02_fundamentos_da_preservacao_do_patrimonio_cultural.pdf

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IPHAN

1 Noções sobre história política, econômica e social do Brasil............................................................. 1 1.1 Noções sobre história e institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo, com ênfase na trajetória do IPHAN. ........................................................................................................................... 80 2 Marcos internacionais da preservação: Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972); ....................................................................................................................... 83 Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003). .......................................... 92 3 Legislação brasileira sobre preservação de bens culturais. 3.1 Constituição Federal (artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216). ............................................................................................................................... 102 3.2 Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações. ................................................................................ 107 3.3 Lei nº 3.924/1961. ...................................................................................................................... 110 3.4 Lei nº 11.483/2007, e suas alterações (art. 9º). .......................................................................... 114 3.5 Decreto nº 3.551/2000 ............................................................................................................... 144 3.6 Decreto nº 9.238/2017. .............................................................................................................. 116

Candidatos ao Concurso Público, O Instituto Maximize Educação disponibiliza o e-mail [email protected] para dúvidas relacionadas ao conteúdo desta apostila como forma de auxiliá-los nos estudos para um bom desempenho na prova. As dúvidas serão encaminhadas para os professores responsáveis pela matéria, portanto, ao entrar em contato, informe: - Apostila (concurso e cargo); - Disciplina (matéria); - Número da página onde se encontra a dúvida; e - Qual a dúvida. Caso existam dúvidas em disciplinas diferentes, por favor, encaminhá-las em e-mails separados. O professor terá até cinco dias úteis para respondê-la. Bons estudos!

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1 Noções sobre história política, econômica e social do Brasil.

Caro(a) candidato(a), antes de iniciar nosso estudo, queremos nos colocar à sua disposição, durante todo o prazo do concurso para auxiliá-lo em suas dúvidas e receber suas sugestões. Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação ou dúvida conceitual. Em qualquer situação, solicitamos a comunicação ao nosso serviço de atendimento ao cliente para que possamos esclarecê-lo. Entre em contato conosco pelo e-mail: [email protected] Brasil Colonial Da organização da colônia ao Governo Geral  A organização colonial mostrada aqui é aquela a partir de 1530, após o chamado período pré-colonial. É o período após o envio da expedição de Martin Afonso de Souza com a intenção de policiar, ocupar e explorar efetivamente o território brasileiro, aceito como início real da colonização. As Capitanias Hereditárias

Fonte: http://www.estudopratico.com.br/

A implantação do regime de capitanias hereditárias no Brasil em 1534 está vinculada com a incapacidade econômica do Estado português em financiar diretamente a colonização. Lembrando que o comércio com as Índias, maior responsável pelo excedente da balança comercial portuguesa já não era tão lucrativo. Por essa razão, e considerando a necessidade de se colonizar o país, D. João III decidiu dividir o território em capitanias hereditárias para que elas se “auto colonizassem” com recursos particulares sem que a coroa tivesse que investir dinheiro. O regime de capitanias já havia sido aplicado com êxito nas ilhas atlânticas (Madeira, Açores, Cabo Verde e São Tomé) e no próprio Brasil já existia a capitania de São João, correspondente ao atual arquipélago de Fernando de Noronha. O território brasileiro foi dividido em 14 capitanias e doadas a doze donatários. Os limites de cada território definido sempre por linhas paralelas iniciadas no litoral, estavam especificados na Carta de Doação. Este documento estipulava que a capitania seria hereditária, indivisível e inalienável, podendo ser readquirida somente pela Coroa.

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Nesse processo havia um segundo documento: o Foral, que regulamentava minuciosamente os direitos do rei. Na realidade, os donatários não recebiam a propriedade das capitanias, mas apenas sua posse. Ainda assim possuíam amplos poderes administrativos, militares e judiciais, respondendo unicamente ao soberano. Tratava-se portanto de um regime administrativo descentralizado. São Vicente e Pernambuco foram as únicas capitanias que prosperaram. O fracasso do projeto como um todo decorreu de vários fatores: falta de coordenação entre as capitanias, grande distância da metrópole, excessiva extensão territorial, ataques indígenas, desinteresse de vários donatários e, acima de tudo, insuficiência de recursos. Motivado por esses fracassos, a saída encontrada pelo rei foi uma mudança na forma de administrar a colônia, com a criação do Governo-Geral. As capitanias hereditárias não desapareceram de uma vez com a criação do Governo-Geral, elas foram gradualmente readquiridas pela Coroa até serem totalmente extintas, na segunda metade do século XVIII pelo Marquês de Pombal. * A relação de propriedades e nomes dos donatários e suas capitanias já não é alvo de questões (é mais pedida em vestibulares do que em concursos). De qualquer forma a lista segue abaixo. Sugiro que foquem sua atenção mais nas características e motivos do fracasso do que na relação capitaniadonatário. Principais Capitanias Hereditárias e seus donatários: São Vicente (Martim Afonso de Sousa), Santana, Santo Amaro e Itamaracá (Pêro Lopes de Sousa), Paraíba do Sul (Pêro Gois da Silveira), Espírito Santo (Vasco Fernandes Coutinho), Porto Seguro (Pêro de Campos Tourinho), Ilhéus (Jorge Figueiredo Correia), Bahia (Francisco Pereira Coutinho), Pernambuco (Duarte Coelho), Ceará (António Cardoso de Barros), Baía da Traição até o Amazonas (João de Barros, Aires da Cunha e Fernando Álvares de Andrade). Governo Geral A ideia de D. João III era centralizar a administração colonial subordinando as capitanias a um governador-geral que coordenasse e acelerasse o processo de colonização do Brasil. Com esse objetivo elaborou-se em 1548 o Regimento do Governador-Geral no Brasil, que regulamentava as funções do governador e de seus principais auxiliares — o ouvidor-mor (Justiça), o provedor-mor (Fazenda) e o capitão-mor (Defesa). O primeiro governador-geral foi Tomé de Sousa, fundador de Salvador, primeira cidade e capital do Brasil. Com ele vieram os primeiros jesuítas. A administração do segundo governador-geral, Duarte da Costa, apresentou mais problemas que seu antecessor: - revoltas dos índios na Bahia - conflito entre o governador e o bispo - a invasão francesa do Rio de Janeiro (criação da França Antártica). Em compensação, o terceiro governador-geral, Mem de Sá, mostrou-se tão eficiente que a metrópole o manteve no cargo até sua morte. Foi ele quem conseguiu expulsar os invasores franceses, com ajuda de seu sobrinho Estácio de Sá. Depois de Mem de Sá, por duas vezes a colônia foi dividida temporariamente em dois governos-gerais: a primeira teve como divisão a Repartição do Norte, com capital em Salvador, e a do Sul, com capital no Rio de Janeiro. A segunda divisão foi durante a União Ibérica1, onde o Brasil foi transformado em duas colônias distintas: Estado do Brasil (cuja capital era Salvador e, depois, Rio de Janeiro) e Estado do Maranhão (cuja capital era São Luís e, depois, Belém). A reunificação só seria concretizada pelo Marquês de Pombal, em 1774. Além das Capitanias e do Governo-Geral, as Câmaras Municipais nas vilas e nas cidades desempenhavam papel menor na administração do Brasil colonial. O controle das Câmaras Municipais era exercido pelos grandes proprietários locais, conhecidos como "homens-bons". Entre suas

*A União Ibérica foi o período em que o império português e espanhol estiveram sob a mesma administração. Quando D. Sebastião – Rei de Portugal - desapareceu durante conflitos contra os mouros na África sem deixar herdeiros diretos, o trono português foi ocupado provisoriamente por seu tio-avô. Após seu falecimento, Felipe II, rei da Espanha e tio de D. Sebastião assume o trono português. Esse período durou 60 anos (1580 – 1640). Ele influenciou definitivamente as relações entre Portugal e Espanha e alterou de forma marcante nosso território originalmente definido pelo Tratado de Tordesilhas. 1

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competências, destacavam-se a autoridade para decidir sobre preços de mercadorias e a fixação dos valores de alguns tributos. As eleições para as Câmaras Municipais eram realizadas entre os já citados homens-bons. Elegiamse três vereadores, um procurador, um tesoureiro e um escrivão, sob a presidência de um juiz ordinário (juiz de paz). Sistema Colonial Sociedade No topo da pirâmide social do período estavam os senhores de engenho. Eles dominavam a economia e a política, exercendo poder sobre sua família e sobre outras pessoas que viviam em seus domínios sob sua proteção – os agregados. Era a chamada família patriarcal. Na camada intermediária estavam os homens livres, como religiosos, feitores, capatazes, militares, comerciantes, artesãos e funcionários públicos. Alguns possuíam terras e escravos, porém não exerciam grande influência individualmente, principalmente em relação à economia. Na base estava a maior parte da população, que era composta de africanos e índios escravizados (sendo os índios a primeira tentativa de escravidão). Os escravos não eram vistos como pessoas com direito a igualdade. Eram considerados propriedade dos senhores e faziam praticamente todo o trabalho na colônia. Os escravos nas zonas rurais não tinham nenhum direito na sociedade e começavam a trabalhar desde crianças. A sociedade colonial brasileira foi um reflexo da própria estrutura econômica, acompanhando suas tendências e mudanças. Suas características básicas entretanto, definiram-se logo no início da colonização segundo padrões e valores do colonizador português. Assim, a sociedade do Nordeste açucareiro do século XVI, essencialmente ruralizada, patriarcal, elitista, escravista e marcada pela imobilidade social, é a matriz sobre a qual se assentarão as modificações dos séculos seguintes2. No século XVIII, a sociedade brasileira conheceu transformações expressivas. O crescimento populacional, a intensificação da vida urbana e o desenvolvimento de outras atividades econômicas para atender a essa nova realidade, resultaram indubitavelmente da mineração. Embora ainda conservasse o seu caráter elitista, a sociedade do século XVIII era mais aberta, mais heterogênea e marcada por uma relativa mobilidade social, portanto mais avançada em relação à sociedade rural e escravista dos séculos XVI e XVII. Os folguedos (festas populares) das camadas mais pobres conviviam com os saraus e outros eventos sociais da camada dominante. Com relação a esta, o hábito de se locomover em cadeirinhas ou redes transportadas por escravos, evidencia o aparecimento do escravo urbano, com destaque para os chamados negros de ganho3. Escravos e homens livres na Colônia No Brasil colonial a mão de obra escrava foi utilizada amplamente. A escravidão está presente na formação do país, desde os índios aos negros que chegavam em navios, a utilização do trabalho escravo se deu pela intenção de maximizar lucros através da super exploração do trabalho e do trabalhador. Apesar da ampla utilização do trabalho escravo, este não foi o único. Uma parte da sociedade era livre, composta de trabalhadores livres, que no início eram apenas os portugueses condenados ao exílio na América como punição. Ser livre, mas pertencer ao último estamento social na colônia significava apenas não ser escravo. Mesmo sendo livres, os mais pobres eram marginalizados e tinham poucas chances de ascensão sendo privados de exigir melhores situações econômicas. No grupo de trabalhadores livres estavam os desgredados portugueses, escravos forros (libertos) e os pardos. O cultivo do açúcar e os engenhos motivaram essa variação de posição dos trabalhadores livres, em que os senhores de engenhos consideravam estar no topo da sociedade. A divisão da terra através das sesmarias4 beneficiava os mais abastados que se tornavam os grandes proprietários e arrendavam uma parte para colonos que não possuíam condições para ter sua própria terra, denominando assim os senhores de engenhos (produtores de açúcar) e os agricultores (produtores de cana). As relações entre senhores de engenho e agricultores, unidos pelo interesse e pela dependência em relação ao mercado internacional, formaram o setor açucareiro. 2

https://www.coladaweb.com/historia-do-brasil/sociedade-colonial-brasileira Escravos que repassavam todos os ganhos de seu trabalho aos seus donos. Sesmarias nada mais eram do que pedaços de terra doados a beneficiários para que estes a cultivassem. Assim como no exemplo das capitanias, a posse real ainda era da Coroa e os beneficiários, deviam cumprir uma série de exigências para garantir sua posse. Diferentemente das capitanias, ela não podiam ser divididas em novos lotes. 3 4

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A resistência à escravidão Onde quer que tenha existido escravidão, houve resistência escrava. No Brasil os escravizados criaram diversas maneiras de resistência ao sistema escravista durante os quase quatro séculos em que a escravidão existiu entre nós. A resistência poderia assumir diversos aspectos: fazer “corpo mole” na realização das tarefas, sabotagens, roubos, sarcasmos, suicídios, abortos, fugas e formação de quilombos. Qualquer tipo de afronta à propriedade senhorial por parte do escravizado deve ser considerada como uma forma de resistência ao sistema escravista. As motivações que levavam um escravizado a fugir eram variadas e nem todas as fugas tinham por objetivo se livrar do domínio senhorial. De forma contrária, às vezes, o escravizado fugia à procura de um outro senhor que o comprasse; caso o seu senhor não aceitasse a negociação, ele poderia continuar fugindo e, portanto, dando prejuízos e maus exemplos, até que seu senhor resolvesse vendê-lo. Era comum a fuga por alguns dias, quando em geral o escravizado ficava nas imediações da moradia de seu senhor, às vezes para cumprir obrigações religiosas, outras para visitar parentes separados pela venda, outras ainda, para fazer algum “bico” e, com o dinheiro, completar o valor da alforria. Os Quilombos Os quilombos ou mocambos (conjunto de habitações miseráveis) existiram desde a época colonial até os últimos anos do sistema escravista e assim como as fugas, foram comuns em todos os lugares em que existiu escravidão. A formação de quilombos pressupõe um tipo específico de fuga, a fuga de rompimento, cujo objetivo maior era a liberdade. Essa não era uma alternativa fácil a ser seguida, pois significava viver sendo perseguido não apenas como um escravo fugido, mas como criminoso. O Brasil teve em sua história vários grandes quilombos e o mais conhecido foi Palmares. Palmares foi um quilombo formado no século XVII, na Serra da Barriga, região entre os estados de Alagoas e Pernambuco. Localizado numa área de difícil acesso, os aquilombados conseguiram formar um Estado com estrutura política, militar, econômica e sociocultural, que tinha por modelo a organização social de antigos reinos africanos. Calcula-se que Palmares chegou a possuir uma população de 30 mil pessoas. Depois da abolição definitiva da escravidão no Brasil, em 1888, as comunidades negras deram outro sentido ao termo “quilombo”, não sendo mais utilizado como forma de luta e resistência ao cativeiro, mas sim como morada e sobrevivência da família negra em pequenas comunidades onde seus valores culturais eram preservados. Tais comunidades receberam diferentes nomeações: remanescentes de quilombos, quilombos, mocambos, terra de preto, comunidades negras rurais, ou ainda comunidades de terreiro. Educação A história da educação no Brasil tem início com a vinda dos padres jesuítas no final da primeira metade do século XVI, inaugurando a primeira, mais longa e a mais importante fase da educação no país, observando que a sua relevância encontra-se nas consequências resultantes para a cultura e civilização brasileiras5. Os jesuítas se dedicaram à pregação da fé católica e ao trabalho educativo. Logo perceberam que não seria possível converter os índios à fé católica sem que soubessem ler e escrever. De Salvador a obra jesuítica estendeu-se para o sul e, em 1570, vinte e um anos depois da sua chegada, já eram compostos por cinco escolas de instrução elementar – cursos de Letras, Filosofia e Teologia -, localizadas em Porto Seguro, Ilhéus, São Vicente, Espírito Santo e São Paulo de Piratininga, e três colégios, localizados no Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia. A educação era privilégio apenas das classes abastadas, pois as famílias tradicionais faziam questão de terem entre seus filhos um doutor (médico ou advogado) e um padre. A educação era usada como instrumento de legitimação da colonização, inculcando na população ideias de obediência total ao Estado português. Os jesuítas impunham um padrão educacional europeu, que desvalorizava completamente os aspectos culturais dos índios e dos negros. Em relação às mulheres, mesmo as das famílias mais abastadas raramente recebiam instrução escolar, e esta limitava-se às aulas de boas maneiras e de prendas domésticas. As crianças escravas por sua vez estavam excluídas do processo educacional, não tendo acesso às escolas. Religião A origem do processo de ocupação territorial do Brasil, serviu também para as intenções da igreja católica. 5

OLIVEIRA, M. B. AMANDA. Ação educacional jesuítica no Brasil colonial. Revista Brasileira http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/pdf8/ST6/005%20-%20AMANDA%20MELISSA%20BARIANO%20DE%20OLIVEIRA.pdf

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História

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Religiões.

Os portugueses que vieram para o Brasil estavam inseridos no ideal similar ao das cruzadas, adotando o catolicismo como símbolo do poder da coroa. Diante desta ideia, todo o não católico era considerado um inimigo em potencial, a não aceitação da fé em cristo era vista como contestação do poder do rei e afronta direta a todo português, uma motivação que incentivou, dentre outros fatores, o extermínio dos indígenas, vistos como pagãos e infiéis. Havia também o outro lado da moeda, em que o gentil era visto como potencialmente um servo da coroa e de Deus, desde que tivesse a devida instrução. Essa ideia era defendida por muitos jesuítas, como o padre Manuel da Nóbrega, conhecido por defender o direito de liberdade dos nativos cristianizados. Dentro deste contexto, a construção de igrejas passou a delimitar a conquista territorial, garantindo a soberania do Estado. A religiosidade africana Vigiados de perto por seus senhores e fiscalizados pelos eclesiásticos católicos, na qualidade de escravos, considerados utensílios de trabalho semelhantes a uma ferramenta, os africanos foram obrigados a aceitar a fé em cristo como símbolo da submissão aos europeus e a coroa portuguesa6. Apesar disso, elementos das religiões africanas sobreviveram se ocultando em meio à simbologia cristã. Associações de caráter locais, as irmandades negras contribuíram para forjar a polissemia (múltiplos sentidos de uma palavra) e sincretismo7 religioso brasileiro. Impedidos de frequentar espaços que expressavam a religião católica dos brancos, as irmandades representavam uma das poucas formas de associação permitidas aos negros no contexto colonial. Surgiram como forma de conferir status e proteção aos seus membros, sendo responsáveis pela construção de capelas, organização de festas religiosas e pela compra de alforrias de seus irmãos, auxiliando a ação da igreja e demonstrando a eficácia da cristianização da população escravizada. Entretanto, ao se organizarem geralmente em torno da devoção a um santo específico que assumiu múltiplos significados, incorporando ritos e cultos que eram originais aos deuses africanos, permitiram o nascimento de religiões afro-brasileiras como o acotundá, o candomblé e o calundu. Os judeus Perseguidos pelo Tribunal do Santo Ofício na Europa, os judeus sempre estiveram em situação de perigo iminente, sendo obrigados a converterem-se ao cristianismo em Portugal. Aos olhos do Estado, os convertidos passaram a ser considerados cristãos-novos, vigiados de perto pela Inquisição sofrendo preconceitos e perseguições esporádicas. O Brasil se transformou na terra prometida para os cristãos-novos portugueses, compelidos a migrarem para novas terras em além-mar. Foi uma saída viável à recusa da aceitação de sua fé no reino, tendo em vista o fato da Inquisição nunca ter se instalado por aqui, embora tenham sido instituídas visitações do Santo Ofício em 1591, 1605, 1618, 1627, 1763 e 1769. Alojados sobretudo na Bahia, em Pernambuco, na Paraíba e no Maranhão; os cristãos-novos recémchegados integraram-se rapidamente ocupando cargos nas Câmaras Municipais em atividades administrativas, burocráticas e comerciais, destacando-se também como senhores de engenho, algo impensável em Portugal. Sem a Inquisição em seus calcanhares, os cristãos-novos continuaram a exercer práticas judaicas no interior de seus lares, mantendo vivos os laços familiares e comunitários clandestinamente e ao mesmo tempo, adotando uma postura pública católica respondendo a uma necessidade de adesão, participação e identificação. Cultura As manifestações artístico-culturais foram até o século XVII, condicionadas às atividades desenvolvidas aos centros de educação, que eram os colégios jesuíticos. No trato social alicerçavam-se práticas, usos e costumes que seriam marcantes para a formação da sociedade brasileira. A partir do século XVIII esse cenário mudou. Com a emergência da mineração, inúmeras manifestações tornaram-se presentes, como a arte barroca (seja ela plástica ou literária), as manifestações árcades e parnasianas, principalmente ligadas a

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MOREIRA, S. ANTONIA. Intolerância Religiosa http://repositorio.unilab.edu.br:8080/jspui/bitstream/123456789/373/1/Antonia%20da%20Silva%20Moreira.pdf 7 Fusão de diferentes cultos ou doutrinas religiosas, com reinterpretação de seus elementos.

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em

Acapare.

UNILAB.

uma referência mais letrada e influenciada pelos matizes europeus (a produção cultural não era mais monopólio da igreja). Economia  A primeira atividade extrativista lucrativa da colônia foi em torno da exploração do pau-brasil. É considerado seu ápice ainda no período pré-colonial, anterior a 1530 com a chegada de Martin Afonso e o empenho dos primeiros engenhos. Tratamos aqui a partir do cultivo de cana e produção do açúcar. - A cana-de-açúcar Houveram muitos motivos para a escolha da cana como principal produto da colônia, sendo o principal a ocorrência do solo de massapê, propício para o cultivo da cana-de-açúcar. Além disso, era um produto muito bem cotado no comércio europeu. As primeiras mudas chegaram no início da ocupação efetiva do território brasileiro, trazidas por Martim Afonso de Souza e plantadas no primeiro engenho, construído em São Vicente. Os principais centros de produção açucareira do Brasil localizavam-se nos atuais estados de Pernambuco, Bahia e São Paulo. A ocupação do Brasil no Século XVI esteve profundamente ligada à indústria açucareira. A economia de plantation8 possui relação intensa com os interesses dos proprietários de terras que lucravam enormemente com as culturas de exportação. O latifúndio formou-se nesse período tendo consequências até os dias de hoje. A produção da canade-açúcar também contribuiu para a vinculação dependente do país em relação ao exterior, a monocultura de exportação e a escravidão com suas consequências. A colônia portuguesa de exploração prosperou graças ao sucesso comercial de sua produção. Em 1630 os holandeses invadiram o nordeste da colônia, na região de Pernambuco, que era a maior produtora de açúcar na época. Durante sua permanência no Brasil, os holandeses adquiriram o conhecimento de todos os aspectos técnicos e organizacionais da indústria açucareira. Esses conhecimentos criaram as bases para a implantação e desenvolvimento de uma indústria concorrente, de produção de açúcar em grande escala, na região do Caribe. A concorrência imposta pelos holandeses, que haviam sido expulsos pelos portugueses, fez com que o Brasil perdesse o monopólio que exercia no mercado mundial do açúcar, levando a produção a entrar em declínio. - Outras atividades econômicas Na região Nordeste a atividade pastoril expandiu-se rapidamente, pois o capital necessário para a montagem de uma fazenda de gado era bastante reduzido. As terras eram fartas e o criador precisava somente requerer a doação de uma sesmaria ou simplesmente apossar-se da terra. As instalações das propriedades pastoris eram comuns, com poucas casas e alguns currais feitos com material encontrado nas localidades. O método de criação também era muito simples, feito de maneira extensiva (o gado vivia solto no campo), o que dispensava mão-de-obra numerosa ou especializada. Na região amazônica a geografia impedia a implantação de fazendas de cultivo ou a criação de animais. Ao penetrarem os rios e selvas da região os portugueses notaram que os índios utilizavam uma grande variedade de frutas, ervas, folhas e raízes para fins medicinais e alimentícios. Os produtos utilizados, em especial cacau, baunilha, canela, urucum, guaraná, cravo e resinas aromáticas foram chamados de drogas do sertão, e possuíam bom valor de comércio na Europa, podendo ser vendidas como substitutas ou complementos das especiarias. Além das plantas, outras variedades de drogas do sertão incluíam: gordura de peixe-boi, ovos de tartaruga, araras e papagaios, jacarés, lontras e felinos. - O Ciclo do Ouro Quando foi divulgada a notícia da descoberta de jazidas auríferas, muitas pessoas dirigiram-se para as regiões onde foi encontrado o ouro, em especial para o atual território do estado de Minas Gerais. Praticamente todas as pessoas que se deslocaram para a região o fizeram na intenção de dedicar-se exclusivamente na exploração do metal, deixando de lado até mesmo atividades essenciais para a sobrevivência, como a produção de alimentos. Isso gerou uma profunda escassez de mercadorias na região. Era comum entre os anos de 1700 e 1730 a ocorrência de crises de fome caso o acesso a outras regiões das quais os produtos básicos eram adquiridos fossem interrompidas. A situação começa a mudar com a expansão de novas atividades, e com a melhoria das vias de comunicação.

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Possui como características: latifúndio, mão de obra escrava e interesses voltados à exportação.

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- Impostos e a administração da coroa Com as primeiras notícias de descobrimento das jazidas em Minas Gerais, a Coroa publicou o Regimento dos Superintendentes, Guardas-Mores e Oficiais-Deputados para as minas de ouro, no ano de 1702. Para executar o regimento, cobrar impostos e superintender o serviço de mineração, foram criadas as Intendências de Minas, uma para cada capitania em que houvesse a extração de ouro. Quando uma nova jazida era descoberta, era obrigatória a comunicação para a Intendência. O Guardamor, então, dirigia-se ao local, ordenando a demarcação do terreno a ser explorado. Este era dividido em lotes, que eram chamados de datas. As datas eram entregues através de sorteio. No dia da distribuição, comunicado com certa antecedência, deviam comparecer todos aqueles que estivessem interessados em receber um lote; não se admitiam procuradores ou representantes. O descobridor da jazida não só tinha o direito de escolher uma data, mas também de receber um prêmio em dinheiro. A Intendência separava em seguida uma data para si, vendendo-a depois em leilão público. As datas restantes eram sorteadas entre os presentes. Encerrado o sorteio, se sobrassem terras auríferas, fazia-se uma distribuição suplementar. Se o número de interessados era muito grande, o tamanho das datas era reduzido. Normalmente as datas eram lotes com no máximo 50 metros de largura. No início da atividade mineradora foi estabelecido um imposto para as pessoas que se dedicavam à extração: o quinto. Correspondia a 20% do ouro extraído, que deveria ser pago para a Coroa. Como era difícil determinar se uma barra ou saca de ouro havia sido ou não quintada, a sonegação era uma pratica fácil de ser realizada. Com o objetivo de regularizar a cobrança, foi criado um imposto adicional chamado finta9 que não funcionou como planejado e acabou sendo extinto. Para resolver o problema o governo criou as Casas de Fundição, das quais a mais famosa foi a de Minas Gerais, inaugurada em 1725. Nas casas de fundição o minerador entregava seu ouro, que era fundido e transformado em barras, das quais era descontado o quinto. Após as Casas de Fundição, também foi proibida a comercialização e exportação de ouro em pó. É possivelmente dessa época o surgimento dos “Santos do pau oco” (imagens de santos esculpidas por dentro e preenchidas com ouro em pó, para fugir da fiscalização e da cobrança). Em 1735 a Coroa começou a cobrar um novo imposto, a Capitação. Era um imposto per capita, pago em ouro pelas pessoas e estabelecimentos comerciais da área mineradora. Em 1750 a capitação foi extinta, restando apenas o quinto. Apesar disso, era exigida uma arrecadação mínima de 100 arrobas de ouro por ano. Caso não fosse atingida a arrecadação era decretada a derrama: cobrança da quantidade que faltava para completar as 100 arrobas de arrecadação. Conforme as jazidas foram se esgotando, a produção de ouro caiu assim como a arrecadação de impostos. As suspeitas de sonegação de impostos e a violência da Intendência aumentaram juntamente, gerando atritos e conflitos entre autoridades e mineradores, uma das causas da Inconfidência Mineira de 1789. Para a extração do ouro foram organizados dois tipos de empreendimentos: lavras e faiscações. As lavras eram unidades de produção relativamente grandes, podendo até possuir equipamento especializado e o trabalho de mais de 100 escravos, o que exigia o investimento de alto capital, sendo rentável apenas em jazidas de ouro de tamanho suficientemente grande. Nas faiscações, que eram pequenas unidades produtoras, trabalhavam somente algumas pessoas (por vezes eram até mesmo compostas de trabalhadores individuais). Era comum a prática do envio de escravos por homens livres para faiscação, sendo o ouro encontrado dividido entre ambos. Expansões Geográficas Entradas e bandeiras, conquista e colonização do nordeste, penetração na Amazônia, conquista do Sul, Tratados e limites. Bandeiras e Bandeirantes As bandeiras, tradicionalmente definidas como expedições particulares, em oposição às entradas, de caráter oficial, contribuíram decisivamente para a expansão territorial do Brasil Colônia. A pobreza de São Paulo, decorrente do fracasso da lavoura canavieira no século XVI, a possibilidade da existência de metais preciosos no interior e particularmente, a necessidade de mão-de-obra para o açúcar nordestino

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30 arrobas de ouro cobradas anualmente.

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durante a União Ibérica, levaram os paulistas a organizar a caça ao índio, o bandeirismo de contrato e a busca mineral.  As entradas tinham uma origem diferente, porém com finalidade semelhante à dos bandeirantes. Enquanto o movimento das bandeiras tratava-se de uma expedição particular (normalmente financiada pelos próprios paulistas) com objetivo de obter lucros (encontrando metais preciosos, preando índios ou comercializando as ervas do sertão), as entradas eram expedições financiadas pela Coroa, normalmente composta por soldados portugueses e brasileiros. Embora o objetivo inicial fosse mapear o território brasileiro e facilitar a colonização, as entradas também envolviam-se em conflitos com os índios (principalmente aqueles que apresentavam resistência) e, como era de se esperar, também lucravam com isso. A caça ao Índio Inicialmente a caça ao índio (preação) foi uma forma de suprir a carência de mão-de-obra para a prestação de serviços domésticos aos próprios paulistas. Porém logo transformou-se em atividade lucrativa, destinada a complementar as necessidades de braços escravos, bem como para a triticultura (cultura do trigo) paulista. Na primeira metade do século XVII os vicentinos (bandeirantes da Vila de São Vicente) realizaram incursões principalmente contra as reduções jesuíticas espanholas, resultando na destruição de várias missões, como as do Guairá, Itatim e Tape, por Antônio Raposo Tavares. Nesse período, os holandeses, que haviam ocupado uma parte do Nordeste açucareiro, também conquistaram feitorias de escravos negros na África, aumentando a escassez de escravos africanos no Brasil. O bandeirismo de contrato A ação de bandeirantes paulistas contratados pelo governador-geral ou por senhores de engenho do Nordeste com o objetivo de combater índios inimigos e destruir quilombos, corresponde a uma fase do bandeirismo na segunda metade do século XVII. O principal acontecimento desse ciclo de bandeiras foi a destruição de um conjunto de quilombos situados no Nordeste açucareiro, conhecido genericamente como Palmares. A atuação do bandeirismo foi de fundamental importância para a ampliação do território português na América. Num espaço muito curto os bandeirantes devassaram o interior da colônia explorando suas riquezas e arrebatando grandes áreas do domínio espanhol, como é o caso das missões do Sul e Sudeste do Brasil. Antônio Raposo Tavares, depois de destruí-las, foi até os limites com a Bolívia e Peru atingindo a foz do rio Amazonas, completando assim o famoso périplo brasileiro. Por outro lado, os bandeirantes agiram de forma violenta na caça de indígenas e de escravos foragidos, contribuindo para a manutenção do sistema escravocrata que vigorava no Brasil Colônia. Conquistas e Tratados Fato curioso na ação das bandeiras e entradas é que eles não tinham real noção do tamanho do nosso território. Era comum pensarem que se adentrassem o suficiente, logo chegariam às colônias espanholas. As necessidades econômicas (que já falamos acima) levaram os portugueses a adentrar muito mais do que o combinado no Tratado de Tordesilhas e posteriormente obrigou os governos a reconhecerem novos acordos. No século XVII um evento ajudou para que essa expansão ocorresse sem maiores problemas. Tratase da União Ibérica. Para a expansão territorial brasileira isso foi ótimo. Primeiro por estreitar as relações entre colônias portuguesas e espanholas e depois por, quando dos portugueses adentrarem o território além do estabelecido não encontrarem nenhum problema, afinal os espanhóis entendiam que o seu povo estava povoando a sua terra. Os limites estabelecidos em Tordesilhas foram tão alterados e de forma tão definitiva (várias novas colônias já haviam sido estabelecidas) que um novo acordo sobre os limites territoriais entre Portugal e Espanha foi estabelecido: o Tratado de Madri (1750). Em resumo ele reconhecia que a maioria do território desbravado pertencia a Portugal, baseado no princípio da posse por uso.  No período colonial, que dura até o ano de 1815 quando o Brasil é elevado à categoria de Reino Unido de Portugal e Algarves, ainda teremos o início dos conflitos da Cisplatina (1811 – 1828) – disputa entre Portugal e Espanha em torno da fronteira do RS devido às pretensões espanholas de controlar o rio da Prata -. Porém esse conteúdo é mais comumente pedido dentro do período imperial, talvez pelo seu final ter sido após 1822.

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União Ibérica Em 1578, na luta contra os mouros marroquinos em Alcácer-Quibir, o rei D. Sebastião de Portugal, desapareceu. Com isso teve início uma crise sucessória do trono português, já que o rei não deixou descendentes. O trono foi assumido por um curto período de tempo por seu tio-avô, o cardeal Dom Henrique, que morreu dois anos depois, sem deixar herdeiros. Logo após, Filipe II da Espanha e neto do falecido rei português D. Manuel I, demonstrou o interesse em assumir o trono português. Para alcançar o poder, além de se valer do fator parental, o monarca hispânico chegou a ameaçar os portugueses com seus exércitos para que pudesse exercer tal direito. Assim foi estabelecida a União Ibérica, que marca a centralização de Portugal e Espanha sob um mesmo governo. A vitória política de Filipe II abriu oportunidade para que as finanças de seu país pudessem se recuperar após diversos gastos em conflitos militares. Para tanto, tinha interesse em estabelecer o comércio de escravos com os portugueses que controlavam a atividade na costa africana. Além disso, o controle da maior parte das possessões do espaço colonial americano permitiria a ampliação dos lucros obtidos através da arrecadação tributária. Apesar das vantagens, o imperador espanhol manteve uma significativa parcela dos privilégios e posições ocupadas por comerciantes e burocratas portugueses. Mesmo preservando aspectos fundamentais da colonização lusitana, a União Ibérica também foi responsável por algumas mudanças. Com a junção das coroas, as nações inimigas da Espanha passam a ver na invasão do espaço colonial lusitano uma forma de prejudicar o rei Filipe II. Desta maneira, no tempo em que a União Ibérica foi vigente, ingleses, holandeses e franceses tentaram invadir o Brasil. Entre todas essas tentativas, podemos destacar especialmente a invasão holandesa, que alcançou o monopólio da atividade açucareira em praticamente todo o litoral nordestino. No ano de 1640 a Restauração definiu a vitória portuguesa contra a dominação espanhola e a consequente extinção da União Ibérica. Ao fim do conflito, a dinastia de Bragança, iniciada por dom João IV, passou a controlar Portugal. Invasões Invasões francesas A França foi o primeiro reino europeu a contestar o Tratado de Tordesilhas que dividiu as terras descobertas na América entre Portugal e Espanha em 1494. Visitaram constantemente o litoral brasileiro desde o período da extração do pau-brasil mantendo relações amistosas com os povos indígenas locais. Deste acordo surgiu a Confederação dos Tamoios (aliança entre diversos povos indígenas do litoral: tupinambás, tupiniquins, goitacás, entre outros), que possuíam um objetivo em comum: derrotar os colonizadores portugueses. Em 1555 os franceses fundaram na baía de Guanabara a França Antártica, criando uma sociedade de influências protestantes. Através dos franceses, algumas partes do litoral brasileiro ganharam diversas feitorias e fortes. Por aproximadamente cinco anos ocorreram conflitos entre os portugueses e a Confederação dos Tamoios. Em 1567 os portugueses derrotaram a Confederação e expulsaram os franceses do litoral brasileiro, o que não desencorajou os ideais franceses. No século XVII (1612), fundaram a França Equinocial, correspondente à cidade de São Luís, capital do estado do Maranhão. Com a intenção de conter a expansão francesa, Portugal enviou uma expedição militar à região do Maranhão. Essa expedição atacou os franceses tanto por terra quanto por mar. Em 1615, foram derrotados e se retiraram do Maranhão, deslocando-se para a região das Guianas onde fundaram uma colônia, a chamada Guiana Francesa. Após duas tentativas mal sucedidas de estabelecimento de uma civilização francesa no Brasil colonial, os franceses passaram a saquear através de corsários (piratas), algumas cidades do litoral brasileiro no século XVIII. A principal delas foi a cidade do Rio de Janeiro, de onde escoava todo ouro extraído da colônia rumo a Portugal. Uma primeira tentativa de saque, em 1710, foi barrada pelos portugueses; entretanto, no ano de 1711, piratas franceses tomaram a cidade do Rio de Janeiro e receberam dos portugueses um alto resgate para libertá-la: 600 mil cruzados, 100 caixas de açúcar e 200 bois. Terminavam, então, as tentativas de invasões francesas no Brasil. Invasões Inglesas As incursões inglesas no Brasil ficaram restritas a ataques de piratas e corsários.

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William Hawkins foi o primeiro corsário inglês a aportar na colônia. Entre 1530 e 1532, percorreu alguns pontos da costa e fez escambo de pau-brasil com os índios. Outro foi Thomas Cavendish, que atracou em Santos em 1591. Conhecido como “lobo-do-mar”, Cavendish estava a serviço da rainha inglesa Elizabeth I. O corso realizado pelos ingleses entretanto, intensificou-se apenas na segunda metade do século XVI, quando os conflitos entre católicos e protestantes tornaram-se intensos na Inglaterra e os mercadores empolgaram-se com as possibilidades comerciais abertas pelas novas rotas marítimas. A primeira incursão pirata dos ingleses ao litoral brasileiro foi em 1587. Em 1595, o inglês James Lancaster conseguiu tomar o porto do Recife. Retirou grande volume de pau-brasil, que levou para a Inglaterra depois de realizar saques na capitania durante mais de um mês. Invasões Holandesas As invasões holandesas na primeira metade do século XVII estão relacionadas com a criação da União Ibérica. Antes do domínio dos Habsburgos10, as relações comerciais e financeiras entre Portugal e Holanda eram intensas. Pouco antes de Filipe II tornar-se rei de Portugal, os Países Baixos iniciaram uma guerra de independência tentando libertar-se do domínio espanhol. Iniciada em 1568, essa guerra de libertação culminou com a União de Utrecht11, sob a chefia de Guilherme de Orange. Em 1581, nasciam as Províncias Unidas dos Países Baixos, mas a guerra continuou. Assim que Filipe II assumiu o trono luso, proibiu o comércio açucareiro luso-flamengo. O embargo de navios holandeses em Lisboa provocou a criação de companhias privilegiadas de comércio. Entre 1609 e 1621, houve uma trégua que permitiu a normatização temporária do comércio entre Brasil-Portugal e Holanda. Em 1621, terminada a trégua, os holandeses fundaram a Companhia de Comércio das Índias Ocidentais cujo alvo era o Brasil. Começava então a Guerra do Açúcar. A primeira invasão foi na Bahia, realizada por três mil e trezentos soldados. Salvador foi ocupada sem muita resistência e o governador Diogo de Mendonça Furtado foi preso, tendo a cidade saqueada. A população fugiu para o interior onde a resistência foi organizada pelo bispo D. Marcos Teixeira e por Matias de Albuquerque. Os baianos também receberam a ajuda de uma esquadra luso-espanhola (“Jornada dos Vassalos”) e, em maio de 1625 os holandeses foram expulsos. A segunda invasão holandesa no Nordeste foi direcionada contra Pernambuco, uma capitania rica em açúcar e pouco protegida. Olinda e Recife foram ocupadas e saqueadas. A resistência foi comandada por Matias de Albuquerque a partir do Arraial do Bom Jesus, e durante alguns anos impediu que os invasores ampliassem sua área de dominação. Mas a traição de Domingos Calabar alterou a situação. Entre 1637 e 1644, o Brasil holandês foi governado pelo conde Mauricio de Nassau-Siegen, que expandiu o domínio holandês do Nordeste até o Maranhão e conquistou Angola (fornecedora de escravos). Porém, em 1638 fracassou ao tentar conquistar a Bahia. Quando Portugal restaurou sua independência e assinou a Trégua dos Dez Anos com a Holanda, Nassau continuou administrando o Brasil holandês de forma exemplar. Urbanizou Recife, fundou um zoológico, um observatório astronômico e uma biblioteca, construiu jardins e palácios e promoveu a vinda de artistas e cientistas para o Brasil. Além disso, adotou a tolerância religiosa e dinamizou a economia canavieira. Sua política garantiu o apoio da aristocracia local, mas entrou em choque com os objetivos da Companhia das Índias Ocidentais. O desgaste com a Companhia levou Nassau a deixar o Brasil em 1644. Enquanto isso, os próprios brasileiros organizaram a luta contra os flamengos com a Insurreição Pernambucana. Os líderes foram André Vidal de Negreiros, João Fernandes Vieira, Henrique Dias (negro) e o índio Filipe Camarão. Em 1648 e 1649, as duas batalhas de Guararapes foram vencidas pelos nativos. Em 1652, o apoio oficial de Portugal e as lutas dos holandeses na Europa contra os ingleses em decorrência dos prejuízos causados pelos Atos de Navegação de Oliver Cromwell, levaram os holandeses a Capitulação da Campina do Taborda12. Os holandeses foram desenvolver a produção de açúcar nas Antilhas, contribuindo para a crise do complexo açucareiro nordestino. Mais tarde, Portugal e Holanda firmaram o Tratado de Paz de Haia (1661), graças a mediação inglesa. Segundo tal tratado a Holanda receberia uma indenização de 4 milhões de cruzados e a cessão pelos portugueses das ilhas Molucas e do Ceilão, recebendo ainda o direito de comercializar com maior liberdade nas possessões portuguesas, em razão da perda do Brasil holandês.

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Poderosa família que dos séculos XVI ao XX governaram diversos reinos na Europa, entre eles Áustria, Nápoles, Sicília e Espanha. A União de Utrecht foi um acordo assinado na cidade holandesa de Utrecht, em 23 de Janeiro de 1579, entre as províncias rebeldes dos Países Baixos - naquele tempo em conflito com a coroa espanhola durante a guerra dos 80 anos. 12 Acordo que estabelecia, entre tantas cláusulas que o governo holandês abdicava de suas terras no Brasil. 11

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As Rebeliões Nativistas A população colonial já enraizada na terra e portanto, com fortes sentimentos nativistas, manifestou seu descontentamento frente às exigências metropolitanas. Em vista disto, surgiram os primeiros sinais de rebeldia, denominados rebeliões nativistas. Revolta de Beckman (1684) Na segunda metade do século XVII, a situação da economia maranhense que nunca fora boa, tendia a piorar. A Coroa, pressionada pelos jesuítas proibiu a escravização de indígenas, os quais eram a base da mão-de-obra local utilizados na coleta de “drogas do sertão” e na agricultura de subsistência. Visando melhorar a situação da capitania, o governo português criou em 1682 a Companhia de Comércio do Maranhão, a qual recebia o monopólio do comércio maranhense e em troca deveria promover o desenvolvimento da agricultura local. A má administração da empresa gerou uma rebelião de colonos em 1684, sob a chefia dos irmãos Manoel e Thomas Beckman. O objetivo dos rebeldes era o fechamento da Companhia e a expulsão dos jesuítas. A revolta foi sufocada pela coroa, mas a Companhia encerrou suas atividades. A Guerra dos Emboabas (1708-1709) Apesar da fome que assolou as Minas em 1696-1698 ter sido terrível, uma crise de desabastecimento ainda mais devastadora aconteceu na região em 1700. Três anos depois da descoberta das primeiras jazidas, cerca de 6 mil pessoas haviam chegado às minas. Na virada do século XVIII, esse número quintuplicara: 30 mil mineiros perambulavam pela área. Pouco depois surgiram os conflitos entre paulistas, que foram os descobridores das jazidas e primeiros povoadores e os Emboabas, forasteiros, normalmente portugueses, pernambucanos e baianos. Os dois grupos disputavam o direito de exploração das terras. Os paulistas argumentavam que deveriam ter o direito de exploração, por serem os descobridores. Já os emboabas defendiam que por serem cidadãos do Reino também possuíam o direito de exploração das riquezas. Entre 1707 e 1709, ocorreram lutas violentas entre os dois grupos, com derrotas sucessivas por parte dos paulistas. O governador Albuquerque Coelho e Carvalho promoveu a pacificação geral em 1709, quando foi criada a capitania de São Paulo e Minas de Ouro, pertencente à coroa. A Guerra dos Mascates (Pernambuco, 1710-1714) Luta entre os proprietários rurais de Olinda e os comerciantes portugueses de Recife, originada pela expulsão dos holandeses no século XVII. Se a perda do monopólio brasileiro do fornecimento de açúcar à Europa foi trágica para os produtores pernambucanos, não foi tanto assim para a burguesia lusitana de Recife, que passou a financiar a produção olindense, com elevadas taxas e grandes hipotecas. A superioridade econômico-financeira de Recife não tinha correspondente político, visto que seus habitantes continuavam dependendo da Câmara Municipal de Olinda. Em 1710, Recife conseguiu sua emancipação político-administrativa transformando-se em município autônomo. Os olindenses, comandados por Bernardo Vieira de Melo invadiram Recife, provocando a reação dos Mascates, chefiados por João da Mota. A luta entre as duas cidades manteve-se até 1714, quando foi encerrada graças à mediação da Coroa. O esforço da aristocracia fora inútil: Recife manteve sua autonomia. Os Movimentos Emancipacionistas As revoltas emancipacionistas foram movimentos sociais ocorridos no Brasil Colonial, caracterizados pelo forte anseio de conquistar a independência do Brasil com relação a Portugal. Entre os principais motivos para esses movimentos estavam: - a alta cobrança de impostos; - limites estabelecidos pelo Pacto Colonial que obrigava o Brasil de comercializar somente com Portugal; - a falta de autonomia e representação na criação de leis e tributos, além da política dominada por Portugal; - os ideais iluministas e separatistas vindos da Europa e dos Estados Unidos. A Inconfidência Mineira (1789) Na segunda metade do século XVIII, a produção de ouro nas Minas Gerais vinha apresentando um grande declínio, o que aumentou os choques e conflitos entre a população local e as autoridades

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portuguesas. Quanto menos ouro era extraído, maiores eram os boatos e ameaças do acontecimento da Derrama13, atitude que afetaria boa parte da elite local. Os grupos mais influenciados pelas ideias iluministas, que eram também os que mais teriam a perder com as medidas do governo português, resolveram tomar uma atitude dando início em 1789 ao movimento que seria chamado pela metrópole de Inconfidência Mineira, ou Conjuração Mineira. Os inconfidentes tinham como objetivo a imediata separação da colônia, criando uma República moldada pelo pensamento liberal-iluminista e pela Constituição dos Estados Unidos, que havia conquistado sua independência em 1776. Após conquistada a liberdade em relação à metrópole, estabeleceriam São João del-Rei como capital, criariam a Universidade de Vila Rica e dariam estímulo à abertura de manufaturas têxteis e de uma siderurgia para o novo Estado. Em relação à escravidão as posições eram divergentes. A revolta foi suspensa quando participantes da conspiração denunciaram o movimento ao governador. O coronel Joaquim Silvério dos Reis foi apontado como principal delator. Endividado com a coroa assim como outros inconfidentes, o coronel resolveu separar-se do movimento e apresentar um depoimento formal para o governador da capitania, Visconde de Barbacena. O governador suspendeu a cobrança e mandou prender os inconfidentes. Após a confissão de Joaquim Silvério e a prisão dos suspeitos foi instituída a devassa, uma investigação levada a cabo pelas autoridades da época, constatando que envolveram-se no movimento da Capitania das Minas grandes fazendeiros, criadores de gado, contratadores, exploradores de minas, magistrados, militares, além de intelectuais luso-brasileiros. Dentre os inconfidentes, destacaram-se os padres Carlos Correia de Toledo, José de Oliveira Rolim e Manuel Rodrigues da Costa, além do cônego Luís Vieira da Silva; o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, comandante militar da capitania, os coronéis Domingos de Abreu Vieira, também comerciante, e Joaquim Silvério dos Reis, rico negociante; e os letrados Cláudio Manuel da Costa, Inácio José de Alvarenga Peixoto e Tomás Antônio Gonzaga. Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, foi o único “conspirador” que não fazia parte da elite. Conhecido como alferes (primeiro posto militar) e dentista prático, foi talvez por sua origem o mais duramente castigado. A memória de Tiradentes passou a ser celebrada no Brasil com a Proclamação da República, quando foi considerado herói nacional pelo regime estabelecido em 15 de novembro de 1889. Sua representação mais conhecida é muito semelhante à imagem de Cristo, reforçando a construção da imagem de mártir. Assinada em 19 de abril de 1792, no Rio de Janeiro, a sentença de morte de Tiradentes cumpriu-se dois dias depois: ele foi enforcado, decapitado e esquartejado. Os outros participantes foram condenados ao desterro na África. Conjuração Baiana (1798) A conjuração Baiana, ou Revolta dos Alfaiates, assim como a Conjuração Mineira, foi influenciada pelos ideais iluministas, em especial a Revolução Francesa. Ocorrida na Bahia em 1798, buscava a emancipação e defendeu importantes mudanças sociais e políticas na sociedade. Entre as causas do movimento estava a insatisfação com Portugal pela transferência da capital para o Rio de Janeiro em 1763. Com tal mudança, Salvador (antiga capital) sofreu com a perda dos privilégios e a redução dos recursos destinados à cidade. Somado a tal fator, o aumento dos impostos e exigências à colônia vieram a piorar sensivelmente as condições de vida da população local. O preço dos alimentos também gerou revolta na população. Além de caros, muitos produtos tornavam-se rapidamente escassos pelas restrições impostas sobre o comércio e as importações. Os revoltosos defendiam a separação da região do restante da colônia, buscando independência de Portugal e instalando um governo baseado nos princípios da República. Também defendiam a liberdade de comércio (fim do pacto colonial estabelecido), o aumento dos soldos14 e a igualdade entre as pessoas, resultando na abolição da escravidão. O movimento ganhou o nome de Revolta dos Alfaiates pela grande adesão desses profissionais no movimento, entre eles Manuel Faustino dos Santos Lira e João de Deus do Nascimento. Outros setores também aderiram ao movimento, como o militar, representado pelo soldado Luís Gonzaga das Virgens. O movimento contou com a participação de pessoas pobres, letrados, padres, pequenos comerciantes, escravos e ex-escravos. A revolta foi impedida antes mesmo de começar. O ferreiro José da Veiga informou sobre os detalhes do movimento ao governador, que pôde mobilizar tropas do exército para conter os revoltosos. 13

No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo fiscal aplicado em Minas Gerais a fim de assegurar o teto de cem arrobas anuais na arrecadação do quinto. O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas que eram direcionadas diretamente a Coroa Portuguesa 14 A palavra ¨soldo¨ (em latim ¨solidus¨), remuneração por serviços militares e ¨soldado¨, têm sua origem no nome desta moeda.

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Questões 01. (TJ/SC - Analista Administrativo - TJ) Sobre o Período Colonial Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA: (A) De 1500 a 1530 a economia brasileira gravitou em torno do pau-brasil. Após 1530, declinando o comércio com as Índias, a coroa portuguesa decidiu-se pela colonização do Brasil. (B) A extração do pau-brasil foi declarada estanco, ou seja, passou a ser um monopólio real, cabendo ao rei conceder a permissão a alguém para explorar comercialmente a madeira. O primeiro arrendatário a ser beneficiado com o estanco foi Fernando de Noronha, em 1502. (C) A administração colonial foi efetuada inicialmente por meio do sistema de Capitanias Hereditárias. Com seu fracasso foram instituídos os Governos Gerais, não para acabar com as capitanias, mas para centralizar sua administração. (D) A administração colonial foi efetuada inicialmente por meio do sistema de Capitanias Hereditárias. Com seu fracasso foram instituídos os Governos Gerais, não para acabar com as capitanias, mas para centralizar sua administração. (E) O primeiro núcleo de colonização do Brasil foi a Vila de São Vicente, fundada no litoral paulista em 1532. 02. (TJ/SC - Assistente Social - TJ) Sobre o Período Colonial brasileiro, assinale a única alternativa que está INCORRETA: (A) Portugal só deu início à colonização das terras conquistadas, que passaram a chamar-se Brasil, devido à pressão que sofria com o declínio de seu comércio com o oriente e com a sistemática ameaça estrangeira no território brasileiro. (B) O sistema de Capitanias Hereditárias foi implantado por D. João III mas não teve o sucesso esperado. Entre os fatores que contribuíram para o fracasso das capitanias podemos citar: falta de terras férteis em algumas regiões, falta de interesse dos donatários, conflitos com os indígenas, falta de recursos financeiros para o empreendimento por parte de quem recebia a capitania. (C) Tomé de Souza foi o primeiro Governador-Geral do Brasil e a sede do governo geral foi estabelecida na Bahia. (D) A estrutura econômica brasileira do período colonial tinha como principais características a monocultura, o latifúndio, o trabalho escravo e a produção para o mercado externo. (E) O primeiro núcleo de colonização do Brasil foi a Vila de Santos, fundada em 1532. 03. (PC/SC - Investigador de Polícia – ACAFE) Sobre a economia do período colonial do Brasil, todas as alternativas estão corretas, exceto a: (A) O ciclo do ouro contribuiu para a formação de núcleos urbanos no interior do Brasil e para a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro. (B) A propriedade agrícola no qual se baseava o sistema colonial tinha duas características básicas: a monocultura e o trabalho escravo. (C) O pau-brasil foi um dos primeiros produtos explorados no Brasil, sendo obtido pelos europeus numa relação de escambo com os nativos. (D) O ciclo da cana-de-açúcar foi fundamental para a criação de um mercado econômico interno, realizando a ligação comercial entre o litoral e o interior da colônia. 04. (Prefeitura de Padre Bernardo/GO - Contador – Itame) Entre 1708 e 1709 o estado de Minas Gerais foi palco de um conflito marcado pela disputa pelo Ouro. Tal guerra se baseou no conflito entre bandeirantes paulistas e forasteiros que buscavam a riqueza oriunda dos metais preciosos. Tal conflito ficou conhecido como: (A) Guerra das Emboabas. (B) Inconfidência Mineira. (C) Levante de Vila Rica. (D) Guerra Mata Maroto.

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05. (PUC) “Nenhuma outra forma de exploração agrária no Brasil colonial resume tão bem as características básicas da grande lavoura como o engenho de açúcar.” Alice Canabrava, in Sérgio Buarque de Holanda (org.) História geral da civilização brasileira. Rio de Janeiro: Difel, 1963, tomo I, vol. 2, p. 198-206.

A frase pode ser considerada correta, entre outros motivos, porque na produção açucareira: (A) prevalecia o regime de trabalho escravo e a grande propriedade monocultora. (B) havia emprego reduzido de mão de obra e prevalecia a agricultura de subsistência. (C) prevalecia a atenção ao mercado consumidor interno e à distribuição das mercadorias nas grandes cidades. (D) havia disposição modernizadora do aparato produtivo e prevalecia a mão de obra assalariada. (E) prevalecia a pequena propriedade familiar e a diversificação de culturas 06. (Vunesp) Leia o texto para responder à questão. O Brasil colonial foi organizado como uma empresa comercial resultante de uma aliança entre a burguesia mercantil, a Coroa e a nobreza. Essa aliança refletiu-se numa política de terras que incorporou concepções rurais tanto feudais como mercantis. (Emília Viotti da Costa. Da Monarquia à República, 1987.) A afirmação de que “O Brasil colonial foi organizado como uma empresa comercial resultante de uma aliança entre a burguesia mercantil, a Coroa e a nobreza” indica que a colonização portuguesa do Brasil (A) desenvolveu-se de forma semelhante às colonizações espanhola e britânica nas Américas, ao evitar a exploração sistemática das novas terras e privilegiar os esforços de ocupação e povoamento. (B) implicou um conjunto de articulações políticas e sociais, que derivavam, entre outros fatores, do exercício do domínio político pela metrópole e de uma política de concessões de privilégios e vantagens comerciais. (C) alijou, do processo colonizador, os setores populares, que foram impedidos de se transferir para a colônia e não puderam, por isso, aproveitar as novas oportunidades de emprego que se abriam. (D) incorporou as diversas classes sociais existentes em Portugal, que mantiveram, nas terras coloniais, os mesmos direitos políticos e trabalhistas de que desfrutavam na metrópole. (E) alterou as relações políticas dentro de Portugal, pois provocou o aumento da participação dos burgueses nos assuntos nacionais e eliminou a influência da aristocracia palaciana sobre o rei. Gabarito 01.D / 02.E / 03.D / 04.A / 05.A / 06.B Comentários 01. Resposta: D. Na alternativa incorreta houve uma inversão, pois Carta de Doação era um documento que cedia aos Donatários a posse da terra, já o Foral era o documento que estabelecia direito e os deveres dos donatários. 02. Resposta: E. Martim Afonso de Souza fundou, em 1532, o primeiro núcleo populacional do Brasil: A Capitania de São Vicente. 03. Resposta: D. A produção de cana-de-açúcar era feita em grandes latifúndios, toda a produção feita na colônia era voltada ao mercado externo, nessa época não havia produção destinada ao mercado interno, exceto os gêneros alimentícios de subsistência. 04. Resposta: A. O enunciado da questão faz referência a Guerra dos Emboabas. Como havia sido um paulista a descobrir ao ouro, eles achavam que tinham direitos especiais sobre a terra. Quando um dos líderes dos emboabas enfrentou, junto com uma frente armada e conseguiu expulsar os paulistas da região de Sabará, o ato foi entendido por eles como uma declaração de guerra.

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05. Resposta: A A produção do açúcar no Brasil foi a primeira grande atividade comercial estabelecida de forma efetiva para a geração de lucros para a coroa portuguesa. Era caracterizada pela mão-de-obra escrava (indígena, depois africana), a grande propriedade rural (Latifúndio) e a exportação para o mercado europeu. 06. Resposta: B Durante o período colonial, a obtenção de terras estava vinculada à concessão do rei, que as cedia para pessoas com capital disponível para a construção de engenhos ou investimentos na colônia. Período Joanino e a Independência Só passando para lembrar que quando tratamos sobre a chegada dos portugueses no Brasil a partir do período joanino ou após o período colonial, estamos falando das CORTES portuguesas, uma vez que a presença lusitana no nosso território é ininterrupta desde o descobrimento. Realizações Político-sociais das Cortes no Brasil As mudanças econômicas e políticas que vinham soprando suas ideias da América do Norte e da Europa para as colônias é fator chave para entendermos porque a família real portuguesa mudou-se com toda a sua Corte da “civilizada” Lisboa para a abandonada colônia brasileira. O absolutismo viu suas bases estremecerem na segunda metade do século XVIII principalmente pelo sucesso das Revoluções Estadunidense e Francesa com suas ideias democráticas. No mesmo sentido, sua política econômica - o mercantilismo - via o capitalismo industrial começar a tomar a dianteira frente ao capitalismo comercial, marca desses governos. Mas foi da França o empurrão fundamental para a mudança da Corte lusitana15. Quando da expansão napoleônica na Europa, apenas a Inglaterra conseguia fazer frente aos franceses. Em uma tentativa de enfraquecer seu maior adversário, a França decreta um bloqueio comercial à Inglaterra por todos os países que estavam sob sua influência, entre eles, Portugal, que não aceita manter o bloqueio, desencadeando a invasão francesa, consequência da fuga da Corte para o Brasil. Os motivos que o leva a não aceitar manter o bloqueio dizem respeito a uma série de acordos econômicos entre Portugal e Inglaterra (mal feitos), que tornou Portugal uma nação dependente. As premissas dos acordos mantinham os portugueses como uma economia basicamente agrária enquanto os ingleses desenvolviam sua indústria. O Tratado de Methuen exemplifica bem isso: Portugal forneceria vinho aos ingleses (campo) e a Inglaterra forneceria tecidos aos portugueses (indústria). Sem opção e por exigência da Inglaterra, Portugal recusa o bloqueio. Por sua vez, Napoleão foi um cão que latia e também mordia. Ao ver a recusa portuguesa nos seus planos, a França invade e divide Portugal com a Espanha (Tratado de Fontainebleau) além de declarar extinta a Dinastia dos Bragança. A fuga para o Brasil Portugal contou com o apoio naval inglês para sua fuga. Cerca de 15 mil pessoas que compunham a Corte fizeram a viagem que durou cerca de dois meses com escolta e medidas de segurança como colocar membros da família real em diferentes navios, caso houvesse ataques. Ao chegar, D. João tomou duas medidas que afetaram tanto França quanto Inglaterra, sendo: - a retaliação à Napoleão, invadindo e conquistando a Guiana Francesa; e - premiando a Inglaterra e visando o próprio conforto, ainda em 1808 assinou uma Carta Régia com a medida que ficou conhecida como “Abertura dos Portos às Nações Amigas”, beneficiando basicamente o país inglês. A medida mudava o status do Brasil, mas beneficiou muito os ingleses que agora não precisavam mais negociar com a metrópole suas relações comerciais em território nacional. Além das mudanças que afetavam política e economia externas, D. João também realizou mudanças internas. Temos que ter em mente que até então o Brasil é uma colônia. Isso significa que todo o aparato administrativo, judiciário e econômico são da metrópole. Com a vinda da Corte, todos os tipos de decisões nesse sentido que eram tomadas em Lisboa, teriam que ser tomadas no Rio de Janeiro e para isso seguiu15

Que se refere à Lusitânia, antiga região situada na península Ibérica. Atualmente, refere-se ao território português.

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se uma série de mudanças: nomeou ministros de Estado, criou secretarias públicas, criou tribunais de justiça, o Banco do Brasil e o Arquivo Central. Mudanças na cidade também foram realizadas com a intenção de tornar a capital do Brasil uma cidade mais próxima do que a Corte estava acostumada na Europa: foram criados jornais de circulação diária, uma biblioteca real com mais de 60 mil exemplares vindos de Lisboa, Academias militar e da marinha, faculdades de medicina e de direito, observatórios, jardim botânico, teatros (...) Estruturalmente a cidade ganhou iluminação pública, ruas pavimentadas, chafarizes e pontes. Culturalmente a principal mudança se deu pela vinda da Missão Francesa para a criação da Imperial Academia e Escola de Belas-Artes, tendo como principal nome o artista Jean-Baptiste Debret. Apesar de os trabalhos realizados pela Missão Francesa não influenciarem o grosso da população brasileira e carioca, foram de grande importância para o conhecimento do Brasil na Europa. Como era no Rio de Janeiro que as coisas aconteciam, foi natural o crescimento populacional. Além do número crescente de brasileiros que migravam em busca de emprego na capital, o número de escravos também aumentou – para atender a maior demanda de serviços – assim como o de estrangeiros que faziam negócios e já pregavam a ideia de trabalhadores assalariados. Economicamente, apesar de D. João autorizar a instalação de manufaturas no país, os acordos desiguais feitos com a Inglaterra castravam as intenções empreendedoras dos brasileiros. Em 1810 foi assinado o Tratado de Comércio e Navegação em que os produtos ingleses entravam em nosso país com taxas menores até do que os produtos portugueses. O Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves Após a derrota de Napoleão, o Congresso de Viena16 contou com os principais representantes dos países europeus e decidiu os caminhos que seriam tomados a partir de então. Em uma disputa de interesses entre Inglaterra e França, D. João acaba sendo influenciado pelas ideias francesas e decide continuar com a Corte no Brasil, além de declará-lo como Reino Unido de Portugal e Algarves. No Congresso de Viena ficou decidido que toda e qualquer mudança realizada durante a expansão napoleônica seria desfeita. Reis destituídos – como os casos de Portugal e Espanha – teriam seu governo restaurado. Essa era uma medida que beneficiaria novamente a Inglaterra. Se D. João voltasse a Portugal, dificilmente ele conseguiria fazer com que as mudanças realizadas no Brasil (econômicas) voltassem ao modelo antigo, aquele em que a metrópole tem controle sobre a colônia. A Inglaterra já havia estabelecido negócios e influência dentro do nosso país, e os próprios comerciantes e classe alta brasileiros não aceitariam o retorno à condição de colônia. Do outro lado do Atlântico tínhamos uma Lisboa financeiramente debilitada ao ponto de a Corte preferir permanecer no Rio de Janeiro. A solução para manter a posição em Lisboa e o controle sobre o Brasil foi elevá-lo a categoria de Reino e não mais colônia. Revolução Pernambucana Todas as melhorias que foram descritas há pouco ficaram restritas apenas ao Rio de Janeiro. As outras províncias do Brasil ainda sofriam com a precariedade econômica e social. Esse cenário gerou descontentamento em várias regiões mas apenas algumas fizeram algo a respeito, como foi o caso de Pernambuco. Com ideais republicanos, separatistas e anti-lusitanos, a Revolução Pernambucana ia contra os pesados impostos, descaso administrativo e opressão militar. A Revolução apenas teve início após a delação do movimento. Quando os líderes conspiradores foram presos, a luta começou. A revolta chegou a contar com a participação da Paraíba e Rio Grande do Norte, porém a coroa conseguiu encerrá-la através da força militar. Alguns líderes foram executados e outros receberam o perdão real anos depois, como Frei Caneca. O Retorno de D. João para Portugal Lisboa e Rio de Janeiro literalmente inverteram os papeis nesse período. Se antes Lisboa era o centro do império português com suas instituições e riquezas colhidas pela forma de governo colonial, agora ela via o Rio de Janeiro assumir esse papel. 16

O Congresso de Viena foi uma conferência entre embaixadores das grandes potências europeias que aconteceu na capital austríaca, entre maio de 1814 e junho de 1815, cuja intenção era a de redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota da França napoleônica

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Os comerciantes portugueses viram sua economia despencar quando das assinaturas de D. João nos novos acordos com os ingleses. O Brasil era o principal mercado lusitano. Não bastasse isso, o rei de Portugal não tinha planos de regressar e ainda deixou o governo do país a cargo de um inglês (general Beresford). Fórmula certa para insatisfação, foi o que ocorreu: Em 24 de agosto de 1820 eclodiu a Revolução do Porto, onde, vitoriosa, a nova Assembleia Constituinte (Cortes portuguesas) adotou nova Constituição, exigindo o retorno da Família Real para jurar à ela e a volta do Brasil à condição de colônia. Não foi o que aconteceu. D. João garantiu que sua família ainda governasse os dois territórios. Para agradar os portugueses, ele regressou à Portugal. Para agradar os brasileiros ele deixou seu filho, D. Pedro I como regente, assegurando que o Brasil não voltaria a ser colônia. O dia do Fico e a Independência do Brasil Apesar dos planos de D. João, as Cortes portuguesas não encararam bem o fato de D. Pedro I ter ficado no Brasil como regente. A partir daí ele passa a ser pressionado a voltar para Portugal e prestar homenagens às Cortes. Por outro lado a aristocracia brasileira sabia que a única forma de garantir que o país não regressasse à condição de colônia era apoiar o movimento emancipacionista em volta de D. Pedro I. Em janeiro de 1822 com grande apoio do movimento emancipacionista brasileiro D. Pedro I não cumpre às exigências das Cortes e afirma que permaneceria no Brasil (“Dia do Fico”). Esse dia foi seguido de negociações e mudanças na administração brasileira até finalmente em 7 de setembro do mesmo ano ser declarada a independência do Brasil. O Reconhecimento da Independência O simples fato de D. Pedro I declarar o Brasil independente não o tornava assim. Era necessário que externamente essa independência fosse reconhecida. Portugal, claro, não o fez. No início apenas alguns reinos africanos com o qual o Brasil tinha relações comerciais (negociação de escravos) e os Estados Unidos (dois anos depois) reconheceram nossa autonomia. A Inglaterra, embora continuasse fazendo negócios com o Brasil não reconheceu de imediato a nova condição, uma vez que não queria perder Portugal como parceiro/dependente dentro da Europa. Visando os próprios interesses foi ela quem intercedeu para que um acordo fosse realizado entre Brasil e Portugal. Em 29 de agosto de 1825 foi assinado o Tratado de Paz e Aliança, em que mediante o pagamento de dois milhões de libras esterlinas como indenização, e a continuidade do título de imperador do Brasil para D. João, Portugal reconhecia a emancipação do Brasil. O dinheiro foi conseguido junto à Inglaterra que reviu seus acordos comerciais com o Brasil e conseguiu o “compromisso” do fim da escravidão no país, além do pagamento da própria dívida. A partir daí outras nações da América e do mundo também reconheceram o Brasil como nação autônoma. O Primeiro Reinado (1822-1831) De cara, alguns fatores chamaram a atenção a respeito da independência do Brasil: - éramos o único país na América que após a emancipação da metrópole continuamos a viver em um regime monárquico; - a população não teve participação alguma no processo e até mesmo províncias mais distantes só ficaram sabendo da mudança meses depois; - a aceitação não foi total e pacífica como era de se esperar. Algumas regiões, principalmente aquelas com conservadores portugueses e acúmulo de tropas lusitanas não apenas recusaram-se a aceitar a autoridade de D. Pedro I como lutaram contra ela. As províncias da Bahia, Cisplatina, Maranhão, Piauí e Pará resistiram ao novo governo e apenas com o uso da força aceitaram a nova condição. Na prática, nossa política não teve mudanças, ainda vivíamos em uma monarquia centralizadora e mesmo os defensores de ideias republicanas só pensavam em sua projeção política e não em uma mudança de fato. A Primeira Constituição Brasileira D. Pedro I havia convocado uma Assembleia Constituinte antes mesmo de declarar o Brasil independente. E desde o primeiro momento houve desacordo. .

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A Assembleia, liderada pelos irmãos Andrada, tinha a intenção de fazer uma Constituição similar à portuguesa, onde D. Pedro teria seus poderes limitados. Já o monarca, que era conhecido por ser autoritário e centralizador trabalhou para permanecer com todos os poderes em torno de si. Apesar da Constituição elaborada por influência dos Andrada ter a intenção de limitar os poderes de D. Pedro I, ela garantia os privilégios da aristocracia rural. Popularmente conhecida como Constituição da Mandioca17 ela garantia os privilégios à quem tivesse a posse da terra e defendia a manutenção da escravidão. Acontece que essa Constituição, onde o legislativo predominaria pelo executivo nem chegou a ser concluída. Em 12 de novembro de 1823 D. Pedro I ordenou o fechamento da Assembleia (episódio conhecido como “Noite da Agonia”), convocou um Conselho de Estado e encomendou a nova Constituição do país, onde seu poder estaria assegurado. A nova Constituição dividia o Estado em quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador. O poder moderador era exclusivo de D. Pedro I e estava acima de todos os outros. Assim ele mantinha todas as características centralizadoras e absolutistas de uma monarquia e não via precedentes de verdadeira oposição. A Confederação do Equador A tendência autoritária de D. Pedro I e a nova Constituição desagradaram em vários aspectos muitas províncias brasileiras. O nordeste, já marginalizado nesse período e com histórico de revoltas contra a coroa, novamente se movimentou. Com início em Pernambuco e com apoio popular, outras províncias se juntaram ao movimento (Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba). Apesar de iniciada por lideranças populares, entre eles Cipriano Barata e Frei Caneca, as elites regionais também apoiaram o movimento. Do ponto de vista social foi o mais avançado do período com reformas sociais, mudança de direitos políticos e abolição da escravidão. Essas mesmas mudanças radicais levaram as elites regionais a abandonar o movimento, pois temiam perder seus próprios privilégios. Sem o apoio da aristocracia local e com forte repressão do governo, o levante foi contido com dezesseis membros sendo condenados à morte, entre eles, Frei Caneca. A Cisplatina A região da Cisplatina18 sempre foi alvo do interesse do governo português que desejava expandir suas fronteiras até o rio da Prata. Após a “bagunça” feita por Napoleão às Coroas europeias, mais precisamente à Coroa espanhola que teve sua continuidade interrompida e retomada após a queda do general francês, as colônias americanas viviam um período de instabilidade e descentralização. Todos os movimentos de independência dessas colônias, apesar de bem sucedidos, as debilitaram econômica e politicamente. Foi quando dessa instabilidade que D. João viu a oportunidade de realizar um antigo desejo português, em 1820 ele ordena às tropas imperiais invadirem a região da Cisplatina. Mesmo após o retorno de D. João à Portugal e à independência, a Cisplatina continuou sendo parte do Brasil (até 1828), porém à duras custas, a região nunca aceitou o domínio brasileiro, e constantemente D. João e posteriormente D. Pedro I tinham de enviar expedições para conter as revoltas. Isso não apenas gerava custos aos cofres imperiais como também atacava a imagem do imperador, que se mostrava incapaz de resolver a questão. A opinião pública era avessa à causa de gastar com os conflitos e insistir em manter a posse de uma região que nem era semelhante culturalmente ao povo brasileiro. Enfim, em 1828, com apoio do governo argentino, as forças cisplatinas fazem com que o Brasil se retire do conflito e proclamam a República Oriental do Uruguai. A imagem de D. Pedro I sai abalada após o episódio. Seguiu-se a isso o misterioso assassinato de Libero Badaró (jornalista declarado opositor e crítico de D. Pedro I), maior força do movimento liberal e aumento das críticas a respeito da conduta política do imperador. Além da pressão política, do exército e da população, D. Pedro I teve de superar uma crise sucessória. Quando D. João faleceu, D. Pedro I abdica do trono português em favor de sua filha. Em Portugal é iniciado então um conflito sucessório entre D. Maria da Glória e o irmão de D. Pedro I, D. Miguel. D. Pedro passa a gastar recursos brasileiros para garantir o trono de sua filha, o que gera mais descontentamento nacional. Com a pressão interna e a necessidade de cuidar de seus interesses em Portugal, D. Pedro I abdica do trono brasileiro e retorna para seu país, deixando como herdeiro seu filho, D. Pedro II.

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apenas pessoas com mais de 150 alqueires de mandioca poderiam se candidatar ou votar. província do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e, posteriormente, do Império do Brasil. A província correspondia ao atual território do Uruguai.

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O Período Regencial (1831-1840) D. Pedro II, herdeiro do trono brasileiro tinha apenas cinco anos de idade quando D. Pedro I retornou a Portugal. A maioria dos políticos brasileiros ainda eram favoráveis à manutenção do império e se preocuparam com as possíveis revoltas que haveriam tendo uma criança como governante. Ficou então decidido que o país seria governado por regentes até a idade apropriada de D. Pedro II. Politicamente esse foi o período mais conturbado desde a colonização. Além dos grupos regionais que se revoltaram, o próprio cenário político não tinha unidade. Apesar de todos fazerem parte basicamente dos mesmos segmentos e terem interesses econômicos semelhantes, politicamente estavam divididos entre: - restauradores (conhecidos como Caramurus, eles defendiam a continuidade de D. Pedro I no poder e acreditavam que a tranquildade política passava pela ação absolutista. José Bonifácio fazia parte desse grupo que foi articulador do Golpe da Maioridade anos depois); - liberais moderados (apesar do nome, esse grupo era composto em grande parte pela aristocracia rural. Eram contra reformas sociais e lutavam por manter seus privilégios. Defendiam a monarquia, porém de forma menos autoritária do que D. Pedro I empregava. Eram chamados de Chimangos); - liberais exaltados (era o grupo mais variado, tinha desde aristocratas até trabalhadores livres e sem terras. Esse grupo buscava reformas sociais e políticas, maior autonomia das províncias e mudanças constitucionais. Eram conhecidos como Chapéus-de-palha). A Regência Trina Provisória A Constituição previa que caso o soberano não tivesse um parente próximo com mais de 35 anos para governar em seu lugar, uma regência trina (composta por três pessoas) deveria fazê-lo. Como na época em que D. Pedro I abdicou os deputados estavam de férias, foi formada uma Regência Trina Provisória. Suas principais ações foram a manutenção da Constituição de 1824, reintegração do ministério demitido por D. Pedro I, anistia aos presos políticos e a promulgação da Lei Regencial de abril de 1831, que limitava os poderes dos regentes. A Regência Trina Permanente Foi eleita em junho de 1831. Com o padre Digo Antônio Feijó como ministro da justiça e composta por Bráulio Muniz, Costa Carvalho e Francisco de Lima e Silva, essa regência teve como principal realização a criação da Guarda Nacional. A criação da Guarda Nacional gera uma série de consequências que serão vistas até o século XX, principalmente no período da República Velha. A Guarda foi uma tentativa de baratear os custos da segurança no país “terceirizando” as funções de polícia e do exército. Os chamados coronéis compravam suas patentes militares e recebiam autonomia para organizar suas próprias forças armadas locais. Embora na teoria seu papel fosse garantir a ordem regional, essa força só servia aos seus interesses, como as leis garantiam que apenas ingressasse na Guarda quem dispusesse de altos ganhos anuais, e estes eram apenas os grandes proprietários de terras, apenas a aristocracia rural ficou identificada com os coronéis. A mesma administração ainda promulga a “Lei Feijó” que proibia o tráfico e tornava livre todos os africanos introduzidos em território brasileiro. Essa lei nunca foi respeitada de fato e a escravidão permaneceu até 1888. Ato Adicional de 1834 O Ato Adicional de 1834 foi uma revisão da Constituição de 1824. Promulgado em 12 de agosto, possuía caráter descentralizador, instituindo a criação de assembleias legislativas nas províncias, a supressão do Conselho de Estado e a Regência Una (governante único). O Rio de Janeiro foi considerado um território neutro. Também foi reduzida a idade para o imperador ser coroado, de 21 para 18 anos. Regência Una Apesar de uma tentativa frustrada de assumir o poder em 1832, abandonando o cargo de Ministro da Justiça logo em seguida, o padre Feijó obteve a maioria dos votos na eleição para Regente em 1835. Sendo empossado em 12 de outubro do mesmo ano para um mandato de quatro anos, não completando nem dois anos no cargo. Seu governo é marcado por intensa oposição parlamentar e rebeliões provinciais, como a Cabanagem, no Pará, e o início da Guerra dos Farrapos, no Rio Grande do Sul. Com poucos recursos para governar e isolado politicamente, renunciou em 19 de setembro de 1837. .

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Segunda Regência Una Com a renúncia de Feijó e o desgaste dos liberais, os conservadores obtêm maioria na Câmara dos Deputados e elegem Pedro de Araújo Lima como novo regente único do Império, em 19 de setembro de 1837. A segunda regência una é marcada por uma reação conservadora, e várias conquistas liberais são abolidas. A Lei de Interpretação do Ato Adicional, aprovada em 12 de maio de 1840, restringe o poder provincial e fortalece o poder central do Império. Acuados, os liberais aproximam-se dos partidários de D. Pedro II. Juntos, articulam o chamado golpe da maioridade, em 23 de julho de 1840. Revoltas no Período Regencial Em muitas partes do império a insatisfação com o governo cresceu muito, levando alguns grupos a apelarem para a luta armada e a revolta como forma de protesto. Cabanagem (1833-1840) A Cabanagem foi uma revolta que ocorreu entre 1833 e 1839, na região do Grão-Pará, que compreende os atuais estados do Amazonas e Pará. A revolta começou a partir de pequenos focos de resistência que aumentaram conforme o governo tentava sufocar os protestos, impondo leis mais rígidas e a obrigação de participação no exército para aqueles que fossem considerados praticantes de atos suspeitos. A cabanagem contou com grande participação da população pobre, principalmente os Cabanos, pessoas que viviam em cabanas na beira dos rios. Os revoltosos tomaram a cidade de Belém, porém foram derrotados pelas tropas imperiais. Revolução Farroupilha (1835-1845) A Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos foi uma revolta promovida por grandes proprietários de terras no Rio Grande do Sul, conhecidos como estancieiros. O objetivo de seus líderes era de separarse do restante do país. A revolta começa pelo descontentamento de produtores do sul em relação aos produtores estrangeiros de charque, principalmente os platinos e argentinos que comercializavam e concorriam com os estancieiros pelo mercado do produto no Brasil, utilizado principalmente na alimentação de escravos. Em 1835, insatisfeitos com o governo, os estancieiros iniciam a revolta, tendo Bento Gonçalves como principal chefe do movimento, comandando as tropas farroupilhas que dominaram Porto Alegre. Com as vitórias obtidas foi proclamado um governo independente em 1836, conhecido como República do Piratini, com Bento Gonçalves como presidente. Em 1839, o movimento farroupilha conseguiu ampliar-se. Forças rebeldes, comandadas por Giuseppe Garibaldi e Davi Canabarro, conquistaram Santa Catarina e proclamaram a República Juliana. A revolta consegue ser contida somente após a coroação de D. Pedro II e com os esforços do Barão de Caxias, encerrando os conflitos em 1 de março de 1845. Revolta dos Malês (1835) Em Salvador, nas primeiras décadas do século XIX, os negros escravos ou libertos correspondiam a cerca de metade da população. Pertenciam a vários grupos étnicos, culturais e religiosos, entre os quais os muçulmanos – genericamente denominados malês -, que protagonizaram a Revolta dos Malês, em 1835. O exército rebelde era formado em sua maioria, por “negros de ganho”, escravos que vendiam produtos de porta em porta e, ao fim do dia, dividiam os lucros com os senhores. Podiam circular mais livremente pela cidade que os escravos das fazendas, o que facilitava a organização do movimento. Além disso, alguns conseguiam economizar e comprar a liberdade. Os revoltosos lutavam contra a escravidão e a imposição da religião católica, em detrimento da religião muçulmana. A repressão oficial resultou no fim da Revolta dos Malês, que teve muitos mortos, presos e feridos. Mais de quinhentos negros libertos foram degredados para a África como punição. Sabinada (1837-1838) A Sabinada ocorreu na Bahia, com o objetivo de implantar uma república independente. Foi liderada pelo médico Francisco Sabino Álvares da Rocha Vieira, e por isso ficou conhecida como Sabinada. O principal objetivo da revolta era instituir uma república baiana, mas só enquanto o herdeiro do trono imperial não atingisse a maioridade legal. Diferentemente de outras revoltas ocorridas no período, a sabinada não contou com o apoio das camadas populares e nem com os grandes proprietários rurais da região, o que garantiu ao exército imperial uma vitória rápida.

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Balaiada (1838-1841) Balaiada ocorreu no Maranhão, em 1838, e recebeu esse nome devido ao apelido de uma das principais lideranças do movimento, Manoel Francisco dos Anjos Ferreira, o "Balaio", conhecido por ser vendedor do produto. A Balaiada representou a luta da população pobre contra os grandes proprietários rurais da região. A miséria, a fome, a escravidão e os maus tratos foram os principais fatores de descontentamento que levaram a população a se revoltar. A principal riqueza produzida na província, o algodão, sofria forte concorrência no mercado internacional, e com isso o produto perdeu preço e compradores no exterior. Além da insatisfação popular, a classe média maranhense também se encontrava descontente com o governo imperial e suas medidas econômicas, encontrando na população oprimida uma forma de combatê-lo. Os revoltosos conseguiram tomar a cidade de Caxias em 1839 e estabelecer um governo provisório, com medidas que causaram grande repercussão, como o fim da Guarda Nacional e a expulsão dos portugueses que residiam na cidade. Com a radicalização que a revolta tomou, como a adesão de escravos foragidos, a classe média que apoiava as revoltas aliou-se ao exército imperial, o que enfraqueceu bastante o movimento e garantiu a vitória em 1841, com um saldo de mais de 12 mil sertanejos e escravos mortos em batalhas. Os revoltosos que acabaram presos foram anistiados pelo imperador. A Maioridade e a tranquilidade política Toda a instabilidade do período regencial colocou tanto liberais quanto conservadores em xeque, uma vez que ambos haviam ocupado o poder mas nenhum conseguiu trazer estabilidade ao país. A ideia de antecipar a maioridade de D. Pedro II começou a agradar ambos os grupos: os liberais esperavam que com isso teriam a chance de voltar ao governo. Os conservadores viam nisso uma oportunidade de preservar a monarquia e manter a unidade do império. Em 1840, com uma regência conservadora o parlamento aprova adiantar a maioridade de D. Pedro II. Segundo Reinado Ao contrário do que aconteceu com seu pai, a preparação política de D. Pedro II parece ter sido melhor. Mesmo sem abandonar o aspecto autoritário em seu governo, politicamente ele soube trabalhar com as aristocracias rurais. D. Pedro II dava a elas a condição de crescerem economicamente e em troca recebia seu apoio político. Falamos em aristocracias porque nesse período uma nova elite agrária e mais poderosa surgiu representada pelos cafeicultores do sudeste frente a antiga elite nordestina. O café passou a ser o principal produto do país e assim permaneceu até a república. Liberais e Conservadores19 Liberais (chamados de Luzia) e conservadores (Saquarema) diferiam em suas teorias e aspirações políticas em seus discursos, porém, durante todo o Segundo Reinado ficou claro que quando no poder, ambos eram iguais. Os liberais defendiam a descentralização e autonomia das províncias enquanto os conservadores, como o próprio nome sugere, defendiam um governo forte e centralizado. As Eleições do Cacete Ao assumir, D. Pedro II vivenciou um grande impasse político: para auxiliá-lo em seu governo foi criado o Ministério da Maioridade. O problema se deu porque o Ministério tinha sua maioria composta por liberais, enquanto a Câmara era composta maioritariamente por conservadores. Qualquer decisão a ser tomada gerava grande debate pelas divergências entre ambos. A solução encontrada para acabar com essa disputa foi dissolver a Câmara e convocar novas eleições: As Eleições do Cacete. O nome não foi por acaso. Para garantir a vitória, o partido liberal colocou “capangas” para trabalhar nas eleições e através de coerção e ameaças eles venceram. Os liberais mantiveram-se no poder por pouco tempo. Apesar de serem maioria, as pressões externas (Inglaterra) e internas (Guerra dos Farrapos), e a má impressão que ficou após o uso da força nas eleições fez com que o imperador novamente dissolve-se a Câmara e formasse um novo ministério, este composto por ambos os lados.

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Adaptado de MARTINS. U. (Segundo Reinado – 1840 – 1889)

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Revolução Praieira A Revolução Praieira ocorreu na metade do século XIX (1848) em um contexto onde o nordeste já sofria as consequências econômicas da crise do açúcar, enquanto a região sudeste já era a “favorita” do Império com a prosperidade econômica ocasionada pelo café. Pernambuco era uma província conturbada na época: eram os portugueses quem controlavam o comércio e a política local. O cenário de problemas econômicos, sociais e políticos criou o clima para um conflito entre os partidos Liberal e Conservador. Os portugueses se concentravam em torno do partido conservador. Os democratas e liberais brasileiros em torno do partido liberal. Após as eleições de 1848 que tiveram como resultado a eleição de um conservador para o cargo de presidente de província, os liberais revoltam-se pegando em armas e lançando o Manifesto ao Mundo, documento que exigia o fim dos privilégios comerciais portugueses, liberdade de imprensa, fim da monarquia e proclamação da república, fim do voto censitário, extinção do poder moderador e Senado vitalício. Com adesão popular os revoltosos chegaram a derrubar o presidente de província e controlar Olinda, porém as tropas imperiais os contêm em 1849. O Parlamentarismo às Avessas Em 1847 D. Pedro II cria no Brasil um sistema parlamentarista até então inédito no mundo. Um sistema parlamentarista tradicional funciona com o rei (ou presidente) sendo o chefe de Estado, porém não sendo o chefe de governo. Isso implica nas responsabilidades políticas do cargo, onde o chefe de governo as têm em muito maior quantidade. Normalmente é o parlamento quem elege o Primeiro Ministro para chefe de governo. No Brasil as coisas aconteceram um pouco diferentes: o Parlamentarismo às Avessas, como ficou conhecido, contava com um novo cargo, o de Presidente do Conselho de Ministros (que em um sistema normal seria o Primeiro Ministro), submisso e escolhido por D. Pedro II, que poderia destitui-lo quando quisesse. Era uma forma de manter o parlamento e o Presidente sob controle e que acabava descaracterizando o sistema como Parlamentarista. A Influência do Café O sistema de produção rural no Brasil sempre foi o mesmo, baseado na monocultura, grande propriedade e trabalho escravo. Desde a crise do açúcar e esgotamento das jazidas de ouro, o país procurava seu novo salvador econômico. Este se apresentou na figura do café, que além da mudança em relação à mão de obra, mostrou poucas mudanças na estrutura de produção. Graças ao aumento do consumo europeu, clima e solos favoráveis, além da já estabelecida estrutura de grandes propriedades e monocultura, o café já na primeira metade do século XIX despontava como principal produto nacional. Das primeiras fazendas comerciais no Rio de Janeiro, até sua expansão para o interior de Minas Gerais, São Paulo e norte do Paraná, até quase a metade do século seguinte o café não apenas conseguia sozinho equilibrar nossa balança comercial, mas foi responsável pelo desenvolvimento da malha ferroviária, algumas cidades que a acompanhavam e pela introdução da mão de obra livre. Com crescente demanda, maior necessidade de braços para a lavoura, com a pressão da Inglaterra pelo fim do tráfico e posteriormente fim da escravidão, os cafeicultores não encontraram outra solução que não trazer trabalhadores imigrantes europeus para suas fazendas. Esse foi um período que marca o país em todos os aspectos: - sociais com o surgimento de novas classes; - políticos com a mudança do eixo central da velha oligarquia açucareira para a nova oligarquia cafeeira (Barões do Café); e - econômicas com o desenvolvimento de cidades, serviços e ensaios de industrialização. Cultura A cultura no século XIX desenvolveu-se de acordo com os padrões europeus. Na literatura tínhamos o romantismo como principal gênero seguindo as devidas influências exteriores. José de Alencar com sua obra O Guarani nos dá um bom exemplo disso, descrevendo o índio Peri como herói que enfrenta tribos menos civilizadas. No campo das artes os indígenas também eram retratados de maneira ao imaginário europeu: passivos e martirizados, além de características físicas distorcidas (a obra Moema – Victor Meirelles - é representada com pele quase branca). No campo das instituições, D. Pedro II revelou-se grande entusiasta e apoiador. Sempre demonstrou interesses pelas atividades do IHGB (Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro) do qual chegou a receber .

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o título de protetor da instituição. Pouco depois fundou a Ópera Nacional, a Imperial Academia de Música e o Colégio Pedro II, onde ele frequentemente fazia visitas. Por fim, manteve incentivos financeiros em campos de estudo como medicina e direito. O caso indígena No século XVIII a metrópole desenvolveu um projeto civilizador que foi incorporado à colônia. O conceito era simples à primeira vista: povos que não respondiam ao poder real precisavam ser subjugados. Acontece que as elites locais ao incorporar a ideia não levavam em conta o fator “civilizador”, mas sim o econômico. Caso não houvesse a possibilidade de angariar recursos (de qualquer natureza) a intervenção não era justificada. De uma forma mais simples: o projeto só aconteceu em regiões que dariam algum retorno financeiro para as expedições, para as elites ou para a metrópole. Civilizar ou não o indígena tinha um segundo lugar de importância nessa empreitada. A questão agrária Do início da colonização até o século XIX a questão e a política agrária no Brasil eram definidas pelas sesmarias. Ao mesmo tempo em que a concessão de uma sesmaria era a garantia legal de posse da terra, apenas quem tivesse relações e contatos políticos conseguiam esse acesso. Outras formas como a ação de posseiros também eram comuns, porém até o ano de 1850 ela era ilegal mediante algumas condições. O que muda em 1850 é o advento da Lei nº 601, conhecida como Lei de Terras. A criação dessa lei não apenas afirmava a legalidade das sesmarias como garantia o direito legal da terra a posseiros (desde que as terras tivessem sido possuídas anteriormente à lei e fossem devidamente cultivadas). A Lei de Terras veio para garantir o valor de um novo produto, a própria terra, uma vez que a escravidão via seus dias contados desde a aprovação da Lei Eusébio de Queirós. A lei que proibia o tráfico de escravos dificultou a obtenção de mão de obra para os grandes fazendeiros, que então importavam escravos de outras regiões do país. Com a escassez de escravos, a terra passaria a ser o principal produto e símbolo de status (da mesma forma que ter um grande número de escravos destacava as pessoas de maiores fortunas e influência, agora a terra garantia essa imagem). A Lei de Terras ainda tinha um segundo propósito: garantir que apenas quem tivesse capital (normalmente quem já tinha terras) conseguisse obtê-las. As terras devolutas (aquelas “desocupadas”20) não mais seriam entregues por doação ou ação de posseiros, o que garantia que os trabalhadores dependessem de um emprego em fazendas. O governo arrecadou mais impostos com demarcação e vendas e com isso conseguiu financiar, junto de cafeicultores a vinda de mão de obra imigrante no período. Imigração21 Vários são os motivos que explicam o movimento de imigração para o Brasil: internamente havia o preconceito dos grandes produtores rurais que, quando obrigados a abrir mão do trabalho escravo por motivos de lei ou econômicos, não admitiam ter que pagar para os mesmos negros trabalhar em suas terras. Havia a desinteligência de que a partir daquele momento o escravo não seria ideal para o trabalho rural e ainda as aspirações do governo de uma “recolonização”, principalmente da região sul ainda alvo de disputas de fronteiras ou povoada por indígenas. Externamente víamos na Europa um exemplo inverso ao Brasil: aqui tinham terras de sobra e poucos trabalhadores, lá eles tinham muitos braços livres e poucas terras. A Europa do século XVIII e XIX viu um aumento na taxa de natalidade, expulsão dos trabalhadores do campo e pequenos proprietários, além de perseguições políticas e religiosas. Pareceu à época uma solução natural que os imigrantes europeus arriscassem a sorte no novo continente. A região sudeste, principalmente o estado de São Paulo, apesar de ter tido grande influência imigrante demorou a “engrenar”. As primeiras experiências receberam o nome de sistema de parceria. Nesse sistema os imigrantes trabalhavam no cultivo e colheita do café, e dividiam os lucros e eventuais prejuízos com o dono da terra. O maior exemplo desse sistema (e seu fracasso) foi o implantado pelo Senador Campos Vergueiro. Apesar da promessa, a fazenda tinha o monopólio de tudo que os imigrantes necessitavam adquirir (sempre com preços mais elevados), o que resultava em uma dívida viciosa com o fazendeiro. Além disso, devido à proximidade do contato com o trabalho escravo, o tratamento com os Quando falamos em terras “desocupadas” falamos do ponto de vista do governo da época. Eram terras no qual o governo não havia recebido rendimentos. Indígenas e posseiros sem permissão ocupavam essas terras e eram expulsos sem cerimônia ou compensação. 21 Adaptado: UNOPAREAD < http://www.unoparead.com.br/sites/museu/exposicao_sertoes2/Imigrantes-e-migracoes.pdf> 20

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imigrantes era semelhante, o que chegou a fazer com que o próprio governo italiano recomendasse que seus cidadãos não viessem para o Brasil. Nos últimos anos do século XIX, com a situação se agravando na Itália e com a maior necessidade de mão de obra no Brasil, governo e fazendeiros oferecem melhores condições, o que abre as portas definitivamente para a chegada do europeu. O sul, como falamos acima, mostrou uma colonização diferente. Composto por pequenas propriedades familiares ou comunidades rurais, a região não atendeu os interesses do mercado externo e o governo tinha maior preocupação em garantir a posse do Brasil na região do que garantir as exportações da época. Tráfico negreiro, lutas abolicionistas e fim da escravidão22 À época da independência D. Pedro I se viu pressionado por dois lados muito importantes para manter seu governo: - De um lado a Inglaterra, nação industrializada que via na extinção do comércio de escravos (e na própria instituição escravista) maior possibilidade de capital e mercado consumidor. Seu apoio político e financeiro ao Brasil no processo de independência estava condicionado ao compromisso do país em abolir essa prática. - Do outro lado estavam os grandes proprietários de terra, motivo pelo qual nem D. Pedro I, nem a regência e nem D. Pedro II conseguiram cumprir o acordo. No curto período anterior ao aumento da produção cafeeira no país, o tráfico de escravos de fato diminuiu em números visto que a necessidade de mão de obra era menor. A partir do momento em que os grandes fazendeiros sentiram necessidade de mais braços em suas lavouras, mesmo com leis da regência proibindo a importação de escravos, o volume voltou a crescer. As consequências foram a maior pressão inglesa sobre o Brasil no aspecto político, e na prática uma perseguição real da marinha inglesa a navios negreiros. Sentindo a pressão britânica surtir mais efeito que a interna, finalmente em 1850 o governo brasileiro promulga uma lei com a verdadeira intenção de cumpri-la. A Lei Eusébio de Queiroz, que a partir da data de sua publicação proíbe o tráfico negreiro no Brasil. Como o governo não tinha intenção nenhuma de acelerar o processo que levaria o fim da escravidão, a Lei Eusébio de Queiroz garantia apenas o fim do tráfico de importação. O tráfico ou troca interna ainda era permitido, o que ocasionou grande deslocamente de contingente negro escravo do nordeste para as colheitas de café no Vale do Paraíba no sudeste. Uma segunda consequencia foi que com o capital que agora estava “sem destino”, uma vez que a compra de escravos se tornava mais difícil com o tempo, novas atividades econômicas começaram a receber esse dinheiro: bancos, estradas de ferro, indústrias, companhias de navegação... A modernização do pensamento econômico, mesmo que de certa forma forçada, também provocou mudanças na política externa do país. Em 1844 o ministro da Fazenda Alves Branco promulga uma lei que levaria seu nome, e que aumentava as taxas alfandegárias para os produtos importados. Era uma das poucas vezes até então em nossa história que o governo tomava medidas que beneficiavam nossa indústria em relação à estrangeira. Processo abolicionista23 Em maio de 1888, a princesa Isabel Cristina Leopoldina de Bragança conhecida posteriormente como “A Redentora” assina o documento que finalmente colocou fim à escravidão no país. A História normalmente nos ensina a respeito do ato generoso dessa figura, mas não podemos ignorar que o dia 13 de maio foi apenas o cume de uma empreitada que vinha sendo construída há muito tempo. A resistência à escravidão por parte dos negros existiu sempre que houve a escravidão. Fugas, violência contra os senhores e formação de quilombos eram algumas das práticas comuns que existiam desde a colônia. A partir da segunda metade do século XIX, talvez por algumas leis já existirem, elas se tornaram mais comuns. A sociedade também já contava com um número maior de entusiastas que estavam dispostos a lutar pelo fim dessa prática e pressionar o governo. O império inglês junto desses fatores finalmente consegue se colocar em posição de forma que o Brasil não podia mais ignorá-lo. As seguintes leis são o resultado dessas pressões e mostram a evolução do processo de abolição: 22

Adaptado de FOGUEL, I. Brasil: Colônia, Império e República. < https://books.google.com.br/books?id=OmAoDQAAQBAJ&pg=PA42&lpg=PA42&dq=Tentando+atrair+o+capital+do+tr%C3%A1fico+para+a+industrializa%C3%A7% C3%A3o,+na+Inglaterra+extinguiu+o+com%C3%A9rcio+de+escravos+(1807)+e+passou+a+mover+intensa+campanha+internacional+contra+o+tr%C3%A1fico+ne greiro.&source=bl&ots=LJBpo1w3k-&sig=C5ewCs4V6lBJbWd84NSo0uGaH9A&hl=ptBR&sa=X&ved=0ahUKEwjXtNSzy_zWAhXFGJAKHTZaARgQ6AEIPDAD#v=onepage&q=Tentando%20atrair%20o%20capital%20do%20tr%C3%A1fico%20para%2 0a%20industrializa%C3%A7%C3%A3o%2C%20na%20Inglaterra%20extinguiu%20o%20com%C3%A9rcio%20de%20escravos%20(1807)%20e%20passou%20a% 20mover%20intensa%20campanha%20internacional%20contra%20o%20tr%C3%A1fico%20negreiro.&f=false> 23 HISTÓRIA DO NEGRO NO BRASIL. CEAO/UFBA.

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Lei no 581 (Lei Eusébio de Queirós), de 4 de setembro de 1850: a partir dessa data é proibido o tráfico de escravos para o Brasil. Trocas internas entre províncias de escravos que já estão no país ainda são permitidas. Lei no 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871: considerava livre todos os filhos de mulheres escravas nascidas a parte dessa data. Lei no 3.270 (Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885: a Lei concedia liberdade a escravos com mais de 60 anos de idade. Lei no 3.353 (Lei Áurea), de 13 de maio de 1888: Art. 1o É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.” A Questão Platina24 A questão da Cisplatina foi um conflito entre Brasil e Argentina pelo controle de parte da bacia do Prata, especificamente na região Cisplatina (que corresponde ao atual Uruguai). Deve-se entender que apesar de em parte da história o Uruguai pertencer ao Brasil ou ser tomado pela Argentina, o conflito nunca envolveu apenas duas partes. Historicamente o que hoje corresponde ao território uruguaio foi uma colônia portuguesa (Colônia de Sacramento). Quase um século depois (1777) a colônia passa a ter domínio espanhol, que dura até a transferência da coroa portuguesa para o Brasil que volta a anexá-lo. Acontece que o período em que a Espanha controlou a região deixou marcas mais fortes que o período colonial português (cultura e língua). Não se sentindo como parte do império português, a Cisplatina (Uruguai) inicia um movimento de separação. A Argentina que já era independente e tinha interesses expansionistas à região não demorou a comprar o lado do Uruguai enviando além do apoio político, suprimentos. O governo brasileiro não recuou, além de fazer frente ao Uruguai ele declarou guerra à Argentina. Apesar de haver algum equilíbrio durante o início do conflito, o nosso governo sofreu com grande pressão interna. O país já estava endividado com os gastos da independência e bancar um conflito em tão pouco tempo depois causou insatisfação geral (aumento de impostos). Em 1828, com mediação inglesa e se vendo muito pressionado, Brasil e Argentina chegam a um acordo e ambos concordam que a região da Cisplatina se tornaria independente. Tinha início a república do Uruguai. Posteriormente Brasil e Argentina ainda brigaram indiretamente dentro do território uruguaio: a política do novo país estava dividida principalmente entre dois partidos, os “colorados” e os “blancos” (federalistas e unitários respectivamente) onde o Brasil apoiava os colorados e a Argentina os blancos. Internamente o Uruguai sofreu com sucessivas trocas no comando por parte de generais ou de acordo com os interesses vizinhos até o ano de 1865, contando com grande contingente brasileiro (gaúcho) quando o general Flores assume o poder e cessam os conflitos internos. A Guerra do Paraguai A Guerra do Paraguai foi um conflito envolvendo Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina que durou entre os anos de 1864 e 1870 e teve consequências que marcam o continente até hoje. O Paraguai não era o país mais rico da América Latina até o início do conflito, mas é correto dizer que era o mais desenvolvido socialmente e menos dependente economicamente. Desde 1811, ano de sua independência, o país fora governado por apenas três governantes, não encontrando a turbulência política interna que aconteceu com alguns vizinhos, como o Uruguai. Era Francisco Solano Lopes o líder uruguaio no período do conflito e assim como seus antecessores ele garantiu algumas medidas que tornavam o Paraguai um país único na América Latina: apesar de não ser democrático, seu governo beneficiava as camadas populares, não havia elite agrária e as terras eram garantidas aos trabalhadores rurais, seus principais produtos (erva-mate e madeira) eram de monopólio do Estado, a maioria das famílias tinham garantido o direito a emprego, comida, moradia e vestuário. O analfabetismo quase não existia, não tinha dívida externa e já havia iniciado um processo de industrialização.

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Adaptado de: JARDIM, W. C. A Geopolítica no Tratado da Tríplice Aliança. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH

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As causas da guerra O Paraguai se manteve fora dos conflitos na região desde sua independência. Tinha um acordo com o Brasil que garantia a autonomia uruguaia e um acordo com o Uruguai que garantia ajuda mútua. Foi a partir das intervenções brasileiras no governo uruguaio (quando depôs Aguirre e assume Flores) que o Paraguai quebra sua política de neutralidade. Considerando que o Brasil perturbava a harmonia da região e temendo que ele mesmo fosse o próximo alvo (além do fato de Solano Lopes ser simpatizante de Aguirre, derrotado no Uruguai com ajuda brasileira), o Paraguai direcionou vários avisos preventivos ao Brasil. Não surtindo efeito, no final de 1864 Solano Lopes ordena o aprisionamento do navio brasileiro Marquês de Olinda e declara guerra do Brasil, é o início da Guerra do Paraguai. O conflito O início do conflito envolveu apenas os dois países, porém o próprio Paraguai acabou fomentando os seus vizinhos a se juntarem a causa brasileira. O Paraguai mostrou clara vantagem tomando partes do território brasileiro (MS) e posteriormente invadindo até a Argentina (queria através dela dominar o Rio Grande do Sul). A vantagem do país se mantém até a formação da Tríplice Aliança, unindo Brasil, Argentina e Uruguai. A partir daí o conflito se torna desfavorável. Apesar de o Paraguai estar estruturado, os números não podiam ser ignorados. O Paraguai contava com uma população total de 800.000 habitantes no período contra 13.000.000 dos aliados. O Rio da Prata, única via de comunicação do Paraguai para fora do continente foi bloqueado pelo maior número de navios aliados. Por fim, países como a Inglaterra ofereciam apoio financeiro aos aliados enquanto o Paraguai se matinha sozinho. A partir de 1868, muito sob o domínio de Caxias a vantagem já havia passado para os aliados e a Guerra se passou apenas em território paraguaio. Em março de 1870, já com o conflito vencido, Conde D’Eu, genro de D. Pedro II, substituto de Caxias no comando das tropas aliadas persegue o restante das forças paraguaias e executa Solano Lopes. As consequências da Guerra Apesar de os países aliados ganharem territórios, seu saldo comum dessa guerra foi o aumento da dívida externa além do número de vidas perdidas. Para o Paraguai as perdas foram irremediavelmente mais pesadas e mostram sequelas até hoje. Cerca de 75% de sua população morreu nesse período (90% dos homens). Ele perdeu 150.000 km² de seu território, teve seu parque industrial destruído, sua malha ferroviária vendida a companhias inglesas a preço de sucata, reservas de madeira e erva-mate praticamente entregue aos estrangeiros. Por fim, todas as terras passaram para o controle de banqueiros estrangeiros que as alugavam aos paraguaios. A Crise do Império A partir da década de 1870 o império brasileiro vê seus melhores dias passarem. Uma crise iniciada com o conflito do Paraguai resultaria em quase vinte anos depois na proclamação da república. A crise do império pode ser baseada em quatro pilares: - Questão abolicionista e de terras: Durante muito tempo a escravidão foi a base econômica das elites que apoiavam a monarquia. Com a grande campanha abolicionista e as medidas graduais tomadas pelo império, a antiga aristocracia escravista que ainda apoiava D. Pedro II ficou descontente com seu governo. As novas elites, que faziam fortuna com o café e se adaptaram ao trabalho livre imigrante europeu, ansiavam por mais autonomia política, e passaram a fazer grande campanha em favor da república. A sociedade, agora com crescente número de imigrantes também convivia com novas ideias (entre elas o abolicionismo). D. Pedro II se viu sem o apoio da classe média da sociedade, da nova aristocracia e também da antiga. - Questão religiosa: A Constituição de 1824 declarava o Brasil um país oficialmente católico. A Constituição fixava que a Igreja deveria ser subordinada ao Estado, razão pelo qual já haviam alguns atritos. O problema maior se dá a partir de 1860 quando o Papa Pio IX publica a Bula Syllabus, excluindo membros da maçonaria de irmandades católicas. Apesar de o imperador não acatar as recomendações, os bispos de Olinda e Belém seguem as instruções do Papa. Em consequência, D. Pedro II ordena que ambos sejam presos, o que leva a Igreja a também dar as costas a coroa.

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- Questão militar: Até a Guerra do Paraguai o exército brasileiro não tinha qualquer influência ou importância para o governo. Durante as regências a criação da Guarda Nacional garantiu que a necessidade de um exército forte quase não existisse. A Guerra do Paraguai vem para mudar essa situação. Forçados a se modernizar e se estruturar, após a guerra o exército não apenas exige maior participação no governo do país como passa a ter setores contrários às ideias monarquistas. Como a Coroa continuava intervindo em assuntos militares e punindo alguns de seus membros a ponto de censurar a imprensa em determinados assuntos relacionados às forças armadas, o exército também dá as costas a monarquia e com isso deixa D. Pedro II sem nenhum apoio de peso. Sem apoio após a abolição da escravatura por parte da princesa Isabel, em novembro de 1889 com a ação militar, sem conflitos ou participação popular, termina o império brasileiro e tem início o período Republicano. Questões 01. (Prefeitura de Monte Mor/SP – Agente de Transito – CONSESP) Historicamente, o primeiro passo para o advento do Parlamentarismo no Brasil, ocorreu na época do Império com: (A) A Constituição outorgada em 1824 (B) A criação da presidência do Conselho de Ministros por D. Pedro II (C) A abdicação de D, Pedro I (D) A declaração da maioridade 02. (IF/AL – Professor-História – CEFET-AL) No processo crescente que levou à abolição dos escravos (1888), o Brasil passou a instituir uma legislação que iria culminar com a abolição. Em 1850 foi sancionada a Lei Euzébio de Queiróz (proibição do tráfico de escravos). Em contrapartida o império instituiu a Lei das Terras, que significou: (A) Objetivando regularizar os quilombos que existiam no Brasil, foi criada a Lei das Terras, dessa forma, os quilombolas poderiam permanecer nas terras ocupadas. (B) O império objetivava com a criação da LEI DAS TERRAS facilitar a aquisição de terras pelos negros libertos e dificultar para os imigrantes. (C) A Lei das Terras tinha o objetivo de restringir terras para os novos libertos e facilitar para os imigrantes. (D) Pensando em proteger os negros libertos, a Lei das Terras seria um arcabouço jurídico que protegeria todos os brasileiros. (E) Visando a aumentar os valores das terras, a lei foi criada dificultando, assim, a compra por parte dos libertos, favorecendo a permanência dos libertos como trabalhadores nas fazendas já existentes. 03. (SEDUC/AM – Professor-História – FGV) A Constituição do Império do Brasil, outorgada por D. Pedro I em 1824, inaugurou formalmente um sistema político-eleitoral que sofreu algumas alterações ao longo do período monárquico (1822-1889). Assinale a opção que caracteriza corretamente uma dessas alterações. (A) 1834 – modificação da Constituição extinguiu o Poder Moderador, assegurando a independência dos três poderes. (B) 1840 – interpretação parcial da Reforma Constitucional de 1834, ampliando a autonomia dos legislativos provinciais. (C) 1847 – criação do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, inaugurando o “parlamentarismo às avessas”. (D) 1855 – reforma eleitoral denominada “Lei dos Círculos”, extinguindo o voto distrital da Constituição do Império. (E) 1881 – nova reforma eleitoral conhecida como “Lei Saraiva”, estendendo o direito de voto aos analfabetos. 04. O período monárquico no Brasil costuma ser dividido em três momentos distintos: Primeiro Reinado (1822-1831); Regências (1831 1840) e Segundo Reinado (1840-1889). Sobre as principais questões que marcaram esses momentos, assinale a alternativa incorreta. (A) A Guerra do Paraguai marcou o Primeiro Reinado e foi a grande responsável pelo enfraquecimento do poder de D. Pedro I, resultando na Independência do Brasil.

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(B) A primeira etapa da monarquia brasileira teve dificuldades para se consolidar, o Primeiro Reinado foi curto e marcado por tumultos e conflitos entre D. Pedro I - que era português com os brasileiros. (C) A primeira Constituição Brasileira foi outorgada em 1824, por D. Pedro I. (D) A segunda etapa da história do Brasil monárquico inicia-se em 1831, com a renúncia de D. Pedro I em favor do filho Pedro de Alcântara, com apenas cinco anos de idade. (E) O terceiro momento da monarquia no Brasil inicia-se com o reinado de Dom Pedro II, período marcado pela centralização do poder de um lado e pelas disputas político-partidárias entre liberais e conservadores, de outro. 05. (UEL/PR) “[...] explodiu na província do Grão-Pará o movimento armado mais popular do Brasil [...]. Foi uma das rebeliões brasileiras em que as camadas inferiores ocuparam o poder.” Ao texto podem-se associar: (A) a Regência e a Cabanagem. (B) o Primeiro Reinado e a Praieira. (C) o Segundo Reinado e a Farroupilha. (D) o Período Joanino e a Sabinada. (E) a abdicação e a Noite das Garrafadas. 06. (Fatec) Em 4 de setembro de 1850, foi sancionada no Brasil a Lei Eusébio de Queirós (ministro da Justiça), que abolia o tráfico negreiro em nosso país. Em decorrência dessa lei, o governo imperial brasileiro aprovou outra, "a Lei de Terras". Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta. (A) A Lei de Terras facilitava a ocupação de propriedades pelos imigrantes que passaram a chegar ao Brasil. (B) A Lei de Terras dificultou a posse das terras pelos imigrantes, mas facilitou aos negros libertos o acesso a elas. (C) O governo imperial, temendo o controle das terras pelo coronéis, inspirou-se no "Act Homesteade" americano, para realizar uma distribuição de terras aos camponeses mais pobres. (D) A Lei de Terras visava a aumentar o valor das terras e obrigar os imigrantes a vender sua força de trabalho para os cafeicultores. (E) O objetivo do governo imperial, com esta lei, era proteger e regularizar a situação das dezenas de quilombos que existiam no Brasil. Gabarito 01.B / 02.E / 03.C / 04.A / 05.A / 06.D Comentários 01. Resposta B. Como falamos, a primeira experiência com o parlamentarismo ocorreu da criação e prática do que ficou conhecido como “Parlamentarismo às Avessas”, em que D. Pedro II criou um quarto poder, o “moderador” onde a ele (o próprio D, Pedro II) caberia autoridade sobre todos os outros e a livre opção de colocar ou retirar qualquer pessoa do cargo de Primeiro Ministro. 02. Resposta E. Além da questão econômica (agora a terra não seria apenas um símbolo de status social, mas de poder), a medida garantia que o preço elevado das terras mantivesse apenas quem tinha maior poder aquisitivo com sua posse. Como quem detinha o poder financeiros eram comumente os próprios proprietários de terras, acabou-se criando um ciclo onde aqueles que trabalhavam nela, teriam que continuar trabalhando pela dificuldade em obtê-la. 03. Resposta C. Dentre todas as mudanças que a Constituição sofreu, como o senado vitalício, a criação do cargo de Presidente do Conselho de Ministros foi a mais drástica, uma vez que em nenhuma outra experiência parlamentarista havia um quarto poder acima dos outros. A alternativa “E” poderia causar alguma confusão, mas note que ela não faz nenhuma referência a uma renda mínima, critério presente na Constituição. .

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04. Resposta A. A Guerra do Paraguai ocorre somente durante o segundo reinado, quando D. Pedro II estava no trono. A abdicação de D. Pedro I ocorre somente em 1831, ou seja, quase dez anos após a Proclamação da Independência. 05. Resposta A. O período Regencial foi marcado por inúmeras revoltas, na maioria descontentes com o governo imperial, mas também com os grandes proprietários rurais. Assim como a Cabanagem, a Farroupilha também ocorreu no mesmo período, porém no Rio Grande do Sul. 06. Resposta D. Com o fim do tráfico negreiro, era necessário encontrar uma nova mão-de-obra que pudesse substituir a força de trabalho deixada pelo escravo. A regularização nas vendas, juntamente com aumento de preços foi a solução encontrada para evitar a concorrência de imigrantes, que deveriam se submeter ao trabalho assalariado para sobreviver, já que muitos não conseguiriam adquirir uma propriedade no momento em que chegassem ao Brasil. Brasil República A palavra República possui várias interpretações, sendo a mais comum a identificação de um sistema de governo cujo Chefe de Estado é eleito através do voto dos cidadãos ou de seus representantes, com poderes limitados e com tempo de governo determinado. A República tem seu nome derivado do termo em latim Res publica, que significa algo como “coisa pública” ou “coisa do povo”. Em 15 de novembro de 1889 foi instituída a República no Brasil. Entre os fatores responsáveis para o acontecimento, estão a crise que se instalou sobre o império, os atritos com a Igreja e o desgaste provocado pela abolição da escravidão. Com a Guerra do Paraguai e o fortalecimento do exército, os ideais republicanos começaram a ganhar força, sendo abraçados também por parte da elite cafeicultora do Oeste Paulista. O Movimento Republicano e a Proclamação da República Mesmo com a manutenção do sistema escravista e de latifúndio exportador, na segunda metade do século XIX o Brasil começou a experimentar mudanças, tanto na economia como na sociedade. O café, que já era um produto em ascensão ganhou mais destaque quando cultivado no Oeste Paulista. Juntamente com o café na região amazônica a borracha também ganhava mercado. Com a ameaça do fim da escravidão, começaram os incentivos para a vinda de trabalhadores assalariados gerando o surgimento de um modesto mercado interno, além da criação de pequenas indústrias. Surgiram diversos organismos de crédito e as ferrovias ganhavam cada vez mais espaço, substituindo boa parte dos transportes terrestres, marítimos e fluviais. As mudanças citadas acima não alcançaram todo o território brasileiro. Apenas a porção que hoje abrange as regiões Sul e Sudeste foram diretamente impactadas, levando inclusive ao crescimento dos núcleos urbanos. Em outras partes como na região Nordeste, o cultivo da cana-de-açúcar e do algodão, que por muito tempo representaram a maior parte das exportações nacionais, entravam em declínio. Muitos dos produtores e da população dessas regiões em desenvolvimento passavam a questionar o centralismo político existente no império brasileiro que tirava a autonomia local. A solução para resolver os problemas advindos da mudança pela qual o país passava foi encontrada no sistema federalista, capaz de garantir a tão desejada autonomia regional. Não é de se espantar que entre os principais apoiadores do sistema federalista estivessem os produtores de café do oeste paulista, que passavam a reivindicar com mais força seus interesses econômicos. Apesar das influências republicanas nas revoltas e tentativas de separação desde o século XVIII, foi apenas na década de 1870, com a publicação do Manifesto Republicano, que o ideal foi consolidado através da sistematização partidária. O Manifesto foi publicado em 3 de dezembro de 1870, no jornal A República, redigido por Quintino Bocaiúva, Saldanha Marinho e Salvador de Mendonça, e assinado por cinquenta e oito cidadãos entre políticos, fazendeiros, advogados, jornalistas, médicos, engenheiros, professores e funcionários públicos. Defendia o federalismo (autonomia para as Províncias administrarem seus próprios negócios) e criticava o poder pessoal do imperador.

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Após a publicação do Manifesto, entre 1870 e 1889 os ideais republicanos espalharam-se rapidamente pelo país. Um dos principais frutos foi a fundação do Partido Republicano Paulista, fundado na Convenção de Itu em 1873 e marcado pela heterogeneidade de seus membros e da efetiva participação dos cafeicultores do Oeste Paulista. Os republicanos brasileiros divergiam em seus ideais, criando duas tendências dentro do partido: A Tendência Evolucionista e a Tendência Revolucionária. Defendida por Quintino Bocaiuva, a Tendência Evolucionista partia do princípio de que a transição do império para a república deveria ocorrer de maneira pacífica, sem combates. De preferência após a morte do imperador. Já a Tendência Revolucionária, defendida por Silva Jardim e Lopes Trovão, dizia que a República precisava “ser feita nas ruas e em torno dos palácios do imperante e de seus ministros” e que não se poderia “dispensar um movimento francamente revolucionário”. A eleição de Quintino Bocaiúva (maio de 1889) para a chefia do Partido Republicano Nacional expurgou dos quadros republicanos as ideias revolucionárias. O final da Guerra do Paraguai (1870) aumentou os antagonismos entre o Exército e a Monarquia. O exército institucionalizava-se. Os militares sentiam-se mal recompensados e desprezados pelo Império. Alguns jovens oficiais, influenciados pela doutrina de Augusto Comte (positivismo) e liderados por Benjamin Constant, sentiam-se encarregados de uma "missão salvadora" e estavam ansiosos por corrigir os vícios da organização política e social do país. A "mística da salvação nacional" não era privativa deste pequeno grupo de jovens. Generalizara-se entre os militares a ideia de que só os homens de farda eram "puros" e "patriotas", ao passo que os civis, as “casacas” como diziam eram corruptos venais e sem nenhum sentimento patriótico. A Proclamação resultou da conjugação de duas forças: o exército descontente, e o setor cafeeiro da economia, pretendendo este eliminar a centralização vigente por meio de uma República Federativa que imporia ao país um sistema favorável a seus interesses. Portanto, a Proclamação não significou uma ruptura no processo histórico brasileiro: a economia continuou dependente do setor agroexportador. Afora o trabalho assalariado, o sistema de produção continuou o mesmo e os grupos dominantes continuaram a sair da camada social dos grandes proprietários. Houve apenas uma modernização institucional. O golpe militar promovido em 15 de novembro de 1889 foi reafirmado com a proclamação civil de integrantes do Partido Republicano, na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Ao contrário do que aparentou, a proclamação foi consequência de um governo que não mais possuía base de sustentação política e não contou com intensa participação popular. Conforme salientado pelo ministro Aristides Lobo, a proclamação ocorreu às vistas de um povo que assistiu tudo de forma bestializada. O Governo Provisório e a República da Espada Proclamada a República, o primeiro desafio era estabelecer um governo. O Marechal Deodoro da Fonseca ficou responsável por assumir a função de Presidente até que um novo presidente fosse eleito. Os primeiros atos decretados por Deodoro foram o banimento da Família Real do Brasil, estabelecimento de uma nova bandeira nacional, separação entre Estado e Igreja (criação de um Estado Laico, porém não laicista), liberdade de cultos, secularização dos cemitérios e a Grande Naturalização, ato que garantiu a todos os estrangeiros que moravam no Brasil a cidadania brasileira, desde que não manifestassem dentro de seis meses a vontade de manter a nacionalidade original. No plano econômico, Rui Barbosa assumiu o cargo de Ministro da Fazenda lançando uma política de incentivo ao setor industrial, caracterizada pela facilitação dos créditos bancários, a especulação de ações e a emissão de papel-moeda em excesso. As medidas tomadas por Rui Barbosa que buscavam modernizar o país, acabaram por gerar uma forte crise que provocou o aumento da inflação e da dívida pública, a quebra de bancos e empobrecimento de pequenos investidores. Essa dívida ficou conhecida como Encilhamento. Em 24 de fevereiro de 1891 foi eleito um Congresso Constituinte, responsável por promulgar a primeira Constituição republicana brasileira, elaborada com forte influência do modelo norte-americano. O Poder Moderador, de uso exclusivo do imperador foi extinto, assim como o cargo de Primeiro-Ministro, a vitaliciedade dos senadores, as eleições legislativas indiretas e o voto censitário. Em relação ao poder do Estado, foi adotado o sistema de tripartição entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com um sistema presidencialista de voto direto com mandato de 4 anos sem reeleição. As províncias, que agora eram denominadas Estados, foram beneficiadas com uma maior autonomia através do Sistema Federalista.

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Em relação ao voto, antes censitário, foi declarado o sufrágio universal masculino, ou seja, “todos” os homens alfabetizados e maiores de 21 anos poderiam votar. Na prática o voto ainda continuava restrito, visto que eram excluídos os mendigos, os padres e os praças (soldados de baixa patente). No Brasil de 1900, cerca de 35%25 da população era alfabetizada. Desse total ainda estavam excluídas as mulheres, já que mesmo sem uma regra explícita de proibição na constituição, “considerou-se implicitamente que elas estavam impedidas de votar”26 A Constituição também determinava que a primeira eleição para presidente deveria ser indireta através do Congresso. Deodoro da Fonseca venceu a eleição por 129 votos a favor e 97 contra, resultado considerado apertado na época. Para o cargo de vice-presidente o Congresso elegeu o marechal Floriano Peixoto. A atuação de Deodoro foi encarada com suspeita pelo Congresso, já que ele buscava um fortalecimento do Poder Executivo baseado no antigo Poder Moderador. Deodoro substituiu o ministério que vinha do governo provisório por um outro, que seria comandado pelo Barão de Lucena, tradicional político monárquico. Em 3 de novembro de 1891 o presidente fechou o Congresso, prometendo novas eleições e a revisão da Constituição. A intenção do marechal era limitar e igualar a representação dos Estados na Câmara, o que atingia os grandes Estados que já possuíam uma participação maior na política. Sem obter o apoio desejado dentro das forças armadas, Deodoro acabou renunciando em 23 de novembro de 1891, assumindo em seu lugar o vice Floriano Peixoto. Floriano tinha uma visão de República baseada na construção de um governo estável e centralizado, com base no exército e no apoio dos jovens das escolas civis e militares. A visão de Floriano chocava-se diretamente com a visão dos grandes fazendeiros, principalmente os produtores de café de São Paulo que almejavam um Estado liberal e descentralizado. Apesar das diferenças, o presidente e os fazendeiros conviveram em certa harmonia, pela percepção de que sem Floriano a República corria o risco de acabar, e sem o apoio dos fazendeiros, Floriano não conseguiria governar. Os dois primeiros governos republicanos no Brasil ganharam o nome de República da Espada devido ao fato de seus presidentes serem membros do exército. A Revolução Federalista Desde o período imperial, o Rio Grande do Sul fora palco de protestos e indignações com o governo, como pode ser observado na Revolução Farroupilha, que durou de 1835 até 1845. Com a Proclamação da República, a política no Estado manteve-se instável, com diversas trocas no cargo de presidente estadual. Conforme aponta Fausto, entre 1889 e 1893, dezessete governos se sucederam no comando do Estado27, até que Júlio de Castilhos assumiu o poder no Estado. Dois grupos disputavam o controle do Rio Grande do Sul: o Partido Republicano Rio-grandense (PRR) e o Partido Federalista (PF). O Partido Republicano era composto por políticos defensores do positivismo, apoiadores de Júlio de Castilhos e de Floriano Peixoto. Sua base política era composta principalmente de imigrantes e habitantes do litoral e da Serra do Rio Grande do Sul, formando uma elite política recente. Durante o conflito foram conhecidos como Pica-paus. O Partido Federalista defendia um sistema de governo parlamentarista e a revogação da constituição do Estado, de caráter positivista. Foi fundado em 1892 e tinha como líder o político Silveira Martins, conhecida figura política do Partido Liberal durante o império. A base de apoio do Partido Federalista era composta principalmente de estancieiros de campanha, que dominaram a cena política durante o império. Durante o conflito ganharam o apelido de Maragatos. O conflito teve início em fevereiro de 1893, quando os federalistas, descontentes com a imposição do governo de Júlio de Castilhos, pegaram em armas para derrubar o presidente estadual. Desde o início da revolta, Floriano Peixoto, então presidente do Brasil, colocou-se do lado dos republicanos. Os opositores de Floriano em todo o país passaram a apoiar os federalistas. No final de 1893 os federalistas ganharam o apoio da Revolta Armada que teve início no Rio de Janeiro, causada pelas rivalidades entre o exército e a marinha e o descontentamento do almirante Custódio José de Melo, frustrado em sua intenção de suceder Floriano Peixoto na presidência. Parte da esquadra naval comandada pelo almirante deslocou-se para o Sul, ocupando a cidade de Desterro (atual Florianópolis), em Santa Catarina, e a partir daí ocupando parte do Paraná e a capital

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Souza, Marcelo Medeiros Coelho de. O analfabetismo no brasil sob enfoque demográfico. Cad. Pesqui. Jul 1999, no.107, p.169-186. ISSN 0100-1574 FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1999. Página 251. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1999.

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Curitiba. O prolongamento do conflito, com grandes custos aos revoltosos, levou à decisão de recuar e manter-se no Rio Grande do Sul. A revolta teve fim somente em agosto de 1895, quando os combatentes maragatos depuseram as armas e assinaram um acordo de paz com o presidente da república, garantindo a anistia para os participantes do conflito. Apesar de curta, a Revolução Federalista teve um saldo de mais de 10.000 mortos, a maior parte deles de prisioneiros capturados em conflitos e mortos posteriormente, o que garantiu o apelido de “revolução da degola”. Características da Primeira República O período que vai de 1889, data da Proclamação da República, até 1930, quando Getúlio Vargas assumiu o poder, é conhecido como Primeira República. O período é marcado pela dominação de poucos grupos políticos, conhecidos como oligarquias, pela alternância de poder entre os estados de São Paulo e Minas Gerais (política do café-com-leite), e pelo poder local exercido pelos Coronéis. Com a saída dos militares do governo em 1894, teve início o período chamado República das Oligarquias. A palavra Oligarquia vem do grego oligarkhía, que significa “governo de poucos”. Os grupos dominantes, em geral ligados ao café e ao gado, impunham sua vontade sobre o governo, seja pela via legal, seja através de fraudes nas votações e criação de leis específicas para beneficiar o grupo dominante. O Coronelismo Durante o período regencial, espaço entre a abdicação de D. Pedro I e a coroação de D. Pedro II, diversas revoltas e tentativas de separação e instalação de uma república aconteceram no Brasil. Sem condições de controlar todas as revoltas, o governo regencial, pela sugestão de Diogo Feijó, criou a Guarda Nacional. Com o propósito de defender a constituição, a integridade, a liberdade e a independência do Império Brasileiro, sua criação desorganiza o Exército e começa a se constituir no país uma força armada vinculada diretamente à aristocracia rural, com organização descentralizada, composta por membros da elite agrária e seus agregados. Para compor os quadros da Guarda nacional era necessário possuir amplos direitos políticos, ou seja, pelas determinações constitucionais, poderiam fazer parte dela apenas aqueles que dispusessem de altos ganhos anuais. Com a criação da Guarda e suas exigências para participação, surgiram os coronéis, que eram grandes proprietários rurais que compravam suas patentes militares do Estado. Na prática, eles foram responsáveis pela organização de milícias locais, responsáveis por manter a ordem pública e proteger os interesses privados daqueles que as comandavam. O coronelismo esteve profundamente enraizado no cenário político brasileiro do século XIX e início do século XX. Após o fim da República da Espada, os grupos ligados ao setor agrário ganharam força na política nacional, gerando uma maior relevância para os coronéis no controle dos interesses e na manutenção da ordem social. Como comandantes de forças policiais locais, os coronéis configuravam-se como uma autoridade quase inquestionável nas áreas rurais. A autoridade do coronel, além de usada para manter a ordem social, era exercida principalmente durante as eleições, para garantir que o candidato ou grupo político que ele representasse saísse vencedor. A oposição ao comando do coronel poderia resultar em violência física, ameaças e perseguições, o que fazia com que muitos votassem a contragosto, para evitar as consequências de discordar da autoridade local, gerando uma prática conhecida como Voto de Cabresto. Na república velha, o sistema eleitoral era muito frágil e fácil de ser manipulado. Os coronéis compravam votos para seus candidatos ou trocavam votos por bens materiais. Como o voto era aberto, os coronéis mandavam os capangas para os locais de votação, com o objetivo de intimidar os eleitores e ganhar os votos. As regiões controladas politicamente pelos coronéis eram conhecidas como currais eleitorais. Os coronéis costumavam alterar votos, sumir com urnas e até mesmo patrocinavam a prática do voto fantasma. Este último consistia na falsificação de documentos para que pessoas pudessem votar várias vezes ou até mesmo utilizar o nome de falecidos nas votações. Dessa forma, a vontade política do coronel era atendida, garantindo que seus candidatos fossem eleitos em nível municipal e também estadual, e garantindo também participação na esfera federal.

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Prudente de Morais Floriano tentou garantir que seu sucessor fosse um aliado político, porém as poucas bases de apoio de que dispunha não lhe foram suficientes para concretizar o desejo. No dia 1 de março de 1894 foi eleito o paulista Prudente de Morais, encerrando o governo de membros do exército, que só voltariam ao poder em 1910, com a eleição do marechal Hermes da Fonseca. Prudente buscou desvincular o exército do governo, substituindo os cargos que eram ocupados por militares por civis, principalmente representantes da cafeicultura, promovendo uma descentralização do poder. Suas principais bandeiras eram a de uma república forte, em oposição às tendências liberais, antimonarquistas e antilusitanas. Campos Salles Em 1898 o paulista Manuel Ferraz de Campos Salles assumiu a presidência no lugar de Prudente de Morais. Antes mesmo de assumir o governo, Campos Salles renegociou a dívida brasileira, que vinha se arrastando desde os tempos do império. Para resolver a situação, ele se reuniu com os credores e estabeleceu um acordo chamado FundingLoan. Este acordo consistia no seguinte: o Brasil fazia empréstimos e atrasava o pagamento da dívida, fazendo concessões aos banqueiros nacionais. Como consequência a indústria e o comércio foram afetados e as camadas pobres e a classe média também foram prejudicadas. A transição de governos consolidou as oligarquias de São Paulo e Minas Gerais no poder. O único entrave para um governo harmônico eram as disputas políticas entre as oligarquias locais nos Estados. O governo federal acabava intervindo nas disputas, porém, a incerteza de uma colaboração duradoura entre os Estados e a União ainda permanecia. Outro fator que não permitia uma plena consolidação política era a vontade do executivo em impor-se ao legislativo, mesmo com a afirmação na Constituição de que os três poderes eram harmônicos e independentes entre si. A junção desses fatores levou Campos Salles a criar um arranjo político capaz de garantir a estabilidade e controlar o legislativo, que ficou conhecido como Política dos Governadores. Basicamente, a política dos governadores apoiava-se em uma ideia simples: o presidente apoiava as oligarquias estaduais mais fortes, e em troca, essas oligarquias apoiavam e votavam nos candidatos indicados pelo presidente. Na Câmara dos Deputados, uma mudança simples garantiu o domínio. Conhecida como Comissão de Verificação de poderes, essa ferramenta permitia decidir quais políticos deveriam integrar a Câmara e quais deveriam ser “degolados”, que na gíria política da época significava ser excluído. Quando ocorriam eleições para a Câmara, os vencedores em cada estado recebiam um diploma. Na falta de um sistema de justiça eleitoral, ficava a cargo da comissão determinar a validade do diploma. A comissão era escolhida pelo presidente temporário da nova Câmara eleita, o que até antes da reforma de Campos Salles significava o mais velho parlamentar eleito. Com a reforma, o presidente da nova Câmara deveria ser o presidente do mandato anterior, desde que reeleito. Dessa forma, o novo presidente da Câmara seria sempre alguém ligado ao governo, e caso algum deputado oposicionista ou que desagradasse o governo fosse eleito, ficava mais fácil removê-lo do poder. Convênio de Taubaté Desde o período imperial o café figurava como principal produto de exportação brasileiro, principalmente após a segunda década do século XIX. Consumido em larga escala na Europa e nos Estados Unidos, o cultivo da planta espalhou-se pelo vale do Paraíba fluminense e paulista. Continuando sua marcha ascendente, houve expansão dos cafeeiros na província de Minas Gerais (Zona da Mata e sul do estado), ao mesmo tempo em que a produção se consolidava no interior de São Paulo, principalmente no “Oeste Paulista”. A grande oferta causada pela produção em excesso levou a uma queda do preço, visto que havia mais produto no mercado e menos pessoas interessadas em adquiri-lo. O convênio de Taubaté foi um acordo firmado em 1906, último ano do mandato de Rodrigues Alves (1902-1906), entre os presidentes dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, na cidade de Taubaté (SP), com o objetivo de pôr em prática um plano de valorização do café, garantindo o preço do produto por meio da compra, pelo governo federal, do excedente da produção. O acordo foi firmado mesmo contra a vontade do presidente, e foi efetivamente aplicada por seu sucessor, Afonso Pena.

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O Tratado de Petrópolis e a Borracha O espaço físico que constitui o Estado do Acre, era, até o início do século XX, considerado uma zona não descoberta, um território contestado pelos governos boliviano e brasileiro. Em 1839, Charles Goodyear descobriu o processo de Vulcanização, que consistia em misturar enxofre com borracha a uma temperatura elevada (140ºC/150ºC) durante certo número de horas. Com esse processo, as propriedades da borracha não se alteravam pelo frio, calor, solventes comuns ou óleos. Apesar do surto econômico e da procura do produto, favorável para a Amazônia brasileira, havia um sério problema para a extração do látex: a falta de mão-de-obra. Isso foi solucionado com a chegada à região de nordestinos (Arigós) que vieram fugindo da seca de 1877. Prisioneiros, exilados políticos e trabalhadores nordestinos misturavam-se nos seringais do Acre, fundavam povoações, avançavam e se estabeleciam em pleno território boliviano. A exploração brasileira na região incomodava o governo boliviano, que resolveu tomar posse definitiva do Acre. Fundou a vila de Puerto Alonso, em 03 de janeiro de 1889, e foram instalados postos da alfândega para arrecadar tributos originados da comercialização de borracha silvestre. Essa atitude causou revolta entre os quase sessenta mil brasileiros que trabalhavam nos seringais acreanos. Liderados pelo seringalista José Carvalho, do Amazonas, os seringueiros rebelaram-se e expulsaram as autoridades bolivianas, em 03 de maio de 1889. Após o episódio, um espanhol chamado Luiz Galvez Rodrigues de Aurias liderou outra rebelião, de maior alcance político, proclamando a independência e instalando o que ele chamou de República do Acre, no local conhecido como Seringal Volta da Empresa, em 14 de julho de 1889. Galvez, o “Imperador do Acre”, como auto proclamava-se, contava com o apoio político do governador do Amazonas, Ramalho Junior. Entretanto, a República do Acre durou apenas oito meses. O governo brasileiro, signatário do Tratado de Ayacucho, de 23 de março de 1867, reconheceu o direito de posse da Bolívia, prendeu Luiz Galvez Rodrigues de Aurias e devolveu o Acre ao governo boliviano. Mesmo com a devolução do Acre aos bolivianos, a situação continuava insustentável. O clima de animosidade persistia e aumentava a cada dia. Em 11 de julho de 1901, o governo boliviano decidiu arrendar o Acre a um grupo de empresários americanos, ingleses e alemães, formado pelas empresas Conway and Withridge, United States Rubber Company, e Export Lumber. Esse consórcio constituiu o Bolivian Syndicate que recebeu da Bolívia autorização para colonizar a região, explorar o látex e formar sua própria milícia, com direito de utilizar a força para atender seus interesses. Os seringueiros brasileiros, a maior parte formada por nordestinos, não aceitaram a situação. Estimulados por grandes seringalistas e apoiados pelos governadores do Amazonas e do Pará, deram início, no dia 06 de agosto de 1902, a uma rebelião armada: a Revolta do Acre. Os seringalistas entregaram a chefia do movimento rebelde ao gaúcho José Plácido de Castro, ex-major do Exército, rebaixado a cabo por participar da Revolução Federalista do Rio Grande do Sul, ao lado dos Maragatos. A Revolta por ele liderada, financiada por seringalistas e por dois governadores de Estado, fortaleciase a cada dia, na medida em que recebia armamentos, munições, alimentos, além de apoio político e popular. Em todo o país ocorreram manifestações em favor da anexação do Acre ao Brasil. A imprensa do Rio de Janeiro e de São Paulo exigia do governo brasileiro imediatas providências em defesa dos acreanos. Por seu lado, o governo brasileiro procurava solucionar o impasse pela via diplomática, tendo à frente das negociações o diplomata José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco. Mas todas as tentativas eram inócuas e os combates entre brasileiros e bolivianos tornavam-se mais frequentes e acirrados. Em meio aos conflitos, o presidente da Bolívia, general José Manuel Pando, organizou sob seu comando uma poderosa expedição militar para combater os brasileiros do Acre. O presidente do Brasil, Rodrigues Alves, ordenou que tropas do Exército e da Armada Naval, acantonadas no Estado de Mato Grosso, avançassem para a região em defesa dos seringueiros acreanos. O enfrentamento de tropas regulares do Brasil e da Bolívia gerou a Guerra do Acre. As tropas brasileiras, formadas por dois regimentos de infantaria, um de artilharia e uma divisão naval, ajudaram Plácido de Castro a derrotar o último reduto boliviano no Acre, Puerto Alonso, hoje Porto Acre. Em consequência, no dia 17 de novembro de 1903, na cidade de Petrópolis, as repúblicas do Brasil e da Bolívia firmaram o Tratado de Petrópolis, através do qual o Brasil ficou de posse do Acre, assumindo o compromisso de pagar uma indenização de dois milhões de libras esterlinas ao governo boliviano e mais 114 mil ao Bolivian Syndicate. O Tratado de Petrópolis, aprovado pelo Congresso brasileiro em 12 de abril de 1904, também obrigou o Brasil a realizar o antigo projeto do governo boliviano de construir a estrada de ferro Madeira-Mamoré. A Bolívia, aproveitando-se do momento político, colocou na pauta de negociações seu ambicionado projeto. Em contrapartida, reconheceu a prioridade de chegada dos primeiros brasileiros à região e renunciou a todos os direitos sobre as terras do Acre. .

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O declínio da borracha Em 1876, Henry Alexander Wyckham contrabandeou sementes de seringueiras da região situada entre os rios Tapajós e Madeira e as mandou para o Museu Botânico de Kew, na Inglaterra. Muitas das sementes brotaram nos viveiros e poucas semanas depois, as mudas foram transportadas para o Ceilão e Malásia. Na região asiática as sementes foram plantadas de forma racional e passaram a contar com um grande número de mão-de-obra, o que possibilitou uma produção expressiva, já no ano de 1900. Gradativamente, a produção asiática foi superando a produção amazônica e, em 1912 há sinais de crise, culminando em 1914, com a decadência deste ciclo na Amazônia brasileira. Para a economia nacional, a borracha teve suma importância nas exportações, visto que em 1910, o produto representou 40 % das exportações brasileiras. Para a Amazônia, o primeiro Ciclo da Borracha foi importante pela colonização de nordestinos na região e a urbanização das duas grandes cidades amazônicas: Belém do Pará e Manaus. Durante o seu apogeu, a produção de borracha foi responsável por aproximadamente 1/3 do PIB do Brasil. Isso gerou muita riqueza na região amazônica e trouxe tecnologias que outras cidades do sul e sudeste do Brasil ainda não possuíam, tais como bondes elétricos e avenidas construídas sobre pântanos aterrados, além de edifícios imponentes e luxuosos, como o Teatro Amazonas, o Palácio do Governo, o Mercado Municipal e o prédio da Alfândega, no caso de Manaus, o Mercado de São Brás, Mercado Francisco Bolonha, Teatro da Paz, Palácio Antônio Lemos, corredores de mangueiras e diversos palacetes residenciais no caso de Belém. Industrialização e Greves no Brasil Republicano Ao ser proclamada a República em 1889, existiam no Brasil 626 estabelecimentos industriais, sendo 60% do ramo têxtil e 15% do ramo de produtos alimentícios. Em 1914, o número já era de 7 430 indústrias, com 153 000 operários. Após o incentivo para abertura de novas industrias decorrentes do período de 1914 a 1918, em que a Europa esteve em guerra, diversas empresas produtoras principalmente de matéria-prima iniciaram atividades no Brasil. Em 1920, o número havia subido para 13 336, com 275 000 operários. Até 1930, foram fundados mais 4 687 estabelecimentos industriais. Há que se levar em conta que a industrialização se concentrou no eixo Rio-São Paulo e, secundariamente, no Rio Grande do Sul. O empresariado industrial era oriundo do café, do setor importador e da elite dos imigrantes. Durante o período republicano fica evidente o descaso das autoridades governamentais com os trabalhadores. O país passava por um momento de industrialização e os trabalhadores começam a se organizar. Em sua maioria imigrantes europeus que possuíam uma forte influência dos ideais anarquistas e comunistas, os primeiros trabalhadores das fabricas brasileiras possuíam um discurso inflamado, convocando os colegas a se unirem em associações que resultariam posteriormente na fundação dos primeiros sindicatos de trabalhadores. Os líderes dos movimentos operários buscavam melhores condições de trabalho para seus colegas como redução de jornada de trabalho e segurança no trabalho. Lutavam contra a manutenção da propriedade privada e do chamado “Estado Burguês”. Ocorreram entre 1903 e 1906 greves de pouca expressão pelo país, através de movimentos de tecelões, alfaiates, portuários, mineradores, carpinteiros e ferroviários. Em contrapartida, o governo brasileiro criou leis para impedir o avanço dos movimentos, como uma lei expulsando os estrangeiros que fossem considerados uma ameaça à ordem e segurança nacional. A greve mais significativa do período ocorreu em 1917, a Greve Geral em São Paulo, que contou com os trabalhadores dos setores alimentício, gráfico, têxtil e ferroviário como mais atuantes. O governo, para reprimir o movimento utilizou inclusive forças do Exército e da Marinha. A repressão cada vez mais dura do governo através de leis, decretos e uso de violência acabou sufocando os movimentos grevistas, que acabaram servindo de base para a criação no ano de 1922, inspirado pelo Partido Bolchevique Russo, do PCB, Partido Comunista Brasileiro. Os sindicatos também começam a se organizar no período. Revoltas no Brasil Republicano Guerra de Canudos A revolta em Canudos deve ser entendida como um movimento messiânico, ou seja, a aglomeração em torno de uma figura religiosa capaz de reunir fiéis e trazer a esperança de uma vida melhor através de pregações.

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Canudos formou-se através da liderança de Antônio Vicente Mendes Maciel, conhecido também por Antônio Conselheiro, um beato que, andando pelo sertão pregava a salvação por meio do abandono material, exigindo que seus fiéis o seguissem pelo sertão nordestino. Perseguido pela Igreja, e com um número significativo de fiéis, Antônio Conselheiro estabeleceu-se no sertão baiano, à margem do Rio Vaza-Barris, formando o Arraial de Canudos. Ali fundou a cidade santa, à qual dera o nome de Belo Monte, administrada pelo beato, que contava com vários subchefes, cada qual responsável por um setor (comandante da rua, encarregado da segurança e da guerra, escrivão de casamentos, entre outros). A razão para o crescimento do arraial em torno da figura de Antônio Conselheiro pode ser explicada pela pobreza dos habitantes do sertão nordestino, aliada à fome e a insatisfação com o governo republicano, sendo o beato um aberto defensor da volta da monarquia. A comunidade de Canudos, assim, sobrevivia e prosperava, mantendo-se por via das trocas com as comunidades vizinhas. Devido a um incidente entre os moradores do arraial e o governo da Bahia - uma questão mal resolvida em relação ao corte de madeira na região - o governo estadual resolveu repreender os habitantes, enviando uma tropa ao local. Apesar das poucas condições materiais dos moradores, a tropa baiana foi derrotada, o que levou o presidente da Bahia a apelar para as tropas federais. Canudos manteve-se firme diante das ameaças, derrotando duas expedições de tropas federais municiadas de canhões e metralhadoras, uma delas comandada pelo Coronel Antônio Moreira César, também conhecido como "corta-cabeças" pela fama de ter mandado executar mais de cem pessoas na repressão à Revolução Federalista em Santa Catarina. A incapacidade do governo federal em conter os revoltosos, com derrotas vergonhosas, gerou diversas revoltas no Rio de Janeiro. Com a intenção de resolver de vez o problema, foi organizada a 4ª expedição militar ao vilarejo, com 8000 soldados sob o comando do general Artur de Andrade Guimarães. Dotada de armamento moderno, a expedição levou um mês e meio para vencer os sertanejos, finalmente arrasando o arraial em agosto de 1897, quando os últimos defensores do vilarejo foram capturados e degolados. Canudos foi incendiada para evitar que novos moradores se estabelecessem no local. Nos jornais e também no pensamento do governo federal, a vitória sobre Canudos foi uma vitória “da civilização sobre a barbárie”. Os combates ocorridos em Canudos foram contados pelo Jornalista Euclides da Cunha, em seu livro Os Sertões. O livro busca trazer um relato do ocorrido, através do ponto de vista do autor, que possuía uma visão de “raça superior”, comum do pensamento cientifico da época. De acordo com esse pensamento, o mestiço brasileiro seria uma raça de características inferiores, que estava destinada ao desaparecimento por conta do avanço da civilização. Não só Euclides da Cunha pensava da mesma forma. O pensamento racial baseado em teorias cientificas foi comum no Brasil da virada do século XX. A Guerra do Contestado Na virada do século XX uma grande parte da população que vivia no interior do estado era composta por sertanejos, pessoas de origem humilde, que viviam na fronteira com o Paraná. A região foi palco de um intenso conflito por posse de terras, ocorrido entre 1912 e 1916, que ficou conhecido como Guerra do Contestado. O conflito teve início com a implantação de uma estrada de ferro que ligaria o Rio Grande do Sul a São Paulo, além de uma madeireira, em 1912, de propriedade do empresário Norte-Americano Percival Farquhar. A Brazil Railway ficou responsável pela construção da estrada de ferro que ligaria os dois pontos. Como forma de remuneração por seus serviços, o governo cedeu à companhia uma extensa faixa de terra ao longo dos trilhos, aproximadamente 15 quilômetros de cada margem do caminho. As terras doadas pelo governo foram entregues à empresa na categoria de terras devolutas, ou seja, terras não ocupadas pertencentes à união. O ato desconsiderou a presença de milhares de pessoas que habitavam a região, porém não possuíam registros de posse sobre a terra. Apesar do contrato firmado, de que as terras entregues à companhia pudessem ser habitadas somente por estrangeiros, o principal interesse do empresário era a exploração da madeira que se encontrava na região, em especial araucárias e imbuias, com alto valor de mercado. Não tardou para a criação da Southern Brazil Lumber and Colonization Company, responsável por explorar a extração da madeira e que posteriormente tornou-se a maior empresa do gênero na América do Sul. A derrubada da floresta implicava necessariamente em remover os antigos moradores regionais, gerando conflitos imediatos. Os sertanejos encontraram na figura de monges que vagavam pelo sertão pregando a palavra de Deus a inspiração e a liderança para lutar contra o governo e as empresas estrangeiras. O primeiro Monge que criou pontos de resistência ficou conhecido como José Maria. .

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Adorado pela população local, o monge era visto pelos sertanejos como um salvador dos pobres e oprimidos, e pelo governo como um empecilho para os trabalhos de construção da estrada de ferro. O governo e as empresas investiram fortemente na tentativa de expulsão dos sertanejos, e em 1912 próximo ao vilarejo de Irani ocorreu uma intensa batalha entre governo e população, causando a morte do Monge. A morte do líder causou mais revolta nos sertanejos, que intensificaram a resistência, unindo sua crença em outras figuras que despontavam como lideranças, como Maria Rosa, uma jovem de quinze anos de idade, que foi considerada por historiadores como Joana D'Arc do sertão, já que "combatia montada em um cavalo branco com arreios forrados de veludo, vestida de branco, com flores nos cabelos e no fuzil". A jovem afirmava receber ordens espirituais de batalha do Monge Assassinado. O conflito foi tomado como prioridade pelo governo federal, que investiu grande potencial bélico na contenção dos revoltosos, como fuzis, canhões, metralhadoras e aviões. O conflito acaba em 1916 com a captura dos últimos lideres revoltosos. Assim como em Canudos, a Revolta do Contestado foi marcada por um forte caráter messiânico. A Revolta da Vacina A origem dessa revolta ocorrida no Rio de Janeiro deve ser procurada na questão social gerada pelas desigualdades sociais e agravada pela reurbanização do Distrito Federal pelo prefeito Pereira Passos. O grande destaque do período foi a Campanha de Saneamento no Rio de Janeiro, dirigida por Oswaldo Cruz. Decretando-se a vacinação obrigatória contra a varíola, ocorreu o descontentamento popular. Isso ocorreu devido a forma que a campanha foi conduzida, onde os agentes usavam da força para entrar nas casas e vacinar a população. Não houve uma campanha prévia para conscientização e educação. Disso se aproveitaram os militares e políticos adversários de Rodrigues Alves. Assim, irrompeu a Revolta da Vacina (novembro de 1904), sob a liderança do senador Lauro Sodré. O levante foi rapidamente dominado, fortalecendo a posição do presidente. Revolta da Chibata28 A Revolta da Chibata ocorreu em 22 de novembro de 1910 no Rio de Janeiro. Entre outros, foi motivada pelos castigos físicos que os marinheiros brasileiros recebiam. As faltas graves eram punidas com 25 chibatadas (chicotadas). Esta situação gerou uma intensa revolta entre os marinheiros. O estopim da revolta se deu quando o marinheiro Marcelino Rodrigues foi castigado com 250 chibatadas, por ter ferido um colega da Marinha, dentro do encouraçado Minas Gerais. O navio de guerra estava indo para o Rio de Janeiro e a punição, que ocorreu na presença dos outros marinheiros, desencadeou a revolta. O motim se agravou e os revoltosos chegaram a matar o comandante do navio e mais três oficiais. Já na Baia da Guanabara, os revoltosos conseguiram o apoio dos marinheiros do encouraçado São Paulo. O líder da revolta, João Cândido (conhecido como o Almirante Negro), redigiu a carta reivindicando o fim dos castigos físicos, melhorias na alimentação e anistia para todos que participaram da revolta. Caso não fossem cumpridas as reivindicações, os revoltosos ameaçavam bombardear a cidade do Rio de Janeiro (então capital do Brasil). Segunda revolta29 Diante da grave situação, o presidente Hermes da Fonseca resolveu aceitar o ultimato dos revoltosos. Porém, após os marinheiros terem entregues as armas e embarcações, o presidente solicitou a expulsão de alguns deles. A insatisfação retornou e no começo de dezembro, os marinheiros fizeram outra revolta na Ilha das Cobras. Esta segunda revolta foi fortemente reprimida pelo governo, sendo que vários marinheiros foram presos em celas subterrâneas da Fortaleza da Ilha das Cobras. Neste local, onde as condições de vida eram desumanas alguns prisioneiros faleceram. Outros revoltosos presos foram enviados para a Amazônia, onde deveriam prestar trabalhos forçados na produção de borracha. O líder da revolta João Cândido foi expulso da Marinha e internado como louco no Hospital de Alienados. No ano de 1912, foi absolvido das acusações junto com outros marinheiros que participaram da revolta. O Cangaço no Nordeste30 Entre o final do século XIX e começo do XX (início da República), ganharam força, no nordeste brasileiro, grupos de homens armados, conhecidos como cangaceiros. Estes grupos apareceram em

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Referência: < http://www.portalsaofrancisco.com.br/historia-do-brasil/revolta-da-chibata> Referência: < http://www.abi.org.br/abi-homenageia-filho-do-lider-da-revolta-da-chibata/> Referência: < http://www.seja-ead.com.br/2-ensino-medio/ava-ead-em/3-ano/03-ht/aula-presencial/aula-5.pdf>

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função principalmente das péssimas condições sociais da região nordestina. O latifúndio que concentrava terra e renda nas mãos dos fazendeiros, deixava a margem da sociedade a maioria da população. Existiram três tipos de cangaço na história do sertão: O defensivo, de ação esporádica na guarda de propriedades rurais, em virtude de ameaças de índios, disputa de terras e rixas de famílias; O político, expressão do poder dos grandes fazendeiros; O independente, com características de banditismo. No primeiro caso, após realizarem sua missão de caçar índios no sertão do Cariri e em outras regiões, a soldo dos fazendeiros, os cangaceiros se dissolviam e voltavam a trabalhar como vaqueiros ou lavradores. As rixas entre famílias e as vinganças pessoais mobilizavam constantemente os bandos armados. Parentes, agregados e moradores ligados ao chefe do clã por parentesco, compadrio ou reciprocidade de serviços compunham os exércitos particulares. O cangaço político resultou, muitas vezes, das rivalidades entre as oligarquias locais, e se institucionalizou como instrumento dessas oligarquias, empenhadas na disputa para consolidar seu poder. No final do século XIX surgiram bandos independentes que não se subordinavam a nenhum chefe local, tendo sua origem no problema do monopólio da terra. Esse tipo de cangaço já existira no passado, em função das secas, mas não conseguira perdurar, eliminado pelos potentados locais, assim que se restabeleciam as condições normais de vida. O Cangaço pode ser entendido como um fenômeno social, caracterizado por atitudes violentas por parte dos cangaceiros, que andavam em bandos armados e espalhavam o medo pelo sertão nordestino. Promoviam saques a fazendas, atacavam comboios e chegavam a sequestrar fazendeiros para obtenção de resgates. A população que respeitava e acatava as ordens dos cangaceiros era muitas vezes beneficiada por suas atitudes. Essa característica fez com que os cangaceiros fossem respeitados e até mesmo admirados por parte da população da época. Como não seguiam as leis estabelecidas pelo governo, eram perseguidos constantemente pelos policiais. Usavam roupas e chapéus de couro para protegerem os corpos, durante as fugas, da vegetação cheia de espinhos da caatinga. Além desse recurso da vestimenta, usavam todos os conhecimentos que possuíam sobre o território nordestino (fontes de água, ervas, tipos de solo e vegetação) para fugirem ou obterem esconderijos. Existiram diversos bandos de cangaceiros. Porém, o mais conhecido e temido da época foi o bando comandado por Lampião (Virgulino Ferreira da Silva), também conhecido pelo apelido de “Rei do Cangaço”. O bando de Lampião atuou pelo sertão nordestino durante as décadas de 1920 e 1930. De 1921 a 1934, Lampião dividiu seu bando em vários subgrupos, dentre os quais os chefiados por Corisco, Moita Brava, Português, Moreno, Labareda, Baiano, José Sereno e Mariano. Entre seus bandos, Lampião sempre teve grande apreço pelo bando de Corisco, conhecido como “Diabo Loiro” e também grande amigo de Virgulino. Lampião morreu numa emboscada armada por uma volante31, junto com a mulher Maria Bonita e outros cangaceiros, em 29 de julho de 1938. Tiveram suas cabeças decepadas e expostas em locais públicos, pois o governo queria assustar e desestimular esta prática na região. A morte de lampião atingiu o movimento do Cangaço como um todo, enfraquecendo e dividindo os grupos restantes. Corisco foi morto em uma emboscada no ano de 1940, encerrando de vez o cangaço no Nordeste. A Semana de Arte Moderna de 1922 O ano de 1922 representou um marco na arte e na cultura brasileira, com a realização da Semana de Arte Moderna, de 11 a 18 de fevereiro. A exposição marcava uma tentativa de introduzir elementos brasileiros nos campo da arte e da cultura, vistas como dominadas pela influência estrangeira, principalmente de elementos europeus, trazidos tanto pela elite econômica quanto por trabalhadores imigrantes, principalmente italianos que trabalhavam na indústria paulista. Na virada do século XX, São Paulo despontava como segunda maior cidade do país, atrás apenas do Rio de Janeiro, capital nacional. Apesar de ocupar o segundo lugar em tamanho, a cidade possuía grande taxa de industrialização, mais até que a capital, principalmente pelos recursos proporcionados pela produção de café.

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tropa ligeira, que não transporta artilharia nem bagagem

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O contato proporcionado pelos novos meios de transporte e de comunicação proporcionou o contato com novas tendências que rompiam com a estrutura das artes predominante desde o renascimento. Entre elas estavam o futurismo, dadaísmo, cubismo, e surrealismo. No Brasil, o espírito modernista foi apresentado por autores como Euclides da Cunha, Monteiro Lobato, Lima Barreto e Graça Aranha, que se desligaram de uma literatura de “falsas aparências”, procurando discutir ou descobrir o “Brasil real”, frequentemente “maquiado” pelo pensamento acadêmico. As novas tendências apareceram em 1917, em trabalhos: da pintora Anita Malfatti, do escultor Brecheret, do compositor Vila Lobos e do intelectual Oswaldo de Andrade. Os modernistas foram buscar inspiração nas imagens da indústria, da máquina, da metrópole, do burguês e do proletário, do homem da terra e do imigrante. Entre os escritores modernistas, o que melhor reflete o espírito da Semana é Oswald de Andrade. De maneira geral, sua produção literária reflete a sociedade em que se forjou sua formação cultural: o momento de transição que une o Brasil agrário e patriarcal ao Brasil que caminha para a modernização. Ao lado de Oswald de Andrade, destaca-se como ponto alto do Modernismo a figura de Mário de Andrade, principal animador do movimento modernista e seu espírito mais versátil. Cultivou a poesia, o romance, o conto, a crítica, a pesquisa musical e folclórica. Os anos 1920 e a crise política32 Após a Primeira Guerra Mundial, a classe média urbana passava cada vez mais a participar da política. A presença desse grupo tendia a garantir um maior apoio a políticos e figuras públicas apoiados em um discurso liberal, que defendesse as leis e a constituição, e fossem capazes de transformar a Republica Oligárquica em Republica Liberal. Entre as reivindicações estavam o estabelecimento do voto secreto, e a criação de uma Justiça Eleitoral capaz de conter a corrupção nas eleições. Em 1919, Rui Barbosa, que já havia sido derrotado em 1910 e 1914, entrou novamente na disputa como candidato de oposição, enfrentando o candidato Epitácio Pessoa, que concorria como novo sucessor pelo PRM (Partido Republicano Mineiro). Permanecendo ausente do Brasil durante toda a campanha, devido à sua atuação na Conferência de Paz da França, Epitácio venceu Rui Barbosa no pleito realizado em abril de 1919 e retornou ao Brasil em julho para assumir a presidência da República. Apesar da derrota, o candidato oposicionista conseguiu atingir cerca de um terço dos votos, sem nenhum apoio da máquina eleitoral, inclusive conquistando a vitória no Distrito Federal. Mesmo com o acordo de apoio conseguido com a Política dos Governadores, e o controle estabelecido por São Paulo e Minas Gerais no revezamento de poder a partir da década de 1920, estados com uma participação política e econômica considerada mediana resolveram interferir para tentar acabar com a hegemonia da política do “Café com Leite”. Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia se uniram nas eleições presidenciais de 1922, lançando um movimento político de oposição - a Reação Republicana - que lançou o nome do fluminense Nilo Peçanha contra o candidato oficial, o mineiro Artur Bernardes. A chapa oposicionista defendia a maior independência do Poder Legislativo frente ao Executivo, o fortalecimento das Forças Armadas e alguns direitos sociais do proletariado urbano. Todas essas propostas eram apresentadas num discurso liberal de defesa da regeneração da República brasileira. O movimento contou com a adesão de diversos militares descontentes com o presidente Epitácio Pessoa, que nomeara um civil para a chefia do Ministério da Guerra. A Reação Republicana conseguiu, em uma estratégia praticamente inédita na história brasileira, desenvolver uma campanha baseada em comícios populares nos maiores centros do país. O mais importante deles foi o comício na capital federal, quando Nilo Peçanha foi ovacionado pelas massas. Em outubro de 1921, os ânimos dos militares foram exaltados com a publicação de cartas no Jornal Correio da Manhã, do Rio de Janeiro, assinadas com o nome do candidato Artur Bernardes e endereçadas ao líder político mineiro Raul Soares. Em seu conteúdo, criticavam a conduta do ex-presidente e Marechal do Exército, Hermes da Fonseca, por ocasião de um jantar promovido no Clube Militar. As cartas puseram lenha na fogueira da disputa, deixando os militares extremamente insatisfeitos com o candidato. Pouco antes da data da eleição dois falsários assumiram a autoria das cartas e comprovaram tratar-se de uma armação. A conspiração não teve maiores consequências, e as eleições puderam transcorrer normalmente em março de 1922. Como era de se esperar, a vitória foi de Artur Bernardes. O problema foi que nem a Reação Republicana nem os militares aceitaram o resultado. Como o governo se manteve inflexível e não aceitou a proposta da oposição de rever o resultado eleitoral, o confronto se tornou apenas uma questão de tempo. 32

Referência: < http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica>

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O Tenentismo33 Após a Primeira Guerra Mundial, vários oficiais jovens de baixa patente, principalmente tenentes (e daí deriva o nome do movimento tenentista) sentiam-se insatisfeitos. Os soldos permaneciam baixos e o governo não fazia menção de aumentá-los. Havia um grande número deles, e as promoções eram muito lentas. Um segundo-tenente podia demorar dez anos para alcançar a patente de capitão. Sua reinvindicações oficiais foram contra a desorganização e o abandono em que se encontrava o exército brasileiro. Com o tempo os líderes do movimento chegaram à conclusão de que os problemas que enfrentavam não estavam apenas no exército, mas também na política. Com a intenção de fazer as mudanças acontecerem, os revoltosos pressionaram o governo, que não se prontificou a atendê-los, o que gerou movimentos de tentativa de tomada de poder por meio dos militares. Esse programa conquistou ampla simpatia da opinião pública urbana, mas não houve mobilização popular e nem mesmo engajamento de dissidências oligárquicas à revolução (com exceção do Rio Grande do Sul), daí o seu isolamento e o seu fracasso. Os 18 do Forte Como citado anteriormente, a vitória de Artur Bernardes em março de 1922 não agradou os setores oposicionistas. Durante o período em que aguardava para assumir a posse, que acontecia no dia 15 de novembro, houveram diversos protestos contra o mineiro. Em junho, o governo federal interveio durante a sucessão estadual em Pernambuco, fato que foi extremamente criticado por Hermes da Fonseca. O presidente Epitácio Pessoa, que ainda exercia o poder, mandou prender o ex-presidente e ordenou o fechamento do Clube Militar em 2 de julho. As ações de Epitácio geraram uma crise que culminou em uma serie de levantes na madrugada de 5 de julho. Na capital federal, levantaram-se o forte de Copacabana, guarnições da Vila Militar, o forte do Vigia, a Escola Militar do Realengo e o 1° Batalhão de Engenharia; em Niterói, membros da Marinha e do Exército; em Mato Grosso, a 1ª Circunscrição Militar, comandada pelo general Clodoaldo da Fonseca, tio do marechal Hermes. No Rio de Janeiro, o movimento foi comandado pelos "tenentes", uma vez que a maioria da alta oficialidade se recusou a participar do levante. Os rebeldes localizados no Forte de Copacabana passaram a disparar seus canhões contra diversos redutos do Exército, forçando inclusive o comando militar a abandonar o Ministério da Guerra. As forças legais revidaram, e o forte sofreu sério bombardeio. Os revoltosos continuaram sua resistência até a tarde de 6 de julho, quando resolveram abandonar o Forte e marchar pela Avenida Atlântica, indo de encontro às forças do governo que enfrentavam. Em uma troca de tiros com as forças oficiais, morreram quase todos os revoltosos, que ficaram conhecidos como “Os 18 do Forte de Copacabana”. Apesar do nome atribuído ao grupo, as fontes de informação da época não são exatas, com vários jornais divulgando números diferentes. Os únicos sobreviventes foram os tenentes Siqueira Campos e Eduardo Gomes, com graves ferimentos. A Revolta de 192434 Os participantes das Revoltas de 1922 foram julgados e punidos em dezembro de 1923, acusados de tentar promover um golpe de Estado. Novamente o exército teve suas relações com o governo federal agravadas, com uma tensão crescente que gerou uma nova revolta militar, novamente na madrugada, em 5 de julho de 1924 em São Paulo, articulada pelo general reformado Isidoro Dias Lopes, pelo major Miguel Costa, comandante do Regimento de Cavalaria da Força Pública do estado, e pelo tenente Joaquim Távora, este último morto durante os combates. Tiveram ainda participação destacada os tenentes Juarez Távora, Eduardo Gomes, João Cabanas, Filinto Müller e Newton Estillac Leal. O objetivo do movimento era depor o presidente Artur Bernardes, cujo governo transcorria, desde o início, sob estado de sítio permanente e sob vigência da censura à imprensa. Entre as primeiras ações dos revoltosos, ganhou prioridade a ocupação de pontos estratégicos, como as estações da Luz, da Estrada de Ferro Sorocabana e do Brás, além dos quartéis da Força Pública, entre outros. Logo após a ocupação, no dia 8 de julho o presidente de São Paulo, Carlos de Campos, deixou o palácio dos Campos Elíseos, sede do governo paulista na época. No dia seguinte, os rebeldes instalaram um governo provisório chefiado pessoalmente pelo general Isidoro. O ato foi respondido com um intenso bombardeio das tropas legalistas sobre a cidade, principalmente em bairros operários de São Paulo na região da zona leste. Os bairros da Mooca, Brás, Belém e Cambuci foram os mais atingidos pelo bombardeio. 33 34

Referência: < http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica/MovimentoTenentista> Referência: < http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica/Levantes1924>

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A partir do dia 16, sucederam-se as tentativas de armistício. Um dos principais mediadores foi José Carlos de Macedo Soares, membro da Associação Comercial de São Paulo. Num primeiro momento, o general Isidoro condicionou a assinatura de um acordo à entrega do poder a um governo federal provisório e à convocação de uma Assembleia Constituinte. A negativa do governo federal, somada às consequências do bombardeio da cidade, reduziu as exigências dos revoltosos à concessão de uma anistia ampla aos revolucionários em 1922 e 1924. Entretanto, nem essa reivindicação foi atendida. Como as exigências dos revoltosos não foram atendidas e a pressão do governo aumentava, a solução foi mudar a estratégia. Em 27 de julho os revoltosos abandonaram a cidade, indo em direção a Bauru, no interior do Estado. O deslocamento foi facilitado graças a eclosão de diversas revoltas no interior, com a tomada de prefeituras. O saldo de 23 dias de combates foi de 503 mortos e quase cinco mil feridos, resultando no maior conflito ocorrido na cidade de São Paulo (maior inclusive que a revolta de 1932). Com os bombardeios, aproximadamente 20 mil pessoas ficaram desabrigadas. Àquela altura, já haviam eclodido rebeliões militares no Amazonas, em Sergipe e em Mato Grosso em apoio ao levante de São Paulo, mas os revoltosos paulistas desconheciam tais acontecimentos. Em outubro, enquanto os paulistas combatiam em território paranaense, tropas sediadas no Rio Grande do Sul iniciaram um levante, associadas a líderes gaúchos contrários à situação estadual. As forças rebeladas juntaram-se aos paulistas em Foz do Iguaçu, no Paraná, no mês de abril de 1925. Formou-se assim o contingente que deu início à marcha da Coluna Prestes. A Coluna Prestes Enquanto alguns militares se rebelavam em São Paulo, Luís Carlos Prestes, também militar, organizava outro grupo no Rio Grande do Sul. Em abril de 1925, as duas frentes de oposição, a Paulista liderada por Miguel Costa, e a Gaúcha, por Prestes, uniram-se em Foz do Iguaçu e partiram para uma caminhada pelo Brasil. Sempre vigiados por soldados do governo, os revoltosos evitavam confrontos diretos com as tropas, por meio de táticas de guerrilha. Por meio de comícios e manifestos, a Coluna denunciava à população a situação política e social do país. Num primeiro momento, não houve muitos resultados, porém o movimento ajudou a balançar as bases, já enfraquecidas do sistema oligárquico e a preparar caminho para a Revolução de 1930. A Coluna Prestes durou 2 anos e 3 meses, percorrendo cerca de 25 mil quilômetros através de treze estados do Brasil. Estima-se que a Coluna tenha enfrentado mais de 50 combates contra as tropas governistas, sem sofrer derrotas. A passagem da Coluna Prestes, gerava reações diversas na população. Como forma de desmoralizar o movimento, o governo condenava os rebeldes e associavam suas ações a assassinos e bandidos. Segundo a Historiadora Anita Leocádia Prestes, qualquer arbitrariedade era punida com grande rigor; em alguns casos de maior gravidade, chegou-se ao fuzilamento dos culpados, principalmente quando houve desrespeito a famílias e, em particular, a mulheres. Iniciando a marcha, a coluna concluiu a travessia do rio Paraná em fins de abril de 1925 e adentrou no Paraguai com a intenção de chegar a Mato Grosso. Posteriormente percorreu Goiás, entrou em Minas Gerais e retornou a Goiás. Após a passagem por Goiás, a Coluna partiu para o Nordeste, chegando em novembro ao Maranhão, ocasião em que o tenente-coronel Paulo Krüger foi preso e enviado a São Luís. Em dezembro, penetrou no Piauí e travou em Teresina sério combate com as forças do governo. Rumando então para o Ceará, a coluna teve outra baixa importante: na serra de Ibiapina, Juarez Távora foi capturado. Em janeiro de 1926, a coluna atravessou o Ceará, chegou ao Rio Grande do Norte e, em fevereiro, invadiu a Paraíba, enfrentando na vila de Piancó séria resistência comandada pelo padre Aristides Ferreira da Cruz, líder político local. Após ferrenhos combates, a vila acabou ocupada pelos revolucionários. Continuando rumo ao sul, a coluna atravessou Pernambuco e Bahia e retornou para Minas Gerais, pelo norte do Estado. Encontrando vigorosa reação legalista e precisando remuniciar-se. O comando da coluna decidiu interromper a marcha para o sul e, em manobra conhecida como "laço húngaro", retornar ao Nordeste através da Bahia. Cruzou o Piauí, alcançou Goiás e finalmente chegou de volta a Mato Grosso em outubro de 1926. Àquela altura, o estado-maior revolucionário decidiu enviar Lourenço Moreira Lima e Djalma Dutra à Argentina, para consultar o general Isidoro Dias Lopes quanto ao futuro da coluna: continuar a luta ou rumar para o exílio. Entre fevereiro e março de 1927, afinal, após uma penosa travessia do Pantanal, parte da coluna, comandada por Siqueira Campos, chegou ao Paraguai, enquanto o restante ingressou na Bolívia, onde

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encontrou Lourenço Moreira Lima, que retornava da Argentina. Tendo em vista as condições precárias da coluna e as instruções de Isidoro, os revolucionários decidiram exilar-se. Durante o tempo em que passou na Bolívia, Prestes dedicou-se a leituras em busca de explicações para a situação de atraso e miséria que presenciara em sua marcha pelo interior brasileiro. Em dezembro de 1927 foi procurado por Astrojildo Pereira, secretário-geral do Partido Comunista Brasileiro, que fora incumbido de convidá-lo a firmar uma aliança entre "o proletariado revolucionário, sob a influência do PCB, e as massas populares, especialmente as massas camponesas, sob a influência da coluna e de seu comandante". Prestes, contudo, não aceitou essa aliança. Foi nesse encontro que obteve as primeiras informações sobre a Revolução Russa, o movimento comunista e a União Soviética. A seguir, mudou-se para a Argentina, onde leu Marx e Lênin. A defesa do café Os acordos para a manutenção do preço do café elevaram a dívida brasileira, principalmente após as emissões de moeda realizadas entre 1921 e 1923 por Epitácio Pessoa, o que gerou uma desvalorização do câmbio e o aumento da inflação. Artur Bernardes preocupou-se em saldar a dívida externa brasileira, retomando o pagamento dos juros e da dívida principal a partir do ano de 1927. Com o objetivo de avaliar a situação financeira do Brasil, em fins de 1923 uma missão financeira inglesa, chefiada por Edwin Samuel Montagu chegou ao país. Após os estudos, a comissão apresentou um relatório à presidência da República, em que apresentava os riscos decorrentes da emissão exagerada de moeda e o consequente receio dos credores internacionais. A defesa dos preços do café representava um gasto entendido pelo governo federal como secundário nesse momento, mesmo em meio às críticas de abandono proferidas pelo setor cafeeiro. A solução foi passar a responsabilidade da defesa do café para São Paulo. Em dezembro de 1924 foi criado o Instituto de Defesa Permanente do Café, que possuía a função de regular a entrada do produto no Porto de Santos e realizar compras do produto para evitar a desvalorização. O governo de Washington Luís Em 1926, mantendo a tradicional rotação presidencial entre São Paulo e Minas Gerais, o paulista radicado Washington Luís foi indicado para a sucessão e saiu vencedor nas eleições de 1926. Seu governo seguiu com relativa tranquilidade, até que em 1929 uma série de fatores, internos e externos, mudaram de maneira drástica os rumos do Brasil. No plano interno, a insatisfação das camadas urbanas, em especial da classe média, crescia cada vez mais. A estrutura de governo baseada no poder das oligarquias, dos coronéis e da predominância dos grandes proprietários e produtores de café da região de São Paulo não atendia as exigências e os anseios de boa parte da população, que não fazia parte ou não era beneficiada pelo sistema de governo. Em 1926 surgiu o Partido Democrático, de cunho liberal. O partido desponta como oposição ao PRP (Partido Republicano Paulista), que repudiava o liberalismo na prática. Seus integrantes pertenciam a uma faixa etária mais jovem em comparação aos republicanos, o que também contribuiu para agradar boa parte da classe média insatisfeita com o PRP. Formado por prestigiados profissionais liberais e filhos de fazendeiros de café, o partido tinha como pauta a reforma do sistema político, através da implantação do voto secreto, da representação de minorias, a real divisão dos três poderes e a fiscalização das eleições pelo poder judiciário. A Sucessão de Washington Luís Voltando à política do Café-com-leite, em 1929 começava a campanha para a escolha do sucessor de Washington Luís. Pela tradição, o apoio deveria ser dado a um candidato mineiro, já que o presidente que estava no poder fora eleito por São Paulo. Ao invés de apoiar um candidato mineiro, Washington Luís insistiu na candidatura do governador de São Paulo, Júlio Prestes. A atitude do presidente gerou intensa insatisfação em Minas Gerais, e ajudou a alavancar o Rio Grande do Sul no cenário político. O governador mineiro Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, que esperava ser o indicado para a sucessão presidencial, propôs o lançamento de um movimento de oposição para concorrer contra a candidatura de Júlio Prestes. O apoio partiu de outros dois estados insatisfeitos com a situação política: Rio Grande do Sul e Paraíba. Do Rio Grande do Sul surgiu, após inúmeras discussões entre os três estados, o nome de Getúlio Vargas – governador gaúcho eleito em 1927, que fora Ministro da Fazenda de Washington Luís – para presidente, tendo como vice o nome do governador da Paraíba e sobrinho do ex-presidente Epitácio Pessoa, o pernambucano João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque. Definidos os nomes, foi formada a Aliança Liberal, nome que definiu a campanha. O Partido Democrático de São Paulo

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expressou seu apoio à candidatura de Getúlio Vargas, enquanto alguns membros do Partido Republicano Mineiro resolveram apoiar Júlio Prestes. A Aliança Liberal refletia os desejos das classes dominantes regionais que não estavam ligadas ao café, buscando também atrair a classe média. Seu programa de governo defendia o fim dos esquemas de valorização do café, a implantação de alguns benefícios aos trabalhadores, como a aposentadoria (nem todos os setores possuíam), a lei de férias e a regulamentação do trabalho de mulheres e menores de idade. Além disso, insistiam no tratamento com seriedade pelo poder público das questões sociais, que Washington Luís afirmava serem “caso de polícia”. Um dos pontos marcantes da campanha da Aliança Liberal foi a participação do proletariado. Reflexos da Crise de 1929 no Brasil No plano externo, a quebra da bolsa de valores de Nova York, seguida da crise que afetou grande parte da economia mundial, também teve repercussões no Brasil. O ano de 1929 rendeu uma excelente produção de café, tudo que os produtores não esperavam. A colheita de quase 30 milhões de sacas na safra 1927-1928 representava aproximadamente o dobro da produção dos anos anteriores. Esperava-se que, devido a alternancia entre boas e más safras 1929 representasse uma colheita baixa, já que as três ultimas safras haviam sido boas.Aliada a ideia de uma safra baixa, estava a expectativa de lucros certos, garantidos pela Defesa Permanente do Café, o que levou muitos produtores a contraírem empréstimos e aumentarem suas lavouras. A produção, ao contrário do esperado, graças às condições climáticas e a implantação de novas técnicas agricolas. O excesso do produto foi de encontro com a crise, que diminuiu o consumo, e consequente o preço do café. O resultado foi um endividamento daqueles que apostaram em preços altos e não quitaram suas dívidas. Em busca de salvação para os negócios, o setor cafeeiro recorreu ao governo federal na busca de perdão das dívidas e de novos financiamentos. O presidente, temendo perder a estabilidade cambial, recusou-se a ajudar o setor, fator que foi explorado politicamente pela oposição. Apesar do esforço em tentar combater o candidato de Washington Luís, a Aliança Liberal não foi capaz de derrotar Júlio Prestes, que foi eleito presidente em 1º de Março de 1930. A Revolução de 1930 Em 1º de março de 1930 Júlio Prestes foi eleito presidente do Brasil conquistando 1.091.709 votos, contra 742.794 votos recebidos por Getúlio Vargas. Ambos os lados foram acusados de cometer fraudes contra o sistema eleitoral, seja manipulando votos, seja impondo votos forçados através de violência e ameaça. A derrota Getúlio Vargas nas eleições de 1930 não significou o fim da Aliança Liberal e sua busca pelo controle do poder executivo. Os chamados “tenentes civis” acreditavam que ainda poderiam conquistar o poder através das armas. Buscando agir pelo caminho que o movimento tenentista havia tentado anos antes, os jovens políticos buscaram fazer contato com militares rebeldes, que receberam a atitude com desconfiança. Entre os motivos para o receio dos tenentes, estava o fato de que alguns nomes, como João Pessoa e Osvaldo Aranha, estiveram envolvidos em perseguições, confrontos e condenações contra o grupo. Porém, depois de conversas e desconfianças dos dois lados, os grupos chegaram a um acordo com a adesão de nomes de destaque dos movimentos da década de 20, como Juarez Távora, João Alberto e Miguel Costa. A grande exceção foi o nome de Luís Carlos Prestes, que em maio de 1930 declarou-se abertamente como socialista revolucionário, e recusou-se a apoiar a disputa oligárquica. Os preparativos para a tomada do poder não aconteceram da maneira esperada, deixando o movimento conspiratório em uma situação de desvantagem. Porém, em 26 de julho de 1930 ocorreu um fato que serviu de estopim para o movimento revolucionário: por volta das 17 horas, na confeitaria “Glória”, em Recife, João Pessoa foi assassinado por João Duarte Dantas. O crime, motivado tanto por disputas pessoais como por disputas públicas, foi utilizado como justificativa para o movimento revolucionário, sendo explorado seu lado público, e transformado João Pessoa em “mártir da revolução”. A morte de João Pessoa foi extremamente explorada por seus aliados como elemento político para concretizar os objetivos da revolução. Apesar de ter morrido no Nordeste e ser natural da região, o corpo do presidente da Paraíba foi enterrado no Rio de Janeiro, então capital da República, fator que reuniu uma enorme quantidade de pessoas para acompanhar o funeral. A morte de João Pessoa garantiu a adesão de setores do exército que até então estavam relutantes em apoiar a causa dos revolucionários. Feitos os preparativos, no dia 3 de outubro de 1930, nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e no Nordeste, estourou a revolução comandada por Getúlio Vargas e pelo tenente-coronel Góes .

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Monteiro. As ações foram rápidas e não encontraram uma resistência forte. No Nordeste, as operações ficaram a cargo de Juarez Távora, que contando com a ajuda da população, conseguiu dominar Pernambuco sem esforços. Em virtude do maior peso político que os gaúchos detinham no movimento e sob pressão das forças revolucionárias, a Junta finalmente decidiu transmitir o poder a Getúlio Vargas. Num gesto simbólico que representou a tomada do poder, os revolucionários gaúchos, chegando ao Rio, amarraram seus cavalos no Obelisco da avenida Rio Branco. Em 3 de novembro chegava ao fim a Primeira República. Questões 01. TRT/3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) Seu Mundinho, todo esse tempo combati o senhor. Fui eu quem mandou atirar em Aristóteles. Estava preparado para virar Ilhéus do avesso. Os jagunços estavam de atalaia, prontos para obedecer. Os meus e os outros amigos, para acabar com a eleição. Agora tudo acabou. (In: AMADO, Jorge. Gabriela, cravo e canela)

O texto descreve uma realidade que, na história do Brasil, identifica o (A) tenentismo, que considerava o exército como a única força capaz de conduzir os destinos do povo. (B) coronelismo, que se constituía em uma forma de o poder privado se manifestar por meio da política. (C) mandonismo, criado com o objetivo de administrar os conflitos no interior das elites agrárias do país. (D) messianismo, entidade com poderes políticos capaz de subjugar a população por meio da força. (E) integralismo, que consistia em uma forma de a oligarquia cafeeira demonstrar sua influência e poder político. 02. TRT/3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) Para responder à questão, considere o texto abaixo. ... A forma federativa deu ampla autonomia aos Estados, com a possibilidade de contrair empréstimos externos, constituir forças militares próprias e uma justiça estadual. [...] A representação na Câmara dos Deputados, proporcional ao número de habitantes dos Estados, foi outro princípio aprovado... [...] A aceitação resignada da candidatura Prudente de Moraes, que marcou o início da república civil oligárquica, consolidada por Campos Sales, se deu em um momento difícil, quando Floriano dependia do apoio regional [...]. (Adaptado de: FAUSTO, Boris. Pequenos ensaios de História da República (1889-1945). São Paulo: Cebrap, 1972, p. 2-4)

O principal mecanismo para a consolidação da república a que o texto se refere foi a (A) política de “salvação nacional", desencadeada pelos militares ligados aos grandes fazendeiros mineiros e paulistas com a finalidade de fortalecer o poder das oligarquias estaduais do sudeste. (B) “campanha civilista" que defendia a regulamentação dos preços dos produtos de exportação e garantia os empréstimos contraídos no exterior aos fazendeiros das grandes propriedades. (C) “política dos governadores", que consistia na troca de apoio entre governo federal e governos locais, com a finalidade de manter no poder os representantes dos grandes fazendeiros. (D) política do “café-com-leite", que incentivava uma disputa acirrada entre os representantes dos pequenos Estados e enfraquecia o poder dos fazendeiros paulistas e dos mineiros. (E) política de “valorização do café" realizada pelos Estados contribuía para o enfraquecimento do poder local e garantia a troca de favores entre os fazendeiros e o governo federal. 03. TRT/3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) Ao contrário do que sucedeu na Capital da República, as primeiras manifestações do movimento operário em São Paulo surgiram já sob a inspiração de ideologias revolucionárias ou classistas – o anarquismo e, em muito menor grau, o socialismo reformista. As condições sócio-políticas tendiam a confirmar as ideologias negadoras da organização vigente na sociedade aos olhos da marginalizada classe operária nascente, estrangeira em sua grande maioria. (...) O anarquismo se converteria, entretanto, na principal corrente organizatória do movimento operário, tanto no Rio de Janeiro como em São Paulo. (FAUSTO, Boris. Trabalho urbano e conflito social. São Paulo: s/data, p.60-62)

A corrente ideológica a que o texto se refere, e que dominou a cena do movimento operário brasileiro durante a segunda década do século XX, (A) pode ser tratada como um sistema de pensamento social visando a modificações fundamentais na estrutura da sociedade com o objetivo de substituir a autoridade do Estado por alguma forma de cooperação não governamental entre indivíduos livres.

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(B) investe contra o capital e o Estado capitalista, pretendendo substitui-lo por uma livre associação de produtores diretos, possuidores dos meios de produção e na organização do sindicato único como meio de promover a emancipação das classes trabalhadoras. (C) defende a coletivização dos meios de produção, a violência nas lutas operárias e dá ênfase ao papel que os sindicatos desempenhariam na obra emancipadora dos trabalhadores e da sociedade, e na luta operária para a conquista do Estado. (D) argumenta que o sindicalismo operário deve ser o articulador da autogestão e um instrumento do plano econômico e da unidade de produção, e que as diversas associações produtivas devem ser coordenadas pelas federações sindicais ligadas ao Estado. (E) inclina-se pelo caminho revolucionário ao sustentar a necessidade de realizar de imediato a tese marxista segundo a qual o critério de distribuição de bens e serviços deveria ser determinada pelas assembleias sindicais de cada Estado da Federação. 04. (SEE/AC - Professor de Ciências Humanas – FUNCAB) Leia o texto. “O São Francisco lá pra cima da Bahia Diz que dia menos dia vai subir bem devagar E passo a passo vai cumprindo a profecia do beato que dizia que o sertão ia alagar O sertão vai virar mar, dá no coração O medo que algum dia o mar também vire sertão.” (Sobradinho. Sá e Guarabyra.) A expressão “O sertão vai virar mar” está associada a uma personagem de um importante movimento messiânico do início da República brasileira. O personagem referido é: (A) João Cândido. (B) Beato José Maria. (C) Antônio Conselheiro. (D) Marcílio Dias. (E) Barão de Drumond. Gabarito 01.B / 02.C / 03.A / 04.C Comentários 01. Resposta: B Durante a República Velha os grandes fazendeiros(coronéis) impunham seu poder através de seus exércitos particulares de jagunços. O voto era aberto e os eleitores que moravam nas grandes fazendas eram forçados a votar no candidato do coronel. 02. Resposta: C A política dos governadores foi um sistema político não oficial, idealizado e colocado em prática pelo presidente Campos Sales (1898 – 1902), que consistia na troca de favores políticos entre o presidente da República e os governadores dos estados. De acordo com esta política, o presidente da República não interferia nas questões estaduais e, em troca, os governadores davam apoio político ao executivo federal. 03. Resposta: A O anarquismo é o movimento político que defende a supressão de todas as formas de dominação e opressão vigentes na sociedade moderna, dando lugar a uma comunidade mais fraterna e igualitária, fruto de um esforço individual a partir de um árduo trabalho de conscientização. O anarquismo é frequentemente apontado como uma ideologia negadora dos valores sociais e políticos prevalecentes no mundo moderno como o estado laico, a lei, a ordem, a religião e a propriedade privada. 04. Resposta: C Antônio Conselheiro foi o líder do arraial de canudos, no interior da Bahia, local em que ocorreu a guerra de canudos, revolta de grande repercussão no período republicano.

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A Era Vargas Dentro das divisões históricas do período republicano, a “Era Vargas” é dividida em três intervalos distintos: 1 - um período provisório, quando assume o governo após o movimento de 1930; 2 - um período constitucional, quando eleito após a promulgação da Constituição de 1934, e; 3 - um autoritário, com o golpe de 1937, que deu início ao período conhecido como Estado Novo. PERÍODO PROVISÓRIO As Forças de oposição ao Regime Oligárquico No decorrer das três primeiras décadas do século XX houveram uma série de manifestações operárias, insatisfação dos setores urbanos e movimentos de rebeldia no interior do Exército (Tenentismo). Eram forças de oposição ao regime oligárquico, mas que ainda não representavam ameaça à sua estabilidade. Esse quadro sofreu uma grande modificação quando, no biênio 1921-30, a crise econômica e o rompimento da política do café-com-leite por Washington Luís colocaram na oposição uma fração importante das elites agrárias e oligárquicas. Os acontecimentos que se seguiram (formação da Aliança Liberal, o golpe de 30) e a consequente ascensão de Vargas ao poder podem ser entendidos como o resultado desse complexo movimento político. Getúlio Vargas se apoiou em vários setores sociais liderados por frações das oligarquias descontentes com o exclusivismo paulista sobre o poder republicano federal. O Governo Provisório Ao final da Revolução de 1930, com Washington Luís deposto e exilado, Getúlio Vargas foi empossado como chefe do governo provisório. As medidas do novo governo tinham como objetivo básico promover uma centralização política e administrativa que garantisse ao governo sediado no Rio de Janeiro o controle efetivo do país. Em outras palavras, o federalismo da República Velha caía por terra. Para atingir esse objetivo, foram nomeados interventores para governar os estados. Eram homens de confiança, normalmente oriundos do Tenentismo, cuja tarefa era fazer cumprir em cada estado as determinações do governo provisório. Esse fato e o adiamento que Getúlio Vargas foi impondo à convocação de novas eleições desencadearam reações de hostilidade ao seu governo, especialmente no Estado de São Paulo. As eleições dariam ao país uma nova Constituição, um presidente eleito pela população e um governo com legitimidade jurídica e política. Mas poderia também significar a volta ao poder dos derrotados na Revolução de 30. A Reação Paulista A oligarquia paulista estava convencida da derrota que sofreu em 24 de outubro de 1930, mas não admitia perder o controle do Executivo em “seu” próprio estado. A reação paulista começou com a não aceitação do interventor indicado para São Paulo, o tenentista João Alberto. Às pressões pela indicação de um interventor civil e paulista, se somou à reivindicação de eleições para a Constituinte. Essas teses foram ganhando rapidamente simpatia popular. As manifestações de rua começaram a ocorrer com o apoio de todas as forças políticas do Estado, até por aquelas que tinham simpatizado com o movimento de 1930 (exemplo do Partido Democrático - PD). Diante das pressões crescentes, Getúlio resolveu negociar com a oligarquia paulista, indicando um interventor do próprio Estado. Isso foi interpretado como um sinal de fraqueza. Acreditando que poderiam derrubar o governo federal, os oligarcas articularam com outros estados uma ação nesse sentido. Manifestações de rua intensificaram-se em São Paulo. Numa delas, quatro jovens, Miragaia, Martins, Dráusio e Camargo (MMDC) foram mortos e se transformaram em mártires da luta paulista em nome da legalidade constitucional. Getúlio, por seu lado, aprovou outras “concessões”: elaborou o código eleitoral (que previa o voto secreto e o voto feminino), mandou preparar o anteprojeto para a Constituição e marcou as eleições para 1933. A Revolução Constitucionalista de 1932 A oligarquia paulista, entretanto, não considerava as concessões suficientes. Baseada no apoio popular que conseguira obter e contando com a adesão de outros estados, desencadeou em 9 de julho de 1932, a chamada Revolução Constitucionalista. Ela visava a derrubada do governo provisório e a aprovação imediata das medidas que Getúlio protelava. Entretanto, o apoio esperado dos outros estados não ocorreu e, depois de três meses, a revolta .

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foi sufocada. Até hoje, o caráter e o significado da Revolução Constitucionalista de 1932 geram polêmicas. De qualquer forma, é inegável que o movimento teve duas dimensões: No plano mais aparente, predominaram as reivindicações para que o país retornasse à normalidade política e jurídica, baseadas numa expressiva participação popular. Nesse sentido, alguns destacam que o movimento foi um marco na luta pelo fortalecimento da cidadania no Brasil. Num plano menos aparente, mas muito mais ativo, estava o rancor das elites paulistas, que viam no movimento uma possibilidade de retomar o controle do poder político que lhe fora arrebatado em 1930. Se admitirmos que existiu uma revolução em 1930, o que aconteceu em São Paulo em 1932, foi a tentativa de uma contra revolução, pois visava restaurar uma supremacia que durante mais de 30 anos fez a nação orbitar em torno dos interesses da cafeicultura. Nesse sentido, o movimento era marcado por um reacionarismo elitista, contrário ao limitado projeto modernizador de 1930. As Leis Trabalhistas Como forma de garantir o apoio popular, Getúlio Vargas consolidou um conjunto de leis que garantiam direitos aos trabalhadores, destacando-se entre eles: salário mínimo, jornada de oito horas, regulamentação do trabalho feminino e infantil, descanso remunerado (férias e finais de semana), indenização por demissão, assistência médica, previdência social, entre outras. A formalização dessa legislação trabalhista teve vários significados e implicações. Representou a primeira modificação importante na maneira de o Estado enfrentar a questão social e definiu as regras a partir das quais o mercado de trabalho e as relações trabalhistas poderiam se organizar. Garantiu, assim, uma certa estabilidade ao crescimento econômico. Por fim, foi muito útil para obter o apoio dos assalariados urbanos à política getulista. Essa legislação denota a grande habilidade política de Getúlio. Ele apenas formalizou um conjunto de conquistas que, em boa parte, já vigoravam nas relações de trabalho nos principais centros industriais. Com isso, construiu a sua imagem como “Pai dos Pobres” e benfeitor dos trabalhadores. O Controle Sindical A aprovação da legislação sindical representou um grande avanço nas relações de trabalho no Brasil, pois pela primeira vez o trabalhador obtinha individualmente amparo nas leis para resistir aos excessos da exploração capitalista. Por outro lado, paralelamente à sua implantação, o Estado definiu regras extremamente rígidas para a organização dos sindicatos, entre as quais a que autorizava o seu funcionamento (Carta Sindical), as que regulavam os recursos da entidade e as que davam ao governo direito de intervir nos sindicatos, afastando diretorias se julgasse necessário. Mantinha, assim, os sindicatos sob um controle rigoroso. PERÍODO CONSTITUCIONAL Eleições Presidenciais de 1934 Uma vez promulgada a Constituição de 1934, a Assembleia Constituinte converteu-se em Congresso Nacional e elegeu o presidente da República por via indireta: o próprio Getúlio. Começava o período constitucional do governo Vargas. O Governo Constitucional e a Polarização Ideológica Durante esse período, simultaneamente à implantação do projeto político do governo, foram se desenhando duas ideologias para o país: uma defendia um nacionalismo conservador, a outra, um nacionalismo revolucionário. - Nacionalismo conservador Esse movimento contava com o apoio das classes médias urbanas, Igreja e setores do Exército. O projeto que seus apoiadores tinham em mente decorria da leitura que eles faziam da história do país até aquele momento. Segundo os conservadores, o aspecto que marcava mais profundamente a formação histórica do país e do seu povo era a tradição agrícola. Desde o descobrimento, toda a vida econômica, social e política organizou-se em torno da agricultura. Todos os nossos valores morais, regras de convivência social, costumes e tradições fincavam suas raízes no modo de vida rural. Dessa forma, tudo o que ameaçava essa “tradição agrícola” (estímulos a outros setores da economia, crescimento da indústria, expansão da urbanização e suas consequências, como a propagação de novos valores, hábitos e costumes tipicamente urbanos) representava um atentado contra a integridade e o caráter nacional, uma corrupção da nossa identidade como povo e nação. .

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O movimento se caracterizava como nacionalista e conservador por ser contrário a transformações modernizadoras de origem externa (induzidas pela industrialização, vanguardas artísticas europeias, etc.). Para que a coerência com a nossa identidade histórica fosse mantida, os ideólogos do nacionalismo conservador propunham o seguinte: os latifúndios (grandes propriedades rurais) deveriam ser divididos em pequenas parcelas de terras a ser distribuídas. Assim, as famílias retornariam ao campo tornando o Brasil uma grande comunidade de pequenos e prósperos proprietários. Podemos concluir a partir desse ideário, que eram antilatifundiários e antiindustrialistas. Na esfera política, defendiam um regime autoritário de partido único. Nesse contexto o maior defensor dessas ideias foi o movimento que recebeu o nome de Ação Integralista Brasileira (AIB), cujo lema era Deus, Pátria e Família, que tinha como seu principal líder e ideólogo Plínio Salgado. Tradicionalmente, a AIB também é interpretada como uma manifestação do nazifascismo no Brasil, pela semelhança entre os aspectos aparentes do integralismo e do nazifascismo: uniformes, tipo de saudação, ultranacionalismo, feroz anticomunismo, tendências ditatoriais e apelo à violência eram traços que aproximavam as duas ideologias. Um exame mais atento, entretanto, mostra que eram projetos distintos. Enquanto o nazi fascismo era apoiado pelo grande capital e buscava uma expansão econômico-industrial a qualquer custo, ao preço de uma guerra mundial se necessário, os integralistas queriam voltar ao campo. Num certo sentido, o projeto nazifascista era mais modernizante que o integralista. Assim, as semelhanças entre eles escondiam propostas e projetos globais para a sociedade radicalmente distintos. - Nacionalismo Revolucionário Frações dos setores médios urbanos, sindicatos, associações de classe, profissionais liberais, jornalistas e o Partido Comunista prestaram apoio a outro movimento político: o nacionalismo revolucionário. Este defendia a industrialização do país, mas sem que isso implicasse subordinação e dependência em relação às potências estrangeiras, como a Inglaterra e os Estados Unidos. O nacionalismo revolucionário propunha uma reforma agrária como forma de melhorar as condições de vida do trabalhador urbano e rural e potencializar o desenvolvimento industrial. Considerava que a única maneira de realizar esses objetivos seria a implantação de um governo popular no Brasil. Esse movimento deu origem à Aliança Nacional Libertadora, cujo presidente de honra era Luís Carlos Prestes, então membro do Partido Comunista. As Eleições de 1938 Contida a oposição de esquerda, o processo político evoluiu sem conflitos maiores até 1937. Nesse ano, começaram a se desenhar as candidaturas para as eleições de 1938, destacando-se Armando Sales Oliveira, paulista que articulava com outros estados sua eleição para presidente. Getúlio Vargas, as oligarquias que lhe davam apoio e os militares herdeiros da tradição tenentista não viam com bons olhos a possibilidade de retorno da oligarquia paulista ao poder. Uma vez mantido o calendário eleitoral, isso parecia inevitável. Como forma de evitar que as eleições acontecessem, Getúlio Vargas coloca em prática o famoso Plano Cohen. Segundo as informações oficiais, forças de segurança do governo tinham descoberto um plano de tomada do poder pelos comunistas. Muito bem elaborado, esse plano colocava em risco as instituições democráticas do país. Para evitar o perigo vermelho, Getúlio Vargas solicitou ao Congresso Nacional a aprovação do estado de sítio, que suspendia as liberdades públicas e dava ao governo amplos poderes para combater a subversão. PERÍODO AUTORITÁRIO A Decretação do Estado de Sítio e o Golpe de 1937 A fração oligárquica paulista hesitava em aprovar a medida, mas diante do clamor do Exército, das classes médias e da Igreja, que temiam a escalada comunista, o Congresso autorizou a decretação do estado de sítio. A seguir, com amplos poderes concentrados em suas mãos, Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição ao país, implantando, por meio desse golpe o Estado Novo.

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Estado Novo (1937-1945)35 A ditadura estabelecida por Getúlio Vargas durou oito anos, indo de 1937 a 1945. Embora Vargas agisse habilidosamente com o intuito de aumentar o próprio poder, não foi somente sua atuação que gerou o Estado Novo. Pelo menos três elementos convergiam para sua criação: 1 - A defesa de um Estado forte por parte dos cafeicultores, que dependiam dele para manter os preços do café; 2 - Os industriais, que seguiam a mesma linha de defesa dos cafeicultores, já que o crescimento das indústrias dependia da proteção estatal; 3 - As oligarquias e classe média urbana, que assustavam-se com a expansão da esquerda e julgavam que para “salvar a democracia” era necessário um governo forte. Além disso Vargas tinha também o apoio dos militares, por alguns motivos: - Por sua formação profissional, os militares possuíam uma visão hierarquizada do Estado, com tendência a apoiar mais um regime autoritário do que um regime liberal; - Os oficiais de tendência liberal haviam sido expurgados do exército por Vargas e pela dupla Góis Monteiro-Gaspar Dutra36; - Entre os oficiais do exército estava se consolidando o pensamento de que se deveria substituir a política no exército pela política do exército. A política do exército naquele momento visava o próprio fortalecimento, resultado atingido mais facilmente em uma ditadura. Com todos esses fatores a seu favor, não houveram dificuldades para Getúlio instalar e manter por oito anos a ditadura no país. Durante o período foi implacável o autoritarismo, a censura, a repressão policial e política e a perseguição daqueles que fossem considerados inimigos do Estado. Política econômica do Estado Novo37 Por meio de interventores, o governo passou a controlar a política dos estados. Paralelamente a eles, foi criado em cada um dos estados um Departamento Administrativo, que era diretamente subordinado ao Ministério da Justiça com membros nomeados pelo presidente da república. Cada Departamento Administrativo estudava e aprovava as leis decretadas pelo interventor e fiscalizava seus atos, orçamentos, empréstimos, entre outros. Dessa forma os programas estaduais ficavam subordinados ao governo federal. Na área federal foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Além de centralizar a reforma administrativa, o Departamento tinha poderes para elaborar o orçamento dos órgãos públicos e controlar a execução orçamentária deles. Com a criação do DASP e do Conselho Nacional de Economia, não só a atuação administrativa e econômica do governo passou a ser muito mais eficiente, como também aumentou consideravelmente o poder do Estado e do presidente da república, agora diretamente envolvido na solução dos principais problemas econômicos do país, inclusive com a criação de órgãos especializados: o instituto do Açúcar e Álcool, o Instituto do Mate, Instituto do Pinho, etc. Por meio dessas medidas, o governo conseguiu solucionar de maneira satisfatória os principais problemas econômicos da época. A cafeicultura foi convenientemente defendida, a exportação agrícola foi diversificada, a dívida externa foi congelada, a indústria cresceu rapidamente, a mineração de ferro e carvão expandiu-se e a legislação trabalhista foi consolidada. Com essas medidas, as elites enriqueceram, a classe média melhorou seu padrão de vida e o operariado ganhou a proteção que lutou por anos para conseguir. Dessa forma, mesmo com a repressão e perseguição política em seu regime, Vargas atingiu altos níveis de popularidade. No período de 1937 a 1940, a ação econômica do Estado objetivava racionalizar e incentivar atividades econômicas já existentes no Brasil. A partir de 1940, com a instalação de grandes empresas estatais, o Estado alterou seu papel passando a ser um dos principais investidores do setor industrial. Os investimentos estatais concentravam-se na indústria pesada, principalmente a siderurgia química, mecânica pesada, metalurgia, mineração de ferro e geração de energia hidroelétrica. Esses eram setores que exigiam grandes investimentos e garantiam retorno somente no longo prazo, o que não despertou o interesse da burguesia brasileira.

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Adaptado de MOURA, José Carlos Pires. História do Brasil. Ambos foram ministros da Guerra no período em que Vargas estava no poder. Monteiro (1934-1935). Dutra (1936-1945) Referência: < http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/PoliticaAdministracao/DASP>

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Como saída, existiam duas opções para sua implantação: o investimento do capital estrangeiro ou o investimento estatal. O segundo foi o escolhido. A iniciativa teve êxito graças a um pequeno número de empresários e também do exército, que associava a indústria de base com a produção de armamentos, entendendo-a como assunto de segurança nacional. A maior participação do Estado na economia gerou a formação de novos órgãos oficiais de coordenação e planejamento econômico, destacando-se: CNP – Conselho Nacional do Petróleo (1938) CNAEE – Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica (1939) CME – Coordenação da Mobilização Econômica (1942) CNPIC – Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial (1944) CPE – Comissão de Planejamento Econômico (1944) As principais empresas estatais criadas no período foram: CSN – Companhia Siderúrgica Nacional (1940) CVRD – Companhia Vale do Rio Doce (1942) CNA – Companhia Nacional de Álcalis (1943) FNM – Fábrica Nacional de Motores (1943) CHESF – Companhia Hidroelétrica do São Francisco (1945) Desse modo, apesar da desaceleração do crescimento industrial ocasionado pela Segunda Guerra Mundial devido à dificuldade para importar equipamentos e matéria-prima, quando o Estado Novo se encerrou em 1945, a indústria brasileira estava plenamente consolidada. Características políticas do Estado Novo Pode até parecer estranho, mas a ditadura estadonovista possuía uma constituição, que é uma característica das ditaduras brasileiras, onde a constituição afirmava o poder absoluto do ditador. A nova constituição foi apelidada de “Polaca”, elaborada por Francisco Campos, o mesmo responsável por criar o AI-1 (Ato Institucional) em 1964, que deu origem à ditadura militar no Brasil. A constituição “Polaca” era extremamente autoritária e concedia poderes praticamente ilimitados ao governo. Em termos práticos, o governo do Estado Novo funcionou da seguinte maneira: - O poder político concentrava-se todo nas mãos do presidente da república; - O Congresso Nacional, as Assembleias Estaduais e as Câmaras Municipais foram fechadas; - O sistema judiciário ficou subordinado ao poder executivo; - Os Estados eram governados por interventores nomeados por Vargas, os quais, por sua vez, nomeavam os prefeitos municipais; - A Polícia Especial (PE) e as polícias estaduais adquiriram total liberdade de ação, prendendo, torturando e assassinando qualquer pessoa suspeita de se opor ao governo; - A propaganda pela imprensa e pelo rádio foi largamente usada pelo governo, por meio do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Os partidos políticos foram fechados (até mesmo o Partido Integralista que mudou seu nome para Associação Brasileira de Cultura.). Em 1938 os integralistas tentaram um golpe de governo que fracassou em poucas horas. Seus principais líderes foram presos, inclusive Plínio Salgado, que foi exilado para Portugal. Nesse meio tempo, o DIP e a PE prosseguiam seu trabalho. Chefiado por Lourival Fontes, o DIP era incansável tanto na censura quanto na propaganda, voltada para todos os setores da sociedade – operários, estudantes, classe média, crianças e militares – abrangendo assuntos tão diversos quanto siderurgia, carnaval e futebol. Procurava-se assim, formar uma ideologia estadonovista que fosse aceita pelas diversas camadas sociais e grupos profissionais e intelectuais. Cabia também ao DIP o preparo das gigantescas manifestações operárias, particularmente no dia 1º de Maio, quando os trabalhadores, além de comemorarem o Dia do Trabalho, prestavam uma homenagem a Vargas, apelidado de “o pai dos pobres”38.

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Referência: < http://pessoal.educacional.com.br/up/50240001/1411397/12_TERC_7_HIST_265a326%20(1)-%20AULA%2075.pdf>

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Leis trabalhistas no governo de Getúlio Vargas Getúlio Vargas garantiu diversas mudanças em relação ao trabalho e ao trabalhador durante seu governo. Decretou a organização da jornada de trabalho, instituiu o Ministério do Trabalho, criou a Lei de Sindicalização e o salário mínimo em 1940. As concessões garantidas por Getúlio criavam a imagem de Estado disciplinando ao mercado de trabalho em benefício dos assalariados, porém também serviram para encobrir o caráter controlador do Estado sobre os movimentos operários. O relacionamento entre Getúlio e os trabalhadores era muito interessante, temperado pelos famosos discursos do governante nos quais sempre começavam pela frase “trabalhadores do Brasil...”. Utilizando um modelo de política populista, Vargas, de um lado, eliminava qualquer liderança operária que tentasse uma atuação autônoma em relação ao governo, acusando-a de “comunista”, enquanto por outro lado, concedia frequentes benefícios trabalhistas ao operariado. Desse modo, por meio de uma inteligente mistura de propaganda, repressão e concessões, Getúlio obteve um amplo apoio das camadas populares. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entrou em vigor em 1943, durante a típica comemoração do 1º de maio. Entre seus principais pontos estão: - Regulamentação da jornada de trabalho – 8 horas diárias. - Descanso de um dia semanal, remunerado. - Regulamentação do trabalho e salário de menores. - Obrigatoriedade de salário mínimo como base de salário. - Direito a férias anuais. - Obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na carteira do trabalhador. As deliberações da CLT priorizaram em 1943 as relações do trabalhador urbano, praticamente ignorando o trabalhador rural que ainda representava uma grande parcela da população. Segundo dados do IBGE, em 1940 aproximadamente 70% da população brasileira estava na zona rural. Essas pessoas não foram beneficiadas com medidas trabalhistas específicas, nem com políticas que facilitassem o acesso à terra e à propriedade. Para organizar os trabalhadores rurais, a partir da década de 1950 surgiram movimentos sociais como as Ligas Camponesas, as Associações de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas, até o mais estruturado destes movimentos, o MST (Movimento dos Trabalhadores dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), nascido nos encontros da CPT- Comissão Pastoral da Terra, em 1985, no Paraná. Enquanto isso, a PE continuava agindo: prendia pessoas, sendo que a maioria jamais foi julgada, ficando apenas presas e sendo torturadas durante anos a fio. Após o fim do Estado Novo foi formada uma comissão para investigar as barbaridades cometidas pela polícia durante o período de ditadura, chamada de “Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Delituosos da Ditadura”. Mas os levantamentos feitos pela comissão em 1946 e 1947, eram quase sempre abafados, fazendo-se o possível para que caíssem no esquecimento, por duas razões: 1 - A maioria dos torturadores e assassinos permaneciam na polícia depois que a PE havia sido extinta, sendo apenas transferidos para outros órgãos e funções; 2 - Muitos civis e militares envolvidos nas torturas e assassinatos fizeram mais tarde rápida carreira, chegando a ocupar postos importantes na administração e na política. Também era comum durante o período a espionagem feita por militares e civis, que eram conhecidos como “invisíveis”. Sua função poderia ser a de espiar alguém em específico ou fazer uma espionagem generalizada em escolas, universidades, fábricas, estádios de futebol, transporte público, cinemas, locais de lazer, unidades militares e repartições públicas. Formaram-se milhares de arquivos pessoais com informações minuciosas sobre as pessoas, que seriam utilizadas novamente 19 anos após o fim do Estado Novo, na Ditadura Militar. Fim do Estado Novo O início da Segunda Guerra Mundial em 1939, possibilitou algumas variações ao Brasil. Permitiu ao governo de Vargas neutralidade para negociar tanto com os Aliados (Estados Unidos, Inglaterra, Rússia...) como com o Eixo (Itália, Alemanha e Japão). Conseguiu financiamento dos Estados Unidos para a construção da usina siderúrgica de Volta Redonda, a compra de armamentos alemães e fornecimento de material bélico norte-americano.

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Apesar da neutralidade de Getúlio, que esperava o desenrolar do conflito para determinar apoio ao provável vencedor, em seu governo haviam grupos divididos e definidos sobre quem apoiar: Oswaldo Aranha, que era ministro das Relações Exteriores era favorável aos Estados Unidos, enquanto os generais Gaspar Dutra e Góis Monteiro eram favoráveis ao nazismo. Com a entrada dos Estados Unidos na guerra em 1941 e o torpedeamento de vários navios mercantes brasileiros, o país entra em guerra ao lado dos aliados em agosto de 1942. Em 1944 foram mandados 25.000 soldados da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para a Itália, marcando a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. Mais do que a vitória contra as forças do Eixo na Europa, a Segunda Guerra Mundial teve um efeito na política brasileira. Muitos dos que lutavam contra o Fascismo na Europa não aceitavam voltar para casa e viver em um regime autoritário. O sentimento de revolta cresceu na população e muitas manifestações em prol da redemocratização foram realizadas, mesmo com a forte repressão da polícia. Pressionado pelas reivindicações, em 1945 Vargas assinou um Ato Adicional que marcava eleições para o final daquele ano. Foram formados vários partidos: UDN (União Democrática nacional), PSD (Partido Social Democrático), PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), o PCB (Partido Comunista Brasileiro) foi legalizado, além de outros menores. Apesar dos protestos para o fim do Estado Novo, muitas pessoas queriam que a redemocratização ocorresse com a continuação de Getúlio no poder. Daí vem o movimento conhecido como “Queremismo”, que vem do slogan “Queremos Getúlio”. Questões 01. (MPE/GO – Secretário auxiliar – MPE/2017) Sobre o Estado Novo de Getúlio Vargas, é incorreto afirmar: (A) que foi implantado por Getúlio Vargas sob a justificativa de conter uma nova ameaça de golpe comunista no Brasil. (B) que tomado por uma orientação socialista, o governo preocupava-se em obter o favor dos trabalhadores por meio de concessões e leis de amparo ao trabalhador. (C) financiava o amplo desenvolvimento do setor industrial brasileiro, ao realizar uma política de industrialização por substituição de importações e com criação das indústrias de base. (D) para dar ao novo regime uma aparência legal, Francisco Campos redigiu uma nova Constituição inspirada nas constituições fascistas italiana e polonesa. (E) adotou o chamado “Estado de Compromisso”, onde foram criados mecanismos de controle e vias de negociação política responsáveis pelo surgimento de uma ampla frente de apoio a Getúlio Vargas. 02. (IPEM/RO – Agente de Atividades Administrativas – FUNCAB) O processo histórico da formação do estado de Rondônia possui muitos capítulos importantes, com diferentes atores. Um dos marcos nesse processo foi a criação do Território Federal do Guaporé por meio do Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943. O Presidente da República que assinou o referido documento foi: (A) Getúlio Vargas. (B) Gaspar Dutra. (C) Juscelino Kubitschek. (D) Jânio Quadros. (E) João Goulart. 03. (MPE/GO – Secretário Auxiliar – MPE/2017) Em 1945 chega ao fim o Estado Novo implantado pelo presidente Getúlio Vargas. Entre as causas tivemos a(s) (A) Revolução de 1945 realizada pelos sindicatos e apoiado pelo Partido Trabalhista Brasileiro daquela época. (B) Atuação do movimento estudantil, liderado pela UNE, que assumiu o poder apoiando o partido da União Democrática Nacional. (C) Pressões norte-americanas obrigando Getúlio Vargas a extinguir o Estado Novo e tornar o país uma democracia. (D) Adesão de Getúlio ao Fascismo, propiciando que ele implante no Brasil um regime semelhante após 1945. (E) Participação do Brasil na 2ª Guerra Mundial ao lado das democracias, criando uma situação interna contraditória, pois o país vivia, até aquele ano, uma ditadura. .

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04. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE) Assinale a opção correta a respeito do Estado Novo, implantado pela Constituição de 1937. (A) Comparada à Constituição de 1934, a nova carta apresentava como característica nítida a descentralização do poder. (B) O Plano Cohen serviu de pretexto para o reforço do autoritarismo. (C) A Lei de Segurança Nacional, até hoje vigente, foi proposta após a instauração da nova carta. (D) Plínio Salgado, líder da Ação Integralista Brasileira, foi um dos grandes beneficiados pelo novo regime político. (E) Imediatamente após a implantação do Estado Novo, Getúlio Vargas substituiu todos os governadores de estado. 05. (MPE/GO – Secretário Auxiliar – MPE/2017) “No dia 10 de novembro de 1937, tropas da polícia militar cercavam o Congresso Nacional e impediram a entrada dos congressistas. O ministro da Guerra – general Dutra – se opusera a que a operação fosse realizada por foças do Exército. À noite, Getúlio anunciou uma nova fase política e a entrada em vigor de uma Carta constitucional, elaborada por Francisco Campos” (trecho extraído do livro História do Brasil, de Boris Fausto). O período histórico brasileiro narrado acima descreve o início: (A) da Ditadura Militar (B) da Política do Café com Leite (C) do Tenentismo (D) do Estado Novo (E) da Revolta da Armada Gabarito 01.B / 02.A / 03.E / 04.B / 05.D Comentários 01. Resposta: B Getúlio nunca escondeu sua simpatia pelo regime Fascista, e não pelo socialista. Seu governo teve forte caráter populista, o que não deve ser confundido como um regime de cunho socialista. Vale lembrar que apesar de sua simpatia pelos regimes fascistas, no período da Segunda Guerra, o Brasil ficou do lado dos Aliados. 02. Resposta: A Questão simples que não necessita de conhecimentos regionais (RO) para encontrar a questão correta. É necessário apenas lembrar que durante do período de 1930 a 1945 Getúlio Vargas esteve no poder. Em caráter provisório (1930-1934), em caráter legal (1934-1937) e em caráter inconstitucional (1938 – 1945). 03. Resposta: E O fato de o Brasil enviar seus soldados para lutar pelos estados que representavam a democracia na 2ª Guerra Mundial criou uma situação contraditória no país. Defendíamos a democracia lá fora e vivíamos em uma ditadura aqui dentro. A mobilização popular contra essa situação ganhou força de modo que Getúlio desistiu de seu governo permitindo eleições livres. 04. Resposta: B Percebendo que não teria sucesso nas próximas eleições, Getúlio Vargas colocou em prática o Plano Cohen. Sob o pretexto de que os comunistas tinham um plano para controlar o Congresso Nacional, Vargas, para garantir a integridade do país toma para si a responsabilidade de “limpar” o Brasil do perigo comunista. Com plenos poderes e encorado por uma nova Constituição, o Estado Novo nasce nesse contexto. 05. Resposta: D O golpe ocorrido em novembro de 1937 foi a forma que Getúlio Vargas encontrou para continuar no poder, uma vez que não venceria as eleições que ocorreriam no ano seguinte. Esse movimento ocorreu quando da aplicação do já citado Plano Cohen. O Estado Novo durou até o ano de 1945, quando o próprio Getúlio convoca novas eleições. .

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República Populista O Governo de Eurico Gaspar Dutra O governo Dutra foi marcado internamente pela promulgação da nova Carta Constitucional, em 18 de setembro de 1946. De caráter liberal e democrático, a Constituição de 1946 iria reger a vida do país por mais duas décadas39. Em 18 de setembro de 1946 foi oficialmente promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que consagrou liberdades que existiam na Constituição de 1934, mas haviam sido retiradas em 1937. Alguns dos dispositivos regulados pela Constituição de 1946 foram: - A igualdade de todos os cidadãos perante a lei; - A liberdade de expressão, sem censura, fora em espetáculos e diversões públicas; - Sigilo de correspondência inviolável; - Liberdade de consciência, crença e exercício de quaisquer cultos religiosos; - Liberdade de associação para fins lícitos; - Casa como asilo do indivíduo torna-se inviolável; - Prisão apenas em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; - Fim da pena de morte; - Os três poderes são definitivamente separados. A separação dos três poderes visava delimitar a ação de cada um deles. Esta nova lei, na verdade foi elaborada devido à reflexão sobre os anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo e obteve controle sobre quase todas as ações do Estado. Fora isso, o mandato do presidente se estabeleceu em 5 anos, sendo proibida a reeleição para cargos do Executivo 40. No que se referia às leis trabalhistas, a Constituição de 1946 manteve o princípio de cooperação dos órgãos sindicais e diminuiu o controle dos mecanismos do Estado aos sindicatos e seus adeptos. Já no que tocava à organização do processo eleitoral, a Carta de 1946 diluiu as bancadas profissionais de Getúlio Vargas e aumentou a participação do voto das mulheres. Sendo assim, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados foi alterada, aumentando-se as vagas para Estados considerados “menores”. Porém, o Governo de Dutra feriu sua própria constituição, que pregava o pluripartidarismo, ao iniciar uma cassação ao Partido Comunista Brasileiro (PCB). A Constituição de 1946 ficou em vigência até o Golpe Militar em 1964. Nessa ocasião, os militares passaram a aplicar uma série de emendas para estabelecer as diretrizes do novo regime até ser definitivamente suspensa pelos Atos Institucionais e pela Constituição de 196741. Com o avanço da redemocratização, o movimento operário ganhou vigor, com um aumento significativo no número de sindicalizados e a eclosão de várias greves no país. Para barrar o avanço do movimento sindical, que contava com forte apoio dos comunistas, Dutra, ainda no início do governo e antes da promulgação da nova Constituição, baixou um decreto proibindo o direito de greve. No primeiro ano do governo Dutra, por conta de uma conjuntura internacional favorável à cooperação entre países capitalistas e socialistas, a atuação dos comunistas, apesar das restrições, foi tolerada. As mudanças ocorridas no cenário internacional a partir de 1947, com o dissolvimento da aliança entre os Estados Unidos e a União Soviética transformaram a situação, levando ao início da Guerra Fria. Segundo o presidente americano Harry Truman, as potência mundiais da época estavam divididas em dois sistemas nitidamente contraditórios: o capitalista e o comunista. E a política externa americana voltou-se para o combate ao comunismo. No Brasil, as repercussões da Guerra Fria foram imediatas. No dia 7 de maio de 1947, após uma batalha judicial, o PCB teve seu registro cassado. Nesse mesmo dia, o Ministério do Trabalho decretou a intervenção em vários sindicatos e fechou a Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil criada pelo movimento sindical em setembro de 1946 e não reconhecida oficialmente pelo governo. A exclusão dos comunistas do sistema político partidário culminou em janeiro de 1948, com a cassação dos mandatos de todos os parlamentares que haviam sido eleitos pelo PCB. Sob o impacto da cassação,

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http://www.portalsaofrancisco.com.br/historia-do-brasil/governo-eurico-gaspar-dutra SOARES, L. M. SILVA. A dimensão pedagógica da ação ideológica de uma http://tede.metodista.br/jspui/bitstream/tede/1031/1/Silvia%20Leticia%20Marques%20Soares.pdf 41 https://unipdireito2015.files.wordpress.com/2015/11/sistema-eleitoral-e-jurisprudc3aancia.doc 40

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instituição

cultural

do

período

de

1955

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1964.

o PCB lançou um manifesto pregando a derrubada imediata do governo Dutra, considerado um governo "antidemocrático", de "traição nacional" e "a serviço do imperialismo norte-americano"42. A política econômica do governo Dutra foi guiada pelo plano SALTE (Saúde, Alimentação, Transporte e Energia), programa com grande incentivo dado à pesquisa, refino e distribuição do petróleo. Por meio dessas ações de controle, o governo Dutra conseguiu atingir uma média anual de crescimento econômico de 6%. Em relação à política externa, a aliança com os Estados Unidos foi reforçada. Em decorrência disso, o Brasil foi um dos primeiros países ocidentais a romper relações com a União Soviética (durante a época da Guerra Fria, o país manteve-se aliado aos estadunidenses). O Brasil tomou parte da fase inicial da Organização das Nações Unidas (ONU) como membro não permanente, participando da aprovação do Estado de Israel, em 1947, tendo Oswaldo Aranha como Presidente da Segunda Assembleia Geral da ONU. Em nível de integração internacional, a atuação brasileira se fez presente na montagem do Sistema Interamericano, iniciada no Rio de Janeiro, em 1947, com a Conferência para a Manutenção da Paz e da Segurança, em que as nações do continente assinaram o Tratado Internamericano de Assistência Recíproca e, no ano seguinte, na Conferência de Bogotá, com a aprovação da criação da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 1948, com o intuito de estabelecer um foro de defesa de interesses econômicos comuns, os países latino-americanos criaram a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL)43. O governo Dutra pregava a não intervenção do Estado na economia e a liberdade de ação para o capital estrangeiro. Sua política econômica fez crescer a inflação e a dívida externa. O liberalismo econômico adotado pelo presidente Dutra, dando facilidade à livre importação de mercadorias, teve como consequência o esgotamento das divisas do país; mais tarde, o governo teve de modificar sua posição, restringindo algumas importações. O período que abrange os anos de 1946 a 1964, é considerado pelos historiadores e cientistas sociais como a primeira experiência de regime democrático no Brasil. O período de existência da República Oligárquica ou República Velha (1889-1930) esteve longe de representar uma experiência verdadeiramente democrática devido aos incontáveis vícios políticos mascarados por princípios de legalidade jurídica prescritos nas leis44. Não obstante, o presidente Eurico Gaspar Dutra praticou uma política governamental deliberadamente autoritária a partir de medidas que desrespeitou flagrantemente a Constituição vigente. Chegando em 1950, os brasileiros preparavam-se para uma nova eleição para presidente da República. Mais uma vez, assim como em 1945, o cenário político nacional experimentava a carência de líderes políticos nacionais. De tal forma, o PSD (Partido Social Democrático) ofereceu a candidatura do incógnito mineiro Cristiano Machado e a UDN (União Democrática Nacional) apostou novamente no brigadeiro Eduardo Gomes. O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) por sua vez, chegava à frente lançando o nome de Getúlio Vargas, que venceu com 48% dos votos válidos. O governo democrático de Getúlio Vargas Em 1950 Getúlio lança-se à presidência juntamente com Café Filho pelo PTB e PSP (Partido Social Progressista). Com a fraca concorrência, é eleito presidente do Brasil, assumindo novamente o poder, agora por vias democráticas, em 31 de janeiro de 1951. De volta ao Palácio do Catete, Vargas adotou "uma fórmula nova e mais agressiva de nacionalismo econômico”, tanto aos aspectos internos quanto aos externos dos problemas brasileiros. A fórmula do nacionalismo radical propunha, como o próprio nome já diz, uma mudança radical na estrutura social e econômica que vigorava, visto que a mesma era considerada exploradora pelos nacionalistas radicais.45 Após a década de 30, no primeiro governo de Vargas, começa-se a investir na “nacionalização dos bens do subsolo” devido à presença de empresas estrangeiras. Um dos maiores incentivadores de tal campanha foi um importante escritor brasileiro: Monteiro Lobato. Ao voltar dos EUA, onde se encantara com a perspectiva de um país próspero para seus habitantes, ele se tornou um grande articulador da conscientização popular através de palestras, artigos em jornais, livros sobre o assunto e até cartas ao então presidente, Getúlio Vargas que, em 1939 cria o CNP – Conselho Nacional de Petróleo – tornando o petróleo um recurso da União.

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http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas2/artigos/DoisGovernos/CassacaoPC http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/old/serie-estrangeira-old https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/governo-gaspar-dutra-1946-1951-democracia-e-fim-do-estado-novo.htm 45 SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getúlio Vargas a Castelo Branco (1930-1964). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975 43 44

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Mais tarde, no início da década de 50 a esquerda brasileira lança a campanha “O Petróleo é Nosso” contra a tentativa dos chamados “entreguistas” de propugnar a exploração do petróleo brasileiro por empresas ou países estrangeiros alegando que o país não possuía recursos nem técnica suficiente para fazê-lo46. Em resposta, Getúlio Vargas assina a Lei 2.004 de 1953, criando a Petrobras. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e o projeto de criação da Eletrobrás também fazem parte da política nacionalista, industrialista e estatizante de novo governo de Getúlio. Desde o início do seu mandato sofreu forte oposição, sem conseguir o apoio que precisava para realizar reformas. Neste período Vargas entra em constantes atritos com empresas estrangeiras acusadas de enviar excessivas remessas de lucro ao exterior. Em 1952 um decreto institui um limite de 10% para tais remessas.47 Em 1953 João Goulart foi nomeado para o ministério do Trabalho com o objetivo de criar uma política trabalhista que aproximasse os trabalhadores do governo, aventando-se a possibilidade do aumento do salário-mínimo em 100%. A campanha contra o governo voltou-se então contra Goulart. Jango, como era conhecido, causava profundo descontentamento entre os militares que em 8 de fevereiro de 1954 entregaram um manifesto ao ministério da Guerra (Manifesto dos Coronéis). Getúlio pressionado e procurando conciliar os ânimos, aceitou demitir João Goulart. Os ânimos contra Getúlio se acirraram e ele procurou mais do que nunca se amparar nos trabalhadores, concedendo em 1º de maio de 1954 o aumento de 100% no salário-mínimo. A oposição no congresso entra com um pedido de impeachment, porém sem sucesso. Embora Vargas tivesse o apoio político do PTB, do PSD, dos militares nacionalistas, de segmentos da burguesia, da elite agrária, dos sindicatos e de parte das massas urbanas, seu governo sofreu forte oposição. No meio político, o foco da oposição era a UDN. Para esse partido, "a indústria e a agricultura deveriam desenvolver-se livremente, de acordo com as forças do mercado, além de valorizar o capital estrangeiro, atribuindo-lhe o papel de suprir as dificuldades naturais do País. A imprensa conservadora e particularmente o jornal Tribuna da Imprensa de Carlos Lacerda inicia uma violenta campanha contra o governo. Em 5 de agosto de 1954, Lacerda sofre um atentado que matou o major-aviador Rubens Florentino Vaz. O incidente teve amplas repercussões e resultou numa grave crise política.48 As investigações demonstraram o envolvimento de Gregório Fortunato, chefe da guarda pessoal de Getúlio. Fortunato acabou sendo preso. A pressão da oposição tornou-se mais intensa no Congresso e nos meios militares, exigia-se a renúncia de Vargas. Cria-se um clima de tensão que culmina com o tiro que Vargas dá no coração na madrugada de 24 de agosto de 1954. Antes de suicidar-se escreveu uma Carta-Testamento, na realidade seu testamento político. Onde diz coisas como: “Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os ódios (…) Não querem que o trabalhador seja livre. Não querem que o povo seja independente. (…) Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da Eternidade e saio da vida para entrar na História”.49 Governo Café Filho (1954-1955) João Fernandes Campos Café Filho, ou simplesmente Café Filho, como era mais conhecido no meio político, teve um curto mas agitado governo. Durante os poucos mais de 14 meses em que ocupou a Presidência da República, Café Filho teve que conciliar os problemas econômicos herdados do governo anterior com o acirramento político provocado pelo cenário aberto com a morte de Getúlio Vargas. A sucessão presidencial Em 1955, durante a disputa presidencial, o PSD, partido que Vargas fundara uma década antes, lançou o nome de Juscelino Kubitscheck (JK) à Presidência da República. Na disputa para vice-presidente, que na época ocorria em separado da corrida presidencial, a chapa apresentou o ex-ministro do Trabalho do governo Vargas, João Goulart, do PTB, sigla pela qual o ex-presidente havia sido eleito em 1950. Setores mais radicais da UDN, representados pelo jornalista Carlos Lacerda, receosos de que a vitória de Juscelino Kubitscheck e Jango pudesse significar um retorno da política varguista, passaram a pedir 46

Federação da Agricultura do Estado do Paraná. http://www.sistemafaep.org.br/wp-content/uploads/2017/06/BI-1253.pdf https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=263288 http://www.portalsaofrancisco.com.br/historia-do-brasil/estado-novo 49 http://www.culturabrasil.org/vargas.htm 47 48

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a impugnação da chapa. Lacerda chegou a declarar, na época, que "esse homem (JK) não pode se candidatar; se candidatar não poderá ser eleito; se for eleito não poderá tomar posse; se tomar posse não poderá governar". A pressão da UDN para que Café Filho impedisse a posse dos novos eleitos intensificou-se logo após a divulgação dos resultados oficiais, que davam a vitória à chapa PSD-PTB. De outro lado, entre os militares, também surgiam divergências quanto ao resultado das urnas. A principal delas ocorreu quando um coronel declarou-se contrário à posse de JK e Jango, numa clara insubordinação ao ministro da Guerra de Café Filho, marechal Henrique Lott, que havia se posicionado a favor do resultado.50 Carlos Luz A intenção de Lott em punir o coronel, entretanto, dependia de autorização do presidente da República, que em meio a tantas pressões foi internado às pressas num hospital do Rio de Janeiro. Afastado das atividades políticas, Café Filho foi substituído no dia 08 de novembro de 1955, pelo primeiro nome na linha de sucessão, Carlos Luz, presidente da Câmara dos Deputados. Próximo à UDN, Carlos Luz decidiu não autorizar o marechal Lott a seguir em frente com a punição, o que provocou sua saída do Ministério da Guerra. A partir de então, Henrique Lott iniciou uma campanha contra o presidente em exercício, que terminou na sua deposição, com apenas três dias de governo. Acompanhado de auxiliares civis e militares, Carlos Luz refugiou-se no prédio da Marinha e, em seguida, partiu para a cidade de Santos, no litoral paulista. Com a morte de Vargas, a internação de Café Filho e a deposição de Carlos Luz, o próximo na linha de sucessão seria o vice-presidente do Senado, Nereu Ramos, que assumiu a Presidência da República e reconduziu Lott ao cargo de ministro da Guerra. Subitamente, Café Filho tentou reassumir o cargo, mas foi vetado por Henrique Lott e outros generais que o apoiavam. Era acusado de conspirar contra a posse de JK e Jango. No dia 22 de novembro, o Congresso Nacional aprovou o impedimento para que ele reassumisse a Presidência da República. Em seu lugar, permaneceu o senador Nereu Ramos, que transmitiu, sob Estado de Sítio, o governo ao presidente constitucionalmente eleito: Juscelino Kubitscheck, o "presidente bossa nova".51 Nereu de Oliveira Ramos Nascido na cidade de Lages, em Santa Catarina, Nereu de Oliveira Ramos era advogado e assumiu a presidência aos 67 anos. Em virtude do impedimento do Presidente Café Filho e do Presidente da Câmara dos Deputados Carlos Luz, o Vice-Presidente do Senado Federal, assumiu a Presidência da República, de 11/11/1955 a 31/01/1956. Governo Juscelino Kubitschek (1956-1961) Na eleição presidencial de 1955, o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) se aliaram, lançando como candidato Juscelino Kubitschek para presidente e João Goulart para vice-presidente. A União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Democrata Cristão (PDC) disputaram o pleito com Juarez Távora. O Plano de Metas O governo de Juscelino Kubitschek entrou para história do país como a gestão presidencial na qual se registrou o mais expressivo crescimento da economia brasileira. Na área econômica, o lema do governo foi "Cinquenta anos de progresso em cinco anos de governo". Para cumprir com esse objetivo, o governo federal elaborou o Plano de Metas, que previa um acelerado crescimento econômico a partir da expansão do setor industrial, com investimentos na produção de aço, alumínio, metais não ferrosos, cimento, álcalis, papel e celulose, borracha, construção naval, maquinaria pesada e equipamento elétrico. O Plano de Metas teve pleno êxito, pois no transcurso da gestão governamental a economia brasileira registrou taxas de crescimento da produção industrial (principalmente na área de bens de capital) em torno de 80%.

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Câmara Municipal de São Paulo. http://www.camara.sp.gov.br/memoria/wp-content/uploads/sites/20/2017/11/leg4_final_02.pdf https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/governo-cafe-filho-1954-1955-os-14-meses-do-vice-de-vargas.htm

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A construção de Brasília A ideia de estabelecer a capital do Brasil no interior do país nasceu ainda no século XVIII, algumas décadas após Rio de Janeiro tornar-se o centro administrativo do país, título que até então pertencia a Salvador. Os inconfidentes mineiros queriam que a capital da república, caso seu plano de separação funcionasse, fosse a cidade de São João del Rey-MG. Mesmo com a independência do Brasil em 1822, a capital permaneceu no Rio. Já em meados do século XIX, o historiador Francisco Adolfo de Varnhagem reiniciou a luta pela transferência, propondo que uma nova capital fosse construída na região onde hoje fica a cidade de Planaltina-GO. Após a Proclamação da República, a ideia de transferir a capital brasileira voltou a ser tema de debate, principalmente pelos problemas sanitários e as epidemias de Febre Amarela que assolavam o Rio de Janeiro durante o verão, e pela posição estratégica em caso de guerra, já que o acesso a uma capital no interior do território brasileiro seria dificultado para os inimigos. Os constituintes de 1891 estabeleceram nas Disposições Transitórias, essa determinação que, não tendo sido executada em toda a Velha República, foi renovada na constituição promulgada em 1934. Igualmente a carta de 1946 conservou aquele propósito, determinando a nomeação, pelo presidente da República, de uma comissão de técnicos que visassem estudos localizando, no Planalto Central, uma região onde fosse demarcada a nova capital. Em maio de 1892, o governo Floriano Peixoto criou a Comissão Exploradora do Planalto Central e entregou a chefia a Louis Ferdinand Cruls, astrônomo e geógrafo belga radicado no Rio de Janeiro desde 1874. Essa comissão tinha como objetivo, conforme disposto na constituição, proceder à exploração do planalto central da república e à consequente demarcação da área a ser ocupada pela futura capital.52 Diversos problemas, entre eles a questão logística, impediram a construção da nova capital federal, pois a dificuldade nos transportes e também no acesso ao Planalto Central tornavam a ideia inviável. Ao assumir a presidência da República, Juscelino Kubitschek, logo após a sua posse, em Janeiro de 1956, afirmou o seu empenho “de fazer descer do plano dos sonhos a realidade de Brasília”. Apresentando o projeto ao congresso como um fato consumado, em setembro do mesmo ano, foi aprovada a lei nº 2.874 que criou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (vulgarizada pela sigla NOVA-CAP). As obras se iniciaram em Fevereiro de 1957, com apenas 3 mil trabalhadores – batizados de “candangos”. O arquiteto Oscar Niemeyer foi escolhido para a chefia do Departamento de Urbanística e Arquitetura, recusando-se a traçar os planos urbanísticos de Brasília, insistindo na necessidade de um concurso para a escolha do plano-piloto, aceito em março de 1957. Desenvolvimento e dependência externa A prioridade dada pelo governo ao crescimento e desenvolvimento econômico do país recebeu apoio de importantes setores da sociedade, incluindo os militares, os empresários e sindicatos trabalhistas. O acelerado processo de industrialização registrado no período, porém, não deixou de acarretar uma série de problemas de longo prazo para a econômica brasileira. O governo realizava investimentos no setor industrial a partir da emissão monetária e da abertura da economia ao capital estrangeiro. A emissão monetária (ou emissão de papel moeda) ocasionou um agravamento do processo inflacionário, enquanto que a abertura da economia ao capital estrangeiro gerou uma progressiva desnacionalização econômica, porque as empresas estrangeiras (as chamadas multinacionais) passaram a controlar setores industriais estratégicos da economia nacional. O controle estrangeiro sobre a economia brasileira era preponderante nas indústrias automobilísticas, de cigarros, farmacêutica e mecânica. Em pouco tempo, as multinacionais começaram a remeter grandes remessas de lucros (muitas vezes superiores aos investimentos por elas realizados) para seus países de origem. Esse tipo de procedimento era ilegal, mas as multinacionais burlavam as próprias leis locais. Portanto, se por um lado o Plano de Metas alcançou os resultados esperados, por outro, foi responsável pela consolidação de um capitalismo extremamente dependente que sofreu muitas críticas e acirrou o debate em torno da política desenvolvimentista. Denúncias da oposição A gestão de Juscelino Kubitschek não esteve a salvo de críticas dos setores oposicionistas. No Congresso Nacional, a oposição política ao governo de JK vinha da UDN. A oposição ganhou maior força no momento em que as crescentes dificuldades financeiras e inflacionárias (decorrentes principalmente dos gastos com a construção de Brasília) fragilizaram o governo federal. 52

http://blogs.correiobraziliense.com.br/candangando/missao-cruls-exaltava-fartura-de-agua-na-nova-capital/

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A UDN fazia um tipo de oposição ao governo baseada na denúncia de escândalos de corrupção e uso indevido do dinheiro público. A construção de Brasília foi o principal alvo das críticas da oposição. No entanto, a ação de setores oposicionistas não prejudicou seriamente a estabilidade governamental na gestão de JK.53 Governabilidade e sucessão presidencial Em comparação com os governos democráticos que antecederam e sucederam a gestão de JK na presidência da República, o mandato presidencial de Juscelino apresenta o melhor desempenho no que se refere à estabilidade política. A aliança entre o PSD e o PTB garantiu ao Executivo Federal uma base parlamentar de sustentação e apoio político que explica os êxitos da aprovação de programas e projetos governamentais. O PSD era a força dominante no Congresso Nacional, pois possuía o maior número de parlamentares e o maior número de ministros no governo. Era considerado um partido conservador, porque representava interesses de setores agrários (latifundiários), da burocracia estatal e da burguesia comercial e industrial. O PTB, ao contrário, reunia lideranças sindicais representantes dos trabalhadores urbanos mais organizados e setores da burguesia industrial. O êxito da aliança entre os dois partidos deu-se ao fato de que ambos evitaram radicalizar suas respectivas posições políticas, ou seja, conservadorismo e reformismo radicais foram abandonados. Na sucessão presidencial de 1960, o quadro eleitoral apresentou a seguinte configuração: a UDN lançou Jânio Quadros como candidato; o PTB com o apoio do PSB apresentou como candidato o marechal Henrique Teixeira Lott; e o PSP concorreu com Adhemar de Barros. A vitória coube a Jânio Quadros, que obteve expressiva votação. Naquela época, as eleições para presidente e vice-presidente ocorriam separadamente, ou seja, as candidaturas eram independentes. Assim, o candidato da UDN a vice-presidente era Milton Campos, mas quem venceu foi o candidato do PTB, João Goulart. Desse modo, ele iniciou seu segundo mandato como vice-presidente.54 Governo Jânio Quadros (1961) A gestão de Jânio Quadros na presidência da República foi breve, duraram sete meses e encerrou-se com a renúncia. Neste curto período, Jânio Quadros praticou uma política econômica e uma política externa que desagradou profundamente os políticos que o apoiavam, setores das Forças Armadas e outros segmentos sociais. A renúncia de Jânio Quadros desencadeou uma crise institucional sem precedentes na história republicana do país, porque a posse do vice-presidente João Goulart não foi aceita pelos ministros militares e pelas classes dominantes. A crise política O governo de Jânio Quadros perdeu sua base de apoio político e social a partir do momento em que adotou uma política econômica austera e uma política externa independente. Na área econômica, o governo se deparou com uma crise financeira aguda devido a intensa inflação, déficit da balança comercial e crescimento da dívida externa. O governo adotou medidas drásticas, restringindo o crédito, congelando os salários e incentivando as exportações. Mas foi na área da política externa que o presidente acirrou os ânimos da oposição ao seu governo. Nomeou para o ministério das Relações Exteriores Afonso Arinos, que se encarregou de alterar radicalmente os rumos da política externa brasileira. O Brasil começou a se aproximar dos países socialistas. O governo brasileiro restabeleceu relações diplomáticas com a União Soviética (URSS). As atitudes menores também tiveram grande impacto, como as condecorações oferecidas pessoalmente por Jânio ao guerrilheiro revolucionário Ernesto "Che" Guevara (condecorado com a Ordem do Cruzeiro do Sul) e ao cosmonauta soviético Yuri Gagarin, além da vinda ao Brasil do ditador cubano Fidel Castro55. Apresentando assim indícios de alinhamento aos governos socialistas do período. Independência e isolamento De acordo com estudiosos do período, o presidente Jânio Quadros esperava que a política externa de seu governo se traduzisse na ampliação do mercado consumidor externo dos produtos brasileiros por meio de acordos diplomáticos e comerciais. 53 54 55

http://www.historia.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=217 http://www.historia.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=217 https://cidadeverde.com/noticias/241078/reportagem-especial-janio-quadros-os-100-anos-de-um-politico-incomum

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Porém, a condução da política externa independente desagradou o governo norte-americano e, internamente, recebeu pesadas críticas do partido a que Jânio estava vinculado, a UDN, sofrendo também uma forte oposição das elites conservadoras e dos militares. Ao completar sete meses de mandato presidencial, o governo de Jânio Quadros ficou isolado política e socialmente. Renunciou a 25 de agosto de 1961. Política teatral Especula-se que a renúncia foi mais um dos atos espetaculares característicos do estilo de Jânio. Com ela, o presidente pretenderia causar uma grande comoção popular, e o Congresso seria forçado a pedir seu retorno ao governo, o que lhe daria grandes poderes sobre o Legislativo. Não foi o que aconteceu. A renúncia foi aceita e a população se manteve indiferente. Vale lembrar que as atitudes teatrais eram usadas politicamente por Jânio antes mesmo de chegar à presidência. Em comícios, ele jogava pó sobre os ombros para simular caspa, de modo a parecer um "homem do povo". Também tirava do bolso sanduíches de mortadela e os comia em público. No poder, proibiu as brigas de galo e o uso de lança-perfume, criando polêmicas com questões menores, que o mantinham sempre em evidência, como um presidente preocupado com o dia a dia do brasileiro. Governo João Goulart (1961-1964) Com a renúncia de Jânio Quadros, a presidência caberia ao vice João Goulart, popularmente conhecido como Jango. No momento da renúncia, se encontrava na Ásia, em visita a República Popular da China. O presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli, assumiu o governo provisoriamente. Porém, os grupos de oposição mais conservadores representantes das elites dominantes e de setores das Forças Armadas não aceitaram que Jango tomasse posse, sob a alegação de que ele tinha tendências políticas esquerdistas. Não obstante, setores sociais e políticos que apoiavam Jango iniciaram um movimento de resistência.56 Campanha da legalidade e posse O governador do estado do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, se destacou como principal líder da resistência ao promover a campanha legalista pela posse de Jango. O movimento de resistência, que se iniciou no Rio Grande do Sul e irradiou-se para outras regiões do país, dividiu as Forças Armadas impedindo uma ação militar conjunta contra os legalistas. No Congresso Nacional, os líderes políticos negociaram uma saída para a crise institucional. A solução encontrada foi o estabelecimento do regime parlamentarista de governo que vigorou por dois anos (1961-1962) reduzindo enormemente os poderes constitucionais de Jango. Com essa medida, os três ministros militares aceitaram, enfim, seu retorno. Em 5 de setembro retorna ao Brasil, e é empossado em 7 de setembro. O retorno ao presidencialismo Em janeiro de 1963, Jango convocou um plebiscito para decidir sobre a manutenção ou não do sistema parlamentarista. Cerca de 80% dos eleitores votaram pelo restabelecimento do sistema presidencialista. A partir de então, Jango passou a governar o país como presidente, e com todos os poderes constitucionais a sua disposição. Porém, no breve período em que governou o país sob regime presidencialista, os conflitos políticos e as tensões sociais se tornaram tão graves que seu mandato foi interrompido pelo Golpe Militar de 1º de abril de 1964. Desde o início de seu mandato, não dispunha de base de apoio parlamentar para aprovar com facilidade seus projetos políticos, econômicos e sociais, por esse motivo a estabilidade governamental foi comprometida. Como saída para resolver os frequentes impasses surgidos pela ausência de apoio político no Congresso Nacional, adotou uma estratégia típica do período populista, recorreu a permanente mobilização das classes populares a fim de obter apoio social ao seu governo. Foi uma forma precária de assegurar a governabilidade, pois limitava ou impedia a adoção por parte do governo de medidas antipopulares, ao mesmo tempo em que seria necessário o atendimento das demandas dos grupos sociais que o apoiavam. Um episódio que ilustra de forma notável esse tipo de 56

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estratégia política ocorreu quando o governo criou uma lei implantando o 13º salário. O Congresso não a aprovou. Em seguida, líderes sindicais ligados ao governo mobilizaram os trabalhadores que entraram em greve e pressionaram os parlamentares a aprovarem a lei. As contradições da política econômica As dificuldades de Jango na área da governabilidade se tornaram mais graves após o restabelecimento do regime presidencialista. A busca de apoio social junto às classes populares levou o governo a se aproximar do movimento sindical e dos setores que representavam as correntes e ideias nacionalreformistas. Por esta perspectiva é possível entender as contradições na condução da política econômica do governo. Durante a fase parlamentarista, o Ministério do Planejamento e da Coordenação Econômica foi ocupado por Celso Furtado, que elaborou o chamado Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social. O objetivo do Plano Trienal era combater a inflação a partir de uma política de estabilização que demandava, entre outras coisas, a contenção salarial e o controle do déficit público. Em 1963, o governo abandonou o programa de austeridade econômica, concedendo reajustes salariais para o funcionalismo público e aumentando o salário mínimo acima da taxa pré-fixada. Ao mesmo tempo, tentava obter o apoio de setores da direita realizando sucessivas reformas ministeriais e oferecendo cargos às pessoas com influência e respaldo junto ao empresariado nacional e os investidores estrangeiros. Polarização direita-esquerda Ao longo do ano de 1963, o país foi palco de agitações sociais que polarizaram as correntes de pensamento de direita e esquerda em torno da condução da política governamental. Em 1964 a situação de instabilidade política agravou-se. O descontentamento do empresariado nacional e das classes dominantes como um todo se acentuou. Por outro lado, os movimentos sindicais e populares pressionavam para que o governo programasse reformas sociais e econômicas que os beneficiassem.57 Atos públicos e manifestações de apoio e oposição ao governo eclodem por todo o país. Em 13 de março, ocorreu o comício da estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Rio de Janeiro, que reuniu 300 mil trabalhadores em apoio a Jango. Uma semana depois, as elites rurais, a burguesia industrial e setores conservadores da Igreja realizaram a “Marcha da Família com Deus e pela Liberdade”, considerada o ápice do movimento de oposição ao governo. As Forças Armadas também foram influenciadas pela polarização ideológica vivenciada pela sociedade brasileira naquela conjuntura política, ocasionando rompimento da hierarquia devido à sublevação de setores subalternos. Os estudiosos do tema assinalam que, a quebra de hierarquia dentro das Forças Armadas foi o principal fator que ocasionou o afastamento dos militares legalistas que deixaram de apoiar o governo de Jango, facilitando o movimento golpista. Candidato(a), segue abaixo a lista completa dos presidentes da República Velha com a cronologia correta: - José Linhares (1945-1946 - interino) - Eurico Gaspar Dutra (1946-1951) - Getúlio Vargas (1951-1954) - Café Filho (1954-1955) - Carlos Luz (1955 - interino) - Nereu Ramos (1955-1956 - interino) - Juscelino Kubitschek (1956-1961) - Jânio Quadros (1961) - Ranieri Mazilli (1961 - interino) - João Goulart (1961-1964)

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Questões 01. (TRT/MG – Analista – FCC) O Ministro do Trabalho João Goulart provocou grande turbulência política em 1954 ao (A) ser nomeado para esse cargo à revelia da vontade de Vargas, uma vez que era o principal líder do Partido Trabalhista, que nele via possibilidade de reverter o clima político desfavorável em razão da oposição exercida pela União Democrática Nacional. (B) propor um aumento de 100% no valor do salário mínimo, proposta que causou a indignação de setores do Exército insatisfeitos com sua situação e incomodados com o fato de que o salário de um operário, caso recebesse o aumento em questão, se aproximaria do salário de um oficial. (C) comunicar o suicídio de Getúlio Vargas e ler, no rádio, sua carta-testamento, alegando que uma conspiração política antivarguista havia influenciado a população que agora culpava a ele e ao expresidente pela alta inflacionária e pela crise econômica em curso. (D) renunciar a esse cargo diante da reação agressiva do empresariado e das Forças Armadas às suas medidas trabalhistas, atitude que despertou o apoio da população a Jango e o clamor por sua permanência no cargo, fenômeno apelidado de “queremismo”. (E) atender às pressões dos sindicatos e propor amplas reformas de base, insubordinando-se à autoridade de Getúlio Vargas por considerar que seu governo não estava tomando medidas suficientemente favoráveis aos trabalhadores. 02. (SEDUC/PI – Professor-História – NUCEPE) “Bossa nova mesmo é ser presidente Desta terra descoberta por Cabral Para tanto basta ser tão simplesmente Simpático, risonho, original". (Juca Chaves. Presidente Bossa Nova. RGE, 1957). Considerando o período apresentado na composição, e o governo de Juscelino Kubitschek (19561961), podemos afirmar CORRETAMENTE: (A) Com seu Plano de Metas, o governo de Juscelino propunha romper com a política econômica do governo Vargas, investindo com capitais nacionais nas áreas prioritárias para o governo, como energia, transporte, indústria e distribuição de renda. (B) Como efeito da euforia e do crescimento econômico, o governo de Juscelino conseguiu reduzir drasticamente as disparidades econômicas e sociais do país, permitindo uma tranquilidade social que perdurou até vésperas do Golpe Civil-Militar. (C) Apoiado em capitais externos, Juscelino pôde ampliar a base monetária do país e assim custear investimentos produtivos que permitiram o controle do déficit do orçamento público e a redução da inflação. (D) Seu governo coincidiu com um período de forte otimismo, apoiado em uma visão de modernidade industrializante, o que fez o presidente prometer 50 anos de desenvolvimento em 5 anos de mandato. (E) Apesar de sua política populista, Juscelino agia de forma autoritária em sua forma de governar, condição que pode ser exemplificada com o episódio em que puniu o ministro da Guerra, o general Teixeira Lott, por ter contrariado um de seus aliados políticos, o coronel Jurandir Mamede, subordinado do general. 03. (IF/AL – Professor – CEFET) O Governo João Goulart (1961/1964) foi marcado pela interrupção e conseguinte instalação da ditadura militar no país. O governo Goulart, na prática, ficou caracterizado em função das suas ações políticas, como um governo: (A) Autoritário, com uma linha ideológica próxima ao socialismo chinês. (B) Democrático, sendo apoiado durante todo seu curto período pelos partidos de esquerda, inclusive o partido comunista. (C) Conturbado, em que foi implantado o parlamentarismo, fato este, que não foi suficiente para amenizar as crises políticas do período. (D) Democrático, sendo apoiado incondicionalmente pelas forças armadas. (E) Autor das reformas de base, sendo estas apoiadas por setores da chamada classe média, dos trabalhadores e do empresariado mais progressista. Obteve, assim, êxito na proposta de modernizar o país.

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Gabarito 01.B / 02.D / 03.C Comentários 01. Resposta: B No início de 1954, Jango propôs um projeto de aumento do salário mínimo de 100%. Segundo ele, devido à elevação do custo de vida, a questão salarial continuava explosiva e, para enfrentá-la, era necessário elevar o salário mínimo de 1.200 para 2.400 cruzeiros. A reação contrária foi tamanha que Jango acabou sendo exonerado do cargo em 22 de fevereiro do mesmo ano. 02. Resposta: D O marco da proposta de campanha de JK foi o “Plano de Metas”, com previsões esperançosas para acelerar o crescimento econômico através da indústria, produção do aço, alumínio, cimento, álcalis e outros metais. Com a abertura do mercado estrangeiro a ampliação e investimentos na indústria se tornariam ainda mais fáceis. O plano consistia de 31 metas, sendo a última, a construção de Brasília, chamada de Meta Síntese. 03. Resposta: C Além da implantação de um sistema parlamentar que não rendeu resultados, a aproximação de Jango com figuras ligadas ao bloco comunista, como o revolucionário Che Guevara e o cosmonauta Yuri Gagarin foram motivo de duras críticas da oposição. O Regime Militar O início do governo militar é marcado por grande perseguição política aos líderes de esquerda, tendo por exemplo deputados e políticos seus mandatos cassados. Para tanto foi criado o SNI (Serviço Nacional de Informação). O SNI era o serviço secreto do Exército e contava com agentes infiltrados em vários setores como jornais, sindicatos, escolas (...). Apesar das cassações de mandato o Congresso Nacional foi mantido e mesmo após a constituição de 67, que institucionalizava o regime, os militares continuaram governando através de atos institucionais58. Foram eles: AI-1: Ampliação dos poderes do presidente, eleição indireta e a cassação de parlamentares de esquerda. (O início da instalação da Ditadura. Perseguem lideranças opositoras (líderes camponeses, estudantis, sindicais, partidários e intelectuais) e são cassados mandados políticos e cargos públicos. AI-2: Instituiu bipartidarismo. Só podiam existir dois partidos: a ARENA e o MDB. Consolida as eleições indiretas. Os voto dos congressistas para a presidência era aberto e declarado dito no microfone na assembleia. Não havia oposição de fato. O congresso aprovava tudo o que os presidentes militares mandavam. AI-3: Estabelecia eleições indiretas para governadores de estado. Votavam os deputados estaduais por voto aberto e declarado. AI-4: Convocação urgente da assembleia para a aprovação da constituição de 67 AI-5: Concede poder excepcional ao presidente que pode cassar mandatos, cargos, fechar o congresso e estabelece o estado de sítio. O AI-5 eliminou as garantias individuais. Os presidentes eram escolhidos pelos próprios militares em colégio eleitoral, assim como os governadores de estado e prefeitos de cidades com mais de 300 mil habitantes. O voto da população em nível federal limita-se aos deputados e senadores que eram ou da ARENA (conhecido como “partido do sim”) ou do MDB (conhecido como “partido do sim senhor”). Não havia oposição real e concreta no congresso. Somente a permitida pelos militares. Foram presidentes militares: Castelo Branco (64-67) Costa e Silva (67-69) Garrastazu Médici (69-74) Ernesto Geisel (74-79) Figueiredo (79-85) 58

O Golpe de 1964 e a Ditadura Militar em Perspectiva / Carlo José Napolitano, Caroline Kraus Luvizotto, Célio José Losnak e Jefferson Oliveira Goulart (orgs). - São Paulo, SP: Cultura Acadêmica, 2014

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A ditadura entre 1964 e 1967 durante o governo do Marechal Castelo Brancos foi um período mais brando dentro do contexto do regime. Os partidos foram extintos (ficou o bipartidarismo) e a censura ocorria, mas ainda que pequeno, havia um espaço para os trabalhadores e estudantes se manifestarem, sobretudo os artistas. As manifestações proliferaram. Ocorreram grandes greves operárias em Contagem (MG) e São Paulo. O último ato de Castelo Branco foi a imposição de LSN (lei de Segurança Nacional), que estabelecia que certas ações de oposição ao regime seriam consideradas “atentatórias” à segurança nacional e punidas com rigor. Em dezembro de 1968, sob o governo do Marechal Costa e Silva foi instituído o AI-5, o mais duro e repressor dos atos institucionais, que acabava com as garantias civis (ausência de um julgamento por exemplo), enrijecia a censura e a perseguição e concedia uma autoridade excepcional para o poder executivo. O Presidente poderia fechar o congresso nacional e cassar mandatos parlamentares, aposentar intelectuais, demitir juízes, suspender garantias do judiciário e declarar estado de sítio. Alguns grupos políticos contra a ditadura passaram à atuar na clandestinidade. Alguns deles, devido ao AI-5 optaram por partir para a revolta armada que adotou táticas de guerrilha. Surgiram focos de guerrilha urbana (principalmente são Paulo) e guerrilha rural (na região do rio Araguaia). A guerrilha nunca representou um grande problema de verdade pois eram pequenos e poucos grupos, mas forneceu o argumento que a ditadura precisava para manter e aumentar a repressão, pois tínhamos inclusive um inimigo interno comunista. O risco não havia passado (lembra-se que o pretexto do golpe era afastar o risco comunista?). Milagre econômico e repressão Durante o Governo do General Médici o país viveu a maior onda de repressões e torturas da ditadura. O AI-5 era aplicado com toda a força e a censura era plena. Ao mesmo tempo o pais vivia um período de propaganda ufanista (nacionalismo e enaltecimento do Brasil) e experimentava um grande crescimento econômico e urbano em razão do “milagre econômico”. Foram contraídos empréstimos e concedidos créditos ao consumido, mas ao mesmo temo os salários foram congelados. Esta política nos primeiros anos de aplicação gerou um enorme consumo e consequentemente gerou empregos (cada vez menos remunerados). Ao final da década de setenta o pais amargava uma grande inflação, salários cada vez mais defasados e um aumento da desigualdade social. Movimentos de resistência O movimento estudantil Entre os grupos que mais protestavam contra o governo de João Goulart para a implementação de reformas sociais estavam os estudantes, mobilizados pela União Nacional dos Estudantes e União Brasileira dos Estudantes secundaristas. Quando os militares chegaram ao poder em 1964, os estudantes eram um dos setores mais identificados com a esquerda comunista, subversiva e desordeira; uma das formas de desqualificar o movimento estudantil era chamá-lo de baderna, como se seus agentes não passassem de jovens irresponsáveis, e isso se justificava para a intensa perseguição que se estabeleceu. Em novembro de 1964, Castelo Branco aprovou uma lei, conhecida como lei "Suplicy de Lacerda", nome do ministro da Educação, reorganizando as entidades e proibindo-as de desenvolverem atividades políticas. Os estudantes reagiram, boicotando as novas entidades oficiais e realizando passeatas cada vez mais frequentes. Ao mesmo tempo, o movimento estudantil procurou assegurar a existência das suas entidades legítimas, agora na clandestinidade59. Em 1968 o movimento estudantil cresceu em resposta não só a repressão, mas também em virtude da política educacional do governo, que já revelava a tendência que iria se acentuar cada vez mais no sentido da privatização da educação, cujos efeitos são sentidos até hoje. A política de privatização tinha dois sentidos: um era o estabelecimento do ensino pago (principalmente no nível superior) e outro, o direcionamento da formação educacional dos jovens para o atendimento das necessidades econômicas das empresas capitalistas (mão-de-obra e técnicos especializados). Estas diretrizes correspondiam à forte influência norte-americana exercida através de técnicos da Usaid (agência americana que destinava verbas e auxílio técnico para projetos de desenvolvimento

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Referência: < http://repositoriolabim.cchla.ufrn.br/bitstream/123456789/111/16/O%20MOVIMENTO%20ESTUDANTIL%20BRASILEIRO%20DURANTE%20O%20REGIME%20MI LITAR%201968-1970.pdf>

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educacional) que atuavam junto ao MEC por solicitação do governo brasileiro, gerando uma série de acordos que deveriam orientar a política educacional brasileira. As manifestações estudantis foram os mais expressivos meios de denúncia e reação contra a subordinação brasileira aos objetivos e diretrizes do capitalismo norte-americano. O movimento estudantil não parava de crescer, e com ele a repressão. No dia 28 de março de 1968 uma manifestação contra a má qualidade do ensino realizada no restaurante estudantil Calabouço, no Rio de Janeiro, foi violentamente reprimida pela polícia, resultando na morte do estudante Edson Luís Lima Souto60. A reação estudantil foi imediata: no dia seguinte, o enterro do jovem estudante transformou-se em um dos maiores atos públicos contra a repressão; missas de sétimo dia foram celebradas em quase todas as capitais do país, seguidas de passeatas que reuniram milhares de pessoas. Em outubro do mesmo ano, a UNE (na ilegalidade) convocou um congresso para a pequena cidade de Ibiúna, no interior de São Paulo. A polícia descobriu a reunião, invadiu o local e prendeu os estudantes. Movimentos sindicais As greves foram reprimidas duramente durante a ditadura. Os últimos movimentos operários ocorreram em 1968, em Osasco e Contagem, sendo reavivadas somente no fim da década de 1970, com a greve de 1.600 trabalhadores no ABC paulista em 12 de maio de 1978, que marcou a volta do movimento operário à cena política. Em junho do mesmo ano, o movimento espalhou-se por São Paulo, Osasco e Campinas. Até 27 de julho registraram-se 166 acordos entre empresas e sindicatos beneficiando cerca de 280 mil trabalhadores. Nessas negociações, tornou-se conhecido em todo o país o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo e Diadema, Luís Inácio da Silva. No dia 29 de outubro de 1979 os metalúrgicos de São Paulo e Guarulhos interromperam o trabalho. No dia seguinte o operário Santos Dias da Silva acabou morrendo em confronto com a polícia, durante um piquete na frente uma fábrica no bairro paulistano de Santo Amaro. As greves se espalharam por todo o país. Em consequência de uma greve realizada no dia 1º de Abril de 1980 pelos metalúrgicos do ABC paulista e de mais 15 cidades do interior de São Paulo, no dia 17 de Abril o ministro do Trabalho, Murillo Macedo, determinou a intervenção nos sindicatos de São Bernardo do Campo e Santo André, prendendo 13 líderes sindicais dois dias depois. A organização da greve mobilizou estudantes e membros da Igreja. Ligas Camponesas O movimento de resistência esteve presente também no campo. Além da sindicalização formaram-se Ligas Camponesas que, sobretudo no Nordeste, sob a liderança do advogado Francisco Julião, foram importantes instrumentos de organização e de atuação dos camponeses. Em 15 de maio de 1984 cerca de 5 mil cortadores de cana e colhedores de laranja do interior paulista entraram em greve por melhores salários e condições de trabalho. No dia seguinte invadiram as cidades de Guariba e Bebedouro. Um canavial foi incendiado. O movimento foi reprimido por 300 soldados. Greves de trabalhadores se espalharam por várias regiões do país, principalmente no Nordeste. A luta armada Militantes da Esquerda resolveram resistir ao regime militar através da luta armada, com a intenção de iniciar um processo revolucionário. Entre os grupos mais notórios estão: Ação Libertadora Nacional (ALN), em que se destaca Carlos Marighella, ex-deputado e ex-membro do Partido Comunista Brasileiro, morto numa emboscada em 1969; Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), que era comandada pelo ex-capitão do Exército Carlos Lamarca, morto na Bahia, em 17 de setembro de 1971. Em 1969 funde-se com o Comando de Libertação Nacional (COLINA), e muda o nome para Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), que teve participação também da atual presidente Dilma Rousseff; A Ação Popular, que teve origem em 1962 a partir de grupos católicos, especialmente influentes no movimento estudantil; Partido Comunista do Brasil (PC do B), que surge de um conflito interno dentro do PCB. Um dos principais feitos da ALN, em conjunto ao Movimento Revolucionário 8 de outubro (MR-8), foi o sequestro do embaixador estadunidense Charles Ewbrick, em 1969. Em nenhum lugar do mundo um embaixador dos EUA havia sido sequestrado. Essa façanha possibilitou aos guerrilheiros negociar a

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Referência: < https://www.une.org.br/2011/09/historia-da-une/>

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libertação de quinze prisioneiros políticos. Outro embaixador sequestrado foi o alemão-ocidental Ehrefried Von Hollebem, que resultou na soltura de quarenta presos. A luta armada intensificou o argumento de aumento da repressão. As torturas aumentaram e a perseguição aos opositores também. Carlos Marighella foi morto por forças policiais na cidade de São Paulo. As informações sobre seu paradeiro foram conseguidas também através de torturas. O VPR realizou ações no Vale do Ribeira em São Paulo, mas teve que enfrentar a perseguição militar na região. Lamarca conseguiu fugir para o Nordeste, mas acabou morto na Bahia, em 1971. O último foco de resistência a ser desmantelado foi a Guerrilha do Araguaia. Desde 1967, militantes do PCdoB (Partido Comunista do Brasil) dirigiram-se para região do Bico do Papagaio, entre os rios Araguaia e Tocantins, onde passaram a travar contato com os camponeses da região, ensinando a eles cuidados médicos e auxiliando-os na lavoura. As Forças Armadas passaram a perseguir os guerrilheiros do Araguaia em 1972, quando descobriu a ação do grupo. O desmantelamento ocorreria apenas em 1975, quando uma força especial de paraquedistas foi enviada à região, acabando com a Guerrilha do Araguaia. No Brasil, as ações guerrilheiras não conseguiram um amplo apoio da população, levando os grupos a se isolarem, facilitando a ação repressiva. Após 1975, as guerrilhas praticamente desapareceram, e os corpos dos guerrilheiros do Araguaia também. À época, a ditadura civil-militar proibiu a divulgação de informações sobre a guerrilha, e até o início da década de 2010 o exército não havia divulgado informação sobre o paradeiro dos corpos. Redemocratização do País e Diretas Já. O General Geisel assume em 74. Foi o militar que deu início à abertura política, assinalando o fim da ditadura. O fim do regime foi articulado pelos próprios militares que planejarem uma abertura “lenta, segura e gradual”. Nas eleições parlamentares de 74 os militares imaginaram que teriam a vitória da ARENA, mas o MDB teve esmagadora maioria. Em razão deste acontecimento a ditadura lança a lei falcão e o pacote de abril. A lei falcão acabava com a propaganda eleitoral. Todos os candidatos apareceriam o mesmo tempo na TV, segurando seu número enquanto uma voz narrava brevemente seu currículo. Apesar de uma oposição consentida o MDB estava incomodando e o pacote de abril serviu para garantir supremacia da ARENA. A constituição poderia ser mudada somente por 50% dos votos (garante a vitória da ARENA). Um terço dos senadores teriam o papel de “senador biônico”, ou seja, indicado pela assembleia (sempre senadores da ARENA) e alterou o coeficiente eleitoral de forma que a região nordeste (que ainda ocorria claramente o voto de “cabresto” e os eleitores votavam em peso na ARENA) tivesse um maior número de deputados. Geisel pôs fim ao AI-5 em 1978. Em 1979 assumiu a presidência o General Figueiredo, sob uma forte crise econômica resultado da política econômica do milagre brasileiro. Em 79 foi aprovada a lei da anistia (perdão de crimes políticos), que de acordo com o governo militar era uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. O que isso queria dizer? Que todos os crimes cometidos na ditadura seriam perdoados, tanto o “crime” dos militantes políticos, estudantes, intelectuais e artistas que se encontravam exilados (fora do pais por motivos de perseguição política), e puderam voltar ao Brasil, como os torturadores do regime. Em 1979 são liberadas para a próxima eleição o voto direto aos governadores. Também foi aprovada a “lei orgânica dos partidos” que punha fim ao bipartidarismo e foram fundados novos 5 partidos: PDS (Partido democrático social) PMDB (Partido do movimento democrático brasileiro) PTB (Partido trabalhista brasileiro) PDT (Partido trabalhista brasileiro) PT (partido dos trabalhadores) Obs.: A lei eleitoral obrigava a votar somente em candidatos do mesmo partido, de vereador à governador. A oposição ao regime, na eleição para governador de 1982, obteve vitória esmagadora. A Resistência às Reformas Políticas de Figueiredo Assim como Geisel, o general Figueiredo teve de enfrentar resistência da linha-dura às reformas políticas que estavam em andamento. As primeiras manifestações dos grupos que estavam descontentes com a abertura vieram em 1980. No final desse ano e no início de 1981, bombas começaram a explodir em bancas de jornal que vendiam periódicos considerados de esquerda (Jornal Movimento, Pasquim,

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Opinião etc.). Uma carta-bomba foi enviada à OAB e explodiu nas mãos de uma secretária, matando-a. Havia desconfianças de que fora uma ação do DOI-Codi, mas nunca se conseguiu provar nada. O Caso Riocentro Em abril de 1981, ocorreu uma explosão no Riocentro durante a realização de um show de música popular. Dele participavam inúmeros artistas considerados de esquerda pelo Regime. Quando as primeiras pessoas, inclusive fotógrafos, se aproximaram do local da explosão, depararam com uma cena dramática e constrangedora. Um carro esporte (Puma) estava com os vidros, o teto e as portas destroçados. Havia dois homens no seu interior, reconhecidos posteriormente como oficiais do Exército ligados ao DOI-Codi. O sargento, sentado no banco do passageiro, estava morto, praticamente partido ao meio. A bomba explodira na altura de sua cintura. O motorista, um capitão, estava vivo, mas gravemente ferido e inconsciente. O Exército abriu um Inquérito Policial-Militar para apurar o caso e, depois de muitas averiguações, pesquisas, tomadas de depoimentos, concluiu que a bomba havia sido colocada ali, dentro do carro e sobre as pernas do sargento do Exército, por grupos terroristas. Essa foi a conclusão da Justiça Militar, e o caso foi encerrado. Em 1984 o deputado do PMDB Dante de Oliveira propôs uma emenda constitucional que restabelecia as eleições diretas para presidente. A partir da emenda Dante de Oliveira tem início o maior movimento popular pela redemocratização do pais, as Diretas Já que pediam eleições diretas para presidente no próximo ano. Infelizmente a emenda não foi aprovada. Em 1985 ocorreram eleições indiretas e formaramse chapas para concorrer à presidência. Através das eleições indiretas ganhou a chapa do PMDB em que o presidente eleito foi Tancredo Neves e seu vice José Sarney. Contudo Tancredo Neves passou mal na véspera da posse e foi internado com infecção intestinal, não resistiu e morreu. Assumiria a presidência da República em 1985 José Sarney. O Governo de José Sarney foi um momento de enorme crise econômica, com hiperinflação, mas um dos momentos mais fundamentais que coroaria a redemocratização, pois foi em seu governo que foi aprovada a nova constituição. Foi reunida em 1987 uma assembleia nacional constituinte (assembleia reunida para escrever e promulgar uma nova constituição). A constituição de 1988 A nova constituição foi votada em meio a grandes debates e diferentes visões políticas. Havia muitos interesses em disputa. O voto secreto e direto para presidente foi restaurado, proibida a censura, garantida a liberdade de expressão e igualdade de gênero, o racismo tornou-se crime e o estado estabeleceu constitucionalmente garantias sociais de acesso a saúde, educação, moradia e aposentadoria. Ao final de 1989 foi realizada a primeira eleição livre desde o golpe de 1964. Foi disputada em dois turnos. O segundo foi concorrido entre o candidato Fernando Collor de Mello (PRN – partido da renovação nacional), contra Luís Inácio Lula da Silva. Collor ganhou a eleição, com apoio dos meios de comunicação e governou até 1992 após ser afastado por um processo de impeachment. Ocorreram grandes manifestações populares, sobretudo estudantis, conhecidas como o “movimento dos caras-pintadas”. Questões 01. (TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) O processo de abertura política no Brasil, ao final do período de regime militar, foi marcado (A) pela denominada “teoria dos dois demônios”, discurso oficial que culpava os grupos guerrilheiros e o imperialismo soviético pelo endurecimento do autoritarismo no Brasil e nos países vizinhos. (B) pelo chamado “entulho autoritário”, pois a Constituição outorgada em 1967 continuou vigente, mantiveram-se os cargos “biônicos” e persistiu prática da decretação de Atos Institucionais durante a década de 1980. (C) pela lógica do “ajuste de contas”, pois, ainda que o governo encampasse uma abertura “lenta, gradual e irrestrita”, os setores populares organizaram greves nacionais que culminaram na realização de eleições diretas para presidente em 1985. (D) pelo caráter de “transição negociada”, uma vez que prevaleceram pressões por parte dos setores afinados com o regime e concessões dos movimentos pela democratização, em um complexo jogo político que se estendeu pelos anos 1980. (E) pela busca da “conciliação nacional” ao se instituírem as Comissões da Verdade que conseguiram, com o aval do primeiro governo civil pós-ditadura, atender as demandas por “verdade, justiça e reparação” da sociedade brasileira. .

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02. (TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) A respeito dos Atos Institucionais decretados durante o regime militar no Brasil, (A) sucederam-se rapidamente totalizando cinco durante a ditadura, sendo o último, em 1968, o que suspendeu a garantia do direito ao habeas corpus e instituiu a censura prévia. (B) refletiram a intenção dos militares em preservar a institucionalidade da democracia, uma vez que todos os atos eram votados pelo Congresso. (C) prestaram-se a substituir a falta de uma nova Constituição, chegando a 20 decretações que se estenderam até o governo Geisel. (D) foram mais de dez e entre os objetivos de sua promulgação destaca-se o reforço dos poderes discricionários da Presidência da República. (E) concentraram-se nos dois primeiros anos de governo militar e instituíram o estado de sítio e o bipartidarismo. 03. (TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) O golpe de 1964, que deu início ao regime militar no Brasil e que foi chamado pelos militares de “revolução de 64”, teve, entre seus objetivos (A) refrear o avanço do comunismo apoiado pelo presidente Jango que, após ver concretizado seu programa reformista, articulava-se para adaptar o Estado aos moldes socialistas, por meio do projeto de uma nova constituição difundido e aplaudido no histórico Comício da Central do Brasil. (B) reinstaurar o presidencialismo, uma vez que o regime parlamentarista pelo qual João Goulart governava favorecia alianças entre partidos pequenos e grupos de esquerda liderados pelo PTB, que tinha representação significativa na Câmara e no Senado. (C) destituir o governo de João Goulart, contando com o apoio do governo dos Estados Unidos e de parcelas da sociedade brasileira que apoiaram, dias antes, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade organizada por setores conservadores da Igreja Católica. (D) restaurar a ordem no país e garantir a recuperação do equilíbrio econômico, uma vez que greves paralisavam a produção nacional e movimentos de apoio à reforma agrária se radicalizavam, caso das Ligas Camponesas que haviam iniciado a guerrilha do Araguaia. (E) iniciar um processo autoritário de transição política e econômica nos moldes do neoliberalismo, por meio de uma estratégia defendida por entidades como o FMI, a ONU e a Cepal, com o aval do empresariado brasileiro insatisfeito com o governo vigente. 04. (VUNESP) A partir dessa época, a tortura passou a ser amplamente empregada, especialmente para obter informações de pessoas envolvidas com a luta armada. Contando com a “assessoria técnica” de militares americanos que ensinavam a torturar, grupos policiais e militares começavam a agredir no momento da prisão, invadindo casas ou locais de trabalho. A coisa piorava nas delegacias de polícia e em quartéis, onde muitas vezes havia salas de interrogatório revestidas com material isolante para evitar que os gritos dos presos fossem ouvidos. (Roberto Navarro – http://mundoestranho.abril.com.br.) Os aspectos citados no texto permitem identificar a época a que ele se refere como sendo a da (A) repressão à Revolução Constitucionalista de 1932. (B) Nova República, cujo primeiro presidente foi José Sarney. (C) Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder. (D) democracia populista, que durou de 1946 a 1964. (E) ditadura militar, iniciada com o golpe de 1964. 05. (VUNESP) A imagem a seguir refere-se a um movimento da década de 1980 que contou com grande participação popular em várias cidades do Brasil.

(Http://www.oabsp.org.br/portaldamemoria/historia-da-oab/ a-redemocratizacao-e-o-processo-constituinte)

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Assinale a alternativa que indica corretamente o objetivo deste movimento. (A) Devolver à população o direito de votar nos candidatos à presidência do país. (B) Anistiar os presos políticos e permitir o retorno dos exilados ao Brasil. (C) Reajustar o salário-mínimo de acordo com os índices reais de inflação. (D) Autorizar a justiça comum a punir políticos envolvidos em crimes de corrupção. (E) Permitir que leis propostas pela população fossem discutidas no Congresso Nacional. Gabarito 01.D / 02.D / 03.C / 04.E / 05.A Comentários 01. Resposta: D A ideia de uma abertura “Lenta, gradual e segura” foi utilizada pelo governo militar. No final da década de 70 e início da década de 80 ocorreram muitas greves, principalmente na região do ABC paulista. A primeira eleição direta para presidente após a abertura ocorreu em 15 de novembro de 1989. 02. Resposta: D Os Atos Institucionais foram normas elaboradas no período de 1964 a 1969 durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Foram 17 atos ao todo, sendo o mais conhecido deles o AI-5, cuja descrição é: Suspende a garantia do habeas corpus para determinados crimes; dispõe sobre os poderes do Presidente da República de decretar: estado de sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967; intervenção federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado; cassação de mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.

03. Resposta: C Em 1º de abril de 1964 foi dado o golpe militar pelo exército. Contou com apoio de vários setores sociais como o alto clero da Igreja Católica, ruralistas e grandes empresários urbanos. Devido a este apoio este período também é chamado de Ditadura Civil-Militar (Ditadura militar com apoio civil). O argumento para o golpe foi afastar o “risco comunista”. 04. Resposta: E Citando a própria matéria referida na questão: Uma pesquisa coordenada pela Igreja Católica com documentos produzidos pelos próprios militares identificou mais de cem torturas usadas nos "anos de chumbo" (1964-1985). Esse baú de crueldades, que incluía choques elétricos, afogamentos e muita pancadaria, foi aberto de vez em 1968, o início do período mais duro do regime militar. Durante o governo militar, mais de 280 pessoas foram mortas muitas sob tortura. Mais de cem desapareceram, segundo números reconhecidos oficialmente. Mas ninguém acusado de torturar presos políticos durante a ditadura militar chegou a ser punido. 05. Resposta: A Em 1984 o deputado do PMDB Dante de Oliveira propôs uma emenda constitucional que restabelecia as eleições diretas para presidente. A partir da emenda Dante de Oliveira tem início o maior movimento popular pela redemocratização do pais, as Diretas Já que pediam eleições diretas para presidente no próximo ano. Infelizmente a emenda não foi aprovada. Em 1985 ocorreram eleições indiretas e formaramse chapas para concorrer à presidência. Através das eleições indiretas ganhou a chapa do PMDB em que o presidente eleito foi Tancredo Neves e seu vice José Sarney. A Nova República Chamamos Nova República a organização do Estado Brasileiro a partir da eleição indireta de Tancredo Neves pelo Colégio eleitoral, após o movimento pelas diretas já. No dia da posse foi hospitalizado e faleceu. Então a cadeira presidencial foi ocupada por seu vice José Sarney .

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A Vitória da Aliança Democrática e a posse de Sarney Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral elegeu Tancredo Neves, primeiro presidente civil em 20 anos. Ele obteve 275 votos do PMDB (em 280 possíveis), 166 do PDS (em 340 possíveis), que correspondiam à dissidência da Frente Liberal, e mais 39 votos espalhados entre os outros partidos. No total foram 480 contra 180 do candidato derrotado. O PT, por não concordar com as eleições indiretas, não participou da votação. A posse do novo presidente estava marcada para 15 de março. Um dia antes, entretanto, Tancredo Neves foi internado com diverticulite. Depois de várias operações, seu estado de saúde se agravou, falecendo no dia 21 de abril de 1985. Com a morte do presidente eleito, assumiu o vice, José Sarney. Figueiredo negou-se a lhe entregar a faixa presidencial, dando-a a Ulisses Guimarães, presidente da Câmara, e este empossou Sarney. O governo Sarney José Sarney foi o primeiro presidente após o fim da ditadura militar. Durante seu governo foi consolidado o processo de redemocratização do Estado brasileiro, garantido liberdade sindical e participação popular na política, além da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, encarregada de elaborar uma nova constituição para o Brasil. Entre os princípios incluídos na Constituição de 1988 estão: - garantia de direitos políticos e sociais; - aumento de assistência aos trabalhadores; - ampliação das atribuições do poder legislativo; - limitação do poder executivo; - igualdade perante a lei, sem qualquer tipo de distinção; - estabelecimento do racismo como crime inafiançável No plano econômico, o governo adotou inúmeras medidas para conter a inflação, como congelamento de preços e salários e a criação de um novo plano econômico, o Plano Cruzado. No final de 1986, o plano começou a demonstrar sinais de fracasso, acentuado pela falta de mercadorias e pressão por aumento de preços. Além do Plano cruzado, outras tentativas de conter a inflação foram colocadas em prática durante o governo Sarney, como o Plano Cruzado II, o Plano Bresser e o Plano de Verão. No último mês do governo Sarney, em março de 1990, a inflação alcançou o nível de 84%. O governo Collor No final de 1989, os candidatos Fernando Collor de Mello, do PRN (Partido da Renovação Nacional) e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT (Partido dos Trabalhadores) disputaram as primeiras eleições diretas (com voto da população) para presidente após a redemocratização. Com forte apoio de setores empresariais e principalmente da mídia, Collor vence as eleições. Collor, durante a campanha presidencial, apresentou-se como caçador de marajás, termo referente aos corruptos que beneficiavam-se do dinheiro público. Seus discursos possuíam forte influência do populismo, principalmente do Peronismo argentino, dizendo-se representante dos descamisados (população mais pobre) Seu governo ficou marcado pelos Planos Collor: Plano Collor61 A inflação em um ano de março de 1989 a março de 1990 chegou a 4.853%, e o governo anterior viu apenas tentativas fracassadas de conter a inflação. Após sua posse, Collor anuncia um pacote econômico no dia 15 de março de 1990: o Plano Brasil Novo. Esse plano tinha como objetivo pôr fim à crise, ajustar a economia e elevar o país, do terceiro para o Primeiro Mundo. O cruzado novo é substituído pelo "cruzeiro", bloqueia-se por 18 meses os saldos das contas correntes, cadernetas de poupança e demais investimentos superiores a Cr$ 50.000,00. Os preços foram tabelados e depois liberados gradualmente. Os salários foram pré-fixados e depois negociados entre patrões e empregados. Os impostos e tarifas aumentaram e foram criados outros tributos, foram suspensos os incentivos fiscais não garantidos pela Constituição. Foi Anunciado corte nos gastos públicos e também se reduziu a máquina do Estado com a demissão de funcionários e privatização de empresas estatais. O plano também previa a abertura do mercado interno, com a redução gradativa das alíquotas de importação. 61

LENARDUZZI, Cristiano, Et al. PLANO COLLOR. Adaptado

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As empresas foram surpreendidas com o plano econômico e sem liquidez pressionaram o governo. A ministra da economia Zélia Cardoso de Mello, faz a liberação gradativa do dinheiro retido, denominado de "operação torneirinha", para pagamento de taxas, impostos municipais e estaduais, folhas de pagamento e contribuições previdenciárias. O governo liberou os investimentos dos grandes empresários, e deixou retido somente o dinheiro dos poupadores individuais. Recessão - No início do Plano Collor a inflação foi reduzida, pois o plano era ousado e tirava o dinheiro de circulação. Porém, ao mesmo tempo em que caia a inflação, iniciava-se a maior recessão da história no Brasil, houve aumento de desemprego, muitas empresas fecharam as portas e a produção diminuiu consideravelmente, com uma queda de 26% em abril de 1990, em relação a abril de 1989. As empresas foram obrigadas a reduzirem a produção, jornada de trabalho e salários, ou demitir funcionários. Só em São Paulo nos primeiros seis meses de 1990, 170 mil postos de trabalho deixaram de existir, pior resultado, desde a crise do início da década de 80. O Produto Interno Bruto diminuiu de US$ 453 bilhões em 1989 para US$ 433 bilhões em 199062. Privatizações63 - Em 16 de agosto de 1990 o Programa Nacional de Desestatização que estava previsto no Plano Collor foi regulamentado. A Usiminas foi a primeira estatal a ser privatizada, através de um leilão em outubro de 1991. Depois disso, mais 25 estatais foram privatizadas até o final de 1993, quando Itamar Franco já estava à frente do governo brasileiro, com grandes transferências patrimoniais do setor público para o setor privado, com o processo de privatização dos setores petroquímicos e siderúrgico já praticamente concluído. Então se inicia a negociação do setor de telecomunicações e elétrico, existindo uma tentativa de limitar as privatizações à construção de grandes obras e à abertura do capital das estatais, mantendo o controle acionário pelo Estado. Plano Collor II A inflação entra em cena novamente com um índice mensal de 19,39% em dezembro de 1990 e o acumulado do ano chega a 1.198%, o governo se vê obrigado a tomar algumas medidas. É decretado o Plano Collor II em 31 de janeiro de 1991. Tinha como objetivo controlar a ciranda financeira. Para isso extinguiu as operações de overnight e criou o Fundo de Aplicações Financeiras (FAF) onde centralizou todas as operações de curto prazo, acabando com o Bônus do Tesouro Nacional fiscal (BTNf), que era usado pelo mercado para indexar preços. Passa a utilizar a Taxa Referencial Diária (TRD) com juros prefixados e aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Pratica uma política de juros altos, e faz um grande esforço para desindexar a economia e tenta mais um congelamento de preços e salários. Um deflator é adotado para os contratos com vencimento após 1º de fevereiro. O governo acreditava que aumentando a concorrência no setor industrial conseguiria segurar a inflação, então se cria um cronograma de redução das tarifas de importação, reduzindo a inflação de 1991 para 481%. A queda de Collor Após um curto sucesso nos primeiros meses de governo, a administração Collor passou por profundas crises. Com a taxa de inflação superior a 20%, em 1992 a impopularidade do presidente cresceu. Em maio do mesmo ano, o irmão do presidente, Pedro Collor, acusou Paulo Cesar Farias, que havia sido caixa da campanha de Fernando Collor, de enriquecimento ilícito, obtenção de vantagens no governo e ligações político financeiras com o presidente. Em junho do mesmo ano, o Congresso Nacional instalou uma Comissão de Inquérito Parlamentar(cpi) para que fossem apuradas as irregularidades apontadas. Em 29 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou a abertura do processo de Impeachment e em 3 de outubro o presidente foi afastado. Em dezembro o processo foi concluído e Fernando Collor teve seus direitos políticos cassados por oito anos, e o governo passou para as mãos de seu vice, Itamar Franco. O governo Itamar Franco (1992-1994) Durante seu período na presidência, Itamar Franco passou por um quadro de crescente dificuldade econômica e alianças políticas instáveis com inúmeras nomeações e demissões de ministros do executivo.

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Referência: < https://vdocuments.com.br/fernando-collor.html> GANDOLPHO, C. Plano Collor completa 20 anos. Diário do Grande ABC. Disponível em: < http://www.dgabc.com.br/Noticia/144113/plano-collor-completa-20anos> 63

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Um plebiscito foi realizado em 1993 para definir a forma de governo, com uma vitória esmagadora da Republica presidencialista. Outras opções incluíam a monarquia e o parlamentarismo. No ano de 1993 a economia começava a dar sinais de melhora, com índice de crescimento de aproximadamente 5%, que não ocorria desde 1986. Apesar do crescimento, houve um aumento na população, deixando a renda per capita com menos de 3%. Em 1994 a inflação continuou a subir, até que os efeitos do Plano Real começaram a surtir efeito. Implantação do Plano Real64 O Plano de Fernando Henrique Cardoso, que era ministro da Fazenda do governo de Itamar Franco, consistia em três fases: o ajuste fiscal, o estabelecimento da URV (Unidade de Referência de Valor) e a instituição de uma nova moeda, o Real. De acordo com os autores do plano, as reformas liberais do Estado que estavam em andamento naquele período seriam fundamentais para efetividade do plano. A primeira fase, o “ajuste fiscal” procurava criar condições fiscais adequadas para diminuir o desequilíbrio orçamentário do Estado, principalmente sua fragilidade com financiamento, que seria um dos principais problemas relacionados à inflação. A criação do FSE (Fundo Social de Emergência), que tinha por finalidade diminuir os custos sociais derivados da execução do plano e dos cortes de impostos, foi uma das principais iniciativas do governo. A URV, o embrião da nova moeda, que terminou quando o Real começou a funcionar em 1º de julho de 1994, era um índice de inflação formado por outros três índices: O IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, o IPCA do IBGE e o IPC da FIPE/USP. O objetivo do governo era amarrar o URV ao dólar, preparando o caminho para a “âncora cambial” da moeda e também evitar o caráter abrupto dos outros planos, com esta ferramenta transitória. Dessa forma, ao contrário da proposta de “moeda indexada” e da criação de duas moedas, apenas separaram-se duas funções da mesma moeda, pois o URV servia como uma “unidade de conta”65. A terceira fase do plano consistiu na implementação da nova moeda, que substituiria o Cruzeiro de acordo com a cotação da URV que, naquele momento, valia CR$ 2.750,00. O governo instituiu que este valor corresponderia a R$ 1,00 que, por sua vez, foi fixada pelo Banco Central em US$ 1,00, com a garantia das reservas em dólar acumuladas desde 1993. No entanto, apesar de amarrar a moeda ao dólar, o Governo não garantiu a conversibilidade das duas moedas, como ocorreu na Argentina. Dessa forma, o Real conseguiu corresponder de uma forma mais adequada às turbulências desencadeadas pela crise do México, que começou a se intensificar no final de 1994. A política de juros altos, que promoveu a entrada de capitais de curto prazo, e a abertura do país aos produtos estrangeiros, com a queda do Imposto de Importação, foram fundamentais para complementar a introdução da nova moeda e para combater a inflação e elevar os níveis de emprego. O sucesso do Plano Real garantiu a Fernando Henrique a vitória nas eleições de 1994 logo no primeiro turno, contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro governo Fernando Henrique Em seu discurso de posse, o presidente destacou como prioridades a estabilização da nova moeda e a reversão do quadro de exclusão social dos brasileiros. Assim como outros países ao redor do mundo (e seus respectivos blocos), o Brasil começava a dar início ao MERCOSUL. Mercosul66 Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. A configuração atual do MERCOSUL encontra seu marco institucional no Protocolo de Ouro Preto, assinado em dezembro de 1994. O Protocolo reconhece a personalidade jurídica de direito internacional do bloco, atribuindo-lhe, assim, competência para negociar em nome próprio acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. O MERCOSUL caracteriza-se, ademais, pelo 64

Adaptado de Ipolito. GHIORZI, J. B. Política Monetária dos Governos FHC e LULA. UFSC. Disponível em: < http://tcc.bu.ufsc.br/Economia295594> Adaptado de: http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul

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regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo ao intercâmbio com outros parceiros comerciais. São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado. O aperfeiçoamento da União Aduaneira é um dos objetivos basilares do MERCOSUL. Como passo importante nessa direção, os Estados Partes concluíram, em 2010, as negociações para a conformação do Código Aduaneiro do MERCOSUL. Na última década, o MERCOSUL demonstrou particular capacidade de aprimoramento institucional. Entre os inúmeros avanços, vale registrar a criação do Tribunal Permanente de Revisão (2002), do Parlamento do MERCOSUL (2005), do Instituto Social do MERCOSUL (2007), do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (2009), bem como a aprovação do Plano Estratégico de Ação Social do MERCOSUL (2010) e o estabelecimento do cargo de Alto Representante-Geral do MERCOSUL (2010). Merece especial destaque a criação, em 2005, do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL, por meio do qual são financiados projetos de convergência estrutural e coesão social, contribuindo para a mitigação das assimetrias entre os Estados Partes. Em operação desde 2007, o FOCEM conta hoje com uma carteira de projetos de mais de US$ 1,5 bilhão, com particular benefício para as economias menores do bloco (Paraguai e Uruguai). O fundo tem contribuído para a melhoria em setores como habitação, transportes, incentivos à microempresa, biossegurança, capacitação tecnológica e aspectos sanitários. O Tratado de Assunção permite a adesão dos demais Países Membros da ALADI ao MERCOSUL. Em 2012, o bloco passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela como Estado Parte. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez ratificado pelos congressos dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Com a incorporação da Venezuela, o MERCOSUL passou a contar com uma população de 285 milhões de habitantes (70% da população da América do Sul); PIB de US$ 3,2 trilhões (80% do PIB sulamericano); e território de 12,7 milhões de km² (72% da área da América do Sul). O MERCOSUL passa a ser, ainda, ator incontornável para o tratamento de duas questões centrais para o futuro da sociedade global: segurança energética e segurança alimentar. Além da importante produção agrícola dos demais Estados Partes, o MERCOSUL passa a ser o quarto produtor mundial de petróleo bruto, depois de Arábia Saudita, Rússia e Estados Unidos. Em julho de 2013, a Venezuela recebeu do Uruguai a Presidência Pro Tempore do bloco. A Presidência Pro Tempore venezuelana reveste-se de significado histórico: trata-se da primeira presidência a ser desempenhada por Estado Parte não fundador do MERCOSUL. Na Cúpula de Caracas, realizada em julho de 2014, destaca-se a criação da Reunião de Autoridades sobre Privacidade e Segurança da Informação e Infraestrutura Tecnológica do MERCOSUL e da Reunião de Autoridades de Povos Indígenas. Uma das prioridades da Presidência venezuelana, o foro indígena é responsável por coordenar discussões, políticas e iniciativas em benefício desses povos. Foram também adotadas, em Caracas, as Diretrizes da Política de Igualdade de Gênero do MERCOSUL, bem como o Plano de Funcionamento do Sistema Integrado de Mobilidade do MERCOSUL (SIMERCOSUL). Criado em 2012, durante a Presidência brasileira, o SIMERCOSUL tem como objetivo aperfeiçoar e ampliar as iniciativas de mobilidade acadêmica no âmbito do Bloco. No segundo semestre de 2014, a Argentina assumiu a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL. Entre os principais resultados da Cúpula de Paraná, Argentina, destacam-se: a assinatura de Memorando de Entendimento de Comércio e Cooperação Econômica entre o MERCOSUL e o Líbano; a assinatura de acordo-quadro de Comércio e Cooperação Econômica entre o MERCOSUL e a Tunísia; e a aprovação do regulamento do Mecanismo de Fortalecimento Produtivo do bloco. Em 17 de dezembro de 2014, o Brasil recebeu formalmente da Argentina a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, que foi exercida no primeiro semestre de 2015. No dia 17 de julho de 2015 a Presidência Pro Tempore foi passada ao Paraguai, que a exercerá por um período de seis meses. Dados Gerais Composição do Bloco Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

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Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012). Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012). Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013). Objetivos O MERCOSUL tem por objetivo consolidar a integração política, econômica e social entre os países que o integram, fortalecer os vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua qualidade de vida. Princípios O MERCOSUL visa à formação de mercado comum entre seus Estados Partes. De acordo com o art. 1º do Tratado de Assunção, a criação de um mercado comum implica: - Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco; - Estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; - Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes; - Compromisso dos Estados Parte em harmonizar a legislação nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração. O segundo governo Fernando Henrique Em seu segundo mandato, vencido novamente através da disputa contra Luiz Inácio Lula da Silva, houveram dificuldades para manter o valor do Real em relação ao Dólar. A partir de dezembro de 1994 eclodiu a crise cambial mexicana, e a saída de capital especulativo relacionada à queda da cotação do dólar nos mercados internacionais começou a colocar em xeque a estabilização da economia nacional e o Plano Real, que dependia em grande parte do capital estrangeiro. A crise mostrou que a política de contenção da inflação com a valorização das moedas nacionais frente ao dólar não poderia ser sustentável no longo prazo. Negando sempre à similaridade entre o Brasil, o México e a Argentina, o governo passou a desacelerar a atividade econômica e a frear a abertura internacional com a elevação da taxa de juros, aumento das restrições às importações e com estímulos à exportação. Com a necessidade de opor a situação econômica brasileira à mexicana, como um sinal ao capital especulativo, o governo quis mostrar que corrigiria a trajetória de sua balança comercial, atingindo saldo positivo. Após retomada do crescimento entre abril de 1996 e junho de 1997, a crise dos “Tigres Asiáticos”, que começou com a desvalorização da moeda da Tailândia, se alastrou para Indonésia, Malásia, Filipinas e Hong Kong e acabou por atingir Nova York e os mercados financeiros mundiais. A crise obrigou o governo a elevar novamente as taxas de juros e decretar um novo ajuste fiscal. Novamente a fuga de capitais voltou a assolar a economia brasileira e o Plano Real. A consequência foi a demissão de 33 mil funcionários públicos não estáveis da União, suspensão do reajuste salarial do funcionalismo público, redução em 15% dos gastos em atividades e corte de 6% no valor dos projetos de investimento para 1998, o que resultou em uma diminuição de 0,12% do PIB naquele ano. A crise se intensificou em agosto com o aumento da instabilidade financeira na Rússia, com a desvalorização do rublo e a decretação da moratória por parte do governo. A resposta brasileira foi a mesma de sempre, a elevação da taxa de juros básica para até 49% e um novo pacote fiscal para o período 1999/2001. No entanto, diferentemente das outras duas crises, o governo recorreu ao FMI em dezembro de 1998, com quem obteve cerca de US$ 41,5 bilhões, comprometendo-se a manter o mesmo regime cambial, desvalorizando gradativamente o Real, acelerar as privatizações e as reformas liberais, realizar o pacote fiscal e assumir metas com relação ao superávit primário. O fim da âncora cambial Nos primeiros dias do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, em janeiro de 1999, a repercussão da crise cambial russa chegou ao seu limite no Brasil. As elevadas taxas de juros começavam a perder força como ferramenta de manutenção do capital externo na economia brasileira e .

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um novo déficit recorde na conta de transações correntes obrigou o governo a mudar a banda cambial, que foi ampliada para R$ 1,32. Logo no primeiro dia, o Real atingiu o limite máximo da banda, sendo desvalorizado em 8,2%, o que influenciou na queda do valor dos títulos brasileiros no exterior e das bolsas de valores do mundo todo. O Banco Central tentou defender o valor da moeda, vendendo dólares, mas a saída de capitais continuou ameaçando se aproximar do limite de 20 bilhões, que foi acordado com o FMI no ano anterior. Nesse momento, o governo não teve outra escolha senão deixar o câmbio flutuar livremente, alcançando a cotação de R$ 1,98 em 13 dias. Os índices de desemprego atingiram um alto nível, alcançando 7,6 milhões de pessoas em 1999, número três vezes maior que os 2 milhões do final da década de 1980. Apenas a Federação Russa, com 9,1 milhões e a Índia com 40 milhões possuíam taxas de desemprego maiores que as do Brasil. No plano político, foi aprovada em 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de controlar os gastos do poder público e de restringir as dívidas deixadas por prefeitos e governadores a seus sucessores. O governo Lula Pouco antes de encerrar seu primeiro mandato, Fernando Henrique aprovou uma emenda que alterou a constituição, permitindo a reeleição por mais um mandato. Com o fim de seu segundo mandato em 2002, José Serra, que foi ministro da saúde e um dos fundadores do PSDB foi apoiado por Fernando Henrique para a sucessão. Do lado da oposição, Lula concorreu à presidência pela quarta vez, conseguindo levar a disputa para o segundo turno com o candidato tucano, quando obteve 61% dos votos válidos. A vitória de Lula foi atribuída ao desejo de mudança na distribuição de riquezas, entre diversos grupos sociais. Em seus dois mandatos, de 2003 a 2010, não foram adotadas medidas grandiosas, com o presidente buscando ganhar progressivamente a confiança de agentes econômicos nacionais e internacionais. Foi mantida a política econômica do governo FHC, com a busca pelo combate da inflação por meio de altas taxas de juros e estímulos à exportação. Em 2005 foi saldada a dívida com o FMI. Como resultado da política econômica, em julho de 2008 a dívida externa total do país era de US$ 205 bilhões, e o país possuía reservas internacionais acima dos US$ 200 bilhões. As exportações bateram recordes sucessivos durante o governo Lula, com ampliação do saldo positivo da balança comercial. No plano social, o projeto de maior repercussão e sucesso foi o Bolsa-Família, baseado na transferência direta de recursos para famílias de baixa ou nenhuma renda. Em janeiro de 2009 o programa já contava com mais de 10 milhões de famílias atendidas, recebendo uma remuneração que variava de R$ 20,00 a R$ 182,00. Para utilizar o programa, era exigência a frequência escolar e vacinação das crianças. O programa teve como efeito a melhoria alimentar e nutricional das famílias mais pobres, além de uma leve diminuição nas desigualdades sociais. Em seu segundo mandato, destacou-se o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Mensalão Em 2005, o deputado federal Roberto Jefferson (PTB – RJ) denunciou no jornal Folha de São Paulo o esquema de compra de votos conhecido como Mensalão. No Mensalão deputados da base aliada do PT recebiam uma “mesada” de R$ 30 mil para votarem de acordo com os interesses do partido. Entre os parlamentares envolvidos no esquema estariam membros do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Entre os nomes mais citados do esquema estão José Dirceu, que na época era ministro da Casa Civil e foi apontado como chefe do esquema. Delúbio Soares era Tesoureiro do PT e foi acusado de efetuar os pagamentos aos membros do esquema. Marcos Valério, que era publicitário e foi acusado de arrecadar o dinheiro para os pagamentos. Outras figuras de destaque no governo e no PT também foram apontadas como participantes do mensalão, tais como: José Genoíno (presidente do PT), Sílvio Pereira (Secretário do PT), João Paulo Cunha (Presidente da Câmara dos Deputados), Ministro das Comunicações, Luiz Gushiken, Ministro dos Transportes, Anderson Adauto, e até mesmo o Ministro da Fazenda, Antônio Palocci.

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Governo Dilma Rousseff67 Primeira mulher presidente As viagens internacionais e os encontros com chefes de Estado marcaram os primeiros meses do governo Dilma em razão do ineditismo de o Brasil ser representado por uma presidente mulher. Entre as visitas mais importantes está a do presidente dos EUA, Barack Obama, ao Brasil, em março de 2011. Em setembro, ela foi a primeira mulher a fazer o discurso de abertura da Assembleia Geral da ONU. Em sua fala, disse que era a "voz da democracia" e defendeu a criação do Estado palestino. No roteiro de viagens de Dilma, além de países da América do Sul, estiveram França, África, Bélgica, Grécia e Turquia. Troca de ministros e 'faxina ética' Antes de completar um ano de governo, Dilma viu sete ministros caírem, seis deles por acusações de corrupção. Em dezembro de 2010, o recém-indicado ministro do Turismo, Pedro Novais, foi o primeiro integrante do governo a ser acusado, antes mesmo da posse. Denunciado por irregularidades cometidas quando era deputado, acabou deixando a pasta em setembro de 2011. O primeiro ministro a sair, no entanto, foi Antonio Palocci, que deixou a Casa Civil em 8 de junho do mesmo ano, um dia após as acusações contra ele terem sido arquivadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Palocci era suspeito de enriquecimento ilícito, porque teria multiplicado seu patrimônio em 20 vezes nos quatro anos anteriores. A senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) assumiu a pasta. Os ministros Alfredo Nascimento (Transportes), Nelson Jobim (Defesa), Wagner Rossi (Agricultura), Orlando Silva (Esportes) e Carlos Lupi (Trabalho) completaram a lista de baixas. A forma enérgica como Dilma lidou com esses episódios fez com que parte da população passasse a vê-la como a grande responsável pela "faxina ética" contra a corrupção. Isso se refletiu na aprovação de 59% da população - o maior índice para o primeiro mandato de um presidente desde a redemocratização, maior até que a popularidade de Lula nos primeiros quatro anos na presidência, que foi de 52%. Lava Jato e Pasadena Deflagrada em março de 2014, a operação Lava Jato começou a investigar um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras e políticos. Uma das primeiras prisões, também em março, foi a do doleiro Alberto Youssef. Dias depois, houve a prisão de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras. Costa era investigado pelo Ministério Público Federal por supostas irregularidades na compra pela Petrobras da refinaria de Pasadena, no Texas, em 2006. Indícios de que a compra da refinaria teria sido desastrosa para a estatal - em uma época em que Dilma ainda era ministra de Minas e Energia do governo Lula e presidente do Conselho Administrativo da empresa - levaram ao pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Duas CPIs acabaram sendo criadas: uma exclusiva do Senado e uma mista. Depois de meses de investigação, a CPI mista aprovou o relatório do deputado Marco Maia (PT-RS), que pedia o indiciamento de 52 pessoas e reconhecia prejuízo de US$ 561,5 milhões (R$ 1,9 bilhão) na compra da refinaria. Costa e Youssef assinaram com o Ministério Público Federal acordos de delação premiada para explicar detalhes do esquema e receber, em contrapartida, alívio de penas. Em novembro de 2014, a Polícia Federal deflagrou uma nova fase da Lava Jato, que envolveu buscas em grandes empreiteiras como Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht e outras sete companhias. Economia em desaceleração No primeiro ano do governo Dilma a economia já dava sinais de desaceleração, depois de o PIB brasileiro ter crescido 7,5% em 2010, o maior avanço desde 1986. Em 2011, o PIB cresceu 2,7%, bem menos que os 5,5% projetados. O ponto positivo ficou por conta do emprego formal, que se mantinha em alta: apenas 5% da população economicamente ativa estava desempregada. No entanto, à medida que o primeiro mandato avançava, a economia apresentava mais resultados preocupantes. Em 2012, ela cresceu 0,9%, o pior desempenho desde 2009. No ano seguinte, se recuperou impulsionada pela alta de investimentos - o governo fez várias linhas de financiamento - e a alta do PIB foi de 2,3%. 67

BBC BRASIL. De aprovação recorde ao impeachment: relembre os principais momentos do Governo Dilma. BBC Brasil. Disponível em: < http://www.bbc.com/portuguese/brasil-37207258>

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Para enfrentar a desaceleração, o governo apelou para medidas de desoneração, tanto para o setor produtivo quanto para os consumidores. Pacotes de estímulos fiscais e financeiros também foram lançados contra os gargalos de infraestrutura, como nas entradas e portos. Segundo cálculos feitos por auditores da Receita Federal para a Folha de S. Paulo, as desonerações concedidas pelo governo desde 2011 somariam estimados R$ 458 bilhões em 2018, quando deveria terminar o segundo mandato de Dilma. A redução de impostos começou no governo Lula, como forma de estimular o crescimento do país. No entanto, passou a ser mais intensa quando Dilma foi eleita e avançou fortemente no primeiro ano de mandato. As desonerações aumentaram a dívida bruta do país. Em 2014, o setor público gastou R$ 32,5 bilhões a mais do que arrecadou com tributos — o equivalente a 0,63% do Produto Interno Bruto, o primeiro déficit desde 2002. Pedaladas fiscais Em 2013 começaram a ocorrer as chamadas pedaladas fiscais, nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos (públicos e também privados) e autarquias, como o INSS. O objetivo era melhorar artificialmente as contas federais. Ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava todos os meses despesas menores do que elas deveriam ser na prática. Segundo Governo Dilma Eleições de 2014 A campanha presidencial foi marcada pela disputa acirrada por votos e pela morte do candidato do PSB, Eduardo Campos, que estava em terceiro lugar nas pesquisas e era considerado uma via alternativa à oposição PT-PSDB. Marina Silva, substituta de Campos, logo saiu do páreo. Dilma foi reeleita com 51,64% dos votos válidos. Popularidade abalada A popularidade da presidente se inverteu no segundo mandato, com os efeitos da situação econômica e da crise de governabilidade. Nos primeiros três meses de 2016, pesquisa CNI-Ibope apontou que somente 24% dos entrevistados diziam confiar em Dilma, o pior resultado desde o início do segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Ajuste fiscal e desemprego No primeiro mandato, sinais de que a meta do superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) não seria cumprida levaram o governo a adotar, no primeiro mandato, um ajuste fiscal voltado à redução de gastos públicos. Em 2015, encabeçado pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o ajuste voltou a fazer parte da agenda econômica do governo, mas para recompor as receitas. A nova prioridade da política econômica era reequilibrar as contas públicas. Para isso, Levy lançou medidas que ficaram conhecidas como "pacote de maldades", com o objetivo de aumentar a arrecadação federal e retomar o crescimento da economia - entre elas, medidas provisórias que alteraram o acesso a direitos previdenciários como seguro-desemprego e pensão por morte. Logo nos primeiros meses, houve também ajustes nos preços dos combustíveis e da eletricidade para aumentar a arrecadação. No entanto, muitos economistas consideram que o corte necessário de gastos não veio, assim como o aumento de impostos, o que foi agravado pela crescente dificuldade do governo de dialogar com o Congresso. Em 2015, o PIB caiu 3,8%. Tarifas de ônibus e energia elétrica, além de impostos e taxas, como IPVA e IPTU, estiveram por trás da alta da inflação, que bateu 7% nos primeiros meses do ano. Com a economia em crise, o mercado de trabalho passou por um rápido processo de piora, com reflexos sobre o emprego e formalização do trabalho. A taxa de desemprego do país cresceu para 8,5% na média no ano passado, divulgou o IBGE em março. Esse resultado é o maior já medido pela Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), iniciada em 2012. Em 2014, a média foi de 6,8%. Depois de uma sequência de derrotas em sua batalha para promover o ajuste, inclusive a perda do grau de investimento do país, Levy deixou o governo em dezembro do ano passado.

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Lava Jato As fases da operação Lava Jato monopolizaram as manchetes do ano passado e deste ano. Entre os momentos mais importantes estão a prisão dos presidentes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, em junho. Em setembro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele teria recebido cerca de R$ 4,26 milhões em propinas envolvendo contratos da Petrobras. No ano passado, o então senador e líder do governo no Senado Delcídio do Amaral (ex-PT) foi preso sob acusação de tentar obstruir as investigações da Lava Jato - foi o primeiro caso no Brasil de prisão de senador no exercício do cargo. Protestos "Fora Dilma" Em um cenário de crise econômica e ajustes fiscais, a reprovação do governo Dilma chegou a 62% em 2015, de acordo com o Datafolha, e levou milhares às ruas das principais cidades do país. As principais bandeiras dos manifestantes eram o combate a corrupção e a saída de Dilma e do PT do governo. Muitos elogiavam a atuação do juiz Sérgio Moro, da Lava Jato. Realizada após novos protestos nas ruas, pesquisa do Datafolha indicou que o segundo mandato da petista já alcançou a mais alta taxa de rejeição de um presidente desde setembro de 1992 - pouco antes do impeachment de Fernando Collor.

Saída do PMDB e isolamento A saída do PMDB, partido do vice-presidente, Michel Temer, da base aliada concretizou o isolamento da presidente no Congresso. O afastamento da presidente dos parlamentares se agravou com a marcha do processo de impeachment e o convite feito a Lula para ocupar a Casa Civil. A tentativa de trazer Lula para construir pontes com os partidos enfrentou forte resistência e levou milhares de manifestantes às ruas, além de afastar possibilidades de novas alianças. Outras siglas, como o PRB, também saíram da base aliada. Impeachment Em dezembro de 2015, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, autorizou o pedido para a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Ele deu andamento ao requerimento formulado pelos juristas Hélio Bicudo, fundador do PT, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior. Os juristas atacam as chamadas "pedaladas fiscais", prática atribuída ao governo de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. Em abril, a Câmara aprovou a Comissão Especial do Impeachment. Por 38 votos a 27, a comissão aprovou no dia 11 de abril o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) favorável à abertura do processo de afastamento da presidente. O afastamento da presidente também passou pelo plenário da Câmara, por 367 votos a favor e 137 contra. O processo seguiu para o Senado. No dia 6 de maio, a Comissão Especial do Impeachment da Casa aprovou por 15 votos a 5, o parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável à abertura de um processo contra Dilma. Em seguida, o plenário decidiu por 55 votos a 20 que a petista seria processada e, assim, afastada temporariamente do cargo para o julgamento. Ela deixou o cargo em 12 de maio. Em seu primeiro discurso na nova condição, Dilma Rousseff afirmou que o processo de impeachment era "fraudulento" e um "verdadeiro golpe". Posse de temer Três horas após o afastamento de Dilma Rousseff, Michel Temer foi empossado o novo presidente da República. A cerimônia durou apenas 11 minutos. Ao apertar a mão de Temer, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse a ele: "Estamos juntos". Na primeira reunião ministerial do governo, Temer afirmou que agora a cobrança sobre o governo será "muito maior" e rejeitou a acusação de que o impeachment foi um golpe. "Golpista é você, que está contra a Constituição", afirmou dirigindo-se a Dilma. Repercussão e manifestações Após a votação final do impeachment, houve protestos a favor e contra Temer pelo país. Na Avenida Paulista, um grupo protestava contra o impeachment, enquanto outro comemorava com bolo e champagne. .

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Repercussão internacional A rede norte-americana CNN deu grande destaque à notícia em seu site e afirmou que a decisão é “um grande revés” para Dilma, mas "pode não ser o fim de sua carreira política". O argentino “Clarín” afirma que o afastamento de Dilma marca “o fim de uma era no Brasil”. O “El País”, da Espanha, chamou a atenção para a resistência da ex-presidente, que decidiu enfrentar o processo até o final, apesar das previsões de que seu afastamento seria concretizado. E como fica agora?68 O rito da destituição de Dilma foi consumado e o Partido dos Trabalhadores (PT), que a sustentava, passa à oposição, depois de 13 anos no poder. Mas o Senado manteve os direitos políticos dela, o que lhe permitirá se candidatar a cargos eletivos e exercer funções na administração pública. A saída da presidenta era desejada, segundo as pesquisas, por 61% dos brasileiros, o que não impede que tenha sido uma comoção nacional. Atualmente o presidente Temer está afundado em denúncias e escândalos e também sofre grande pressão para deixar o cargo. Questões 01. (IF/AL- Cefet) O Brasil, a partir do processo de redemocratização (1985), definiu-se por medidas econômicas que foram significativamente adotadas. Podemos afirmar que entre as medidas citadas consta: (A) Processo de privatização em ramos da economia, como comunicação e mineração. (B) Prioridade na ampliação do comércio internacional com os países africanos e asiáticos. (C) Proteção da indústria nacional, por meio do aumento de tarifas alfandegárias de importações. (D) Retirada da prioridade para exportações dos produtos agrícolas nacionais. (E) Um intenso programa de reforma agrária no país, inclusive sem indenizações das terras desapropriadas. 02. (CESGRANRIO) Nas cidades gregas da Antiguidade, a democracia limitava-se à minoria da população. Os escravos e as mulheres não tinham direitos políticos. Além disso, só aqueles que nasciam na cidade de Atenas podiam ser cidadãos. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, quem NÃO pode votar no Brasil atualmente são os (A) maiores de 70 anos. (B) maiores de dezesseis anos. (C) estrangeiros naturalizados. (D) analfabetos. (E) que estão cumprindo o serviço militar obrigatório. 03. (MPE/SP – VUNESP) Com o fim da ditadura e o restabelecimento da normalidade democrática, a escolha do Presidente da República passou a ocorrer por meio do voto popular, exigindo que os candidatos expusessem suas propostas e o histórico de sua atuação política. Nos anos 1980 e 1990, respectivamente, o Brasil conheceu um candidato popularmente chamado de “O caçador de marajás” e outro que, enquanto foi Ministro da Fazenda, ganhou notoriedade pela implantação do Plano Real, responsável pela estabilização da economia nacional. Esses presidentes foram, respectivamente, (A) Fernando Collor de Mello e Tancredo Neves. (B) José Sarney e Fernando Henrique Cardoso. (C) Fernando Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso. (D) Tancredo Neves e Itamar Franco. (E) Itamar Franco e Luiz Inácio Lula da Silva. Gabarito 01.A / 02.E / 03.C

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31/08/2016 – Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/01/opinion/1472682823_081379.html

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Comentários 01. Resposta: A Entre as medidas tomadas para garantir o funcionamento da economia brasileira estiveram os programas de privatização de algumas empresas estatais, como a Vale do Rio Doce, por exemplo. 02. Resposta: E Os menores de 16 anos, os conscritos (o jovem prestando serviço militar obrigatório), e os presos com sentença transitada em julgado que estejam cumprindo suas penas privativas de liberdade não podem votar. A razão para isso é que todos eles seriam facilmente manipuláveis pelos pais, pelo comandante do quartel ou pelo diretor do presídio. 03. Resposta: C Collor, durante a campanha presidencial, apresentou-se como caçador de marajás, termo referente aos corruptos que beneficiavam-se do dinheiro público. Seus discursos possuíam forte influência do populismo, principalmente do Peronismo argentino, dizendo-se representante dos descamisados (população mais pobre). O sucesso do Plano Real garantiu a Fernando Henrique a vitória nas eleições de 1994 logo no primeiro turno, contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. 1.1 Noções sobre história e institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo, com ênfase na trajetória do IPHAN. Noções sobre história e institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo, com ênfase na trajetória do IPHAN69 Desde a sua criação, em 1937, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN manifestou em documentos, iniciativas e projetos a importância da realização de ações educativas como estratégia de proteção e preservação do patrimônio sob sua responsabilidade, instaurando um campo de discussões teóricas, e conceituais e metodologias de atuação que se encontram na base das atuais políticas públicas de Estado na área. Já no anteprojeto para a criação do então Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, Mário de Andrade apontava para a relevância do caráter pedagógico estratégico dos museus e das imagens. A criação de um órgão federal dedicado à preservação do patrimônio histórico e artístico nacional foi motivada, de um lado, por uma série de iniciativas institucionais regionais e, de outro, por clamores e alertas de intelectuais, parte deles ligada à Semana de Arte Moderna de 1922, veiculados na grande imprensa brasileira. Atendendo à solicitação de Gustavo Capanema, então ministro da Educação, Mário de Andrade, romancista, poeta, pesquisador, àquela altura diretor do Departamento de Cultura da Prefeitura de São Paulo e principal nome da ala paulista do movimento literário modernista, redige, em 1936, documento com vistas à “organização dum serviço de fixação e defesa do patrimônio artístico nacional”. De caráter avançado e inclusivo, assentado na noção de arte (entendida como “a habilidade com que o engenho humano se utiliza da ciência, das coisas e dos fatos”), o anteprojeto sugeria, entre outras coisas, a criação de uma “Seção dos Museus”, que ficaria encarregada de organizar os museus nacionais pertencentes ao SPHAN, promover exposições em nível regional e federal e articular-se com congêneres regionais. Em sua concepção, os museus municipais deveriam ser ecléticos, com acervos heterogêneos, e os critérios de seleção das peças ditados pelo valor que representam para a comunidade local. Também reivindicava a criação de museus técnicos, dedicados à exposição dos conhecimentos e de práticas envolvidas nos sucessivos ciclos econômicos do Brasil, em uma perspectiva histórica: [...] Aproveitei a ocasião para lembrar a criação dum desses museus técnicos que já estão se espalhando regularmente no mundo verdadeiramente em progresso cultural. Chamam-se hoje mais ou menos universalmente assim os museus que expõem os progressos da construção e execução das grandes indústrias, e as partes de que são feitas as máquinas inventadas pelo homem. São museus de caráter essencialmente pedagógico. Os modelos mais perfeitos geralmente citados são o Museu Técnico de Munich e o Museu de Ciência e Indústria de Chicago. Imagine-se a ‘Sala do Café’, contendo 69

Educação Patrimonial. Histórico, conceitos e processos. http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/EduPat_EducacaoPatrimonial_m.pdf

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documentalmente desde a replanta nova, a planta em flor, a planta em grão, a apanha da fruta; a lavagem, a secagem, os aparelhos de beneficiamento, desmontados, com explicação de todas as suas partes e funcionamento; o saco, as diversas qualidades do café beneficiado, os processos especiais de exportação, de torrefação e de manufatura mecânica (com máquinas igualmente desmontadas e explicadas) da bebida e enfim a xícara de café. Grandes álbuns fotográficos com fazendas cafezais, terreiros, colônias, os portos cafeeiros; gráficos estatísticos, desenhos comparativos, geográficos etc. etc. Tudo o que a gente criou sobre o café, de científico, de técnico, de industrial, reunido numa só sala [...] (ANDRADE, apud Revista do IPHAN, nº 30, 2002, p. 279 – grifos nossos). Em sintonia com o ideário artístico e ideológico defendido pelo autor, “o sentido dos museus para Mário de Andrade”, como explica Mário Chagas, “está na compreensão desses espaços como agência educativa, como veículos de participação da coletividade e como área de convergência de esforços da sociedade civil e dos governos” (CHAGAS, 2006, p. 98). Ao longo de sua “fase heroica” (1937-1967), é possível afirmar que as iniciativas educativas promovidas pelo IPHAN se concentraram na criação de museus e no incentivo a exposições; no tombamento de coleções e acervos artísticos e documentais, de exemplares da arquitetura religiosa, civil, militar e no incentivo a publicações técnicas e veiculação de divulgação jornalística, com vistas a sensibilizar um público mais amplo sobre a importância e o valor do acervo resguardado pelo órgão. Rodrigo Melo Franco de Andrade, dirigente do IPHAN desde sua criação até 1967, também apontou, em alguns artigos e discursos, para a importância da educação na preservação do Patrimônio Cultural. Em depoimentos prestados nos últimos anos de sua gestão, ele declarava: Em verdade, só há um meio eficaz de assegurar a defesa permanente do patrimônio de arte e de história do país: é o da educação popular. Ter-se-á de organizar e manter uma campanha ingente visando a fazer o povo brasileiro compenetrar-se do valor inestimável dos monumentos que ficaram do passado. Se não se custou muito a persuadir nossos concidadãos de que o petróleo do país é nosso, incutir-lhes a convicção de que o patrimônio histórico e artístico do Brasil é também deles, ou nosso, será certamente praticável (MINISTÉRIO DA CULTURA, 1987, p. 64, apud OLIVEIRA, 2011, p. 32). Entretanto, somente a partir de meados da década de 1970 é que a questão foi abordada de modo mais insistente, com a criação do Centro Nacional de Referência Cultural – CNRC, sob a iniciativa de Aloísio Magalhães. Surgido de discussões semanais promovidas por um pequeno grupo envolvendo funcionários do alto escalão do governo federal e do Distrito Federal, aos quais se uniram alguns professores da UnB, o CNRC iniciou suas atividades em junho de 1975, mediante convênio firmado entre a Secretaria da Educação e Cultura do Distrito Federal e a Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e Comércio. Em termos amplos, sua proposta se orientava para a atualização da discussão sobre os sentidos da preservação e convergia para a ampliação da concepção de patrimônio para abranger questões como a necessidade de promover modelos de desenvolvimento econômico autônomos, a valorização da diversidade regional e os riscos da homogeneização e perda da identidade cultural da nação. Aferrado à convicção da necessidade de impedir o esmagamento dos valores da formação cultural brasileira, em meio ao acelerado processo de desenvolvimento econômico e à expansão dos meios de comunicação de massa, o CNRC propugnava a formulação de um sistema de coleta, processamento e divulgação de informações, com o intuito de subsidiar o planejamento de ações e a futura instalação de um sistema de referência básico, e de abrangência nacional, de informações referentes à cultura brasileira. Assim, buscavam-se formas de aproximação com o ponto de vista dos sujeitos diretamente envolvidos na dinâmica da produção, da circulação e do consumo de bens culturais, reconhecendo-lhes o estatuto de legítimos detentores não apenas de um “saber-fazer”, como também o destino de sua própria cultura. Embora não tenha atuado diretamente com projetos na área de educação, as diretrizes teóricas e conceituais defendidas e o modus operandi adotado pelo CNRC favoreceram a instauração de parâmetros renovados para uma interlocução mais abrangente entre processos educacionais e preservação patrimonial. Ao longo dos seus cinco anos de existência, assegurados pela renovação e aditamento do convênio assinado com os órgãos federais, os projetos-pilotos desenvolvidos ou encampados pelo CNRC foram orientados a partir de uma postura interdisciplinar, envolvendo linhas programáticas de pesquisa (distribuídas em quatro grandes categorias: Artesanato, Levantamentos Socioculturais, História da Tecnologia e das Ciências no Brasil, Levantamentos de Documentação sobre o Brasil) e uma metodologia de descrição e análise baseada em levantamentos e mapeamentos, ancorada na noção de “referência cultural”. Extensão de experiências de trabalho e do formato de atuação desenvolvidos no âmbito do CNRC, o Projeto Interação foi originalmente apresentado em seminário com representantes de todos os órgãos ligados à então Secretaria da Cultura do MEC, realizado em Brasília em 1981, no documento “Diretrizes .

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para operacionalização da política cultural do MEC”. Sua linha programática de número três, intitulada “Interação entre educação básica e os diferentes contextos culturais existentes no país”, tinha como finalidade desenvolver: Ações destinadas a proporcionar à comunidade os meios para participar, em todos os níveis, do processo educacional, de modo a garantir que a apreensão de outros conteúdos culturais se faça a partir dos valores próprios da comunidade. A participação referida se efetivará através da interação do processo educacional às demais dimensões da vida comunitária e da geração e operacionalização de situações de aprendizagem com base no repertório regional e local (BRANDÃO, 1996, p. 293). A proposta defendida pelo Projeto Interação consistia, de acordo com documentos disponíveis, no apoio à criação e ao fortalecimento das condições necessárias para que o trabalho educacional se produzisse referenciado na dinâmica cultural, reafirmando a pluralidade e a diversidade cultural brasileira. Partia da constatação da ineficácia de propostas pedagógicas que deixavam de levar em conta as especificidades da dinâmica cultural local e não correspondiam às necessidades de seu público-alvo. Em contraposição, procurava relacionar a Educação Básica com os diferentes contextos culturais existentes no país e diminuir a distância entre a educação escolar e o cotidiano dos alunos, considerando a ideia de que o binômio cultura-educação é indissociável. Cultura aqui era entendida como: [...] processo global em que não se separam as condições do meio ambiente daquelas do fazer do homem, em que não se deve privilegiar o produto – habitação, templo, artefato, dança, canto, palavra – em detrimento das condições históricas, socioeconômicas, étnicas e ecológicas em que tal produto se encontra inserido (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 1983, apud BRANDÃO, 1996, p.47). Para tanto, contou com a participação de órgãos vinculados à cultura – EMBRAFILME, FUNARTE, Instituto Nacional de Artes Cênicas – INACEN, Instituto Nacional do Livro – INL e Fundação Nacional PróMemória, sob a coordenação-geral de José Silva Quintas, acompanhado pela Secretaria de Cultura do Ministério da Educação – SEC/MEC, entre os anos 1982 e 1986. Seus idealizadores defendiam a participação da comunidade e dos professores em todos os níveis dos processos educacionais; produção de alternativas pedagógicas e seus respectivos métodos materiais didáticos; inserção de novos conteúdos pautados no fortalecimento das referências culturais. Em suma, propugnavam que o processo educacional é mais amplo do que a escolarização, não se restringindo ao espaço da escola, mas inserindo-se em contextos culturais e reconhecendo a contribuição de outros agentes educativos. Em sintonia com o ideário do CNRC, o Projeto Interação contestava a uniformidade e homogeneização em favor do reconhecimento das diferenças culturais e defendia uma metodologia de trabalho baseada na observação direta e no acompanhamento técnico periódico das experiências educacionais desenvolvidas. Em parceria com secretarias municipais, estaduais e territoriais de educação e/ou cultura, universidades, centros de estudos e pesquisas, grupos de teatro amador e associações de moradores, o Projeto Interação consistiu num exemplo concreto e, em larga medida, precursor dos atuais paradigmas de gestão pública que caracterizam as articulações entre Estado e sociedade civil. Paralelamente, no 1º Seminário sobre o Uso Educacional de Museus e Monumentos, realizado no Museu Imperial de Petrópolis-RJ, ocorre em 1983 a introdução no Brasil da expressão Educação Patrimonial como uma metodologia inspirada no modelo da heritage education, desenvolvido na Inglaterra. Em 1996, Maria de Lourdes Parreiras Horta, Evelina Grunberg e Adriana Queiroz Monteiro lançaram o Guia Básico de Educação Patrimonial, que se tornou o principal material de apoio para ações educativas realizadas pelo IPHAN durante a década passada. Publicação pioneira na área, seu conteúdo resultou da sistematização dos fundamentos conceituais e práticos de uma série de capacitações itinerantes realizadas pelas autoras, preferencialmente, com técnicos das superintendências do IPHAN, professores e alunos da rede formal de ensino e agentes comunitários, na segunda metade dos anos 1980 e 1990, em diversos contextos e diferentes localidades do país. A partir de uma proposta metodológica que envolve quatro etapas progressivas de apreensão concreta de objetos e fenômenos culturais (a saber: observação, registro, exploração e apropriação), as autoras reivindicam a natureza processual das ações educativas, não se limitando a atividades pontuais, isoladas e descontínuas. De acordo com as autoras, Educação Patrimonial consiste em um “processo permanente e sistemático”, centrado no “Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo”, cuja metodologia se aplica a [...] qualquer evidência material ou manifestação cultural, seja um objeto ou conjunto de bens, um monumento ou um sítio histórico ou arqueológico, uma paisagem natural, um parque ou uma área de proteção ambiental, um centro histórico urbano ou uma comunidade da área rural, uma manifestação popular de caráter folclórico ou ritual, um processo de produção industrial ou artesanal, tecnologias e saberes populares, e qualquer outra expressão resultante da relação entre indivíduos e seu meio ambiente (HORTA; GRUNBERG; MONTEIRO, 1999, p. 6). .

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Em decorrência da necessidade de uma maior sistematização das ações educativas no âmbito das políticas de preservação, o IPHAN, por meio de seu setor de promoção, passou a estruturar e consolidar uma área específica voltada para as ações educativas ligadas à preservação do Patrimônio Cultural brasileiro. Em 2004, o Decreto nº 5.040/04 cria uma unidade administrativa responsável por promover uma série de iniciativas e eventos com os objetivos de discutir diretrizes teóricas e conceituais e eixos temáticos norteadores, consolidar coletivamente documentos e propostas de encaminhamentos e estimular o fomento à criação e reprodução de redes de intercâmbio de experiências e parcerias com diversos segmentos da sociedade civil. Em 7 de maio de 2009, o Decreto nº 6.844 vincula a Coordenação de Educação Patrimonial – CEDUC ao recém-criado Departamento de Articulação e Fomento – DAF, com o objetivo de fortalecer, na área central do órgão, uma instância dedicada à promoção, coordenação, integração e avaliação da implementação de programas e projetos de Educação Patrimonial no âmbito da Política Nacional do Patrimônio Cultural. Ao sistematizar diretrizes e eixos norteadores fundamentais, procurou ampliar suas formas de atuação abarcando, de um lado, a noção ampliada de Patrimônio Cultural7 (presente no artigo 216 da Constituição Federal de 1988 e nos parâmetros da área de Patrimônio Imaterial, criada por decreto no ano de 2000) e, de outro, os novos modelos de gestão pública que privilegiam a construção coletiva e intersetorial das ações do Estado. Com a progressiva consolidação e o adensamento institucional da área, em compasso com as inúmeras iniciativas executadas pelas superintendências e instituições ligadas ao IPHAN, uma série de eventos foram promovidos visando construir coletivamente parâmetros de atuação, marcos conceituais, instrumentos legais e parcerias na área de Educação Patrimonial. A experiência acumulada de iniciativas bem-sucedidas, bem como o alinhamento com preceitos extraídos das reflexões de educadores e profissionais das ciências humanas, permitem identificar certos princípios norteadores que amplificam a eficácia do reconhecimento e da apropriação dos bens culturais e, por conseguinte, a relevância da implementação dos vários instrumentos legais de proteção do Patrimônio Cultural. Nos últimos anos, multiplicaram-se iniciativas educacionais voltadas à preservação patrimonial. Ao se adotar a expressão Educação Patrimonial, uma grande variedade de ações e projetos com concepções, métodos, práticas e objetivos pedagógicos distintos foi realizada por todo o país. Não obstante a extrema pertinência e a importância dos resultados alcançados por essas iniciativas, nem sempre se discerne uma orientação programática definida, subjacente a esse conjunto heterogêneo: ações pontuais e esporádicas de promoção e divulgação se acotovelam com propostas educativas continuadas, inseridas na dinâmica social das localidades; projetos e encontros, materiais de apoio, cadernos temáticos e publicações resultantes de oficinas se misturam a práticas significativas em que esses materiais não constituem um fim em si mesmo; ao contrário, compõem partes de processos educativos. Atualmente, a CEDUC defende que a Educação Patrimonial constitui-se de todos os processos educativos formais e não formais que têm como foco o Patrimônio Cultural, apropriado socialmente como recurso para a compreensão sócio histórica das referências culturais em todas as suas manifestações, a fim de colaborar para seu reconhecimento, sua valorização e preservação. Considera ainda que os processos educativos devem primar pela construção coletiva e democrática do conhecimento, por meio do diálogo permanente entre os agentes culturais e sociais e pela participação efetiva das comunidades detentoras e produtoras das referências culturais, onde convivem diversas noções de Patrimônio Cultural. Sua formulação decorre de um longo processo de debates institucionais, aprofundamentos teóricos e avaliações das práticas educativas voltadas à preservação do Patrimônio Cultural e, ao mesmo tempo, ampara-se em uma série de premissas conceituais. 2 Marcos internacionais da preservação: Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972); CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL 70* A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, reunida em Paris de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 1972, na sua décima sétima sessão:

70

https://whc.unesco.org/archive/convention-pt.pdf

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Constatando que o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição, não apenas pelas causas tradicionais de degradação, mas também pela evolução da vida social e económica que as agrava através e fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais importantes; Considerando que a degradação ou o desaparecimento de um bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento efetivo do património de todos os povos do mundo; Considerando que a proteção de tal património à escala nacional é a maior parte das vezes insuficiente devido à vastidão dos meios que são necessários para o efeito e da insuficiência de recursos económicos, científicos e técnicos do país no território do qual se encontra o bem a salvaguardar; Relembrando que o Acto Constitutivo da Organização prevê a ajuda à conservação, progresso e difusão do saber, promovendo a conservação e proteção do património universal e recomendando aos povos interessados convenções internacionais concluídas para tal efeito; Considerando que as convenções, recomendações e resoluções internacionais existentes no interesse dos bens culturais e naturais demonstram a importância que constitui, para todos os povos do mundo, a salvaguarda de tais bens, únicos e insubstituíveis, qualquer que seja o povo a que pertençam; Considerando que determinados bens do património cultural e natural se revestem de excepcional interesse que necessita a sua preservação como elementos do património mundial da humanidade no seu todo; Considerando que, perante a extensão e a gravidade dos novos perigos que os ameaçam, incumbe à coletividade internacional, no seu todo, participar na proteção do património cultural e natural, de valor universal excepcional, mediante a concessão de uma assistência coletiva que sem se substituir à ação do Estado interessado a complete de forma eficaz; Considerando que se torna indispensável a adopção, para tal efeito, de novas disposições convencionais que estabeleçam um sistema eficaz de proteção coletiva do património cultural e natural de valor universal excepcional, organizado de modo permanente e segundo métodos científicos e modernos; Após ter decidido aquando da sua décima sexta sessão que tal questão seria objeto de uma convenção internacional; adopta no presente dia 16 de Novembro de 1972 a presente Convenção. I - Definições do património cultural e natural ARTIGO 1.º Para fins da presente Convenção serão considerados como património cultural: Os monumentos. – Obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; Os conjuntos. – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; Os locais de interesse. – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico. ARTIGO 2.º Para fins da presente Convenção serão considerados como património natural: Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações com valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; As formações geológicas e fisiografias e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, com valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; Os locais de interesse naturais ou zonas naturais estritamente delimitadas, com valor universal excepcional do ponto de vista a ciência, conservação ou beleza natural. ARTIGO 3.º Competirá a cada Estado parte na presente Convenção identificar e delimitar os diferentes bens situados no seu território referidos nos artigos 1 e 2 acima. .

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II - Proteção nacional e proteção internacional do património cultural e natural ARTIGO 4.º Cada um dos Estados parte na presente Convenção deverá reconhecer que a obrigação de assegurar a identificação, proteção, conservação, valorização e transmissão às gerações futuras do património cultural e natural referido nos artigos 1.º e 2.º e situado no seu território constitui obrigação primordial. Para tal, deverá esforçar-se, quer por esforço próprio, utilizando no máximo os seus recursos disponíveis, quer, se necessário, mediante a assistência e a cooperação internacionais de que possa beneficiar, nomeadamente no plano financeiro, artístico, científico e técnico. ARTIGO 5.º Com o fim de assegurar uma proteção e conservação tão eficazes e uma valorização tão ativa quanto possível do património cultural e natural situado no seu território e nas condições apropriadas a cada país, os Estados parte na presente Convenção esforçar-se-ão na medida do possível por: a) Adotar uma política geral que vise determinar uma função ao património cultural e natural na vida coletiva e integrar a proteção do referido património nos programas de planificação geral; b) Instituir no seu território, caso não existam, um ou mais serviços de proteção, conservação e valorização do património cultural e natural, com pessoal apropriado, e dispondo dos meios que lhe permitam cumprir as tarefas que lhe sejam atribuídas; c) Desenvolver os estudos e as pesquisas científicas e técnica e aperfeiçoar os métodos de intervenção que permitem a um Estado enfrentar os perigos que ameaçam o seu património cultural e natural; d) Tomar as medidas jurídicas, científicas, técnicas, administrativas e financeiras adequadas para a identificação, proteção, conservação, valorização e restauro do referido património; e e) Favorecer a criação ou o desenvolvimento de centros nacionais ou regionais de formação nos domínios da proteção, conservação e valorização do património cultural e natural e encorajar a pesquisa científica neste domínio. ARTIGO 6.º 1- Com pleno respeito pela soberania dos Estados no território dos quais está situado o património cultural e natural referido nos artigos 1.º e 2.º, e sem prejuízo dos direitos reais previstos na legislação nacional sobre o referido património, os Estados parte na presente Convenção reconhecem que o referido património constitui um património universal para a proteção do qual a comunidade internacional no seu todo tem o dever de cooperar. 2 - Em consequência, os Estados parte comprometem-se, em conformidade com as disposições da presente Convenção, a contribuir para a identificação, proteção, conservação e valorização do património cultural e natural referido nos parágrafos 2 e 4 do artigo 11.º se o Estado no território do qual tal património se encontra o solicitar. 3 - Cada um dos Estados parte na presente Convenção compromete-se a não tomar deliberadamente qualquer medida susceptível de danificar direta ou indiretamente o património cultural e natural referido nos artigos 1.º e 2.º situado no território de outros Estados parte na presente Convenção. ARTIGO 7.º Para fins da presente Convenção, deverá entender-se por proteção internacional do património mundial, cultural e natural a criação de um sistema de cooperação e de assistência internacionais que vise auxiliar os Estados parte na Convenção nos esforços que dispendem para preservar e identificar o referido património. III - Comité intergovernamental para a proteção do património mundial, cultural e natural ARTIGO 8.º 1 – É criado junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, um comité intergovernamental para a proteção do património cultural e natural de valor universal excepcional denominado Comité do Património Mundial. Será composto por quinze Estados parte na Convenção, .

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eleitos pelos Estados parte na Convenção reunidos em assembleia geral no decurso de sessões ordinárias da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. O número dos Estados membros do Comité será elevado até vinte e um, a contar da sessão ordinária da conferência geral que se siga à entrada em vigor da presente Convenção para, pelo menos, quarenta Estados. 2 – A eleição dos membros do Comité deverá assegurar uma representação equitativa das diferentes regiões e culturas do Mundo. 3 – Assistirão às sessões do Comité com voto consultivo um representante do Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais (Centro de Roma), um representante do Conselho Internacional de Monumentos e Locais de Interesse (ICOMOS) e um representante da União Internacional para a Conservação da Natureza e Seus Recursos (UICN), aos quais poderão ser acrescentados, a pedido dos Estados parte, reunidos em assembleia geral no decurso das sessões ordinárias da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, representantes de outras organizações intergovernamentais com objetivos idênticos. ARTIGO 9.º 1– Os Estados membro do Comité do Património Mundial exercerão o seu mandato desde o termo da sessão ordinária da Conferência Geral no decurso da qual tiverem sido eleitos e até ao final da terceira sessão ordinária subsequente. 2– No entanto, o mandato de um terço dos membros designados na primeira eleição terminará no final da primeira sessão ordinária da Conferência Geral que se siga à sessão no decurso da qual tenham sido eleitos, e o mandato de um segundo terço dos membros designados simultaneamente terminará no final da segunda sessão ordinária da Conferência Geral que se siga à sessão no decurso da qual tenham sido eleitos. Os nomes de tais membros serão sorteados pelo presidente da Conferência Geral após a primeira eleição. 3– Os Estados membro do Comité deverão escolher para os representar pessoas qualificadas no domínio do património cultural ou do património natural. ARTIGO 10.º 1– O Comité do Património Mundial adoptará o seu regulamento interno. 2– O Comité poderá a qualquer momento convidar para as suas reuniões organismos públicos o privados, assim como pessoas privadas, para proceder a consultas sobre questões específicas. 3– O Comité poderá criar órgãos consultivos que julgue necessários à execução das suas funções. ARTIGO 11.º 1– Cada um dos Estados parte na presente Convenção deverá submeter, em toda a medida do possível, ao Comité do Património Mundial um inventário dos bens do património cultural e natural situados no seu território e susceptíveis de serem inscritos na lista prevista no parágrafo 2 do presente artigo. Tal inventário, que não será considerado exaustivo, deverá comportar uma documentação sobre o local dos bens em questão e sobre o interesse que apresentam. 2– Com base nos inventários submetidos pelos Estados em aplicação do parágrafo 1 acima, o Comité deverá estabelecer, atualizar e difundir, sob o nome de «lista do património mundial», uma lista dos bens do património cultural e do património natural tal como definidos nos artigos 1.º e 2.º da presente Convenção, que considere como tendo um valor universal excepcional em aplicação dos critérios que tiver estabelecido. De dois em dois anos deverá ser difundida uma atualização da lista. 3– A inscrição e um bem na lista do património mundial apenas poderá ser feita com o consentimento do Estado interessado. A inscrição de um bem situado num território que seja objeto de reivindicação de soberania ou de jurisdição por vários Estados não prejudicará em nada os direitos das partes no diferendo. 4– O Comité deverá estabelecer, atualizar e difundir, sempre que as circunstâncias o exijam, sob o nome de «lista do património mundial em perigo», uma lista dos bens que figurem na lista do património mundial para a salvaguarda dos quais sejam necessários grandes trabalhos e para os quais tenha sido pedida assistência, nos termos da presente Convenção. Tal lista deverá conter uma estimativa do custo das operações. Apenas poderão figurar nesta lista os bens do património cultural e natural ameaçados de desaparecimento devido a uma degradação acelerada, projetos de grandes trabalhos públicos ou privados, rápido desenvolvimentos urbano e turístico, destruição devida a mudança de utilização ou de .

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propriedade da terra, alterações profundas devidas a uma causa desconhecida, abandono por um qualquer motivo, conflito armado surgido ou ameaçando surgir, calamidades e cataclismos, grandes incêndios, sismos, deslocações de terras, erupções vulcânicas, modificações do nível das águas, inundações e maremotos. O Comité poderá, em qualquer momento e em caso de urgência, proceder a nova inscrição na lista do património mundial em perigo e dar a tal inscrição difusão imediata. 5– O Comité definirá os critérios com base nos quais um bem do património cultural e natural poderá ser inscrito em qualquer das listas referidas nos parágrafos 2 e 4 do presente artigo. 6– Antes de recusar um pedido de inscrição numa das duas listas nos parágrafos 2 e 4 do presente artigo, o Comité deverá consultar o Estado parte no território do qual esteja situado o bem do património cultural ou natural em causa. 7– O Comité, com o consentimento dos Estados interessados, coordenará e encorajará os estudos e as pesquisas necessárias à constituição das listas referidas nos parágrafos 2 e 4 do presente artigo. ARTIGO 12.º O facto de um bem do património cultural e natural não ter sido inscrito em qualquer das duas listas referidas nos parágrafos 2 e 4 do artigo 11.º não poderá de qualquer modo significar que tal bem não tenha um valor excepcional para fins diferentes dos resultantes da inscrição nas referidas listas. ARTIGO 13.º 1– O Comité do Património Mundial deverá aceitar e estudar os pedidos de assistência internacional formulados pelos Estados parte na presente Convenção no que respeita aos bens do património cultural e natural situados nos seus territórios, que figuram ou sejam susceptíveis de figurar nas listas referidas nos parágrafos 2 e 4 do artigo 11.º. Tais pedidos poderão ter por objeto a proteção, conservação, valorização ou restauro de tais bens. 2– Os pedidos de assistência internacional em aplicação do parágrafo 1 do presente artigo poderão igualmente ter por objeto a identificação de bens do património cultural e natural definido nos artigos 1.º e 2.º, sempre que pesquisas preliminares tenham permitido estabelecer que as mesmas merecem ser prosseguidas. 3– O Comité deverá decidir do andamento a dar a tais pedidos, determinar, se necessário, a natureza e importância da sua ajuda e autorizar a conclusão, em seu nome, de acordos necessários com o governo interessado. 4– O Comité deverá determinar uma ordem de prioridade para as suas intervenções. Fá-lo-á tendo em conta a importância respectiva dos bens a salvaguardar para o património mundial, cultural e natural, a necessidade em assegurar assistência internacional aos bens mais representativos da natureza ou do génio e da história do mundo e da urgência dos trabalhos a empreender, a importância dos recursos dos Estados no território dos quais se encontrem os bens ameaçados e principalmente a medida em que tais Estados poderiam assegurar a salvaguarda de tais bens pelos seus próprios meios. 5– O Comité deverá estabelecer, atualizar e difundir uma lista dos bens para os quais tenha sido dada assistência internacional. 6– O Comité deverá decidir da utilização dos recursos do fundo criado nos termos do artigo 15.º da presente Convenção. Procurará os meios de aumentar tais recursos e tomará todas as medidas úteis para o efeito. 7– O Comité deverá cooperar com as organizações internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais, com objetivos idênticos aos da presente Convenção. Para a aplicação dos programas e execução dos seus projetos, o Comité poderá recorrer a tais organizações, especialmente do Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro dos Bens Culturais (Centro de Roma), ao Conselho Internacional dos Monumentos e Locais de Interesse (ICOMOS) e à União Internacional para a Conservação da Natureza e Seus Recursos (UICN), assim como a outros organismos públicos ou privados e a pessoas privadas. 8– As decisões do Comité serão tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. O quórum será constituído pela maioria dos membros do Comité. ARTIGO 14.º 1– O Comité do Património Mundial será assistido por um secretariado nomeado pelo diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

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2– O diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, utilizando o mais possível os serviços do Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro dos Bens Culturais (Centro de Roma), do Conselho Internacional dos Monumentos e Locais de Interesse (ICOMOS) e da União Internacional para a Conservação da Natureza e Seus Recursos (UICN), nos domínios das suas competências e das suas respectivas possibilidades, deverá preparar a documentação do Comité, a ordem do dia das suas reuniões e deverá assegurar a execução das suas decisões. IV - Fundo para a protecção do património mundial, cultural e natural ARTIGO 15.º 1– É constituído um fundo para a proteção do património mundial, cultural e natural de valor universal excepcional, denominado Fundo do Património Mundial. 2– O Fundo será constituído com fundos de depósito, em conformidade com as disposições do regulamento financeiro da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. 3– Os recursos do Fundo serão constituídos por: a) Contribuições obrigatórias e contribuições voluntárias dos Estados parte na presente Convenção; b) Pagamento, doações ou legados que poderão fazer: i) Outros Estados; ii) A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, as demais organizações do sistema das Nações Unidas, nomeadamente o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais: iii) Organismos públicos ou privados, ou as pessoas privadas; c) Qualquer juro devido pelos recursos do Fundo; d) Produto das coletas e receitas das manifestações organizadas em proveito do Fundo; e e) Quaisquer outros recursos autorizados pelo regulamento que o Comité do Património Mundial elaborará. 1– O destino das contribuições feitas ao Fundo e das demais formas de assistência prestadas ao Comité será estabelecido por este. O Comité poderá aceitar contribuições destinadas apenas a um certo programa ou a um determinado projeto desde que a aplicação de tal programa ou a execução de tal projeto tenha sido decidida pelo Comité. As contribuições feitas ao Fundo não poderão estar sujeitas a qualquer condição política. ARTIGO 16.º 1– Sem prejuízo de qualquer contribuição voluntária complementar, os Estados parte na presente Convenção comprometem-se a pagar regularmente, de dois em dois anos, ao Fundo do Património Mundial, contribuições, cujo montante, calculado segundo uma percentagem uniforme aplicável a todos os Estados, será decidido pela Assembleia Geral dos Estados parte na Convenção, reunidos no decurso de sessões da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Tal decisão da assembleia geral requer a maioria dos Estados parte, presentes e votantes, que não tenham formulado a declaração referida no parágrafo 2 do presente artigo. A contribuição obrigatória dos Estados parte na Convenção não poderá, em caso algum, ultrapassar 1% da sua contribuição para o orçamento ordinário da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. 2– Qualquer Estado no artigo 31.º ou no artigo 32.º da presente Convenção poderá, no entanto, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, declarar que não ficará vinculado pelas disposições do parágrafo 1 do presente artigo. 3– Qualquer Estado parte na Convenção que tenha formulado a declaração referida no parágrafo 2 do presente artigo poderá, em qualquer momento, retirar a referida declaração mediante notificação do diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. No entanto, a retirada da declaração apenas terá efeito, no que refere à contribuição obrigatória devida por tal Estado, a partir da data da assembleia geral seguinte dos Estados parte. 4– A fim de que o Comité possa prever as suas operações de forma eficaz, as contribuições dos Estados parte na presente Convenção que tenham formulado a declaração referida no parágrafo 2 do presente artigo deverão ser pagas de forma regular, pelo menos de dois em dois anos, e não deverão ser .

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inferiores às contribuições que tais Estados deveriam pagar caso se encontrassem vinculados pelas disposições do parágrafo 1 do presente artigo. 5– Qualquer Estado parte na Convenção que se encontre atrasado no pagamento da sua contribuição obrigatória ou voluntária, relativamente ao ano em curso e ao ano civil imediatamente anterior, não poderá ser eleito para o Comité do Património Mundial; tal disposição não se aplica aquando da primeira eleição. O mandato de um tal Estado, já membro do Comité, terminará no momento de qualquer eleição referida no parágrafo 1 do artigo 8.º da presente Convenção. ARTIGO 17.º Os Estados parte na presente Convenção deverão estabelecer ou promover a criação de fundações ou de associações nacionais, públicas e privadas, cujo objetivo seja o encorajamento da proteção do património cultural e natural, conforme definido pelos artigos 1.º e 2.º da presente Convenção. ARTIGO 18.º Os Estados parte na presente Convenção deverão contribuir nas campanhas internacionais de coleta, organizadas em favor do Fundo do Património Mundial, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Deverão facilitar as coletas feitas com tais objetivos pelos organismos mencionados no parágrafo 3 do artigo 15.º. V – Condições e modalidades de assistência internacional ARTIGO 19.º Qualquer Estado parte na presente Convenção poderá solicitar assistência internacional em favor dos bens do património cultural ou natural de valor universal excepcional situados no seu território. Deverá anexar ao pedido de assistência os elementos informativos e os documentos mencionados no artigo 21.º, de que dispõe e de que o Comité necessitará para tomar a sua decisão. ARTIGO 20.º Sob reserva das disposições do parágrafo 2 do artigo 13.º, da alínea c) do artigo 22.º e do artigo 23.º, a assistência internacional prevista pela presente Convenção apenas poderá ser concebida a bens do património cultural e natural que o Comité do Património Mundial tenha decidido ou decida fazer figurar numa das listas referidas nos parágrafos 2 e 4 do artigo 11.º. ARTIGO 21.º 1– O Comité do Património Mundial deverá estabelecer as normas para o exame dos pedidos de assistência internacional que lhe sejam dirigidos e deverá precisar, nomeadamente, os elementos a figurar no pedido, o qual deverá descrever a operação a executar, os trabalhos necessários, uma estimativa do custo dos mesmos, urgência e os motivos pelos quais os recursos do Estado que tenha formulado o pedido não lhe permitem fazer face à totalidade das despesas. Os pedidos deverão, sempre que possível, basear-se na opinião de peritos. 2– Em virtude dos trabalhos que poderão eventualmente vir a ser necessários sem demora, os pedidos fundados em calamidades naturais ou em catástrofes deverão ser urgente e prioritariamente examinados pelo Comité, o qual deverá dispor de um fundo de reserva destinado a tais eventualidades. 3– Antes de tomar qualquer decisão, o Comité deverá proceder aos estudos e consultas que julgue necessários. ARTIGO 22.º A assistência concedida pelo Comité do Património Mundial poderá assumir as seguintes formas: a) Estudos sobre os problemas artísticos, científicos e técnicos resultantes da proteção, conservação, valorização e restauro do património cultural e natural, conforme definido pelos parágrafos 2 e 4 do artigo 11.º da presente Convenção; b) Fornecimento de peritos, técnicos e de mão-de-obra qualificada para supervisar a boa execução do projeto aprovado;

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c) Formação e especialistas, a todos os níveis, nos domínios da identificação, proteção, conservação, valorização e restauro do património cultural e natural; d) Fornecimento de equipamento de que o Estado interessado não disponha ou não esteja em condições de adquirir; e) Empréstimos a juro reduzido, isentos de juros ou que possam ser reembolsados a longo prazo; f) Concessão, em casos excepcionais e especialmente motivados, de subvenções não reembolsáveis. ARTIGO 23.º O Comité do Património Mundial poderá igualmente fornecer assistência internacional a centros nacionais ou regionais de formação de especialistas, a todos os níveis, nos domínios da identificação, proteção, conservação, valorização e restauro do património cultural e natural. ARTIGO 24.º Uma assistência internacional de elevada importância apenas poderá ser concedida após estudo científico, económico e técnico detalhado. Tal estudo deverá recorrer às mais avançadas técnicas de proteção, conservação, valorização e restauro do património cultural e natural e corresponder aos objetivos da presente Convenção. Deverá pesquisar os meios para a utilização racional dos recurso disponíveis no Estado interessado. ARTIGO 25.º O financiamento dos trabalhos necessários apenas deverá, em princípio, incumbir parcialmente à comunidade internacional. A participação do Estado que beneficie da assistência internacional deverá constituir parte substancial dos recursos atribuídos a cada programa ou projeto, exceto se os seus recursos não lho permitam. ARTIGO 26.º O Comité do Património Mundial e o Estado beneficiário deverão definir, em acordo a conclui, as condições para a execução do programa ou projeto ao qual é concedida assistência internacional, nos termos da presente Convenção. Competirá ao Estado que receba tal assistência internacional continuar a proteger, conservar e valorizar os bens assim salvaguardados, em conformidade com as condições definidas no acordo. VI – Programas educativos ARTIGO 27.º 1– Os Estados parte na presente Convenção esforçar-se-ão, por todos os meios apropriados, nomeadamente mediante programas de educação e de informação, por reforçar o respeito e o apego dos seus povos ao património cultural e natural definido nos artigos 1.º e 2.º da Convenção. 2– Comprometem-se a informar largamente o público das ameaças a que está sujeito tal património e das atividades levadas a cabo em aplicação da presente Convenção. ARTIGO 28.º Os Estados parte na presente Convenção que recebam assistência internacional, em aplicação da Convenção, deverão tomar as medidas necessárias no sentido de dar a conhecer a importância dos bens que constituem o objecto de tal assistência e o papel desempenhado por esta. VII – Relatórios ARTIGO 29.º 1– Os Estados parte na presente Convenção deverão indicar nos relatórios a apresentar à Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, às datas e sob as formas que entender, as disposições legais e regulamentares e as demais medidas que tenham sido adoptadas para aplicação da Convenção, bem como a experiência que tenham adquirido na matéria. 2– Tais relatórios deverão ser levados ao conhecimento do Comité do Património Mundial. .

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3– O Comité deverá apresentar um relatório sobre as suas atividades a cada uma das sessões ordinárias da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. VIII – Cláusulas finais ARTIGO 30.º A presente Convenção foi redigida em inglês, árabe, espanhol, francês e russo, fazendo os cinco textos igualmente fé. ARTIGO 31.º 1– A presente Convenção será submetida à ratificação ou aceitação dos Estados membro da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em conformidade com as suas respectivas normas constitucionais. 2– Os instrumentos de ratificação ou aceitação serão depositados junto do diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. ARTIGO 32.º 1– A presente Convenção fica aberta à adesão de qualquer Estado não membro da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura convidado a ela aderir pela Conferência Geral da Organização. 2– A adesão terá lugar mediante o depósito de um instrumentos de adesão junto do diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. ARTIGO 33.º A presente Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, mas unicamente para os Estados que tenham depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou adesão em tal data, ou anteriormente. Para qualquer outro Estado, entrará em vigor três meses após o depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou adesão. ARTIGO 34.º As disposições abaixo aplicar-se-ão aos Estados parte na presente Convenção com sistema constitucional federativo ou não unitário: a) No que se refere às disposições da presente Convenção cuja aplicação seja da competência da ação legislativa do poder legislativo federal ou central, as obrigações do Governo federal ou central serão idênticas às dos Estados parte não federativos; b) No que se refere às disposições da presente Convenção cuja aplicação seja da competência da ação legislativa de cada um dos Estados, regiões, províncias ou cantões que constituem o Estado federal, que não sejam obrigados, em virtude do sistema constitucional da Federação, a tomar medidas legislativas, o Governo federal levará as referidas disposições, acompanhadas do seu parecer favorável, ao conhecimento das autoridades competentes dos referidos Estados, regiões, províncias ou cantões. ARTIGO 35.º 1– Cada um dos Estados parte na presente Convenção terá a faculdade de denunciar a Convenção. 2– A denúncia deverá ser notificada mediante instrumento escrito depositado junto do diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. 3– A denúncia tomará efeito doze meses após a data da recepção do instrumento da denúncia. Em nada alterará as obrigações financeiras a assumir pelo Estado que a tenha efetuado, até à data em que a retirada tome efeito. ARTIGO 36º O diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura informará os Estados membros da Organização e os Estados não membros referidos no artigo 32º, bem como a

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Organização das Nações Unidas, do depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação ou adesão mencionados nos artigos 31º e 32º, e das denúncias previstas pelo artigo 35º. ARTIGO 37º 1– A presente Convenção poderá ser revista pelo Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. A revisão apenas vinculará, no entanto, os Estados que se tornem parte na Convenção revista. 2– Caso a Conferência Geral adopte uma nova Convenção que constitua revisão total ou parcial da presente Convenção, e salvo disposições em contrário da nova convenção, a presente Convenção deixará de estar aberta a ratificação, aceitação ou adesão a partir da data da entrada em vigor da nova convenção. ARTIGO 38º Em conformidade com o artigo 102º da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção será registada no Secretariado das Nações Unidas, a pedido do diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Feito em Paris aos 23 dias do mês de Novembro de 1972, em dois exemplares autenticados contendo a assinatura do presidente da Conferência Geral, reunida na sua décima sétima sessão, e do diretor-geral das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, os quais serão depositados nos arquivos da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, sendo cópias certificadas conforme aos originais entregues a todos os Estados referidos nos artigos 31º e 32º e à Organização das Nações Unidas.

Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003).

CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL 71 Paris, 17 de outubro de 2003 CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, doravante denominada “UNESCO”, em sua 32ª sessão, realizada em Paris do dia 29 de setembro ao dia 17 de outubro de 2003, Referindo-se aos instrumentos internacionais existentes em matéria de direitos humanos, em particular à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, Considerando a importância do patrimônio cultural imaterial como fonte de diversidade cultural e garantia de desenvolvimento sustentável, conforme destacado na Recomendação da UNESCO sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular, de 1989, bem como na Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, de 2001, e na Declaração de Istambul, de 2002, aprovada pela Terceira Mesa Redonda de Ministros da Cultura, Considerando a profunda interdependência que existe entre o patrimônio cultural imaterial e o patrimônio material cultural e natural, Reconhecendo que os processos de globalização e de transformação social, ao mesmo tempo em que criam condições propícias para um diálogo renovado entre as comunidades, geram também, da mesma forma que o fenômeno da intolerância, graves riscos de deterioração, desaparecimento e destruição do patrimônio cultural imaterial, devido em particular à falta de meios para sua salvaguarda, Consciente da vontade universal e da preocupação comum de salvaguardar o patrimônio cultural imaterial da humanidade, Reconhecendo que as comunidades, em especial as indígenas, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos desempenham um importante papel na produção, salvaguarda, manutenção e recriação do

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patrimônio cultural imaterial, assim contribuindo para enriquecer a diversidade cultural e a criatividade humana, Observando o grande alcance das atividades da UNESCO na elaboração de instrumentos normativos para a proteção do patrimônio cultural, em particular a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, Observando também que não existe ainda um instrumento multilateral de caráter vinculante destinado a salvaguardar o patrimônio cultural imaterial, Considerando que os acordos, recomendações e resoluções internacionais existentes em matéria de patrimônio cultural e natural deveriam ser enriquecidos e complementados mediante novas disposições relativas ao patrimônio cultural imaterial, Considerando a necessidade de conscientização, especialmente entre as novas gerações, da importância do patrimônio cultural imaterial e de sua salvaguarda, Considerando que a comunidade internacional deveria contribuir, junto com os Estados Partes na presente Convenção, para a salvaguarda desse patrimônio, com um espírito de cooperação e ajuda mútua, Recordando os programas da UNESCO relativos ao patrimônio cultural imaterial, em particular a Proclamação de Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade, Considerando a inestimável função que cumpre o patrimônio cultural imaterial como fator de aproximação, intercâmbio e entendimento entre os seres humanos, Aprova neste dia dezessete de outubro de 2003 a presente Convenção. I. Disposições gerais Artigo 1: Finalidades da Convenção A presente Convenção tem as seguintes finalidades: a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco; d) a cooperação e a assistência internacionais. Artigo 2: Definições Para os fins da presente Convenção, 1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável. 2. O “patrimônio cultural imaterial”, conforme definido no parágrafo 1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos: a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial; b) expressões artísticas; c) práticas sociais, rituais e atos festivos; d) conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo; e) técnicas artesanais tradicionais. 3. Entende-se por “salvaguarda” as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não-formal - e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos. .

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4. A expressão “Estados Partes” designa os Estados vinculados pela presente Convenção e entre os quais a presente Convenção está em vigor. 5. Esta Convenção se aplica mutatis mutandis aos territórios mencionados no Artigo 33 que se tornarem Partes na presente Convenção, conforme as condições especificadas no referido Artigo. A expressão “Estados Partes” se referirá igualmente a esses territórios. Artigo 3: Relação com outros instrumentos internacionais Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada de tal maneira que: a) modifique o estatuto ou reduza o nível de proteção dos bens declarados patrimônio mundial pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, ao qual está diretamente associado um elemento do patrimônio cultural imaterial; ou b) afete os direitos e obrigações dos Estados Partes em virtude de outros instrumentos internacionais relativos aos direitos de propriedade intelectual ou à utilização de recursos biológicos e ecológicos dos quais são partes. II. Órgãos da Convenção Artigo 4: Assembleia Geral dos Estados Partes 1. Fica estabelecida uma Assembleia Geral dos Estados Partes, doravante denominada “Assembleia Geral”, que será o órgão soberano da presente Convenção. 2. A Assembleia Geral realizará uma sessão ordinária a cada dois anos. Poderá reunir-se em caráter extraordinário quando assim o decidir, ou quando receber uma petição em tal sentido do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial ou de, no mínimo, um terço dos Estados Partes. 3. A Assembleia Geral aprovará seu próprio Regulamento Interno. Artigo 5: Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial 1. Fica estabelecido junto à UNESCO um Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, doravante denominado “o Comitê”. O Comitê será integrado por representantes de 18 Estados Partes, a serem eleitos pelos Estados Partes constituídos em Assembleia Geral, tão logo a presente Convenção entrar em vigor, conforme o disposto no Artigo 34. 2. O número de Estados membros do Comitê aumentará para 24, tão logo o número de Estados Partes na Convenção chegar a 50. Artigo 6: Eleição e mandato dos Estados membros do Comitê 1. A eleição dos Estados membros do Comitê deverá obedecer aos princípios de distribuição geográfica e rotação equitativas. 2. Os Estados Partes na Convenção, reunidos em Assembleia Geral, elegerão os Estados membros do Comitê para um mandato de quatro anos. 3. Contudo, o mandato da metade dos Estados membros do Comitê eleitos na primeira eleição será somente de dois anos. Os referidos Estados serão designados por sorteio no curso da primeira eleição. 4. A cada dois anos, a Assembleia Geral renovará a metade dos Estados membros do Comitê. 5. A Assembleia Geral elegerá também quantos Estados membros do Comitê sejam necessários para preencher vagas existentes. 6. Um Estado membro do Comitê não poderá ser eleito por dois mandatos consecutivos. 7. Os Estados membros do Comitê designarão, para seus representantes no Comitê, pessoas qualificadas nos diversos campos do patrimônio cultural imaterial. Artigo 7: Funções do Comitê Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela presente Convenção, as funções do Comitê serão as seguintes: a)

promover os objetivos da Convenção, fomentar e acompanhar sua aplicação;

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b) oferecer assessoria sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre medidas que visem a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; c) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral um projeto de utilização dos recursos do Fundo, em conformidade com o Artigo 25; d) buscar meios de incrementar seus recursos e adotar as medidas necessárias para tanto, em conformidade com o Artigo 25; e) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral diretrizes operacionais para a aplicação da Convenção; f) em conformidade com o Artigo 29, examinar os relatórios dos Estados Partes e elaborar um resumo destes relatórios, destinado à Assembleia Geral; g) examinar as solicitações apresentadas pelos Estados Partes e decidir, de acordo com critérios objetivos de seleção estabelecidos pelo próprio Comitê e aprovados pela Assembleia Geral, sobre: i) inscrições nas listas e propostas mencionadas nos Artigos 16, 17 e 18; ii) prestação de assistência internacional, em conformidade com o Artigo 22. Artigo 8: Métodos de trabalho do Comitê 1. O Comitê será responsável perante a Assembleia Geral, diante da qual prestará contas de todas as suas atividades e decisões. 2. O Comitê aprovará seu Regulamento Interno por uma maioria de dois terços de seus membros. 3. O Comitê poderá criar, em caráter temporário, os órgãos consultivos ad hoc que julgue necessários para o desempenho de suas funções. 4. O Comitê poderá convidar para suas reuniões qualquer organismo público ou privado, ou qualquer pessoa física de comprovada competência nos diversos campos do patrimônio cultural imaterial, para consultá-los sobre questões específicas. Artigo 9: Certificação das organizações de caráter consultivo 1. O Comitê proporá à Assembleia Geral a certificação de organizações não governamentais de comprovada competência no campo do patrimônio cultural imaterial. As referidas organizações exercerão funções consultivas perante o Comitê. 2. O Comitê também proporá à Assembleia Geral os critérios e modalidades pelos quais essa certificação será regida. Artigo 10: Secretariado 1. O Comitê será assessorado pelo Secretariado da UNESCO. 2. O Secretariado preparará a documentação da Assembleia Geral e do Comitê, bem como o projeto da ordem do dia de suas respectivas reuniões, e assegurará o cumprimento das decisões de ambos os órgãos. III. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no plano nacional Artigo 11: Funções dos Estados Partes Caberá a cada Estado Parte: a) adotar as medidas necessárias para garantir a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território; b) entre as medidas de salvaguarda mencionadas no parágrafo 3 do Artigo 2, identificar e definir os diversos elementos do patrimônio cultural imaterial presentes em seu território, com a participação das comunidades, grupos e organizações não-governamentais pertinentes. Artigo 12: Inventários 1. Para assegurar a identificação, com fins de salvaguarda, cada Estado Parte estabelecerá um ou mais inventários do patrimônio cultural imaterial presente em seu território, em conformidade com seu próprio sistema de salvaguarda do patrimônio. Os referidos inventários serão atualizados regularmente.

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2. Ao apresentar seu relatório periódico ao Comitê, em conformidade com o Artigo 29, cada Estado Parte prestará informações pertinentes em relação a esses inventários. Artigo 13: Outras medidas de salvaguarda Para assegurar a salvaguarda, o desenvolvimento e a valorização do patrimônio cultural imaterial presente em seu território, cada Estado Parte empreenderá esforços para: a) adotar uma política geral visando promover a função do patrimônio cultural imaterial na sociedade e integrar sua salvaguarda em programas de planejamento; b) designar ou criar um ou vários organismos competentes para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território; c) fomentar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa, para a salvaguarda eficaz do patrimônio cultural imaterial, e em particular do patrimônio cultural imaterial que se encontre em perigo; d) adotar as medidas de ordem jurídica, técnica, administrativa e financeira adequadas para: i) favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições de formação em gestão do patrimônio cultural imaterial, bem como a transmissão desse patrimônio nos foros e lugares destinados à sua manifestação e expressão; ii) garantir o acesso ao patrimônio cultural imaterial, respeitando ao mesmo tempo os costumes que regem o acesso a determinados aspectos do referido patrimônio; iii) criar instituições de documentação sobre o patrimônio cultural imaterial e facilitar o acesso a elas. Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no sentido de: a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante: i) programas educativos, de conscientização e de disseminação de informações voltadas para o público, em especial para os jovens; ii) programas educativos e de capacitação específicos no interior das comunidades e dos grupos envolvidos; iii) atividades de fortalecimento de capacidades em matéria de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, e especialmente de gestão e de pesquisa científica; e iv) meios não-formais de transmissão de conhecimento; b) manter o público informado das ameaças que pesam sobre esse patrimônio e das atividades realizadas em cumprimento da presente Convenção; c) promover a educação para a proteção dos espaços naturais e lugares de memória, cuja existência é indispensável para que o patrimônio cultural imaterial possa se expressar. Artigo 15: Participação das comunidades, grupos e indivíduos No quadro de suas atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, cada Estado Parte deverá assegurar a participação mais ampla possível das comunidades, dos grupos e, quando cabível, dos indivíduos que criam, mantém e transmitem esse patrimônio e associálos ativamente à gestão do mesmo. IV. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no plano internacional Artigo 16: Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade 1. Para assegurar maior visibilidade do patrimônio cultural imaterial, aumentar o grau de conscientização de sua importância, e propiciar formas de diálogo que respeitem a diversidade cultural, o Comitê, por proposta dos Estados Partes interessados, criará, manterá atualizada e publicará uma Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade.

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2. O Comitê elaborará e submeterá à aprovação da Assembleia Geral os critérios que regerão o estabelecimento, a atualização e a publicação da referida Lista representativa. Artigo 17: Lista do patrimônio cultural imaterial que requer medidas urgentes de salvaguarda 1. Com vistas a adotar as medidas adequadas de salvaguarda, o Comitê criará, manterá atualizada e publicará uma Lista do patrimônio cultural imaterial que necessite medidas urgentes de salvaguarda, e inscreverá esse patrimônio na Lista por solicitação do Estado Parte interessado. 2. O Comitê elaborará e submeterá à aprovação da Assembleia Geral os critérios que regerão o estabelecimento, a atualização e a publicação dessa Lista. 3. Em casos de extrema urgência, assim considerados de acordo com critérios objetivos aprovados pela Assembleia Geral, por proposta do Comitê, este último, em consulta com o Estado Parte interessado, poderá inscrever um elemento do patrimônio em questão na lista mencionada no parágrafo 1. Artigo 18: Programas, projetos e atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial 1. Com base nas propostas apresentadas pelos Estados Partes, e em conformidade com os critérios definidos pelo Comitê e aprovados pela Assembleia Geral, o Comitê selecionará periodicamente e promoverá os programas, projetos e atividades de âmbito nacional, sub-regional ou regional para a salvaguarda do patrimônio que, no seu entender, reflitam de modo mais adequado os princípios e objetivos da presente Convenção, levando em conta as necessidades especiais dos países em desenvolvimento. 2. Para tanto, o Comitê receberá, examinará e aprovará as solicitações de assistência internacional formuladas pelos Estados Partes para a elaboração das referidas propostas. 3. O Comitê acompanhará a execução dos referidos programas, projetos e atividades por meio da disseminação das melhores práticas, segundo modalidades por ele definidas. V. Cooperação e assistência internacionais Artigo 19: Cooperação 1. Para os fins da presente Convenção, cooperação internacional compreende em particular o intercâmbio de informações e de experiências, iniciativas comuns, e a criação de um mecanismo para apoiar os Estados Partes em seus esforços para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. 2. Sem prejuízo para o disposto em sua legislação nacional nem para seus direitos e práticas consuetudinárias, os Estados Partes reconhecem que a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial é uma questão de interesse geral para a humanidade e neste sentido se comprometem a cooperar no plano bilateral, sub-regional, regional e internacional. Artigo 20: Objetivos da assistência internacional A assistência internacional poderá ser concedida para os seguintes objetivos: a) salvaguarda do patrimônio que figure na lista de elementos do patrimônio cultural imaterial que necessite medidas urgentes de salvaguarda; b) realização de inventários, em conformidade com os Artigos 11 e 12; c) apoio a programas, projetos e atividades de âmbito nacional, sub-regional e regional destinados à salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; d) qualquer outro objetivo que o Comitê julgue necessário. Artigo 21: Formas de assistência internacional A assistência concedia pelo Comitê a um Estado Parte será regulamentada pelas diretrizes operacionais previstas no Artigo 7 e pelo acordo mencionado no Artigo 24, e poderá assumir as seguintes formas: a) estudos relativos aos diferentes aspectos da salvaguarda; b) serviços de especialistas e outras pessoas com experiência prática em patrimônio cultural imaterial; .

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c) capacitação de todo o pessoal necessário; d) elaboração de medidas normativas ou de outra natureza; e) criação e utilização de infraestruturas; f) aporte de material e de conhecimentos especializados; g) outras formas de ajuda financeira e técnica, podendo incluir, quando cabível, a concessão de empréstimos com baixas taxas de juros e doações. Artigo 22: Requisitos para a prestação de assistência internacional 1. O Comitê definirá o procedimento para examinar as solicitações de assistência internacional e determinará os elementos que deverão constar das solicitações, tais como medidas previstas, intervenções necessárias e avaliação de custos. 2. Em situações de urgência, a solicitação de assistência será examinada em cárater de prioridade pelo Comitê. 3. Para tomar uma decisão, o Comitê realizará os estudos e as consultas que julgar necessários. Artigo 23: Solicitações de assistência internacional 1. Cada Estado Parte poderá apresentar ao Comitê uma solicitação de assistência internacional para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território. 2. Uma solicitação no mesmo sentido poderá também ser apresentada conjuntamente por dois ou mais Estados Partes. 3. Na solicitação, deverão constar as informações mencionados no parágrafo 1 do Artigo 22, bem como a documentação necessária. Artigo 24: Papel dos Estados Partes beneficiários 1. Em conformidade com as disposições da presente Convenção, a assistência internacional concedida será regida por um acordo entre o Estado Parte beneficiário e o Comitê. 2. Como regra geral, o Estado Parte beneficiário deverá, na medida de suas possibilidades, compartilhar os custos das medidas de salvaguarda para as quais a assistência internacional foi concedida. 3. O Estado Parte beneficiário apresentará ao Comitê um relatório sobre a utilização da assistência concedida com a finalidade de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. VI. Fundo do patrimônio cultural imaterial Artigo 25: Natureza e recursos do Fundo 1. Fica estabelecido um “Fundo para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”, doravante denominado “o Fundo”. 2. O Fundo será constituído como fundo fiduciário, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro da UNESCO. 3. Os recursos do Fundo serão constituídos por: a) contribuições dos Estados Partes; b) recursos que a Conferência Geral da UNESCO alocar para esta finalidade; c) aportes, doações ou legados realizados por: i) outros Estados; ii) organismos e programas do sistema das Nações Unidas, em especial o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, ou outras organizações internacionais; iii) organismos públicos ou privados ou pessoas físicas; d) quaisquer juros devidos aos recursos do Fundo; e) produto de coletas e receitas aferidas em eventos organizados em benefício do Fundo; f) todos os demais recursos autorizados pelo Regulamento do Fundo, que o Comitê elaborará. 4. A utilização dos recursos por parte do Comitê será decidida com base nas orientações formuladas pela Assembleia Geral.

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5. O Comitê poderá aceitar contribuições ou assistência de outra natureza oferecidos com fins gerais ou específicos, vinculados a projetos concretos, desde que os referidos projetos tenham sido por ele aprovados. 6. As contribuições ao Fundo não poderão ser condicionadas a nenhuma exigência política, econômica ou de qualquer outro tipo que seja incompatível com os objetivos da presente Convenção. Artigo 26: Contribuições dos Estados Partes ao Fundo 1. Sem prejuízo de outra contribuição complementar de caráter voluntário, os Estados Partes na presente Convenção se obrigam a depositar no Fundo, no mínimo a cada dois anos, uma contribuição cuja quantia, calculada a partir de uma porcentagem uniforme aplicável a todos os Estados, será determinada pela Assembleia Geral. Esta decisão da Assembleia Geral será tomada por maioria dos Estados Partes presentes e votantes, que não tenham feito a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo. A contribuição de um Estado Parte não poderá, em nenhum caso, exceder 1% da contribuição desse Estado ao Orçamento Ordinário da UNESCO. 2. Contudo, qualquer dos Estados a que se referem o Artigo 32 ou o Artigo 33 da presente Convenção poderá declarar, no momento em que depositar seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que não se considera obrigado pelas disposições do parágrafo 1 do presente Artigo. 3. Qualquer Estado Parte na presente Convenção que tenha formulado a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo se esforçará para retirar tal declaração mediante uma notificação ao Diretor Geral da UNESCO. Contudo, a retirada da declaração só terá efeito sobre a contribuição devida pelo Estado a partir da data da abertura da sessão subsequente da Assembleia Geral. 4. Para que o Comitê possa planejar com eficiência suas atividades, as contribuições dos Estados Partes nesta Convenção que tenham feito a declaração mencionada no parágrafo 2 do presente Artigo deverão ser efetuadas regularmente, no mínimo a cada dois anos, e deverão ser de um valor o mais próximo possível do valor das contribuições que esses Estados deveriam se estivessem obrigados pelas disposições do parágrafo 1 do presente Artigo. 5. Nenhum Estado Parte na presente Convenção, que esteja com pagamento de sua contribuição obrigatória ou voluntária para o ano em curso e o ano civil imediatamente anterior em atraso, poderá ser eleito membro do Comitê. Essa disposição não se aplica à primeira eleição do Comitê. O mandato de um Estado Parte que se encontre em tal situação e que já seja membro do Comitê será encerrado quando forem realizadas quaisquer das eleições previstas no Artigo 6 da presente Convenção. Artigo 27: Contribuições voluntárias suplementares ao Fundo Os Estados Partes que desejarem efetuar contribuições voluntárias, além das contribuições previstas no Artigo 26, deverão informar o Comitê tão logo seja possível, para que este possa planejar suas atividades de acordo. Artigo 28: Campanhas internacionais para arrecadação de recursos Na medida do possível, os Estados Partes apoiarão as campanhas internacionais para arrecadação de recursos organizadas em benefício do Fundo sob os auspícios da UNESCO. VII. Relatórios Artigo 29: Relatórios dos Estados Partes Os Estados Partes apresentarão ao Comitê, na forma e com periodicidade a serem definidas pelo Comitê, relatórios sobre as disposições legislativas, regulamentares ou de outra natureza que tenham adotado para implementar a presente Convenção. Artigo 30: Relatórios do Comitê 1. Com base em suas atividades e nos relatórios dos Estados Partes mencionados no Artigo 29, o Comitê apresentará um relatório em cada sessão da Assembleia Geral. 2. O referido relatório será levado ao conhecimento da Conferência Geral da UNESCO.

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VIII. Cláusula transitória Artigo 31: Relação com a Proclamação das Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade 1. O Comitê incorporará à Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade os elementos que, anteriormente à entrada em vigor desta Convenção, tenham sido proclamados “Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade”. 2. A inclusão dos referidos elementos na Lista representativa do patrimônio cultural imaterial da humanidade será efetuada sem prejuízo dos critérios estabelecidos para as inscrições subsequentes, segundo o disposto no parágrafo 2 do Artigo 16. 3. Após a entrada em vigor da presente Convenção, não será feita mais nenhuma outra Proclamação. IX. Disposições finais Artigo 32: Ratificação, aceitação ou aprovação 1. A presente Convenção estará sujeita à ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados Membros da UNESCO, em conformidade com seus respectivos dispositivos constitucionais. 2. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Diretor Geral da UNESCO. Artigo 33: Adesão 1. A presente Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados que não sejam membros da UNESCO e que tenham sido convidados a aderir pela Conferência Geral da Organização. 2. A presente Convenção também estará aberta à adesão dos territórios que gozem de plena autonomia interna, reconhecida como tal pelas Nações Unidas, mas que não tenham alcançado a plena independência, em conformidade com a Resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral, e que tenham competência sobre as matérias regidas por esta Convenção, inclusive a competência reconhecida para subscrever tratados relacionados a essas matérias. 3. O instrumento de adesão será depositado junto ao Diretor Geral da UNESCO. Artigo 34: Entrada em vigor A presente Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, mas unicamente para os Estados que tenham depositado seus respectivos instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão naquela data ou anteriormente. Para os demais Estados Partes, entrará em vigor três meses depois de efetuado o depósito de seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Artigo 35: Regimes constitucionais federais ou não-unitários Aos Estados Partes que tenham um regime constitucional federal ou não-unitário aplicar-se-ão as seguintes disposições: a) com relação às disposições desta Convenção cuja aplicação esteja sob a competência do poder legislativo federal ou central, as obrigações do governo federal ou central serão idênticas às dos Estados Partes que não constituem Estados federais; b) com relação às disposições da presente Convenção cuja aplicação esteja sob a competência de cada um dos Estados, países, províncias ou cantões constituintes, que em virtude do regime constitucional da federação não estejam obrigados a tomar medidas legislativas, o governo federal as comunicará, com parecer favorável, às autoridades competentes dos Estados, países, províncias ou cantões, com sua recomendação para que estes as aprovem. Artigo 36: Denúncia 1.

Todos os Estados Partes poderão denunciar a presente Convenção.

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2. A denúncia será notificada por meio de um instrumento escrito, que será depositado junto ao Diretor Geral da UNESCO. 3. A denúncia surtirá efeito doze meses após a recepção do instrumento de denúncia. A denúncia não modificará em nada as obrigações financeiras assumidas pelo Estado denunciante até a data em que a retirada se efetive. Artigo 37: Funções do depositário O Diretor Geral da UNESCO, como depositário da presente Convenção, informará aos Estados Membros da Organização e aos Estados não-membros aos quais se refere o Artigo 33, bem como às Nações Unidas, acerca do depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão mencionados nos Artigos 32 e 33 e das denúncias previstas no Artigo 36. Artigo 38: Emendas 1. Qualquer Estado Parte poderá propor emendas a esta Convenção, mediante comunicação dirigida por escrito ao Diretor Geral. Este transmitirá a comunicação a todos os Estados Partes. Se, nos seis meses subsequentes à data de envio da comunicação, pelo menos a metade dos Estados Partes responder favoravelmente a essa petição, o Diretor Geral submeterá a referida proposta ao exame e eventual aprovação da sessão subsequente da Assembleia Geral. 2. As emendas serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos Estados Partes presentes e votantes. 3. Uma vez aprovadas, as emendas a esta Convenção deverão ser objeto de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão dos Estados Partes. 4. As emendas à presente Convenção, para os Estados Partes que as tenham ratificado, aceito, aprovado ou aderido a elas, entrarão em vigor três meses depois que dois terços dos Estados Partes tenham depositado os instrumentos mencionados no parágrafo 3 do presente Artigo. A partir desse momento a emenda correspondente entrará em vigor para cada Estado Parte ou território que a ratifique, aceite, aprove ou adira a ela três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão do Estado Parte. 5. O procedimento previsto nos parágrafos 3 e 4 não se aplicará às emendas que modifiquem o Artigo 5, relativo ao número de Estados membros do Comitê. As referidas emendas entrarão em vigor no momento de sua aprovação. 6. Um Estado que passe a ser Parte neste Convenção após a entrada em vigor de emendas conforme o parágrafo 4 do presente Artigo e que não manifeste uma intenção em sentido contrário será considerado: a) parte na presente Convenção assim emendada; e b) parte na presente Convenção não emendada com relação a todo Estado Parte que não esteja obrigado pelas emendas em questão. Artigo 39: Textos autênticos A presente Convenção está redigida em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo, sendo os seis textos igualmente autênticos. Artigo 40: Registro Em conformidade com o disposto no Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção será registrada na Secretaria das Nações Unidas por solicitação do Diretor Geral da UNESCO. Feito em Paris neste dia três de novembro de 2003, em duas cópias autênticas que levam a assinatura do Presidente da 32ª sessão da Conferência Geral e do Diretor Geral da UNESCO. Estas duas cópias serão depositadas nos arquivos da UNESCO. Cópias autenticadas serão remetidas a todos os Estados a que se referem os Artigos 32 e 33, bem como às Nações Unidas. O texto acima é o texto autêntico da Convenção devidamente aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 32ª sessão, realizada em Paris e declarada encerrada em dezessete de outubro de 2003.

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EM FÉ DO QUE os signatários abaixo assinam, neste dia três de novembro de 2003. Presidente da Conferência Geral Diretor Geral Cópia autenticada Paris, Assessor Jurídico, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 3 Legislação brasileira sobre preservação de bens culturais. 3.1 Constituição Federal (artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216). União Trata-se de pessoa jurídica de direito público interno. Não obstante, ela representa a pessoa jurídica de direito internacional República Federativa do Brasil. Somente ela tem esse poder de representação, as demais pessoas políticas não. A União é autônoma em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, não se confundindo com a República Federativa do Brasil. Enquanto a República brasileira é o próprio Estado Federal, equivalendo à ordem jurídica total, a União é entidade integrante do todo, sendo uma ordem jurídica parcial, até mesmo em sua acepção externa.72 No plano legislativo, edita tanto leis nacionais — que alcançam todos os habitantes do território nacional e outras esferas da Federação — como leis federais — que incidem sobre os jurisdicionados da União, como os servidores federais e o aparelho administrativo da União. A União tem bens próprios, definidos na Constituição da República (art. 20). Para efeitos administrativos e visando ao desenvolvimento de regiões a redução das desigualdades regionais, o art. 43 da Constituição faculta criação de regiões, cada qual compreendendo um mesmo complexo geográfico e social. CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. 72

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed. Rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014, p. 928.

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[...] Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. [...]

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Competência dos municípios Segundo previsto no Artigo 30 da CF/88, compete aos municípios: - Legislar sobre assuntos de interesse local; - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Com relação à competência municipal, importante destacar que o legislador constituinte optou por enumerar num mesmo artigo - artigo 30 - as competências legislativas e materiais, abandonando a técnica de separar essas modalidades em artigos diferentes. O presente estudo assume, contudo, a proposta de abordar as competências legislativas dos incisos I e II do art. 30. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Da cultura O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Protegerá também as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. Plano Nacional de Cultura A lei estabelecerá o “Plano Nacional de Cultura”, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à (art. 215, § 3º, CF): a) Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro (inciso I); b) Produção, promoção e difusão de bens culturais (inciso II); c) Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões (inciso III); d) Democratização do acesso aos bens de cultura (inciso IV); e) Valorização da diversidade étnica e regional (inciso V). Sistema Nacional de Cultura O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, .

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democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Tal sistema fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios (art. 216-A e § 1º, ambos da Constituição): a) Diversidade das expressões culturais (inciso I); b) Universalização do acesso aos bens e serviços culturais (inciso II); c) Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais (inciso III); d) Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural (inciso IV); e) Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas (inciso V); f) Complementaridade nos papéis dos agentes culturais (inciso VI); g) Transversalidade das políticas culturais (inciso VII); h) Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil (inciso VIII); i) transparência e compartilhamento das informações (inciso IX); j) Democratização dos processos decisórios com participação e controle social (inciso X); k) Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações (inciso XI); l) Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura (inciso XII). Patrimônio cultural brasileiro Com supedâneo no art. 216, da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: a) As formas de expressão (inciso I); b) Os modos de criar, fazer e viver (inciso II); c) As criações científicas, artísticas e tecnológicas (inciso III); d) As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais (inciso IV); e) Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (inciso V). O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

Artigos 215 e 216 SEÇÃO II DA CULTURA Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; .

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V valorização da diversidade étnica e regional. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. .

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§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

3.2 Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações.

DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei. § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana. Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno. Art. 3º Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira: 1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; 2) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; 3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário; 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; 5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais: 6) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos. Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. CAPÍTULO II DO TOMBAMENTO Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber: 1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º. 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica; 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras. § 1º Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes. § 2º Os bens, que se incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei. Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à .

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entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos. Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente. Art. 7º Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo. Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa. Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acordo com o seguinte processo: 1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quiser impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação. 2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por simples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo. 3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso. Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo. CAPÍTULO III DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei. Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis. § 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados. § 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena. Art. 14. A. coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. .

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Art. 15. Tentada, a não ser no caso previsto no artigo anterior, a exportação, para fora do país, da coisa tombada, será esta sequestrada pela União ou pelo Estado em que se encontrar. § 1º Apurada a responsabilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de cinquenta por cento do valor da coisa, que permanecerá sequestrada em garantia do pagamento, e até que este se faça. § 2º No caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro. § 3º A pessoa que tentar a exportação de coisa tombada, além de incidir na multa a que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá, nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando. Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa. Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa. Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se nêste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa. § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa. § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário. Art. 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dobro em caso de reincidência. Art. 21. Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional. CAPÍTULO IV DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Art. 22. Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015 CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. O Poder Executivo providenciará a realização de acordos entre a União e os Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e para a uniformização da legislação estadual complementar sobre o mesmo assunto. Art. 24. A União manterá, para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de Belas Artes, tantos outros .

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museus nacionais quantos se tornarem necessários, devendo outrossim providenciar no sentido de favorecer a instituição de museus estaduais e municipais, com finalidades similares. Art. 25. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimentos com as autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas ou artísticas e pessoas naturais o jurídicas, com o objetivo de obter a cooperação das mesmas em benefício do patrimônio histórico e artístico nacional. Art. 26. Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem. Art. 27. Sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de natureza idêntica à dos mencionados no artigo anterior, deverão apresentar a respectiva relação ao órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de incidirem na multa de cinquenta por cento sobre o valor dos objetos vendidos. Art. 28. Nenhum objeto de natureza idêntica à dos referidos no art. 26 desta lei poderá ser posto à venda pelos comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido previamente autenticado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou por perito em que o mesmo se louvar, sob pena de multa de cinquenta por cento sobre o valor atribuído ao objeto. Parágrafo único. A. autenticação do mencionado objeto será feita mediante o pagamento de uma taxa de peritagem de cinco por cento sobre o valor da coisa, se este for inferior ou equivalente a um conto de réis, e de mais cinco mil réis por conto de réis ou fração, que exceder. Art. 29. O titular do direito de preferência gosa de privilégio especial sobre o valor produzido em praça por bens tombados, quanto ao pagamento de multas impostas em virtude de infrações da presente lei. Parágrafo único. Só terão prioridade sobre o privilégio a que se refere este artigo os créditos inscritos no registro competente, antes do tombamento da coisa pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1937

3.3 Lei nº 3.924/1961.

LEI No 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o art. 175 da Constituição Federal. Parágrafo único. A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados na forma do art. 152 da mesma Constituição.

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Art. 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos: a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente. b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmicos", nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleontográfico; d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Art. 3º São proibidos em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, berbigueiras ou sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas as concessões anteriores e não caducas. Art. 4º Toda a pessoa, natural ou jurídica que, na data da publicação desta lei, já estiver procedendo, para fins econômicos ou outros, à exploração de jazidas arqueológicas ou pré-históricas, deverá comunicar à Diretoria do Patrimônio Histórico Nacional, dentro de sessenta (60) dias, sob pena de multa de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 50.000,00 (dez mil a cinquenta mil cruzeiros), o exercício dessa atividade, para efeito de exame, registro, fiscalização e salvaguarda do interesse da ciência. Art. 5º Qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos a que se refere o art. 2º desta lei, será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais. Art. 6º As jazidas conhecidas como sambaquis, manifestadas ao govêrno da União, por intermédio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acôrdo com o art. 4º e registradas na forma do artigo 27 desta lei, terão precedência para estudo e eventual aproveitamento, em conformidade com o Código de Minas. Art. 7º As jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza, não manifestadas e registradas na forma dos arts. 4º e 6º desta lei, são consideradas, para todos os efeitos bens patrimoniais da União. CAPÍTULO II Das escavações arqueológicas realizadas por particulares Art. 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Governo da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo. Art. 9º O pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, acompanhado de indicação exata do local, do vulto e da duração aproximada dos trabalhos a serem executados, da prova de idoneidade técnico-científica e financeira do requerente e do nome do responsável pela realização dos trabalhos. Parágrafo único. Estando em condomínio a área em que se localiza a jazida, sòmente poderá requerer a permissão o administrador ou cabecel, eleito na forma do Código Civil. Art. 10. A permissão terá por título uma portaria do Ministro da Educação e Cultura, que será transcrita em livro próprio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e na qual ficarão estabelecidas as condições a serem observadas ao desenvolvimento das escavações e estudos. Art. 11. Desde que as escavações e estudos devam ser realizados em terreno que não pertença ao requerente, deverá ser anexado ao seu pedido o consentimento escrito do proprietário do terreno ou de quem esteja em uso e gozo desse direito. .

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§ 1º As escavações devem ser necessariamente executadas sob a orientação do permissionário, que responderá, civil, penal e administrativamente, pelos prejuízos que causar ao Patrimônio Nacional ou a terceiros. § 2º As escavações devem ser realizadas de acordo com as condições estipuladas no instrumento de permissão, não podendo o responsável, sob nenhum pretexto, impedir a inspeção dos trabalhos por delegado especialmente designado pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, quando fôr julgado conveniente. § 3º O permissionário fica obrigado a informar à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, trimestralmente, sobre o andamento das escavações, salvo a ocorrência de fato excepcional, cuja notificação deverá ser feita imediatamente, para as providências cabíveis. Art. 12. O Ministro da Educação e Cultura poderá cassar a permissão, concedida, uma vez que: a) não sejam cumpridas as prescrições da presente lei e do instrumento de concessão da licença; b) sejam suspensos os trabalhos de campo por prazo superior a doze (12) meses, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado; c) no caso de não cumprimento do § 3º do artigo anterior. Parágrafo único. Em qualquer dos casos acima enumerados, o permissionário não terá direito à indenização alguma pelas despesas que tiver efetuado. CAPÍTULO III Das escavações arqueológicas realizadas por instituições, científicas especializadas da União dos Estados e dos Municípios Art. 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações e pesquisas, no interesse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas muradas que envolvem construções domiciliares. Parágrafo único. À falta de acordo amigável com o proprietário da área onde situar-se a jazida, será esta declarada de utilidade pública e autorizada a sua ocupação pelo período necessário à execução dos estudos, nos termos do art. 36 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 14. No caso de ocupação temporária do terreno, para realização de escavações nas jazidas declaradas de utilidade pública, deverá ser lavrado um auto, antes do início dos estudos, no qual se descreva o aspecto exato do local. § 1º Terminados os estudos, o local deverá ser restabelecido, sempre que possível, na sua feição primitiva. § 2º Em caso de escavações produzirem a destruição de um relevo qualquer, essa obrigação só terá cabimento quando se comprovar que, desse aspecto particular do terreno, resultavam incontestáveis vantagens para o proprietário. Art. 15. Em casos especiais e em face do significado arqueológico excepcional das jazidas, poderá ser promovida a desapropriação do imóvel, ou parte dele, por utilidade pública, com fundamento no art. 5º, alíneas K e L do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 16. Nenhum órgão da administração federal, dos Estados ou dos Municípios, mesmo no caso do art. 28 desta lei, poderá realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para fins de registro no cadastro de jazidas arqueológicas. Parágrafo único. Dessa comunicação deve constar, obrigatoriamente, o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações, os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtidos e do destino do material coletado. CAPÍTULO IV Das descobertas fortuitas Art. 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado. Art. 18. A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio .

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Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido. Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 19. A infringência da obrigação imposta no artigo anterior implicará na apreensão sumária do achado, sem prejuízo da responsabilidade do inventor pelos danos que vier a causar ao Patrimônio Nacional, em decorrência da omissão. CAPÍTULO V Da remessa, para o exterior, de objetos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, numismático ou artístico Art. 20. Nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constante de uma "guia" de liberação na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos. Art. 21. A inobservância da prescrição do artigo anterior implicará na apreensão sumária do objeto a ser transferido, sem prejuízo das demais cominações legais a que estiver sujeito o responsável. Parágrafo único. O objeto apreendido, razão deste artigo, será entregue à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. CAPÍTULO VI Disposições Gerais Art. 22. O aproveitamento econômico das jazidas, objeto desta lei, poderá ser realizado na forma e nas condições prescritas pelo Código de Minas, uma vez concluída a sua exploração científica, mediante parecer favorável da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou do órgão oficial autorizado. Parágrafo único. De todas as jazidas será preservada sempre que possível ou conveniente, uma parte significativa, a ser protegida pelos meios convenientes, como blocos testemunhos. Art. 23. O Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas encaminhará à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional qualquer pedido de cientista estrangeiro, para realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, no país. Art. 24. Nenhuma autorização de pesquisa ou de lavra para jazidas, de calcáreo de concha, que possua as características de monumentos arqueológicos ou pré-históricos, poderá ser concedida sem audiência prévia da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 25. A realização de escavações arqueológicas ou pré-históricas, com infringência de qualquer dos dispositivos desta lei, dará lugar à multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), sem prejuízo de sumária apreensão e consequente perda, para o Patrimônio Nacional, de todo o material e equipamento existentes no local. Art. 26. Para melhor execução da presente lei, a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá solicitar a colaboração de órgãos federais, estaduais, municipais, bem como de instituições que tenham, entre os seus objetivos específicos, o estudo e a defesa dos monumentos arqueológicos e préhistóricos. Art. 27. A Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional manterá um Cadastro dos monumentos arqueológicos do Brasil, no qual serão registradas todas as jazidas manifestadas, de acordo com o disposto nesta lei, bem como das que se tornarem conhecidas por qualquer via. Art. 28. As atribuições conferidas ao Ministério da Educação e Cultura, para o cumprimento desta lei, poderão ser delegadas a qualquer unidade da Federação, que disponha de serviços técnicoadministrativos especialmente organizados para a guarda, preservação e estudo das jazidas arqueológicas e pré-históricas, bem como de recursos suficientes para o custeio e bom andamento dos trabalhos. .

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Parágrafo único. No caso deste artigo, o produto das multas aplicadas e apreensões de material legalmente feitas, reverterá em benefício do serviço estadual organizado para a preservação e estudo desses monumentos. Art. 29. Aos infratores desta lei serão aplicadas as sanções dos artigos 163 a 167 do Código Penal, conforme o caso, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 30. O Poder Executivo baixará, no prazo de 180 dias, a partir da vigência desta lei, a regulamentação que for julgada necessária à sua fiel execução. Art. 31. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Brígido Tinoco Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani João Agripino

3.4 Lei nº 11.483/2007, e suas alterações (art. 9º).

LEI Nº 11.483, DE 31 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências. Art. 9o Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção. § 1o Caso o bem seja classificado como operacional, o IPHAN deverá garantir seu compartilhamento para uso ferroviário. § 2o A preservação e a difusão da Memória Ferroviária constituída pelo patrimônio artístico, cultural e histórico do setor ferroviário serão promovidas mediante: I - construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; II - conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA. § 3o As atividades previstas no § 2o deste artigo serão financiadas, dentre outras formas, por meio de recursos captados e canalizados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. § 4o (VETADO)

3.5 Decreto nº 3.551/2000

DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Art. 1o Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro. § 1o Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

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I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2o A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira. § 3o Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 2o São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - o Ministro de Estado da Cultura; II - instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; IV - sociedades ou associações civis. Art. 3o As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 1o A instrução dos processos de registro será supervisionada pelo IPHAN. § 2o A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. § 3o A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos do Ministério da Cultura, pelas unidades do IPHAN ou por entidade, pública ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 4o Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer acerca da proposta de registro e enviará o processo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para deliberação. § 5o O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Art. 4o O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 5o Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de "Patrimônio Cultural do Brasil". Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos do § 3 o do art. 1o deste Decreto. Art. 6o Ao Ministério da Cultura cabe assegurar ao bem registrado: I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo ao IPHAN manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. II - ampla divulgação e promoção. Art. 7o O IPHAN fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural do Brasil". Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. Art. 8o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o "Programa Nacional do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio. .

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Parágrafo único. O Ministério da Cultura estabelecerá, no prazo de noventa dias, as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo. Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7.8.2000

3.6 Decreto nº 9.238/2017.

DECRETO Nº 9.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IPHAN, os seguintes cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 101.5; II - dois DAS 101.4; e III - um DAS 101.2. Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IPHAN, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - dez FCPE 101.4; II - quinze FCPE 101.3; III - onze FCPE 101.2; IV - seis FCPE 101.1; V - uma FCPE 102.4; e VI - uma FCPE 102.2. Parágrafo único. Ficam extintos quarenta e quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do IPHAN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IPHAN deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Presidente do IPHAN publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão

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e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 6º O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do IPHAN, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IPHAN. Art. 7º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2018. Art. 9º Ficam revogados: I - o Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009; II - o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013; III - o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015; e IV - o Decreto nº 9.216, de 1º de dezembro de 2017. Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017 ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE Art. 1º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal criada pela Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990 e constituída pelo Decreto nº 99.492, de 3 de setembro de 1990, com fundamento na autorização contida na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional. Parágrafo único. O IPHAN tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º O IPHAN tem por finalidade: I - preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do art. 216 da Constituição; II - coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, de acordo com as diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; III - promover a identificação, o reconhecimento, o cadastramento, o tombamento e o registro do patrimônio cultural do País; IV - promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União; V - promover a difusão do patrimônio cultural do País, com vistas à preservação, à salvaguarda e à apropriação social; VI - promover a educação, a pesquisa e a formação de pessoal qualificado para a gestão, a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural; VII - elaborar as diretrizes, as normas e os procedimentos para a preservação do patrimônio cultural acautelado pela União, de forma a buscar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos e a comunidade; VIII - fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa nos casos previstos em lei; IX - manifestar-se, quando provocado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal quanto à avaliação de impacto e à proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e à adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação; e .

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X - fortalecer a cooperação nacional e internacional no âmbito do patrimônio cultural. Parágrafo único. O IPHAN exercerá as competências estabelecidas: I - no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; II - no Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941; III - na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961; IV - na Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965; V - no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; VI - no Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007; e VII - na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos colegiados: a) Diretoria Colegiada; b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e c) Comitê Gestor; II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: a) Gabinete; e b) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental; III - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Departamento de Planejamento e Administração; IV - órgãos específicos singulares: a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização; b) Departamento de Patrimônio Imaterial; c) Departamento de Cooperação e Fomento; e d) Departamento de Projetos Especiais; V - órgãos descentralizados: a) Superintendências; e b) Unidades Especiais: 1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular; 2. Centro Nacional de Arqueologia; 3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; 4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial; 5. Centro Lucio Costa; e 6. Centro de Documentação do Patrimônio. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO Art. 4º O IPHAN será dirigido pela Diretoria Colegiada. § 1º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3o do art. 12 da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002. § 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas pelo Presidente do IPHAN à aprovação do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Seção I Da Diretoria Colegiada Art. 5º A Diretoria Colegiada será composta pelo Presidente do IPHAN, que a presidirá, e pelos Diretores de Departamento. § 1º O quórum mínimo para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Colegiada será de três membros mais o Presidente do IPHAN. .

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§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá, em caráter ordinário, por convocação do Presidente e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros. § 3º A Diretoria Colegiada deliberará por maioria simples de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade. § 4º O Procurador-Chefe participará das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto. § 5º A critério do Presidente, poderão ser convidados para participar das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto, representantes de entidades governamentais e não governamentais. § 6º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros da Diretoria Colegiada serão representados por seus substitutos legais. Seção II Do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural Art. 6º O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será presidido pelo Presidente do IPHAN, que o integrará como membro nato, e terá a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares : a) Ministério da Educação; b) Ministério do Meio Ambiente; c) Ministério das Cidades; d) Ministério do Turismo; e e) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; II - um representante de cada uma das seguintes entidades, indicados pelos respectivos dirigentes: a) Instituto dos Arquitetos do Brasil; b) Conselho Internacional de Monumentos e Sítios; c) Sociedade de Arqueologia Brasileira; e d) Associação Brasileira de Antropologia. III - treze profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades de que tratam os incisos I, II e III do caput, serão indicados pelo Presidente do IPHAN e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura. § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II e III do caput será de quatro anos, admitida a recondução. § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 7º A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - renúncia; II - incapacidade civil; III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; IV - perda da condição de membro ou de associado pelos conselheiros de que trata o inciso II do art. 6º; e VI - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. Art. 10. A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem.

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Seção III Do Comitê Gestor Art. 11. O Comitê Gestor será composto pelo Presidente do IPHAN, que o presidirá, pelos Diretores de Departamento, pelo Procurador-Chefe, pelos Superintendentes, e pelos Diretores das Unidades Especiais. § 1º O funcionamento do Comitê Gestor será disciplinado pelo regimento interno. § 2º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros. § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Comitê Gestor será de cinquenta por cento dos seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 4º As hipóteses que exijam quórum qualificado serão previstas no regimento interno. § 5º O Comitê Gestor poderá, por meio do seu Presidente ou por decisão do seu Plenário, convidar técnicos, especialistas, e membros de entidades governamentais e da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto. § 6o O Auditor Interno poderá participar das reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto. § 7º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê Gestor serão representados por seus substitutos legais. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos órgãos colegiados Art. 12. À Diretoria compete: I - estabelecer as diretrizes e as estratégias do IPHAN; II - aprovar e coordenar as políticas institucionais do IPHAN; III - opinar sobre os planos de ação e as propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas do IPHAN; IV - examinar, opinar e decidir sobre as questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais; V - apreciar as propostas de edição de normas de âmbito nacional; VI - aprovar o regimento interno do IPHAN e zelar pelo seu cumprimento; VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas: a) ao plano anual, ao plano plurianual, à proposta orçamentária e ao desenvolvimento institucional, de forma a estabelecer as metas e os indicadores de desempenho dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades; b) à remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos; c) ao valor das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural; d) aos critérios e aos procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades; e) às políticas administrativas internas e de gestão e desenvolvimento de pessoas; f) às fontes de recursos para viabilização das ações institucionais; e g) ao relatório anual e à prestação de contas; VIII - assessorar o Presidente do IPHAN; e IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as unidades do IPHAN no exercício de suas atribuições. Art. 13. Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com: I - o tombamento e a rerratificação de tombamento; II - o registro do patrimônio de natureza imaterial e a sua revalidação; e III - a saída temporária de bens acautelados pela União. Parágrafo único. A critério do Presidente do IPHAN, poderão ser levadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em caráter consultivo, outras questões relevantes. Art. 14. Ao Comitê Gestor compete: I - propor as diretrizes e as estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural e para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural; II - propor as diretrizes para: a) o planejamento estratégico e a gestão estratégica do IPHAN; e .

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b) a política de gestão de pessoas e a implementação de mecanismos destinados ao seu desenvolvimento; III - colaborar na formulação de diretrizes para normas internas de âmbito nacional; IV - elaborar e propor alterações no regimento interno; e V - apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Colegiada. Seção II Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Art. 15. Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente do IPHAN em sua representação social e política; II - preparar o despacho de expediente pessoal do Presidente do IPHAN e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente administrativo; III - preparar o despacho de expediente institucional; IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo; V - apoiar e coordenar as atividades da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental; VI - apoiar e secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Conselho Consultivo e do Comitê Gestor; e VII - gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 16. À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: I - assessorar o Presidente do IPHAN nas questões relativas ao licenciamento ambiental; II - coordenar, participar e propor as diretrizes para a implementação de política nacional para a proteção aos bens culturais acautelados, no âmbito dos licenciamentos ambientais, pela legislação federal sob a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências; III - promover a articulação institucional do IPHAN com os demais órgãos e entidades públicos envolvidos nos processos de licenciamento ambiental; e IV - apoiar, coordenar, orientar, monitorar e supervisionar as ações das unidades do IPHAN no que se refere à participação no processo de avaliação de impacto aos bens acautelados no âmbito do licenciamento ambiental. Seção III Dos órgãos seccionais Art. 17. À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente o IPHAN, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial do IPHAN, quando ela estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPHAN, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, relativas às atividades do IPHAN, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, os órgãos descentralizados; e VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. Art. 18. À Auditoria Interna compete: I - propor instrumentos para o aperfeiçoamento da atuação do IPHAN no cumprimento de suas funções e de suas competências;

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II - acompanhar, orientar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do IPHAN; III - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, com vistas à prevenção de atos irregulares, à garantia da lisura dos procedimentos administrativos e ao atendimento às recomendações emanadas dos órgãos de controle; e IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do IPHAN. Art. 19. Ao Departamento de Planejamento e Administração compete: I - elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do IPHAN; II - formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do IPHAN; III - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da administração central; IV - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União; V - planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União; VI - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocolo-geral e tecnologia da informação; VII - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do IPHAN, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração de Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais; IX - gerenciar as operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais pelos órgãos descentralizados quanto aos recursos geridos pelo IPHAN; X - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa; XI - gerenciar, no âmbito do IPHAN, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e à sua implementação; XII - presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação; XIII - coordenar o Comitê Nacional de Monitoramento; XIV - acompanhar e orientar as atividades de modernização administrativa do IPHAN; XV - gerenciar, acompanhar e orientar, no âmbito do IPHAN, as atividades relacionadas com os procedimentos de caráter disciplinar; XVI - gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência; XVII - propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência; e XVIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar todas os órgãos do IPHAN no exercício de suas atribuições. Seção IV Dos órgãos específicos singulares Art. 20. Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete: I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material; II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material; III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: a) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza material; b) a elaboração e a aprovação de normas de preservação; c) as autorizações de pesquisa e intervenção em bens acautelados em âmbito federal; d) a fiscalização do patrimônio cultural de natureza material acautelado pela União; e e) a conservação e gestão de bens culturais acautelados pela União; IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de tombamento e de outras formas de acautelamento, em relação às áreas geográficas, de bens ou conjunto de bens de natureza material que sejam relevantes para a preservação da cultura e da história brasileiras, e analisar, propor e apreciar pedidos de revisão desses atos; .

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V - planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, projetos e ações para preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os Departamentos e as Superintendências; VI - desenvolver, fomentar e promover as metodologias, os cadastros, os estudos e as pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural de natureza material; VII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza material; VIII - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; e IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia e pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx. Art. 21. Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete: I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial; II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial; III - emitir, no âmbito federal, parecer nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: a) a revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil de Bens Registrados; b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e garantir a sua execução em âmbito nacional; c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística; d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados; e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial; V - promover e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial; VI - formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências; VII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial; VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições; e IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular. Art. 22. Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências: a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e b) a Política Setorial de Documentação; II - planejar, acompanhar e avaliar a execução: a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural; III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos: a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional; b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do IPHAN; c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural; d) de promoção e difusão do patrimônio cultural, de editoração, e de educação para o patrimônio; .

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IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, e do Plano Nacional de Patrimônio Cultural; V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do IPHAN e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade; VI - gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento; VII - propor as diretrizes e as normas nas áreas de cooperação e fomento; VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial, pelo Centro Lucio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio; IX - assistir as atividades do Conselho Editorial do IPHAN; e X - implementar a política editorial do patrimônio cultural do IPHAN. Art. 23. Ao Departamento de Projetos Especiais compete: I - formular, gerenciar, planejar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações especiais e de incentivo à preservação do patrimônio cultural, de forma articulada com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências; II - articular ações com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, para a viabilização de programas, projetos e ações especiais e de incentivo; e III - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício das suas atribuições. Seção V Das Superintendências Art. 24. Às Superintendências compete: I - promover, coordenar, planejar, operacionalizar e executar as ações de articulação com o poder público e com as comunidades locais, de acordo com as diretrizes institucionais; II - exercer a coordenação técnica e administrativa dos escritórios técnicos e parques históricos nacionais sob sua responsabilidade e de outros mecanismos ou unidades de gestão localizados na sua área de atuação; III - orientar, analisar, aprovar, acompanhar, executar e avaliar os projetos nas suas áreas de atuação ou de bens acautelados pela legislação federal; IV - exercer a fiscalização e o monitoramento dos bens culturais acautelados de acordo com as normas legais e infralegais; V - determinar o embargo de ações que contrariem a legislação em vigor e aplicar sanções legais; VI - autorizar a saída do País e a movimentação de bens culturais que não estiverem sujeitos à aplicação da legislação federal de proteção; VII - colaborar na elaboração de critérios e padrões técnicos para a conservação e intervenção no patrimônio cultural; VIII - executar as ações de conservação e salvaguarda de bens protegidos; IX - articular, apoiar e coordenar os levantamentos, os estudos e as pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural; X - instruir as propostas de tombamento de bens culturais de natureza material e as propostas de registro de bens culturais de natureza imaterial; XI - manter e gerenciar, na sua área de atuação, os arquivos e as bibliotecas do IPHAN; XII - participar, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal, da avaliação de impacto e proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e da adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação; e XIII - apoiar a execução das ações de cooperação, fomento e promoção, com vistas à preservação, à salvaguarda e à difusão do patrimônio cultural.

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Seção VI Das Unidades Especiais Art. 25. Às Unidades Especiais, subordinadas aos Departamentos, competem a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN no âmbito de suas atribuições, de acordo com as diretrizes da Diretoria Colegiada e com as normas do IPHAN. § 1º Ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular compete a gestão dos acervos sob a sua guarda, relacionados com as expressões e as manifestações do folclore e da cultura popular, a realização de ações educativas e expositivas, e a produção de conhecimento nas áreas do folclore, das artes, dos saberes e dos fazeres da cultura popular. § 2º Ao Centro Nacional de Arqueologia compete a gestão do patrimônio arqueológico do País, o registro e o cadastro dos sítios arqueológicos, a publicação das autorizações para as pesquisas arqueológicas, e a gestão dos bens móveis arqueológicos. § 3º Ao Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx compete a gestão dos acervos sob a sua guarda, e a pesquisa, a divulgação e a difusão da memória e do trabalho de Roberto Burle Marx. § 4º Ao Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial compete a promoção e a difusão do patrimônio cultural, por meio de atividades expositivas e educativas. § 5º Ao Centro Lucio Costa compete a promoção das atividades formativas e de pesquisa aplicada na área do patrimônio cultural. § 6º Ao Centro de Documentação do Patrimônio compete a gestão documental e do conhecimento do patrimônio cultural no IPHAN. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 26. Ao Presidente incumbe: I - representar o IPHAN; II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IPHAN; III - zelar pelo cumprimento: a) da legislação referente à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural do País; b) das políticas e diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; e c) e dos planos, programas, projetos e atividades do IPHAN; III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Consultivo, da Diretoria Colegiada e do Conselho Gestor, e presidi-las; IV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres; V - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento; VI - ratificar, nos casos prescritos em lei, os atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação; VII - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum da Diretoria Colegiada e do Conselho Consultivo; VIII - ordenar as despesas do IPHAN; IX - assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura; X - determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; XI - autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União; e XII - reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com a proteção e com a defesa dos bens culturais. Parágrafo único. As atribuições a que se referem os incisos I, II, IV, VI e VIII do caput poderão ser delegadas. Art. 27. Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe: I - supervisionar, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob a sua responsabilidade; II - assistir o Presidente, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do IPHAN; e III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IPHAN.

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CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 28. Constituem patrimônio do IPHAN: I - os acervos das extintas Secretarias do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN e da Fundação Nacional Pró-Memória - PRÓ-MEMÓRIA; II - os bens e direitos que lhe foram transferidos na forma da lei, decorrentes da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; e III - os bens e direitos que adquirir e aqueles que lhe forem doados. Art. 29. Os recursos financeiros do IPHAN são provenientes de: I - créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral da União; II - rendas de qualquer natureza derivadas dos próprios serviços; III - empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações de fontes internas e externas, transferência de outros órgãos da administração pública e emolumentos previstos em lei; IV - reparações de danos ao patrimônio cultural acautelado pela União decorrentes de termos de ajustamento de conduta ou instrumentos similares firmados pelo IPHAN; V - arrecadação de multas de proteção ao patrimônio cultural estabelecidas na legislação; VI - convênios e acordos com entidades nacionais e internacionais; e VII - outras receitas. Art. 30. O patrimônio e os recursos do IPHAN serão utilizados exclusivamente na execução de suas finalidades. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Às Superintendências e às Unidades Especiais, em suas respectivas áreas de atuação, competirá a administração dos bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade. Art. 32. O regimento interno do IPHAN definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Art. 33. O IPHAN atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e com a sociedade civil organizada para a consecução de seus objetivos finalísticos, de acordo com as diretrizes da política cultural definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura. Anexo II: a) quadro demonstrativo de cargos em comissão e das funções de confiança do instituto do patrimônio histórico e artístico nacional - iphan b) quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do instituto do patrimônio histórico e artístico nacional - iphan Anexo III: remanejamento de cargos em comissão do grupo-direção e assessoramento Anexo IV: remanejamento de funções comissionadas do poder executivo - fcpe e demonstrativo dos cargos em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores - das extintos no instituto do patrimônio histórico e artístico nacional - iphan em cumprimento à lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 A) funções comissionadas do poder executivo remanejadas: B) demonstrativo de cargos em comissão extintos: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9238.htm

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4 Legislação aplicada ao patrimônio cultural. 4.1 Portaria IPHAN nº 187/2010; Portaria IPHAN nº 420/2010; Portaria IPHAN nº 127/2009; Portaria IPHAN nº 137/2016. PORTARIA Nº 187, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao patrimônio cultural edificado, a imposição de sanções, os meios defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infrações. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no art. 21, V, do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, no Decreto-Lei nº 25/37, na Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, o que consta do processo administrativo nº 01450.014296/2009-57; e Considerando que compete ao Iphan no âmbito de suas atribuições de fiscalizar o patrimônio cultural protegido pela União, a apuração de infrações e aplicação de sanções; Considerando a necessidade de fazer cumprir as disposições do Decreto-Lei nº 25/37, no tocante à aplicação de multas por infrações contra o patrimônio histórico e artístico nacional; Considerando a necessidade de estabelecer procedimento específico para apuração das infrações e aplicação das penalidades aos infratores do patrimônio cultural edificado; Considerando a necessidade de, em conformidade com a Lei nº 9.784/99, estabelecer o rito para a tramitação e apreciação dos recursos contra a imposição das multas previstas no Decreto-Lei nº 25/37, no tocante ao patrimônio cultural edificado, resolve: Art. 1º Regular os procedimentos para imposição de penalidades decorrentes de infrações contra o patrimônio cultural edificado, tipificadas no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, os meios de defesa dos autuados, o sistema recursal, bem como a forma de cobrança dos créditos decorrentes das infrações. CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937: I– Destruir, demolir ou mutilar coisa tombada (art. 17 do Decreto-Lei nº 25/37): Multa de cinquenta por cento sobre o valor do dano e reparação do dano; II– Reparar, pintar ou restaurar coisa tombada sem prévia autorização do Iphan (art. 17 do DecretoLei nº 25/37): Multa de cinquenta por cento sobre o valor do dano e reparação do dano; III– Realizar na vizinhança de coisa tombada construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37): Multa de cinquenta por cento sobre o valor da obra irregularmente construída e demolição da obra; IV– Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37): Multa de cinquenta por cento sobre o valor do equipamento publicitário irregularmente colocado e retirada do equipamento; V– Deixar o proprietário de coisa tombada de informar ao Iphan a necessidade da realização de obras de conservação e reparação que o referido bem requeira, na hipótese dele, proprietário, não possuir recursos financeiros para realizá-las (art. 19 do Decreto-Lei nº 25/37): Multa correspondente ao dobro do dano decorrente da omissão do proprietário. VI- Deixar o adquirente de bem tombado de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis (art. 13, §1º do Decreto-Lei nº 25/37): Multa de dez por cento sobre o valor do bem;

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VII - Deixar o adquirente de bem edificado tombado, no prazo de 30 (trinta) dias, de comunicar ao Iphan a transferência do bem: (art. 13, § 3º do Decreto-Lei nº 25/37) Multa de dez por cento sobre o valor do bem; VIII – Alienar bem edificado tombado sem observar o direito de preferência da União, Estados e Municípios (art. 22, § 2º do Decreto-Lei nº 25/37): Multa de vinte por cento sobre o valor do bem; Parágrafo único: A comunicação de que trata o inciso V deverá ser feita por escrito, antes de ocorrido o(s) dano(s). Art. 3º Sem prejuízo da penalidade de multa, haverá o embargo da obra, assim considerada qualquer intervenção em andamento sem autorização do Iphan, inclusive a colocação de equipamento publicitário, em bem edificado tombado. Parágrafo único. No caso de resistência à execução da penalidade prevista no caput, o embargo poderá ser efetuado com a requisição de força policial. CAPÍTULO II DA AÇÃO FISCALIZADORA Seção I Dos procedimentos iniciais Art. 4º Os agentes de fiscalização serão designados pelo Presidente do Iphan, entre os servidores do quadro de pessoal da Autarquia, ocupantes de cargos técnicos de nível superior, conforme indicação dos Superintendentes Estaduais. Parágrafo único. Em caráter excepcional poderão ser designados como agentes de fiscalização servidores do quadro de pessoal do Iphan ocupantes de cargos de nível médio, desde que possuam mais de cinco anos de efetivo exercício no Iphan, na data de publicação desta Portaria. Art. 5º A ação fiscalizadora será empreendida conforme o Plano de Fiscalização elaborado pela Coordenação Técnica de cada Superintendência Estadual. Parágrafo único. A observância do Plano de Fiscalização não será necessária quando houver notícia de ameaça ou de ocorrência de dano a bem cultural edificado especialmente protegido que demande atuação imediata dos agentes de fiscalização. Art. 6º São instrumentos de fiscalização: I– Notificação para Apresentação de Documentos - NAD; II– Auto de Infração – AI; III– Termo de Embargo – TE. Seção II Da Notificação para Apresentação de Documentos Art. 7º A NAD será expedida quando: I- for constatada, em bem tombado edificado e/ou em seu entorno, em conjunto ou individualmente, a realização de intervenção cujo projeto não tenha sido aprovado pelo Iphan e não seja possível, de plano, constatar a ocorrência do dano, ou: II– houver incerteza sobre autoria ou algum elemento que componha a materialidade de infração ao patrimônio cultural edificado e seja necessária a apresentação de informações complementares por parte do notificado. § 1º A NAD deverá indicar de forma clara e precisa quais as informações e/ou documentos devem ser apresentados pelo notificado. § 2º O prazo para o notificado apresentar as informações e/ou documentos requeridos na NAD será de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período. § 3º O não cumprimento da notificação no prazo estabelecido pressupõe a ocorrência do dano e acarretará o embargo da obra, seguido da lavratura do AI.

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Seção III Do Auto de Infração Art. 8º Constatada a ocorrência de infração às normas de proteção ao patrimônio cultural edificado, será lavrado o respectivo AI, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Art. 9º O AI deverá ser lavrado em formulário específico, por agente designado para a função de fiscalizar e deverá conter: I – identificação do autuado; II- local e data da lavratura; III- descrição clara e objetiva da infração; IV– identificação precisa do bem, contendo o endereço completo; V- indicação do(s) dispositivo(s) normativo(s) infringido(s); VI- identificação e assinatura do agente autuante. Parágrafo único. A qualificação do autuado conterá, além do nome, o endereço pessoal completo, caso o autuado não resida no próprio bem e, quando possível, o CPF ou CNPJ. Art. 10. Para cada AI deverá ser preenchido um Laudo de Constatação, conforme modelo definido pelo Departamento de Patrimônio Material e de Fiscalização – Depam. § 1º O Laudo de Constatação deverá ser preenchido no momento da lavratura do AI e fará parte do processo administrativo correlato. § 2º Em caso de bem edificado tombado individualmente, o Laudo de Constatação será substituído pelo Diagnóstico do Estado de Conservação, a ser elaborado conforme o modelo definido pelo Depam. § 3º O Laudo de Constatação ou o Diagnóstico do Estado de Conservação, conforme o caso, deverá ser instruído com fotos do bem protegido e das irregularidades identificadas. Art. 11. No caso de recusa do autuado ou seus prepostos em dar ciência da NAD ou do AI, o fato deverá ser certificado no verso do documento. Art. 12. No caso de ausência do autuado ou seu preposto, a NAD ou o AI deverão ser enviados pelos Correios, para o domicílio do autuado, com Aviso de Recebimento (AR). Art. 13. No caso de devolução da NAD ou do AI pelos Correios, com a informação de que não foi possível efetuar a sua entrega, a unidade administrativa do Iphan a qual o agente de fiscalização estiver vinculado promoverá, nesta ordem: I– intimação no endereço de qualquer dos sócios, caso se trate de pessoa jurídica; II- pesquisa de endereço e encaminhamento, pelos Correios, de nova intimação para o endereço atualizado; III– entrega pessoal; IV – intimação por edital, se estiver o autuado em lugar incerto e não sabido. Parágrafo único. Quando o comunicado dos Correios indicar recusa de recebimento, o autuado será dado por intimado. Art. 14. Na impossibilidade de se identificar o infrator no ato da fiscalização, tal fato deverá ser informado no relatório de fiscalização, bem como registradas todas as informações disponíveis para facilitar a identificação futura do infrator. Parágrafo único. Na hipótese do caput, o proprietário do bem será notificado acerca da ocorrência da infração. Seção IV Do Termo de Embargo Art. 15. Constatada a existência de obra irregular em andamento, será determinado o embargo dela, com a lavratura do respectivo Termo de Embargo. Art. 16. O Termo de Embargo deverá conter: I- a identificação do bem protegido; II- a indicação das obras a serem paralisadas; .

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III– a identificação e assinatura do agente autuante; IV– a identificação do responsável pelo bem, quando possível; V– a indicação do dispositivo legal infringido; VI – o local, data e hora da lavratura. Parágrafo único. Uma via do Termo de Embargo deverá ser afixada de modo visível no bem, dando ciência a qualquer cidadão sobre as consequências penais quanto a eventual descumprimento da ordem. CAPÍTULO III DO PROCESSO Art. 17. O processo administrativo inicia-se de ofício, por meio da emissão da NAD ou lavratura do AI, ou ainda a partir da prática de qualquer outro ato que vise aplicar medidas decorrentes do poder de polícia. § 1º Se da NAD decorrer a lavratura de AI fica dispensado o procedimento previsto no caput, devendo, neste caso, o AI ter seguimento no mesmo processo. § 2º. O processo administrativo deverá ser instaurado pelo agente de fiscalização no prazo de 5 (cinco) dias contados da emissão da NAD ou da lavratura do AI. § 3º. O processo administrativo deverá necessariamente ser instruído com cópia do Relatório de Fiscalização e com o Laudo de Constatação ou o Diagnóstico do Estado de Conservação, conforme o caso. § 4º O processo deverá ter suas folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, observando-se a ordem cronológica dos atos. Art. 18. Depois de certificado o recebimento do AI pelo autuado, ou por seu representante, o processo administrativo correlato, devidamente instruído nos termos do art. 17, será encaminhado à Autoridade Julgadora. CAPÍTULO IV DA DEFESA, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Seção I Da defesa Art. 19. O autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa contra o AI. § 1º A defesa deverá ser protocolada na unidade administrativa – Superintendência ou Escritório Técnico – responsável pela autuação. § 2º Com a defesa, o autuado deverá juntar os documentos que julgar convenientes. § 3º O prazo para defesa poderá ser excepcionalmente prorrogado por igual período, pelo Superintendente Estadual, desde que tempestivamente requerido e devidamente justificado pelo autuado. § 4º A decisão do Superintendente que deferir a prorrogação de prazo deverá ser motivada e registrada nos autos do processo administrativo. Art. 20. A defesa do autuado poderá ser feita por ele diretamente, ou por intermédio de representante legal, sendo obrigatória, nesta hipótese, a apresentação do correspondente instrumento de mandato. Parágrafo único. O autuado, ou seu representante legal, acompanharão o procedimento administrativo e poderão ter vista dos autos na repartição, bem como deles extrair, mediante o pagamento da despesa correspondente, as cópias que desejarem. Art. 21. Apresentada a defesa, será verificada sua tempestividade com aposição de certidão nos autos. Parágrafo único. Para fins de verificação da tempestividade, considera-se protocolada a defesa na data de postagem, quando enviada pelos Correios. Art. 22. Não havendo apresentação de defesa no prazo legal, este fato será certificado pela Autoridade Julgadora no respectivo processo administrativo. Seção II Da Autoridade Julgadora Art. 23. Compete à Autoridade Julgadora decidir em primeira instância sobre os Autos de Infração lavrados pelos agentes de fiscalização, confirmando-os ou não, cabendo-lhe ainda, caso julgue procedente a autuação, indicar o valor da multa, nos termos da legislação aplicável. .

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Art. 24. As Autoridades Julgadoras e respectivos substitutos serão designadas por Portaria expedida pelos Superintendentes Estaduais, entre os servidores ocupantes de cargos de nível superior do quadro de pessoal do Iphan. § 1º Os Superintendentes Estaduais poderão designar para o exercício das atribuições previstas no caput mais de um servidor, fora os substitutos, inclusive os Chefes dos Escritórios Técnicos. § 2º Na hipótese de serem designados dois ou mais servidores para atuarem simultaneamente como autoridades julgadoras na mesma Superintendência Estadual, os processos ser-lhes-ão distribuídos por sorteio ou segundo critérios objetivos, a serem definidos pelo Depam. Seção III Da instrução Art. 25. Recebido o processo administrativo pela Autoridade Julgadora e transcorrido o prazo para defesa, competirá a ela verificar- lhe a regularidade formal. Art. 26. As incorreções ou omissões do AI não acarretarão sua nulidade, quando deste constarem elementos suficientes para determinar a infração e possibilitar a defesa do autuado. § 1º Observado erro ou omissão que implique a nulidade do AI, tal circunstância será declarada por ocasião do julgamento e dessa decisão será dada ciência ao agente autuante. § 2º Anulado o Auto de Infração com lavratura de outro para apuração do mesmo ilícito, o processo findo deverá ser apensado ao novo procedimento instaurado. Art. 27. O erro no enquadramento legal é irregularidade formal que não acarreta a nulidade do AI e pode ser corrigido de ofício pela Autoridade Julgadora. Parágrafo único. Havendo correção no enquadramento legal, será dada ciência ao autuado, sendo-lhe devolvido o prazo para defesa. Art. 28. Na análise do processo administrativo poderão ser solicitadas pela Autoridade Julgadora outras informações julgadas necessárias para o melhor esclarecimento dos fatos. Parágrafo único. Vindo aos autos novas informações e/ou documentos solicitados pela Autoridade Julgadora, o autuado será intimado para sobre eles manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 29. Poderá a Autoridade Julgadora solicitar a manifestação da Procuradoria Federal, desde que sejam explicitadas, de forma clara e objetiva, as questões jurídicas a serem esclarecidas. Parágrafo único. O prazo para manifestação da Procuradoria Federal é de 15 (quinze) dias contados do recebimento do processo administrativo. Art. 30. Não havendo outros atos instrutórios a serem praticados, a Autoridade Julgadora requererá à Coordenação Técnica o preenchimento da Ficha de Avaliação. §1º A Ficha de Avaliação será preenchida de acordo com modelo aprovado pelo Depam e deverá conter a descrição do dano, construção irregular ou equipamento publicitário, bem como o valor estimado destes. § 2º No caso das infrações tipificadas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º, a Ficha de Avaliação conterá apenas a descrição do bem e o respectivo valor. § 3º A Ficha de Avaliação deverá ser juntada ao processo administrativo. Seção IV Do julgamento Art. 31. Verificada a regularidade formal do processo e estando ele Devidamente instruído, competirá à Autoridade Julgadora proferir decisão no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 32 A decisão da Autoridade Julgadora conterá: I- o relatório resumido da autuação e da defesa; II- a indicação dos fundamentos da penalidade imposta, ou da nulidade do AI, ou da improcedência da autuação; III- a indicação do valor da multa.

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Parágrafo único. O valor da multa será calculado tendo-se por parâmetro o valor do bem, ou do dano, ou da obra ou do equipamento publicitário, conforme estimativa constante na Ficha de Avaliação referida no art. 30. Art. 33. Confirmado o AI e fixado o valor da multa, o autuado será intimado para pagá-la no prazo de 10 (dez) dias ou, querendo, apresentar recurso. § 1º A intimação conterá a advertência de que o não pagamento da multa no prazo assinalado, sem a interposição de recurso, acarretará a inclusão do autuado no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, bem como a inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa e respectiva execução, nos termos da Lei nº 6.830, de 28 de novembro de 1980. § 2º A intimação será realizada por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência, devendo o aviso de recebimento ser juntado aos autos. § 3º O prazo para o pagamento da multa será contado a partir da data de recebimento da intimação, constante no aviso de recebimento, ou da ciência do autuado, caso a intimação não se tenha realizado por via postal. § 4º Caberá à Autoridade Julgadora realizar a intimação do autuado. Art. 34. Acolhida a defesa, o Auto de infração será considerado improcedente e dessa decisão será dada ciência ao autuado, bem como ao agente de fiscalização responsável pela lavratura do documento em questão. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Seção I Do recurso para o Superintendente Estadual Art. 35. O autuado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do julgamento do AI, apresentar recurso. § 1º O recurso será dirigido à Autoridade Julgadora, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Superintendente Estadual. § 2º O recurso poderá ser interposto utilizando-se formulário próprio, sendo que nas alegações o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Art. 36. O Superintendente Estadual poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida, devendo a sua decisão conter a indicação dos fatos e fundamentos que a motivam. § 1º Verificando a necessidade de informações ou pareceres complementares, o Superintendente Estadual poderá solicitá-los ao setor competente, indicando os pontos a serem esclarecidos. § 2º Se da aplicação do disposto no caput deste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da intimação. Art. 37. O recurso terá efeito suspensivo quanto à multa. Art. 38. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo. Art. 39. É de 30 (trinta) dias o prazo para o Superintendente Estadual proferir sua decisão, admitida a prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. Art. 40. Mantida a aplicação da penalidade de multa, o recorrente será intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento, ou querendo, apresentar recurso. Parágrafo único. A intimação será realizada observando-se o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 33. Art. 41. Na primeira instância, os processos aguardarão o prazo para interposição de recursos junto à Autoridade Julgadora.

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Art. 42. Em qualquer fase da instância recursal, poderá ser instada a Procuradoria Federal junto ao Iphan a emitir parecer, desde que seja indicada de modo específico a questão jurídica a ser esclarecida. Seção II Do recurso para o Presidente Art. 43. Da decisão proferida pelo Superintendente Estadual caberá recurso ao Presidente, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Superintendente Estadual, observado, em relação a seu trâmite e instrução, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 35 e nos arts. 36, 37 e 38, naquilo que lhe for aplicável. Art. 44. Recebido o recurso, o Presidente o encaminhará ao Depam para manifestação. Art. 45. A manifestação do Depam será apresentada por meio de parecer técnico elaborado pela Câmara de Análise de Recursos, que funcionará naquele Departamento. § 1º A Câmara de Análise de Recursos será composta pelo Diretor do Depam, que a presidirá, e por quatro servidores designados por ele, totalizando cinco membros. § 2º É de 25 (vinte e cinco) dias o prazo para que a Câmara apresente o parecer técnico. Art. 46. Da decisão proferida pelo Presidente não cabe recurso. Parágrafo único. Mantida a aplicação da penalidade de multa, o recorrente será intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 33. CAPÍTULO VI DOS TERMOS DE COMPROMISSO Art. 47. Poderá o Iphan, alternativamente à imposição de penalidade, firmar termo de compromisso de ajuste de conduta, visando à adequação da conduta irregular às disposições legais. Art. 48. O pedido para formalização do termo de compromisso não será conhecido quando apresentado após o julgamento do AI. Art. 49. O termo de compromisso será firmado pelo Superintendente Estadual, após manifestação prévia da Coordenação Técnica e da Procuradoria Federal junto ao Iphan. § 1º As metas e compromissos objeto do termo referido neste artigo deverão, no seu conjunto, ser compatíveis com as obrigações previstas nas normas de proteção do patrimônio cultural e descumpridas pelo Administrado, bem assim com a missão institucional do Iphan. § 2º Do termo de compromisso constará, necessariamente, o estabelecimento de multa pelo seu descumprimento, cujo valor será correspondente, no mínimo, ao montante da penalidade que seria aplicada, acrescido de 20%. Art. 50. Quando o valor da multa for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a minuta do termo de compromisso deverá ser previamente submetida à aprovação do Depam e do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Iphan. Parágrafo único. A minuta do termo deverá vir instruída com Nota Técnica da Procuradoria Federal junto à Superintendência e com Parecer da Coordenação Técnica. Art. 51. O julgamento do AI será sobrestado até decisão final sobre o pedido de formalização de termo de compromisso. Art. 52. A Superintendência Estadual acompanhará o cumprimento das obrigações firmadas no termo de compromisso. § 1º Cumprida integralmente a obrigação assumida pelo interessado, será elaborado relatório visando subsidiar a decisão da autoridade competente, que determinará o arquivamento do processo administrativo correspondente. § 2º Descumprida total ou parcialmente a obrigação assumida, tal fato deverá ser imediatamente comunicado à Procuradoria Federal junto ao Iphan para que promova a execução judicial do termo de compromisso. .

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Art. 53. Os termos de compromisso firmados e todos os documentos a ele relacionados, bem como os que vierem a ser produzidos nas fases de acompanhamento da execução do objeto do termo deverão ser juntados ao processo administrativo. CAPÍTULO VII DA COBRANÇA DO DÉBITO Art. 54. O não recolhimento da multa no prazo estipulado no AI ou na decisão do Superintendente Estadual, sem interposição de recurso, ou no prazo estabelecido em decisão irrecorrível na esfera administrativa implica o vencimento do débito e acarretará a adoção das medidas destinadas a sua cobrança. Art. 55. Transcorrido o prazo para o pagamento da multa, serão adotadas as seguintes providências: I– a Superintendência Estadual encaminhará à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLAN, do Departamento de Planejamento e Administração - DPA, extrato simplificado do débito, o qual deverá conter o número do processo administrativo que lhe deu origem, o nome e o CPF/CNPJ do infrator e o valor da dívida. II– a CGPLAN certificará, por meio de pesquisa no SIAFI, o pagamento ou não do débito, comunicando o resultado à Superintendência, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento do extrato referido no inciso I. III– não tendo sido confirmado o pagamento da multa, a Superintendência deverá remeter os autos do processo administrativo à CGPLAN para inscrição do infrator no Cadin. IV– efetuada a inscrição no Cadin, o processo será devolvido à Superintendência Estadual, para, na sequência, ser encaminhado à unidade da Procuradoria Federal junto ao Iphan encarregada do assessoramento jurídico àquela Superintendência. V– certificada, por meio de despacho do Procurador Federal incumbido da análise, a regularidade formal do processo administrativo, a Procuradoria Federal junto ao Iphan o encaminhará ao órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF, no Estado de origem do débito, encarregado de proceder à inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa e respectiva execução, conforme disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, na Lei nº 6.830, de 28 de novembro de 1980 e na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009. Art. 56. Os débitos vencidos para com o Iphan serão acrescidos de juros e multa de mora, nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 57. Havendo o recolhimento da multa, o autuado deverá encaminhar ao Iphan uma via do respectivo comprovante, devidamente autenticado e sem rasuras. Parágrafo único. Recebido o comprovante, a Superintendência Estadual comunicará o fato por escrito à CGPLAN, solicitando o arquivamento do processo. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. A receita proveniente da cobrança das multas será destinada ao orçamento do Iphan e será empregada na melhoria da atividade fiscalização. Art. 59. Os prazos fixados nesta Portaria contam-se na forma dos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784/99. Art. 60. As intimações de que tratam o art. 40 e o § único do art. 46 serão realizadas pela Superintendência Estadual à qual o processo administrativo estiver vinculado. Art. 61. São anexos desta Portaria os modelos de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD, de Auto de Infração – AI, de Termo de Embargo – TE e o formulário para a interposição de recursos. Art. 62. Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Luiz Fernando de Almeida Presidente

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ANEXO 01 NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - NAD ANEXO 02 AUTO DE INFRAÇÃO ANEXO 03 TERMO DE EMBARGO ANEXO 04 FORMULÁRIO DE RECURSO Portaria IPHAN nº 420/2010 PORTARIA Nº 420, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - PHAN, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no artigo 21, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, no Decreto-Lei nº 25/37, na Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, e o que consta do processo administrativo nº 01450.006245/2010-95; e Considerando que compete ao Iphan, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 25/37, autorizar intervenções em bens edificados tombados e nas suas áreas de entorno; Considerando que é dever do Poder Público zelar pela integridade dos referidos bens, bem como pela sua visibilidade e ambiência; Considerando a necessidade de se estabelecer procedimento específico para o recebimento e análise dos requerimentos de autorização de intervenção; Considerando que, na maioria das vezes, a manifestação sobre requerimento de autorização de intervenção implica na análise de projetos arquitetônicos; Considerando a necessidade de, em conformidade com a Lei nº 9.784/99, estabelecer a forma como serão respondidos os requerimentos de autorização de intervenção, bem assim o rito para a tramitação e apreciação de eventuais impugnações dessas decisões, resolve: Art. 1º Estabelecer as disposições gerais que regulam a aprovação de propostas e projetos de intervenção nos bens integrantes do patrimônio cultural tombado pelo Iphan, incluídos os espaços públicos urbanos, e nas respectivas áreas de entorno. Art. 2º Os estudos, projetos, obras ou intervenções em bens culturais tombados devem obedecer aos seguintes princípios: I - prevenção, garantindo o caráter prévio e sistemático da apreciação, acompanhamento e ponderação das obras ou intervenções e atos suscetíveis de afetar a integridade de bens culturais de forma a impedir a sua fragmentação, desfiguração, degradação, perda física ou de autenticidade; II - planejamento, assegurando prévia, adequada e rigorosa programação, por técnicos qualificados, dos trabalhos a desenvolver em bens culturais, respectivas técnicas, metodologias e recursos a empregar na sua execução; III - proporcionalidade, fazendo corresponder ao nível de exigências e requisitos a complexidade das obras ou intervenções em bens culturais e à forma de proteção de que são objeto; IV - fiscalização, promovendo o controle das obras ou intervenções em bens culturais de acordo com os estudos e projetos aprovados; V - informação, através da divulgação sistemática e padronizada de dados sobre as obras ou intervenções realizadas em bens culturais para fins histórico-documentais, de investigação e .

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estatísticos. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para os fins e efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I – Intervenção: toda alteração do aspecto físico, das condições de visibilidade, ou da ambiência de bem edificado tombado ou da sua área de entorno, tais como serviços de manutenção e conservação, reforma, demolição, construção, restauração, recuperação, ampliação, instalação, montagem e desmontagem, adaptação, escavação, arruamento, parcelamento e colocação de publicidade; II – Conservação: conjunto de ações preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida de determinado bem; III – Manutenção: conjunto de operações destinadas a manter, principalmente, a edificação em bom funcionamento e uso; IV - Reforma Simplificada: obras de conservação ou manutenção que não acarretem supressão ou acréscimo de área, tais como: pintura e reparos em revestimentos que não impliquem na demolição ou construção de novos elementos; substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura do bem, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação; manutenção de instalações elétricas, hidro- sanitárias, de telefone, alarme, etc.; substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material; inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas; V – Reforma ou Reparação: toda e qualquer intervenção que implique na demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura; VI - Construção Nova: construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta; VII – Restauração: serviços que tenham por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções; VIII - Equipamento Publicitário: suporte ou meio físico pelo qual se veicula mensagens com o objetivo de se fazer propaganda ou divulgar nome, produtos ou serviços de um estabelecimento, ao ar livre ou em locais expostos ao público, tais como letreiros, anúncios, faixas ou banners colocados nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros públicos; IX – Sinalização Turística e Funcional: comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagem escritas ordenadas e/ou pictogramas; X - Instalações Provisórias: aquelas de caráter não permanente, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como “stands”, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques; XI - Estudo Preliminar: conjunto de informações técnicas e aproximadas, necessárias à compreensão da configuração da edificação, que permitam a análise da viabilidade técnica e do impacto urbano, paisagístico, ambiental e simbólico no bem cultural; XII – Anteprojeto ou Projeto Básico: conjunto de informações técnicas que definem o partido arquitetônico e dos elementos construtivos, estabelecendo diretrizes para os projetos complementares, com elementos e informações necessárias e suficientes e nível de precisão adequado para caracterizar a intervenção e assegurar a viabilidade técnica e executiva do sistema proposto; XIII - Especificações: definição dos materiais, acabamentos e procedimentos de execução a serem utilizados em obra, em especial revestimentos de pisos, paredes e tetos de todos os ambientes e fachadas; XIV – Mapeamento de Danos: representação gráfica do levantamento de todos os danos existentes e identificados no bem, relacionando-os a seus agentes e causas; XV – Memorial Descritivo: detalhamento da proposta de intervenção, com as devidas justificativas conceituais das soluções técnicas adotadas, dos usos definidos e das especificações dos materiais; XVI – Planta de Especificação de Materiais: representação gráfica em planta das especificações de acabamentos por cômodos, contendo tipo, natureza, cores e paginação dos pisos, forros, cimalhas, rodapés e paredes, com detalhes construtivos em diferentes escalas, se necessário; XVII – Levantamento de Dados ou Conhecimento do Bem: conhecimento e análise do bem no que se refere aos aspectos históricos, estéticos, artísticos, formais e técnicos. Objetiva compreender o seu .

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significado atual e ao longo do tempo, conhecer a sua evolução e, principalmente, os valores pelos quais foi reconhecido como patrimônio cultural; XVIII – Projeto Executivo: consiste na definição de todos os detalhes construtivos ou executivos necessários e suficientes à execução dos projetos arquitetônico e complementares. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 4º A realização de intervenção em bem tombado, individualmente ou em conjunto, ou na área de entorno do bem, deverão ser precedidas de autorização do Iphan. Art. 5º Para efeito de autorização, são consideradas as seguintes categorias de intervenção: I Reforma Simplificada; II - Reforma/Construção nova; III - Restauração; IV - Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização; V - Instalações Provisórias. §1º As intervenções caracterizadas como Reforma/Construção nova (Inciso II), quando tiverem de ser realizadas em bens tombados individualmente, serão enquadradas na categoria Restauração (Inciso III). §2º Para efeito de enquadramento na categoria Restauração, equiparam-se aos bens tombados individualmente aqueles que, integrando um conjunto tombado, possuam características que os singularizem, conferindo-lhes especial valor dentro do conjunto, e nos quais, para a realização de intervenção, requeira-se conhecimento especializado. Seção II Dos documentos necessários para análise Art. 6º Ao requerer a autorização para intervenção, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: I – para todas as categorias de intervenção: a) formulário de requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido; b) cópia do CPF ou CNPJ do requerente e; c) cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel pelo requerente, tais como escritura, contrato de locação, contas de luz ou de água ou talão de IPTU. II – para colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização: a) descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados. III – para Reforma/Construção Nova: a) anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT. IV – para Restauração: a) anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT; b) levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento plani- altimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; c) diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; d) memorial descritivo e especificações; e) planta com a especificação de materiais existentes e propostos. §1º A critério do requerente, poderá ser apresentado o projeto executivo em lugar do anteprojeto. §2º Para a realização de pesquisa histórica, o Iphan disponibilizará o acesso aos arquivos desta Autarquia Federal pertinentes ao bem em questão. .

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Art. 7º No caso de intervenção em bem tombado individualmente, enquadrada, nos termos dos arts.3º, VII e 5º, §1º, na categoria Restauração, o requerente, além dos documentos assinalados no art. 6º, deverá apresentar o projeto executivo da obra. §1º O disposto no caput aplica-se aos bens equiparados aos tombados individualmente, nos termos do art. 5º, § 2º. §2º É facultado ao requerente apresentar inicialmente, com o requerimento de autorização de intervenção, apenas os documentos listados nos incisos I e III ou I e IV do art. 6º, conforme o caso, observando-se o seguinte: I – recebido o requerimento devidamente instruído, o Iphan analisará o anteprojeto da obra e emitirá parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; II – aprovado o anteprojeto, caberá ao requerente encaminhar para aprovação o projeto executivo correspondente, no prazo de seis meses; III – recebido e analisado o projeto executivo, o Iphan emitirá novo parecer técnico aprovando-o ou desaprovando-o; IV – somente após aprovado o projeto executivo, o requerente será autorizado pelo Iphan a executar a obra; V – a inobservância do prazo do inciso II acarretará o cancelamento da aprovação do anteprojeto e o conseqüente indeferimento do requerimento, seguido do arquivamento do processo. §3º O encaminhamento do anteprojeto é desnecessário quando, com o requerimento de autorização de intervenção, for apresentado o projeto executivo. §4º Na hipótese do §3º é suficiente a aprovação do projeto executivo para que seja deferido o requerimento e autorizada a execução da obra. Art. 8º Para os bens que tenham ou terão destinação pública ou coletiva, cujas intervenções sejam classificadas como Reforma/Construção Nova ou Restauração, o projeto deverá contemplar a acessibilidade universal, obedecendo-se ao previsto na Instrução Normativa Iphan nº 01/2003. Art. 9º Para obras complexas, especialmente em bens tombados individualmente e de infraestrutura, o Iphan poderá solicitar documentos adicionais aos constantes nos arts. 6º e 7º, desde que essa necessidade seja devidamente justificada nos autos. Seção III Das consultas Art. 10. Mediante solicitação, o Iphan informará os critérios a serem observados para a realização de intervenção em bem tombado ou na sua área de entorno. Art. 11. A solicitação deverá ser apresentada por meio de requerimento, conforme formulário próprio, fornecido pelo Iphan, acompanhado de cópia do CPF ou CNPJ do requerente. Parágrafo único. No requerimento deverá ser assinalado o campo “Informação Básica”. Art. 12. O Iphan fornecerá os critérios para a área indicada pelo requerente, por meio do formulário, cujo modelo consta no Anexo I. Art. 13. Para intervenções caracterizadas como Reforma/Construção Nova ou Restauração é facultado ao interessado formalizar consulta prévia de projeto arquitetônico, encaminhando os seguintes documentos: I – formulário de requerimento devidamente preenchido; II – cópia do CPF ou CNPJ do requerente; III – cópia de documento que comprove a propriedade ou posse do bem, tais como escritura, contrato de locação, contas de luz ou de água ou talão de IPTU; IV – estudo preliminar, contendo planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, representando partes a demolir e a construir; V – memorial descritivo. §1º O resultado da consulta prévia será fornecido pelo Iphan por meio de parecer técnico, cujo modelo consta no Anexo II. §2º A resposta à consulta prévia, caso positiva, configura unicamente aprovação para desenvolvimento do anteprojeto, não consistindo em autorização para execução de qualquer obra. .

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§ 3º Ao formalizar consulta prévia o requerente poderá encaminhar mais de uma proposta para ser analisada e selecionada pelo Iphan para desenvolvimento do anteprojeto. § 4º A resposta à consulta prévia tem validade de 6 (seis) meses, contados a partir da emissão do parecer técnico e vincula, durante seu prazo de validade, a decisão sobre um eventual pedido de aprovação de projeto pelo Iphan, desde que não haja modificação nas normas vigentes. Seção IV Do processo e procedimento Art. 14. O requerimento de autorização de intervenção deverá ser protocolado na Superintendência do Iphan no Estado onde se situa o bem ou na unidade descentralizada dessa Superintendência – Escritório Técnico ou Parque Histórico – com competência para vigiar e fiscalizar o referido bem. Art. 15. Para cada requerimento de autorização de intervenção será aberto processo administrativo próprio. §1ºCaberá à unidade administrativa do Iphan que receber o requerimento abrir o correspondente processo administrativo. §2º O processo administrativo deverá ser aberto no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do requerimento no protocolo da unidade administrativa do Iphan. §3ºO processo deverá ter suas folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, observando-se a ordem cronológica dos atos. Art. 16. Protocolado o requerimento, o Iphan terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir a análise e disponibilizar a decisão ao requerente. §1ºA contagem do prazo será suspensa a partir do momento em que for proferido despacho determinando a complementação de documentos e/ou a apresentação de esclarecimentos. §2º O prazo voltará a correr a partir do encaminhamento, via sistema de protocolo do Iphan, dos documentos e/ou esclarecimentos requisitados. §3º O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado. Art. 17. O formulário de requerimento deverá ser assinado pelo proprietário ou possuidor bem, ou, ainda, por seus representantes legais, e deverá conter informações precisas sobre: I – a localização do bem pelo nome do logradouro e numeração predial; II – CPF ou CNPJ do requerente; III – categoria de intervenção pretendida; IV – descrição dos serviços a serem realizados, no caso de Reforma Simplificada; V – data da solicitação. Art. 18. Os projetos deverão ser encaminhados para aprovação em duas vias. §1º Todas as folhas dos projetos serão assinadas pelo requerente, ou por seu representante legal, e pelo autor do projeto. §2º No caso de intervenção caracterizada como Reforma Simplificada, não é necessária a apresentação de projeto, sendo suficiente a descrição da intervenção proposta no corpo do requerimento de autorização. Art. 19. A cópia do CPF ou CNPJ poderá ser substituída pela apresentação do documento original a servidor do Iphan, que certificará o ato no verso do requerimento. Art. 20. O reconhecimento de firma de documentos para instrução do processo somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. Art. 21. A decisão sobre o requerimento de autorização de intervenção, bem como eventual despacho que determine a complementação de documentos e/ou a apresentação de esclarecimentos serão comunicados ao requerente, preferencialmente, por: I – via postal; II – ciência nos autos; III – notificação pessoal. §1º Constitui ônus do requerente informar o seu endereço para correspondência, bem como as alterações posteriores. .

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§2º Considera-se efetivada a notificação por carta com sua entrega no endereço fornecido pelo requerente. §3º Poderá o requerente cadastrar endereço de correio eletrônico para o recebimento das notificações de que trata esse artigo, sem prejuízo da necessidade de ela realizar-se de outro modo. §4º O não atendimento de exigência contida na notificação no prazo de 60 (sessenta) dias importará o indeferimento do requerimento, seguido do arquivamento do processo administrativo. Seção V Da análise Art. 22. Competirá à Coordenação Técnica ou Divisão Técnica de cada Superintendência Estadual, após a devida análise, decidir sobre os requerimentos de autorização de intervenção. Parágrafo único. No caso de bem situado em Município sob responsabilidade de unidade descentralizada da Superintendência Estadual, a análise e posterior decisão poderão ser atribuídas a essa unidade. Art. 23.A proposta de intervenção ou projeto serão aprovados quando estiverem em conformidade com as normas que regem o tombamento. §1º A decisão sobre o requerimento deverá ser instruída com parecer técnico. §2º Aprovado o projeto, é facultado ao requerente encaminhar para visto do Iphan tantas vias do original aprovado quantas forem necessárias para aprovação em outros órgãos públicos. §3º Um dos exemplares do projeto aprovado deverá ser conservado na unidade do Iphan responsável pela fiscalização do bem correspondente, e outro será devolvido ao interessado juntamente com a aprovação. §4º Quando houver cooperação do Iphan com instituições públicas licenciadoras de obras, sejam elas municipais, estaduais ou federais, devem ser encaminhadas tantas vias do projeto aprovado quantas forem necessárias para o licenciamento em cada uma dessas instituições. §5º A aprovação será anotada nas pranchas dos projetos e demais documentos que sejam considerados necessários à fiscalização da obra, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria. §6º A via do requerente deverá ser mantida disponível no bem para consulta pela fiscalização, durante as obras. Art. 24. Desaprovado o projeto e sendo ele passível de correção, a via do requerente será devolvida para, caso seja do seu interesse, sejam feitas as adequações necessárias, devendo a outra via ser mantida no processo. Parágrafo único. As adequações solicitadas pelo Iphan deverão ser apresentadas em novo projeto. Art. 25. O Iphan poderá, em se tratando de intervenções caracterizadas como restauração, nos casos em que apareçam novos elementos depois de iniciadas as obras, exigir a apresentação de especificações técnicas dos materiais que serão empregados, bem como cálculo de estabilização e de resistência dos diversos elementos construtivos, além de desenhos de detalhes, desde que devidamente justificado. Parágrafo único. O Iphan embargará a obra autorizada no caso de não serem apresentados dentro do prazo determinado os elementos referidos no caput do artigo, ficando a obra paralisada enquanto não for satisfeita essa exigência. Art. 26. Caso o requerente deseje efetuar alteração no projeto aprovado deverá encaminhar requerimento e os documentos necessários para elucidação das modificações propostas ao Iphan, previamente à execução das obras. § 1° Nesta nova análise, aplicar-se-ão os critérios de intervenção vigentes na data do novo requerimento. § 2º A execução de obras em desacordo com o projeto aprovado pelo Iphan implicará o imediato embargo da obra, nos termos da Portaria Iphan nº 187/10. Art. 27. A análise será formalizada por meio de parecer técnico que ao final concluirá pela aprovação ou desaprovação da proposta de intervenção ou projeto. §1º O parecer técnico deverá ser elaborado conforme o modelo indicado no Anexo II e conterá, no mínimo: I – nome, CPF ou CNPJ do requerente; .

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II – endereço do bem no qual será realizada a intervenção; III – tipo de intervenção, de acordo com as definições estabelecidas nos artigos 5º, 10 e 13; IV – considerações técnicas acerca da obra proposta; V – conclusão da análise; VI – informação sobre aprovação ou desaprovação da intervenção; VII – data da lavratura e assinatura do técnico responsável pela análise. §2º A desaprovação da proposta de intervenção ou projeto implica o indeferimento do requerimento e a negativa de autorização para a realização da intervenção pretendida. Art. 28.A aprovação de proposta de intervenção ou projeto pelo Iphan não exime o requerente de obter as autorizações ou licenças exigidas pelos órgãos estaduais e municipais. Art. 29. A aprovação de proposta de intervenção ou projeto pelo Iphan não implica o reconhecimento da propriedade do imóvel, nem a regularidade da ocupação. Art. 30. É vedada a aprovação condicionada de proposta de intervenção ou projeto. Art. 31. A decisão sobre o requerimento de autorização de intervenção e os possíveis esclarecimentos serão fornecidos exclusivamente ao requerente ou a pessoa expressamente autorizada por ele. Art. 32. O prazo de validade da proposta de intervenção ou projetos aprovados será de: I – 1 (um) ano, para Reforma Simplificada, Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização e Instalações Provisórias; II – 2 (dois) anos, para Reforma/Construção Nova e Restauração. §1º Findo o prazo fixado de validade da proposta de intervenção ou projeto e não finalizada a obra, o requerente deverá solicitar prorrogação do prazo, que será concedida pelo Iphan, desde que não haja modificações com relação ao projeto aprovado. §2º O pedido de prorrogação deve ser apresentado 30 dias antes do vencimento da validade da aprovação anterior. §3º A aprovação será automaticamente cancelada se, findo o prazo de validade da proposta de intervenção ou projeto, a intervenção não tiver sido iniciada ou, se iniciada, tiver sua execução totalmente paralisada por período superior a sessenta dias. §4º Ocorrendo efetivo impedimento judicial ao início das obras ou à sua continuidade, o Iphan poderá prorrogar a aprovação anteriormente concedida. Art. 33. No caso de autorização concedida para Instalações Provisórias, deverá constar o prazo para retirada das referidas instalações. Art. 34. A autorização para intervenção em bem edificado tombado ou na sua área de entorno poderá a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, ser: I - revogada, atendendo a relevante interesse público, ouvida a unidade técnica competente; II - cassada, em caso de desvirtuamento da finalidade da autorização concedida; III – anulada, em caso de comprovação de ilegalidade na sua concessão. CAPÍTULO III DOS RECURSOS Seção I Do recurso para o superintendente estadual Art. 35. Da decisão que deferir ou indeferir o requerimento de autorização de intervenção cabe recurso. §1º O prazo para interposição recurso é de quinze dias, contados da data em que o requerente tiver sido comunicado da decisão. §2º Em se tratando de interessados que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da publicação da decisão no quadro de avisos da unidade do Iphan que a tiver proferido. §3º O recurso poderá ser interposto utilizando-se formulário próprio, cujo modelo consta no Anexo IV desta Portaria. §4ºO recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, no prazo .

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de cinco dias, o encaminhará ao Superintendente Estadual. Art. 36. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo. Art. 37.O Superintendente do Iphan poderá confirmar, reformar ou anular a decisão recorrida, devendo a sua decisão conter a indicação dos fatos e fundamentos que a motivam. Parágrafo único. A reforma da decisão recorrida implicará: I- ou na aprovação da proposta de intervenção ou projeto e conseqüente deferimento do requerimento com a concessão da autorização; II – ou na desaprovação da proposta de intervenção ou projeto e conseqüente indeferimento do requerimento de autorização de intervenção. Art. 38. É de 30 (trinta) dias o prazo para o Superintendente proferir sua decisão, admitida prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada.

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Seção II Do recurso para o presidente Art. 39. Nos processos de Reforma/Construção Nova e Restauração, da decisão proferida pelo Superintendente Estadual caberá recurso ao Presidente do Iphan, no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. O recurso observará, no que couber, o disposto nos artigos 35, 36, 37 e 38. Art. 40. Recebido o recurso, o Presidente do Iphan o encaminhará ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização – Depam, para manifestação. Art. 41. A manifestação do Depam será apresentada por meio de parecer técnico elaborado pela Câmara de Análise de Recursos, que funcionará naquele Departamento. § 1º A Câmara de Análise de Recursos será composta pelo Diretor do Depam, que a presidirá, e por quatro servidores designados por ele, totalizando cinco membros. § 2º É de 30 (trinta) dias o prazo para que a Câmara apresente o parecer técnico. Art. 42. Da decisão proferida pelo Presidente não cabe recurso. Art. 43. Em qualquer fase da instância recursal, poderá ser instada a Procuradoria Federal junto ao Iphan a emitir parecer, desde que seja indicada de modo específico a questão jurídica a ser esclarecida. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. O Iphan poderá, a qualquer momento, firmar cooperações com instituições públicas licenciadoras de obras, sejam elas municipais, estaduais ou federais, para integrar os procedimentos de aprovação de projetos visando à maior agilidade e eficiência, preservando-se a competência de cada órgão ou entidade. Parágrafo único. Nos casos de cooperação definidas no caput, deverão ser garantidos, no mínimo, os conceitos e documentação exigidos nessa norma, podendo-se adicionar novos procedimentos, desde que explicitados aos requerentes. Art. 45. Fica revogada a Portaria Iphan nº10, de 10 de setembro de 1986. Art. 46. Esta Portaria entra em vigor 45 dias após a sua publicação. Luiz Fernando de Almeida Presidente

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Portaria IPHAN nº 127/2009 PORTARIA Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2009 Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que prescreve a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e o inciso V do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 5.040, de 07 de abril de 2004, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 1º, II, 23, I e III, 24, VII, 30, IX, 215, 216 e 225 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, no Decreto-Lei no 3.866, de 29 de novembro de 1941, que dispõe sobre o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na Lei no 3.924, de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, e no Decreto n° 3.551, de 04 de agosto de 2000, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial; CONSIDERANDO, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade; CONSIDERANDO, que o Brasil é autor de documentos e signatário de cartas internacionais que reconhecem a paisagem cultural e seus elementos como patrimônio cultural e preconizam sua proteção; CONSIDERANDO, que a conceituação da Paisagem Cultural Brasileira fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo a qual o patrimônio cultural é formado por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico; CONSIDERANDO, que os fenômenos contemporâneos de expansão urbana, globalização e massificação das paisagens urbanas e rurais colocam em risco contextos de vida e tradições locais em todo o planeta; CONSIDERANDO, a necessidade de ações e iniciativas administrativas e institucionais de preservação de contextos culturais complexos, que abranjam porções do território nacional e destaquemse pela interação peculiar do homem com o meio natural; CONSIDERANDO, que o reconhecimento das paisagens culturais é mundialmente praticado com a finalidade de preservação do patrimônio e que sua adoção insere o Brasil entre as nações que protegem institucionalmente o conjunto de fatores que compõem as paisagens; CONSIDERANDO, que a chancela da Paisagem Cultural Brasileira estimula e valoriza a motivação da ação humana que cria e que expressa o patrimônio cultural; CONSIDERANDO, que a chancela da Paisagem Cultural Brasileira valoriza a relação harmônica com a natureza, estimulando a dimensão afetiva com o território e tendo como premissa a qualidade de vida da população; CONSIDERANDO, que os instrumentos legais vigentes que tratam do patrimônio cultural e natural, tomados individualmente, não contemplam integralmente o conjunto de fatores implícitos nas paisagens culturais; resolve: Estabelecer a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, aplicável a porções do território nacional. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS I - DA DEFINIÇÃO Art. 1º. Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. Parágrafo único - A Paisagem Cultural Brasileira é declarada por chancela instituída pelo IPHAN, mediante procedimento específico. .

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II - DA FINALIDADE Art. 2º. A chancela da Paisagem Cultural Brasileira tem por finalidade atender ao interesse público e contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção existentes, nos termos preconizados na Constituição Federal. III - DA EFICÁCIA Art. 3º. A chancela da Paisagem Cultural Brasileira considera o caráter dinâmico da cultura e da ação humana sobre as porções do território a que se aplica, convive com as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social sustentáveis e valoriza a motivação responsável pela preservação do patrimônio. IV - DO PACTO E DA GESTÃO Art. 4º. A chancela da Paisagem Cultural Brasileira implica no estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando a gestão compartilhada da porção do território nacional assim reconhecida. Art. 5º. O pacto convencionado para proteção da Paisagem Cultural Brasileira chancelada poderá ser integrado de Plano de Gestão a ser acordado entre as diversas entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos, o qual será acompanhado pelo IPHAN. TÍTULO II DO PROCEDIMENTO V - DA LEGITIMIDADE Art. 6º. Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando a chancela de Paisagem Cultural Brasileira. Art 7º. O requerimento para a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, acompanhado da documentação pertinente, poderá ser dirigido: I - às Superintendências Regionais do IPHAN, em cuja circunscrição o bem se situar; II - ao Presidente do IPHAN; ou III - ao Ministro de Estado da Cultura. VI - DA INSTAURAÇÃO Art. 8º. Verificada a pertinência do requerimento para chancela da Paisagem Cultural Brasileira será instaurado processo administrativo. § 1º - O Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM/IPHAN é o órgão responsável pela instauração, coordenação, instrução e análise do processo. § 2º - A instauração do processo será comunicada à Presidência do IPHAN e às Superintendências Regionais em cuja circunscrição o bem se situar. VII - DA INSTRUÇÃO Art. 9º. Para a instrução do processo administrativo poderão ser consultados os diversos setores internos do IPHAN que detenham atribuições na área, as entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos, com vistas à celebração de um pacto para a gestão da Paisagem Cultural Brasileira a ser chancelada. Art. 10. Finalizada a instrução, o processo administrativo será submetido para análise jurídica e expedição de edital de notificação da chancela, com publicação no Diário Oficial da União e abertura do prazo de 30 dias para manifestações ou eventuais contestações ao reconhecimento pelos interessados. Art. 11. As manifestações serão analisadas e as contestações julgadas pelo Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM/IPHAN, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante prévia oitiva

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da Procuradoria Federal, remetendo-se o processo administrativo para deliberação ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 12. Aprovada a chancela da Paisagem Cultural Brasileira pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a súmula da decisão será publicada no Diário Oficial da União, sendo o processo administrativo remetido pelo Presidente do IPHAN para homologação final do Ministro da Cultura. Art. 13. A aprovação da chancela da Paisagem Cultural Brasileira pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será comunicada aos Estados-membros e Municípios onde a porção territorial estiver localizada, dando-se ciência ao Ministério Público Federal e Estadual, com ampla publicidade do ato por meio da divulgação nos meios de comunicação pertinentes. VIII - DO ACOMPANHAMENTO E DA REVALIDAÇÃO Art. 14. O acompanhamento da Paisagem Cultural Brasileira chancelada compreende a elaboração de relatórios de monitoramento das ações previstas e de avaliação periódica das qualidades atribuídas ao bem. Art. 15. A chancela da Paisagem Cultural Brasileira deve ser revalidada num prazo máximo de 10 anos. Art. 16. O processo de revalidação será formalizado e instruído a partir dos relatórios de monitoramento e de avaliação, juntando-se manifestações das instâncias regional e local, para deliberação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 17. A decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural a propósito da perda ou manutenção da chancela da Paisagem Cultural Brasileira será publicada no Diário Oficial da União, dando-se ampla divulgação ao ato nos meios de comunicação pertinentes. Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria IPHAN nº 137/2016 PORTARIA Nº 137, DE 28 DE ABRIL DE 2016 Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso V, anexo I, do Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer marcos normativos de Educação Patrimonial - EP no âmbito do Iphan; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 1º, II, 23, I e III, 24, VII, 30, IX, 215, 216 e 225 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no Decreto- Lei no 3.866, de 29 de novembro de 1941, na Lei no 3.924, de 26 de julho de 1961 e no Decreto n° 3.551, de 04 de agosto de 2000; CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Cultura instituído pela lei 12.343 de 02 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO a Carta de Nova Olinda, resultante do1º Seminário de Avaliação e Planejamento das Casas do Patrimônio, realizado em Nova Olinda - CE, no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º. Instituir um conjunto de marcos referenciais para a Educação Patrimonial - EP enquanto prática transversal aos processos de preservação e valorização do patrimônio cultural no âmbito do Iphan. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por Educação Patrimonial os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sociohistórica das referências culturais, a fim .

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de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação. Parágrafo único. Os processos educativos deverão primar pelo diálogo permanente entre os agentes sociais e pela participação efetiva das comunidades. Art. 3º São diretrizes da Educação Patrimonial: I - Incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações edu- cativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais; II - Integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas; III - valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias educacionais; IV - Favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural; V - Considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais; VI - Considerar a intersetorialidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas; VII - incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional; VIII - considerar patrimônio cultural como tema transversal e interdisciplinar. Art. 4º São documentos referenciais para a prática de Educação Patrimonial pelo Iphan as publicações Educação Patrimonial: Histórico, conceitos e processos, IPHAN, 2014, e a publicação Educação Patrimonial: inventários participativos, IPHAN, 2016, Art. 5º São instrumentos estratégicos de implementação da política de Educação Patrimonial pelo Iphan as Casas do Patrimônio, quando resultantes de um arranjo institucional entre o Iphan, a comunidade local, sociedade civil e demais instituições públicas e privadas, para promoção de ações educativas, visando fomentar e favorecer a construção do conhecimento e a participação social para o aperfeiçoamento da gestão, proteção, salvaguarda, valorização e usufruto do patrimônio cultural brasileiro. Parágrafo único. A organização e o funcionamento das Casas do Patrimônio dar-se-ão por meio de parceria, a ser instituída por Acordo de Cooperação Técnica- ACT, com critérios definidos pela C E D U C / C O G E D I P / D A F. Art. 6º São objetivos das Casas do Patrimônio: I - Ampliar as possibilidades de diálogo entre o Iphan e a sociedade por meio da Educação Patrimonial; II - Ampliar a capilaridade das ações do Iphan e interligar espaços que promovam práticas e atividades de natureza educativa de valorização do patrimônio cultural; III - estimular a participação das comunidades nas discussões e propostas de redefinição do uso social dos bens culturais; IV - Interligar experiências e espaços que promovam práticas e atividades de natureza edu- cativa, de modo a propiciar uma avaliação conjunta dos significados e alcances dessas iniciativas; V - Incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural ao desenvolvimento social e econômico; VI - Aperfeiçoar as ações focadas nas expressões culturais locais e territoriais, contribuindo para a construção de mecanismos de apoio junto às comunidades, aos produtores culturais, às associações civis, às entidades de classe, às instituições de ensino e aos setores públicos, para uma melhor compreensão das realidades locais. Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUREMA MACHADO

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