta-se neste estudo como um factor essencial para uma melhor análise dos acidentes de trabalho ocorridos durante o período de estudo em causa. Analisando os riscos de acidentes mais frequentes verifica-se que 44% dos sinistrados referem os “riscos de ferimentos com máquinas” e 40% “risco de quedas”. Tal situação é justificável se for tido em conta os resultados apresentados nos quadros referentes á questão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. É também nas “indústrias ligeiras” e “indústrias pesadas”
que
o
“risco
de
ferimentos
com
máquinas” é mais frequente, ao passo que na “construção” se apresentam os maiores “riscos de quedas” (61,7%).
Riscos mais frequentes Risco de ferimentos com máquinas Risco de queda
… por actividade Indústrias (Ligeiras e Pesadas)
Nos “serviços” também os “ riscos de quedas” e de “gestos
ou
posturas
incorrectas”
são
predominantes, enquanto que nas “indústrias
Construção
Serviços
extractivas” a “inalação de produtos nocivos ou tóxicos” constituem os riscos mais vezes referidos.
44% 40%
Indústrias Extractivas
Risco de ferimentos com máquinas Exposição a ruídos Risco de queda . Risco de ser atingido pela proj. ou queda de mat. ou objectos Risco de queda Gestos ou posturas incorrectas Inalação de produtos nocivos/tóxicos Risco de queda
Relativamente aos equipamentos de protecção 67,1% dos sinistrados responderam afirmativamente quando interrogados sobre o facto de esses equipamentos se encontrarem ou não disponíveis. Apenas 11,5% responderam que não dispunham; destes 73,2% acham que seria necessário que esses equipamentos estivessem ao seu dispor, e 26,8% não só acham necessário como também já manifestaram esta necessidade.
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Dos 67,1% dos sinistrados que dispõem de equipamentos de protecção há ainda uma percentagem considerável que não os utiliza: 15,3% admitem que não usam equipamento de protecção no seu trabalho diário, sendo o sector da “electricidade, gás e água” os que apresentam o valor mais elevado (20%). Dos que dispõem e utilizam a percentagem é mais significativa nas Indústrias extractivas com 74,1%.
Formação na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Com Formação31,5%
Sem Formação 62,8%
No que respeita à formação na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho verifica-se ser uma área bastante deficitária. Apenas 31,5% dos sinistrados afirmaram ter tido formação em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Indústrias Pesadas 41,4%
Construção 75,2%
As “indústrias pesadas” são o sector onde a formação está mais presente com 41,4%, tal como nos serviços
Serviços
34,6%
Indústrias Ligeiras 65,4%
NOTA: 5,8% “Não se aplica”
onde a formação é visível em 34,6% dos casos. No total
62,8% de sinistrados afirmam não ter tido
qualquer tipo de formação dentro das referidas áreas. Por sector de actividade verifica-se que é na “construção civil” que se atinge o valor mais elevado, 75,2%, bem como nas “indústrias ligeiras” que representam um valor de 65,4%. Se a formação não apresenta valores elevados, as greves em áreas como a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho também não quebram esta tendência. Assim temos que 98% dos sinistrados não participou em qualquer greve nas áreas em causa, apenas 2% o fizeram. Das greves realizadas, a maior parte das reivindicações foi aceite (79%). De referir que nas “indústrias extractivas”, “electricidade, gás, água”, e ainda na “construção” não ocorreram greves. Foi nas “indústrias pesadas” que se realizou a maioria das greves, seguidas dos “serviços” e das “indústrias ligeiras”.
Greves na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Segundo 52% dos sinistrados, existem nas empresas estruturas de segurança, higiene e saúde no trabalho,
Com Greve 2%
sendo o sector da “electricidade, gás e água” aquele que
Reivindicação Aceite 79%
Sem Greve 98%
apresenta maior número de respostas afirmativas.
Reivindicação Recusada 21%
No que se refere aos serviços de medicina do trabalho ( interno ou externo) 55,5% dos sinistrados apontam a sua existência, sendo as indústrias pesadas aquelas que somam o resultado mais elevado, logo seguido das
Não ocorreram greves
“Ind. Extractivas” “Electricidade, Gás e Água” “Construção”
“Indústrias ligeiras”. A sujeição dos trabalhadores a exames médicos é feita com alguma periodicidade em (cerca de 67% dos casos), sendo as “indústrias ligeiras”, os “serviços” e as “indústrias pesadas” que apresentam os valores mais elevados. São também estes sectores que realizam maior número de exames médicos de “admissão”. Quanto á percepção do trabalhador face à evitabilidade do acidente, 60% dos sinistrados responderam que o acidente
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não poderia ter sido evitado; de referir ainda que é nas “indústrias extractivas” que este valor é mais acentuado (75%), logo seguido do sector dos “serviços” com 64,5%. No entanto 40% acham que o acidente poderia ter sido evitado se houvesse “mais atenção” (46%), “mais segurança” (30%), e ainda “mais equipamento de protecção” (15%). É nas “indústrias pesadas” que o valor de respostas afirmativas á evitabilidade do acidente é mais elevado SIM 40%
Acidente Evitável ou não
(46%).
Ind. Pesadas 46%
Quando questionados sobre se já haveria indícios da
NÃO 60%
Como?
que não, sendo na construção civil que se verifica a maior
Ind. Extractivas 75%
Mais atenção (46%)
ocorrência do acidente, 81% dos sinistrados afirmaram inexistência de indícios. Face aos sinistrados que responderam afirmativamente à
Mais segurança (30%)
existência desses indícios, destacam-se as “indústrias pesadas” que aparecem com o valor mais elevado (23%).
De entre aqueles que tiveram indícios 47% afirmam ter comunicado os indícios à entidade empregadora, enquanto que 53% não comunicaram. A tomada de medidas foi sentida em 29% do casos comunicados ao empregador. Foram os trabalhadores das “indústrias extractivas” que mais indícios de acidentes apresentaram junto das entidades patronais (67%). No entanto, as empresas em causa não tomaram quaisquer medidas de prevenção. Por outro lado, nas “indústrias pesadas” e para uma grande percentagem de comunicação de indícios (59%) houve também uma maior preocupação na tomada de medidas (33%). Nos restantes sectores encontra-se alguma preocupação quer na comunicação de indícios, quer na tomada de medidas, muito embora o índice de tomada de medidas nunca tenha sido igual ou superior à percentagem de comunicações.
Trabalhador Este inquérito tentou abranger também a envolvente familiar do trabalhador, no sentido em que de alguma forma
esta
poderá
contribuir
para
uma
Tempo no posto de trabalho Mais de 1 ano
melhor 6 meses a 1 ano
compreensão dos acidentes em estudo. 3 a 6 meses
Assim, 97,1% dos sinistrados referem viver em harmonia
1 a 3 meses
enquanto que 2,9% admite a existência de conflitos no seio familiar. Os maiores conflitos sentidos são intra-
Menos de 1 mês 0
20
40
60
80
100 %
gerações (63%). Do total de trabalhadores sinistrados 49% referem que, ao longo do percurso profissional, já tiveram outros acidentes sendo que, destes mais de metade (52%) já tiveram mais do que um acidente (4 acidentes em média). Apesar do grande número de acidentes ocorridos as consequências não são muito graves (90,4% dos sinistrados não sofrem qualquer incapacidade ou sofreram uma incapacidade temporária) A maioria dos trabalhadores sinistrados (80%) ocupavam o posto de trabalho há mais de um ano.
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Posto de Trabalho No que se refere á percepção do trabalhador sobre o seu posto
de
trabalho,
e
nomeadamente
sobre
as
características consideradas negativas, a grande maioria dos sinistrados consideram que desempenham um
Frequência das características negativas Cansativo
trabalho cansativo. Quase 50% salientaram ainda os perigos inerentes ao seu posto de trabalho.
Perigoso Repetitivo
Outras características negativas de grande expressão são a realização de um trabalho “repetitivo” e “monótono”. Para os “dirigentes e profissões cientificas e intelectuais”,
Monótono Outras características negativas
assim como para os “profissionais do sector dos serviços”
0
10
20
30
40
50
60
70 %
a principal característica apontada ao posto de trabalho é o facto de ser “cansativo”. Já os “agricultores” e “profissões operárias” para além do facto do trabalho ser “cansativo”, referem também como característica negativa o “perigo” e a “repetitividade” das tarefas desempenhadas.
Horário de Trabalho
Segundo os dados obtidos relativamente ao horário de trabalho verifica-se que, em todos os sectores de actividade, os trabalhadores sinistrados referem as “7 a 8 horas” diárias como o horário cumprido por excelência (81%). A realização de “trabalho ao fim de semana” é assinalado por 29% dos sinistrados, enquanto que 33% referem que realizam “horas extraordinárias”; 16% “trabalham ao fim de semana” e realizam “horas extraordinárias”. Há ainda a destacar quase 2% que trabalham mais de 12 horas diárias; o sector das “indústrias extractivas” e da “electricidade, gás e água” apresentam os valores mais elevados (7,1% e 6,7% respectivamente). Ainda sobre a questão do horário de trabalho, verificamos que cerca de 60% dos inquiridos responderam que não realizam “trabalho nocturno” (63,7%). Dos 9% de indivíduos que realizam “trabalho nocturno” sempre, 12,4% identificam-se como “trabalhadores não qualificados”. São os “dirigentes, científicos e técnicos” aqueles que pela sua própria condição apresentam valores mais elevados para o “trabalho nocturno” ocasional (36,8%).
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Consequências Físicas Dos acidentes de trabalho registados 16% dos sinistrados referiu que não ficou com “nenhuma incapacidade”, 77% ficaram “temporariamente incapacitados” enquanto que 7% sofreram “lesões permanentes”. Fazendo uma análise do tipo de incapacidade verifica-se que, do total de sinistrados, 65% registou uma “incapacidade temporária parcial”, 12% uma “incapacidade temporária absoluta”, cerca de 7% dos acidentes resultaram em “incapacidade permanente parcial” enquanto 0.3% e 0.2% resultaram em “incapacidade absoluta” para a
Incapacidade ...
profissão e “incapacidade absoluta” para toda e Temporária … 77% Nenhuma
… parcial
65%
16% … absoluta 12%
Permanente...
Cerca de 96% trabalhadores sinistrados referiram
7% … parcial
qualquer profissão, respectivamente.
6,6%
que o acidente não provocou mais vítimas.
… absoluta para a profissão 0,3%
Relativamente
a
danos
provocados
em
… absoluta para qualquer profissão 0,2%
sinistrados salienta que não existiram qualquer tipo
equipamentos resultantes do acidente, 91% dos de danos materiais. Conjugando os dois factores salienta-se o facto de
que os acidentes que provocaram mais do que uma vitima foram também aqueles em que existiram danos em equipamentos, contrariamente ao que acontece nos acidentes com apenas uma vitima.
Psicológicas e Sociais
Quando foram questionados a propósito de consequências psicológicas resultantes do acidente, 80% dos trabalhadores sinistrados referiu que não foi afectado psicologicamente, enquanto que 20% referiu que se sentiu afectado de forma “negativa” ou “bastante negativa”. Estes valores foram consideravelmente superiores nas “mulheres” (26%) e no total de sinistrados com mais de 60 anos (25%) (neste grupo etário 45% das mulheres referiu que
sofreu
negativo”.
um De
efeito
psicológico
salientar
o
facto
Consequências psicológicas 80%
Nenhuma
“negativo/bastante de
os
efeitos
Negativa
20%
“negativos/bastante negativos” ganharem peso com o aumento da idade dos trabalhadores sinistrados. Cerca de 13% dos trabalhadores sinistrados referiu que o acidente lhes provocou alterações na vida, nomeadamente ao nível dos “tempos livres”.
Bastante negativa 0
Negativa Bastante negativa
10
20
30
40
Mulheres 26%
50
60
70
80 %
Mais de 60 anos 25%
17
Profissionais Em termos de consequências profissionais, 92% dos trabalhadores refere que não sofreu qualquer “perda de gosto” pelo trabalho assim como não existiu “perda de confiança” no trabalho (93% dos casos). No extremo oposto estão 3,4% dos trabalhadores que em consequência do acidente sentiram que houve perda tanto de “gosto” como de
Consequências profissionais
Regressaram ...
Não foram afectados ...
… ao posto de trabalho 94%
“confiança” no trabalho. As consequências profissionais dos acidentes de trabalho
… regressaram e não foram afectados
… progressão na carreira 91%
87%
não foram negativas na sua maioria. Assim temos que, do total de sinistrados, 94% regressou ao posto de trabalho e 91% não foi afectado a nível da progressão na carreira
Relações Laborais/ Produção No que respeita ás relações laborais e às perdas de produção, a grande maioria (76,7%) não considerou que tivessem existido perdas de produção para a empresa. Para 16% dos sinistrados existiram perdas de produção, enquanto que 7,3% não sabiam responder a esta questão. Dos acidentes que provocaram “ausências ao trabalho”, 28% provocaram “6 a 15 dias” de ausência; 24% dos trabalhadores faltaram “mais e um mês”. As “indústrias extractivas” registaram as ausências mais prolongadas, 36% dos trabalhadores faltaram ao serviço “mais de um mês”.
Depois do acidente houve…. houve…. Cerca de 18% dos sinistrados não se ausentou, destacando-se o sector da “electricidade, gás e água” com
… por parte da empresa
um valor bastante elevado de não ausências (33%). O período pós acidente pode ser caracterizado do seguinte modo: por parte da empresa assistiu-se, em 12%
Alteração das condições de segurança
12%
… por parte do trabalhador
dos casos, a uma alteração das condições de segurança, e por parte do trabalhador houve, em 58% dos casos, aumento do empenho pessoal na prevenção de acidentes.
Aumento do empenho pessoal na prevenção de acidentes
58%
Foram nas “indústrias pesadas” e na “electricidade, gás e água” que as alterações das condições de segurança por parte das empresas foram mais sentidas, enquanto que a “construção” registou os valores mais elevados para o “aumento do empenho pessoal” do trabalhador na prevenção dos acidentes. Pode-se no entanto caracterizar o período do pós acidente como tendo mais influências ao nível do trabalhador sinistrado (com mais de metade dos inquiridos a terem alterado o empenho pessoal na prevenção de acidentes), enquanto que por parte das entidades empregadoras são reduzidas as iniciativas ao nível da alteração das condições de segurança.
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