A Reforma Do Modelo De Assistencia Em Saude Mental -conteudo

  • November 2019
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CONSIDERAÇÕES CONSIDERAÇÕES INICIAS DA ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, QUANTO AO ESTADO ATUAL DA IMPLANTAÇÃO IMPLANTAÇÃO DA REFORMA DO MODELO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE SAÚDE MENTAL Seminário sobre a Reforma do Modelo de Assistência em Saúde Mental - CREMESP, 1º e 2 de Set. 2006

Grupo de Estudos de Avaliação da Reforma da Saúde Mental no Brasil  Criado por determinação da Assembléia de Delegados da ABP (instância máxima dentro da associação) em Out/05.  As pessoas que compõem este grupo, além do nosso presidente, Dr. Josimar França, são: Aglaé Amaral Sousa, Antonio Geraldo da Silva, Carlos Eduardo Zacharias, Emmanuel Fortes Cavalcanti, Géder Grohs, João Alberto Carvalho, Juberty Antonio de Souza, Salomão Rodrigues Filho, Sergio Baxter Andreoli, Sérgio Tamai, Tácito Medeiros, Wanderly Campus.

A ABP reconhece que o MS:

 logrou importantes avanços no redirecionamento da assistência dos serviços de saúde mental do modelo hospitala para a assistência junto da comunidade;  também, logrou avanços na facilitação ao acesso a saúde.

 Entretanto, a ABP entende que a reforma do modelo deve compreender um conjunto de medidas médicas e sociais, mas que estas, nos últimos anos, perdem seu rumo;  Ainda, que a discussão sobre este assunto ficou extremamente empobrecida  por centrar-se somente na questão polarizada do fechamento dos leitos psiquiátricos no país e  por algumas atitudes ilegais, antidemocráticas e anti-éticas, como será documentado na continuação.

História recente da Reforma (breve resumo)  Nos anos 70 e 80: reforma do sistema de saúde  SUS, influenciando os paradigmas de assistência em diversas especialidades médicas.  Inúmeros psiquiatras, entre eles expresidentes da ABP (p.ex. ) somaram-se aos que reivindicavam por um modelo de assistência a saúde mental mais humano, não “hospitalocêntrico”, universal e hierarquizado.

 1989: “projeto de lei Paulo Delgado”(PL.PD).  “regulamentação da internação psiquiátrica compulsória”;  “a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais”, onde ficaria “proibida, em todo o território nacional, a construção de novos hospitais psiquiátricos públicos e a contratação ou financiamento, pelo setor governamental, de novos leitos em hospital psiquiátrico"

 Novamente, diversos psiquiatras brasileiros se manifestaram, apontando os problemas do PL.PD. Surgem os substitutivos Sebastião Rocha e Portela;  Sendo o PL.Paulo Delgado rejeitado na Câmara

 23 votos contrários x 4 a favor  2001: é sancionada a

Lei 10.216

 “dispõem sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos psíquicos”  “redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, “para a intervenção menos restritiva possível, junto a comunidade  faculta a internação em instituições que não tenham características asilares”

A implementação da Reforma no Brasil  Insistimos que a lei que regulamenta a reforma no Brasil, é a

Lei 10.216

 Todavia parece-nos que, em alguns momentos de sua implementação, esta foi deturpada em sua essência por atitudes, documentos, relatórios e inclusive por portarias contrárias a Lei (cuja legalidade deverá ser questionada). Exemplos:

Na Lei 10.216 ...  Não existe o termo ‘MANICÔMIO’  Não existe o termo ‘reforma PSIQUIÁTRICA’  Existe sim ‘reforma

do MODELO de

Assistência em Saúde Mental’. Entretanto...

referência http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio15%20anos%20Caracas.pdf

 Também que não existe Lei Paulo Delgado  Como já vimos, o projeto de lei do referido deputado não foi aprovado e é bastante distinto da Lei 10.216

 Exemplo, no mesmo documento

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio15%20anos%20Caracas.pdf

 Qual intuito da utilização de termos que não aparecem na Lei 10.216 e sim no rejeitado PL?  Questionamos se estes termos não terminam por denegrir a imagem da especialidade ?  Qual intuito de manter viva uma idéia de um PL de 1989, rejeitada pela sociedade há mais de 5 anos? Exemplos:

 Entendemos que os relatórios do MS deveriam utilizar uma linguagem mais apropriada e se aterem a evidências e dados epidemiológicos ( como veremos em documento da OMS, “a inspiradora” Itália tem hoje o dobro de leitos que o Brasil ! )

 A ABP acredita que a redução de leitos deveria ser conseqüência de uma rede operante, feita de forma cuidadosa e responsável, para que não ocorresse a desassitência que hoje temos.

Lei 10.216

(relatório do MS de Nov/2005)

 1989 =  120mil leitos p/ 145mi.hab

 Hoje =  40mil leitos p/ 183mi.hab

 aprox 74% leitos a menos  No mesmo período = +100 leitos em HG/HUs

 A realidade de quem está na ponta de atendimento aos pacientes não confere com a idéia que se consiga “funcionar bem” assim:  As emergências costumam estar super lotadas  As taxas de ocupação dos leitos psiq. são superiores a 100%

 temos a METADE dos leitos  que uma vez foi preconizado pelo próprio MS  e que a “inspiradora” Itália

Nº de leitos por 1.000 habitantes Número de Leitos Psiquiátricos por Mil habitantes 0,8

0,77

0,7 0,6 0,6

0,58 0,54

0,5

0,46

0,45 0,39

0,4

0,3 0,25 0,2

0,1

0 EUA

Argentina

Reino Unido

Dados da OMS, Projeto Atlas

Uruguai

Itália

preconizado pelo MS p/ o Brasil

Austrália

Brasil (média existente)

Dificuldades de diálogo: Dogma x Ciência  (...) o gesto de Pinel ao liberar os loucos das correntes (...) funda a ciência que os classifica e acorrenta como objeto de saberes/discursos/práticas atualizados na instituição da doença mental”. (Paulo Amarante).  As instituições da Era Moderna passaram a predominar o “olhar” médico científico, transformando a loucura em “doença mental”, passível assim, de um tratamento.

Conseqüências na prática diária:

 É propagandeada, mil vezes, uma lógica perversa e sofismada, que relaciona  número de leitos com modelo hospitalocentrico;  á má qualidade de assistência de um psiquiatra ou instituição com toda a prática psiquiátrica;

 “esquece-se” que os modelos de saúde mental foram programas de governos e não de psiquiatras isolados!

Resumindo e Concluindo  Assim como o MS, somos inteiramente contrários ao modelo hospitalocêntrico;  Reconhecemos os avanços do MS no sentido do redirecionamento da assistencial em saúde mental para a comunidade.

 Somos plenamente a favor da reforma preconizada na Lei 10.216  Todavia, diversas evidências apresentadas levam a crer que parte de sua implementação:

 fere o espírito da Lei  produz dano a população  produz dano a Psiquiatria, a Medicina e as suas instituições.

 Enfatizamos a necessidade de programas de atenção em Saúde Mental  em todos os níveis,  integrados e  centrados nas necessidades dos pacientes e não nos aparelhos/instrumentos de assistência;  Com critérios de avaliação constante, da relação custo X benefício, para todos eles.

 Somos completamente a favor da fiscalização da má prática (novamente, em todos os níveis) e da punição dos responsáveis quando isto ocorrer.  Entendemos que diferentes campos do conhecimento se complementam na atenção à saúde mental, mas  a parcela médica desta (orientação, fiscalização e punição) cabe aos CRMs e ao CFM (não a instituições oportunistas ou organizações de ocasião)

 Lembramos que, acima dos Conselhos, já existe a Justiça.

 Parece-nos que, a prevalência de dogmas sobre as evidências científicas representam um gravíssimo retrocesso na história da humanidade e parecem ser apenas a ponta visível de um iceberg de interesses não declarados p.ex:  interesses Político-partidário  interesses Ideológicos  interesses Carreiristas  interesses Corporativistas  interesses Econômicos  Em resumo, parecem ter motivações outras que não o interesse público (da coletividade)

 Entendemos que precisamos aproveitar os erros e acertos dos outros países que passaram pela Reforma (há 20 anos ou mais, p.ex.: Canadá, Inglaterra, Austrália)  Estamos tendo um agravamento do fenômeno da porta-giratória (por não ter uma estrutura, nem intra nem extra-muros, capaz de absorver nossos pacientes);  A população de doentes mentais aumenta entre os sem tetos e presos;  Estamos contribuindo para um mecanismo perverso conhecido nos países que já passaram por reformas semelhantes: o não muito elegante termo, mas bastante esclarecedor - a “privatização da loucura”.

 Estados Unidos, Inglaterra, Itália, Autrália, etc já revira seus rumos, enquando a reforma no Brasil ainda começava!

 Entendemos que, anteriormente, 90% dos recursos em SM eram destinados aos hospitais psiquiátricos e que agora seja aprox.te 56%  Assim, em se fechando 80mil leitos, onde foi parar o dinheiro “economizado”? Ou, mais especificamente:

 Quanto foi gasto p/ a criação de menos de 1/3 dos CAPS necessários (segundo dados do MS)?

 Quanto a ONG “Franco Basaglia” já recebeu do Governo, para auxiliar na implementação de um sistema já falido inclusive em seu país?

 Quem são os profissionais indicados pelo MS para “treinar” as equipes de SM que irão atender nos CAPS?

 Que significa o seguinte gráfico?

DATASUS - MS

 Onde foi parar este dinheiro?

O percentual do orçamento do SUS, destinado a SM, cai e +/-5,8% para 2,3%

A ABP está aberta ao diálogo verdadeiro, ou seja:  que se paute na Lei 10.216  que tenha como real objetivo a melhoria do atendimento PÚBLICO aos pacientes e suas famílias, em todos os níveis de assistência.  que seja ÉTICO e siga os princípios do SUS  que defina o perfil de competências entre os membros da equipe de saúde mental;  que não busque na psiquiatria o ‘bode expiatório’ para a falta de uma política eficaz de saúde;  em que possa ser realmente ouvida e em que não se ultrapasse a soberania dos CRMs e do CFM

 Dentro de breve, a ABP entregará ao MS sugestões mais detalhadas para a Assistência em Saúde Mental ”Diretrizes para um Modelo de Assistência Integral em Saúde Mental, no Brasil”. FIM

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