1883-governdor

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  • Words: 15,708
  • Pages: 24
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Tcndo eii dirigido no snr. A1exandrc lTcrnandcs Cuniacho Juriior, que é

capela, com grande brilho, a festa do Percursor do Messias, ali representado por uma primorosa estátua esculpida em madeira, objecto de especial veneraçáo por parte dos habitantes daquelas vizinhanças. A capela de Santo Arnaro ou antes o montáo de ruínas que dela resta e a magnifica Igreja do Santo Espirito, ambas de propriedade particular e pertença do antigo moro gadio da Lombada dos Esmeraldos, foram cedidas pelo governo da metropole a Diocese do Funchal, com os seus respectivos anexos, para o livre exercicio do culto, ficando sob a direcção imediata do pároco da freguesia da Ponta do Sol. Capela de Nossa Senhora da Piedade, É mais vulgarmente conhecida por capela do Jangao, tomando o nome do sítio em que se encontra edificada. A parte oriental da grande propriedade constituia o morgado do Vale da Bica e sendo dêle 8." administrador António de Carvalhal Esmeraldo, mandou construir, no sítio do Jangão, uma capela consagrada a Nossa Senhora da Piedade, nos primeiros anos do Último quartel do skculo XVII, isto 6, pouco anteriormente ao ano de 1679, data em que, num documento autentico, se faz referencia a dita capela, então recentemente edificada. Em 1777 o morgado Francisco Xavier de Ornelas de Vasconcelos procedeu nela a várias reparaçóes, sendo novamente benzida no mês de Agosto daq~iêleano. No ano de 1879, o conselheiro Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, 15." administrador da casa vinculada do Vale da Bica ou do Jangao, mandou tambem executar nela alguns trabalhos de restauração, por se encontrar e m estado já adiantado de ruina, tendo procedido a sua benção, no dia 12 de Outubro do referido ano, o arcebispo de Goa D. Aires de Ornelas de Vasconcelos, irmão do proprietário da capela. Capela de Santo Antbnio. Os vastos terrenos, que constituiam a Lombada da Ponta do Sol, foram divididos em duas partes distintas, por ocasiáo da institui(-1;)

(21;) Art." 7."-São cedidas para exercicio do culto, a favor da diocese d o Fiinchal, as capelas denominadas Nossa Senhora da Conceição ou Santo Espirito, no sítio da Carreira, na Lombada dos Esmeraldos, Concelho da Ponta do Sol ; e Santo Amaro, no dito sitio da Lombada com os seus anexos (Decreto 11.'' 19268, de 24-1-1931).

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ospeci~es, num cofre do Governo Civil? utn saldo rio ect. o rnvsmn snr.Pt.an- dc 2$270 rcis de tima imcisi:u ;i~ltiriiiio dc Freitss e portancia levantada do CO.Ibi.ct: ( t ; i ! y i i d 8 7 7,estan- Ire central para dospezas d o :.:.i.\-ii!ilo dc picsitleiite de policia preventiva, cujo $:i;riiiiiist;;io ,zdmiaistra,- recibo eri liritia assitytiado, iivti t iiiíbsrn:t %ilzc:iicorclicê E, apezar de aão ter i 1 , o Govcrrio nunca tido na minha iIc S;ia iI:~gcsíndciiinndou, rnáo diolieiroalgum,nemdo p r [)d;*i:~ri:% ík 1 (]C dc- t:il cofre do Governo Civil, r/.erntrci!i[) rwsrno c211110 CIC riem do nenliuma ordem i 877,i'b.ikíi: imrricidi;~tnriicri- de pagamento para despeZ ~ de S policia preventiva, declarci irnrnediatarnente ao sr. Visconde de Viila hiendo que, se a referida importaneia de 5&270reis se n5o actiasso j a no cofre a quc:n o governo paga a- onde ficarh;(sem dúvida por I)a11dc)1jii! o ostrcic~iocio seu lhe ter sido dada posteriorlagar. e deixc dc sntisiazer nicnte applicaçáo),e se essa iiiciios serios, rum o firn as obrigac6es porque re- nppiicação nào constasse cle sercni negadas, pola E- cebe kipondio, . . para se* da eEsyipluraçãgrespejítra jiarti~áo'aseu c;i!.gi). viirli- 1-ir ~ [ ~ ; U : ? I : : \i":i(;5fi I 11111 c de d o ~ Ú ~ e ~ 6 " " é ' b ~ e c i , i 1 i pieda- (sem ùtívida, por ter iiavido C T ~ I PL: l!.*i ~ ~ > , i i ~/):),st i i ~ ~ i : ; ! ~ i ) : ; l ~ t ~ ; i : i ~ ~de > L ~ i a(,~i:m ; i) o 1i~cit110 repre- iIc, not c;?oii(lo n cil~riga~Zoalgum engano dc escripio:>t*intnr~li:cio 54li~i:;tcriofbu- i i t i l ~ ~ c a i ~ raçáo ou descaminlio dc alN o P I ! ~ Y ~ - ~ ; I o. I ~n-atsmo ~o itiico ;uocio do ti*it>!i!i;tl niig!iin dociirneiito), cu faria i,iliiisiiatii-oc!erliitiiii :iqricl- jurliai piiolin rbin relfivo o enlrar irnrnediata~cnterio o I(- j o r d e;itZo tlizia g l i o :i- ~ w u c c ~ l i i n ~ ; , tinqw~lificamesmo cofre do governo eii# i~lt:(iila~;iC i bll\hltdi:~ iilqm- vel tio srlr.. Visconde dc, vil, importancia igual,sisto ii!1i::elite c!iiaci~o.i c intoicsViIki 3 1 1 ~ ~ que, ~ d t ~(10. modo ter assignado o recibo de leiia:iis i r ~ ~ i > n v < ; r l i c >ti i t cirsevantamento. - . E logo depois gi~lai*.qmiria I : l ~ i + ~sdbrc. ;~r O enviei essa imyortancia,que nieii cnr;tr!ci. :i suspcittl o snr,Viscoude devilta Mentorpe tlc !;ii3 ii:lioib oprov~i- do n5o qiiiz que fdsserec"ebitado: ilii;i.: :o 1';);- I govcriin- da na (hverrio Civil, riem cbionario ~ l ! ) , ; f / ! p i / ~dts1~i, (l9r c i \ il, (\:I t;li:l:>!i:k (lereis (juiz receber; dizendo ofiieiO c i ;: c t !i- 2 - 3 7 i l i j ~ C ~ ti,i l ia11ctori- nlfaenieque O U ~ I ~ meio C O Zezia que ao srii ciilyrisb ntin,i- sndo I1ai-a. tIcsp.l;:xxdn po- galera entrar eii tlirectnmen(ifll10 do dil-cii?) e ili/ol-LJs$~s licia pi.ci-~iiii\-;:~. pctlo fiicto t e , por meio tle docrrine~dto ria $1izc:.ic:on-dia era cleviclo tlc const:] r ( I r ) urna c m t a por ellc passado em forijiu o dsmrio qut3dia soflrin, o oi.fi"i~is~!!ii pi.lca c\iefc da legnl,co?n n quantia e m gliesque elle c!e,t:lii condetana- repnrtifso t coninl>ili:la- tYo no Cofre do Distnctol cio 3 pagar:-por isso Icm- de. ter lirndci ii.in vez, crn Mas passou depois pelo deI~;arci aqui que o iiies n o virtii3e (19 rirc cirn; tancins saire de receber ordcrn do I

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Governo r.nra a nínndtir rc- : tlitia\n, o ser. ~ i s c o n d cde 1 sbbre este sssllm~'o,r"]"c:.!\Ia \leiido rrlaia c1Dpl.e ri c h ~ i ad'elles Por ccber; i i o qiie sc coiisi<]c.

c i ~ i ' , el'' coiiBc:iJo que I r ~- 3 d 0 ,/13vi;li:iiliO l e i l i i ) ~ ,/ 1 (10 ~ ~ ~ c ri:ez Ç ~ ~deI jou l l i l j . , 3ti. e , I deu / ciii corrigi1.l (/:;C, e!;] !h,tlcpois ri!o. ~ ~ r b n1'i0, rccjucr!incn, , to, 10110 1101. a d ~ ~ ç : ~.,' " ' IIOr I (12 ~ : ~ c : : ~ ! s(id~ : : c ~ Ç s ~ ~ I L ~ s ~ ? ~ i ) t ? [ i ( ? : ' ~ li ~ ,;)?i''\'' ,, , j . i ~ I I S ! : ~ ! I C ~ ~ \ S , ~ i ~ ~ ~ s;ign:i i cic I ~ i P i i ! .;,rir<.ic~ f i , . o í,:*c[;i; s)ca 1 i I:Iz,[)o~s, Ciil $2 d ' ~ tU.1Siierl,ii.c~,,li, goreriia,lui.ci- , d3 113 ~ ~ l l a pi i ~ !~! ( ; : \~\ i t i ~ n>C ~ ! I I:C Z , ~ O ~ ~ ~ lr '~O{ l l l e ~ ; f i ~ ~ f l Yif! i ; ~ ~ ;fl!4il ~ ~ ; ~ lt.ji!:i~ ~ \O, S~ I O S S; C : ~ :\;~~I~C . . I cS~ . ! ~ I o s ~ i >,jbft? [;,:>[? ; i ! i , : i : i , ~ , ~ : : ; I I P D i ~ ~ i \ c ; ~ ; i ~ ~ c c i ; ir;wc:~r i~i~ ~I~ii.2L ~ ~ i ~ 2 ; j 1 ~1 c j 4 j , ~ s~ k ~ ~ f i 1 . O j ! i7iiili : j : o , ! : ~ i : : ~oi col:jcciu peiido: : 2 i,yd3.: : ! C ~ I \ ' -I .! C C !iriZr) ~ c,ii!i~ il:(:si;i:~ / ? 0 i , ~ l ~;i:; ? , v i';iy i:
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cfltreiarito o jorn:il c b n i i n o a ~ an c i i ~ / ~ i . ;;c -aiinii~enii:i i ~ c o i : v c i i i ~ r i \ ~ . wr$niasem yão,os i h u i ibil- 1 Ui>sei:iiido cr:iGo lei. coIa rios do S r J r - Viseotidc d e !!lii:ici:tieiilo cs:ic:o rloç {via. viHa Mcndo para indic:r- ( inoç (10s ofiicios troc,::dos i'cm os [*eus erros de ad- ciilre O dclegqdo Ttie' u i n i s t r p ~ a o ~'iue, s e g o n d ~ SOUrO e 0 ~ovei-riadorcivil

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* mericioiin,ltl oilicio do 1 Icg:\,ln do 5% / daia (ic i 2 Siiesokiro, dFesie nieir;itj nicz i!p jiiliio.-p. 3 1 . ~ ~ 4 lho dpfiia,-~,~i. >1,-j;u3e[ia\ 23 de jollio !$C$,

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-ifsdOwdcdo Can,qncial.

1 mencioiiado on'icio do sor. Civil Jo Dislricto do

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ch~].---O ofiii:iill sci3siiiJo Dclcgado do Tliesouro. e Gun~prindoo qiic rnc é i de Secielaiio Geral, (1 s1~i..Tisconde de Vil- i I 13 lleodo deu o seçuinic de!eriiiinado tenlro a Iiorira I;rr~:ic:sco .4ji!!;nio de Freide i;iformar a V. ES." o; tcls c .llii.eit.p despacho: segainte: j Dcliùis d'cs::~ inhrrnaI ."Náo dei1 cntrdda a Iiiforrlie L? scci*ctari:~.t'alncio do pt*ci*lio civil I neslc nies, ncin exisic iies- 1 $50 o snr. Yiscunde de lu1110 dc ta sccretaiin n ctipin do \'illa JIcnJo dcii o despa120 I?onclial 23 1833.-0 conselheiro ga- o s c i o do snr. Delegado do i cbo scguiiite: I rci.iiaJor civil -V. rie Iíilla Tliesouro. -Vendo. 8 i 2 . L D e r e m en\rn,la e 1 #Em vista dn iiifurmaesis!c.rn i ~ atiireeira i3epaiki- to da secre!:cria, ila qnal Eni cuinprimenio d'eçlc (;%o da secretaria dois of- ' se niosirn que O sapi'plipeifiii ccitiiiláo de dodespaclio o snr. k'isncisco iieios dirigidos a V. I(s."caaic ;\iitonio Jc 17reitas e Abieo, pelo snr. D c l e g d ~do Tiio- , ciiirierilos que iiao e&iztleti& com as (I:L~ S ~ C &'ocerit<> Cioil, 1130 oacial da secreinria do g0- sc1~1.0 1;)i.no cicil scrsindo de so- : e dezesete do correlite, nus / 113 q u e dcfeiair. P.il:cio do ci.c~niiogcrnl, deu no mcs- ! nenlliiin dclles k i c t n de Coiei!io Civil iio Fui~ciial. iiio requeiirncnio o segiiin- alvai5, oii alvari tlr2iio pelo a'os 2 i dc juílio de iS8:t. te isf~rrne: ( supplicaiitc, nem nesses -O C O D S ~ ~ I I C I P O (;JVCIII:Li olticios 113 relercncia a dodor Civil - Yiscclnde dr: 4 Ill."" e Ex."5nr.-Mao ' cuuicnto corn a denomina- Vill:~línndn. B &-mo V.Er.: pr&o.d&- @a*e blvnr4, nem ern nepa&o de viate c tres dí, ii!iiirn delles se cncontdd ' 8 d~cftm'&m; ~ ag~eiioint'oirne o ; sc IIUCT as patas ras, cilcni ~ ii2.j s iivessem j i dcrlioog:orrenie, quc ou alcara dniio. i s!raila os iric:ios :i q u o costíue constar da secrctarin sobro o reqi~erirnento em i ~3."-Sambem n l o csis- j t i i m n m socc,)rrcis-sc o sni.. que o Siacoiiili! do ç u i i ~ i : i - le ciipk do onicio r V. I Visco!ide dc \.ili;i J l i i i d ~ , via1 pede a V. Es."çe sii6-J Ex.' dirigido no siir. Dt.1~-/ corno g~i-erilndoi.civil, a n do Ilie mandar passar ! gado do TIicsooino; o que ; o sr. Francisco A4nbofiii,de 1'0' ceitidiío copia de um / existe ncs rcspeciivoslirros 1 k\hr.eu servindo de secrcLaiicio '. Es." dirigido I é O rcgisio d ~ oliicios s ori- / rio f i i ! i . ; ~ I , para nbgareni $-L' ' a E em dez do co~*renlcpelo I çiiiacs por V. !:i;." dirigi- I ecriitlbcs p i o possiim Ijrovar snr. Delegado do Tlicsf~uro, dos :iilucilc foiiccionar.io. açlor, ii*iegi;Iaiqesque se coin relacso a iim nivnrri I aE:ir vista do e:;postii, 1 eii~crgùn\:;~r2:1i de piactipelo siippiieantc d a t b ciii Ir.I<x.h~ iligiia1*5,de ri1q.o- j esr, mas qiio .cjuereiii eçdezoito de março do tiiil i dar-me o 1' 1"1*' scr\.iilo. ' coiiàfii d!, jtiiaarfienio da oitocentos e oitenta C um, a lkiis Gcardc a V. ISr." a p i r i i ~ n púIjliea, não se quamlo n 3 qualiiln:le de : Fonciinl, Sct:retni.ia rio Cò- , a:i*e~ilaria (pie uci coresnador civil subsii!iiio reino Cívii aos ii d c ju- gisti*;id~cllle ct:,;iipa 11:n a. t:rlba assumido a adiiiiiiis- iiio dc I§S3.-111.mJ e cargo 159 2:cvz,lo, çdino o fiação do disiricin; E o * i l i . ~ 1$\,'" Siir. \ ' ~ s c o c I : ~ ~d o gi~ai.:i:iLi~.r civil, o [];i, . sim se sirva tle Ilic mand:lr / \'~lla Ilendo, Do Consellio ' aiitigo G ~ : : Ç ~ ;de ~ ! ii:riu çepassar por ccrtidáo copia de S. 11. F., Dignissiino crktnri:~tlc un, g o P ~ r nciyil o do of6cio por v. . er- Cnnoeiliciru do l'i-ibunni :r c ; i i ~ . ! i i 6 coilljaJo o in,pedido em resposta no I c Çuntls e ~ o i c i n â d i ~ ~i i o r t a n cargo !~ de jcere\a-'

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rio geral, descessem até o do requerimento acima puemprego de meios i50 pou- blicado, clue o goveraaiior en serios, t ~ opouco di- civil rne maedasse passar por certidiio cúpia de um g'los! Quando são teriiiitiantcs oficio que lhe S6ra dirigia3 ordens que teeni sido do pelo delegado do Tiiedadas pelo Governo de Siia souro em 10 de jullio ultiblagestade para quc 1120 mo. com relaçáo u um a!sejam negadas nas reparti- vai4 por inim dado em I8 ~ õ e spúblicas ceriidacs re- de março de 1881, qiiando, latiras a docuriicn~os que na rjudidnde do governanão involvam segredos da dor civil subsiiiuto, tinha jus~içaori do Esiado, ji é assumido a adiniriistiaçiio laiccniavel que um gover- do districto. O snr. Abreu informou, nador civil, com o lonem 24 tle jullio:- a N3o deu Oamcnco de ter sido um ofSício dirigido ao delcgado entrada neste mez tzenz cxdo Tl~esouroe não a dele- iste nesta secretaria u coo g o $ ~do~'Fliesouro, negas- pia do odicio do siir. Delese certidão relaliva a do- gado do. Tliesouro # ! cumentos bem precisamenHa um jogo dc sociedate designados no requerimcrto pela data e pelo de, chamado jogo dos disparates, em que, combinaiinasumpto! Aias muilo mais lamen- do-se cm v05 9!!4ec%s perguos ouvido, iavel & qireem - gosenwdor %ed è ~ u 5 s , ~ e i t rao com os respostas dadas por civil, depoisde lhe ter sido p c d i d ~ a mesma eeriidáo outros a pér6untas iambem em termos 150 claros e tão feitas ao ouvido, s6bre asiirecisos que não podiam sumpto differente, saem otterecer a menor dítvida, disparates que fazem rir. iiáo iiv~ssepejo ds negas E' o mesmo q u e accoritece a ceriidão requerida,com o quando se combina o difundamento dc niío existicivil coin rem na secretaria do go- tos ao verao civil documen\os os desiaclios do snr. Visque elle perfeitamente sabe conde de Vil13 Riendo e as informa.;ões do snr. Alreu. la existem! E não é menos lamenNáo ha porteiro de setavel que um governador civil admitta, do secretario eret:~riaque não saiba que geral, inlormaç6cs corno a se niio podem passar cerdo snr. Francisco Antonio tici~iessenão de docurnendo F.8 Abreu acima tran- tos originaes o11 de regis- , seripta, e faça obra por ol- tos regularmente feitos em he! litros authenticoe. Mas, seE3 requeri, como se ve gundo o snr. Visconde de i

Villa Mendo, que jn t e ~ q sido doze annos gomrnador civil erri seis districtos, e o snr. Abreu, antigo oflicial da secrctaría de u m governo civil, servindo aclualiiientc de secretario geral, n í o se pdile, na reprrtiçáo que elles dirigem, niandar ?assar c6pia de um off íeio por ceriidiio, pot existir nella o dociimento origkal e n8o uma cdpiul Declarei no meu reqi~eriinentoque o officio do delegado do Thesriuro de 10 de jiillio iiliiino, de que eu pedira cúpis por certidáo, dizia respeilo a urn alvará por niim dado em 18 de março do 188 1, qiiando. na quaiiidade de governador civil subsliluto, tinha assumidoa adininislr:\@osuperior do diskricto.0 sar. Abrcu informou, como acima se vh, que tinliu dado cotrada, e existia, na secretaria um ofiício do aelegado do Thesouro com essa data de 10 de julho, nus qUe nelle não se tracta de aicara ou aluaru por mim dado, nem lia rel'esencia a doeu* men to com u dettominaçáo de alvara, e nem nelle se encontram sequer as palavras alaar& ou alvarci dado. E, tadavia,é certo que, ein rirtude do pedido feilc pelo delegado do iIicsouio nesse officio, o goverristior civil Itie enviára uma cópia do mesmo alvaral Requeri tan~bern, como ja dice, que O snr.iVisconde de Vills Meiido mé

mandasse passar por certidão ccípia do offício qoe clle dirigira, em data de 13 do mesmo mez do jujullio. ao delegado do Tliesouro, em resposla ao offício d'este de 40 do mesnio rnez. O snr. Atreu iiiformou que náo exisiia na seeretãria do governo civil copia do officio dirigido pelo snr. Visconde de YilIr Mendo ao delegado do Tliesouro, nias o registo do officio origii~alno Iirco respectivo. De modo que, tendo o secretario geral informado que esisti;~ria sccretaria do goreriio civil uni olrício do delesado do Thcsouro coin data de 10 dc jullio último, e que tambem existia na mesinr repartiçzo, registado no lirro rcspectiro, o offíei3 de 12 do jÚllio dirigido ao delegado do Thesouro, o snr. Visconde de l~illaMendo, deu, no meu requeriinciito, credite posteri! o seguinte despacho: ~ E t l i vista cla informaçzo da. secreiaria, da qual se mostra que o supplicantc pedi0 ccrtit láo de dociiinciitos qiiu lino existem rieste Govenlo Ciwl, náo lia qtte defeni-. Pnlacio do Governo Civil no Funchal nos 24 de jullio de i 883.-0 coiiseltieiro Governador Civil Visconde de Vills &fendo.D E eu, em ~ i s t ad'este despacho, entaatli que sería inu til continuar a requerer,

com tal gente' certitl3e.; de docilinentos existentes no governo civil; e dirigi-irie e1it:ío i repaiticáo tlc Fnzciitla. ondo deviam taiiibcrn existir os clociimcntos ciijo tlicor cii queria por c+crticliío. Com quanto o sw. José Cabra1 Correu do ,211intal, dc~lc~ado do tliesoiiro iicste districto, npcznr rlc se dizer ineml~ro tio p:irtiilú progressista a que rn(: lionro de pertet~mr, e (de llic não ter eu daclo motivo nlgiim para inc scr Iiostil. se liorivesse comigo rlc iiin modo que tiáo c ~ adc csperar ilc um correlcgionnrio politico (o que fez coin que eu corhsse com elie as minhas relações)', nem por isso julgiici qwA, 11:'s certidões quellic reqiieresse, encontrasse embaraços da ordem dos que cncontrira no governo civil. Co~~verieido,pois, de qrie na reyartit$io de Fazeiida me seria logo passada a certidáo qiie eii desejava obter, fiz ao delegado do tliesouro o seguinte rcqucrirneii t o:

CEX.~O SIIP.Delegado do T1icsoiiro.-O Visçoriile ilo Cannnviul requer s V. Es." que llic rnandc 113ssnr por c~hrtidão ctipii dc um officio por V. Ih." dirigido ao Goveriiador Civil d'este distiicto, cm data de 10 de jullio corrente, com relaç5o a um alvnrh pelo siipplicante dado em

18 tle marco de 1681, qumidn, ii;r qualidade tle govcmador civil siibstitiito. tinlia assiirnido a administra~Go superior tio Districto. ~Ro(~uw oiitro , sirii. O siipplicantn que V. Ez." Ihi: inaritlc passar por certidão ccípia d8 offíAo que. ein i80spostaao tnetlciorincto of~íciAde V. EX.", o gurer11:itlor civil dirigiu n V.Ex.^, com data dc 12 d'csttf mesiiio inez de j1111m.-P. a V. Ex." llie delira.--E. R.

Tendo o delegado do thesouro dado neste roquerimentoo despscha-.rPoJse (?))iterinos, D -foipassatlii a scgiiiritc certitfiio scya-

tira: (Francisco Joaquim Pestaiin., condecorado com a medalha de Dom Pedro Quarto e Dona Maria Segiinda tlas Campanhas da Liberdade, Conirneiidador da Ordcm Militar (te Nosua Senhora da Concei@o de Vilia Vicosa, Primeiro Official da Repartição de Fazeilda do Districto do Funclial por Soa niingestade Fitlelissima El-Rci que 1)eus Guardo &.-Em oLservniicia do clcspaeho rem tro certifico qoc nesta Hepartição náo existcm oificios alguns do cxcellentissimo Delegado do Thesouro dirigidos 30 excenentis-

sbiik, Gov~rna.-O aivaiai tlc giini, icelindinr por di :;iin ivlativanientc a uni 1 1s de i;inico a cliic O sup- zcr iin replica. qoc o alvapdital ([e dcsoito cle iiiarço ~ ) l i ~ a i itillutlc ii~ O ii~esriio 15a qiic eu nlli~di:~ tia o dr, nlil oilocpntos oitenta c 1 t l o i * ~ ! : i ~ i i tlc i i ~ 18 do ninil- I iiicsnio tlocuniento que olle I J ~ I~lhliendo I pplo ~ i i l ! de I :)SI :i ( ~ U C V. I~s.' C o gor-crfiador civil cha I ! 11C O ,I cdillli; por quanto, plic;iiite cniiio Goveni:icLnto.seiido ccinto c~uc elles asii.icto, i b por isso niío posso diiici(l:i 30 ~orci*iia~lor ci- I, si;ii o chsriiarain, c que passai. 2 eertidiio reqiicri- vil, Lcni assiiu o i;orcit- ! css3 d e i i o ~ ~ ~ i ipor i a ~elles ã~ iiatloi eiiil ci:aiiin cdiial d d a ao documerito fora (ta. (tfieparticiio de ITazenda i10 seu oifício r l ~12 dcsk motivo para 1120 po&r ser do Disiricio do Fiinchal iiicsiiio iiizz, diihigitio a i*.iI i.ec*onhecida, ,go:ol.;rno 28 dc jdho de 1883.E:x."- Roga, p~r::iiit~, O i ciiil e lia repartição de qiic b'azeiida, a identidade dos I.fataciscu Joaguitn I>est(i- supplicaiile a. 1'. h." Ilie niandc passar n ceieti- ofic:ios ct~jacbpia eu pedina= d30 icitpa-ida.---I'& 3 ru por ccriidão em anlllai. Ora, parecendo,cm vista \'. Ex." lhc defira.-E. II. as iepartic,ões c dos offih - i $ 1 i I - cios (1s niesms origem c d'estn certidão, que Urazao porqilB se me 1110 1 1832.--- Ilscuii- dn iiicsm;c data, ncll;is e\-, n ~ passára o a ee~titláo~qii~, ; de du (Jatrnacial. is-tciites? irrido-mo sitlo, por' eu requerera, era alludir o ~ S S Q , negada a ccriid3o quf: iiieu rcqueiiiiicnt~ n Fiquei, porém, muito p~díra;-pareceu-~r~ npnltla,a de i 8 de inarco de surpialiendido qoniido, tcii- cessaria acluells d e ~ ] s r a ~ ~ ~ ~ 4881 , e os offiçioscuj3 crú- do iiiaiiilndo biiscar ;i rc- para obter a.eerti&o. pi:< Ileijírâ. por certidáo 1 p:~rfic~odc I:aze!ida s ccrDe mais, ~ i g o1 0 coiisla ~ l n$o sc, referireni n iin~a!- tidão. n l e c o ~ i ~ l o icluc 1 C ~ U Cn i ~ ~ g l l c~i ~I I~~, C(10S ririiilia i~plicativcra o si?- 1 le@o do Tjicsoiiro, tlfisF~ t , ) d t * ~de 48 de marco de l@$l,uiaç sini u urn edital giiiiite clrsl)acho do clclc- of'icisliiic~ntc no re[crid~ dc 1881,- giidi~(10 'J'licsoiii~:-----a Re- alcarn o rionie de 18 de editcai: peusei qio, desde dc- tpeiríl C I I I t e ~ ~ m o!s scrtdo ~ i t oqiic ellc fi,in r.laiabscque o nlraii de 18 ::.i. ~ i * !- rcgisiatlo 110 go\-~riiocivil cioc:k iiiiiilia de rjinrço dc 2 881, ;i ((iic no liria cspccjalinciilo (]L.+ akludia o nieu requrriinciiaiis tcrriios / tinailo para registo doç n / to, era 0 iiiesiiio tiociiiiicnlo i vnrcis: que fdi*:~exprciido de 48 de inuisco ({C 1881 pui. il;tie tl'3qiicll:i i.cpai~ic;io cor], a que os n~ençioiiados O[- I ~ 1 x 1c:sclarc.i.i::iciiio sciirc a i ;i dciion~inaçãod c aZz;«ra: fieigs se refgriani. todas 3s 1 inalc:.ia ~t)iiit:iiilcili, ril
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exemplares com off íeio de S i dc inarçodc 1881, ein quc eu pedia a observaiicia das disposiçaes do mesnio nlt'at-a,tanto no cofre central do districto, como nas diffcrentes recebetiorias e repnrticóes de fazcnda de concelho. Nein o nnmero,maior ou menor, de cópias que se tif"". 0 ciiic 1iL0 dcixa iIc ser ram ile um documento lhe ~rtl:ivcl C qiie o govcrila- muda a natureza. De mais, o edilal tem (!,ir c i ~ i l ,trridil-lht: o tlcIc;ntlo do t1ivst)iii.o ptilido carneteres especiaes que nsciiiplar de um etlital, o distinguem de tal modo, l!:e niniidassc?cúpin aiitlien- criie i~iuitome admira .ver jit::~ Ùc: UIII documeíito reri.;,iado no livro dos alva- e um g&ernador civil eha;(is, e quc iiuo tciii iieiiliuin rnarci; edital a um doeucaraclcr de edita[; e: teiido- rnento que não apresenta os caracteres de editnll Teiilio presente um edita2 da Camara Municipal sciliro que se icferin. ao medo Fnnciial clc 30 de asino oloará, declar3ssc, no sru dcipwho : i « i$ctilurii- bril iiltiiiio, assignado por n:i.iiio. que neo existia tol um bacharel formado em o[ficio na secrerarín do go- direito. EstA publicado no n." 1337 do Direito, donde I tjlsno ci~il! Cuiivp:ii f;mr notar que, o transcrevo:

FarA 35 3ii ~ í ~ revebedoa s rias, c rc.pxticí,cs de Fazeci:~de c~iicellio, como m.::!rC~a deno:iiin3yZo de alcnt-á ():ida âi) I I ~ C S I ~doO

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çjpiaç dc u m ' dociiinento,

O dr.Antonio Lcitelloncostuinn-se, parti facilitar o cxpddiclite, iiinridar teiro, Vereador, servindo iiiiprimir esse dijcii liciito; dc Pi*esidcnte da Camars p~di.iiito-se, assim, dispor hIuiiicipa1 do Fiinclial, &. de uni:ihi~iictarite numoro -Fuco saber qiie o praso designado para as aferil7oi o ;rue sc fcz coin o ri~aesdo pezos e medidas iiicti al~aiiidc 18 de inar- do trafico do cùmrnercio so dc 1881; c O qiie mc d'estc concellio 6 de dois r~c'rruitliu mandar muitos niczes contados cXa data ;,xemnlarcs ás di~clrsasre- destc edital. ai6 30 de jupx'tii~l,cs; tciido sido rcrnct- nlio proximo futuro, que 3 tidos, para a r~particáodc letra que tem de assignalar Ibzenda do districto, 22 os afilamentos C a 1 8 t h P

e que a oficina estA estabelecida no edificio dos Paços do Concelho, situado á rua dos ferreiro^, fiaguezia da Sá, onde tem sido estes ultimos annos. Picam sujcitos .? multa designada nu lei, todos os donos do cstaliclecimentos que nSo viciem no prazo indicado aferirem os pezos 0x1 medidas do que usam no scu cstabelecirnento. a Para p i e chegue ao co* nhecit~ieritode todos se- o presente edrtal publicado e afixado nos lugares do costume e com as formalidades do estylo. ~Par,osdo Concelho do Funchal, nos 30 de abril de 1883.-Joáo de Santanna e Vascuncellos.-Escrivão da Camara o fiz ss-

cre~(tf.-=

R1o~ateit.oD .

Ler'rif

Tenho lambem aqui rim alvari do snr. Visconde da Villa Mcndo, que vou transcrever tal qual vem publicado, com a deuominrçro de alvara, no n.O 4944.6 do Diario de Noticias:

.Antonio de Goiirea Os* rio, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra, Fidalgo Cavalleiro de Casa Real, do Conselho de Sua Magestade, Viscoiide dc Villa Melido, Vogal effectivo do Tribunal de Contas, Governador Civil do districto admíoiskrativo do Funchal, -Sendo as informac6e~ e&,

e usando da tlicsouro edita! ao *meu alf i c u l d l d c ~IeiisaYa niiiI ai*t.O í 8 S . O do codigo admi- tl:i?qunrido fiz n rcplies :inistrntivo, leiiiio por con- ciiiia traiiscripta. que n venicriio Jcterniiiinr O se- iiicsino tlclcgndo moslriis: guinic: sc ;tbci.tlinitnlc n15 so~if;iilc dc iiinndnr-iiict passar n. ':""."*"i" ''cli'o ceiiitláo qUc 1lie requedireitos e iiitpostos, desde ;,:, quando mc contcncias; 0 (lia 8 do corrcnlc a t e 30 ,toii qu" "'.hlitinha ticertol que a '?- (\c setcinliro prorimii fiiiuo dcs ])o:-q ncg,ieim Ibeilr dos productos agrl- I ro, o estrsn, colas, que nesta cpoclia S ~ Oi tciite nos armazens subiciios cni tcr,~,os, -foi 11wamim do rlilc e\.iilentc que o recurso ordinario d r pofis"lisa~jo J liiiii:l i:iigniiatlo p u l a ~ ~rura1,se o aclir quasi F""ct"i'' quc lar jiilgirti qiic o delegado do complciamcntc eomproinct- "O Par' cons''mo~ c ~~icsi~iiro p3c''3 niio rceorrerin, atida, eni consequcncia das 'em as'iin o 'lu' for lrnm(: tlificullsr a eerti 30 irregularidades das esta- I'~""O 'Orn mcs'no qi,e c11 desejava obter, 3 çóes; 1 tino. iiicios da orilarn deayi~i:lles Verificando-se que O pre- , '''."-"O n'illio esir3n- de (pie sc tiriliam servido $0 do milho,--cereal 1 geiro, csistente 110 refc- os ineiis :Idversniios politiconslitue o principal "li. dia 3' 'e sctein'>ro, ,os, os \.i;coIid<: igcnto das classes pobrco, Villn hftriido, e F. l i . d9.i-6 elevaùissiii~oe em ma- / C' ?'' ".ieiio aos iiiipostos (IUC "'a']ll"lla nifcjia dcsproporc;áo C o i ~O I C dnla sigorarem. salario; Mas niio foi si>pelos refeaEsle alvará sera rernet- ridos despaelios qiie o dele,considerando que 3 exisieneia da batata doce no tido á Direcção da allands- gado do t,licsouro mostrou mercado 6 diminutissima, e ga d'esia cidade, para os sua mi vontade! Tendo eu feito o mcn reque este cenero é o sucee- devidos effeitos. 8 Dado no Funclial, aos querimento numa folha d ~ n e oordinari~ do milho tnteira de papel sellado, na a \ i m e n t a ~ adas ~ referi- 2 do junho dc 1883.Kisconde de filla Alcn- por me parecer que seria das classes; toda necessaria, e niio seria do. 8 Sendo, por taes circummesnio, talvoz, suficiente stanciaç, niuito precaria a i si\uaçao da populaçáo do i Cunip:irr agora 0 11citor I para a eeriidáó qiie eu pedislricto; e urgindo adoptar 1 o doiuincnto eiii clucst50, dia; e tendo a ccrtidiio neprOyidencia~ exiraordina- / de i 8 dc iilarqo de 1881, gativn que me foi passada que aitenuem qua~ilo/ coni o editul do snr. k b n - terrninsdo quaçi no fini da Ibossivc\ esic estado de COU- toi~ioLeito Muiitciro, c: com segiiiida p g i n a ; iiáo eouo a l i a r i do snr. Visrontlc l~crarnnesta segunda pni;isas; r Tendo consoltaje-

ofieiaes, 3 que tenlio pracedido, coocordcs s n donloii$trnr 3 das circumstancias (10 districtodebaixo da poiito dc vista alimenia~so publica. pr effeiio da c s c â ~ ~ ez elevado preço das subsis-

1 corporacões,

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.Ez."O Snr. delegado (10 d.1 p:ipcl ent t1ii:is riici;~~~; Tlltisoiii~o rio tlistricto aitc :r o porlntlos ~ilirtisti.;iiivodo l~uncplial.1 1:i inniitlci. iiieileniitn O Tisconclc (to C;lnn;\vi:tl ia~~r.ibo rccligidc, c cscrilito i*eqiioraV. Ex." que IIie 1"" ~ 1 1 a:"l~~j:,'ado 1 cln ri1i.s- r~~:ii~ilt? p:isqnr por certidso liia ropnrtitão e nssigiiatlo ciipia tlc iiin olrício por V. pelo clic6to portatlor o por 1:s." tlirigido no go\-esnnclor 11i3isdois cnipregatlos corno civil tl'cstc districto com datcst irnuli\i:is i!), L: priiiicii.:l ta de 10 dc jrillio íiltiino. rrièi;~follia, coiitciiilo o rc- 1 0 1 1. Ex." diz rliic, q~w'inieiito.n ccrtitl-ao I](?- coiisi;iri(lo-llie que eiii I881 gatiw, e o c o r i ~ b ~ o(ia rc- fi,i.:r 11~l~lir:aito pelo fuiiccioplicii: g ~ : i r ~ l a r a:Iisop11~1;i ~~ ii:irio ( ~ w Y I servia ~ % ) iIc gomeia follia,coiitci~tlou c:oiii- ~crrindorcivil d'cste (Iistriplenieiito tln rep1ic;t. c o c i 1 regiilantlo o r~ipwtiivoilesp;iclio tlo de- ciimoe :~tloptandocertnsprolegado; c iizci*aiii-r~iesaber ~icirtriciaj rc1;itivarncnte :i (lu" SFC eii prccisnsse ilo ni(1cc1a dc cobre, isto por que se coiitiiili:~ iin iiieia fo- occ.;~si5oclc V. Ex." se aUin q u d i fica~a, o requc- cliar auserite d'este distric10. I'OTL 30 I I I C ? S ~gowrnaO resse por certidão ! ? ?Cio preciso dc cíiiniiicri- dor ibivil qiie lhc fornc~n lar cste f:~to.Srí ftirci riotns u iii esciiiplar d'esse docuque, rx:~iepartir~osuhor~li- niciito, e ao mesrno ternpo tuda ;to srir. Tisconde (te llic d6 o seu parecer sdbre 1-illa .\fendo e diiigirla pelo o ,isscirnptn de quc trata o srir. Abreu, me foi:iiti en- rcfcr-ido ùi'fic;io ctc V. Ex.". I : P ~ U W , O Usim,o ~ ~ O~ i l p iiegues os rec[uciirlicntos i i V. Er." lhe que ticio forai)i d~feridos;C l que na i.cpai.ti~:ão subortli- ~nandcI~nssnrpor certidiio rlacla ao 'snr. Josi! C:lbrnl cíipis do offíciò qiie o goCorrca (10 Biiiaial, se fez O vern:itlor civil d'este distrirto tiirigiii a V. Ex.', com cpe fica relatado! Tudo isto rne d11u a con- dnin de 12 do inesruo mez ~ i c ~ i de i o clue i i i ~nzo sería dc jiillio. cin resposta ao passada, nein iio governo cficto offício dc V. I k a (13c : i ~ i l ,nem n;t repartiçlio de iailo de 10 cl':iqiielle mez. Fazenda, a ccrtidão que cu --IJ. tt V. Es." llie defira. desejav:-i,cscepio sc rne fds- -E. R. 11.-l~unclial 2 de si: yossivel Elrzer um rcqiie- agosto de 1883.- Visrimento em tsrinos l%o;ire- c o ~ i d edo Caririavial. , eisos quc,tle rnoilo nenhum, acliasserí, pretexto para a O delegado (10 thesouro negarem. Fiz, pois, o se- deu o niesiiio despacho:

a PUSSCem terijtos s: mas como os terinos era tão precisos qiie iião podia haver subterfiigio que valesse, foi passada, finalmente, a cert i d ~ oqiic cu pedira, comprehcndendo tambem o meu alvari de 18 de innrço de 1881,que naí, transcrevo aqui por ja estar acima trnnsciipto. E' do theor seguinte a referida certidao: a Frnricisco Joaquim Pestana, Condecorado com a iiicdalha de Dom Pedro Quarto e Dona Maria Segunda das Campanhas da Liberdade, Commendador da Ordeni Militar de Nossa Senhora da Conceição de . Villa Viçuss; Prinwin, 06 cial dn Bep:~rtiç%ode Fazenda do Districto do Funchal, por Sua Magestade Fidelissima El-Rei que Deus Guarde &.-Em obserrnncia do despacho retro certifico que a minuta do offício do cxcellentissi~ mo delegado do thesouro dirigido ao excellentissimo governador civil deste districto com data de dez de julho ultimo que o supplicante requer por certidão, 6 do thcor seguinte: a Rcpartiç~o de Fazenda d o Districto do Funch:~la Illiistrissimo e Excellentissiino Senlior-Numcro trinta e oito.- a Constandome que em mil oitocentos oitenta e um f6ra publicado pelo ftinccionario que

entso scrvia de governador

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C- 1 --~11mero---1IIcs!rIssIi110 c cornu niills, por irregiilar ti rt~pitairiloo eiirso e i kccl\ciiii:isir~ii, o - illcgnl o i1clii;tl riiencionatlu, adcp:asdo cciAtaspiovideii- / Krn i7cpùsi:k : i 0 oiiici.) ile 1 qiie 6 iiin tluruiiiento qiia ti is i.ci:,iirnnieiiic á nioetiil / To?s:~iI~;v,:il<:i~t.i;? 1 c v ; r sitio ~ I I rie ~ 3 ) :c,; <.i40 cunho sc i - 1 0 C . í i t c ii 6.11.1 :iictnos claro. isto por 1 niiinora i: i:i!:+.e't,iio, t ~ i i i i oi \-osia I:xc.c!licncilc.- Fim~ t + c a ~ ide a o eu riie ;~CIKLI- i :L11owa PIIY~::--~~.:>~ I Z , ch:il dun3do julho dv i883. au~etiic: d'csic: clistricto: e c.\ij)i;! :iiii!icii;i:::i ;I!, I':,!il:~f ' Iiliistrissiiiio c El;c.rilcnti~terido rioticis dc qric, aetu- ! dc tlezoiio ti(, iiinr!:o ti(: ii:il ; siiiio Siiirlior Delegado do aliiieiiii?, trntnnilo-sc) dn I i iitoco~i!o< c.ito!i!:: :i iiiii.1 lii- : l'l~csniiro.-O C;oiisellieiru I o r i (nssignai 1 o - 1 d.2, i:! qu:w poitciiiln a i - i 3;il s i i ! ) : ; ~ i i ~ i t ~{IJO ~, c:;do) Vis(;oi~(le &: Yilla 11~~14 .. i d troca valor I t a ~ a OUI e s i ~ * c ~ k !"i:;~:~sJo ! ~ , [ I C ~ , i hupmi~orii,jnellc p.)ibili:c i - I 1 i :í i , .................... I c i - i t i!u i 1 .................... te ao iiieiit ionado ediinl: vc- 1 Yoss:~ii).t::bi!~viçia ci;iiilw'i a Kaíls ii~niscoiitcin os ( fi ~ h orogai. s Vossa c - I i 1 ro!i::idcii, i Eçios iiiiro trarisei*iptoç, t ihciicia se digne fosnccùr- I o nlludic!:~ c(iii:t?: ixoii;3iii:i- i $40. os officios c? eclit:il rctro me uii, ese:i;plur do nicsiiio 1 nilC::in!i:i~i~h~ei):,:ruiio ilcl iiviiseriptos aos quncs me &ai c ao rnescio tciiipo 1 absurdo, 1: n5o itodcliiiIo 1 rcpoito. Jsr-me o scu paiccei sobre ncin dtii-ctido proiii1;4ir (4-/ Rrparii@o de Farei~dâ u assunipio dc qtic sc tra- fiiitos IOYIPS--O GOVCI.II.I- ; do 1)istricto do Fiinclinl 3 ta. Dcuj Guarde n lTcissu. i~:iflor(':?vil ri50 tililin iii,in i d'3~0sIo de 1883.-FrarBkCklkkcEft R b &i%oieník & paro Ia- cisco Joaylii).r, Iiesinna, Etumda do Districto do zcr rcgu!.irnentos sohro o Funchal dez dc jolho de giro e ralor da moeda. Os Do modo que, ejn julho mil oitoceotos oitenta o trcs artigos do Codigo ~Bdininis- I de 1883, coiistou ao siir. -Iliuçtrissimo e Exei:llcn- / Ii.ati\-o citadcs no oiliiri! ccto i Jost. Cabra1 (:oi.ro:r do -4tissilno Çcnlior Go~ernnilorj teri! rciacão r,!~ii!~i:., piuli- Ii innral, delcg:tdo do thesouCiril do Fonclid-O Uc- inn 0 3 rf:irir;l 1 , ui!.ibcln o3 j ro no districto do Functial Itigdo oilo Tlicsouio (:issi;- 1 iiidiri.ctn, ( * i ! : i i o :tssiiii:pto ; Ira j t i ojttiijs, qiia e111 4881; usdo) Jose Cnbrcil Coi./-eu I crii (lii(~~i50. l_) \,aior C ir- se111 llic conçtur, todaviu, o d o ri?naral. rii!?qio (i:] li:ai!(l:~ri!io :c- tne; c o (lia, ffin piib];l:aa Ccl ti5.o ouiro sim q u 1~ pi:ldo: :ii~pw,i~i~cd!c] do, ~iiiopor um governador . . O o!:!ii, (jiigiiiril, c) ; !I cii(r!:[: :i ; ~ i i i : r ~ ~ i < I a ! l ~ : i icivil. lciii:clivo OU substitu60, p a , do I I I C S ~ O I<xc~I~cII-I l I ~ i i ~ i ~ t : * i i t i \1- i~t 5 0pcdi3 a k - 1 n ~ a spor um qtiida~n c~i.xe iissl:iio il i ;, I ! : i I i t or gover. . . . (Iiiii.i8ii:iiIor C i ~ i l r:~r.~ d!t'ig:di i ;:? jciiiicioiiad:, i':\- , cxu 1 ' t ir tl:!: c i l ~ i ~ ~11:idor ~ , ~ civil, : ~ certo odltu/! i 0 i ( 1 i O I 2 Eii ii%O P O S S O ini;i!;ir.:v ihusouro corii (Intn tlc ! 2 1 titiiio oil:ii.o ~ : i i i ; t ~p;il ~ 1 O r j l i ~levoli C S ~ Csnr. Josijda rcf-:ido iiicz tlc jull~ii nxii~os w :zo I do Ctrbinl,(lcl(:gado do tlicsoueni resposta icluclic o u o i . i o , cin / ilo: a ser o l>rirnc;~*o, quc eu officio, y~iso supplicaritc 1 n~rifiii:iinfins qii;it3: Iiio i': 1 s~:iljn?a chnnlur ~ficinlnientamb~rnrequcr por certidão pcrinii:ido ii~ter.foi.irrio :is- ' tc editul a iim documento 6 do tiieor scgointe:-60sunipto de qac sc Lr:i:n,tlc- cluc liso foi publicado e,om vcriio Civil d~ i~uiiclisl- vendo por i : w cr>iisidci.ar- a derioininny.~~clc etlitol, Teireira Reparti~'to-Lirro se, para todcs os egcitcs, que liao está redigido lias c;i.ii

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n5o ligasse irnpg:ataneia ao c l u d i z i n o unico orgam do partido progi-cssista que eiitiio se publicava no Punvni*;i! cll;il! Isto iiZo phde Icr senáo E a Lrlz publicou entgo fci; c o :issignoii, c qiir o i~n::t explicuci~o oc:cii:tvel: cssc documento, respondeni : ~ ~do a um pmiodico d'esta ciclclega!o do tlicsouro iloinct- 6 ~ U P A L S p r o ~ i d ~ n c totcu pnrB:tas rece1)ctloriss c i~iadnspu*:d:lzcr cessar os dade que me ~ggrediu,C iepartifíjcs dc f;izeiitls ilc co~iflictos(pie totlos os dias que dizia, cqiio ju tive conctillio COIOI a deiiofiiina - sc tl:kvani por nT ser co- aeirna occasiao (Ic referir, ~ilieciclodo povo uin n~oio q u m rncsino alvai.5 era o -50 de alvorn! (!e distinguir niaior firro tia minha admiMas 1mum in~p'ort:~. ngn- seguro ra esta qi~rsttío (h>IIO~IIC,cci*i,ns moedas clc 20 rc1s nistrqàlo, krro qiic; havia qmdo oc1l:r liso piídc sili.- (hrnocd;ts siinill~arites cEc. i : lnczcs. ~ O siar. Viscoilde \-i!- rnais tlc prctcsto para 1O reis, qiinrrtlo tiiilinin h c Vi1l;r \lendo estudava me ser i:egarl:i um:t ccrti-. apagados oç' cunlios iiitli- iiioio d e coiarigir! dão que j a c o n s e ~ y u i 01)- cniivos do scu v;iloi. vrimiPiso leiiilo, até hoje, siter. tiw, foram 150 :ICCTI a h s , do desnppro~7ndo pelo GOO QUC 6 muito notavcl 6 realis:lrnn~ tão 1 ~ ~o mfim vbrno tle Sua Iiagcstadeneo tnodo porque o w r . (h-qnc CC" tive em rista, fo- nliurn dos meus actos adl~ral, desojaiido Iar7nr czs ram tão bcm acccit;ts nor iiiiiiiçt raiivos como governasuas stüos, fez sentir que todos ~ U C um , mcz depois, ddr civil, os maus adversatal facto se dera por o c a - ja ningucm se lembrava, rios, $&o tendo achado funsiao d'ell~se nclanr nrr sefite scryi esq d'csses eonflict~s; d,lme& pS?a obterem do ~ ~ ~ ; ~Govêriio iiriix i\os:ippi.oua d'este districto; pnrccciiilo C, coruo ( b i l l r i t d i ~ i I*CCCquerer dizci. c~uc,sm%o OS- bedoria dc cor!ccll!io, rtoin c.50jusia, cli::;fi;iii*am n alti~ern.ciri scu lognr ozitro no cofre cciatr;~! clo ciistric- lorcini os hc!nc, Irara Ferem que não ci-n ellt., as cousas to, sc Icvantaua, n t:il rcs- se, assim. pi):lciii eorisoguir n5o teriam corl-ido corilo o SOU f i ~ E ! estiio t3o cecorreram! gos pela p:iixso: que a naO niitigo 1.O ofiicinl tln vc, oecnsião para ser clia- c l ; ~ ;~ttcride~nno canliriho repai-iicao de fazcii(ln do madn paili. tal assiiriipto a quctt'.illiainl districto (leve deixar i i ~ nl i - attcncáo do delegacio tlo Náo viritin, oii i150 ilies llxte dc visita ao snr. (h- tlicso~iro. iinpoi~too!
hoiiressc iicssn. rcpni,tic,Zo qum.pelo niciios, llic désse iioIíçi:k dc que tinlia sido dado por iiiiiii tal al-

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pelo sinprtço qiic liz, nic mnnrlnssc pnsni; isto mciis a~li*er3ai\it1~,ld em E: copia de ccitos doc,iimen- baixo, Iúo pcque~iinos, tclo l:ivrn cripiii i10 mcu ictllic- tos, por ineio tlc um ins- j~equetiitzos, que, dentro ein trriiririilo eni rpic :~ut[ienli- pouco, iião os poderei enxerrai~ncnifi. -ircpnit.ic50 tlc I'aaenlla c21nenbc se c~rlificassc qric yli?! O snr. Viscoiiilo de Vili& do disiricto O I I ~ L ' Sd ~ 1 ~ g : i -:i clípia CI-3fiel. aos deI'ois eiitiio; pnrn ser da- Mando, sti~isl'iize~~do c10 do t licsoiii-o o sns. JostS sejos do srir. JosS Cabra1 c:il)ral (:Or!-~a (10 Alila ral d:i,iiiii~iaicpmriiqSo ~ ~ í l ~ l i c a , iiáo qaiz lic:ir :itllnz. ciii por !t~':io h: iiiii;t ccrlidáo Corrca do t\niar:il, diz que poiiio ncilh~im,d:t rrbpnrti- niillii~nlica,umn. cripin (pie consiitera o ineii trlvnri de càu iio ~OYCI-00 c i ~ i l(13 dis- alqiicrn rcriiici. (Ic urii tio- I 8 dc março di: 185 1 acomo tricto oridc C. çorciiin:loi o cii iiiciito, oii;in:~l oii 1c;:ll- ní;tnifcstanica~e corztrnrio 9 ljicnlc i.clgisl:ii\o, i~xislciile Zci, absilrdo, e ~ti?opodendo srlr. J-isco~r t f c t f c lvilla1 9 c b i i iii.ss:b ic~xxlic:io.i! ncbceilicill druendo pl-oduzir ef(1o f C o i ~ s nnc~i:ivcl! O cl(~lt!- s:ii8io ( ~ ~ I ~ I ~ I ' w u H'L"YJW t>ilos l c g r t e s ~ , porque 4 0 gnilo ilo tlicsousí~pcilo olii- imcal)nrli~iit)uma ç<jpi:lil'cssc goreinatlor civil n5o tem dt~:iiineitro?l cornpctcncin para fazer rei*i:11:11~nte no govcr~~:i(!~~r ittC onde p(í,lc rlc-3 ,hccr . O çiil:iiiieiitos sUbrc o giro e civil rima chpia (1:: u!n docyliriio iIc Iiostilidadcl viilor da moeda; D s e d o t:ciinciit:i: o go~crii:iiloi. ciccrlo que tos artigos do l i 1 111a11(1a cxh*:~i~is c12 11 ni 1í:ic. está, fi:~almeii!e, c o i l i ~ oadininistr:llivi~ ciiri1:vi.o do rrgislo iiiri:~ cblipin dos tio edital li20 tetn relia. (I'cssc tiociinioi?io, c P I I V ~ A a ao dclcgatlo do ilrcsouto. o a , prosima oci Afenilu e os sciis obreiros remota, direcin ou i n d i ~ e ~ a Ii,v:irnrn dois annos a con- ta;' co?#to aaszlfflpbo eis p e coi.i-ecp20 tio síiio., soiiro ci~jii!r (\C (IOCU-s i E' lameninrcl q!ie uma ~ n i n l o scxi'stc?lt~sn:is !*o.;- ? I I C U ~ ~ / i ~ / i ~ . f i i ! po(:!iv:~s I - c ~ ~ ~ ~ ~ ~ ; ~ ( ~ s : I * ~ ~ s ~ ~ o I I trio g r n ~ a dcnpqcitlu.tle ~ náo diciiag.:;t: riis ol'fi(;i:il!iietilo po~lcssc coin y rclicndcr n m:lrwiiilo.i3 que osti {fio cl;iro e 450 exclw 110' 1' WNC"!r:da n:i l i , - tlo que a f)a~*ii-lio ctipiic :L! ;::: { I I : ~(\os coiii quc Jiilio 'trc:riic ioanpliciio no meu iriudesto ald ~ ~ i i i i i c i i ;it o ~(iiic cit inc dori vicij:tntps á 1it~a: I$' vnri! tirsf iriatiii n Irzcs-;ne tles:~i)refiro! Ora varilln, snr. Viscon1 1 : ~ ~ c (io w r ,cjol)o Ici*rrsti*c: clc rlc Yil!a ,\li:ntlo:pcgiic! V. i ' , cl<.:.6r:is, I:iiil~~!i i3\.cl qllc isto sc ptssc c111 I*c;!;~r- n l;l!~pr-iiio iios rspncos I h . " ncstz paircl, que i? iiina i l i ~ l i i oa1h111 aipio (10 rrieii t j ~ õ c sl i t i b l i ~ : 120 ~ ~ i ~ ? j ) ~ ri:~i:lr/)l;~~~ctarií)s. alvarlí, o (!:I t ~ ' . ; ~ l l ~(\:i r 3a i t r n c ~ 2 n (1:1 Iciii, n s:ingiie fiio u puusatari t os! O (p:í: i. clw3 cii rcqiicri t c i*i3:1 ! ~Ialiienie,n q w e s t i escri:to c1clr;;;itlo tlo ~fic>o:iro? I h i i cai.rc,onda,npon!ada, pto aqui:- a ieoiio por co::. Qrie iiio riinrrt1:;si:c pns- C cscos't'adc7. vcnieri~c,no i ~ i l i ~ i dt> t o euiC Qccni púe f t j p ? sor por ccrtitlzo cdpia tle t(rr qtcídqricr (illerciç3o t I'i-oinpio, (1 i~ o ni visLi!/n. oiileni p"li[ic(c, q u e 3s dhdois ilocurncntos. Qii,il foi o c1esl):iclio do fi o tiro parlili! 1': c i iiie v i d : ~I ~j i i C ;I P S ~ O re~peito siriio arit.messtic10 pelo i i i - se i e ~ a n i a ~ possaro dnlcg:icio do iIicsouio"? n oriy itinito, sem sabcr orldc, irei llal', C us;rrith II:i f:ictildlitfe 6 P;isse C:II lerii~os.B pailar! 9 1 ~ ,tl:1 aliiiin cin cluwci,c C eo:)reriilii rios nrPasse, o qiir? O que cii liic reqricri que ja nie aclio; vejo os iigos 1 8 4 h . O 2 e 185."

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tlo qiic estabelecer a ordcin monte pelo modo altamente c picrcnir a alteraçFio d'el- inconveniente por que cs1a por incio de providencias tzo redigidos. O que nuuca dc cuiilios apagados que e i i i 1i:ir;nonia com n lei e deveria ter appaiecido são 1130 npreseiitiiv;im altera- c o i ~ ia rontadc do povo; 6 csses docurncntua officiaes $50 que ri20 podesse ser cvitliiiitc que elle 1iZo rcgu- que podem fazer resuscitar, nt~i.ihui[l;i ao iiso, eiicoli- Io:i iiniln qiic cstirrssc rcgut r a v a m - s e na i.irculnç.'io l:iJ por Ici ou pi:los reg.11rnuilas r11oecl;is clc co1)r.c sn- 1:) i::i:!~i os geraos de ad miiiisIndns npreseiiiando uni X trat:áo piiblicn! I:, cfus~~do (:, certo que ou -1- feila á iii5.0,.e (];:e, de conseiiso u~is::irne, sú csstts riro~idcncias foram tso nccrt;idas qiic iinmediapassaram por 10 reis. Coin : ; o a. 6st:ls ttiilicntc tcrmiilnrnm todas ~riocc\nsiico ti;tvi;l clÍí\-idas as qucsllúcs a ta1 respeito; coiiio é qiic aquelles s quem i ~ o i i inlicrcaçi~cs;c? coriio o pu\-oas rcwl~iaC d;wa 1)or euiiiprc in;kiitcr s ordem e 10 reis sem conicslacão de zelar os interesses da Faiiiiigueiii , 11x0 liavia nenliu- zenda, vccm suscitar éstas iiiu pro~id eticin a toiiinr, (j~ies!òw que bom podem qiie fdsse eoiilrs o cllie o p o ~ o nlicriir ordem e perjodicstabeleckrn, coin o filn dc car a Fazenda?! innnter a ordcm piiblica. Se o snr. Visconde de Era, todavia,indispcnsa- Villn. Mcndo entendia que u era iini docuvcl pOr claro que, corii o o ~ i ~ cn1~;ir;i tlistiricti~od;i iollingcin do mcofo ;\l>siirdo,illcy;~l,qiie ja;inio,eu i150 iilleravit o qiie iiniica d(rrciin ter sido puestiiva, de cnricciiso utiaiii- 1)licado. porque o niio reiiic, estnl~elecitlociJm rclav o g o ~logo ~ que tomou con-50 s éstas inoet1;ls; e por ta tia adininistraçiio do disisso rciu s c x c c ; ) ~ ~do o $ tricto, qiiaiitlo clle tinlitr aiinico dois mczes de oxis.. ao rcicriilo artig0,quc peiias teneia? a I7icain csceptiindns, ;taPor qiic C que otem deira OS elfeitos dostn artigo.;rs xaYo vigitrnr duianto anoos, inoetlas do primitivo v:ilor e coiitiii~iaa dcixal-o de pí? tlc 28 reis, qcir: :Iprcscii tn- nicsiiio tlrtpois (10 scu morcrn sOLibco cbuiilio < ~ p { i p -niiiiioiilal oficio, ein que o r10 um Y gr:ir:itlo pclos pos- cousicierci para t ouos os ef suidores,-as cluiies corili- /'titos ligtllo, por illegal c nitariio 3 correr pelo valor ii-rcgiilar, c diz g~ictirtncn dc 10 reis derc'ra tcr sido pilblicado? Se, pois, o nlrari respeiO qumiliines deveria ter iou o valor cst al~clocidopel- apprecido são officios taes o poro com rclnçáo a urna coini) os tlc cloc sc tracta, mercadoria altesnrla c de- que tulrto d c p ~ e m contra preciada; se n k Eez inais quem os asçignoit, especial1).

com prejiiizo dal'azcnda PUbliea, por occ )si30 da troca cla moeda de cobre,dúvidas que o meu alvarh matira. Que zklo pelo serviço

público! Alii esta0 os factos: julgue-os o leitor. Punchal 7 de agosto de 1883. Visconde do Catasuaial.

POST SCRIltTUM. Dois dias depois de ter posto ponto final m precedente e ~ p i ç á o!de a t~ mandado pjra s imprensa, hoje, 9 dc a,oosI~.acabo de saber que um requerimeno to,que, no dia 3 d'esto mez, eiitreguei na reparti~iio dd fazenda d'este districto, pedindo ao delegado do Thesouro, o snr. José Cabra1 Corres do Amaral, que me mandasse passar por ccrtidáo cópia do que se achava escripto na meia folha do papel sellado que continha o complemento de replica de que acima tnclei, e que onquella repartição ine náo qciizeram entregar,foi,passados seis dias (!), indeferido, e»l vista de informe d a mt7s»l
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rlespaclio I \'iscoiit?c ds \TilIa liiendo, 1 o podCr Jiclatorial tle q u e e~ccindn1osoi)irutoillo!pl. p t ~ ~ . i ; i rtil ~e 20 tfc I clie sc coiisidcra iiirestido, n~vciliki1.ccIe 1873, i - I r ( I j a resc:ida 110 D. CIO C;. n . Y G 7 , i ~~'i(od'oiiii*os se teni peiisudo i:icsiiio ariiio, 6 do iiieoib ~ a d o ) ,que, surdo nos sons ; 00 liriiino da Cnrti qiic io. scgu iiiic: I (10s ;is dias clicsam ;tos SPIIS )li~jislci*iotios i\Te;o~íos 011~itli)s,sc julga um $2/ qucllrs antigos governadodo i { e i n o . - l ) i r e c ~ ~ o i / c i;ri;iiitracso poliiica o eirll. ! 1 . c ~c i r i s e capiiiics genc- ~ . ~ i . e p ; i i + i i ~ ã ~ . - ~ : l I I jJ :incs ~ iiue reprcsen[;ivsrii E!. SoaJl:igesi:iflii I{/- ]\(;i tli)cll:i- ! I:ei 11s ~civernnçáod'estn i l ~ ao r gurerii ,;ii,r civil doVina verniiiici, ein ~.vs;ro?tu:,o ciiliçi~ i j dc Noreii~liro coro Parcnic, q14c deu,:ticlo passarsc c~,.lidriotle todos os dod'csscs ~orilinadiircs do ciiiiiciiini oiiyi,il,cs $ 1 ' ~ Csislir.ell&iics r.eparli$órs i i.egiincn; divagando blicus, qlrnltdo i~ão ~ I ~ u o I - s~sinllo, 113s suas longas t3t1»2 segredo do cstatlo ou Iroras de mio, por aquelle tlu justyp, e erisiiiido na vasto e&fizio, e oiivindo rescci.eiaria do governo civil , soar aquelles Altos tectos a portaria c;i+i.gi:ilil J c 32 cla:1n:is; reeostnnilo-se ;i incs;i ù;i i i i l ~ ~ ~ . i < . ~ ile i * d i r30s erp:ililarcs da rolo lisI*inoiin, ncnliuiiin duviila (l(4 oritle os:overnadores e ílcvern ellc ter tidoeili rnan - c;q~iiãesgcncraes recebiain ànr passar n ccriidáo que o scii cortejo em dia de d'eçsii pai-tuia requereu o Ee+z-in80; e conlemslando, riiiiiisierio p o ! ~Iico, sem ca- no ,orariJ c salão dos retratos, recer par*;i isso de aucloii - o :ir ali coiii que aquelles saçso do gol;eilno, c deve o nossos rogulos manejavam o ; re/c,-ido q~ií:yist,-riilo ficar seu b i i s l t ~ o-coinprel~endeO sr:il. Viscotide de tza intel[iíje?lcia (I:. que d e se ora ejn dia~ite n s s i l ~ l dci:e Vil14iI\!eii(lo eiil,.iidesse dei i os despolicos euproceder tona reqtrei*i,~iel~losver sc3~li d'esta nLitiosczn, qilel* elles cm[)!os dos gclvernnntes sejam feilus pelo ii~iriisterio d';iilucIlc iernpo! l'odc- sc tarni~crncrer qiio pui~lico, qiier por nlyclm, o arir. Viscolidi? de Vil13 cidudiio ou corpora~no. .Paço,ern 20 dc Novcin- Nendo, se era li f6ra t ~ obro do 1873. Antoiiio Ro- tlicrii iritelligcrife c illustrado, g,jcer~iicido~*zeloso c drigues Sampaio. b jitsticeiro, se irnnsformasse, A prepotcoeia do snr. inais lapidainenre do que ilicsoiiru dei] i i m

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ouiro, sob a riotoria influecicia da aytia da f o ~ i t eclc 1020 Diniz! Scja como for, o que b certo é que a prapoteneia q u e o actual delegado do ! lhcsouro os\erita,a nieu res1 p i t o , não p6de ter origem i

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siciiiitiante.

NO tenipo do Último govêrno prcgressista. quando o siir. José Cabral ainda sa ri30 aelrava mal aposentado no antigo gabinete do delegado do thesouro onde bem se acharam OS seus antecessores, era ja aolavel a irnportaneia que elle se dava, c a siia preteneãa a ter prrilomioio na politictt da Madeira! Náo tenho, porém, noticia de tu@ g3?e~d ala~ha, em que, durantcvinte mezec, o siir. Cabra1 rarissimas vezes, a $6 por necessi dide, se dignoli de entrar no gabineta do chefe civil do disirieto, delegado do çovèrno progressisla,usasse o delegado do thesouro, para com iiinguem, de prepotcncia simillianle 6 de que agora abertamente usa para com uin rnembro do partido progressista. E estou certo de que o gorêrno de cniáo não teria tolerado abusos bes no serviço pijblieo, fdssem, ou n50, practicados conlrâ. cida-

dãos allisiados noutras 6Ieiras politicas. O gabirioie do delegado do Thesouro é hoje um vasio saláo! O gabiiieie aiitigo era recinto muiio a*

-cantiado para as a l i a ~ i ~ i ii>klii,! j ~ : ~ - ~ ~ ; i! .). , :. toiiy7ies do snr. J L F ~C<;- . ". braI! , i : ., . Quem entra no c(litit,ic, c .,. ; <'!ii' : r , , : . r., 'h ande :-C açlinni o gov6riio !l !-i-civil e a icpaitiyao de f i ~ 4 - : -* zciit1;t do districto, dá logo 1 i .. - ;, :[I; coiii ;i visb numa poiBln [o ,i,, 5 :;,: A:: que C a entrada de uins UI)] ll)ijl!:.;: <> t i :i;q;:::o-.-se taoda p a ~ os a empregados, 'de ir ao g&i&e~e do chefe , ,.

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$i+.: ;;il);;ic%tedo governador i: i -. i i trolcgado de uin p= F:j F J L O rcqrtierndor! E facil;i ir:ntc se coovcoce tambea tje que o seu proeedirn;ei~.ta dislmtico para comigo n5a é filiio de nenl~uns novos pciii8re de qtie esteja investido; mas sirnplesrnentk urna nova manifesiaçbo @ sua antiga má rontade, e um cornprjmento ao g o v e i ~ nador civil e aos outros meus advmirios politicos, que, issq de certo, se lhe rnostrarzto agradecido$ ;

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