Acidentes De Trabalho

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Acidentes de Trabalho Introdução De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a definição de acidente de trabalho é: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros. São considerados acidentes de trabalho: • • • • •

Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc.; Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.; Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho; Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa; Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

Importante ressaltar, que os acidentes sofridos pelos trabalhadores, no horário e local de trabalho, devidos a agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou colegas de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho. Também aqueles acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, desde que o trabalhador esteja executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Outra situação seria o acidente que ocorre durante viagens a serviço, mesmo que seja com fins de estudo, desde que financiada pela empresa. Os acidentes de trabalho são caracterizados em: 1. Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce. 2. Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. Ex: Acidente de trajeto é expressão utilizada para caracterizar o acidente que, tendo ocorrido fora do ambiente de trabalho, ainda assim se considera acidente de trabalho, pois decorrente do deslocamento do segurado entre sua residência e local de trabalho, e vice-versa. Esclarece-se, ainda, que a lei é taxativa, portanto, não admite outra interpretação, não será considerado o fato do empregado que sai do trabalho e dirige-se para a escola. (art. 21 da Lei n. 8.213/91). Conforme a melhor jurisprudência, não há que se exigir, para a caracterização do acidente de trajeto, ter o segurado percorrido o “caminho mais curto” entre sua residência e o local de trabalho. Assim, “ligeiro desvio no percurso, quando o empregado entre em um estabelecimento comercial para aquisição de um bem, não

rompe o nexo entre acidente e o retorno do trabalho para casa.Para descaracterizar o acidente de percurso, o desvio de rota deve ser relevante, como no caso em que o trabalhador “passou horas bebendo com amigos” ou quando foge do percurso usual. O acidente de percurso é todo acidente que acontece no deslocamento do empregado de casa para o trabalho e vice versa, considerando o tempo habitual do trajeto e sem a ocorrência de desvios para interesse próprio. Quando o segurado exerce suas atividades em um escritório e desvia o percurso para efetuar um pagamento solicitado pelo chefe e no trajeto sofre qualquer tipo de acidente, este será classificado como acidente de trabalho e não de percurso. 3. Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico. Ex: LER/DORT As LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e as DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionadas com o Trabalho) têm representado importante fração do conjunto dos adoecimentos relacionados com o trabalho. Acomete homens e mulheres (inclusive adolescentes) em plena fase produtiva da vida. Esta doença tem causado grande número de afastamentos do local de trabalho, sendo que a quase totalidade deles evoluem para incapacidade parcial, e, em muitos casos, para a incapacidade permanente, com aposentadoria por invalidez. São afecções decorrentes de problemas relacionados com aspectos organizacionais e ergonômicos do trabalho existentes na atualidade, em que as tarefas são realizadas com movimentos repetitivos e/ou com posturas inadequadas e/ou trabalho muscular estático prolongado, conteúdo pobre das tarefas, monotonia, sobrecarga mental, associadas à ausência de controle sobre a execução das tarefas, ritmo intenso de trabalho, pressão por produção, relações conflituosas com as chefias e estímulo à competitividade exacerbada. Vibração e frio intenso também estão relacionados com o surgimento de quadros de LER/DORT. Caracteriza-se por um quadro de dor crônica, sensação de formigamento, dormência, fadiga muscular (por alterações dos tendões, musculatura e nervos periféricos), dor muscular ou nas articulações. É um processo de adoecimento insidioso, carregado de simbologias negativas sociais, e intenso sofrimento psíquico: incertezas, medos, ansiedades e conflitos. Acomete trabalhadores inseridos nos mais diversos ramos de atividade, com destaque para aqueles que estão nas linhas de montagem, empresas do setor financeiro, de autopeças, da alimentação, de serviços e de processamento de dados. DERMATOSES OCUPACIONAIS Fatores relacionados ao ambiente de trabalho e ao indivíduo podem levar ao acometimento cutâneo. O conhecimento desses fatores pode contribuir significativamente para o entendimento e a prevenção das doenças cutâneas ocupacionais.

Fatores relacionados ao trabalho 1. Trabalho com água: a água per se é fator importantíssimo no desenvolvimento de doenças cutâneas relacionadas ao trabalho, haja vista o grande número de dermatoses ocupacionais entre trabalhadores que lidam com água frequentemente como parte de sua atividade laborativa: trabalhadores na área de saúde. serventes, trabalhadores em bares e restaurantes. etc. O trabalho frequente com água atua ainda como facilitador da ação de outros agentes irritativos, como sabões, detergentes, etc, embora sua importância seja recorrentemente subestimada. 2. Irritantes químicos: são responsáveis por 75 a 80% dos casos de dermatite de contato relacionada ao trabalho. Os irritantes fortes são bem conhecidos, mas os irritantes fracos são subestimados em seus efeitos cutâneos. Os irritantes compreendem solventes, sabões, detergentes,sumos vegetais,e óleos de corte, antioxidantes, ácidos, alcalinos, agentes redutores, etc. Os profissionais tendem a superestimar o efeito alergênico das substâncias químicas e a subestimar seu efeito irritativo. Os alergênicos provocam cerca de 20% dos casos de dermatite de contato na indústria. Entretanto, embora haja autores que defendam o uso do teste de contato pré-admissional como forma de selecionar indivíduos aos diversos setores industriais, essa posição é contestada por outros. 3. Fatores mecânicos e físicos: compreendem calor, frio, umidade, radiação (ionizante e mão ionizante e ultravioleta) e vibração, e contribuem para o efeito dos agentes químicos. 4. Agentes biológicos: mais importante em certas indústrias ao ar livre, relacionadas à agricultura, floresta, pesca e processamento de alimentos, que apresentam problemas relacionados a insetos, plantas, fungos, bactérias e vírus, e que podem promover ou agravar dermatites de contato. 5. Trauma: incluindo lacerações, feridas perfuro cortantes, queimaduras, mais freqüentes em determinadas funções e certos ramos industriais, como maquinistas, fabricantes de metais, indústria mecânica e na construção civil. Pequenos traumas agem como facilitadores da ação de agentes químicos. ASMA OCUPACIONAL É a obstrução difusa e aguda das vias aéreas, de caráter reversível, causada pela inalação de substâncias alergênicas, presentes nos ambientes de trabalho, como por exemplo poeiras de: • • • • • •

algodão, linho, borracha, couro, sílica, madeira vermelha, etc.

O quadro é o de uma asma brônquica, sendo que os pacientes queixam-se de: •

falta de ar,

• •

tosse, aperto e chieira no peito,

acompanhados de: • • •

rinorréia, espirros e lacrimejamento,

relacionados com as exposições ocupacionais às poeiras e vapores. Muitas vezes, uma tosse noturna persistente é a única queixa dos pacientes. Os sintomas podem aparecer no local da exposição ou após algumas horas, desaparecendo, na maioria dos casos, nos finais de semana ou nos períodos de férias ou afastamentos. De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que os de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho perfazem os demais 16%. Ao analisarmos o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, observamos uma tendência à queda, porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Quanto ao ramo de atividade, os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho. Caracterização Para que o acidente seja considerado como "acidente de trabalho", é essencial que um perito estabeleça uma relação entre o acidente e a lesão provocada. Nessa situação, o médico perito decidirá se o indivíduo pode voltar ao exercício de sua função ou se necessitará de afastamento permanente ou temporário do emprego. A empresa contratante tem o dever de fazer uma comunicação do acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado do trabalho. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. O não cumprimento dessas determinações pode levar à punição da empresa mediante o pagamento de multa. A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão de um documento especial, chamado de ‘"Comunicação de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT. Esse documento é encaminhado aos órgãos competentes. Auxílio-Acidente O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com seqüelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. Os trabalhadores que têm direito a esse benefício são: (1) o trabalhador empregado; (2) o trabalhador avulso; e (3) o segurado especial. Não têm direito a esse benefício o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.

Esse benefício é concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-doença, o qual é pago aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo Ministério da Previdência. Quando o trabalhador tem condições de exercer suas funções, mesmo doente, o benefício não é concedido. A concessão desse benefício não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição, e o mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando o paciente solicita aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios. O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador (pertencente aos grupos já citados) que apresenta instalação definitiva de lesões, decorrentes de acidente de trabalho, que o impedem de voltar a trabalhar. Esse benefício é de caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria. Quando o trabalhador se aposenta, o benefício deixa de ser pago. O pagamento do auxílio-acidente é iniciado logo que o auxílio doença deixa de ser fornecido, e seu valor é equivalente a 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente. Prevenção de doenças e acidentes Os empregadores devem: • • • • • •

Proceder à remoção ou controle rigoroso das substâncias cancerígenas no local de trabalho. Fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e verificar se estão sendo preservados pelos trabalhadores, conforme instrução. Providenciar que o local de trabalho tenha boa ventilação, para que não se forme o acúmulo ou excesso de substâncias agressivas. Proibir o fumo nos locais de trabalho, devido aos danos que pode causar. Proporcionar aos trabalhadores expostos a substâncias nocivas a oportunidade de fazer exames periódicos de saúde. Promover um processo educativo contínuo: todos os trabalhadores devem conhecer os riscos e os cuidados a tomar.

Os trabalhadores devem: • • • • • •

Cuidar pessoalmente de sua saúde, controlando sua alimentação (atenção para as gorduras, o açúcar e o sal) e praticando exercícios físicos, se suas atividades não supõem movimentação. Verificar regularmente sua pressão arterial. Parar de fumar. Parar de beber. Planejar o trabalho do dia, concentrando-se em uma tarefa de cada vez, para não entrar em estresse. Intercalar momentos, ainda que curtos, de relaxamento e descanso entre as atividades.

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