A [UESTiIO DA PROPRIEDADE NA MADEIRA DISCURSO PRONUNCIACO A
NA C A M A R A D O S S E N H O R E S D E P U T A D O S
~ M ~ : I I I W] .I ~ ~ ' ~ oii\icIa> I I I . hoicb ~ i ~ i l ~C;IS:I. lii i:1111,b ilo illusire iiiiiiistri~i1;i': 1 1 1 : ~~111/11ic~;is. is cwno do digno d e p i ~ i d oqiich;rc:il):i tlc 1;111;1r, t~uigc11iidc crrio. e dn prornplo: :tIgrm~s~vIh~xiw> rr~,i,iiirplicia :LW I I I ; ~ren palitvra, i~iiando c:oirtieceii (Apoiahs! i~oiic:t~:1c~i~iIi~-iiic :LS P V ~ O Y X t k :tdi:t~ikiIit.: I I ~ I ~ Y O I I I ~ ~ I ~I ML IO~ I ~ ~ I O I I ~ do dia. Tenho. pori:in!o. dc c't~lci.i l i : i i i i r ~ c1';tcpclla riiiiilia (liiasi i-c?pi~r):~wi;i. E dclpo~s,si'. p1~4:l{liilr: tii;;)i~~~,l-o desde já. Aycwi' ci'aqii~ll:iiniiiha q u a l i ( l ; t i l c > ~wopric\ti~rio. coiiio logo o '4 C'wil~c:;lr-~ile I-onfessri para pvilar ~ q i i i w15 C ~ p I siç i o tloliiiith. (!i1 cwlclritlo que. iia prrsenle qiiestáo, ao rnerios. podrwi hlla r o iiiais clespreoccupatlaiiiciite possivel e corii I ( J ~a iiiil~;irc.ialitlacle,porque não terei que iitt~ilclei',011 1o111;trc111cw11sid~r;iç20n ~ l i h u m sdivergencias oii Iiictas. qiic iirinr:i Iioii\~.~ircw~ntcs oii pretei-itas, eiitiz iniiri o os iii~rispti-cciros oii c;uiisoc:ios agricolas. Trntarido clc perto com iitn n3o ~)t~qiit?iio nrinichi'o rl'elles, P dostlfi iilililos-:iiinos. iiiinc.a ;i16 Iioje liw iiina s6 q11estão em qiie as I;:ixtles aii os iriliiiii;i& iircs~iwi rle intervir. Entenderno-nos. por inicwsse çoinmiiin. sohre a ctiltiira peferirel, e airirl:i solm o iriellinr riiodo o tricios a empregar parti a dirigii.nios, piwa assirii potlerinos ;ilcaiilar os resultados mais corivenienies. Púde até, ri'esse e outros pontos de administiaçao ou direcção, kwer entre ncís uma hesitayso ou 11111 tnoito differente tle apreciacão; riias tido isso deriva da propria natureza do conlracto de parceria, tal qual o codigo o estabelece e o bom senso o aconselha. E' essa a nossa tarefa : são esses os nossos conimuiis intcresscs. que! sd
O si.. Fuwliiiii. t i o qiio ;:~.;it);'iiiio>tlil c~uvii.-llic~, tlc pois ilc dilliliwitc~sc~uiiilci;i~õt.s sol)i.c o rnal yiie oi:, aflige a Maclri~i.p a w u n. indicar os iiwios y d o s q i ~ ; , o s em sua opinião. essa i i i i siiii:i(:5o potlerix ser cwnhtidil. ,4 i q ) ~ i i od e iiiis c otiii20s 1'iti.c.i dgiiiiius ot)servdçíjes, scntiiitio que a biwidarle (ho~cii~ião iiào consiiit:: ni;iis rriiniicioso c ninis detido cwric. Disse o illustre depii~arln. t b si,i41i c s w o ~)i.iiiicirci ponto a que i i i ~vou rrl'orir. q ~ i on a i l l i a da klaclt~irttsc passa ãlguiiia cciusa. pmc.iJ:~cciiii o q11(.sdd6 na IrIaiida, consistindo a diil'erençn. apciias o i r i (pie o conqiii+ tador da Irlanda é na ilha da Rtndeiru substituitlo pelo donatario. Peco licença para dizcr a S. cx." qiic divirjo, por completo, da sua opinião. (Apoiados.) Na Irlanda, sSio as rendas u dinheiro: n a illadcir;i, em especie. Na Irlanda., ha o antagonisino dc r;içii. clc rcligiáo. c ha p~incipalrncritr: os :iggi':i\ox tiisinricws qiic fiizorri
com que o i~,l;tndrz nAo tenha podido nuiicn recoiici-
liar-se corri o seu conquistnh~. Na Mililriiii cousa alguiria ha qiie se pareça com isso. ( Apoiudos .) Nenhuma siiiiilliarip erii r e o3 eonquistndores representados pelos l o d 101~1singlczcs, e os donatarios, de que existcni Iiojjo :LPCI~:IS~ l i l i i nimorins. ~l~~ Os teiercnosdos niiiigos doiiat:irios esllo divididos e siibtlividiilos por Ia1 liíinia, cntrc pessoas de d i w s a s procedeneias, que cousa diflicil seria iIrsiriniar-llies as origens. Niio sc ~~~~~~~~~~:L ali a rlivisào de classes de qiic S. ex." lalloii : a um lado os sentiui*ios ou proprietarios, a outro os villfies. O villao, de que o illustre deputado fallrt, é, eni muitos CASOS,piqrictario tnnibem. Niio inc r c h o tis hcriifei(ot*iiis.ou rusticas ou iirbanas, que, na g~cneridid:de, ])ossiichiiios parceiros agricolas sobre os tcrrerios dos sc!~itioiiose qiie Ihes dá0 um c:ir;tetciDtle qiiasi r.oti~l)ro~)i.iet:~i.ios, eiu alguns casos corii mais vniitiigcns tlo que as ilos proprios senhorios. Kefiiwiw, tliieeiamcriie, A propric:tlnde do solo. As leis ~ I P28Ci0 c 1863, q i i o tlecrrtai~am;i :tllodiali&&, pivilusiimi ali, por cii*cuiiistmeias occnsioiiaes, iiuis rapitliiiiwnie qiie piii (p:dqi~ci~ l l I i * i parte, t a divisáo (1.1 propiiedutic; e os eli:rinadoa villfies, que assim na generalida(le se designam os t~ahitantesque vivem f k a da cidatlc, ti~;irislorrii:iram-serrioiios d'elles, e trarisformam-se dia a dia, eiri ~iii.rostantos proprietarios, que cxercciri c cumprm, por sua vez, paracom OS seus parceiros agricoI;is7 igwcx diiciios e igci;rcs obrigaçfies as queos antigos proprictaiaios exerci;iin e exercem eiu re1;iy:io :i t h . NGri y i w ) ( i i z w y w r150 h : ~ j ~ t i i " dalgumas ;l 1i~ç;i-
lid;rdesl iiiiiiio potic:is, c d e o Lciielicio da allodialidntle 1150 clie-ou. Depende isso tlo ciirxo natural (10 tempo. Mas quero ullirinnr. e i; cssc o ponto que ora nos occupa a aticnçao, que ;i ;ilisoliitn tlivisáo de classes, e i i i d teravel, coiiio poileiai:i t ! i i p i d i ~ n i \ e i - das ~ ~ paiavrir~ do illristre deprltatlo, é coiisa qiic ali riao ha. Ora se coiií'iiiiil~~iti e sc: t rriiisiiiiticw incf istirictnmcnle, einquanto :ios iiicios th eiiiijri;iiito 6s posso;is: ora se arcuinulani as
em duas secqões que iiriporta 1150 c.onfrinJis: rini:t. clricv enumera e estuda differentes nec.essid;li\cs locaes e iriodos por (Iue coiivém aiitlntlrl-as. i. qutl ~ ~ ;issigi~:til;i i b pelo presidentc e ropacs da coiiiiiiissa~I : o i i t ~ i qiie cliz respeito ao modo de ser da j)r~psit~~I;~(It~ rtislica ria Vi1deira, e 6 aquella a que o illtrsirc dcpiii;ido espcialmente se referiu, que, l ( b ~ i il c~ho. si3 araso nho lia ecliiivoco da minha pãrlr, ilr csi;ir sijriit~iitt: assignatla pelo presiden~eda nicsina corririiissfio. N'este meu irio~lodt: c~priiiiir-mengo lia. 1150 IJOdia hav'er, a mcrior tn:iitifc~sin~ão de falta clc corisitiesaçáo minha para com ri. pessoa twoltiitln para aqiit!llu presidencia, pessoa que nao t~rihoa Iioiisa rk ~ O I I I I ~ C P I ' sen3.0 ptdo nome cotr:o o de uin cavulhrii-o riiuiio iritelligenk; mas a siniples Iwa razk'nos indica que um? cousa é o tratalho, que sc nos apresentar discutido o f m a do por toda a co1nniiss5o iioiiicada. ouirn. iniii ciithcnte, o que vier aperias ;issigriado ~wlo~wsicleiitc,scb ITiilrireriie ha esia disi incqGo a l;izrr, uiriio siip~~oiiliu t: íju;isi posso "irinal-o 5 cuiiiarn . A l h d c que, 6 para not;ii.-sc.. o c;iv;~lIii~iroa qur 6 c.siimlio a Inc;teslou t'azeiitlo respciios;t ~*rkwi)ci;i, lidadc. Ihriiorou so ali, qiinrilio inuiio, dois a trw rriezes, n:. cst:t@o inueriiosa; tcxripo que eu comideio insulliciente c iinproprio. por divrwas razfies, para o csiuh de urna quesi50 delieatla corno eah, por inaiores que sejarn as faculctade: 1)easoaes. M a quesi50 i150 pbde ser devitlaniente apreciada, encarando-a sol),o ponio de vista is(,lih tlc! urn abuso; ou essc alma wja do senhorio eiii rela~aoao parceiro, ou vic,e-versa, qiia por parie de um ou tlc oiilro os ó~le IIHVC~I., ( ' 0 i 1 1 ~ ;ttxmttbciltwi iodo O W I ~ ~ I Y I I O de socie d e .
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E CoiiiO C qiie
S ~ tlu:ts S
:i~.;i:i.[òi:s
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('Oiil i';itni;iiii.
coiiveni
nos eritenthmos.
E' niit-iga, porqiie a sua niiiiyiidndc. isio é. o sc~i n~~parccimento teve logtir, pela ~ ~ r i n ~ e vez, i i n crn 48%. lja sessenta annos. Dcbat.iam-se os dois pnrii(1os: o lil~cixlc o ; t l ) ~ ~ l i i t i ~ l ~ . Estava n ilha da hlndiG.;i ;tiIrnii!is~i*aila pelo p ) v p l - iiador e capit%o genria:tl JosZ. 1m:io Ti8;ii-:issos \F:ild~~: quando, no dia 22 tlc jii11110,ali lili ~iiwhinatloo govorno lil)ei*:tl,erri o pposiç;io ao riio~iriwiiio plitico qiic OUro anlcs se oj)eiw:irniio eoiiliiiriile. Toniira parte nos en~liusiasmosd'nqiiellaproclarnn$50 a maioria do qiie Iia~iadr mais illiistre ein toda a ilha, e a essa pai-cdidade pertencia a maioria dos piiineiros proprieiiriaios e ainda um grande numero dos meim ,ilmt:~dos. I
Os adversa rios do iegiincn li lmd, ariimndos m a i s iaidc, pela piescriça das .forC;tsde mar e de terra mantlndns expressnincriic pa ra siijciiar n Madeira .i nova ortloin de cousas csi n1~olcc:idaiio t m i i ircrito do rei no, coiiicCailam n hxcr pi'op:'pa~ih crn f:iwi8 das idbns al~soll~fislas. Os arpiiiticn I os qiie n'easns occnsiões mais convcnrcin, s50, c r i i i-cgiB;i,os qw: fcicin ou favorecem intcresses ind i~icliiaes. E qi~:mtoinciioi.6 :i illustr;içiio, mais facil a convicc50
SI! acccntria. IYctssa ciibciiimt:iiicia. (pie iiiuito bem se combiiiava roni o facto de sibrciii os lil~ernes~ iin riinior parte, os prqwir iarios, rcsulioii o iiiaior clcmcrito da mcsma prop p i i h , f:isi:iiJo-sr rsp:dli:ii* :i ri»iici:i clr qiie, vingando
Julgo ter o ~~twss;irio ~ d i c c i i i i i ~ ipara ii~ p d e r : i i b mar que nunca iiiais es!a tlutlbino \-aliou sriiiio c11118YI. ( N ~ intrn*up$Cu u do v. fitsclri~ii, qitc i j ~ l ~ l i ~ h ~se? d t t niio percebeu.) O que eu p s o assegiir:ris, iiinis utilic v m , a v. ma S ~ íO l ~ datas ([C f 828 C i 82 i, 3 . ~ ~ ~ ~ 1 1 i . i i 1 ) di:&r:ni 0-11~~
Iguttlmeritc. se coiriprotiendc que, coiiicic.lindo essa &rruriistancia com a ycrrla das nossas duas uriicas p o -
Para mim. Sr. presi~lt~nlr. a ( p v s l h t ~ ~ 1.r1 owi~lliurio e pntwiro ngricoh é riiiiito sirii[il(bs. E' uma quesiko de surieilatlc. igiial i clii~pot1cd;trse em qualquer outra sociedndr corri tlilliwiitcl drsignação. E' urna qiirst3o que rtwlta (1;) propria 11a1urma do conlrac!~~ n t r o>orio>. Se catla rim, por >tia pnrlr. riinilrrc 3s ol)rigaç~es que lhe incumbem, a soc.icil;iil~ r;iiiiirili:i ;itriivCls das epochas. ou prosperas ou ingraf:is. c scwi idiic~ancilis. Se. pelo coiitr:irio. a liarmoriia sib roinpc, e, espccialnicntr. se ;t iniscriii clicg;i, ; w i i i ! ~;iiiid;i ~ ~ u que ciii todas as socie(l;ttlcs se (16. Coineça logo o ahuso, c p c por isso rluc é ;tbiisl). não é o liso legal tias disposi~~cs regulac1or:is (Ias ivlaçOee enlin os socios. Mas, perguntarei: será o abuso iiin iii.gliinctii\ti serio wnti.a a parceria agricola ? Se o fosse, seria o a h s o eni qunlqiicr outro coiitracto de sociedade, sob as diTweii~tsforii-ias por que esta é conhecida, igual argurncbiitoc m r a ess:is especies de contractos que ièem asscnio nas disposi(;cic.s legaes que, nos regem. A parceria agricola, tal con~oella se ( l i geralmeiite ria ilha da Madeira. ttw, para o pmcii.ci, vantagens,
que elle nZo cnt:oiitiUaerri iicrihumn ouira localitlriiic que cu saiba. I$. aqui, pcrmiiiwnt: o sr. Friwhini que directamcnte me refira a um:i p:~rtedo seu tlisciirso. Disse S. ex.", c Cwrio. qur nem em toda a ilha C13 Jfadeira pertcncciii as hcriifci~orins ao casciro ou parS corr~ono concelho do Porcciin agricola: tjutb P O I ~ I O lia. 10 Moriiz, ondc o sciitiorio, ou pi.opietario, c simuitaneamentc sonhar do solo e licn~l'eitorias;nias S. ex." recwd~eceri,;w i1wsnio I V I I ~ ) ~(111~~ . a t-onijiç50 do l;lvr3dur n'esse coricelho e w riicrins tios tio que a dos lavraílores dos outros coiit~rllina, oiitle. regra grrnl. o sdlo e agias sáo do prq)rieiurio. c ao pircciro pertencem as beinfeiiorias, qiwr riisticas, quer urbanas. En penso c10 inemo modo, mas yermitta-me S. cx." que, fazcntio ;-i :ipl)iwsiiiiaçio e i i h estas duas affiraativ : ~ ,eu nolc i1iit: lia iiiii:i ccr1a vontr:idicção mire ellas e a parte ullirnn do SPII rlisciirxu. ( b / r r r u p ~ (10 SI.. Fusrhr~ti qirr nCo s p percebev~.) Eu 1,m t ltwjii ria rpe osia. tlisciiss5o porlesse ser irlitis larg:i ~:U-:Iqw its r:isi~rs. por unia e outra parte, ~ O ~ I C S ~ P IsI Iw t l ~ w ~ ~ iil:is v i i l C~ wllior apreciadas. Mas. firiiit~iiio~ I J ~ W v-i;i circcii~stancia. Eo l->orioJ l o i ~ tiii i ~ 10 '1s bcrnfeitorias r u s t i m ou urbanas são loihi; do siwlioriib, 6 rn;h precaria a s$lii;r$50 do parceiro agricoh. E chamo a aften~3odo si.. k'i~scliinipara o que VOU dizer-lhe, ein conlirriiai$o d'eske pensanienio, que é exacto, como disse. Vat! um Invrach da costa do siil da illm até o concelho do Porto .l.loriiz. e, por qualqiicr circiimstadci:,, agrada-lhe n ciiltnra ou a posiçáo de um determinado p t v h e tiio-irti t i t w j o ~de totnal-o rlc parceria.
I n i l a p r sabe ~ U Pali? , pericnccrn as benifeitoring
ao senhorio, e sò n'essas condições poderia ser recebido. Desiste logo da pretens30, porque lhe não convem. P:iinece-me que a corirlusio 6 facil. Disse mais o Sr. Fiiscliini, f;izcrido rcfcreneia a uma pcbssoa que não tiomeou. nins. t-idirii. h:isla S. PX.. afirmar que é digna de toda u coiiãiilrr:i~ao. para que eu lhe 1w~stetanibem a rniiili;i Iioiritmpriii, ijiie. iin#deira, as disposiçóes do codigo viril n o I npplicadas ~ I I Ce s t ~ s aos coniractos a que 110s i CIIIOF t o . i eram icgii1:itios por um ctiiriio n p c w iwiiiehiliriario. Peço licença a S. ex.l para ciizcr-llic que lia aqui um evidente equiroeo. Niio 6 is~of;ilt;c de eonsidos:i~~wpcln pessoa que prestou as i n fiiriiin~ùt)s,mas. sc Iiciii pcri~lii.p:triJeeitme q i ~ ea i-eí'ermcia thr;i I i h a iim c;ivallieiro (pie nlli reridcb lia poiic,o . . . O Sr. IVSCHIK"I:-- E' urri hlic11:iid cni tiircito. Posso chlyir ai6 :ihi. O 0HADOR:--Ue uiii bacli:isel em direi to yoclt)iiu. eu qwiuar-mc. 0 quc eii posso d i z w :i S. ('1."I que a i tiiaposiçó~s e applic*:d:ts, :i»s eoritrnctos tlc parecria appliciivei~~ ayricol;l na illi:~da Mntlcira. s3o as especiaes do artigo 1:299." ri seguiiil~sdo rcdigo civil, e ainda as estaheIrcidas. para o a rreiiil:irnento. nos artigos (1: 6 W na 1:622.Oe i:fB7."e seguintes do mesmo cotlipo, entre os rjw~sessiá a pt~escripçãocxpressa do nrt igo 1.631 q w s ~ j ~ iáquelles ta priricipios qii;ilquer outra forma de coniracio que o coilipo rião dcsipiie prrcisimenI.~. As clisposi~õwsão claros. c sú n'ollns d e w o abuso eiiconirar repressão. ou d e vriih:~ clo s~olioiici.oii dn pr('tlii.iI ;i;ricol;i .O
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& essa a lei qiie os tri tiiiiicirs roriliewiii r :ipplic.:iiii. Uma hypothese ha, de que agora me recordo. rm que nem sempre é app1ic:ido o coJigo, rnm em vsrdatlr, antes em beneficio do parceiro, o n50 do seiihoiio. Na conformidade do coiligo, palha qiie o senlwio possa excluir o parceiro ou reiidciro. tt?m iitr iii(l(viiiiisal-o prévia e inlcgrnlmriiir tlo w l o r das bcrid'tiiorios~ mas s6 quando m a s bernfciinii;~~Ir nh;iiii sido feitas com auctorisaçiío expressa do sonhorio, o que deve provar-se por documento esc ri pio. Pois, na ilha da Madeira, scmprs qiic sc trata de exclusáo, e sempre que essa excliisao compreherde hemfeiiorins rust iras, unicriores ao cotlipo, ieri ha oii niio havido licença por escripto, sb se effectua o despejo amigavel ou judicial pieccdendo-o da indernnisaçáo, salva a hypothese de documento em contrario, o qne B justo na maior parte dos casos.
O Sr. Fiischi ni entrou em niaiins considar;içóeso com algumas das quaes concordo. Notou i I t 4 i i o s oli faltas.' j6 do pawPii.o. já do senhorio, t r150 serei eu o advogado das 1:,iIias de uni ou de outro. A parceria ngricola é uni contracio perfeitamente legal e com assento no eodigo. N'elle, yui-Ein, pcide dar-se o nhwo desde qae qualquer, dos eonsocios o não eumpre lealmente. E o defeito inherente, como disse, a contractos d'esta ordem. e contra esses defeitos sO deve encontrar-se garantia rio mrsino çodigo e no interesse geral dos associadíbs. .4c:rrscentou, porhm, o meu ilirisire collrga qiic n
~~-o~)t-ici:ciio púde despedir o colono ou i~arc~eiro agrida iios teririos que J-eferi,i i ~ a sque. . . ( I t ~ t r m i p ~do i ; ~sr. R s c h i n i , que nGo se percebeu.) PeidBo. Diz S . er." que. eiii eornpeiisação do direito &i exçlusão, i180leiri o colo rio ou parceiro ideii iica vantagem de. qiiaiido l i i ~uyproii~cr,eiiirqpr ao seriborio a ppyie~Me. E mais iiiiia p o ~ ude qucl r i m iodos coiiliecerii o que sejam :IS c i i a n d a s Iicwiioitoiiis dos IIOSSOS predios rust ir os. X i illia da Madeira, o parceiro é, em regra, dono das beiiifeiiorias ; assi til coriio. iaiiilmi gera liiieo te, toda a parceria ieni o caracier de longa yri*rnanencia, eliegando aié a ir de goi1;i~Wowi gciaçao. O senhorio trin as terras e as aguas. Possue o parceiro iis beiiilcitoius iiibanas : casa. cosiiiba, pllieiios, paredes e calçadas. :ilé;ri de todas as m i e bi?riilei\ori:is que igtidni~ntc?IIi, ~ertcncein.
&i*os de qiialiltier srritioi-io, iein i l Ilir ~ 6obkita a iridmnisação previa e integral de todas a s benileitorirs, C O m Q já notei. E optiino este principio. Tem toda a vantagem para o pa~~eeiro : r0111 igud vantagem para o senhorio, se :iqiielle náo abusa. E o abuso, evidentemente se não dá, eiiiquanto o arceiro se limita ás benlt'eitorias necesswias e uteis. áe até então tudo muiio bein. Conieqa elle, súmentc. quando o parceiro, com a calculada reserva de ;ic;:iiirii-
f
ta o miallieiro e tlc tornar mais onerosas as Leideitorias, para tornar dinicil a exclusáo, acrescenta casas e muros, mirantes e c d p d a s , pcifciiailiente inuteis e yre-
judieiaes para a culiura do oiiiesrno predio. E note o iiieu illustre collega, que, na ilha da Madeira, pela natural acciileriiu~~o de terrenos, essas bemfeiloi-ias rusiicas o11 urlxiiias, ainda quaiido dentro do justo liriiitc. sào basianie r. 1'I O S ~ S . Se o abuso as acwscentn, mais v:110r, embora inutil c abosivo. I1it.s dh, rcsuliaiido d';ihi a qiiasi impossitdidacte dit csçliis,'o e a iiiil)oãsibilitletle, portanto, para o senhorio, de acccitar a entrega, a qualquer hora, das bemfeitorias do parceiro. E temos aqui outro ponto em que o codigo nem senipie C applicudo? e, d'esta vez, com flagrante injustiça para o scdiorio, e é que, nas avalia@es para a exclirs~o.i i o i i i scrnpre $ti tciii ciii rista a distincçao entre ;i Iiwifoi~orisneccs.irii.itl c iitil (3 a que o não seja, resultardo iI':i hi íer o acnlinii) ile satisfazer algumas vezes o prtyo iio q 1 1 ~UBO 6 scn<:Io ilina iiinlhiioria. Referiu-scb aiiiils o iiieu illiistre collega a um outro iiial ali existriiie, e que disse ser o que resulta da entidade feitores. De accdido, igualiiirntc, ai6 onde o devamos ser, mas liquiderims as responsabilidades até onde ellas ali egarn. O feiior representa o senhorio. E' uma entidade precisa quando o senhorio vive afastado de seus pieilios, espalhados a distancias, e muito t~specialmeniccjiinncto Irabitualinente reside alearfliar.
E' neccssario, portanio, que o feitor tenha a inteira torifiaiiça i-l'aquelle cujos bens adiiiinistra. Coino intermediario, porém, eiiire o senhorio e o ~:wiio4carcce o mesmo sentiorio. por seli proprio iniesiipcrior sobre aquelresse, de exercer uma fis~~lisação IC em qiic,dcposita siia confiança, para que passam evilar os dois perigos: o dcsleiso, nii o dernasiado zelo, tpalmente pcrii iciosos. Niío pode scr o fciior iiiri p0i)re dt?c3spiriioa rluein tudo r d m c n t o de wsarnp e o p sitisfaça: n5o ilcw cllv s ~ 11111 1ws"io. i;art~cr de ser proho, liias não earclce iiienos deser jiisío, para que possa ler foi-c,a iiioral pnra coin nquollcs rriesmos entw os cjwies é iiilcwiic4io. ' t i O i w ~ t i s i o ,, S I I O :I~WIIteimo pr~1oii~:i.iIio. i) I I : H gi~iiii1i~ inal, oii:le qiici' que rtle se (16, p;~rt~coritli~-iiw. por isso, tie nirrci iriliii$io ;i nrwatidade do qot. ii'esia cspecialid;~tlclcinos ttiio. E' uina qiieslSo de poder ilc sid~crescohr.
FP~I:LS CSIM coiisiil~r;1~fi~s, rm qiic lrociirci rcsporih,m;ris ou menos siicc.iiii;tii~oritc,As ol~scivaçõ~s do illustre deputado o sr. Fuscliini, consintii-rne a c;iinai.a ainda duas palavras solm OS rernedios tluc S. eu."iriciicou ciimo inais pronptos para obviar aos rniiles de que fallori. Refiro-me, ern primeiro logar, 4 converiiencia de dirigir a corrente da emigracão para o coniiiientc do reino. Nada terilio que observar, senão que estou cornptet:irnente de accordo emquanio á convcnicncia de bem dirigir a corrente da emigrrtflo no sentido da maior vantagem possivel pnra o einigrmte. E' este, tamhem, ;iprimeira vista, iirn ponto Je sirailhança com a Irlanda, nrns a caiisa 6 dit'fercrite, como o provam as estatis!icas.
J:i ita iwiniào tlc 1 ~ ; ~ e stlc~~iiinclc~~ v l~clla Xdatltvia. iio ~ r i u c i p i ocl'rstc :moo, cwiii os srs. rii~riislrosdo nlino (3 4Ii1 kizrw~la.rLw fui esc/~~wi{Iu ~ s l t IKJII!O+ * ;ii~i:l,t ha ~ O C I C OcIi:is S o Sr. miriistro cla iii:ii~iriti:iI H I ~iIrrw estar i:; h!~iIit;idoa h r e ~ p c c l i ~ n P~ ~e Ia Cl'itiiiil I ~ o : I ~ I I I I ~ I I ~ ~ I I ~ : ~ ~ ~ -1(h\aiia ;I)~II!Z~I t m sido para :I l!:\dt4r:i O o Riazil b p r a Port[igaI: Seciiritlit ciii proqwos I-esuliailtik. 1r o i 1 i 6 I I I ~ I II I I I : ~loiigill(]llii k! prwaria. ~ t ~ l l t ! O~ L Y ; Id1~.~!~~:11' e j U t l O l l i l ' O ~ lliVl!4(\res priios scjarii ~ d t v i t l i i stl~~iiíro 410 ~uii.,o i i d ~:i prúl d d i c h h de um ~ ' I I I U I Y ) imis ri:o~iI~ol)i~ssas w wihor assepirado. (Apoh,los.) E' coiiveiiicwte que o gu\ c:r.rio, es~iid:lndo o asslimpto e prociiraiido resc~lrel-o,~cnliaetii vista' as colidi çóes etn que o nosso t!iiiigr:tiitc. s:tc3 para qiialquer das locnliclatitls para onde a corrcntr w i i estalwlwida. porque sti do t1s;tiiie cl'ess:is caoiitii!:ix~?;c\ ~ ~ ~ ~ o ~ ~ ~ ~ r c i o ~ ~ i i i ~ ~ ~ I J Pv;iiit:tgcris siil)c:i'iorcts 5qiiclI:is qiic elte otiltwi i i ases outros poiitos, sí, assim p d o i ' ; i desviar essa cotwnte corri iritmsse Viii';i o oirii;rimlc o p;trit o p i z . Teiii o pverrio uin nirio fncil: t') c:oiifit!cc~r dos cantractos. sol) p r a i i h . dos quatbsa oinigr:iç$o illi srJfaz,para ris ditfercntcs pontos da Amricir e Oco;mi;~,e acc:resctwtar-lbes o qirc lhe possa guraiiiir niaiores vaniageaa. De crida um d'esses cuiiiraclos tive eu já occasiso, não ha rriuito, de offerecer ilrii t~xeiriplarao digno director geral da agricultura, por occasiáo do estudo da coa toriisa@o do Alerritejo. Seria este uni serviço importante a fazer, que o governo de certo não d escuidari. (Apoiados), Pclo que respeiia s obras pulilicas, já o governo se rnostrciu compenetrado da mesma convic~po,que é a do ill;itrr~ rlrputiiila c de iodos niis. e1111l
Ponho Icririo a estas consiciciraçiies. ICipero niiiiio tlo alcaiicc ths iiiedi(1ns ~ o t a d s spor clsin (wn;iix. l~riiiPOITIO (10 i ~ x p l i i v i ijtí ~ iniiiado pelo g0VNll0 ~ ~ h r lt ~! ~ O ~ ~ ~ ~ r l i~ ll; i l ( ~ i '!i : (! ~~~ ~l. ~ ~ ( ~ ~ Glllii e outia:\ causa S~:iit~~i~,ti.,io o c-cit\!iiit~c.ic) c. o :lei wnroiviiricrrto clti ricpiezit prrl~lir;iii'n((iicllv irili4iz tlistril i:%; [nas o ~ I I ~ ~olii.o~iicio. s ~ I " :!c!iii!lo ~ r i l i (;iio ioiiho plena corifií~ri~a, 6 no coriil~Iriricbiilotio ( 1 U M~ vsii encetar h,scliii (Iwviui~iriosd'iilii a I ~ O S C ~;I .I I I P I ~ (Apoi~dos.) ~I. Sr. pi.esilr:rile, diias I,rcvcbs p:ilavr:ts a i n h . O que se yasso~ina scss;?o ilr: hoje eiuigc qt~e ~ntrihmi.por ~ n i i h aparlc, pcc:.íia pikbiir.t~q;io do reiatorio. N'esie ponio, só tenho que leiribrrir ao p w n o , quc, c p r ~ d orn:erida dever tomar qualquer resoiiição, ouça priirieiro iodos os interesses e razões qiie n'esls que& 150 se dehuteiii, porque, n'esse conjunrto, está o i& rnsse geral da ;rpiciiliiira e a vida dn todo aqàdb tlkiricfu. bem, rnuito Iwi. \'O%E:S.-Muito I O out jor pi compnmentadu).